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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria sucessor

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Doc. VP 231.1160.6308.2711

151 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Tributário. Embargos à execução. Responsabilidade tributária. Formação de grupo econômico. Sucessão empresarial. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a UNIÃO, objetivando o reconhecimento da responsabilidade integral e exclusiva da empresa BIMBO DO BRASIL LTDA pelo débito, na qualidade de sucessora empresarial, nos termos do CTN, art. 133, I. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, este teve o seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo em recurso especial. No STJ, foi proferida decisão monocrática conhecendo do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1002.7500

152 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Tap manutenção e engenharia Brasil s.a.. Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária. Empresa submetida a processo de recuperação judicial. Grupo econômico.

«O Tribunal Pleno, no julgamento do processo TST-IRR-69700-28.2008.5.04.0008 (Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 3/7/2017), firmou tese no sentido de que «a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de ter adquirido a VEM S.A. empresa que compunha grupo econômico com a segunda. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0021.8800

153 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Responsabilidade solidária. Erro médico. Erro de diagnóstico. Vírus hiv. Aids. Tratamento. Exame. Realização para confirmação. Falta. Doença de tuberculose. Tratamento inadequado. Negligência. Prestação de serviço defeituoso. Paciente. Falecimento. Curso da ação. Sucessão. Representação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Preliminar contrarrecursal afastada. Erro de diagnóstico. Alegação de que o autor possuía tuberculose e aids. Ausência de confirmação do diagnóstico com exames. Transferência para hospital especializado e tratamento realizado para pacientes soropositivos. Dano moral configurado.

«A instituição hospitalar assume a responsabilidade pelo paciente por força do disposto no art.14 do CDC, ou seja, o prestador do serviço responde independentemente de culpa pelos danos causados. Restou comprovado nos autos que houve erro de diagnóstico e de tratamento, uma vez que diagnosticaram e medicaram o paciente para tuberculose e AIDS, sendo que em nenhum momento realizaram exames para confirmar a AIDS. O paciente foi transferido para o nosocômio da primeira apelada, por serem pioneiros em atendimentos de soropositivos, tendo tomado o coquetel antiviral, sem haver a real necessidade. Negligenciando às rés no atendimento realizado em suas entidades pelos seus funcionários, devem responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que não empregaram todos os meios que tinham ao seus alcances para confirmar o diagnóstico indicado pelo paciente e, assim, não empenharam-se para a sua melhora. DADO PROVIMENTO AO APELO.... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.8300

154 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Responsabilidade solidária. Sucessão de empregadores. CTPS. Anotação. Baixa. Retificação.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso II, da Constituição Federal e 10 e 448 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1050.7100

155 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Responsabilidade solidária / subsidiária. Sucessão de empregadores.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso II, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1262.5261

156 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Obrigações tributárias advindas de negócio juridica. Responsabilidade limitada/subsidiária. Inexistência de conflito. Agravo desprovido.

1 - Nas hipóteses em que haja sucessão, pelas adquirentes de unidade produtiva isolada (UPI) pertencente à sociedade em recuperação judicial, das obrigações e dos ônus da recuperanda, é situação que se submete ao Juízo da recuperação, porque as previsões e regras da alienação passam pelo plano de recuperação. 1.1. Assim, reconhece-se o conflito nas hipóteses em que juízos distintos divergem acerca da existência de sucessão nas dívidas e obrigações da recuperanda (art. 60, parágrafo único, c/c Lei 11.101/2005, art. 141, § 1º).... ()

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Doc. VP 205.7710.4001.6600

157 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa a CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos à execução. Responsabilidade tributária por sucessão. Responsabilidade solidária. Violação da legislação federal. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configurou a afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 751.2505.7703.1627

158 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR REQUERIDO. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR «PERDA DE UMA CHANCE".

I. CASO EM EXAME 1.

Os autores alegaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, que avançou em cruzamento sem respeitar a sinalização de parada, causando danos à motocicleta, ao celular de Anderson, além de ferimentos graves que impossibilitaram Anderson de trabalhar por sete meses. Requereram indenização pelos danos materiais, morais e por «perda de uma chance". A sentença reconheceu a responsabilidade dos réus pelo acidente, condenando-os ao pagamento de indenização, mas julgou improcedente o pedido de indenização por «perda de uma chance". ... ()

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Doc. VP 267.4474.1613.2793

159 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO VERSUS SUCESSÃO DE EMPRESAS. MATÉRIA FÁTICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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Doc. VP 163.7625.3012.8100

160 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Indenizatória. Responsabilidade Civil. Contrato. Plano de saúde. Avença firmada com entidade que passou por liquidação. Serviços de gerência do plano de saúde que passaram para a apelada. Ação ajuizada contra esta. Extinção do feito, sem julgamento de mérito, ao argumento de ilegitimidade de parte passiva. Invalidade. Responsabilidade solidária e objetiva das pessoas que se envolvem, como fornecedores, na linha de prestação dos serviços. Caso em que a apelada se apresentou ao consumidor, informalmente e para tranqüilizá-lo, como «sucessora das atividades de empresa gestora de plano de saúde que entrou em liquidação. Impossibilidade de se atribuir ao consumidor, parte hipossuficiente, a desconsideração dessa solidariedade. Legitimidade passiva reconhecida. Recurso provido para este fim, determinada a devolução dos autos à primeira instância, para continuidade do processamento do feito e com observação quanto à necessidade de análise do pleito de denunciação da lide.

