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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria sucessor

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Doc. VP 812.1039.8100.6971

351 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO -

Decisão que rejeitou o pedido de extinção da execução, formulado pelo executado, ora agravante, e determinou o seu prosseguimento - Alegação do recorrente de que havia efetuado o pagamento da dívida até o limite da soma por ele recebido em partilha, de R$ 500,00, quando do encerramento da empresa, nos termos do art. 1.110 do Código Civil - Encerramento da sociedade, por liquidação voluntária, após o ajuizamento da execução, sem pagamento do título executivo, que ocasionou a sucessão processual - Inadimplemento que configura ato ilícito e contrário à disposição legal - Incidência do art. 1.080 do Código Civil e arts. 110 e 779, II, do CPC - Responsabilidade pessoal, direta, solidária e ilimitada dos ex-sócios - Incabível a extinção do processo de execução, a fim de saldar a totalidade do débito exequendo - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 335.7565.6711.0599

352 - TJSP. LOCAÇÃO -

Imóveis comerciais - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueis e acessórios - Sentença de procedência - Apelo dos réus - Preliminares rejeitadas - Morte do fiador antes da propositura da ação - Abertura de processo de inventário não promovida - Débitos vencidos antes e após o falecimento de um dos fiadores - Responsabilidade solidária entre os locatários, a cônjuge fiadora supérstite e os sucessores do fiador falecido - arts. 818, 822, 836 e 1.997 do Código Civil - Obrigação dos réus de efetuar o pagamento dos encargos locatícios vencidos até a entrega das chaves dos imóveis, deduzidas as parcelas já quitadas - Saldo a ser apurado em liquidação de sentença - Cobrança de honorários advocatícios estipulados em contrato de locação - Afastamento - Exigibilidade dos encargos de sucumbência suspensa enquanto perdurar a condição dos réus de beneficiários da justiça gratuita - Reforma parcial da sentença - Apelação parcialmente provid... ()

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Doc. VP 861.3474.3046.5542

353 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. 1. Não há que se falar em violação do art. 114 da CF, uma vez que não foi especificado pela parte qual inciso, ou parágrafo, estaria sendo violado. Ainda que se considerasse o caput do referido dispositivo, não há que se falar em sua violação, uma vez que nele, isoladamente, não há nenhum conteúdo normativo ao qual o acórdão regional se contrapusesse. Precedentes. 2. No que se refere à responsabilidade da agravante, e eventual ofensa à coisa julgada, o Tribunal Regional destacou que «a transação invocada traduz-se, na realidade, em uma reestruturação societária resultante da cisão e transferência de uma unidade produtiva para a agravante, sociedade criada dentro do plano de recuperação judicial, mas que continua sob controle do mesmo grupo econômico da devedora original, Mobilitá, o que resulta na sua responsabilidade solidária". A Corte a quo consignou ainda que « a rigor, até mesmo a declaração de sucessão entre essas empresas estaria autorizada, uma vez que, embora o plano de recuperação homologado faça referência a inexistência de ônus, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da LRE, a situação ora analisada encaixa-se na exceção de que trata o art. 141, II, parágrafo 1º, dessa mesma legislação, porque a arrematante da unidade produtiva foi criada por uma das empresas em recuperação e depois alienada a outra sociedade da qual ela também faz parte. Ou seja, a instância a quo concluiu que a agravante, na qualidade de integrante do mesmo grupo econômico, responde solidariamente pelos débitos trabalhistas devidos ao reclamante. Desse modo, a decisão regional compatibiliza-se com a decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ficando afastada a alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. A invocação genérica de violação da CF/88, art. 5º, II de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento deste recurso de revista com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 424.4816.7886.3613

354 - TJSP. Apelação. Ação de declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, que declarou a inexistência da relação jurídica, condenou os réus, solidariamente, a restituírem os valores descontados de forma dobrada e ao pagamento de danos morais de R$ 6.000,00. Recurso dos bancos réus, discutindo a regularidade da contratação, a ausência do dever de indenizar e, subsidiariamente, a necessidade de redução do quantum indenizatório atribuído a título de danos morais e de restituição de valores de forma simples. Inconformismo injustificado. Preliminar. Legitimidade passiva do réu Banco Bradesco S/A, considerando a teoria da asserção e a responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços (art. 7º parágrafo único e CDC, art. 25, § 1º). Mérito. Contrato de empréstimo consignado, cuja origem a parte autora afirma desconhecer. Alegação dos réus que o contrato discutido nos autos foi usado para quitar contrato anterior com o Banco Bradesco S/A. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos causados ao consumidor em razão de fraude praticada por terceiros (Súmula 479 do C. STJ). Precedente do C. STJ em julgamento representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ). Falha na prestação do serviço bancário, sob o prisma da segurança das operações de crédito. Ônus da prova do banco réu de comprovação da autenticidade do documento (CPC, art. 429, II e Tema 1061 do STJ). Contrato eletrônico firmado com o Banco Santander S/A e Banco Olé Consignados S/A sem assinatura eletrônica e geolocalização. Suposto contrato firmado com o Banco Bradesco S/A não juntado aos autos. Parte autora que buscou a solução da questão junto ao Procon, sem sucesso. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório de comprovar a regularidade da contratação. Inexigibilidade dos contratos. Restituição das parcelas cobradas de forma dobrada. Ofensa à boa-fé objetiva. Danos morais configurados. Ofensa aos direitos da personalidade da parte. Parte autora que viu o banco réu tumultuar o recebimento de seu benefício previdenciário, aproveitando-se da sua vulnerabilidade para lhe imputar empréstimo consignado, incluindo empréstimo de 56 parcelas em valor correspondente à 15% de seu benefício previdenciário (parcela de R$ 259,93, MR R$ 1.724,72), o qual não foi solicitado e expressamente não desejado. Ausente prova nos autos do depósito de valores apto a neutralizar os prejuízos sofridos pela parte. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Inaplicável ao caso o disposto no art. 85, § 11 do CPC.

Recursos desprovidos

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Doc. VP 457.9958.8879.7496

355 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Como referido no despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, não procede a alegação recursal de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional envolvendo a matéria grupo econômico. O Tribunal Regional concluiu que as recorrentes pertencem ao mesmo grupo econômico da empregadora TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Para tanto, observou que restou comprovada a identidade societária e administrativa entre ela e as demais empresas que compõem o polo passivo da demanda. Verifica-se, portanto, que houve detida análise e fundamentação suficientes quanto à configuração dos elementos caracterizadores do grupo econômico pela Corte Regional. As reclamadas hão de recordar que o exame de eventual defeito na tutela prestada pelas instâncias ordinárias não se confunde com o mérito da lide dirigida ao tribunal superior. O que se procura investigar na preliminar de negativa de prestação jurisdicional é se a jurisdição foi efetivamente entregue ao particular e sem os vícios previstos na legislação processual. Ocorre que as teses agitadas no presente tópico são meramente sintomáticas do inconformismo das demandadas com o decidido. Note-se que as recorrentes não suscitam, de forma pertinente, quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no julgado, apenas investem contra a valoração dos elementos de convicção que levaram o Tribunal Regional a concluir pela existência de grupo econômico entre as empresas. Intactos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, do CPC. Insubsistente, também, é a tese de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a negativa de prestação jurisdicional não pode ser demonstrada em tese, apenas no caso concreto. Agravo conhecido e desprovido. FATO NOVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Com relação ao alegado fato novo, referente à suposta sucessão trabalhista, verifica-se que, conforme bem fundamentado pela Corte Regional em seu despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, « não foi observado o requisito exigido pelo, III do art. 896, § 1º-A, da CLT « (pág. 1.386). Isso porque, em que pese as recorrentes terem alegado que « As agravantes juntaram documentação que comprova a venda da empregadora do autor « (pág. 20) ou mesmo indicado os aspectos relacionados ao fato novo nos termos do CPC/2015, art. 493, a questão é que em nenhum de seus recursos as partes impugnam especificamente os fundamentos utilizados pelo e. TRT quanto ao exame da referida matéria, quais sejam, os arts. 1.145 e 1.146 do CC. Agravo conhecido e desprovido.

