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(DOC. VP 210.7050.3194.2999)

STJ. Conflito negativo de competência. Ausência de interesse jurídico da união, de entidade autárquica ou de empresa pública federal (CF/88, art. 109, I). Súmula 150/STJ.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Gaspar/SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau - SJ/SC, nos autos da ação cuja pretensão é o fornecimento dos medicamentos denominados Dabrafenibe, mesilato (Tanfilir 75mg) e Trametinibe, dimetilsulfóxido (Mekinist 2mg). II - Analisando os autos, verifica-se que a ação originária, proposta em desfavor apenas do ente esta

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