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Doc. VP 185.9452.5001.1300

161 - TST. Arguição de ilegitimidade passiva da tap. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Matéria objeto de análise, pelo tribunal pleno, no processo irr 69700-28.2008.5.04.0008. Pacificação de jurisprudência.

«A matéria diz respeito à responsabilidade solidária da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. (atual denominação da VEM Engenharia S.A.) por obrigações trabalhistas da Varig S.A. pelo fato de ter adquirido a VEM S.A. empresa que integrava o grupo econômico Varig S.A. juntamente com demais sociedades empresárias. Afetou-se ao Tribunal Pleno a matéria para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, dirimida por esta Corte por ocasião do julgamento do Processo IRR 69700-28.2008.5.04.0008, em 22/5/2017. Com efeito, o Lei 11.101/2005, art. 60, ao tratar da alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor aprovada em plano de recuperação judicial, dispõe, expressamente, no seu parágrafo único, que o objeto da mencionada transação estará livre de qualquer ônus e por isso não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. A controvérsia decorreu do fato de que, no caso concreto, não houve alienação de filial ou unidade produtiva isolada da Varig S.A. mas sim alienação de uma empresa constituída formalmente (VEM S.A.) que integrava o grupo econômico, estava em plenas condições de funcionamento e não participou do processo de recuperação judicial. Por sua vez, o Lei 11.101/1995, art. 66 inclui a previsão excetiva da «utilidade, na hipótese de alienação de bens não relacionados previamente no plano de recuperação judicial. Consigna que o julgador deve avaliar sua utilidade, ouvida a Assembleia Geral de Credores, in verbis: «Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial. O Tribunal Pleno, por maioria, firmou posicionamento de que a mens legis do Lei 11.101/1995, art. 66 não foi afastar a exceção prevista no mesma, art. 60 lei, mas sim conferir maior segurança aos credores na hipótese de ser necessária a alienação de ativos em momento anterior. Se a Assembleia Geral de Credores autoriza a alienação de ativos permanentes e o juiz reconhece a utilidade da medida, não há impedimento de se aplicar a exceção contida no parágrafo único do Lei 11.101/1995, art. 60. Assim, esta Corte, pela maioria do Pleno (ocasião em que fiquei vencido), entendeu que a circunstância da ausência de leilão judicial na transferência de ativos, no caso da TAP, não retira a idoneidade da operação, já que foi convalidada posteriormente pela homologação do Juízo Falimentar, ocasião em que se certificou sua legalidade. Pacificou-se, ainda, que as empresas integrantes do grupo econômico detinham idoneidade financeira à época da alienação de ativos, sendo plenamente aplicável o preconizado na Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I desta Corte, de que não se impõe a responsabilidade quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a má-fé ou fraude na sucessão. Assim, aplicam-se à TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. o preceito insculpido no art. 60, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I, de forma a isentá-la de responsabilidade em relação aos créditos trabalhistas postulados por empregados contratados diretamente por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da VEM. ... ()

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Doc. VP 802.7753.7128.6645

162 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO GRUPO ADQUIRENTE. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia devolvida a esta Corte versa sobre a pretensão de condenação solidária do grupo adquirente de unidade produtiva de empresa em recuperação judicial em hasta pública. O Tribunal Regional entendeu que a Lei 11.101/2005 veda a configuração de sucessão de empregadores nesses casos e que o grupo adquirente não tem responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos trabalhadores da unidade produtiva VARIG, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior . II. Nesse aspecto, a causa não oferece transcendência, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 710.5967.3627.3539

163 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE JANDIRA) - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL NA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE JANDIRA) - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL NA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior firmou entendimento de que não há responsabilidade solidária nem subsidiária do ente público nas hipóteses de intervenção administrativa, porque o interventor não pratica atos em nome próprio, mas sim em nome da entidade em que interveio. Ressalte-se também que não há que se falar em sucessão de empregadores, pois não há alteração na estrutura das empresas. Logo, ao decidir que o ente público reclamado tem responsabilidade subsidiária no pagamento dos créditos reconhecidos em juízo, porque se beneficiou da prestação de serviços, o Tribunal Regional divergiu da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, motivo pelo qual se reconhece a transcendência política da matéria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.3100

164 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Responsabilidade solidária / subsidiária. Sucessão de empregadores. CTPS. Anotação / baixa / retificação.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso II, da Constituição Federal e 10 e 448 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 761.0250.7942.1314

165 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ SIFCO S.A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. arts. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA . JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 670.2520.0132.7481

166 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM HOSPITAL (SANTA CASA) POR LONGO PERÍODO. CARÁTER PERMANENTE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR.

1. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se o Estado do Paraná, ao atuar como interventor da Santa Casa de Ibiporã - Hospital Cristo Rei, responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas devidos aos empregados da mencionada entidade de saúde hospitalar. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intervenção provisória do Estado no comando da entidade, a fim de assegurar a prestação de serviço público essencial à sociedade, não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público, pois embora assuma a administração e gestão da instituição hospitalar, não o faz em nome próprio, mas sim em nome da entidade que interveio, não se tratando assim de sucessão de empresas ou alteração na estrutura jurídica desta, além do que não se trata de terceirização de serviço, não figurando como tomador, de maneira que não há fundamento legal para sua responsabilização. Precedentes. 3. Todavia, no caso, verifica-se que a intervenção já alcança longo período, o que retira o seu caráter provisório, e, por conseguinte, afasta a aplicação da mencionada jurisprudência desta Corte, sendo típico caso de distinguishing, de maneira que evidenciada a assunção permanente do comando da instituição, por certo que o ente público passa a atuar em nome próprio, se equiparando à figura do empregador, cuja circunstância se assemelhada à sucessão de empresas, o que atrai a diretriz do CLT, art. 448, no sentido de que « A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados . 4. Assim, deve o ente público responder pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, uma vez que eventual inadimplemento decorre diretamente de sua gestão e administração. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 184.9334.6000.0800

167 - TRF4. Tributário. Dívida ativa. Prescrição do crédito. Dissolução irregular. Responsabilidade do espólio. Penhora.