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não se sustenta a tese recursal de que o reconhecimento de grupo econômico se deu em razão da identidade de sócios e de administradores, circunstância que não importa numa relação hierárquica, mas de simples coordenação, uma vez que, do acórdão regional, verifica-se que, embora haja menção à existência de sócios em comum, consta, também, que a administração das empresas era realizada pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, numa clara demonstração de que havia vínculo de subordinação entre elas, já que tudo indica que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding. Tal circunstância é, portanto, apta a ensejar a responsabilidade solidária. Frise-se, por oportuno, que o caso ora analisado já é bem conhecido desta Corte Superior, que tem reiteradamente reconhecido o grupo econômico. Precedentes. Nesse contexto, efetivamente, não há que se perquirir a violação dos arts. 170, caput, da CF/88 e 2º, §2º, da CLT. Portanto, o v. acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que não subsistem as violações apontadas, tampouco divergência jurisprudencial. Irretocável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 734.5606.8265.9980

356 - TST. I - AGRAVOS . AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E POR SORVETERIA CREME MEL S/A. ANÁLISE CONJUNTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Conforme delineado na decisão agravada, ao contrário do que é alegado pelas agravantes, a decisão, apesar de desfavorável aos interesses das reclamadas, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e/ou 489 do CPC, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO . 1. Desde o leading case da SBDI-1, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, esta Relatora reproduzia entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas para a caracterização de grupo econômico. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural, Lei 5.889/73, que desde 1973, no § 2º do art. 3º, previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18/3/2021, no julgamento do E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, suspendeu o julgamento do tema após o pedido de vista regimental e, novamente, em 4/11/2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista nova definição. 2. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a formação de grupo econômico ante a existência de uma holding, criada pelo empresário Odilon Walter Santos, cuja finalidade consiste em controlar todas as sociedades empresárias que contam com a sua participação societária, razão pela qual reconheceu pela responsabilidade solidária das empresas à luz do art. 2 . º, § 2 . º, da CLT. Nesse contexto, não há como afastar a configuração de grupo econômico, sobretudo, porque o Regional assentou ter sido evidenciada a existência de comando único das empresas reclamadas. Agravo não provido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES . Hipótese em que o Tribunal Regional destacou que « houve prova apenas que o juízo universal da Recuperação Judicial autorizou a venda de um hotel de propriedade da empregadora de fato (1 . ª reclamada - Transbrasiliana) « e que, por outro lado, « o objeto social dessa empresa é absolutamente mais amplo e permanece íntegr o, razão pela qual o Tribunal de origem concluiu que não houve prova da sucessão trabalhista. Nesse contexto, em que não evidenciada a sucessão de empregadores, não há como afastar a responsabilidade solidária. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou o intuito procrastinatório das agravantes ao manejarem os embargos de declaração, motivo pelo qual aplicou- lhes multa de 2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2 . º, do CPC. Ora, a aplicação de multa por interposição de embargos declaratórios protelatórios, a teor do CPC, art. 1.026, não comporta reforma já que demonstrado que os embargos de declaração foram opostos com o intuito protelatório, por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado. Assim, não há falar em violação do art. 5 . º, XXXV, LIV e LV, da CF/88, pois em nenhum momento restou demonstrado haver o Tribunal Regional inobservado os princípios do acesso à justiça, do devido processo legal e do contraditório e a ampla defesa. Agravo não provido. II - AGRAVOS . AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA E CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. ANÁLISE CONJUNTA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. 1. Desde o leading case da SBDI-1, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, esta Relatora reproduzia entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas para a caracterização de grupo econômico. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural, Lei 5.889/73, que desde 1973, no § 2º do art. 3º, previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18/3/2021, no julgamento do E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, suspendeu o julgamento do tema após o pedido de vista regimental e, novamente, em 4/11/2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista nova definição. 2. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes. 3. Na hipótese, conforme asseverado por ocasião da análise dos agravos de instrumentos interpostos por Odilon Santos Administração Compartilhada Ltda. (em recuperação judicial) e por Sorveteria Creme Mel S/A. a Corte Regional reconheceu a formação de grupo econômico ante a existência de uma holding, criada pelo empresário Odilon Walter Santos, cuja finalidade consiste em controlar todas as sociedades empresárias que contam com a sua participação societária, razão pela qual reconheceu pela responsabilidade solidária das empresas à luz do art. 2 . º, § 2 . º, da CLT. Nesse contexto, não há como afastar a configuração de grupo econômico, sobretudo porque o Regional assentou ter sido evidenciada a existência de comando único das empresas reclamadas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 488.7238.3715.6446

357 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE JOSÉ GERALDO CAMILO. HORAS EXTRAS. ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista « (grifamos). Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresentaa transcrição integralquanto aos fundamentos da decisão regional no capítulo impugnado, sem identificar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatendendo o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INTRUMENTO DA SIEMENS LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional reconheceu a responsabilidade solidária da Siemens Ltda. ao fundamento da existência de grupo econômico, em face da ingerência administrativa de uma empresa sobre a outra. O Regional entendeu que «não obstante a sucessão de empresas, em decorrência da qual, em tese, a terceira Reclamada não teria responsabilidade pelas verbas trabalhistas após a sucessão, há de se reconhecer a existência de grupo econômico durante todo o período imprescrito, o que atrai a responsabilidade solidária da terceira Reclamada por todas as verbas deferidas na presente Reclamatória Trabalhista.. ( sem grifo no original) . Consignada a existência de ingerência administrativa (subordinação) de um empresa sobre a outra fica configurado o grupo econômico, na medida em que a maioria desta e. 7ª Turma entende que basta a simples coordenação de uma empresa sobre as outras para configurar a formação de grupo econômico. Ademais, a alegação de que, de acordo com a terceira alteração do contrato social, apresentada aos autos com a contestação, esta agravante cedeu suas quotas representativas do capital social da terceira reclamada em 29/09/2008 (registro na Junta Comercial do Paraná em 02/10/2008), para a empresa SIEMENS INTERNATIONAL HOLDING B.V. não possuindo desde então qualquer relação societária com a ré (UNIFY) e que a referida (SIEMENS) também deixou de ser sócia, na medida em que suas quotas foram transferidas integralmente para as empresas «CRESURU BETEILIGUNGSVERWALTUNG GMBH e EM GERMANY HOLDINGS B.V. afastando integralmente a possibilidade de alegação de grupo econômico no caso em debate com o grupo SIEMENS, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, não há que se perquirir a violação dos dispositivos indicados como violados, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. POSSIBILIDADE. Em face de possível violação do CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Prejudicado, neste momento processual, o exame das demais matérias do agravo de instrumento, em face da possibilidade de provimento do recurso de revista da reclamada quanto à licitude da terceirização. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização da atividade-fim e o vínculo de emprego do autor diretamente com o tomador de serviços . 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. 5 . Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego do autor diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 3º e provido.

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Doc. VP 925.7103.2363.3058

358 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A decisão regional, em que se manteve a condenação subsidiária do ente público, está em harmonia com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 332.9480.8526.2757

359 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («formação de grupo econômico - identidade de sócios e diretores - sucessão trabalhista - responsabilidade solidária), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 210.4060.4075.9419

360 - STJ. Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 487, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 492. Existência de fundamento suficiente não rebatido no recurso. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, bem como o reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico, para fins de declaração de responsabilidade tributária. ... ()

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Doc. VP 220.6171.2923.7276

361 - STJ. processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Palhoça - TJSC, nos autos de ação que tem por objeto o fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, não constante na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, declarou-se competente o Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3194.2999

362 - STJ. Conflito negativo de competência. Ausência de interesse jurídico da união, de entidade autárquica ou de empresa pública federal (CF/88, art. 109, I). Súmula 150/STJ.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Gaspar/SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau - SJ/SC, nos autos da ação cuja pretensão é o fornecimento dos medicamentos denominados Dabrafenibe, mesilato (Tanfilir 75mg) e Trametinibe, dimetilsulfóxido (Mekinist 2mg). ... ()

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Doc. VP 579.0529.1190.8389

363 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE PAGAMENTO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA .

