Jurisprudência sobre
teoria mista
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351 - TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 121, §2º, V, e 121, §2º, V, na forma do 14, II, três vezes, todos do CP; 16, caput, da Lei 10.826/03; e 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, tudo nos moldes do art. 69, daquele primeiro diploma legal. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Cassação da Sentença, com a submissão dos Réus a novo julgamento, sob alegação de Decisão manifestamente contrária à prova dos Autos e reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da parte final do §3º, do CPP, art. 593. Afastamento da qualificadora prevista no, V, do §2º, do CP, art. 121, para os quatro crimes de homicídio, por ser manifestamente contrária à prova dos Autos. Redução das penas-base aplicadas a ambos os Réus nos crimes de homicídio. Afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, d. Aplicação da fração máxima de redução relativa à tentativa, nos crimes de homicídio. Preliminar da Procuradoria de Justiça, de conhecimento parcial dos Recursos. ... ()
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352 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. Extrai-se da decisão que a Resolução SEPLAG 23/2015 exige que o ato de dispensa esteja devidamente motivado. No caso, verifica-se que « o motivo do desligamento do empregado se deve ao fato de readequação da Gestão de Pessoas da Empresa após a centralização do contrato pelo Estado de Minas Gerais visando à otimização da prestação de serviços «. Há o registro, no acórdão regional, de que, « a despeito de a Reclamada insistir na alegação de que teria sido demonstrada a necessidade de redução de seu quadro de empregados em razão da considerável diminuição da demanda de serviços nos órgãos públicos «, a prova testemunhal comprovou que houve a contratação, por meio de concurso público, de outro empregado para a vaga deixada pelo reclamante. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém, quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, corretas a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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353 - TRT3. Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência convenção coletiva X acordo coletivo. Norma mais favorável. Teoria do conglobamento.
«Na hipótese de coexistência de duas negociações coletivas, deve prevalecer aquela mais favorável ao empregado, tendo em vista o disposto do CLT, art. 620: «As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Assim, impõe-se o exame dos instrumentos normativos constantes dos autos, à luz da teoria do conglobamento, a fim de se determinar qual é a norma coletiva mais favorável e, portanto, aplicável à trabalhadora.... ()
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354 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Invasão de outra pista. Abalroamento frontal. Visibilidade prejudicada em razão de fumaça na via. Morte do outro motorista. Indenização por danos materias e morais fixada. Pretensão de reconhecimento, regressivamente, da culpa pelo evento dos responsáveis pela fumaça na via. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais. Hipótese de aplicação da Teoria da Causalidade Adequada, que isola a causa que se apresenta com maior probabilidade para gerar o dano. A responsabilidade, de acordo com essa teoria, é de quem tem a melhor oportunidade de evitar o dano. Imprudência do motorista que continuou a trafegar, mesmo sem qualquer visibilidade. Recurso improvido.
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355 - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. A partir do julgamento do MS 21.322/DF (DJU de 23/04/1993) pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência nacional orienta-se no sentido de que a CF/88 estendeu às empresas públicas e sociedades de economia mista a obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público para contratação de novos empregados. Portanto, a norma inscrita no art. 173, §1º, da CF/88 é plenamente compatível com aquela constante do art. 37, ll, do texto constitucional, de modo que, para preservar os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública, o constituinte mitigou a liberdade das empresas estatais no tocante à admissão de novos empregados em seus quadros. A certeza de que a adoção do regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas não inviabiliza, por si só, a incidência de outras normas de direito público que visam assegurar os princípios descritos no CF/88, art. 37 fez surgir questionamentos quanto à pertinência do direito potestativo à despedida vazia de empregados concursados das empresas públicas e das sociedades de economia mista. 2. De outro lado, sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades economia mista, «sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial (RE 688.267 - Tema n 1.022). Destarte, incluíram-se na exigência de motivação aqueles entes da administração pública indireta que exercem atividades econômicas stricto sensu . De modo a assegurar a segurança jurídica e a previsibilidade quanto às relações existentes entre empresas estatais exploradoras de atividade econômica stricto sensu e seus empregados, sujeitos que foram diretamente impactados pela superação de jurisprudência representada pelo Tema 1.022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o precedente teria efeitos prospectivos, vale dizer, a sua eficácia somente se daria a partir da publicação da ata do julgamento realizado em 28/02/2024, o que se deu em 04/03/2024 . 3. Ocorre que a técnica de modulação de efeitos temporais em julgamentos com eficácia erga omnes se justifica quando há efetiva inflexão na jurisprudência. Isso quer dizer que não cabe modulação de efeitos na hipótese de reiteração de jurisprudência mediante a qual a Corte de sobreposição sinaliza que determinada compreensão permanece atual. No presente caso, a ré, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, enquadra-se como empresa pública, prestadora de serviço público, sem finalidade lucrativa, sem atuar em regime concorrencial, de modo que, por não exercer atividade econômica em sentido estrito, não está abrangida pela modulação realizada pelo STF, que se limitou tão somente às empresas que atuam em regime concorrencial, razão pela qual é exigida a motivação das suas dispensa em período anterior ao julgamento do tema 1.022. Recurso de revista não conhecido.... ()
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356 - STJ. Direito constitucional e administrativo. Anulação de ato administrativo. Estabilidade excepcional para servidores públicos civis não concursados. Impossibilidade de extensão a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato imputado de ilegal, consistente no Decreto 1.397/2008, que declarou a nulidade do Decreto 403/2007, que teria reconhecido a estabilidade funcional à impetrante. ... ()
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357 - STJ. Processual civil. Locação. Citação. Nulidade. Teoria da aparência. Inaplicabilidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso especial conhecido e improvido. CPC/2015, art. 312.
