Jurisprudência sobre
multa penal
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351 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Indeferimento De Indulto. Decisão Mantida. Extinção Da Punibilidade Da Pena De Multa. Condições De Hipossuficiência Do Agravante.
I. CASO EM EXAME 1. O agravante recorreu da decisão que indeferiu seu pedido de indulto com base no Decreto 11.846/23, alegando hipossuficiência e impossibilidade de arcar com a multa penal, sem poder penhorar valores indispensáveis ao sustento da família. 2. O agravante foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 1034 dias-multa, no mínimo legal. 3. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão central é a possibilidade de extinção da punibilidade da pena de multa em razão da hipossuficiência do agravante. 2. Verifica-se a vedação ao indulto a condenados por tráfico de drogas conforme o Decreto 11.846/23. 4. É necessário analisar se a multa deve ser paga para a extinção da punibilidade, considerando a condição financeira do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Decreto 11.846/1923 veda a concessão de indulto a condenados por tráfico de drogas, não se aplicando o art. 2º, X, a tais casos. 2. A pena de multa mantém sua natureza penal, mesmo após as alterações legislativas, e deve ser considerada como sanção penal. 3. O STJ estabeleceu que o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade para o condenado hipossuficiente. 4. O agravante teve parte do valor da multa bloqueado, sendo necessário que se permita ao Ministério Público busque outros valores IV. DISPOSITIVO E TESE 1. negado provimento ao recurso. ____________________________________________________________________ Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: Decreto 11.846/23, art. 1º, I e XVII; Lei 9.268/96, CP, art. 51; LEP, art. 164. Jurisprudência: STJ, Tema 931; STF, ADI 7.032(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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352 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Recurso ministerial contra decisão que indeferiu a petição inicial de execução de multa penal de valor inferior a 1200 UFESPs, com fundamento na Lei Estadual 14.272/2010 - Caráter penal da multa reforçado pelo c. STF - Legislação estadual voltada às atribuições da Fazenda Pública, sem vincular a legitimidade do Ministério Público em matéria penal - Precedente - Recurso ministerial provido... ()
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353 - TJSP. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO DE MULTA. AGRAVO. LEVANTAMENTO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. TEMA 931, DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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354 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CONHECIMENTO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MÉRITO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA CRIMINAL. NECESSIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE SANÇÃO PENAL. ADI 3.150. art. 5º, XLVI, «C, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA INDERROGABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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355 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA REALIZADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA 931 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução penal interposto por sentenciada que alega nulidade da intimação por edital da penhora realizada, sob o fundamento de que não foram esgotadas todas as diligências para intimação pessoal. Requer, ainda, a extinção da punibilidade, independentemente do pagamento da pena de multa, alegando hipossuficiência econômica. ... ()
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356 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. RECURSO DEFENSIVO PARA CASSAR A DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DO SALDO DE PECÚLIO PARA O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COBRANÇA DA PENA DE MULTA MEDIANTE PENHORA LIMITADA A 1/4 DO VALOR DISPONÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 E DO ART. 170, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.Muito embora a Lei 9.268/1996 (que, entre outras coisas, alterou a redação do CP, art. 51) tenha estabelecido que a multa penal será considerada dívida de valor, aplicando-se as normas da dívida ativa da Fazenda Pública, isso não afastou a legitimação ativa do Ministério Público, tampouco a competência da Vara das Execuções Penais, no que se refere à cobrança judicial dessa sanção pecuniária, conforme decidiu o STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Afastou-se, portanto, o antigo entendimento consolidado no STJ, no sentido de que «A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. (Súmula 521/STJ), ainda mais a partir da promulgação da Lei 13.964/19, que alterou, novamente, a redação do CP, art. 51, a fim de adequá-lo à orientação da CORTE SUPREMA. ... ()
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357 - TJSP. Agravo em execução. Pedido almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 23.286,67), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça o recente entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp 1.785.861, não houve a efetiva demonstração acerca da eventual hipossuficiência econômica do sentenciado, capaz de justificar o inadimplemento da multa no caso concreto, salientando-se a possibilidade de parcelamento do valor. Agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Possibilidade, inclusive, de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, se não forem localizados bens penhoráveis. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido.