Com o advento da Lei 13.467/2017, passou a ser admitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Exegese do CLT, art. 899, § 11. Assim, em razão da necessidade de padronização do procedimento de recepção da apólice do seguro garantia judicial, os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto 1, publicado em 16/10/2019. A partir de então, para que seja reconhecida a regularidade do preparo, tornou-se imprescindível a observância de todos os requisitos elencados nos arts. 3º, 4º e 5º do referido ato, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (art. 6º, II). No caso em análise, o Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista por entender que a apólice continha cláusula que previa que a cobertura da apólice teria efeito apenas após transito em julgado definitivo de todo o Recurso. Contudo, não se observando a referida desconformidade na apólice, supera-se o óbice invocado na decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso e viabilizar o julgamento do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OJ 282 DA SDI-I DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo fundamentou satisfatoriamente sua decisão acerca da ocorrência de fraude na sucessão empresarial, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. REVELIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ÓBICE DO art. 896 «A E § 1º-A, III da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Aresto proveniente da 3ª Turma do TST, não dá azo ao provimento do Apelo, nos termos do art. 896 «a da CLT. Ademais, a indicação genérica de violação legal, sem o devido cotejo analítico de tese, conforme exige o art. 896 §1º-A, III da CLT, não impulsiona à Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. SUCESSÃODE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOIDÁRIA. REGISTRO DE FRAUDE. QUESTÃO DIRIMIDA COM BASE NO EXAME DOS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando detidamente a conclusão adotada pelo Regional, após exame do quadro fático produzido nos autos, vê-se que a tese jurídica tomada pela Corte a quo, de fato, valida a conclusão segundo a qual a transferência acionária da empresa empregadora da parte autora (Drogaria Mais Econômica S.A) para a Mobius Health S.A foi caracterizada pela fraude, não ocorrendo, no plano substancial, sucessão de devedor. Nessa senda, diante do quadro fático consignado no acórdão recorrido, não há como afastar a responsabilidade solidária atribuída ao Banco BTG Pactual, esbarrando seu apelo no óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. VP 861.2912.9211.8234

364 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Configurada a potencial violação do parágrafo 1º da Lei 8.666/1993, art. 71 e contrariedade à decisão vinculante proferida pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, afasta-se o óbice que motivou o não conhecimento do recurso de revista e remeter ao Colegiado a apreciação do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383 da SBDI-1/TST). Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546 RG, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Reconhecida a licitude da relação triangular, inaplicável a compreensão da OJ 383 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 429.4358.5541.6760

365 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. REDUÇÃO SALARIAL - SÚMULA 422/TST.

Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - IABAS. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1 - UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra infirmar os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da possível violação do art. 879, §7º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (SPDM). REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que impede o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido . IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que impede o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido . V - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 4º RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA. MERO INADIMPLEMENTO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331/TST merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. VI - RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - IABAS. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. 3. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. VII - RECURSO DE REVISTA DO 4º RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA. MERO INADIMPLEMENTO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do ente público por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 544.9878.0740.7448

366 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - TEMAS 106/STJ, 1.234 E 06/STF - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO.

- O

tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. ... ()

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Doc. VP 881.6455.6687.1737

367 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - TEMAS 106/STJ, 1.234 E 06/STF - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO.

- O

tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. ... ()

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Doc. VP 361.4489.2475.1269

368 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I.

A matéria é inovatória, porque não foi objeto do recurso de revista interposto pela ora agravante. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em quanto ao tema « ilegitimidade passiva - responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria, porquanto em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir o trânsito de recurso de natureza extraordinária, que verse sobre responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria, por violação da CF/88, art. 5º, II. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CESP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. Ao julgar o RE 1.265.549, o STF fixou a tese de que « compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa , mantendo-se na Justiça do Trabalho todas as causas em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020, caso destes autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 326/TST. I. A Súmula 326/TST, que autoriza a incidência da prescrição total, somente tem aplicação quando a complementação de aposentadoria em si não tiver sido paga ao empregado. No caso, a parte reclamante efetivamente já percebe complementação de aposentadoria, tanto que lhe foram deferidas diferenças. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. I. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva é examinada em conformidade com as alegações formuladas pela parte reclamante na petição inicial, consolidando a formação triangular do processo, que vincula os sujeitos da lide e o magistrado. Assim, legítima é a parte apontada pelo autor como devedora da obrigação cujo cumprimento se postula, independentemente da procedência (ou não) do pedido formulado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior tem reiteradamente decidido pela responsabilidade solidária da Fundação CESP, entidade fechada de previdência privada instituída e patrocinada pela empregadora da parte reclamante, a quem incumbe o processamento administrativo da complementação de aposentadoria postulada. II. Por estar o acórdão regional em consonância com esse entendimento, o recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.4400

369 - STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Teoria da perda de uma chance. Consumidor. Câncer. Tratamento médico inadequado. Redução das possibilidades de cura. Óbito. Imputação de culpa ao médico. Possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Redução proporcional da indenização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicabilidade da Teoria da Perda da Chance na seara médica. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403. CDC, art. 14, § 4º.

«... Cinge-se a lide a estabelecer, entre outras questões de natureza processual, se é razoável o critério adotado pelo TJ/PR ao apurar, com fundamento na teoria da Perda da Chance, a responsabilidade civil de um médico oncologista em hipótese em que a perícia apurou a inadequação do tratamento de câncer por ele adotado em paciente que, posteriormente, veio a óbito. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.9200

370 - TJRS. Direito público.

«CEEE. ... ()

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Doc. VP 480.2192.2169.7370

371 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DO NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial, por sua vez, há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sexta Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a sucessão trabalhista da Associação Educadora São Carlos (AESC) pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (GAMP) e reconhecer a responsabilidade das reclamadas apenas quanto ao período contratual em que o reclamante trabalhou respectivamente para cada uma delas (AESC no período de 02/06/2015 até 30/11/2016 e GAMP a partir de 01/12/2016). Consignou que « o acórdão do TRT não está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços «. Ressaltou que « no caso concreto, a reclamante prestou serviços em prol do Município de Canoas (tomador dos serviços), primeiramente por meio da AESC, e, depois por intermédio do GAMP, que assumiu ao vencer o chamamento público aberto pelo ente público « e « o reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448 «. O aresto proveniente da 3ª Turma trata de situação em que incontroversa a sucessão de empresas e de que ausentes elementos fáticos no acórdão que possibilitem concluir pela ocorrência de alguma das situações excepcionais permissivas da condenação solidária da parte reclamada. O modelo oriundo da 4ª Turma se refere a caso genérico em que registrada a sucessão trabalhista, sem análise circunstância peculiar do caso como analisado no acórdão embargado, que atrai o entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de divergência jurisprudencial calcada em decisões monocráticas. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. CPC, art. 1.026, § 2º. A egrégia 6ª Turma rejeitou os embargos de declaração da embargante e, diante do entendimento de que não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem sanados, determinou a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º à embargante assentando o caráter procrastinatório da medida. O único julgado transcrito a cotejo de teses não espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, pois se refere à situação em que há pretensão de prequestionamento de matéria constitucional, a qual seria capaz de justificar a interposição de recurso extraordinário, não constatada na hipótese a intenção protelatória da União. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Inviável o processamento do recurso por contrariedade às Súmulas 184 e 297, II, do TST, cujo conteúdo nada dispõe sobre a questão da exclusão de multa imposta em razão de embargos protelatórios, mormente porque reconhecido o nítido intuito da parte em rediscutir a matéria. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 380.6950.3323.0516

372 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços no que tange às obrigações trabalhistas, imputando ao ente público o ônus da prova, a saber: « a reclamada não demonstrou a efetiva fiscalização apresentando, tão-somente, certidões de regularidade fiscal/FGTS, além do contrato de prestação de serviços com a 1º ré. Entendo que tais documentos não se mostram suficientes a fim de demonstrar a fiscalização de modo contínuo e adequado, o que impede concluir que demonstrou a efetiva vigilância e fiscalização da execução do contrato firmado, de forma que as alegações da reclamada ficaram no vazio. Destarte, não há nos autos prova suficiente que demonstre a existência de fiscalização do ajuste, quanto menos nos termos e com a regularidade exigidos . 9 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPRESA ESTATAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LIV ( LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal ). 3 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . EMPRESA ESTATAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado como índice de correção monetária a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Assim, o Regional, ao não aplicar os parâmetros firmados na ADC 58 do STF, violou o CF/88, art. 5º, LIV ( LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal ). 7 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 662.2444.0011.2249

373 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II da CLT, processa-se o recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383 da SBDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 581.6224.1295.4592