«1. A interrupção da prescrição em desfavor da pessoa jurídica também projeta seus efeitos em relação aos responsáveis solidários. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7484.8803

168 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Multa administrativa. Alteração de fundamento. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Omissão do aresto regional afastada. Ausência de vício passível de nulidade ou irregularidade processual. Sucessão empresarial. Responsabilidade solidária. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7337.1728

169 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Multa administrativa. Alteração de fundamento. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Omissão do aresto regional afastada. Ausência de vício passível de nulidade ou irregularidade processual. Sucessão empresarial. Responsabilidade solidária. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 296.9562.7593.0255

170 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE LHE FOI OFERECIDO PELA 1ª RÉ (LDB SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAL PESSOAL EIRELI) A CESSÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE JÁ POSSUÍA COM O 2º RÉU (BANCO SANTANDER BRASIL S/A. SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A), BENEFICIANDO-SE AQUELE, PARA TANTO, COM O RECEBIMENTO DE 10% DO VALOR TOTAL DO PACTO DE MÚTUO, OBRIGANDO-SE, TODAVIA, A PASSAR A PAGAR MENSALMENTE À CESSIONÁRIA, CABENDO À ESTA, POR SEU TURNO, QUITAR O EMPRÉSTIMO JUNTO AO MENCIONADO BANCO, O QUE, CONTUDO, NÃO LOGROU CUMPRIR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA O FIM DE CONDENAR A 1ª RÉ A RESTITUIR OS VALORES POR ELA RECEBIDOS E A REPARAR OS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS PELO AUTOR, NA MONTA DE R$5.000,00, RESTANDO, OUTROSSIM, DECRETADA A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO VESTIBULAR NO QUE SE REFERE AO 2º RÉU. INCONFORMISMO RECURSAL VEICULADO PELO SUPLICANTE, PRETENDENDO SEJA DECLARADA A NULIDADE DO ¿CONTRATO DE EMPRÉSTIMO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE¿ E RECONHECIDA, AINDA, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO 2º SUPLICADO. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROCEDE. BANCO DEMANDADO QUE EM MOMENTO ALGUM PARTICIPOU DO PACTO CELEBRADO ENTRE O DEMANDANTE E A 1ª DEMANDADA, A SABER, O DENOMINADO ¿INSTRUMENTO PARTICULAR DE PORTABILIDADE DE CRÉDITO/DÉBITO, COMPROMISSO DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS¿. HIPÓTESE EM QUE, ADEMAIS, O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO PELO AUTOR COM O 2º RÉU ASSIM SE DEU POR SUA LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, TENDO RECEBIDO DESTE, ALIÁS, O VALOR ENTÃO PACTUADO (R$7.840,60) E POSTERIORMENTE TRANSFERIDO A IMPORTÂNCIA DE R$7.056,54 PARA A 1ª RÉ, CERTAMENTE POR ACREDITAR ESTAR FAZENDO UM BOM INVESTIMENTO FINANCEIRO. INAPLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR 479 DO STJ AO PRESENTE CASO, POR NÃO CARACTERIZADO QUALQUER FORTUITO INTERNO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO VINDICADO. CENÁRIO EM QUE, PORTANTO, NADA JUSTIFICA SEJA DECLARADA A NULIDADE DA AVENÇA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INICIALMENTE FIRMADA ENTRE O VINDICANTE E O 2º VINDICADO, INEXISTINDO, POR CONSEGUINTE, TERRENO A ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS HAVIDOS NA ESPÉCIE, O QUE, A TODA EVIDÊNCIA, IMPÕE A RATIFICAÇÃO INTEGRAL DO JULGADO OBJURGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 230.3130.7227.6328

171 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Multa administrativa. Alteração de fundamento. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Omissão do aresto regional afastada. Ausência de vício passível de nulidade ou irregularidade processual. Sucessão empresarial. Responsabilidade solidária. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0012.7100

172 - TST. Responsabilidade solidária. Sucessão de empregadores. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação d o prequestionamento.

«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. ... ()

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Doc. VP 541.2467.5225.4957

173 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.  Desnecessidade. Extinção da empresa agravada por liquidação voluntária no curso da lide.  Possibilidade de inclusão da sócia no polo passivo por sucessão processual, independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo responder pela dívida da sociedade. Interpretação analógica do CPC, art. 110. Responsabilidade ilimitada e solidária. Dição do art. 1.080 do CC. Precedentes. Decisão reformada.  RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 907.8705.1158.7981

174 - TJSP. Direito tributário. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Crédito tributário. CDA. Alegação de ilegitimidade passiva. Incorporação. Responsabilidade tributária. Recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a liminar de suspensão dos efeitos do despacho de indeferimento do PAF 023.00024114/2024-71, bem como da exigibilidade do crédito tributário objeto da CDA 138676478. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a CDA é nula por apontar como devedor e devedor solidário, pessoas jurídicas cujo CNPJ já foi baixado. III. Razões de decidir 3. O CTN, art. 132 estabelece que a pessoa jurídica resultante de fusão, transformação ou incorporação responde pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas. 4. A CDA impugnada contém como devedor solidário empresa incorporada pela agravante antes da baixa de seu CNPJ, o que afasta, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. 5. O despacho de indeferimento do pedido de cancelamento da CDA foi fundamentado na inexistência de objeção legal para autuação e inscrição em dívida ativa de contribuinte baixado, nos termos do art. 24, §1º, da Portaria CAT 92/1998, bem como na inclusão da sucessora como responsável solidária, nos termos do art. 12, III, do RICMS/00. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido

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Doc. VP 220.8261.2374.6295

175 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e societário. Ação de cobrança. Cisão de sociedade empresária. Responsabilidade pelo déficit atuarial. Documentos comprobatórios da existência de solidariedade. Reexame fático e probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal estadual, com arrimo nas provas dos autos e na interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que os documentos relativos à cisão empresarial comprovam a responsabilidade solidária das sucessoras quanto ao déficit atuarial da Fundação CESP. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 1697.2314.4723.4759

176 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARUERI. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito à jurisprudência do STF e do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARUERI. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a culpa do ente público decorreu do fato de que a reclamante ativava-se em hospital municipal em contato com radiação. O acórdão regional consigna que « há de ser mantida a responsabilidade subsidiária do Município, visto que embora a interpretação da ADC 16 consolide o entendimento de que deve ser provada a responsabilidade do ente público, na hipótese, não se pode olvidar sub judice que o contato com a radiação ocorreu nas dependências do hospital municipal, o que não deixa dúvida sobre o grau de responsabilidade do tomador envolvido. Registra-se que o TRT manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade em razão da exposição do reclamante à radiação enquanto operava máquinas de raios-x. O reconhecimento do trabalho em atividade perigosa em juízo em razão de exposição à radiação ionizante é matéria técnica, ou seja, é questão que ia além do procedimento de fiscalização na esfera administrativa pelo tomador de serviços. Ressalte-se que, ainda que se considere que no caso dos autos a parte reclamante trabalhasse em entidade de natureza hospitalar, subsiste que a matéria da radiação ionizante foi objeto de alterações normativas e oscilações jurisprudenciais significativas ao longo dos anos que tornaram o tema pouco tranquilo até na esfera judiciária. Nesse contexto, depreende-se que a Corte Regional reconheceu a responsabilidade do ente público sem indicar elementos concretos aptos a caracterizar a culpa in vigilando , baseando-se somente na premissa segundo a qual o reclamante, ao exercer suas atribuições laborais ordinárias, estava exposto a agente perigoso. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SUCESSORA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Na sucessão trabalhista, diferentemente do que ocorre no Direito Civil, o novo empregador responde pelas obrigações trabalhistas dos empregados e ex-empregados da empresa sucedida. Há julgados. Conforme consignado pelo TRT, houve regular sucessão trabalhista entre as reclamadas, prevista nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Nessa situação, somente a sucessora, e não a sucedida, responde pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados, e não há responsabilidade solidária ou subsidiária entre elas, quando não há comprovação de fraude, como no caso dos autos. Recurso de revista a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E. 7 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Na sucessão trabalhista, diferentemente do que ocorre no Direito Civil, o novo empregador responde pelas obrigações trabalhistas dos empregados e ex-empregados da empresa sucedida. Há julgados. Conforme consignado pelo TRT, houve regular sucessão trabalhista entre as reclamadas, prevista nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Nessa situação, somente a sucessora, e não a sucedida, responde pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados, e não há responsabilidade solidária ou subsidiária entre elas, quando não há comprovação de fraude, como no caso dos autos. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 632.0831.4610.6703

177 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ESTADO DO PARANÁ. intervenção em Associação da Santa Casa. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e de súmula do TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ESTADO DO PARANÁ. intervenção em Associação da Santa Casa . Demonstrada divergência jurisprudencial apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ESTADO DO PARANÁ. intervenção em Associação da Santa Casa . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso dos autos, o Estado assumiu a gestão da Associação da Santa Casa de Ibiporã após determinação judicial de intervenção exarada nos autos de ação civil pública 0002654-72.2014.8.16.0090, visando garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais de saúde à população. Cinge-se, então, a controvérsia em aferir a possibilidade de imputação de responsabilidade ao Estado reclamado ante sua qualidade de interventor em casa de saúde. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de não reconhecer a responsabilidade de Ente Estatal pelos débitos trabalhistas, nos casos de intervenção temporária em entidades particulares, quando não há lei ou manifestação de vontade das partes estabelecendo a responsabilidade solidária da Administração Pública. Ademais, entende-se ser inaplicável a Súmula 331/TST por não se tratar de terceirização trabalhista, além de ser afastada a caracterização da sucessão de empregadores. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 646.7655.0902.5845

178 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS . FRAUDE DECLARADA. SÚMULA 126/TST. Da leitura atenta do acórdão verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório dos autos, concluiu que ficou «Demonstrado nos autos que todas as reclamadas fizeram parte do mesmo grupo econômico, bem como que houve fraude no processo de sucessão de empresas . Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 595.3124.2279.5119

