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(DOC. VP 341.6445.6303.1951)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV). A parte não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração que contém o pedido de manifestação do tribunal, nem o trecho do acórdão regional que apreciou os embargos declaratórios, o que impossibilita o cotejo entre os fundamentos adotados pelo Juízo a quo e as omissões e contradições apontadas pela parte. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . A parte não aponta qualquer dos permissivos legais de cabimento da revista (art. 896, a, b e c, da CLT), o que torna o apelo desfundamentado no particular. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). A parte não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que deixou de transcrever nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria que se quer alçar a exame por esta Corte. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I) . A parte não cumpriu com o requisito inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia que pretende alçar a exame por essa Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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