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358 - TJSP. HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA A DISPENSA DO PAGAMENTO DA MULTA DECORRENTE DA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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359 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Recurso do Ministério Público contra decisão que indeferiu a petição inicial de execução de multa penal de valor inferior a 1200 UFESPs, com fundamento na Lei Estadual 14.272/2010 - Natureza de sanção penal da multa - Legislação estadual que não possui o condão de retirar a legitimidade do Ministério Público ou estabelecer valor mínimo para execução - Recurso provido... ()
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360 - TJSP. Agravo em Execução - Indeferimento da Execução de multa penal proposta pelo Ministério Público.
Recurso Ministerial buscando a cassação da r. decisão e regular prosseguimento da execução. Recurso que merece provimento - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51 teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c. Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 522/Colendo STJ que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso Ministerial provido para cassar a r. decisão recorrida, bem como determinar a citação do Agravado para que efetue o pagamento da pena de multa(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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361 - TJSP. Agravo em Execução: indeferimento do pedido de extinção da punibilidade, franco do pagamento da pena de multa penal, com o cancelamento de penhora. Recurso: Defesa.
Extinção, franco de pagamento: possibilidade, apenas se comprovada a hipossuficiência financeira (nova redação do Tema/STJ 931). Defensoria Pública que atuou como curadora: incapacidade financeira que não se presume. Tema/STJ 931: inaplicável ao caso concreto. Réu que ainda cumpre pena privativa de liberdade. Exame da extinção da pena de multa embasada na Resolução 1.511/2022-PGJ-CGMP: inadmissibilidade: norma que elenca situações em que os órgãos do Ministério Público podem requerer a extinção da multa e, sendo norma administrativa editada por outro órgão, não vincula o Poder Judiciário. Penhora de valores em conta bancária: adequação (art. 168 e 170, da LEP e CP, art. 50, § 2º). Prequestionamento: desnecessidade de análise dos dispositivos legais, bastando o exame das teses jurídicas pertinentes ao deslinde do caso. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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362 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Indenização por cobrança indevida da multa penal. Pleito defensivo de indenização por danos morais. Ministério Público teria proposto ação de execução da pena de multa após decisão do STJ que anulou a condenação do ora agravante. Impossibilidade. Decisão do STJ que anulou a condenação é posterior à propositura da ação de execução da pena pecuniária. Órgão ministerial que atuou dentro de suas atribuições, em conformidade com a LEP, art. 164. Inocorrência de atos de constrição ou outro constrangimento que gere o dever de indenizar. Ausência de má-fé. Art. 940, do CC, que se aplica ao caso de dívida já paga. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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363 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA PELO PRAZO DE 01 ANO E FIXOU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS A PARTIR DO DECURSO DE TAL PRAZO - PARCIAL ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como à Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, o prazo prescricional da pena pecuniária permanece aquele disposto no CP, art. 114. Todavia, considerando a ausência de previsão legal da aplicação das causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas na legislação penal além daquelas previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, após o trânsito em julgado da condenação, a adoção de tal combinação de leis importaria prejuízo ao sentenciado, em afronta, inclusive, ao princípio da proporcionalidade com relação à pena privativa de liberdade, sendo de rigor, portanto, a aplicação somente das causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Recurso parcialmente provido, para determinar que o cálculo prescricional da pena de multa seja realizado em observância ao disposto no CP, art. 114, considerando-se, todavia, somente as causas suspensivas e interruptivas previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública... ()
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364 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Pleito de extinção da punibilidade independentemente do pagamento de multa penal com base na hipossuficiência da apenado. Manifesta improcedência. Apenado que ainda cumpre pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade do tema 931/STJ. Recurso especial improvido.
