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(DOC. VP 241.1131.2763.2548)

STJ. Processual civil. Cerceamento de defesa. Juntada de documento na origem. Falta de intimação da parte contrária. Ausência de manifestação do tribunal a quo. Impossibilidade de averiguação no STJ. Reexame de provas. Aplicação da súmula 7/STJ. Teoria do fato consumado. Inovação recursal. Impossibilidade.

1 - O Tribunal a quo não se manifestou acerca da intimação da parte sobre documento juntado aos autos. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2 - Para que o STJ pudesse verificar se à parte foi oportunizada vista do documento, teria que reexaminar os autos, procedimento inviável nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 7/STJ. 3 - O Tribunal estadual, no acórdão dos Embargos Declaratórios, afirmou que a questão relativa ao CPC, art. 330, I não havia sido argüida em Apelaçã

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