«1. A citação constitui ato essencial para a formação do processo, e eventual inobservância na sua concretização implica violação ao princípio do contraditório. Daí o Poder Judiciário cercar-se de muita cautela na adoção da teoria da aparência. ... ()
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358 - TRT2. Legitimidade passiva. Condições da ação. Teoria da asserção. Considerações da Juíza Vania Paranhos sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI.
«... Define Buzaid a legitimidade «ad causam como a pertinência subjetiva que liga as partes à pretensão invocada, o que deve ser analisado «in statu assertionis. ... ()
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359 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA.
Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se seguimento ao recurso de revista da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. O exame das razões do agravo interno revela que toda a linha de argumentação deduzida pela reclamada parte da premissa de que o adicional noturno pactuado em norma coletiva para o horário de 22hs à 5hs teria sido fixado em 65%, ou seja, em patamar superior ao mínimo legal de 20%. A parte defende que tal circunstância, negociada em contexto de concessões recíprocas, a exonera do pagamento das diferenças salarias relativas às horas em prorrogação (trabalho após 5hs), ante a tese vinculante do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Ocorre que do exame do acórdão regional não é possível firmar posição conclusiva sobre se no período abrangido pela condenação (vigência do ACT 2017/2018) há registro sobre a existência de cláusula normativa fixando os alegados 65% de adicional noturno. O que se vê no acórdão regional é menção a percentual distinto, de 45%, e, ainda sim, sem indicação precisa e segura sobre se a previsão normativa integra o ACT 2017/2018 (objeto da condenação) ou apenas o ACT 2018/2019. Além disso, diversamente do que defende a Reclamada, o Tribunal de origem faz referência explícita ao entendimento sufragado na Suprema Corte de prevalência do negociado ao legislado. Profere, nesse contexto, decisão em consonância com a tese proferida no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. No plano processual, verifica-se, ademais, que embora a agravante faça sutil referência aos fundamentos da decisão monocrática agravada, não impugna a motivação exposta no decisum . De fato, não apresenta um único argumento que ostente relação de pertinência temática com os motivos norteadores da decisão agravada, ou seja, o AIRR foi desprovido em razão do não enquadramento da pretensão recursal na hipótese do art. 896, «b, da CLT, e a parte, olvidando de tais parâmetros, limita seus argumentos à questão de fundo, em longo arrazoado sobre o Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Assim, por qualquer ângulo que se visualize a controvérsia, avulta a convicção de que a agravante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada, impondo-se, por isso mesmo, o desprovimento do apelo. Agravo a que se nega provimento .... ()
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360 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADOS PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI POIS O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA CONTIDA NO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PEDINDO TAMBÉM A REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA PORQUE NÃO TERIA HAVIDO FUNDAMENTAÇÃO NA ESCOLHA DA FRAÇÃO MÍNIMA.
1.A materialidade dos delitos encontra-se inequivocamente demonstrada em relação à vítima Aline pelo auto de exame cadavérico, esquema de lesões, termo de reconhecimento e identificação do cadáver, e laudo de exame de local de morte, e em relação à vítima Wilson pelo prontuário médico, laudo de exame de corpo de delito indireto de lesão corporal, e esquema de lesões. E a Defesa não nega a autoria dos homicídios, bem delineada pela prova colhida sob o crivo do contraditório, em consonância com as várias declarações prestadas na delegacia, assim como positivado o roubo de uma motocicleta para possibilitar à dupla a fuga do local. ... ()
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361 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Critérios subjetivos. Discussão. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Não procede a alegada violação do CF/88, art. 93, IX, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente fundamentadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. ... ()
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362 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TEORIA DA IMPREVISÃO. ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL EM MAIO DE 2024.
APESAR DE SE PODER CONSIDERAR QUE AS ENCHENTES NÃO CONSTITUAM FATO IMPREVISÍVEL, TENHO QUE AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO MÊS DE MAIO DE 2024, FORAM IMPREVISÍVEIS. A CATÁSTROFE SUPEROU QUALQUER PROPORÇÃO ANTERIORMENTE VISTA OU IMAGINADA. ... ()
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363 - STJ. Contrato. Construção de rede elétrica. Sociedade de economia mista. Legitimidade passiva. Revisão obstada nesta corte por força da súmula STJ/7. Prazo prescricional. Deficiência na fundamentação tornou impossível a análise da controvérsia suscitada. Agravo regimental improvido.
I - A reapreciação da matéria referente à legitimidade da Agravante demandaria o reexame do ato de cisão da Companhia agravante, com como do contrato celebrado entre as partes, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos das Súmulas STJ 5 e 7 desta Corte.... ()
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364 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se da decisão que a reclamada realizou procedimento administrativo para dispensa da empregada, oportunizando o direito de defesa, contudo, sem comprovar que não haveria qualquer demanda de vaga para o cargo ocupado pela autora. A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, convém registrar que a discussão havida nos autos não guarda pertinência com o debate havido no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, o qual trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento do pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a reclamada agiu de forma ilícita ao dispensar a autora. No caso, ao não comprovar a ocorrência dos motivos alegados, a Administração Pública agiu de forma temerária, tentando dissimular um ato administrativo aparentemente válido e lícito, com intuito de dispensar a autora a qualquer custo, o que revela o caráter discriminatório da medida . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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365 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO.