179 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. INTEGRAÇÃO AO POLO PASSIVO DE FILHO QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO DIRIGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEM RESIDE COM A MÃE. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL ATINENTES À OBRIGAÇÃO DE CUIDADO COM PESSOA IDOSA DA FAMÍLIA. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia em fixar a possibilidade de responsabilidade solidária de filho de pessoa idosa por haveres trabalhistas de um contrato de trabalho doméstico firmado com o cuidador de pessoa idosa, em contexto no qual outra filha, que residia com a idosa, formalizou o vínculo de emprego e dirigiu a prestação de serviços. É cediço que o contrato de trabalho não possui como requisito formal a pessoalidade do empregador, razão pela qual sua substituição no curso da relação laboral não modifica a relação de trabalho em curso. Daí por que, mesmo não figurando formalmente no contrato, um terceiro pode ser, por elementos do contrato realidade, compelido a cumprir com obrigações do contrato. Contudo, aqui, não se trata de fraude ou sucessão entre empregadores, que seriam as hipóteses nas quais essa responsabilidade solidária de terceiro seria possível em uma relação de trabalho doméstico (já que a figura do grupo econômico, por exemplo, não se aplica a esse tipo de relação). No caso, o redirecionamento da responsabilidade por haveres trabalhistas a um dos irmãos da empregadora se deu pela simples constatação dos deveres gerais de cuidado que as regras de direito civil impõem aos descendentes, o que não revela, à toda evidência, uma leitura adequada do instituto da responsabilidade solidária no direito do trabalho. O contrato de trabalho, neste caso, foi firmado exclusivamente entre a cuidadora da pessoa idosa e uma de suas filhas, residente consigo no local de trabalho, sem participação do filho que foi atraído ao polo passivo da demanda por sua relação de parentesco com a idosa. Ocorre que a simples relação de parentesco entre a empregadora e o seu irmão, assim como a relação comum de família com a idosa que recebia os cuidados da empregada doméstica, não torna o recorrente solidariamente responsável pela relação de trabalho, por não haver no ordenamento jurídico pátrio nenhuma regra a esse respeito, sendo certo que, pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo certo, ainda, que, pelo «princípio de saisine , apenas com a morte os sucessores ocupam o lugar do de cujus nas relações que envolvem seus direitos e obrigações, na exata medida da força econômica dos haveres recebidos por herança, mesmo quando tais obrigações envolvem o ressarcimento a terceiros, como se pode depreender da CF/88, art. 5º, XLV. A referência ao dispositivo constitucional, aqui, ganha relevância porque nem mesmo a idosa, neste caso, poderia ser responsável solidária por tais haveres trabalhistas, já que, mesmo sendo beneficiária direta dos serviços prestados, encontra-se em estado vegetativo segundo o Regional, sendo incapaz de assumir obrigações de natureza civil. Com maior razão, portanto, o recorrente não poderia ser responsabilizado pelo contrato que visa a seus cuidados, já que sua mãe não é responsável pelo contrato, tampouco foi aberta sucessão em seu patrimônio, pelo que, por um ou outro fundamento, o recorrente não está em posição de lhe suceder em relação a tais obrigações, que não são suas nem dele. A ausência de liame obrigacional entre a idosa e a cuidadora, assim, induz à própria ausência de tal liame entre o recorrente e a empregada contratada por sua irmã. É que o terceiro que não participou da relação de trabalho havida, como no caso, e não dirige a prestação de serviços, não pode ser considerado beneficiário da mão-de-obra pela simples constatação de seus deveres gerais de cuidado com a mãe, tal como concluiu o Regional, a partir de normas de direito civil inaplicáveis à espécie. Logo, o recorrente igualmente não pode ser responsabilizado por tais haveres trabalhistas pela simples relação de parentesco que ostenta com uma e outra. O Regional afirma sua condição de beneficiário da mão de obra da reclamante tão somente pelo fato de ser filho da idosa e, por isso, ostentar deveres gerais de cuidado para com a mãe, em termos civilistas. Ou seja, não restou comprovado que o filho da idosa, aqui, dirigiu a prestação de serviços no âmbito doméstico, o que o torna terceiro com relação a tal contrato de trabalho. Não havendo, pois, no quadro fático delineado elementos capazes de demonstrar que havia, de fato, vínculo de emprego entre o recorrente e a empregada, ou mesmo ingerência na prestação de serviços da reclamante, a simples verificação de sua relação de parentesco com a empregadora (ou com a mãe em comum) não induz à sua responsabilidade por créditos trabalhistas, se não figurou como parte de tal contrato, tampouco como beneficiário direto dos serviços prestados à sua mãe. Por fim, é de se registrar que a regra constitucional invocada pelo Regional para dar suporte à sua conclusão acerca da responsabilidade solidária do terceiro (CF/88, art. 229) é impertinente ao debate travado nos autos, que diz com a responsabilidade solidária por créditos trabalhistas, e não com a responsabilidade familiar por cuidados com a pessoa idosa. Quem se encontra compelido por deveres gerais de cuidado familiar não está obrigado a contratar terceiros, razão pela qual não há no dever de cuidados um elemento jurígeno que gere um liame obrigacional direto com o contrato de trabalho firmado por outro sujeito igualmente compelido por tais deveres gerais de cuidado. Se a empregadora, residindo com a pessoa idosa, optou pela contratação de profissional habilitado, em lugar de prestar por si mesmo os cuidados de que depende a mãe, tal decisão não cria uma obrigação direta ao terceiro, salvo ajuste entre os filhos em sentido contrário, o que não restou comprovado nos autos, já que o próprio Regional assenta que «a prova demonstra que o Reclamado não residia na mesma residência e não era o responsável direto pelos cuidados com a mãe, que ficavam a cargo de sua irmã, Sra Luciana, que com ela residia e era responsável pela contratação e o pagamento das cuidadoras. Pode-se até questionar, em termos jurídicos, a possibilidade dos filhos responderem em regime equitativo por eventuais despesas da mãe no juízo de família competente, mas não responsabilidade solidária perante a empregada doméstica contratada pela irmã, por não haver regra jurídica capaz de sustentar tal solidariedade, uma vez que se mostra inaplicável à espécie o Lei Complementar 150/2015, art. 1º, que direciona tal diploma normativo apenas aos reais beneficiários da mão de obra doméstica, nos seguintes termos: «Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Logo, a opção da irmã pela contratação de cuidador para a mãe não é um elemento apto a atrair a responsabilidade do recorrente, que não se beneficiou da mão de obra da reclamante, tampouco dirigiu a prestação de serviços na residência em que se ativou a trabalhadora. Nesse contexto, é de se conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim restabelecer a sentença, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 753.3602.9312.8408

