Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria sucessor
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301 - TST. Unidade produtiva varig. S.a.. Viação aérea riograndense. Empresa em recuperação judicial. Sucessão. Grupo econômico. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único.
«Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a responsabilidade solidária da recorrente. Descabe responsabilizar a recorrente com base na existência de grupo econômico, mormente porque o objeto da alienação ocorrida em sede de recuperação judicial estará livre de qualquer ônus. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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302 - TST. Unidade produtiva varig. S.a.. Viação aérea riograndense. Empresa em recuperação judicial. Sucessão. Grupo econômico. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único.
«Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a responsabilidade solidária da recorrente. Descabe responsabilizar as recorrentes com base na existência de grupo econômico, mormente porque o objeto da alienação ocorrida em sede de recuperação judicial estará livre de qualquer ônus. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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303 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária. Não configuração. 2. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Exposição a calor excessivo em ambiente externo. Orientação Jurisprudencial 173, II/sdi-i/TST. 3. Troca de eito. Tempo à disposição. CLT, art. 4º. 4. Horas in itinere. Limitação prevista em norma coletiva. Possibilidade, desde que preservada a natureza salarial da parcela, o adicional de horas extras e o razoável e proporcional montante numérico prefixado.
«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, § 2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos casos em que estiverem presentes seus elementos constitutivos. Entretanto, o § 3º do mesmo CLT, art. 58, inserido pela Lei Complementar 123/2006, autorizou à negociação coletiva fixar o tempo médio despendido, a forma e a natureza da remuneração, permitindo assim certo espaço regulatório à negociação coletiva trabalhista nesse específico tema. Naturalmente que não pode o instrumento coletivo negociado simplesmente suprimir a parcela, nem lhe retirar o caráter salarial ou até mesmo excluir a sobrerremuneração do adicional mínimo de 50%. Desse modo, não há como se alterar o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre os temas, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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304 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MENOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. Tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AUSÊNCIA DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Verifica-se nas razões do recurso de revista que a ora agravante não providenciou a indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de forma a atender a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em relação ao tema em epígrafe nada transcreveu a fim de demonstrar fração da decisão regional em que reside o prequestionamento. Óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, tratando-se de responsabilidade civil do dono da obra decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante o cumprimento do contrato de empreitada, inaplicável a Orientação Jurisprudencial 191/SDI-1/TST. Isso porque a referida Orientação refere-se apenas às obrigações trabalhistas em sentido estrito, contraídas pelo empreiteiro, diante da inexistência de previsão legal e específica, ao passo que as indenizações pelos danos decorrentes de acidente de trabalho possuem fundamento no instituto da responsabilidade civil, na esteira dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes. Ademais, convém destacar que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade da responsabilização solidária do dono da obra com o empreiteiro em danos decorrentes de acidentes na construção. Ademais, o TRT verificou que, na data do acidente, o de cujus trabalhava na obra de um prédio de propriedade da Telemar, conforme atestado por certidão do Registro Geral de lmóveis e que, ainda que o contrato de prestação de serviços tenha sido firmado com empresas diversas da empregadora do autor, fundamentou a condenação solidária nos arts. 932, III e 933 do CC, com base na teoria da aparência e no proveito da obra, diretamente, pela Telemar, ora recorrente, sendo despicienda, portanto, a questão acerca da distribuição do ônus da prova. A solidariedade, no caso, decorreu da lei, em especial, dos arts. 186, 927 e 932, III e 933 do CC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Tratando-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, ajuizada pelos sucessores do trabalhador falecido, segundo a jurisprudência desta Corte, itens III e IV da Súmula 219/TST, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, submetendo-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90). Precedentes. No que tange à base de cálculo dos honorários advocatícios, cumpre registrar que o tema em discussão já não comporta maiores debates, porquanto restou pacificado que, à luz do Lei 1.060/1950, art. 11, §1º, os honorários de advogado devem recair sobre o valor líquido da condenação, nele incluídos os descontos fiscais e previdenciários da cota parte do trabalhador, excluídas somente as despesas processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANO MORAL E DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Verifica-se nas razões do recurso de revista que a ora agravante não providenciou a indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de forma a atender a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em relação aos temas em epígrafe nada transcreveu a fim de demonstrar fração da decisão regional onde reside o prequestionamento. Óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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305 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução provisória de acórdão em ação popular. Legitimidade passiva. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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306 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
Direito constitucional à saúde. CF/88, art. 196 - Responsabilidade solidária pela prestação de serviços de saúde de todos os entes federativos - Tema 793 do C. STF - Internação compulsória que é medida de última ratio - Inteligência dos arts. 3ª, 4º e 6º, I e III da Lei 10.216/2001 - Documentos nos autos que comprovam que foi intentado o tratamento extra-hospitalar, sem sucesso - Laudo recente produzido pelo IMESC que atesta a necessidade de internação - Sentença que não especifica a modalidade de internação, podendo o Município decidir pela solução que mais se adequa ao caso concreto. ... ()
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307 - STJ. Condomínio e sucessão. Bem imóvel. Ação de cobrança de despesas condominiais. Bem imóvel objeto de partilha. Regência pelas regras do condomínio até a partilha. Partilha realizada na hipótese. Subsistência da copropriedade por ato voluntário dos coproprietários. Solidariedade quanto às despesas condominiais. Obrigação de natureza propter rem. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. CCB/2002, art. 1.345. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.991. CCB/2002, art. 1.997, caput.
A controvérsia recursal consiste em definir se a responsabilidade solidária ou divisível é limitada ao respectivo quinhão de cada herdeiro pelas despesas condominiais relativas ao bem imóvel herdado, na hipótese em que homologada judicialmente a partilha, mas não expedido o formal de partilha. ... ()
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308 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Obrigação tributária propter rem. Responsabilidade por sucessão. CTN, art. 130. Despacho de citação do antigo proprietário. Interrupção. Prescrição não configurada. Alínea «c prejudicada.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
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309 - TST. Recurso de revista. Unidade produtiva varig. S.a.. Viação aérea riograndense. Empresa em recuperação judicial. Sucessão. Grupo econômico. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único.
«Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a responsabilidade solidária da recorrente. Descabe responsabilizar a recorrente com base na existência de grupo econômico, mormente porque o objeto da alienação ocorrida em sede de recuperação judicial estará livre de qualquer ônus. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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310 - TST. Recurso de revista. Unidade produtiva varig. S.a.. Viação aérea riograndense. Empresa em recuperação judicial. Sucessão. Grupo econômico. Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único.
«Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a responsabilidade solidária da recorrente. Descabe responsabilizar a recorrente com base na existência de grupo econômico, mormente porque o objeto da alienação ocorrida em sede de recuperação judicial estará livre de qualquer ônus. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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311 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 459/TST. 2 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. SUCESSÃO DE EMPRESAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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312 - TST. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Pedido declaratório de reconhecimento de unicidade contratual, de nulidade do termo de rescisão contratual com a primeira reclamada e de responsabilidade solidária das reclamadas. Inexistência de incompatibilidade dos pedidos desta ação indenizatória com o pedido contido na reclamação trabalhista anterior de pagamento de diferenças de verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho com a primeira reclamada.
«Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em que o reclamante pleiteia, ainda, seja declarada «a existência do grupo econômico e/ou sucessão da empresa URCA URBANO DE CAMPINAS LTDA e VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, e solidariedade no pagamento dos créditos pleiteados, procedência para tornar nulo o termo de rescisão de 29/04/2006 e decretar a unicidade contratual, determinando a retificação da CTPS para constar contrato único com vigência desde 22/09/2002 e final até rescisão com a outra reclamada. Na decisão recorrida, o Regional manteve a «sentença de origem, que extinguiu a ação em relação ao pedido de reconhecimento de nulidade do termo de rescisão, por fundamento diverso, qual seja «o pedido formulado nos presentes autos é totalmente incompatível com o feito anteriormente no processo 592/08, pois no processo que ajuizou primeiro o empregado postulou verbas referentes à rescisão do pacto havida em 29/04/06, ao passo que no segundo processo alegou ser nula a rescisão. Contudo, o fato de o reclamante ter percebido o pagamento das verbas rescisórias quando da dissolução do contrato de emprego com a primeira reclamada, e, ainda, ter pleiteado o pagamento de diferenças dessas parcelas rescisórias em anterior reclamação trabalhista, não afasta, por si só, a possibilidade de se reconhecer a unicidade contratual, quando ficar comprovada a transferência do empregado de uma empresa para outra de um mesmo grupo econômico, sem solução de continuidade na prestação de serviços, caracterizando o caráter fraudulento da rescisão do primeiro contrato de trabalho e da imediata contratação por sua sucessora. Nos termos do CLT, art. 453, caput: «No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. Por sua vez, o artigo 9º do mesmo diploma legal dispõe: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Ressalta-se que, conforme se infere da decisão recorrida, «a r. sentença proferida no processo 005920013.2008.5.15.0131 foi «reformada por este E. TRT (acórdão 022230/2010 - 2ª Turma - Relator Juiz Marcelo Magalhães Rufino, que decidiu pela ocorrência de coisa julgada em razão de avença celebrada no processo 434/06 da SDC deste E. TRT, extinguindo -o sem resolução de mérito, nos termos do art. 267/V/CPC. Portanto, considerando que a decisão terminativa que encerrou, sem resolução de mérito, o Processo 005920013.2008.5.15.0131 não fez coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da controvérsia estabelecida entre as partes em torno da rescisão do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias, também não se poderia falar em incompatibilidade entre os pedidos formulados nesta ação indenizatória e na reclamação trabalhista anterior. Sendo assim, o Tribunal Regional não poderia manter a sentença, na qual foi extinto o processo, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial. Contudo, embora do ponto de vista técnico-processual seja defensável o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine os pedidos declaratórios formulados nesta ação trabalhista, não se pode perder de vista que esta ação cumula pretensões de cunho declaratório e condenatório, e, assim, ainda que o pedido inicial seja de declaração de uma situação supostamente ocorrida, a intenção última do reclamante é de ver reconhecidos os efeitos advindos de tal declaração em relação ao pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Dessa maneira, considerando que não é puramente declaratória a pretensão do autor de reconhecimento de unicidade contratual e de responsabilidade solidária da reclamadas, mas também condenatória de pagamento de indenização por danos morais e materiais, somente se admite que a decisão declaratória respectiva produza efeitos condenatórios se o reclamante tiver submetido as correspondentes pretensões ao Poder Judiciário em tempo oportuno. Isso porque, embora o pedido declaratório seja imprescritível, o pleito relativo aos efeitos patrimoniais dele decorrentes está sujeito ao prazo prescricional e, portanto, seria inútil o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine os pedidos declaratórios formulados na petição inicial se, ao final, o pedido condenatório for extinto, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição bienal. Salienta-se que, na hipótese, o Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença, na qual, acolhida a prescrição total do direito de pleitear o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, esta reclamação trabalhista foi extinta, com julgamento de mérito. E, como se mostrará a seguir, na apreciação da prejudicial de mérito, o recurso de revista será desprovido, e, portanto, será mantida a decisão recorrida, na qual o pedido de natureza condenatório foi declarado prescrito. Portanto, atento ao princípio da utilidade da prestação jurisdicional aliado aos princípios da celeridade e da economia processual, deixa-se de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine o pedido declaratório.... ()
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313 - STJ. Meio ambiente. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Ilegitimidade passiva. Súmula 7/STJ. Sucessão de empresas. Revisão das premissas do acórdão. Não cabimento. Dano ambiental. Litisconsórcio facultativo.
«1 - A falta de menção expressa e direta dos dispositivos requeridos pela parte não consiste em violação do conteúdo do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), porquanto o acórdão recorrido fundamentou o seu posicionamento quanto à sucessão processual e sobre a legitimidade da agravante para figurar o polo passivo da lide. ... ()
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314 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I. No julgamento do RE 1265549, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa « (Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral). Os efeitos dessa decisão foram modulados para manter na Justiça do Trabalho os processos com decisão de mérito proferida até o dia 19/6/2020, nos seguintes termos: « manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20) . II. No presente caso, que se amolda ao Tema de Repercussão Geral 1092, a decisão de mérito (sentença) foi proferida em 15/03/2012, antes, portanto, do dia 19/06/2020, o que torna inconteste a competência residual desta Justiça Especial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. I. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva é examinada em conformidade com as alegações formuladas pelo autor na petição inicial, consolidando a formação triangular do processo, que vincula os sujeitos da lide e o magistrado. II. No presente caso, extrai-se do acórdão recorrido que a pretensão deduzida na inicial foi dirigida à ora agravante, por ser sucessora da empregadora do reclamante. Logo, verifica-se a legitimidade da parte agravante para figurar no polo passivo da demanda. III. Conforme registrado na decisão ora agravada, o recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. O Tribunal Regional, decidindo a causa, no tocante ao tema, expressamente consignou que « Com relação à CTEEP, basta dizer que assumiu as obrigações trabalhistas da CESP, em função da cisão. Obrigação que assumiu, aliás, por instrumento escrito. Fato incontroverso. Não se substitui ao empregador, porque isso a lei não permite, em função da garantia da preservação do contrato e dos direitos adquiridos do empregado. Apenas alargou-se o âmbito subjetivo da relação jurídica, para também ela, CTEEP, assumir, por vontade própria, perante a CESP e também, por consequência, perante os beneficiários, a obrigação que antes era exclusivamente daquela «. II. A decisão regional encontra conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido em que a CTEEP responde solidariamente, vez que, em razão da cisão, assumiu as obrigações da CESP conforme delimitado no acórdão vergastado, o que fez, inclusive, por documento escrito. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA - FUNDAÇÃO CESP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327. INCIDÊNCIA. I. Quanto à prescrição, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 327/TST, uma vez que o pedido da inicial é de diferenças de complementação de aposentadoria em razão de descontos realizados. II . Incide, assim, a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Conforme decidido pelo STF no RE 1.265.549, permanece a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas sobre complementação de aposentadoria, instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. I. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva é examinada em conformidade com as alegações formuladas pelo autor na petição inicial, consolidando a formação triangular do processo, que vincula os sujeitos da lide e o magistrado. II. No presente caso, extrai-se do acórdão recorrido que a pretensão deduzida na inicial foi dirigida à ora agravante, por ser sucessora da empregadora do reclamante. Logo, verifica-se a legitimidade da parte agravante para figurar no polo passivo da demanda. III. Conforme registrado na decisão ora agravada, o recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. No tocante ao tema, a jurisprudência majoritária desta Corte Superior tem reiteradamente decidido pela responsabilidade solidária da Fundação CESP, entidade fechada de previdência privada instituída e patrocinada pela empregadora da parte reclamante, a quem incumbe o processamento administrativo da complementação de aposentadoria postulada. II. A decisão recorrida foi proferida nos termos da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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315 - TJSP. APELAÇÃO.
Embargos à execução. Sentença que rejeitou os embargos. Recurso apresentado pelo embargante. EXAME: Garantia prestada em contrato de locação, na qual o garantidor assumiu obrigação solidária pelo débito, além de oferecer bem imóvel em caução. Ausência de averbação da caução no registro de imóveis (art. 38, § 1º, Lei 8.245/91) . Ineficácia da garantia real. Subsistência da garantia pessoal, com contornos da fiança. Aplicação do CCB, art. 818. Responsabilidade dos sucessores limitada ao tempo decorrido até a morte do fiador (CCB, art. 836), observando-se a posterioridade do crédito exequendo. Inexigibilidade do débito em face do herdeiro embargante. Sentença reformada. Recurso provido... ()
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316 - STJ. Processual civil e tributário. Ipva. Responsabilidade tributária por solidariedade do credor fiduciante. Desaparecimento do veículo. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de obscuridade no acórdão recorrido.