Autor, que no dia 28/06/2014, por volta das 13h45m, conduzia a sua motocicleta pela avenida Imperatriz Leopoldina, sentido São João do Meriti, quando o ônibus dirigido pelo preposto da ré, que vinha na direção contrária da pista de mão dupla, ingressou na pista oposta ao realizar uma curva para a esquerda, vindo a atingir a motocicleta e a perna esquerda do autor, ocasionando-lhe a fratura de seu fêmur e incapacidade total temporária por 23 (vinte e três) meses e 19 (dezenove) dias, a par de dano estético em grau médio e de incapacidade permanente na ordem de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme o registro de ocorrência e o laudo pericial acostados aos autos. ... ()
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366 - TST. Agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Colisão de motocicleta com a parte traseira de caminhão parado na pista. Morte do empregado. Trajeto casa/empresa. Inaplicabilidade da teoria objetiva. Não provimento.
«A responsabilidade civil do empregador para compensar o dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do CC. Segundo tal preceito, o dever de indenizar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como da existência dos elementos dano e nexo causal. ... ()
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367 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Relação de consumo. Aplicação da teoria finalista mitigada. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ admite a incidência do CDC nas hipóteses em que a pessoa jurídica seja a consumidora, desde que ela seja destinatária final dos bens e/ou serviços prestados, ou que seja demonstrada a sua vulnerabilidade em face do contratado. ... ()
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368 - TJRJ. «Habeas data. Sociedade de economia mista. Alegação de demissão motivada por perseguição política. Adequação da via processual. Interesse de agir. Inocorrência de decadência. Concessão da ordem. Lei 9.507/97. CF/88, art. 5º, LXXII, «a.
«O impetrante tem evidente interesse de agir, uma vez que não lhe basta o conhecimento «in abstrato da existência de algum documento ao qual materialmente não tem acesso (cf. Apelação Cível 9003/2006). Não há que se falar de decadência. Em primeiro lugar, porque questionável a aplicação suplementar do prazo decadencial da ação mandamental para o «habeas data. Afinal, este remédio se encontra devidamente regulamentado, inclusive processualmente, pela Lei 9.507/97, a qual, diversamente da Lei 1.533/51, não estabeleceu prazo decadencial para interposição do habeas data. Mas de todo modo, a prejudicial de mérito deve ser afastada porque se trata de ato omissivo, que não se pode demarcar certeiramente na linha do tempo, a menos que haja ato de ciência definitiva dada ao impetrante. Embora não seja a sociedade de economia mista «entidade governamental, mostra-se cabível a impetração de habeas data com fito de conhecimento do conteúdo de circular interna da sociedade de economia mista, onde se teria qualificado o impetrante como «nocivo à empresa, por razões eminentemente políticas, ao tempo do regime militar. ... ()
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369 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Pessoa jurídica. Nulidade da citação. Teoria da aparência. Litigância de má fé confirmada pelo tribunal de origem. Insurgência da ré.
«1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, concluiu pela validade da citação, ante a teoria da aparência. A reforma de tal entendimento reclama o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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370 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Citação. Teoria da aparência. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Cuida-se de ação cautelar antecedente de exibição de documento com protesto contra alienação de bens, preparatória de ação revisional e declaratória de inexistência de débito cumulada com anulatória de escritura pública. ... ()
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371 - STJ. Compra e venda. Reserva de domínio. Recurso especial. Civil. Ação revisional de contrato de compra e venda. Dólar americano. Maxidesvalorização do real. Aquisição de equipamento para atividade profissional. Equipamento médico . Ultrassom. Consumidor. Ausência de relação de consumo. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Teoria da onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor na hipótese. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 317, CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 521.
«... Da inobservância do Código de Defesa do Consumidor. CDC ... ()
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372 - STJ. Processual civil. Cerceamento de defesa. Juntada de documento na origem. Falta de intimação da parte contrária. Ausência de manifestação do tribunal a quo. Impossibilidade de averiguação no STJ. Reexame de provas. Aplicação da súmula 7/STJ. Teoria do fato consumado. Inovação recursal. Impossibilidade.
1 - O Tribunal a quo não se manifestou acerca da intimação da parte sobre documento juntado aos autos. Aplicação da Súmula 211/STJ.... ()
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373 - STJ. Penal. Teoria da equivalência dos antecedentes. Superveniência de causa relativamente independente. Ausência de prequestionamento. Supressão de instância. Inadmissibilidade.
«1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a suposta ofensa do CP, art. 13, § 1º no que se refere às teses da «teoria da equivalência dos antecedentes e ainda da «superveniência de causa relativamente independente. Além disso, essa matéria também não foi objeto do recurso de embargos de declaração apresentado na instância ordinária. ... ()
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374 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .
Ante a possível contrariedade à OJ 247, I, do TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Extrai-se do acórdão que a rescisão do contrato de trabalho do autor foi motivada e que a reclamada não comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos que utilizou para justificar a dispensa. Na hipótese, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Assim, o caso não se assemelha ao tratado no Tema 1.022 do STF. A jurisprudência desta Corte, com base na teoria dos motivos determinantes, firmou-se no sentido de que, uma vez motivada a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista, os entes públicos ficam vinculados aos motivos, os quais devem ser comprovados, sob pena de nulidade do ato. No entanto, em sentido contrário à jurisprudência desta Corte, o Tribunal de origem adotou o entendimento de que a dispensa é válida com fundamento na OJ 247, I, da SDI1, do TST no sentido de que « a reclamada, sociedade de economia mista (cf. estatuto social - ID 202f045), integra a administração pública indireta. Portanto, permanece aplicável o entendimento reunido em torno do item I da OJ 247 da SDI, de modo que a dispensa do reclamante independe de ato motivado para ser válida «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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375 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, a impossibilidade de realocação da autora. Consignou a conclusão da prova testemunhal, no sentido de que, pouco antes da saída da autora, foram remanejadas duas pessoas para o seu setor para o exercício de trabalho administrativo, o que comprova a demanda para a função da recorrente como auxiliar administrativo. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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376 - TJRJ. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TEORIA DO TERCEIRO INOCENTE. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 929 e CODIGO CIVIL, art. 930. REFORMA DA SENTENÇA.
