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(DOC. VP 11.6663.9000.1100)

TRT2. Prestação de serviços. Município. Responsabilização subsidiária como tomador de serviços. Aplicação da Súmula 331/TST e da teoria do risco. CCB/2002, art. 927. Lei 8.666/93, art. 71.

«A responsabilização subsidiária do tomador de serviços encontra respaldo tanto na doutrina, como na jurisprudência, nos termos da Súmula 331/TST, IV, e, ainda, na teoria do risco, agasalhada no parágrafo único do CCB/2002, art. 927, o qual se aplica ao Município, ainda que a contratação da empresa prestadora de serviços tenha se dado por licitação. Nem mesmo o Município pode se esquivar dessa obrigação, uma vez que o Lei 8.666/1993, art. 71 não tem o condão de afastar a resp

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