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(DOC. VP 623.6396.4164.7761)

TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. REPERCUSSÃO GERAL. RETORNO DOS AUTOS. Este Colegiado deu provimento aos agravos de instrumento das reclamadas, conheceu dos recursos de revista das mesmas e deu-lhes provimento a fim de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a este Colegiado, com base no CPC, art. 1.030, II, em face do julgamento do RE 1265549 pelo STF, que fixou a seguinte tese: « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. Foi destacado, ainda, que o STF modulou os efeitos do julgamento para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final da execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20). Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito foi proferida em 19/10/2007, o acórdão desta Turma, ao entender pela incompetência da Justiça do Trabalho, decidiu em sentido contrário à decisão do STF, razão pela qual deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CPTM. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Vale lembrar que o ato encerra juízo provisório quanto à admissibilidade recursal, não vinculando esta Corte, conforme se infere da diretriz da OJ 282 da SbDI-1 do TST. Logo, irrelevante perquirir-se acerca da ilegalidade ou equívoco da decisão agravada quanto a esse aspecto, restando patente que eventual ausência de manifestação acerca de aspecto considerado relevante pelo recorrente será suprida pela decisão do TST. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do CLT, art. 896. Portanto, quanto a esse aspecto, não há violação ao CF/88, art. 93, IX. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. No caso, considerando a tese firmada pelo STF, em repercussão geral, e a sentença de mérito proferida nestes autos em 19/10/2007, o Regional, ao entender pela competência da Justiça do Trabalho, encontra-se em consonância com a tese de repercussão geral do STF no tema 1.092, o que, em novo julgamento, inviabiliza o conhecimento da revista. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. SUCESSÃO EM DECORRÊNCIA DA CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TST. Convém esclarecer que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIFERENÇAS. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. No caso, considerando a tese firmada pelo STF, em repercussão geral, e a sentença de mérito proferida nestes autos em 19/10/2007, o Regional, ao entender pela competência da Justiça do Trabalho, encontra-se em consonância com a tese de repercussão geral do STF no tema 1.092, o que, em novo julgamento, inviabiliza o conhecimento da revista. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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