A responsabilidade subjetiva consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem, por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico ¿ agir este que pode ser doloso ou culposo ¿ causando, ao segundo, um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. In casu, reafirma a parte autora, ora apelante, a existência de dever de indenizar, pois o acidente decorreu de violação de dever de cuidado da primeira ré (condutora), que mantivera o veículo de propriedade do segundo réu atravessado em rodovia pública, pretensamente em razão de ¿fechada¿ promovida por terceiro, o que culminara no acidente sofrido pelo demandante. Depreende-se da peça de bloqueio que a parte apelada corrobora a dinâmica dos fatos ao afirmar que o automóvel encontrava-se atravessado na pista da esquerda da rodovia, suscitando, porém, que isso se deu em razão de ¿fechada¿ promovida por ônibus. Nesse contexto, sustenta a existência de excludente da responsabilidade civil consistente em fato de terceiro, o que elidiria o dever de indenizar. Destaco elucidativo trecho do julgado sobre a questão fática: ¿(...) Verifico pela narrativa das partes, depoimento da testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO e Registro do acidente pela CCR (fls. 223/225), que o veículo conduzido pela ré rodou na pista por conta de uma provável fechada que sofreu de outro veículo, ficando atravessado na pista da esquerda. Assim, quando o autor fez a curva, deparou-se com o veículo da ré, necessitando realizar uma manobra brusca para não colidir com o mesmo, perdendo o controle, rodando na via e batendo no barranco existente no lado direito da via. Assim, no caso concreto, presente está o dano, consubstanciado nas avarias presentes no veículo do autor em decorrência da batida no barranco, conforme fotos acostadas às fls. 33/40, bem como o nexo de causalidade, na medida em que o veículo parado na via era conduzido pela 1ª ré, restando analisar a ocorrência de culpa da ré.¿ Todavia, como apontado pela parte apelante, o conjunto probatório não só não corrobora a ¿fechada¿, como, mesmo caracterizada a culpa de terceiro, não há de se falar em afastamento do dever de indenizar, pois, de fato, imperiosa a teoria do terceiro inocente. Vejamos: ¿Em audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO, a qual esclareceu que viu o momento em que o veículo da ré rodou na pista e ficou atravessado logo após uma curva, mas não chegou a ver se a mesma foi fechada por outro veículo. Afirmou que, logo em seguida, o autor vinha em seu veículo cortando uma carreta pelo lado esquerdo, quando se deparou com o veículo da ré atravessado na pista, portanto, a fim de evitar um acidente maior, o autor teria jogado o seu veículo para a direita, rodando na pista e batendo no barranco do lado direito.¿ Ora, ainda que a parte apelada não tenha demorado para retirar o automóvel ou mesmo sinalizar o local, é fato que o acidente experimentado pela parte apelante decorreu da existência do citado veículo na via, o que enseja a aplicação da teoria do terceiro inocente, ex vi dos CCB, art. 929 e CCB, art. 930, in verbis: Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do, II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No caso do, II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I). Logo, ainda que a manutenção do automóvel da parte apelada na via tenha decorrido de circunstância alheia a sua vontade, na medida em que a parte apelante, em estado de necessidade - porquanto realizara manobra e sofrera danos para evitar mal maior (colisão com o veículo da parte apelada) tampouco ocasionara o perigo, impõe-se o dever de indenizar, incumbindo à parte apelada, por via regressiva, perquirir a responsabilidade do terceiro culpado. Descabido, porém, o pedido de compensação por danos, uma vez que, em regra, acidente de trânsito sem afetação da integridade física da vítima não justifica a pretensão compensatória. Com efeito, em casos de acidente automobilístico sem vítima, não há, a priori, a configuração de dano moral. Ao contrário, em casos tais, o comum é que os danos não extrapolem a esfera patrimonial e ensejem indenização por danos materiais, eventualmente, sob as modalidades de lucros cessantes e ressarcimento de despesas correlacionadas (STJ. 3ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/06/2018 (Info 627). Ademais, o C. STJ entendera que, mesmo na hipótese de lesão corporal e fuga do condutor, o dano moral não se configura in re ipsa, (STJ. 4ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 27/04/2021 (Info 694), sendo necessária a superação dos limites do mero aborrecimento, o que decerto não se vislumbra no caso em comento. Considerando a parcial procedência da pretensão autoral, exsurge a sucumbência recíproca das partes, nos termos do CPC, art. 86, impondo-se o rateio das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser suportando na proporção de 50% por cada um dos litigantes em prol dos patronos da parte adversa. Recurso parcialmente provido.... ()
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377 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA MENOR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, aplicando a teoria menor, julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob o fundamento de que «Incontestável o estado de insolvência pelos diversos atos de constrição frustrados nos autos, sendo inegável a má gestão havida na pessoa jurídica, notadamente pela inexistência de ativos a fim de cumprir com as obrigações legais. 4. Em tal contexto, a Corte Regional não incorreu em ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como malferidos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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378 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (SERPRO) ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 - EMPRESA PÚBLICA - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - INVALIDADE DOS MOTIVOS - SÚMULA 126/TST 1.