180 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA NO CASO. SENTENÇA REFORMADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença pela qual se julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos movida em que se condenou os réus ao pagamento de R$ 227.962,48 a título de danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação fundada em má prestação de serviços contábeis.. ... ()

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Doc. VP 272.6790.0780.3952

181 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 118.5053.8000.6100

182 - STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Falecimento do cônjuge virago (contribuinte). Imóvel tributado. Legitimidade passiva ad causam. Viúva meeira. Co-proprietária. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Inclusão no pólo passivo da execução fiscal por decisão judicial. Substituição da Certidão da Dívida Ativa - CDA. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão da viúva meeira no pólo passivo da ação de execução fiscal de créditos de IPTU, na condição de contribuinte (co-proprietária do imóvel), após o falecimento do cônjuge. Precedentes do STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 34 e CTN, art. 131, III. Lei 6.830/1980, art. 2º.

«1. O cônjuge meeiro deve ser incluído no lançamento do crédito tributário e, a fortiori, na CDA, para viabilizar sua legitimatio ad causam passiva para a execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 267.6688.8362.5664

183 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUCESSÃO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA 1ª E 3ª RECLAMADAS .

1. A parte, em relação à controvérsia sobre a sucessão, não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. 2. Acerca do grupo econômico, a parte não aponta nenhuma violação, contrariedade, ou divergência concernente à matéria, carecendo de aderência os dispositivos consignados. FÉRIAS. VENDA COMPULSÓRIA. PAGAMENTO EM DOBRO . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a venda compulsória das férias gera direito ao pagamento em dobro do período não usufruído, no caso, de 10 dias, e não dos 30 dias de férias, sobretudo considerando que o empregado usufruiu dos outros 20 dias de descanso anual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA MULTA DO CLT, art. 477. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo de diferenças de parcelas rescisórias, em razão de pagamento incorreto, incompleto ou a menor, não dá ensejo ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, por falta de amparo legal. Compreende-se que a aplicação dessa penalidade pressupõe o injustificado atraso no pagamento das parcelas então discriminadas no instrumento de rescisão contratual, isto é, a quitação dos valores correspondentes fora dos prazos estabelecidos no § 6º, «a e «b, desse mesmo dispositivo da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 658.1403.5134.6806

184 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação do arts . 2º e 3º da CLT, processam-se os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços. Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331/TST, IV. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .

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Doc. VP 902.0850.5215.6446

185 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. BENEFÍCIO DIRETO E INDIRETO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação de cobrança, condenou solidariamente os apelantes ao pagamento do débito apontado na inicial. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5009.5700

186 - TST. Recursos de revista da gol manutenção e engenharia Brasil S/A. E da tap manutenção e engenharia Brasil S/A. Linhas aéreas inteligentes (análise conjunta). Recuperação judicial de empresa. Grupo econômico. Decisão proferida pelo tribunal pleno no incidente de recursos de revista repetitivos (tema 0007). Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único. Responsabilidade solidária.

«Em consonância com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante. Note-se que em relação à responsabilização solidária da TAP, embora houvesse alguma controvérsia em relação ao fato de integrar ou não o grupo econômico, o Pleno desta Corte, na data de 22/05/2017, no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 0007), nos autos do Proc. TST-RR-69700-28.2008.5.04.0008, de relatoria do Ministro Caputo Bastos, firmou tese jurídica no seguinte sentido: «Nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da Varig S.A. pelo fato de haver adquirido a Vem S.A. empresa que compunha grupo econômico com a segunda. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.5100

187 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Legitimidade ativa. Culpa exclusiva. Óbito. Indenização. Dano moral. Dano material. Pensão. Limite. Cálculo. Seguradora. Solidariedade. Constituição de capital. Súmula STJ-313. Juros de mora. Índice. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ilegitimidade ativa. Dano moral. Dano material. Pensionamento (lucros cessantes). Responsabilidade da seguradora. Constituição de capital. Juros de mora.

«1. Preliminar de ilegitimidade ativa. Desacolhimento. Autora que, em razão do falecimento do seu esposo (acidente de trânsito), deduz pretensão indenizatória em nome próprio; e não em nome da filha e do neto. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3010.8200

188 - TST. Recurso de revista dos reclamantes. Sucessão. Responsabilidade solidária (alegação de violação aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, CLT e à Lei estadual 9.343/96 e ao Decreto estadual 35.530/59, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 147, I,/TST-sdi e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 201.6514.3002.7100

189 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Redirecionamento da execução. Ocorrência de sucessão empresarial. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução nos quais foi determinado o redirecionamento da execução para a empresa GDC Alimentos S/A, ora recorrente. As instâncias ordinárias reconheceram a sucessão empresarial, bem como a responsabilidade solidária entre as empresa Tuna One S/A e GDC Alimentos S/A. ... ()

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Doc. VP 461.4369.8513.2505

190 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE RELACIONAMENTO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA ABERTURA E MANUTENÇÃO DAS CONTAS QUE RECEBEM O CRÉDITO ENVIADO PELO CONSUMIDOR.