«1 - As instituições financeiras impetraram Mandado de Segurança visando afastar a responsabilidade tributária solidária pelo pagamento do IPVA em caso de desaparecimento do veículo. ... ()
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317 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora para definir o valor devido pela executada, incluída no polo passivo em razão da condição de herdeira do executado - Irresignação da executada - Alegação de nulidade processual pela falta de citação e de prescrição da ação - Impossibilidade de penhora de vencimentos - Necessidade de ser excluída do polo passivo, devendo o espólio do executado responder por suas dívidas - Ausência de responsabilidade solidária do cônjuge - Juros de mora inaplicáveis - Não acolhimento - Comparecimento espontâneo que supre a falta de citação - Inexistência de prescrição para habilitação dos sucessores na ação em decorrência da morte do autor originário, por ausência de previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato - Inexistência de inventário que autoriza que os sucessores ocupem o polo passivo da execução - Plano de partilha que foi apresentado pela própria agravante em inventário judicial, antes de ter pleiteado sua desistência - Juros moratórios que devem incidir sobre o valor da dívida, inexistindo previsão legal para eventual suspensão - Decisão mantida. ... ()
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318 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - AUTORA PORTADORA DE DEMÊNCIA COM QUADROS DE EPILEPSIA - PRESCRIÇÃO DE CANABIDIOL
50mg/ml - PROCEDÊNCIA - Comprovada a imprescindibilidade da medicação prescrita e indicada para o tratamento da moléstia que acomete a autora, frente aos diversos tratamentos disponibilizados pelo SUS, já utilizados, sem sucesso ou não mais produzindo os efeitos desejados - Eficácia do tratamento prescrito constatada pelo uso da droga prescrita, com resposta satisfatória - Paciente hipossuficiente financeiramente - Preenchidos os requisitos necessários à concessão, na conformidade com o Tema 106 do STJ - Manutenção da sentença de procedência que analisou a questão com observância das normas aplicáveis à espécie e reconheceu a responsabilidade solidária dos Entes Federados na adoção de políticas públicas e fornecimento de medicamentos e insumos à população hipossuficiente - CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198que consagram o direito à saúde como fundamental, e o dever do Estado em garantir políticas públicas no serviço assistencial - Orientação pacificada na jurisprudência e Súmula 37/STJ - Responsabilidade solidária reafirmada em Repercussão Geral no STF - Tema 793 - Pretensão à inclusão da União no polo passivo - Desnecessidade - Tese fixada no julgamento do IAC 14 pelo STJ - Apreciação da questão afetada pelo STF no Tema 1234, no qual foi proferida antecipação de tutela provisória, vedando ao Juízo ao qual direcionada a ação pelo jurisdicionado, a declinação de competência ou inclusão da União no polo passivo - Adequação da periodicidade para apresentação dos relatórios médicos, a cada três meses - Apelos dos réus desprovidos e provido parcialmente o da autora... ()
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319 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS -
Pretensão de recebimento do insumo descrito como Cateter hidrofílico VaPro, fabricante Hollister, 40 cm, calibre 12 Fr - Apelado que é portador de Disfunção Neurogênica do Trato Urinário Inferior (DNTU) CID N31, decorrente de lesão medular em quarta vértebra torácica devido ferimento por arma de fogo - Direito à saúde - Autor que tentou realizar o tratamento pelo SUS pelo cateterismo convencional, porém sem sucesso - CF/88, art. 196 - Responsabilidade solidária de todos os entes federativos - Prescrição médica suficiente para comprovar a necessidade da utilização do medicamento em questão - Sentença que corretamente julgou procedente o feito e, ainda, ressaltou a possibilidade de o Poder Público substituir o insumo por outras marcas/modelos similares, caso estejam disponíveis no SUS, desde que mantenham a performance suficiente para o tratamento da paciente - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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320 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A.. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A controvérsia referente ao reconhecimento da sucessão de empregadores e a responsabilidade dela decorrente demanda exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (notadamente dos arts. 10 e 448, da CLT) não se divisando de ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados pela agravante - art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88 -, nos termos exigidos no CLT, art. 896, § 2º. 2. A hipótese não possui aderência com o Tema 1.232 de Repercussão Geral, nem com o ARE 1.160.361 ou com as ADPFs 488 e 951. No caso discute-se a existência de sucessão empresarial entre as executadas, situação diversa das tratadas no Tema 1.232, no ARE 1.160.361 e nas das ADPFs 488 e 951, que residem na verificação de possibilidade «de inclusão de empresas responsáveis solidárias integrantes de grupo econômico, que não participaram da fase de conhecimento, no polo passivo da execução trabalhista. Agravo conhecido e não provido.... ()
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321 - TJSP. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO -
Ação ajuizada pelo proprietário em face dos tabeliões, registrador, adquirentes, procurador, ocupantes e instituição financeira - Sentença de improcedência - Responsabilidade pessoal do tabelião por seus atos e de seus prepostos - Não há sucessão empresarial - Afastamento da responsabilidade pelos atos do antecessor - Reconhecimento da ilegitimidade passiva - Supostos ocupantes jamais encontrados no imóvel - Citação por edital - Ilegitimidade passiva - Mérito - Responsabilidade da tabeliã que não conferiu os documentos e procuração ao lavrar a escritura pública de compra e venda - Responsabilidade objetiva anterior às modificações legislativas de 2015 e 2016 - Atos praticados em 2013 - Ausência de nexo causal entre a conduta do registrador e os danos - Responsabilidade afastada - Procurador não apresentou defesa - Adquirentes não se desincumbiram de demonstrar efetiva aquisição com documentos referentes ao pagamento do preço ou disponibilidade da quantia - Nulidade que sequer pode ser defendida por possuidores de boa-fé - Reintegração de posse, com retorno das partes ao estado anterior - Documento de cancelamento da alienação fiduciária teve as assinaturas reconhecidas em cartório - Baixa que possibilitou a transferência - Nexo causal entre o ato e o dano - Responsabilidade objetiva do BB por atos dos seus prepostos - Danos morais constatados - Condenação solidária, arbitrada em R$ 40.000,00 - Cautelar de sequestro deferida - Recurso parcialmente acolhido.... ()
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322 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE RECURSAL DE UMA DAS HERDEIRAS DO COPROPRIETÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO AFASTADO. INÉPCIA DA INICIAL REFUTADA. CHAMAMENTO AO FEITO E CITAÇÃO DOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. REJEIÇÃO. INXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DE QUAL FAMILIAR OCUPA O IMÓVEL. INDIVISIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL. FRACIONAMENTO DE ACORDO COM A COTA PARTE DO ESPÓLIO COPROPRIETÁRIO. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.