O Eg. TRT reconheceu a nulidade da dispensa do Reclamante, por entender que são inválidos os motivos apresentados pelo primeiro Reclamado. Pontuou que a motivação do ato de dispensa é necessária, em conformidade com o decidido pelo E. STF no julgamento do RE 589998. Além disso, consignou que não foram assegurados ao empregado público o contraditório e a ampla defesa. 2. A controvérsia dos autos não se amolda ao Tema 131 de repercussão geral (« A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados ), oriundo do julgamento do RE 589998 pelo E. STF, pois é inespecífico, haja vista que a lide não envolve a ECT. 3. Quanto à necessidade de motivação do ato de dispensa, esta Eg. Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SBDI-1, consolidou entendimento no sentido de que « a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . 4. Entretanto, no julgamento do RE 688267, o E. STF estabeleceu a seguinte tese jurídica vinculante para o Tema 1022 de repercussão geral: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Na ocasião, a E. Corte, modulou os efeitos e definiu que a mencionada tese somente teria eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024, razão pela qual inaplicável à hipótese dos autos, porquanto a dispensa do Reclamante deu-se em 2010. 5. Desse modo, à luz da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, não havia dever jurídico de o Reclamado motivar a dispensa do Reclamante ou instaurar prévio processo administrativo ou contraditório. Entretanto, tendo apresentado motivo para a dispensa, este vincula a validade do ato administrativo, conforme prevê a Teoria dos Motivos Determinantes. 6. No caso, a Corte de origem reconheceu a nulidade do ato de dispensa do Reclamante, por entender que são inválidos os motivos apresentados pelo primeiro Reclamado. Para divergir desta conclusão, seria necessário o reexame fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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379 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Crime de falso testemunho. Teoria subjetiva. Momento consumativo. Delito formal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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380 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOSMOTIVOSDETERMINANTES. SÚMULA 126/TST.
No julgamento do Tema 1.022 da tabela de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. Diante disso, tem-se que a inexistência de processo administrativo disciplinar prévio, não é requisito imprescindível para a validade da dispensa do empregado concursado de empresas públicas e sociedades de economia mista. A exigência é de que o ato demissional apresente fundamento razoável a justificar a dispensa. No caso, é incontroverso que o ato demissional foi motivado pela autoridade administrativa. Entretanto, à luz da teoria dosmotivosdeterminantes, quando a Administração Pública explicita o motivo justificador para a realização de determinado ato, a sua validade vincula-se à existência domotivoapresentado, sob pena de ilegalidade.Na presente hipótese, examinando a razoabilidade do fundamento justificador do ato demissional, a Corte de origem entendeu que a reclamada não comprovou os fatos ensejadores damotivaçãodo ato da dispensa. A alteração do acórdão regional, no sentido de que foram comprovados os motivos justificadores da dispensa do empregado público, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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381 - STJ. Administrativo processual civil. Legitimidade passiva. Revisão. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Teoria da asserção.
«1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação cível, entendeu que o recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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382 - TJRJ. ACÓRDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. COLISÃO DE VEÍCULOS, SEGUIDO DE CAPOTAMENTO. VEÍCULO DO AUTOR ATINGIDO NO ACOSTAMENTO DA RODOVIA. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELANDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. TEORIA DO CORPO NEUTRO. INAPLICABILIDADE. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1-Acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Presidente Dutra. 2- Responsabilidade extracontratual subjetiva, na forma dos art. 186 e 927, do Código Civil, que exigem a prova do elemento culpa em suas modalidades de negligência, imprudência e imperícia. 3- Autor que teria estacionado o seu veículo no acostamento da Rodovia Presidente Dutra, Km 180, Nova Iguaçu, quando o veículo da segunda Ré envolveu-se em uma colisão com um terceiro veículo, ora primeiro Réu, vindo a capotar sobre a pista e atingir o veículo do Autor. 4- Em que pesem as alegações da Apelante, que não pode ser responsabilizada pelo acidente, invocando a teoria do corpo neutro, inexiste prova inequívoca nos autos que alicerce a tese de que o seu veículo foi um mero instrumento para que a ocorrência do acidente, e que o preposto do primeiro Réu teria assumido a responsabilidade pela colisão. 5- O Registro de Ocorrência, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal (indexadores 20/24 e 345), pouco esclareceu sobre as circunstâncias fáticas do evento, transcrevendo a dinâmica do acidente segundo elementos colhidos e interpretados no local pelos próprios motoristas envolvidos na colisão, não logrando êxito em identificar quais dos veículos não respeitaram a norma obrigatória do trânsito. 6- As fotografias anexadas aos autos no curso da demanda (indexadores 31/39) apenas servem ao propósito de demonstrar que os veículos foram objeto de colisão. 7- A prova oral, colhida nos autos do processo 0041420-02.2019.8.19.0038, envolvendo as mesmas partes e o mesmo fato, é inconsistente e não foi capaz de demonstrar, com certeza, quem foi o causador da colisão que acarretou a perda do controle do carro da segunda Ré, seguido do capotamento que atingiu o automóvel do Autor. 8- Não foi comprovado, por nenhuma das partes, como se deu a dinâmica dos fatos, tampouco há como precisar quem teria cometido primeiro a colisão. Isso porque, basicamente, cada um dos Réus defende as respectivas teses e dinâmicas do aludido acidente, já descritas nas contestações. Em sendo assim, os fatos continuam obscuros, não se permitindo sequer averiguar o culpado pelo acidente, se o primeiro ou o segundo Réus, ou se ambos. 9- Ressalte-se que a teoria do corpo neutro só tem incidência quando restar demonstrado que o agente físico do dano, sem qualquer atuação voluntária, violou o direito de terceiro inocente ao ser atingido por outrem. 