Sentença que reconheceu a responsabilidade solidária do banco no qual o fraudador mantinha a conta corrente que recebeu a transferência feita pela vítima. Recurso inominado da instituição financeira para afastar a responsabilização. Regularidade da abertura da conta corrente não demonstrada nos autos. Responsabilidade da instituição financeira. Terceiro, que agiu em cima de falha de segurança da parte ré, que permitiu abertura de conta de forma fraudulenta, por golpista, para recebimento de pagamentos mediante fraude, sem cautelas próprias à operação. Falha no sistema de segurança da recorrente evidenciada, não havendo comprovação das causas excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, § 3º, II, do CDC, tampouco de que o recorrido se beneficiou de eventuais valores. Fortuito interno. Ao explorar serviço financeiro, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Dever de ressarcimento da instituição financeira, sem prejuízo de eventual ação de regresso contra terceiro estranho à lide. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP, aplicável por analogia: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Responsabilidade por indenizar a parte autora pelos valores transferidos para conta do fraudador gerida pelo réu. ... ()

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Doc. VP 687.8086.7499.5064

191 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT expressamente se manifestou sobre o tema «grupo econômico, expondo as razões que firmaram o seu convencimento quanto ao reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas, nos termos do art. 2 . º, § 2 . º, da CLT. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade. Agravo não provido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . 1. Desde o leading case da SBDI-1, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, esta Relatora reproduzia entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas para a caracterização de grupo econômico. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural, Lei 5.889/73, que desde 1973, no § 2º do art. 3º, previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18/3/2021, no julgamento do E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, suspendeu o julgamento do tema após o pedido de vista regimental e, novamente, em 4/11/2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista nova definição. 2. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes. 3. No caso, o TRT consignou que ficaram evidenciadas a identidade societária e a administração comum, com atuação conjunta das empresas no mercado financeiro. Registrou, ademais, com fundamento em prova documental, que as reclamadas confirmaram que fazem parte do mesmo grupo econômico. Nesse contexto, não há como afastar a configuração de grupo econômico. Agravo não provido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O TRT examinou as provas dos autos e concluiu que não ficou demonstrada a venda da primeira reclamada. Nesse contexto, em que não evidenciada a sucessão de empregadores, não há como afastar a responsabilidade solidária. Agravo não provido.

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Doc. VP 154.1658.5425.7882

192 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 DA VARIG LOGÍSTICA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRA. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 86/TST. NÃO INCIDÊNCIA . Caso em que as Agravantes não efetuaram o depósito recursal ao interpor seu recurso de revista, tampouco comprovaram o alegado estado de deficiência financeira. Nesse cenário, importa reconhecer que não foi atendido o requisito de admissibilidade relativo ao preparo e a consequente deserção do recurso. Ainda que houvesse a comprovação de hipossuficiência econômica das Reclamadas, nos termos da jurisprudência sedimentada no âmbito do TST, esta apenas justificaria a dispensa do pagamento de custas processuais, mas não dos valores correspondentes ao depósito recursal, o qual se revela indispensável ante a necessidade da garantia do juízo. Esta Corte Superior também pacificou o entendimento de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a desobriga do recolhimento do depósito, ao contrário do que ocorre com as empresas em regime falimentar (Súmula 86/TST). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 DA VRG LINHAS AÉREAS S. A. E OUTRA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005, art. 60, PARÁGRAFO ÚNICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caso em que o Tribunal Regional, diante da configuração de grupo econômico, declarou a responsabilidade solidária da adquirente da unidade produtiva de empresa em recuperação judicial pelo adimplemento das verbas trabalhistas. Deve ser dado provimento ao agravo, para o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, segundo o qual «o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei". Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS VRG LINHAS AÉREAS S/A. E OUTRA . ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINARES DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. I. Nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 249 (CPC/2015, art. 282, § 2º), a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e por julgamento extra petita por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005, art. 60, PARÁGRAFO ÚNICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I. Nos termos do parágrafo único da Lei 11.101/2005, art. 60, a alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, aprovada em plano de recuperação judicial, estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. No mesmo diploma legal, o art. 141, II, prescreve que «não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho . II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação direta de Inconstitucionalidade 3.934/2005, (DJe de 05-11-2009) na qual foi levantada a inconstitucionalidade das disposições contidas na Lei 11.101/2005, concluiu pela constitucionalidade dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da referida lei, referenciando que o mencionado diploma legal objetiva prestigiar a função social da empresa e assegurar, tanto quanto possível, a preservação dos postos de trabalho. III. Esta Corte Superior, por sua vez, na diretriz do referido precedente, tem atual, iterativa e notória jurisprudência no sentido de que não ocorre sucessão trabalhista pelas empresas arrematantes da Unidade Produtiva da Varig (UPV), no bojo do processo de recuperação judicial da empresa. Além disso, esta Corte tem se manifestado pela ausência de responsabilidade solidária do adquirente da unidade produtiva ainda que haja o reconhecimento do grupo econômico preexistente à alienação de ativos da empresa em recuperação judicial, pois a arrematação é livre de qualquer ônus. IV . No caso dos autos, o Tribunal Regional, a despeito de reconhecer a não ocorrência dos efeitos da sucessão trabalhista, imputou responsabilidade solidária pelos créditos deferidos à parte reclamante às partes adquirentes Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A. e VRG Linhas Aéreas, em razão do reconhecimento de grupo econômico destas com as empresas das quais arremataram a Unidade Produtiva Varig (UPV), mediante leilão judicial realizado em sede de processo de recuperação judicial. V. Ao assim, decidir, o Tribunal Regional perfilhou entendimento em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 535.4323.9134.0888

