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(DOC. VP 646.7655.0902.5845)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS . FRAUDE DECLARADA. SÚMULA 126/TST. Da leitura atenta do acórdão verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório dos autos, concluiu que ficou «Demonstrado nos autos que todas as reclamadas fizeram parte do mesmo grupo econômico», bem como que houve fraude no processo de sucessão de empresas . Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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