374 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE. EXCLUSÃO DO AUTOR E DE SUA DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/1998, art. 31. REQUISITO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELO PRAZO MÍNIMO DEZ ANOS NÃO PREENCHIDO. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE EX-EMPREGADORAS NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 24 MESES PREVISTO na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. PERMANÊNCIA NO PLANO POR MAIS DE OITO ANOS APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA COM A PRIMEIRA RÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO NO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais em que se discute o direito do autor apelante em manter plano de saúde operado pela segunda ré, do qual era beneficiário em decorrência de vínculo empregatício com a primeira ré. 2. Incide o CDC nos contratos relativos a plano de saúde, conforme o disposto na Súmula 608/STJ. 3. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores que integram a cadeia de produção ou prestação do serviço respondem pelos danos causados ao consumidor, haja vista o vínculo de solidariedade entre eles, nos termos dos CDC, art. 7º e CDC art. 25. 4. Os art. 30 e 31, da Lei 9.656/1998, que versam sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, asseguram ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuíram para plano de saúde em decorrência de vínculo empregatício o direito a de permanecer no aludido plano, nas mesmas condições de cobertura, desde que arque com o pagamento integral das mensalidades e se comprovado vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos. 5. Na análise dos documentos juntados aos autos, verificou-se que o autor não comprovou o cumprimento do prazo legal para fazer jus à manutenção do plano na forma exigida pela Lei 9.656/1998, art. 31, tendo em vista não ter sido comprovada a alegada sucessão empresarial entre as ex-empregadoras. 6. Por outro lado, ficou comprovado que o autor permaneceu por mais de oito anos contribuindo, com pagamento integral das mensalidades, com o plano de saúde objeto da lide mesmo após a rescisão do contrato de trabalho com a primeira ré, ou seja, por período muito acima dos 24 meses previstos na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. 7. Reconhecimento de ofício da aplicação do instituto jurídico da supressio à situação narrada que se impõe. 8. Instituto que é decorrente do princípio da boa-fé objetiva, cuja violação pode ser conhecida independentemente de pedido da parte. 9. A conduta de excluir, unilateralmente e sem justificativa, o autor do plano de saúde está em descompasso com o comportamento adotado por longos anos, na medida em que o autor e sua dependente permaneceram incluídos no plano, com o pagamento integral das mensalidades, por mais de oito anos, deixando a parte ré de agir, quando poderia fazê-lo, incutindo na outra parte a certeza do não-exercício do direito. 10. É inegável que a conduta ilícita em situações tais surpreende o segurado do plano de saúde, causando tal fato profundo dissabor que é juridicamente relevante e excede a órbita do mero aborrecimento, decorrente do descumprimento contratual, especialmente diante da quebra da confiança, e descumprimento dos deveres de cooperação e de proteção dos recíprocos interesses, inerentes à boa-fé objetiva (CCB, art. 422), o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 11. Dano moral configurado e arbitrado em sede recursal, no valor de R$12.000,00, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. 12. Invertem-se os consectários da sucumbência, cabendo às rés suportarem a integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios impostos a cada ré e fixados no percentual de 10% sobre o total da condenação, em constância ao CPC, art. 85, § 2º. 13. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 240.6240.9373.0626

375 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento da execução. Responsabilidade solidária. Simulação. Deficiência recursal. Decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Ausência de divergência. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ e 282 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal ajuizados para ver reconhecida a ilegitimidade passiva no executivo fiscal embargado, ao qual foi a embargante incluída por força de decisão proferida, em vista do reconhecimento da integração da embargante ao mesmo grupo econômico da empresa devedora principal. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 146.8192.9823.6884

376 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA.

Sentença de procedência. Inconformismo das rés. ... ()

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Doc. VP 806.3786.7417.3433

377 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA AJUIZADA POR PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO JUNTO AOS RÉUS ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO RÉU. O

direito à vida e à saúde é assegurado a todos pelos arts. 5º, 6º e 196 da CF/88, não podendo o Município ou o Estado se recusarem a custear o tratamento necessário à manutenção da saúde da autora. A CF/88, em seu art. 198, não coloca como responsabilidade exclusiva do Município, do Estado ou da União o Sistema Único de Saúde, que deve ser da atribuição e responsabilidade do Estado «lato sensu em todas as suas esferas de atuação, objetivando assegurar o cumprimento de princípio inserido no aludido artigo, que estabelece a saúde como direito de todos. Obrigatoriedade solidária da União, Estados e Municípios no fornecimento da medicação e procedimentos necessários à eficiência do tratamento de pacientes hipossuficientes. Não prospera a alegação de que o Município de Armação dos Búzios não está obrigado a fornecer remédios não constantes do REMUME ou da RENAME, pois as listas de medicamentos servem apenas como orientação da prescrição e abastecimento, não constituindo determinação capaz de impor aos médicos a prescrição deste ou daquele fármaco. «In casu, a autora comprovou ser pessoa hipossuficiente portadora de grave moléstia, necessitando fazer uso contínuo dos medicamentos prescritos por médico com vistas à continuidade e ao sucesso do tratamento proposto. Observância aos ditames do Tema 106 do STJ. Precedentes do TJERJ. Sentença confirmada. Taxa judiciária devida pelo município apelante, na forma da Súmula 145/TJERJ e do Enunciado 42 do FETJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 802.5478.9803.4834

378 - TST. I - AGRAVO DA AMAZONAS ENERGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DA COTA MÍNIMA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, quanto ao tema da arguição de cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da produção de prova pericial, bem como em relação ao descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, pelo prisma da obrigação de fazer e da indenização por dano moral coletivo. 2 - Nas razões de agravo, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática agravada e, em cada tema de insurgência, limita-se tão somente a reiterar a literalidade das razões do recurso de revista, inclusive transcrevendo o acórdão regional, sem enfrentar de modo específico nenhum dos fundamentos da decisão monocrática, repita-se, atinentes ao não reconhecimento da transcendência. 4 - Dessa forma, não havendo a necessária contraposição aos fundamentos da decisão recorrida, em desconsideração ao comando expresso no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «, incide a Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . 5 - No caso, cabível a aplicação de multa, pois o agravante nem sequer impugna de modo específico a decisão monocrática agravada. Agravo de que não se conhece. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Em relação ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, a decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Entendeu-se que a parte não conseguiu « demonstrar a falta de proporcionalidade entre a indenização fixada na origem e os fatos dos quais resultaram o pedido, requisito para a revisão da matéria por este Tribunal, sede extraordinária que se restringe ao ajuste razoável que evite montante extremamente ínfimo ou excessivamente elevado «. 3 - Com efeito, tendo sido concluído na origem que « o descumprimento da cota de contratação de 81 pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, prevista na Lei 8.213/91, art. 93, por seguidos anos, ofende interesses jurídicos de toda a sociedade e da coletividade de trabalhadores de categoria profissional idêntica, similar ou conexas «, o TRT reputou « proporcional e razoável a quantia de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de indenização por dano moral coletivo «, bem como « capaz de atingir as finalidades compensatória, pedagógica e punitiva, da indenização «, registrando que o pedido original de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) seria excessivo e não interessaria « a ninguém, nem aos trabalhadores, tampouco ao Poder Público como destinatário dos tributos «. 4 - As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. II - AGRAVO DO CONSORCIO OLIVEIRA ENERGIA - ATEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à arguição de nulidade da sentença, por julgamento extra petita, bem como por cerceamento de defesa, no tocante à inclusão da parte no processo em razão da configuração de sucessão empresarial. 2 - Ressaltou que a Corte Regional manteve a condenação solidária do reclamado, mas afastou a sucessão empresarial e adotou o fundamento de que havia grupo econômico entre as empresas. Registrou a premissa de que, « conforme restou incontroverso, o Consórcio Oliveira Energia - ATEM assumiu o controle acionário e administrativo da Amazonas Energia S/A. o que atraiu a aplicação do art. 2º, §2º, da CLT «. 3 - Com efeito, no julgamento do recurso ordinário, o TRT manteve a responsabilidade solidária das reclamadas com fundamento na premissa de que « conforme restou incontroverso, o Consórcio Oliveira Energia - ATEM assumiu o controle acionário e administrativo da Amazonas Energia S/A. o que atraiu a aplicação do art. 2º, §2º, da CLT «, razão pela qual concluiu que entre as reclamadas não se tem notícia de «sucessão empresarial - posto que a empresa AMAZONAS ENERGIA S/A. continua existindo -, mas sim da ocorrência de grupo econômico «. 4 - Sobre à arguição de nulidade do julgado por julgamento extra petita, a decisão registrou que, em resposta aos Embargos de Declaração, o TRT assinalou: « tendo o autor apresentado os fatos na sua exordial, ao magistrado cumpre julgar a lide observando todos os fatos e fundamentos ventilados nos autos «. 5 - Com efeito, o Tribunal Regional foi expresso ao apontar que, « em sua peça inaugural, o Ministério Público do Trabalho pugnou pela condenação solidária da AMAZONAS ENERGIA e do CONSÓRCIO OLIVEIRA ATEM «. 6 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 678.4963.0590.9949