193 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSFERÊNCIA DOS BENS E DA CARTEIRA DE CLIENTES. FUNDO DE COMÉRCIO DA EMPRESA EMPREGADORA. Nos termos em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que configurada a transferência dos bens, da carteira de clientes, do fundo de comércio da empregadora, o reconhecimento da sucessão trabalhista, à luz dos arts. 10 e 448, da CLT, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. A transferência da carteira de clientes envolve a incorporação do principal bem do fundo de comércio. Inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 345.7574.7139.4359

194 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - D.

juízo de primeira instância que reconheceu a sucessão da empresa emitente dos títulos, originalmente executada, pela empresa embargante, rejeitando os embargos por esta opostos - Insurgência da embargante - Conjunto probatório dos autos que demonstra o desenvolvimento da atividade empresarial pela embargante no mesmo endereço e ramo de comércio da executada originária, com participação de sócio em comum - Grupo econômico de fato - Aplicação da teoria da aparência - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Empresa sucessora que guarda responsabilidade solidária pelas obrigações da sucedida - Embargos categoricamente rejeitados pelo D. juízo sentenciante - Fundamentos da r. sentença recorrida ratificados, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 442.3148.1708.0474

195 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE PIRELLI PNEUS LTDA. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE PROMETEON TYPE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXAME CONJUNTO. MATÉRIA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.

Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). 2. No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência (tempus regit actum). 4. Acerca da alegação de inexistência de grupo econômico e ser o caso de sucessão empresarial, verifica-se que na hipótese dos autos, a delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a relação existente entre as reclamadas configura formação de grupo econômico por coordenação (Súmula 126/TST). 5. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017, em observância às regras de direito intertemporal (tempus regit actum). Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.0900

196 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Execução fiscal. Matrícula para obras de construção junto ao INSS. Ausência. Multa. Da responsabilidade pela pagamento da contribuição previdenciária. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 8.212/91, art. 49. CTN, art. 137.

«... O Lei 8.212/1991, art. 49 impõe o registro de obra de construção civil para viabilizar a cobrança de contribuição social sobre obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução. É intuitivo que o vocábulo «responsável, constante no § 3º do referido art. 49, para fins de imposição de penalidade administrativa, aplica-se à pessoa física ou jurídica que tem vínculo direto com a obra, o construtor ou o dono da obra, solidária ou subsidiariamente. ... ()

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Doc. VP 585.9439.9728.5992

197 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE.

Constatada potencial violação do CLT, art. 2º, § 2º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexame do conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas de enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho findou anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, não há falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 1.2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 1.3. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em RS 15.000,00, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. 1.4. Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. 2. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A discussão quanto ao reconhecimento da condição de financiário do reclamante foi dirimida pelo Tribunal Regional à luz do conjunto probatório produzido nos autos, que consignou que «não restou configurado nos autos o enquadramento do reclamante na categoria profissional dos bancários . 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. O acolhimento das alegações recursais quanto à caracterização da reclamada como mera instituição de pagamento demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 472.1010.8004.9098

198 - TJSP. APELAÇÃO -

Declaratória - Demanda proposta por herdeira contra meeira e demais herdeiros de falecido titular de pessoa jurídica, pretendendo que as dívidas da empresa já liquidada tenham sua responsabilidade estendida a todos os sucessores, porquanto a figuração de apenas a autora e outra herdeira no contrato social seria pro forma, e haveria documento particular no qual todos assumiram a responsabilidade solidária pelos débitos da empresa, sem que estejam cumprindo tal avença - Procedência parcial, acolhendo-se o pedido «para declarar a responsabilidade solidária de todos os réus, ao lado da autora, sobre as dívidas da empresa Construplan - Irresignação de corréus, suscitando preliminares de incompetência, coisa julgada e tese de mérito para inversão do resultado - Não conhecimento, nesta oportunidade - O desfecho grafado na sentença não decorre da sucessão das cotas, mas sim da percepção, pelo julgador, de que os réus seriam legitimados do ponto de vista da realidade fática societária e do documento que subscreveram, o que, tecnicamente, representa equiparação a uma sociedade não personificada - Situação tipificada nos arts. 986 a 990 do CC, bloco que integra o feite de competência das Colendas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial desta Corte, ex vi de sua Resolução 538/2011 - Competência funcional que se impõe reconhecer - RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição... ()

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Doc. VP 511.2305.6380.8714

199 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MUNICÍPIO DE CUBATÃO. EXTINÇÃO DA COMPANHIA CUBATENSE DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO - CURSAN. SUCESSÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. JULGADO ESPECÍFICO DA 7ª TURMA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 471.7995.1689.9042

200 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA RECONHECIDA. ART. 121, § ÚNICO, II C/C CTN, art. 128. NORMA DE EXTENSÃO APLICÁVEL É A DO CTN, art. 133. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. VÍCIO FORMAL NA CDA INEXISTENTE. ARE 990540 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RELATOR(A): MIN. MARCO AURÉLIO JULGAMENTO: 28/10/2016 DJE-237 DIVULGADO 07/11/2016 PUBLIC 08/11/2016. CTN, art. 202. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TEMA 444. RESP 1.222.444/RS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM COMO LANÇADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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