Ação de cobrança de cotas condominiais vencidas a partir de 10/08/2017, bem como as vincendas no curso da demanda até o efetivo pagamento, julgada procedente pelo juízo de origem. 2. Legitimidade recursal da primeira apelante, inventariante do espólio de coproprietários de 1/4 do imóvel em questão, conforme certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis. 3. Inexistindo prejuízo de dano irreparável e probabilidade do acolhimento do recurso, limitando-se o segundo apelante a postular o recebimento no duplo efeito, indefere-se o efeito suspensivo à apelação, posto que ausentes os pressupostos autorizadores. 4. Petição inicial que preenche os requisitos legais, descrevendo o condomínio autor as circunstâncias fáticas que envolvem a questão posta, acostando planilha de débitos detalhada, possibilitando claramente a defesa do réu, o que efetivamente fez. 5. Rejeita-se o pleito de chamamento ao processo e citação dos demais coproprietários do imóvel objeto da presente demanda, uma vez que não se caracteriza o litisconsórcio passivo necessário, pois, os débitos oriundos de dívidas condominiais possuem natureza propter rem e, portanto, são de responsabilidade solidária de todos os coproprietários, ainda que não se exija a formação de litisconsórcio passivo obrigatório e que não esteja exercendo a posse direita do imóvel. 6. Os coproprietários de imóvel respondem solidariamente pelas despesas de condomínio, mas esta responsabilidade não implica litisconsórcio necessário, em razão da natureza propter rem da ação de cobrança de cotas condominiais, podendo o condomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em conjunto, conforme melhor lhe aprouver, conforme entendimento do STJ retratado no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024. 7. Rejeição do alegado cerceamento de defesa, do chamamento ao processo, do litisconsórcio passivo necessário e da preliminar de inépcia da inicial, inexistindo a nulidade da sentença. 8. Inventariante dos espólios de Iracema e Geraldo Idelfonso, coproprietários de 1/4 do imóvel objeto da presente ação de cobrança, que juntou a sentença homologando a partilha e o formal de partilha, subsistindo, todavia, a solidariedade entre os coproprietários, caso persista situação de condomínio entre alguns ou todos os sucessores após a partilha, como no caso em exame, na esteira do entendimento do STJ espelhado no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/9/2023. 9. Incumbe ao espólio responder pelas dívidas transmissíveis do falecido, nos termos do CPC, art. 796 e 1997 do Código Civil, não cabendo a discussão sobre a ocupação ou não do imóvel pelo falecido coproprietário, posto que irrelevante, diante da comprovação da copropriedade. 10. Ainda que houvesse contrato de locação vigente, o que não se verifica no caso concreto, não cabe a pretendida aplicação subsidiária da Lei 8.245/1991, uma vez que a relação entre locador (condômino) e locatário (morador) não se confunde com a relação que existe entre o locador-condômino e o condomínio, sendo o proprietário responsável pelo pagamento perante o condomínio. 11. Obrigação condominial que é indivisível, por não ser passível de ser fracionada de acordo com o número de coproprietários do qual se origina, pois, havendo dois ou mais devedores, a dívida pode ser exigida de somente um obrigado, possibilitando ao condomínio o direito de acionar todos coobrigados ou apenas um deles, sub-rogando-se o obrigado que quita a dívida no direito do credor em relação aos outros coobrigados, a teor do CCB, art. 259. 12. Tendo em vista que as obrigações originadas de condomínio edilício decorrem da propriedade, e não da efetiva fruição do imóvel, direta ou indiretamente, sendo evidente a obrigação de concorrer para o custeio das despesas comuns geradas pela coisa, deve o espólio réu arcar com o pagamento das cotas condominiais, observando-se, contudo, eventuais pagamentos parciais, deduzindo-os do quantum exequendo. 13. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 12%, suficiente para remunerar o trabalho do advogado do autor em sede recursal. 14. Desprovimento dos recursos... ()
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323 - TJSP. Apelação. Ação de restituição de valores c./c. indenização por danos morais. Compra e venda de produto (Fones de ouvido). Direito ao arrependimento, após efetuar a compra à distância. Ausência de devolução de valores. Sentença de parcial procedência para condenar as Corrés, solidariamente, na restituição do valor pago, bem como danos morais no importe de R$ 1.000,00. Recurso do Autor que comporta parcial acolhimento. Ausência de devolução de valores de forma imotivada, considerando que é direito do consumidor efetuar o cancelamento no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto, quando for pela modalidade à distância, nos termos do CDC, art. 49. Responsabilidade objetiva e solidária da plataforma de «marketplace, bem como vendedor parceiro. Corrés que não afastaram as alegações do Autor à luz da inversão probatória decorrente da relação de consumo, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Falha na prestação de serviço configurada. Desvio produtivo do Consumidor, comprovado diante do calvário pelo qual passou o Autor para reaver o valor pago sem sucesso na esfera administrativa. Perda do tempo útil. Dano moral configurado, cujo caráter pedagógico se presta a compelir as empresas a repensarem suas práticas comerciais, não mais agindo com descaso em seus atendimentos. Valor indenizatório que merece ser majorado para o importe de R$ 2.000,00, considerando o diminuto valor do produto objeto dos autos, sob pena de enriquecimento ilícito. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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324 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre responsabilidade solidária decorrente de sucessão empresarial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par do óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 166.974,81 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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325 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Ação julgada procedente, reconhecida a responsabilidade solidária das corrés pelo débito. Irresignação de uma das corrés, alegando ser parte ilegítima para responder pelo débito. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. Demonstração efetiva de abuso da personalidade jurídica. O contexto jurídico comprovado, de continuidade de exercício da atividade com o mesmo objeto social, no mesmo local e com utilização da mesma mão-de-obra, sem diferenciação entre as empresas, indica o intuito de blindagem patrimonial e fraude contra credores, circunstância que denota o desvio de finalidade exigido pelo CCB, art. 50. Precedentes deste E. Tribunal envolvendo as mesmas pessoas jurídicas. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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326 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIAS A SEREM ANALISADAS EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E NÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 2º. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional entendeu que as matérias arguidas - existência de sucessão empresarial e responsabilidade do sócio retirante - por não se tratarem de ordem pública, devem ser analisadas em sede de embargos à execução e não mediante oposição de exceção de pré-executividade. A embargante, nas razões de revista, alega que ser devido o processamento e julgamento da exceção de pré-executividade, ao fundamento de ser incontroverso que a recorrente não participou de nenhuma atividade laboral anterior à constituição do contrato social, não havendo qualquer indicio de gestão fraudulenta, de desvio patrimonial ou de qualquer proveito econômico por parte da recorrente. Defende que sua inclusão com responsável solidária foi determinada de forma equivocada e desproporcional, sem atentar à realidade processual. Apenas indica violação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT e transcreve arestos a confronto. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso dos autos, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Afastada a alegação de violação de dispositivo legal e de divergência jurisprudencial. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, § 2º, Desse modo, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere à questão de fundo tratada no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
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327 - TST. Recurso de revista repetitivo. Tema 7/TST. Incidente de recurso repetitivo. Embargos. Recurso de revista representativo da controvérsia. Falência. Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A. Legitimidade ativa. Ilegitimidade passiva. Grupo econômico. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Empresa que não mais integra o grupo econômico. Provimento. Lei 11.101/2005, art. 60. Lei 11.101/2005, art. 141, II. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.
«1. Discute-se a responsabilidade solidária da TAP MANUTENÇÃO ENGENHARIA BRASIL S.A. em razão de ter adquirido ativos da VARIG ENGENHARIA E MANUTENÇÃO S.A. - VEM S.A. -, empresa integrante do mesmo grupo econômico da real empregadora do reclamante - VARIG S.A.. ... ()
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328 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de desconsideração de personalidade jurídica vinculado a cumprimento de sentença em desfavor de construtora, há muito frustrado - Pretensão de redirecionar a execução para o Grupo Econ, adquirente da incorporação de parte da obra e que seria o formador de grupo econômico abrangendo a devedora - Rejeição do incidente - Irresignação dos credores - Acolhimento - É confessado que a devedora original alienou parte da obra não concluída para a empresa Projeto C5, integrante do Grupo Econ - Ainda que a unidade dos agravantes não esteja contemplada na parte cedida da obra, tendo em vista que houve a cessão de patrimônio e de recebíveis, a empresa sucessora há de responder pelas obrigações da empresa cedente, pena de se beneficiar com patrimônio a si repassado em fraude, e de se chancelar a separação entre ativo e passivo - Teoria menor da desconsideração, prevista no CDC, que é aplicável ao caso dos autos - Precedentes desta Corte e do C. STJ - Responsabilidade da Projeto C5 que passa a ser solidária com a devedora, e as demais integrantes do Grupo Econ com responsabilidade subsidiária, ex vi do CDC, art. 28, § 2º - RECURSO PROVIDO... ()
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329 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA EM SENTIDO OPOSTO AO DESEJADO PELA PARTE RECORRENTE. VETOR OMISSÃO. DECISÃO REGIONAL EM QUE NÃO HÁ CONTRADIÇÃO. DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE ERRO MATERIAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do art. 896, §1º-A, IV da CLT (inciso incluído pela Lei 13.467/2017) , o deferimento da nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a presença do vetor «omissão. No caso dos autos, contudo, a Corte Regional apreciou o pleito trazido pela autora, não obstante em sentido distinto do desejado pela parte recorrente. Também não há contradição na decisão da corte regional: erro material não se confunde com o defeito processual grave da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONTRATO DE GESTÃO. INTERVENÇÃO TEMPORÁRIA DE ENTE FEDERATIVO EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO HÁ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE FEDERATIVO NO PERÍODO DA INTERVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de imputação de responsabilidade exclusiva ou subsidiária ao Estado-membro réu pelas obrigações trabalhistas ante a sua qualidade de interventor em instituição hospitalar. Verifica-se que o ente público interveio na instituição de saúde, na condição de gestor do hospital, passando a administrar e repassar verbas à entidade. O Tribunal Regional excluiu a responsabilidade do Estado, ao fundamento de que «Ente Público não é responsável solidário pelo adimplemento de verbas trabalhistas no contexto de intervenção temporária, e sequer subsidiário, uma vez que não se trata de hipótese de terceirização . Nesse sentido, tem-se acórdão regional em estrita consonância com a jurisprudência majoritária consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes de Turmas do c. TST e da SBDI-1 . Ma ntém-se, portanto, a r. decisão proferida pela Corte Regional no sentido de que não se deve atribuir responsabilidade solidária ou subsidiária ao ente público quando, com vistas a garantir a continuidade do serviço de saúde, atua como interventor em unidade hospitalar. Logo, é inadmissível o conhecimento do recurso de revista por incidência do óbice constante da Súmula 333/TST. A causa não oferece transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()
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330 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DEMORA EM AUTORIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REQUERIDO. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA UNIMED-RIO PELA UNIMED-FERJ. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA QUE SOMENTE PODE OCORRER NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, COMO NA SUCESSÃO VOLUNTÁRIA, PREVISTA NO CPC, art. 108. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL.