379 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO « EXTRA PETITA «, CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. AGRAVO DESPROVIDO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - Nas razões em exame, a parte defende a existência de transcendência das matérias. Aduz que « houve pela reclamada a transcendência do apelo . (fl. 454). Afirma que « Primeiro: a transcendência jurídica está presente no momento em que o julgado regional conferiu interpretação equivocada ao texto consolidado na CLT, posto que atribuiu interpretação equivocada e infundada no art. 5º, nos, XXXV, LV e LXXVIII, da CF/88, bem como julgou extra petitta"; «Segundo: a transcendência política do mesmo modo resta verificada no momento em que a decisão regional objeto do apelo decide de forma diversa ao entendimento do C. TST, visto que atribuiu à reclamada condenação em afronta ao texto do art. 5º, nos, II, XXXV e LV, da CF/88, ocasionando assim insegurança jurídica «; «Terceiro: transcendência econômica mostra-se indiscutível, visto que apenas o valor provisório atribuído à condenação (sentença publicada em 14/12/2021), mostra-se elevado (R$ 10.681,37), considerando o porte da empresa reclamada, aliado o fato de que em aplicando-se XXXV, LV e LXXVIII, ocasionando assim insegurança jurídica, não restará qualquer condenação nos autos atribuída a ora agravante « (fls. 454/455 - destaques pela parte). 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, quanto ao tema « PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL « constou na decisão monocrática que não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Na hipótese dos autos, o TRT consignou ainda quando do julgamento do recurso ordinário os motivos pelos quais entendeu que não houve julgamento « JULGAMENTO EXTRA PETITA, CERCEAMENTO DE DEFESA « ao consignar que: « Aos litigantes compete apresentar os fatos que amparam sua pretensão e ao julgador a aplicação das normas vigentes"; «O autor formulou pedido de reconhecimento da responsabilidade solidária entre as reclamadas, que foi acolhido, diante das provas produzidas"; «A responsabilidade solidária pode, evidentemente, decorrer da sucessão empresarial, alegada na inicial, ou da configuração de grupo econômico entre as rés, fato que foi objeto de defesa da reclamada Gutierre (fl. 146), bem como foi tema dos questionamentos formulados à única testemunha ouvida na audiência de instrução, além de ter sido expressamente abordado nas razões finais da recorrente (fl. 223)"; «Não houve, portanto, julgamento «extra petita e tampouco cerceamento de defesa..

Com relação ao tema « INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL «, com efeito, o TRT consignou que « De início, cumpre destacar que não houve reconhecimento da sucessão empresarial na r. sentença. Com efeito, constou na parte final da fundamentação: Face ao exposto, reconheço que os 1º e 2º réus integram um grupo econômico nos termos do art. 2º, §2º, da CLT, resultando na figura de empregador único e, consequentemente, declaro que são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas deferidas neste julgado . (fls. 247/248)"; «Logo, a recorrente carece de interesse recursal quanto à alegação de inexistência de sucessão empresarial . Quanto ao tema « GRUPO ECONÔMICO «, consta do acórdão do TRT: « Na hipótese vertente, as reclamadas apresentaram os contratos de representação comercial com cláusula de exclusividade e não concorrência, no qual a reclamada Gutierre se obriga a direcionar toda a sua força de venda em favor da reclamada RVD (fls. 101/104 e 180/183)"; «Os depoimentos colhidos nestes autos e em outras ações envolvendo as mesmas empresas demonstram haver entrelaçamento de interesses em relação à venda e faturamento de produtos, inclusive ocorrendo a venda de produtos pelo GUTIERRE com emissão de nota fiscal da venda e o recebimento do valor pela RVD"; «Além disso, os empregados eram gerenciados e supervisionados por representantes das duas empresas"; «Importante destacar, também, que os contratos sociais das empresas revelam que todas exploram o mesmo ramo empresarial, relacionado ao comércio atacadista de produtos médicos, odontológicos e farmacêuticos (fls. 95 e 119)"; «Diante desse contexto e porque preenchidos os requisitos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, não havia mesmo como negar a existência de grupo econômico entre as empresas .. 6 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ainda, com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com efeito, verifica-se em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 873.0331.7642.3326

380 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DOS GENITORES, EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO OS REPRESENTADOS AO PAGAMENTO DE MULTA, NA FORMA DO ECA, art. 249. APELAÇÃO DA GENITORA SUSTENTANDO A MAIORIDADE CIVIL DA ADOLESCENTE; QUE PADECE DE ALCOOLISMO E PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DA MULTA OU SUA REDUÇÃO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DE ACORDO COM O art. 1.634, I DO CÓDIGO CIVIL COMPETE AOS PAIS O PLENO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, SENDO DEVER DOS GENITORES DIRIGIR AOS FILHOS A CRIAÇÃO E A EDUCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO, DOLOSO OU CULPOSO, DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR QUE IMPLICA APLICAÇÃO DE MULTA. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ECA, art. 249. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE QUE É CONSAGRADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. APLICABILIDADE DO CF/88, art. 227 E ECA, art. 3º e ECA art. 4º. RECONHECIMENTO DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS REPRESENTADOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FAMÍLIA QUE FOI ACOMPANHADA PELO CONSELHO TUTELAR APÓS DENÚNCIA, HAVENDO CONSTATAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA NOS CUIDADOS DOS FILHOS. RECORRENTE QUE TENTA IMPUTAR A CULPA DA NEGLIGÊNCIA NA PRÓPRIA FILHA. ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL DA ADOLESCENTE QUE NÃO INTERFERE NO INTERESSE NO FEITO. PRECEDENTES DO STJ. DEPENDÊNCIA ALCOOLICA DA RECORRENTE QUE NÃO A EXIME DE SUA RESPONSABILIDADE. FORAM FEITOS VÁRIOS ENCAMINHAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO PARA QUE ELA ADERISSE A TRATAMENTO, SEM SUCESSO. ECA, art. 249 QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DE MULTA QUANDO COMPROVADO O DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR, NÃO HAVENDO QUALQUER RESSALVA À SUA NÃO APLICAÇÃO QUANDO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS GENITORES FOR DESFAVORÁVEL. MULTA APLICADA EM CARÁTER SOLIDÁRIO AOS GENITORES E NO MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA QUE PODE SER MELHOR ANALISADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. VP 664.8588.9769.3954

381 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO HORÁRIO DO EMBARQUE. CANCELAMENTO RESERVA. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. A responsabilidade solidária das apeladas no evento danoso e a existência de danos materiais a serem reparados foram reconhecidas na r. sentença sem recurso das corrés, transitando em julgado. Recurso do autor. Danos morais. Reconhecimento. A partir da prova dos autos, percebe-se que a reserva do voo adquirido para o retorno a São Paulo, além de ter sofrido ALTERAÇÃO, foi CANCELADA unilateralmente. Apeladas que possuíam ciência desse fato dois meses antes da concretização da viagem, todavia, não transmitiram informação tempestiva e adequada ao passageiro (consumidor). Falha (vício) na prestação de serviço. Apelante que sequer logrou uma solução satisfatória no momento do ocorrido. Não foi reacomodado a nenhum outro voo e nem fora ressarcido, nos termos da Resolução 400/2016 da ANAC. Consumidor que buscou contatar a corré DECOLAR.COM por mais de 20 vezes para tentar solucionar a questão, sem qualquer sucesso. Autor que terminou obrigado a adquirir outra passagem com companhia aérea diversa, quando já estava no aeroporto para poder retornar a sua casa. Provada existência do dano moral. Indenização fixada em segundo grau em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade admitidos por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Precedentes desta Turma Julgadora. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. ... ()

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Doc. VP 584.9307.6828.7514

382 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DOENÇA DE ALZHEIMER - SAÚDE - FORNECIMENTO - MEDICAMENTO EXCEPCIONAL - CANABIDIOL - ROL DA ANS - NÃO INCLUSÃO - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO.