10- Apesar de incontroversa a colisão havida, a dinâmica do acidente não restou esclarecida, e não se pode ter certeza pela culpa exclusiva de terceiro. Pelo contrário, não ficou comprovado que teria sido o motorista da primeira Ré que invadiu a pista interceptado a trajetória do veículo da segunda Ré, dando causa ao acidente, ou se teria sido a segunda Ré, ora Apelante, quem teria ingressado na Rodovia Presidente Dutra, via preferencial, sem as cautelas devidas, colidindo com a frente do seu veículo na lateral do caminhão, o que afasta a aplicação da teoria do corpo neutro. 11- O relatório da sindicância realizado pela empresa contratada pela Seguradora (indexador 205), não é meio de prova hábil, pois, além de constituir prova unilateral, não demonstra, de modo seguro, como de fato o acidente aconteceu. Ademais, do referido relatório também não se extrai qualquer confissão do motorista do caminhão, que apenas declara não saber afirmar quem causou o acidente. 12- Inexistindo prova inequívoca de quem foi o causador da colisão, cabível a condenação solidária dos Réus, ao pagamento dos danos experimentados pela parte Autora, na forma do art. 186, caput c/c art. 927, parágrafo único do Código Civil. 13- Danos materiais devidos. O Autor anexou à inicial dois orçamentos comprovando as avarias no veículo, tendo a parte Ré obrigação de indenizar o montante necessário para repor o veículo nas condições em que se encontrava antes do acidente. 14- Quanto à extensão dos danos, destaco que a obrigação não é de reembolso, mas de indenização, sendo suficiente para a sua quantificação a demonstração dos orçamentos elaborados por empresas idôneas, sendo inclusive possível identificar quais os danos ocasionados no veículo e os seus respectivos montantes. 15- Não obstante no orçamento de indexadores 32/33 conste a identificação do veículo como «Fiat/Pálio e não Fiat/Siena, entendo que trata-se de evidente erro material, tendo em vista que no referido documento contém a placa do veículo como sendo - LNA 9098 e ano de fabricação 2000 -, devendo ser mantida a condenação imposta na sentença. 16- Danos morais não caracterizados. 17- Mero transtorno, incômodo ou aborrecimento não se revelam suficientes à configuração do dano moral, devendo ser ressaltado que o direito deve reservar-se à tutela de fatos graves, que atinjam bens jurídicos relevantes, sob pena de se levar à banalização do instituto com a constante reparação de diminutos desentendimentos do cotidiano, merecendo reforma a sentença nesse ponto. 18- PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... 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383 - STJ. Administrativo. Processual civil. Transação. Sociedade de economia mista municipal. Intervenção do município. Coisa julgada. Inexistência. Embargos declaratórios. Pretensão de infringência. Inocorrência de quaisquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535.
«1. Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos contra o julgamento que negou provimento ao Recurso Especial por falta de prequestionamento e pela incidência da Súmula 280/STF. Em suas razões, a embargante aduz ter havido erro escusável, uma vez que não foi considerado o fato de o acórdão de origem ter consignado que o Município de Contagem/MG não teria participado da transação, reconhecendo como legítima a avença ajustada entre a recorrente Engesolo Engenharia S/A e a recorrida-executada CUCO. Companhia Urbanizadora de Contagem. Com esses fundamentos, postula a atribuição de efeitos infringentes para que seja reconhecida a ofensa à coisa julgada. ... ()
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384 - TST. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NÃO CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIGÊNCIA SIMULTÂNEA DE NORMAS COLETIVAS. ULTRATIVIDADE DOS ACTS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. APLICAÇÃO DE CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.
1. A Corte Regional manteve a sentença em que indeferido o pleito de horas extras decorrentes da ausência de folgas compensatórias previstas nas CCTs colacionadas, com amparo nas teorias do conglobamento e da ultrativadade de normas coletivas (Súmula 277/TST então vigente). Com efeito, a questão foi solucionada na origem, sob o prisma da teoria do conglobamento, haja vista a vigência simultânea de normas coletivas - ACT e CCT. 2. É bem verdade que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. Ocorre que, a despeito de a Corte local ter assentado a tese da ultratividade, na verdade, consignou que a Reclamada seguiu cumprindo, espontaneamente, as normas dos ACTs que perderam vigência, situação que, embora lhe fosse inexigível, implicounovação subjetiva dos pactos laborais, com condição mais benéfica do que a prevista em CCTs, do que resulta a incidência dos CLT, art. 444 e CLT art. 468 c/c a Súmula 51/TST. 3. Ressalte-se, ainda, por relevante, a motivação das decisões a quo (sentença e acórdão regional), quanto à coexistência de normas coletivas (ACT e CCT), em que se validou aquela que, na totalidade, ofertou maiores vantagens à empregada - teoria do conglobamento. 4. No presente caso, a Reclamada, mesmo após período de vigência, continuou a prestigiar o pactuado na norma coletiva, com a concessão de benefícios e vantagens ali previstos, parece-me não se tratar de ultratividade da norma, mas, sim, da implementação de condição mais favorável em adesão ao contrato de trabalho, o que não contraria os termos do acórdão proferido na ADPF 323. Recurso de revista não conhecido.... ()
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385 - STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Teoria da perda de uma chance. Consumidor. Câncer. Tratamento médico inadequado. Redução das possibilidades de cura. Óbito. Imputação de culpa ao médico. Possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Redução proporcional da indenização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os pressupostos da aplicação da teoria da perda da chance na hipótese dos autos e a respectiva consequência. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403. CDC, art. 14, § 4º.
«... III.b) O preenchimento dos pressupostos da aplicação da Teoria da Perda da Chance na hipótese dos autos e a respectiva consequência. ... ()
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386 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Licença para capacitação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Precedentes.