Unimed-Rio que, a toda evidência, permanece responsável por eventuais atos ilícitos anteriores à transferência de sua carteira de beneficiários à Unimed FERJ. Impossibilidade de substituição do polo passivo. Hipótese, contudo, de litisconsórcio passivo da Unimed-FERJ, uma vez que cabe a ela, desde a transferência dos beneficiários (em 01/04/2024), o cumprimento das obrigações de fazer judicialmente impostas. CPC, art. 114. Concordância expressa da Demandante pela inclusão no polo passivo. Responsabilidade solidária das pessoas jurídicas integrantes do grupo Unimed. Precedentes do STJ. Reforma parcial da decisão para determinar a inclusão da Unimed FERJ no polo passivo da demanda, em litisconsórcio com a Unimed-Rio. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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331 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 3 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa ao art. 942 do Código Civil indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA. Vislumbrada potencial violação do CCB, art. 942, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da segunda reclamada, como responsável solidária, pelas parcelas deferidas ao reclamante, ao fundamento de «em que pese inexistir vínculo empregatício entre o reclamante e a 2ª reclamada, grupo econômico entre as reclamadas e terceirização de atividade-fim, o fato é que a ingerência da 2ª reclamada na forma de prestação de serviços do autor demonstra que ele laborava sob subordinação jurídica das duas reclamadas e em benefício de ambas, motivo pelo qual mantenho a sentença, que reconheceu a responsabilidade solidária da 2ª reclamada, nos termos do art. 942 do CC". 2. Também, destacou que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços cujo objeto é «a prestação de serviços de distribuição de Títulos de Capitalização Goianão pela DISTRIBUIDORA que intermediar a comercialização dos Títulos no Estado de Goiás, promovendo a comercialização dos Títulos de Capitalização, repassando os valores arrecadados à APLICAP em datas e prazos previamente descritos neste Contrato". 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 958.252, Tema 725 da repercussão geral, fixou tese com efeito vinculante no sentido de que «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 4. Nesse contexto, diante da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, não há que se falar em responsabilidade solidária da empresa contratante, com esteio no CCB, art. 942, que pressupõe o cometimento de ato ilícito pela segunda reclamada, não demonstrado no caso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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332 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO COMPROVADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. De início, quanto ao tema « NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL «, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Da análise das alegações verifica-se que as Recorrentes se insurgem contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88. III. No que toca à « SUCESSÃO TRABALHISTA «, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu, especificamente, tese a respeito da matéria, nem a alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional diz respeito a matéria (que discutiu apenas a existência de subordinação e coordenação entre as empresas). Assim, é inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 297/TST, I. IV. Quanto ao tema « GRUPO ECONÔMICO «, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). Na hipótese, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelas Reclamadas, mantendo o reconhecimento do grupo econômico, uma vez que « os fatos e as provas dos autos revelam que todas essas empresas são administradas, controladas e dirigidas pelo Sr. ODILON WALTER DOS SANTOS, em evidente relação de coordenação e subordinação, situação apta a ensejar o reconhecimento do grupo econômico «. Assim, o quadro fático demonstra e existência de relação de coordenação e subordinação entre as empresas, restando comprovada a existência de grupo econômico por coordenação e hierarquia. Portanto, para que se chegue à conclusão no sentido de inexistir hierarquia (grupo econômico vertical), há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). V. Agravos de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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333 - STJ. Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de existência de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 185, § 8º. Honorários. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.
I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, bem como o reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico, para fins de declaração de responsabilidade tributária. ... ()
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334 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação De Indenização Por Danos Morais E Danos Materiais. ... ()
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335 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE MÓVEIS DE SALA DE JANTAR, INCLUINDO SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO - PRODUTOS NÃO ENTREGUES - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO EXCLUSIVO DA RÉ BLESSED HOUSE.
IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DEFERIDO EM FAVOR DA RECORRENTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO APTO A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NO SENTIDO DE SER ELA HIPOSSUFICIENTE - BENEFÍCIO MANTIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO VERIFICAÇÃO - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA CONTESTAÇÃO - HAVENDO PERTINÊNCIA SUBJETIVA SEGUNDO A NARRATIVA REALIZADA PELA PARTE AUTORA, PRESENTE ESTÁ A LEGITIMIDADE PASSIVA - INDICANDO A AUTORA QUE TAL RÉ É SUCESSORA DA EMPRESA COM A QUAL CONTRATOU E RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA AVENÇA, A LEGITIMIDADE PASSIVA É EVIDENTE - A EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO ALEGADO SE RELACIONA AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA - VERIFICAÇÃO - REQUERIDA QUE SE UNIU À CORRÉ, CADA UMA EM SEU RAMO DE ATIVIDADE, NA BUSCA DO LUCRO - CORRÉ QUE COMERCIALIZAVA MÓVEIS, REALIZANDO A RECORRENTE A IMPERMEABILIZAÇÃO - TRANSAÇÃO FIRMADA COM A AUTORA, INCLUSIVE, QUE PREVIA A IMPERMEABILIZAÇÃO DAS CADEIRAS (FOLHA 20) - FORMAÇÃO DA DENOMINADA CADEIA DE CONSUMO, QUE ENSEJA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS - COMO SE TAL NÃO BASTASSE, ADMITIU A RECORRENTE QUE OS PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA CORRÉ ERAM A ELA DIRECIONADOS, EM RAZÃO DE SUPOSTA CESSÃO DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (FOLHAS 191 ITEM 3 E 195/196 ITENS 22/25) - IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES DE TERCEIRO, QUE NÃO SE REFEREM A QUALQUER PRODUTO ENTREGUE OU SERVIÇO PRESTADO, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO - CONDENAÇÃO CORRETAMENTE PROFERIDA. R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA AUTORA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - OBSERVA-SE QUE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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336 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Compra e venda de imóvel - Decisão que rejeitou o pedido de sucessão processual das agravadas, para a responsabilização solidária automática dos sócios - Dúvida acerca do encerramento das atividades empresariais, sem a reserva de bens para fazer frente aos débitos da sociedade - Fato que, por si só, não conduz à desconsideração da personalidade jurídica, ou qualquer forma de atingir os sócios - Não demonstrado efetivo abuso da personalidade jurídica - Firme entendimento da jurisprudência do C. STJ - Súmula 435/STJ que, além de ser aplicável às execuções fiscais, permite o redirecionamento da execução aos sócios apenas em casos nos quais fique comprovada a responsabilidade, à época do fato gerador do débito executado, decorrente de excesso de poderes, infração à lei, ou contra o estatuto - Recurso desprovido.... ()
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337 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Execução fiscal. ICMS. Prescrição. Citação. Interrupção. Lei complementar 118/05. Verbete sumular 83/STJ. Incidência. Responsabilidade solidária e por sucessão. Teses ausentes nas razões do recurso especial. Exame. Impossibilidade. Inovação recursal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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338 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV). A parte não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração que contém o pedido de manifestação do tribunal, nem o trecho do acórdão regional que apreciou os embargos declaratórios, o que impossibilita o cotejo entre os fundamentos adotados pelo Juízo a quo e as omissões e contradições apontadas pela parte. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . A parte não aponta qualquer dos permissivos legais de cabimento da revista (art. 896, a, b e c, da CLT), o que torna o apelo desfundamentado no particular. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). A parte não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que deixou de transcrever nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria que se quer alçar a exame por esta Corte. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I) . A parte não cumpriu com o requisito inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia que pretende alçar a exame por essa Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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339 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de rescisão de contrato de compra e venda c/c restituição de valores pagos e pedido de indenização por danos morais - Veículo Novo - Defeitos na central de multimídia - Sentença de Parcial Procedência. ... ()