-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou ao Município o fornecimento do medicamento Cannfly Full Spectrum 6000MG / 30ml para paciente diagnosticado com Alzheimer (CID G30), sob a justificativa de imprescindibilidade para sua estabilidade clínica. ... ()

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Doc. VP 623.6396.4164.7761

383 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. REPERCUSSÃO GERAL. RETORNO DOS AUTOS. Este Colegiado deu provimento aos agravos de instrumento das reclamadas, conheceu dos recursos de revista das mesmas e deu-lhes provimento a fim de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a este Colegiado, com base no CPC/2015, art. 1.030, II, em face do julgamento do RE 1265549 pelo STF, que fixou a seguinte tese: « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. Foi destacado, ainda, que o STF modulou os efeitos do julgamento para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final da execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20). Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito foi proferida em 19/10/2007, o acórdão desta Turma, ao entender pela incompetência da Justiça do Trabalho, decidiu em sentido contrário à decisão do STF, razão pela qual deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CPTM. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Vale lembrar que o ato encerra juízo provisório quanto à admissibilidade recursal, não vinculando esta Corte, conforme se infere da diretriz da OJ 282 da SbDI-1 do TST. Logo, irrelevante perquirir-se acerca da ilegalidade ou equívoco da decisão agravada quanto a esse aspecto, restando patente que eventual ausência de manifestação acerca de aspecto considerado relevante pelo recorrente será suprida pela decisão do TST. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do CLT, art. 896. Portanto, quanto a esse aspecto, não há violação ao CF/88, art. 93, IX. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. No caso, considerando a tese firmada pelo STF, em repercussão geral, e a sentença de mérito proferida nestes autos em 19/10/2007, o Regional, ao entender pela competência da Justiça do Trabalho, encontra-se em consonância com a tese de repercussão geral do STF no tema 1.092, o que, em novo julgamento, inviabiliza o conhecimento da revista. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. SUCESSÃO EM DECORRÊNCIA DA CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TST. Convém esclarecer que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. No caso, considerando a tese firmada pelo STF, em repercussão geral, e a sentença de mérito proferida nestes autos em 19/10/2007, o Regional, ao entender pela competência da Justiça do Trabalho, encontra-se em consonância com a tese de repercussão geral do STF no tema 1.092, o que, em novo julgamento, inviabiliza o conhecimento da revista. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 185.7454.6000.8100

384 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Pedido sucessivo. Ausência de decisão extra petita. Necessidade de citação dos sucessores. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Aplicação da Lei de improbidade administrativa a agentes políticos.

«1 - Extrai-se da leitura da exordial da ação civil pública a existência de pedido sucessivo no sentido de que «3) Se mantida incólume a relação negocial, que sejam os réus condenados a, solidariamente, restituírem ao Município de Franciscópolis os valores corporificados na diferença entre o real valor do bem adquirido e o preço efetivamente pago (R$ 36.000,00, a ser atualizado) conforme preceituado no art. 12, III, Lei 8.429/92 (fl. 30). Assim, ao contrário do que sustenta a agravante, houve, sim, pedido sucessivo relacionado a eventual manutenção da relação negocial existente entre as partes envolvidas. Nesse contexto, não merece acolhida a alegação de que o juízo de primeiro grau julgou procedente pedido que não foi postulado na peça inaugural. ... ()

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Doc. VP 130.6144.5598.6603

385 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1 - Apelação interposta contra sentença que afastou reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos, mantendo apenas reajustes anuais autorizados pela ANS, e determinou devolução de valores pagos a maior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se é caso (i) de ilegitimidade passiva da UNIMED ITATIBA por ser sucessora da UNIMED JUNDIAÍ e (ii) da abusividade do reajuste aplicado por mudança de faixa etária. III. Razões de Decidir 3. Reconhecimento de grupo econômico entre as empresas UNIMED, aplicando-se a teoria da aparência e responsabilidade solidária. 4. Reconhecer a abusividade do reajuste por faixa etária vez que não comprovado seu cabimento pela ré, que não apresentou documentação necessária, prevalecendo apenas reajustes autorizados pela ANS. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual e observância das normas reguladoras. 2. A abusividade deve ser aferida em cada caso concreto, com justificativa atuarial. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 11. CDC, art. 51, § 2º. ... ()

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Doc. VP 751.1911.3475.6742

386 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. SENTENÇA MANTIDA.

I.

Caso em Exame: 1. A impetrante, pessoa idosa, diagnosticada com Úlcera Isquêmica e Doença Vascular Periférica, apresenta lesões graves nos pés. Após tratamentos convencionais sem sucesso, foi prescrito tratamento com 60 sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica, deferido em caráter de urgência e confirmado por sentença. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na obrigação do Estado em fornecer o tratamento médico necessário à impetrante, em conformidade com o direito à saúde previsto na CF/88. III. Razões de Decidir:3. A CF/88, em seu art. 196, estabelece o direito à saúde como dever do Estado, garantindo acesso a tratamentos necessários. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 793, afirma a responsabilidade solidária dos entes federativos em demandas de saúde, permitindo ao Judiciário direcionar o cumprimento conforme competências. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. Em razão do direito à saúde previsto na CF/88, deve ser fornecido o tratamento pleiteado pela impetrante, imprescindível à cicatrização de suas lesões e preservação dos membros afetados pelas enfermidades. 2. O direito à saúde é de competência comum dos entes federativos, que são solidariamente responsáveis. ... ()

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Doc. VP 220.2878.2261.2472

387 - TJSP. APELAÇÃO -

Compra e Venda - Ação de Resolução Contratual c/c Indenização Por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência - Autora alega que adquiriu um veículo usado junto a ré, sendo que logo em seguida o bem apresentou problemas mecânicos, assim levou o automóvel por duas oportunidades na loja, todavia, sem sucesso no conserto - Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. VP 291.2644.3740.0299

388 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. Caso em que o Tribunal Regional, ao efetivar, já na vigência da Instrução Normativa 40/2016, o juízo de admissibilidade do recurso de revista admitiu o apelo, analisando, contudo, apenas um dos capítulos então questionados. Quanto aos demais temas - «GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, «SUCESSÃO DE EMPREGADORES, «RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO, «HORAS EXTRAS e «SEGURO DESEMPREGO -, considerou aquela Corte ser desnecessário o respectivo exame, destacando que: « o juízo de admissibilidade a quo é de conhecimento não exaustivo, remeto o exame das demais alegações revisionais ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula 285/aludido Tribunal «. Diversamente, porém, do que considerou a Corte de origem, o IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST assim dispôs que: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. «. Portanto, não realizada pelo Réu a oposição de embargos de declaração em face das propaladas omissões, operou-se a preclusão, na forma expressamente cominada pelo IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST, o que inviabiliza o exame dos respectivos temas por esta Corte. Acrescente-se que o «error in procedendo cometido pela Corte de origem, acerca da possibilidade de análise dos pressupostos alusivos aos demais capítulos do recurso por esta Corte Superior, em nada favorece a parte Agravante. Além de o juízo de admissibilidade «a quo traduzir ato de cognição incompleta, não vinculando a análise correspondente no âmbito desta Corte, é fato que a norma procedimental aplicável (IN 40/2016), editada no exercício da competência conferida pela CF/88 (art. 96, I, «a), foi regularmente publicada, razão por que eventual desconhecimento de seu conteúdo não desobriga a parte interessada (LINDB, art. 3º). Nessas circunstâncias, cuidando-se de norma procedimental informativa da técnica recursal no âmbito desta Corte, não se cogita, na espécie de decisão surpresa ou de quebra de confiança legítima do jurisdicionado, a quem toca a responsabilidade pela adequada observância das normas procedimentais aplicáveis (art. 4º, § 2º, da IN 39/TST). 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Caso em que a multa por embargos de declaração protelatórios foi aplicada com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. Assim, verificando-se que o recurso de revista interposto embasou-se na violação de dispositivos de Lei e, da CF/88 que, diretamente, não guardam pertinência com a matéria em debate (arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC/73), inviável reconhecer a alegada afronta a esses dispositivos nos termos do CLT, art. 896, c. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 898.5800.4874.3485

389 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido : O TRT de origem entendeu que «No tocante aos juros de mora, a SBDI I (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do C. TST expediu a OJ (Orientação Jurisprudencial) 382, com o seguinte teor: JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Assim, não há espaço para aplicação de juros diferenciados à Fazenda Pública em caso de responsabilidade subsidiária. (fl. 216). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO Inicialmente, ressalte-se que está em discussão a correção monetária aplicável ao débito da empresa prestadora de serviços, em relação ao qual o ora recorrente é responsável subsidiário. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - Na hipótese dos autos, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, ora agravante, consignando que cabia ao ente público o ônus de comprovar que fiscalizou a execução do contrato firmado com a prestadora de serviços. 9 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL A insurgência manifestada no agravo de instrumento relativa aos temas em epígrafe constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do recurso de revista. Trata-se, assim, deinovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursale de preclusão, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 745.7256.9946.8297

390 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C./C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pela ré Eagle contra sentença de procedência que declarou a nulidade do débito, condenando-a, de forma solidária com o banco réu, a devolução em dobro e indenização moral (R$ 10.000,00). A ré alega falta de interesse de agir, que a autora teve a disposição vários serviços e descabe a devolução, bem como a situação não enseja indenização moral. De forma subsidiária, requer a devolução simples e redução da indenização moral. ... ()

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Doc. VP 374.7187.6926.3965

391 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO QUINTO RECLAMADO ( BANCO BTG PACTUAL S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. QUANTIA SEGURADA INFERIOR AO VALOR DA CONDENAÇÃO ACRESCIDO DE 30%. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. SUPERAÇÃO DO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. OJ 282 DA SBDI-1 DO TST .