«1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas 280 e 279/STF. ... ()
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387 - TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Acidente causado por objeto na estrada. Fragmentos de pneu. Ilegitimidade passiva afastada. Teoria da asserção. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público (CF/88, art. 37, § 6º). Teoria do risco administrativo. Dever específico da concessionária de manter a pista de rolamento segura e livre de objetos que prejudiquem o fluxo de veículos. Precedentes deste Tribunal de Justiça sobre responsabilização da concessionária responsável pela rodovia. Responsabilidade subsidiária do grupo econômico. Aplicabilidade do CDC. Sentença mantida. Recurso não provido.
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388 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO.
I.Caso em exame. ... ()
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389 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFESA QUE REQUER O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravante cumpre a carta de execução de sentença 5005145-67.2021.8.19.0500, decorrente de sua condenação nas penas de três delitos de roubo circunstanciado, que o sujeitou ao cumprimento de 13 anos, 07 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com término previsto para 25 de janeiro de 2034. ... ()
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390 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO CONDENADO CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE NÃO RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS PELO AGRAVANTE.
O agravante resgata pena privativa de 2 (DOIS) processos distintos, pela prática de delitos de ROUBO, cometidos NO MESMO DIA. A CES referente ao processo de 0005173-98.2020.8.19.0066 (seq. 32.2) trata de roubo cometido no dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2020, no qual subtraído o celular e automóvel da vítima que estava estacionado em frente à uma unidade de saúde em Sessenta/Monte Castelo, na cidade de Volta Redonda/RJ. A CES referente ao processo 0000730-07.2020.8.19.0066 (seq. 1.2), trata de um roubo praticado no mesmo dia, contudo no centro de Valença/RJ, e tendo sido vitimadas pessoas que estavam no interior de um estabelecimento comercial, com a subtração de bandejas contendo anéis de ouro, cordões de ouro, pulseiras e relógios variados. O juízo da execução penal indeferiu o pleito de unificação de penas, com base no reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de roubo apurados em processos de conhecimento distintos, porque entendeu tratar-se de mera reiteração criminosa. Com efeito, para haver a continuidade delitiva, indispensável que estejam presentes todos os elementos constantes no CP, art. 71, cumprindo à defesa demonstrar a presença dos seguintes requisitos objetivos: a) crimes da mesma espécie; b) mesmo modo de execução; c) mesmas condições de tempo; d) mesmas condições de local ou em local próximo. Além disso, o STJ firmou orientação jurisprudencial no sentido de adotar a teoria mista ou objetivo-subjetiva, segundo a qual para ficar caracterizada a ficção jurídica do crime continuado devem ser preenchidos tanto os requisitos de ordem objetiva, destacados acima, quanto o de ordem subjetiva, consistente na unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos criminosos, a exigir a demonstração do entrelaçamento entre as condutas delituosas, ou seja, evidências no sentido de que a ação posterior é um desdobramento da anterior (STJ, HC 426.556/MS). Contudo, em suas razões recursais, a defesa se limitou a destacar a natureza do crime pela espécie (roubo) e as circunstâncias objetivas referente a tempo, lugar e maneira de execução, deixando de trazer elementos que pudessem entrelaçar as condutas, quanto ao requisito de ordem subjetiva, consistente na demonstração da unidade de desígnios entre as condutas criminosas. Vale dizer, nestes autos não se verificou situação concreta relativa a um mesmo projeto criminoso, mas, simplesmente, a promoção sequencial, pelo agravante, de seguidas práticas criminosas, movidas pela autonomia de desígnios. Nesse contexto, infere-se que o comportamento do agravante se caracteriza, justamente, pela habitualidade criminosa, cuja resposta penal deve merecer do Estado reprimenda proporcional à referida atuação, sendo indevido agraciar tal comportamento com o benefício do crime continuado. Tal entendimento, inclusive, segue a orientação jurisprudencial firmada na Suprema Corte, no sentido de considerar que «A prática reiterada e habitual do crime de roubo por delinquentes contumazes, reunidos em quadrilha, ou não, que dela fazem, mediante comportamento individual ou coletivo, uma atividade profissional ordinária, descaracteriza a noção de continuidade delitiva. O assaltante que assim procede não pode fazer jus ao benefício derivado do reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. A mera reiteração no crime - que não se confunde nem se reduz, por si só, à noção de delito continuado - traduz eloquente atestação do elevado grau de temibilidade social daquele que a pratica (RHC 118460, Relator Min. CELSO DE MELLO). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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391 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de manutenção de atendimento à apelada em área diversa da contratada, ainda que vinculada à Unimed-Rio. A apelante, Unimed local, alegou ilegitimidade passiva e suspensão dos serviços devido à inadimplência da Unimed-Rio. ... ()
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392 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Teoria da substanciação. Vinculação do Juiz à fundamentação de outras decisões. Ausência. Limites objetivos da coisa julgada. Violação à coisa julgada. Não caracterização. Dispositivo legal dissociado. Súmula 284/STF. Teoria da aparência. Requisitos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 283/STF. Comprovação da realização do investimento. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Prova de fato negativo. Ausência.