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340 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo das rés FGV e IBE. Preliminar. Recurso da corré FGV deserto (CPC, art. 932, III). Recurso da corré IBE. Preliminar. Sentença «ultra petita". Inocorrência. Aplicabilidade da Súmula 326, do Colendo STJ. Ilegitimidade passiva «ad causam". Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento (arts.7º, p.u. e 25, §1º, ambos do CDC). Prestação de serviços educacionais. Fatos alegados na inicial incontroversos. Responsabilidade dos fornecedores. Ré expressamente figura como uma das contratadas pela autora. Falha na prestação dos serviços (CDC, art. 14). Omissão nas tentativas de solução administrativa dos problemas. Aluna que atuou para a solução, sem sucesso. Cobranças indevidas. Desídia das rés. Desvio produtivo do consumidor reconhecido. Dano moral configurado. Situação que desborda do mero aborrecimento cotidiano. «Quantum indenizatório arbitrado em R$10.000,00, valor razoável e proporcional a indenizar os danos causados, sem descuidar das circunstâncias do caso concreto, do efeito pedagógico e sem causar enriquecimento ilícito à autora. Termo inicial dos juros de mora. Incidência a partir da citação (art. 397, p.u. do Código Civil e CPC, art. 240). Sentença mantida. Recurso da corré FGV não conhecido e recurso da corré IBE improvido... ()
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341 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VOO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE SERVIÇO DE BORDO E DESPACHO DE MALA DE MÃO IMPOSTO PELA COMPANHIA AÉREA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE RECHAÇA. AGÊNCIA DE VIAGENS QUE FAZ PARTE DA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBAS AS RÉS PELAS EVENTUAIS FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NO MÉRITO, OCORRÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUTOR NÃO INFORMADO SOBRE SERVIÇO DE BORDO NÃO ESTAR CONTRATADO. É DEVER DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS E IMPRESCINDÍVEIS PARA O SUCESSO DA VIAGEM. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR SOB O ASPECTO TÉCNICO, RAZÃO PELA QUAL PROCURA OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE UMA AGÊNCIA. AO CONTRATAR UMA AGÊNCIA DE VIAGENS, O CONSUMIDOR ADMITE QUE É LEIGO SOBRE O ASSUNTO, PROCURANDO, PORTANTO, ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL E ESPECIALIZADA PARA ATINGIR SUA FINALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6, III, DO C.D.C. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NO TOCANTE À OBRIGATORIEDADE DE DESPACHO DE MALA DE MÃO, DESCARTE DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS NA SALA DE EMBARQUE, NA PORTA DA AERONAVE E O TRATAMENTO RUDE DA TRIPULAÇÃO NÃO RESTARAM COMPROVADOS NOS AUTOS. INDEPENDENTEMENTE DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO S.T.J. PERMANECE A PREMISSA DE QUE RECAI À PARTE AUTORA O ENCARGO DE PRODUZIR AS PROVAS MÍNIMAS NECESSÁRIAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO C.P.C. E SÚMULA 330, DO E.T.J.R.J. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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342 - TST. I - AGRAVO INTERNO DA SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO . 1. O Tribunal Regional manteve a condenação solidária do agravante pelos créditos trabalhistas deferidos, uma vez que ficou comprovada nos autos a sua vinculação com a Eternit desde 1967 - e até 1997, na qualidade de sócios da mineradora SAMA, período que alcança o contrato de trabalho do falecido ex-empregado. 2. Diante do quadro fático delineado pela Corte regional, para se acolher as alegações recursais no sentido de ser afastada a responsabilidade solidária do agravante seria necessário o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária. Incide o óbice do entendimento da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO DA ETERNIT S.A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DOENÇA OCUPACIONAL - FALECIMENTO DO EX-EMPREGADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. 1. A Corte regional entendeu razoável a fixação do valor da indenização em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo R$200.00,00 (duzentos mil reais) para a viúva e R$200.000,00 (duzentos mil reais) para os filhos do ex-empregado, que faleceu em decorrência de doença ocupacional (asbestose).
2. O recurso de revista do agravante, em que postulada a revisão do valor arbitrado pela Corte regional, não se viabilizou porquanto não atendido o disposto no art. 896, §1º-A, da CLT ou não demonstrado o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, I. 3. Por sua vez, em seu recurso de revista, os autores postularam a majoração do valor ao fundamento de que o Tribunal de origem não considerou o porte econômico das rés ao fixar o valor da indenização, o que foi acolhido por esta relatora, conforme se depreende do teor da decisão agravada. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. 5. Os argumentos do agravante, contudo, não atacaram precisa e exatamente o fundamento específico que embasou a majoração do valor arbitrado, qual seja, o porte econômico das rés. 6. Com efeito, o presente agravo interno, neste ponto, é deficiente de fundamentação, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. PRETENSÃO DEDUZIDA PELA VIÚVA E FILHOS DO EX-EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LIMITES DA LIDE - PRESCRIÇÃO . 1. A Corte regional, ao deferir o pagamento de indenização por danos morais decorrentes da perda do pai e marido dos autores, decidiu dentro dos limites da lide, notadamente dentro dos limites da pretensão deduzida na inicial, inexistindo o alegado julgamento extra petita . Incólumes os arts. 141 e 329, II, do CPC. 2. Não há de se falar em prescrição da pretensão, uma vez que a viúva e sucessores não discutem direitos do empregado falecido, razão pela qual incide a prescrição disposta no art. 206, caput, § 3º, V, do Código Civil, contada a partir da data do óbito do ex-empregado e não da ciência inequívoca da doença contraída. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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343 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito tributário. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Negativa de provimento ao recurso. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Unanimidade de votos.
«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife em face de decisão terminativa da Relatoria Originária do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior (fls. 70/70-v), que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade. - Em síntese, o Município sustenta que o CTN dispõe claramente sobre a obrigação do inventariante de herdeiros e posteriores alienatários de comunicar à Administração Tributária qualquer fato que possa repercutir sobre o lançamento tributário, notadamente a alienação do domínio e posse, sob a modalidade inter vivos ou mortis causa, de modo que o lançamento venha a indicar, com exatidão (CTN, art. 142), o sujeito passivo da imposição tributária. Alega que a falta ou omissão do contribuinte ou sucessor no cumprimento desta obrigação acessória caracteriza o fenômeno da solidariedade tributária, em decorrência da sucessão compendiada nos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Argumenta que, na situação em apreço, em razão da incomunicabilidade pelo recorrido quanto à existência desta sucessão tributária, bem como quanto à impossibilidade momentânea do Município do Recife em, nestes casos, fornecer propriamente os dados do inventariante para fins de citação, deu-se a extinção do feito sem resolução do mérito. - Aduz que o prestígio conferido pelo STJ ao princípio jurídico da boa-fé objetiva, e a repulsa ao abuso de direito, constituem fundamentos bastantes ao afastamento do decreto de ilegitimidade passiva no caso presente, vez que a parte interessada quedou-se silente durante vários anos após o falecimento do contribuinte. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. ... ()
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344 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional fundamentou de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que as Reclamadas (Associação Educacional São Paulo Apóstolo - ASSESPA, a Sociedade Universitária Gama Filho, a Massa Falida de Galileo Administração de Recursos Educacionais e a Galileo Gestora de Recebíveis SPE) integram o mesmo grupo econômico, uma vez que restou evidenciada a ingerência e o controle necessários a sua formação, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, condenando-as solidariamente a responder pelos créditos deferidos ao obreiro. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que as Reclamadas (Associação Educacional São Paulo Apóstolo - ASSESPA, a Sociedade Universitária Gama Filho, a Massa Falida de Galileo Administração de Recursos Educacionais e a Galileo Gestora de Recebíveis SPE) integram o mesmo grupo econômico, uma vez que restou evidenciada a ingerência e o controle necessários a sua formação, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, condenando-as solidariamente a responder pelos créditos deferidos ao obreiro. Consignou que a ASSESPA, gestora do Centro Universitário da Cidade - UNIVERCIDADE, e a Sociedade Universitária Gama Filho, gestora da Universidade Gama Filho, por meio de contrato particular de antecipação da transferência da mantença da UNIVERCIDADE, realizado em 2011, acordaram em compartilhar a gestão da instituição, administrativa e financeiramente, constando do referido documento que o Diretor-Presidente de ambas as instituições é a mesma pessoa, circunstância que evidencia a ingerência e controle necessários à formação do grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º). Ponderou que, ainda que caracterizada a sucessão, reconhecida a formação de grupo econômico entre as Reclamadas, deve-se manter a condenação solidária das empresas, quanto aos créditos deferidos ao obreiro na presente demanda. Ressaltou que a qualidade de entidade beneficente ou sem fins lucrativos não interfere na caracterização do grupo econômico, tampouco isenta tal integrante, ante sua responsabilização solidária, de honrar com as obrigações trabalhistas previstas legalmente. Diante das premissas delineadas no acórdão regional, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não há elementos fáticos nos autos que comprovem que o reconhecimento do grupo econômico tenha decorrido da efetiva existência de hierarquia, ingerência ou controle entre as Reclamadas a autorizar a responsabilidade solidária ou de que a ocorrência da sucessão ou o fato de ser entidade filantrópica impediria sua condenação solidária, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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345 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO A DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E O CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. I. A parte reclamante alega que o recurso de revista demonstrou a violação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, ao Tribunal Regional determinar o recolhimento do imposto de renda pelo regime de caixa. Pretende seja observado o regime de competência sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas. II. Ocorre que o recurso de revista da parte reclamada versa sobre a inexistência do direito a tais diferenças e, portanto, é matéria prejudicial ao agravo de instrumento da parte autora. III. Observada esta circunstância, inverto a ordem de julgamento dos recursos para examinar, primeiro, o recurso de revista da parte reclamada. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. A Fazenda Pública alega que a matéria em debate tem por fundamento uma relação administrativa e, por isso, « refoge ao âmbito desta Justiça Especializada «. II. O Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a matéria em face da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114 e a competência da Justiça Laboral, e porque o pedido de complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego e o direito foi assegurado em razão do contrato de trabalho, sendo irrelevante que a Fazenda Pública tenha assumido a obrigação pelo pagamento por meio de lei estadual. III. Ao julgar o RE 1.265.549 o STF fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa, mantendo-se na Justiça do Trabalho todas as causas em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. IV. No caso concreto, a sentença que reconheceu a competência desta Justiça Especializada foi proferida em 25/11/2011. V. O entendimento do v. acórdão recorrido está em consonância com as diretrizes fixadas nas decisões proferidas pelo e. STF, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896, diante da jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. I. A Fazenda Pública alega que a situação dos autos é específica e se refere à aplicação do Plano de cargos e salários instituído pela reclamada CPTM em 1996, atraindo a incidência das Súmula 275/TST e Súmula 326/TST. Afirma que o pedido é de reenquadramento e de adoção de nova base de cálculo para o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão de acordo com o Plano de Cargos e Salários instituído em 1996, tratando-se de parcela que jamais compôs a base de calculo da complementação. II. A delimitação da matéria é a de que a CPTM sucedeu a FEPASA e criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; a parte reclamante almeja a remuneração percebida pelos empregados em atividade no exercício do mesmo cargo ou função, conforme assegurado pela Lei 9.343/96, art. 4º; o pedido não é de utilização de parâmetro referente a cargo nunca ocupado quando a parte autora estava em exercício; e o que se postula é o pagamento de complementação de aposentadoria tendo como base a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função. III. O Tribunal Regional entendeu que não há falar em ato único do empregador porque o pedido não é de reenquadramento em razão da criação de plano de cargos e salários em 1996 para o posterior cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria; e há de se utilizar a « tabela de referência para transposição de cargos « para identificar a qual cargo corresponde aquele anteriormente ocupado pela parte demandante, conforme expressamente autorizado pela Lei 9.343/96. Concluiu que a pretensão é formulada com base em preceito legal e o caso é de verdadeiro pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, aplicando-se a prescrição parcial que atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio a partir do ajuizamento da ação, haja vista a violação que se renova mês a mês, todas as vezes que o pagamento da complementação é realizado em desconformidade com o ajustado. IV. Nesse contexto, não há contrariedade ao item II da Súmula 275/TST - que versa sobre a prescrição total aplicável ao pedido de reenquadramento -, uma vez que o presente caso é de direito assegurado por lei à remuneração dos empregados em atividade no mesmo cargo exercido pela parte demandante, tendo a empresa sucessora instituído mudança de nomenclatura para a função exercida pelo autor após a sua aposentadoria na empresa sucedida. Logo, a hipótese é de transposição de cargos (colocou-se um no lugar de outro em correspondência recíproca) em que é devida a remuneração da nomenclatura atual com equivalência àquela exercida pelo ex-empregado, não se tratando de reenquadramento funcional. E porque o direito subjaz em preceito da Lei estadual 9.343/96, que assegura ao aposentado a mesma remuneração dos empregados em atividade no cargo equivalente ao exercido quando da aposentadoria, não há falar em parcela jamais recebida, mas em inadimplemento de obrigação atual, permanente e contínua, o que afasta a incidência da Súmula 326 e atrai a primeira parte da Súmula 327, ambas desta c. Corte Superior, no sentido de que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333 e no § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 3. FORMA DE REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. I. A Fazenda Pública alega que a Lei Estadual 9.343/96 determina a forma dos reajustes do benefício de complementação de aposentadoria e, em nenhum momento, assegura a equiparação « com a ativa «, uma vez que o seu art. 4º trata de vantagem pecuniária integralmente custeada pela Fazenda do Estado, « só podendo ser deferida nas estritas hipóteses elencadas na legislação regedora da matéria «, ainda que em favor dos ex-empregados de empresas estatais. Sustenta que o Tribunal Regional determinou gasto público desprovido das formalidades legais em afronta à « CF/88, legislação que regula o orçamento do Estado de São Paulo e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal «. II. O Tribunal Regional reconheceu que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual 9.343/96. Concluiu que o implemento das diferenças a título de complementação de aposentadoria não configura violação ao CF/88, art. 5º, II porque o benefício encontra respaldo na própria legislação estadual, que tem por princípio a manutenção econômica do trabalhador aposentado. III. A decisão judicial apenas reconheceu o inadimplemento de obrigação do Estado, não se tratando de impor despesas sem prévia receita ou com a inobservância das normas de finanças públicas de modo a afetar o seu equilíbrio. O presente caso é de obrigação legal instituída e descumprida pelo próprio Estado, ao qual incumbe as providências pertinentes para adequar o seu adimplemento em respeito a o planejamento, controle e responsabilidade fiscal. Ilesa, portanto, a legislação afeta ao orçamento público e à responsabilidade fiscal. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - LEGITIMIDADE E BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. I. A Fazenda Pública sustenta que a norma legal atribuiu legitimidade para a iniciativa de instaurar dissídio coletivo e decidir sobre os reajustes dos benefícios de complementação de aposentadoria ao sindicato da base territorial a qual está subordinado eventual beneficiário. Alega, assim, que a efetivação de reajustes para aposentados e pensionistas da FEPASA deverá levar em conta o índice que atinge os trabalhadores em atividade no Município onde o ex-empregado exercia suas atividades no momento imediatamente anterior à sua aposentadoria. II. Na única manifestação que talvez seja pertinente à matéria, o Tribunal Regional reconheceu que « não há nos autos qualquer prova de que a FEPASA praticasse remunerações diferenciadas a seus trabalhadores em face dos locais de prestação de serviço . III . Diante do reconhecimento de que não há prova de remuneração diferenciada em razão da localidade da prestação de serviços, não se verifica a violação dos arts. 8º, VII, da CF/88, 516, 517 e 519, da CLT, sob a alegação de que devem ser respeitados os reajustes concedidos em razão das diversas representações e negociações sindicais nos vários municípios em que a parte reclamante prestou serviços. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM. I. A Fazenda Pública, dentre outras alegações, afirma que a Lei Estadual 9.342/1996 autorizou o Governo do Estado a promover as cisões parciais da FEPASA, com a transferência das parcelas cindidas do patrimônio desta para a CPTM; a referida lei estipulou que as cisões compreenderiam as parcelas do patrimônio da FEPASA referentes ao Sistema de Transportes Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM (Trem Intra-Metropolitano) de Santos e São Vicente; a cisão operada ensejou somente transferência de parte do patrimônio para que a CPTM prosseguisse com a prestação do serviço público no âmbito metropolitano; e a sucessão não ocorreu com relação ao serviço prestado nas demais localidades do Estado, onde a CPTM não atuava. II. O TRT reconheceu que é inconteste que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e que « a controvérsia gira em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «, grifamos e destacamos. Entendeu que: as alterações na estrutura jurídica da FEPASA, bem como os ajustes celebrados entre as empresas por ocasião da cisão, eximindo a CPTM da responsabilidade por parte do « setor não absorvido «, não podem surtir efeitos perante o trabalhador; a CPTM, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, é sua sucessora (grifamos e destacamos). Concluiu, quanto ao contrato de trabalho da parte reclamante, que é inegável que a CPTM é sucessora da FEPASA, com responsabilidade, inclusive, pelas obrigações trabalhistas contraídas, e a sucessora deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de o autor ter lhe prestado serviços diretamente ou não, e ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento da complementação de aposentadoria, pois, a responsabilidade do empregador prevalece, de forma solidária, em respeito ao direito adquirido do trabalhador, uma vez que referido pagamento já era dever do empregador à época do contrato. III. Verifica-se que, apesar de reconhecer que a controvérsia está relacionada a contratos de trabalhos diversos daqueles relacionados ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, efetivamente sucedidos pela FEPASA, o Tribunal Regional reconheceu configurada a sucessão de empregadores sob o fundamento de que, não obstante a matéria diga respeito às demais linhas operadas pela FEPASA, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, a CPTM explorou a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, e, por isso, é sucessora e deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de a parte autora ter prestado serviços diretamente ou não à CPTM. A parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, não há sucessão da CPTM pela FEPASA em relação aos trechos de linhas de transporte ferroviário que não foram transferidos da FEPASA para a CPTM. E, exatamente por esse motivo, o empregado e o ex-empregado da malha ferroviária da FEPASA que não foi transferida não têm direito à complementação de aposentadoria pela equiparação da sua remuneração com a dos empregados em atividade da CPTM. V. Relativamente à inocorrência da sucessão de empregadores da FEPASA pela CPTM, não há elementos no v. acórdão recorrido para afastar a aplicação da jurisprudência consolidada do TST, tendo em vista que, conforme expressamente consignado no v. acórdão recorrido, é incontroverso que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e a controvérsia destes autos está relacionada aos « obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «. Deve, portanto, o recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo ser acolhido apenas para excluir a responsabilidade da CPTM no presente feito, em face da inexistência de sucessão de empregadores, no caso concreto. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 6. EMPREGADO APOSENTADO DA FEPASA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE PROVENTOS COM OS CARGOS EQUIVALENTES DOS EMPREGADOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE. I. A Fazenda Pública alega que o parte reclamante não tem o direito de receber a complementação com base de cálculo no salário atual do cargo correspondente ao que exercia por ocasião de sua aposentadoria, não havendo falar na possibilidade de reajuste das complementações de aposentadoria e pensões em equiparação com empregado da CPTM, posto que a legislação estadual autorizou a cisão do patrimônio da FEPASA e a transferência das ações à RFFSA e expressamente disciplinou as situações de complementação de aposentadoria. II. A delimitação parcial da matéria no v. acórdão recorrido demonstra que a CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo, operados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU e pela Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, e, portanto, sucedeu a FEPASA; a FEPASA criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função; no entanto, a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, tendo sido transferidas para a RFFSA as demais linhas operadas pela FEPASA; e a controvérsia destes autos está em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos empregados que se ativaram nestas demais linhas operadas pela FEPASA. III. O Tribunal Regional entendeu que, ao absorver parte do patrimônio da empresa sucedida, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, a CPTM é sucessora da FEPASA. Tal entendimento, consoante assinalado no tópico anterior, contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior e a parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Quanto ao direito da remuneração de complementação de aposentadoria equiparada à remuneração dos empregados em atividade, o v. acórdão recorrido registra que o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante « a simples correspondência « entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM « para a mesma função «. V. Não obstante o pedido não esteja amparado apenas na sucessão da FEPASA pela CPTM, mas tenha por fundamento o contido no Decreto 35.530/1959, que determinaria que « a base de cálculo da complementação de aposentadoria deve ser o salário do cargo cujas funções o empregado exercia quando da jubilação, ou, caso este tenha sido revalidado, modificado ou extinto, o do cargo cujo conteúdo das atribuições mais se assemelhem, nos termos do art. 4º, parágrafo 2º da Lei 9.343/1996 «, e, nesta linha, na criação de cargos com novas nomenclaturas pela CPTM para as mesmas funções anteriormente existentes na FEPASA, a jurisprudência desta c. Corte Superior exclui o direito à equiparação remuneratória com os empregados em atividade nas hipóteses como a dos presentes autos, pelo fato da inexistência de sucessão da FEPASA pela CPTM . VI. No caso, o julgado regional assinala que a cisão e as respectivas condições impostas ocorreram após a aposentadoria da parte reclamante e a sua aquisição do direito. Ressalta, ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento do benefício, que o direito à complementação de aposentadoria da parte autora já encontrava amparo no Estatuto dos Ferroviários, tratando-se de um dever assumido pela empregadora à época (FEPASA), que não pode sofrer qualquer alteração prejudicial, ainda que após a aposentadoria, em respeito ao direito adquirido do trabalhador. Concluiu, assim, que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos estritos termos da Lei 9.343/96, art. 4º, § 2º, porque « a equiparação entre proventos dos funcionários inativos e dos funcionários ativos que ocupam cargo equivalente é determinação legal «. VII. Verifica-se, assim, decisão dissonante com a jurisprudência pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, firme no sentido de que os empregados aposentados pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 pelas Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria com amparo na paridade com os empregados da ativa da CPTM. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADAS. CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. I. O Tribunal Regional considerou o disposto na Lei 8.541/92, art. 46 para determinar que o imposto de renda incida sobre a complementação de aposentadoria deferida. II. A parte reclamante pretende a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda segundo o regime do mês de competência. III. Prejudicada, portanto, a análise da matéria em face da improcedência do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, conforme decidido no tópico anterior. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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346 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A decisão regional, em que se manteve a condenação subsidiária do ente público, está em harmonia com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte recorrente. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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347 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte recorrente. IV. Recurso de revista de que não se conhece .
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348 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE SUMARÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Recurso de revista de que não se conhece .
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349 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO. COBRANÇA. REVELIA.
Promoveu o banco a juntada de extrato de conta bancária em nome da empresa, comprovando a liberação do empréstimo, bem como a existência de saldo negativo na referida data. Apresentou planilha de cálculo. Proposta de abertura de conta corrente firmada pela empresa, figurando Wellington pessoa física como devedor solidário da contratação de produtos de crédito. No mais, a empresa ré foi extinta por encerramento da liquidação voluntária, e, conforme se observa ficha cadastral simplificada mantida junto à Jucesp, houve anotação do distrato social, ressalvando-se a responsabilidade do sócio pela guarda dos livros e documentos relativos à empresa individual de responsabilidade limitada. Com a dissolução da sociedade empresária, porque inexistente personalidade jurídica a ser desconsiderada, possível a sucessão processual para inclusão do sócio no polo passivo. ... ()
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350 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. «Instrumento Particular de Descontinuidade dos Relacionamentos Regidos pelos Contratos Firmados entre Fábrica de Móveis Florense Ltda. e Trópicos Suporte para Decoração Ltda. Sucessão das Operações pelas Empresas Nominadas e Outras Avenças". DECISÃO que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. Exame: empresa executada que, insiste na arguição de ilegitimidade passiva por ausência de responsabilidade solidária com a coexecutada, voltando-se contra o título exequendo e pugnando pelo reconhecimento da conexão com a Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Compensação de Valores autuada sob 5001729-48.2022.8.21.0097, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha, no Estado do Rio Grande do Sul, ajuizada anteriormente. Conexão já reconhecida no julgamento do Agravo de Instrumento 2162896-19.2024.8.26.0000, com determinação de remessa da Execução para a Comarca preventa. Recurso prejudicado. NÃO CONHECIMENTO.... ()
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