Ao interpor o recurso ordinário, o Reclamado apresentou seguro garantidor referente ao valor limite do depósito recursal para interposição de recurso ordinário à época, com acréscimo mínimo de 30%. Posteriormente, quando da interposição do recurso de revista, não efetuou complementação do seguro garantia a fim de atingir o montante a ser segurado para interposição do apelo extraordinário, remanescendo complementar o preparo com o valor de R$ 222,00 naquela ocasião, tendo a autoridade regional denegado seguimento à revista, por deserção. Todavia, em 4/4/2024, a SbDI-I do TST, em sua composição plena, no julgamento do Ag-ED-E-Ag-ARR-549-65.2011.5.09.0093, firmou entendimento no sentido de que a apresentação de apólice de seguro-garantia que não observa o acréscimo de 30%, tal como preconiza o art. 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, não acarreta, de plano, deserção do recurso de revista, cabendo intimar a parte Recorrente para complementação do valor. No caso, o Recorrente não foi intimado para complementação da diferença devida, mas quando da interposição do seu agravo de instrumento, o Agravante já complementou o seguro garantidor com valor superior a 30% da diferença necessária para regularizar o preparo do seu recurso de revista, estando garantido o juízo . Assim, afasta-se o óbice apontado no despacho agravado em que se denegou seguimento ao recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. 2 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal Regional se pronunciou acerca dos questionamentos formulados pela parte. Assim, não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE HIERARQUIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL E FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional analisou a prova dos autos e manteve a responsabilidade solidária do BANCO BTG PACTUAL S/A pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas durante todo o período contratual, rejeitando a alegação de ocorrência de sucessão empresarial, consignando que (a) a empregadora principal do Reclamante (Drogaria Mais Econômica) era controlada pela Brasil Pharma e esta, por sua vez, era controlada pelo Banco BTG, mediante subordinação jurídica direta e relação hierárquica, com amplos poderes de mando para tomada de decisões na gestão das controladas, qualificando-se a relação empresarial como grupo econômico de fato, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017; e que (b) a transferência acionária da empresa controlada ocorreu mediante fraude à legislação, com abuso do poder de controle e gestão temerária, acarretando confusão patrimonial e gestão fraudulenta, constatadas inclusive em outras demandas contra as mesmas reclamadas. Por outro lado, o Agravante pretende obter a reforma da decisão recorrida com base em quadro fáticos distintos daqueles definidos no acórdão regional. Logo, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou a Corte Regional, com os argumentos trazidos pela parte, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Julgados desta Corte Superior, em que figuram como partes as mesmas empresas ora reclamadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 210.7151.0189.6110

392 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento com registro na anvisa. Interesse jurídico da união afastado pelo Juízo Federal. Incidência da Súmula 150/STJ.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Gaspar/SC e o Juízo Federal da 2ª Vara de Blumenau - SJ/SC, nos autos da ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em favor de A.P. contra o Município de Ilhota, com o objetivo de obter fornecimento do insumo de aminoácido Pregomin Pepti. ... ()

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Doc. VP 220.4191.2985.9421

393 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Não constante do rename. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara de Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Xanxerê - TJSC e o Juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó - SJ/SC em ação ajuizada por Antonio Paulo Westerich, contra o Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento de medicamentos, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto. Nesta Corte, declarou competente o Juízo de Direito da Vara de Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Xanxerê - TJSC, o suscitante. ... ()

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Doc. VP 254.3601.5436.4729

394 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/ SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/ CITRA PETITA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. SÚMULA 333/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I/TST. ADICIONAL NOTURNO. OJ 388/SBDI1/TST. ISONOMIA. ART. 896, § 1º-A, CLT. SÚMULA 126/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 637.5942.3690.2502

395 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I .

O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (458 do CPC/1973) ou 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, consignou expressamente que os documentos acostados aos autos não comprovam a alegada sucessão trabalhista, tratando-se de registros que, no máximo, demonstrariam a venda de um imóvel de propriedade de uma das reclamadas a comprador não informado. II . Assim, inviável o acolhimento da alegação da parte agravante de ocorrência de sucessão trabalhista, porquanto tal aferição exigiria o reexame fático probatório. Incidência do óbice disposto na Súmula 126/TST para o conhecimento do recurso de revista. III . Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, pois escorreita. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO ASSENTADO NO ART . 2º, §§ 2º e 3º, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017, AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO AFETA AO TEMA 1.232 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A compreensão fixada pela Sétima Turma do TST é de que é possível, nos processos em curso, a verificação de grupo econômico por coordenação entre as empresas, mesmo diante da ausência de hierarquia e ainda que a relação jurídica material tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, desde que se constate a comunhão de interesses e a atuação conjunta, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. II . Isso porque o CLT, art. 2º, § 2º, em sua composição anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação de grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Corrobora tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/1973, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Dessa forma, não se verifica, in casu, aplicação retroativa do novo regramento insculpido no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, uma vez que se trata de alteração legislativa na qual apenas incorporou-se tese já consagrada na jurisprudência, voltada a garantir créditos trabalhistas que ainda serão quitados. III . Ademais, na hipótese vertente, não se cuida de simples presença de sócios em comum, pois se extrai do contexto fático probatório delineado no acórdão regional a conjugação de interesses das reclamadas e a atuação em conjunto, inclusive com a constatação de unidade no centro decisório das empresas. Inviável, portanto, a reforma da decisão unipessoal agravada. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ANÁLISE INCIDENTAL. ALEGAÇÃO TRAZIDA EM PETIÇÃO APARTADA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR TRABALHISTA HABILITADO. NOVAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. APRECIAÇÃO CONDICIONADA AO CONHECIMENTO DO RECURSO CORRESPONDENTE. INVIABILIDADE DO EXAME DA QUESTÃO. I . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em composição completa, ao julgar o processo E-ARR- 693-94.2012.5.09.0322, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, fixou o entendimento de que, nesta instância extraordinária, a apreciação de «fato novo pressupõe o conhecimento do recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, possibilitando-se, assim, novo julgamento da causa. II . Desse modo, mantida a decisão agravada, na qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não se abre a jurisdição para a análise de fato superveniente. III . Diante do exposto, deixo de analisar o «fato novo alegado pela parte reclamada.... ()

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Doc. VP 1697.3193.2489.7689

396 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM. TRANSCENDÊNCIA «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS". «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT Fica prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas em epígrafe, uma vez que as insurgências manifestadas no agravo de instrumento consubstanciam flagrante inovação recursal, pois não articuladas no recurso de revista, revelando-se, portanto, alheias à cognição extraordinária desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO CLT, art. 467 Fica prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema em epígrafe quando se verifica, em exame preliminar, a manifesta ausência de interesse recursal, uma vez que não houve nos autos a condenação da parte no pagamento da multa do CLT, art. 467. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária do recorrente pelo pagamento da multa de 40% do FGTS. Para tanto, assentou: « Todas as lesões de natureza patrimonial cometidas pela ex-empregadora devem ser reparadas, não sendo relevantes, para a imposição da responsabilidade subsidiária em foco, a titularidade passiva dessas obrigações ou mesmo o instante em que se tornaram exigíveis. O fato de as obrigações acessórias decorrerem de ato exclusivo da empregadora não tem o condão de afastar a responsabilidade subsidiária, reconhecida por fundamentos outros, consoante exaustivamente demonstrado. Ademais, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária abrange a integralidade das verbas decorrentes do pacto laboral havido entre o autor e a empresa empregadora - inclusive quanto àquelas que detêm caráter de penalidade -, independentemente da natureza da obrigação contratual. (...) Já a multa indenizatória do FGTS constitui-se em parcela rescisória decorrente do rompimento do contrato de trabalho. Sua natureza é a mesma das demais parcelas rescisórias e a União somente arcará com o pagamento de tal parcela em caso de inadimplemento pela real empregadora. (...) Portanto, não há impedimento a que, em caso de vir a arcar com o encargo, as parcelas salariais e as multas legais sejam incluídas no montante final da conta de liquidação e pagos pela via privilegiada do precatório «. Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT está em consonância com a Súmula 331, VI, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu não ser aplicável ao caso dos autos o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Para tanto, assentou: « O recorrente requer sejam aplicados à condenação juros de 6% ao ano, ou o equivalente a 0,5% ao mês, em cumprimento ao disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F alterada pela Lei 11.960/09. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da OJ-SDI1-382, pacificou o tema: (...) Não bastasse este entendimento, a pretensão do recorrente está superada pela decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, ao julgar a ADI 4.425, o que suplanta qualquer discussão em torno da pretendida redução dos juros. No referido julgamento, consigna o item 7 da ementa: O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/09, quanto à atualização monetária e à fixação dos juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extensão dos itens 5 e 6 supra. . «. Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT, no sentido de não ser aplicável a limitação prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F ao caso dos autos, está em consonância com a OJ 382 da SDI-1 do TST ( A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. «). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT consignou que « é necessário reconhecer que, na responsabilidade subsidiária envolvendo a Administração Pública em contrato de terceirização, o ônus da prova é da parte reclamante «. E analisando as provas dos autos consignou que « No caso, a Administração Pública não reteve a fatura mensal proporcional ao inadimplemento da empresa prestadora de serviços, como exige a lei. Portanto, ante as irregularidades nas retenções, ficou comprovada a negligência do ente público na fiscalização do contrato «. E acrescentou que « as provas dos autos demonstram que a reclamada não procedeu à adequada e eficaz fiscalização do contrato administrativo durante a sua vigência, principalmente em relação aos salários, parcelas relativas à estabilidade da gestante e verbas rescisórias «. Nesse caso, verifica-se que o TRT atribuiu o ônus da prova à parte reclamante, como pretendido pelo recorrente, o que demonstra neste ponto a sua ausência de interesse recursal. E quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, tem-se que, diante das premissas fáticas e probatórias estabelecidas pelo TRT, ficou demonstrado o descumprimento das obrigações trabalhistas e a falha do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais, pelo que se aplica ao caso a inteligência do item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Ressalte-se que está em discussão a correção monetária aplicável ao débito da empresa prestadora de serviços, em relação ao qual o ora recorrente é responsável subsidiário. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT decidiu pela aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, contrariando a tese vinculante do STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO Ressalte-se que está em discussão a correção monetária aplicável ao débito da empresa prestadora de serviços, em relação ao qual o ora recorrente é responsável subsidiário. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT decidiu pela aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, contrariando a tese vinculante do STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 150.4705.2018.5600