1 - Recurso especial interposto em 21/1/2020 e concluso ao gabinete em 22/1/2021. ... ()
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393 - TJSP. Apelação. Propriedade Industrial. Ação inibitória c/c cominatória (suposto uso indevido de marca e prática de ato de concorrência desleal). Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Não acolhimento. CONFLITO ENVOLVENDO A MARCA MISTA ZEOLITA ULTRAFINA E AS MARCAS ZEOLITA (MISTA), ZEOLITE E ZEOLITO (NOMINATIVAS). Mitigação do direito à exclusividade. Marcas fracas, sugestivas ou evocativas, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Reduzida distintividade intrínseca. Os termos ZEOLITA, ZEOLITE e ZEOLITO são evocativos do composto presente, nos suplementos alimentares da autora. Teoria da distância. Existência de outras marcas que se utilizam das expressões em litígio, no mesmo nicho de mercado. Distintividade extrínseca mitigada. Proteção da marca da autora que não deve se estender além da distância que a sua própria marca mantém com as marcas similares ou concorrentes. Cotejo entres as marcas figurativas que revela diferenças significativas entre elas, a ilidir a possibilidade de confusão ou associação indevida. Acolhimento do pedido subsidiário de revisão da verba honorária fixada, visto que o valor da causa (R$ 20.000,00) não se mostra irrisório e por isso, não justifica se aplique o disposto no § 8º, do CPC, art. 85. Fixação dos honorários sucumbenciais em 20% do valor da causa, nos termos do § 2º, do CPC, art. 85. Sentença mantida, mas ajustada quanto à verba honorária fixada. Recurso provido em parte
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394 - TST. Acidente de trabalho. Amputação de parte do dedo. Teoria do risco. Danos morais.
«O TRT, em vista da ocorrência de acidente de trabalho, condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais, com fundamento na responsabilidade objetiva. Destacou que, na função de laminador, o autor teve um pedaço do dedo médio arrancado e que, segundo o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), a partir de 10/4/2005 até 14/2/2008, ele trabalhou como laminador, realizando atividade de posicionamento de blocos de granito no carro «porta blocos, bem como o ajuste de lâminas dos teares para posterior serragem dos blocos. O pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho necessita de três requisitos: I) o dano ou o fato que resultou no dano; II) o nexo de causalidade entre a atividade exercida e o acidente; III) a culpa da empresa. Há casos em que a responsabilidade objetiva está expressamente prevista na Lei - Exemplo: Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º (dano causado ao meio ambiente). Em outras situações, a responsabilidade objetiva não está prevista na lei, mas dada a natureza da atividade, o dano é esperado, ainda que garantidas todas as medidas gerais de cautela. São as chamadas atividades de risco. A Constituição Federal, no caput do artigo 7º, XXVIII, dispõe que a responsabilidade do empregador será subjetiva. No entanto, a mesma Constituição Federal consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana, segundo o qual "as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos)" (Immanuel Kant). Nesse contexto, conclui-se que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite-se a adoção da teoria do risco. De outra parte, a aplicação da responsabilidade civil objetiva aos infortúnios decorrentes das relações de trabalho não se baseia exclusivamente no CCB/2002, art. 927, parágrafo único. De se notar que a própria CLT, desde 1943, no caput do artigo 2º, prevê que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador. Ante o alinhado, prevalecendo compreensão mais ampla acerca da exegese da norma constitucional, revela-se plenamente admissível a aplicação da responsabilidade objetiva à espécie. Recurso de revista não conhecido.... ()
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395 - TRT2. Prestação de serviços. Município. Responsabilização subsidiária como tomador de serviços. Aplicação da Súmula 331/TST e da teoria do risco. CCB/2002, art. 927. Lei 8.666/93, art. 71.
«A responsabilização subsidiária do tomador de serviços encontra respaldo tanto na doutrina, como na jurisprudência, nos termos da Súmula 331/TST, IV, e, ainda, na teoria do risco, agasalhada no parágrafo único do CCB/2002, art. 927, o qual se aplica ao Município, ainda que a contratação da empresa prestadora de serviços tenha se dado por licitação. Nem mesmo o Município pode se esquivar dessa obrigação, uma vez que o Lei 8.666/1993, art. 71 não tem o condão de afastar a responsabilização do tomador dos serviços, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária nasce de sua incúria em não fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa com quem firmou contrato.... ()
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396 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno mandado de segurança. Concurso público. Nomeação por decisão judicial revogada. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Agravo interno não provido.
«1 - caso em concreto, o Edital 1/1997 estabeleceu que o concurso público para provimento do cargo de Fiscal de Contribuições Previdenciárias do INSS previu 56 (cinquenta e seis) vagas para o sistema universal e 3 (três) vagas para candidatos portadores de deficiência. ... ()
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397 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, porquanto o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que, a teor dos termos do acórdão regional, a questão recai sobre a vinculação da empresa reclamada aos motivos que determinaram a dispensa da parte empregada. Portanto, o entendimento desta Corte Superior é de aplicar a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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398 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Omissões, obscuridades e contradições inexistentes. Tempestividade dos embargos. Súmula 7/STJ. Teoria da causa madura. Ausência de citação.
«1 - Omissões, contradições e obscuridades apontadas no recurso especial não caracterizadas, tendo em vista que o Tribunal de origem enfrentou as respectivas questões mediante fundamentação que considerou apropriada nos acórdãos da apelação e dos embargos de declaração, o que torna baldia a alegação de violação dos arts. 165, 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973. ... ()
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399 - STJ. Agravo interno recurso especial. Ação de indenização. Dano material e moral. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade. Agravo não provido.
«1 - Hipótese em que a parte autora pleiteia indenização por danos materiais com fundamento perda de uma chance, sob o argumento de que a recusa da agravada em renova r sua matrícula atrasou em um ano a conclusão do curso de enfermagem, retirando-lhe a oportunidade de obter situação futura melhor, como conseguir um emprego e progredir trabalho. ... ()
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400 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato de compra e venda de caminhão. Incidência do CDC. Teoria finalista. Não incidência. Utilização do bem nas atividades empresariais. Reexame de provas. Prescindibilidade. Agravo desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior tem ampliado o conceito de consumidor e adotou o definido pela Teoria Finalista Mista, ou seja, consumidor é todo aquele que possua vulnerabilidade em relação ao fornecedor, seja pessoa física ou jurídica, mesmo que não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, mas se apresenta em situação de fragilidade. ... ()
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