397 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Recurso de agravo. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Repetição de indébito. Lei 7.551/77, na redação dada pelas Leis 11.327/96, 11.522/98 e 11.630/99. Contribuição previdenciária a servidores públicos aposentados e pensionistas. Inconstitucionalidade da exação no período compreendido entre o início da vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e o advento da Emenda Constitucional 41/03. Precedentes do STF. Recurso de agravo improvido à unanimidade de votos.

«1. Por unanimidade, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva no que tange a ambos os demandados, ficando consignado que cabe à FUNAPE, órgão atualmente encarregado de gerir, inclusive no tocante às obrigações financeiras, o sistema de previdência social dos servidores do Estado de Pernambuco, como sucessora do antigo IPSEP e, neste aspecto, também do IRH, suportar o ônus da devolução daqueles valores outrora descontados, bem como que, por outro viés, quanto ao Estado de Pernambuco, a legitimidade decorre diretamente do contido no art. 94, caput e §1º, da Lei Complementar estadual 28/00, que preveem sua responsabilidade solidária no cumprimento das obrigações previdenciárias da FUNAPE. ... ()

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Doc. VP 915.0875.8274.5371

398 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DÉBITO REFERENTE A ICMS. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA SUCESSORA DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. BLOQUEIO DE QUANTIA EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. VALORES EXCLUSIVOS DO TITULAR DA CONTA, QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS, DETERMINANDO O DESBLOQUEIO DA PENHORA NA CONTA BANCÁRIA, CONDENANDO O EMBARGADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS, FIXADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE/EMBARGADO. O STJ,

por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC - 12, fixou as seguintes teses sobre a penhora de valores depositados em conta bancária conjunta: «a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio". Nesse contexto, é presumido o rateio igualitário entre os correntistas do valor existente em conta corrente conjunta; excepcionalmente, caso comprovado que tal valor integra apenas o patrimônio de um dos correntistas, a presunção é afastada e, consequentemente, a penhora. In casu, o embargante logrou êxito em comprovar que o valor bloqueado na conta corrente era fruto de seu trabalho, sendo de titularidade exclusiva do ora apelado, restando afastada a presunção de que 50% dos valores existentes na conta conjunta pertenceria à executada. Impenhorabilidade da quantia bloqueada. O CPC, art. 833 estabelece, expressamente, em seu, IV, a impenhorabilidade de quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família. O STJ possui entendimento de que a impenhorabilidade de tais verbas pode ser excepcionada nas seguintes hipóteses: para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais. No caso sub judice, a penhora efetivada na conta bancária de titularidade do embargante não se enquadra nas exceções previstas pela Corte Superior. Isso porque se trata de execução fiscal, referente a ICMS, e o saldo existente não excede a 50 salários mínimos. Honorários de sucumbência. Cabimento. Princípio da Causalidade. Embargos de terceiro que foram opostos em razão do bloqueio de valores em conta conjunta do embargante com a executada, sendo certo que o exequente/embargado foi informado nos autos da execução fiscal de que a quantia não era de titularidade da executada, quedando-se inerte. Honorários fixados em 10% do valor atualizado do débito exequendo, sendo certo que deveriam ser arbitrados sobre o valor atribuído à causa - R$ 34.009,29 -, correspondente à quantia bloqueada, tendo em vista que o proveito econômico obtido foi o valor bloqueado. Sentença que merece pequeno reparo, tão somente, para arbitrar os honorários sucumbenciais em 10% do valor atribuído à causa. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 628.2135.9233.6109

399 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao apelo da reclamada, mantendo a sua condenação solidária pelo reconhecimento do grupo econômico. Logo, ainda que a ré não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FATO NOVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. SÚMULA 8/TST. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Preceitua o CPC, art. 493 que, « Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão «. Outrossim, nos moldes da Súmula 394/STJ, « o CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir «. Entretanto, no presente caso, conquanto o fato novo referente à sucessão empresarial tenha ocorrido em data bem anterior à prolação do acórdão regional, foi alegado tão somente em sede de embargos de declaração ao recurso ordinário, não tendo a ré justificado o motivo para sua apresentação tardia. Diante disso, verifica-se que a questão está preclusa, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 8/TST, no sentido de que « a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a ato posterior à sentença «. Por fim, releva salientar que a SBDI-1 desta Corte Superior possui o entendimento de que o exame do fato novo pressupõe o conhecimento do recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos, (TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 31/5/2019), o que não se verifica in casu . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Não se sustenta a tese recursal de que o reconhecimento de grupo econômico se deu em razão da identidade de sócios e de administradores, circunstância que não importa relação hierárquica, mas de simples coordenação, uma vez que, do acórdão regional, verifica-se que, embora haja menção à existência de sócios em comum, consta, também, que a administração das empresas era realizada pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, numa clara demonstração de que havia vínculo de subordinação entre elas, já que tudo indica que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 110.5282.0382.3955

400 - TST. PETIÇÃO 60674/2025-6. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. O STF

concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução. DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 28/02/2024. O STF também concluiu o julgamento da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes. Foi negado provimento ao agravo contra a decisão monocrática que julgou extinta a ação sem resolução de mérito ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal e ainda por ilegitimidade ativa ad causam. Nessa ação se discutiam «decisões da Justiça do Trabalho que teriam reconhecido responsabilidade solidária às empresas sucedidas «diante de simples inadimplemento de suas sucessoras ou de indícios unilaterais de formação de grupo econômico, a despeito da ausência de efetiva comprovação de fraude na sucessão e independentemente de sua prévia participação no processo de conhecimento ou em incidente de desconsideração da personalidade jurídica". DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 16/02/2024. Com determinação de suspensão em nível nacional, está pendente no STF o Tema 1232 (RE 1.387.795), relator o Ministro Dias Toffoli. Nesse caso se discute a inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da lide somente na fase de execução sem que tenha havido a prévia desconsideração da personalidade jurídica No recurso de revista foi transcrito trecho do acórdão recorrido que trata da desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução contra os sócios. Assim, não o caso dos autos não trata da hipótese do Tema 1232. Por outro lado, o caso dos autos está em fase de execução e a parte não indicou nenhuma violação constitucional nas razões do recurso de revista. Petição indeferida. AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO (CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST) Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, a alegação de violação de dispositivos de Lei e de divergência jurisprudencial não atende a exigência do CLT, art. 896, § 2º, o que revela ausência de fundamentação válida do recurso de revista, como bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. E a apontada afronta aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88 no agravo constitui inovação, o que não se admite. Agravo a que se nega provimento.... ()

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