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365 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MULTA PENAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA COBRANÇA E COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA PROCESSAR E JULGAR, MESMO APÓS SUPERADO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS SEM O AJUIZAMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTE DO STF (ADI Acórdão/STF). SUPERAÇÃO DO ANTERIOR ENTENDIMENTO DO STJ (SÚMULA 521/STJ). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, ANTE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Muito embora a Lei 9.268/1996 (que, entre outras coisas, alterou a redação do CP, art. 51) tenha estabelecido que a multa penal será considerada dívida de valor, aplicando-se as normas da dívida ativa da Fazenda Pública, isso não afastou a legitimação ativa do Ministério Público, tampouco a competência da Vara das Execuções Penais, no que se refere à cobrança judicial dessa sanção pecuniária, conforme decidiu o STF (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO, Plenário, j. 13/12/2018). Afastou-se, portanto, o antigo entendimento consolidado no STJ, no sentido de que «A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. (Súmula 521/STJ), ainda mais a partir da promulgação da Lei 13.964/19, que alterou, novamente, a redação do CP, art. 51, a fim de adequá-lo à orientação da CORTE SUPREMA. ... ()
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366 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SENTENCIADO CONDENADO A CRIME IMPEDITIVO (TRÁFICO DE DROGAS). REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, XVII, DO REFERIDO DECRETO PRESIDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA DA PENA DE MULTA EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL DELA DECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Nos termos da CF/88, art. 84, XII, compete privativamente ao Presidente da República a fixação dos requisitos necessários à concessão de indulto ou comutação de penas por meio da edição de decretos, cabendo ao Poder Judiciário aferir o preenchimento dos requisitos fixados no ato normativo do Chefe do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao princípio da separação e harmonia entre os poderes. Jurisprudência do STF (ADI 5.874 - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Redator do Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES - Pleno - j. em 09/05/2019 - DJe de 04/11/2020) e do STJ (AgRg no HC 714.744/PR - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 14/06/2022 - DJe de 21/06/2022; AgRg no HC 683.536/GO - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 16/11/2021 - Dje de 19/11/2021). ... ()
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367 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SENTENCIADO CONDENADO A CRIME IMPEDITIVO (TRÁFICO DE DROGAS). REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, XVII, DO REFERIDO DECRETO PRESIDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA DA PENA DE MULTA EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL DELA DECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Nos termos da CF/88, art. 84, XII, compete privativamente ao Presidente da República a fixação dos requisitos necessários à concessão de indulto ou comutação de penas por meio da edição de decretos, cabendo ao Poder Judiciário aferir o preenchimento dos requisitos fixados no ato normativo do Chefe do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao princípio da separação e harmonia entre os poderes. Jurisprudência do STF (ADI 5.874 - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Redator do Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES - Pleno - j. em 09/05/2019 - DJe de 04/11/2020) e do STJ (AgRg no HC 714.744/PR - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 14/06/2022 - DJe de 21/06/2022; AgRg no HC 683.536/GO - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 16/11/2021 - Dje de 19/11/2021). ... ()
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368 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SENTENCIADO CONDENADO A CRIME IMPEDITIVO (TRÁFICO DE DROGAS). REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, XVII, DO REFERIDO DECRETO PRESIDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA DA PENA DE MULTA EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL DELA DECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Nos termos da CF/88, art. 84, XII, compete privativamente ao Presidente da República a fixação dos requisitos necessários à concessão de indulto ou comutação de penas por meio da edição de decretos, cabendo ao Poder Judiciário aferir o preenchimento dos requisitos fixados no ato normativo do Chefe do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao princípio da separação e harmonia entre os poderes. Jurisprudência do STF (ADI 5.874 - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Redator do Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES - Pleno - j. em 09/05/2019 - DJe de 04/11/2020) e do STJ (AgRg no HC 714.744/PR - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 14/06/2022 - DJe de 21/06/2022; AgRg no HC 683.536/GO - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 16/11/2021 - Dje de 19/11/2021). ... ()
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369 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Matéria federal. Prequestionamento. Ausência. Multa penal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5 e 7/STJ. Não provimento.
«1. A matéria lastreada nos CPC/1973, art. 502 e CPC/1973, art. 503 carece do necessário requisito do prequestionamento, hipótese de incidência da súmula 211 desta Corte. ... ()
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370 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Inadimplemento de multa penal. Reconhecida na origema hipossuficiência financeira. Reversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
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371 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA - DÍVIDA DE VALOR - NATUREZA PENAL - TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 3.150/DF - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DE SEU VALOR - IMPOSSIBILIDADE.
OSupremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, decidiu que a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, c. ... ()
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372 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de extinção da pena de multa. Irresignação da Defesa. Desprovimento. O C. STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150, entendeu que a multa penal, embora seja considerada dívida de valor, conforme alterações trazidas pela Lei 9.268/96, não perdeu a natureza de sanção criminal, que lhe é inerente por força de disposição Constitucional. A natureza de sanção criminal da pena de multa resta incontroversa. Não há que se falar em aplicação das regras relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, tampouco em extinção da multa ao argumento de que seu valor é inferior ao quantum mínimo das execuções fiscais. Possibilidade, in casu, de continuidade da tramitação processual para cobrança da multa. Pesquisa de ativos nos sistemas informatizados que ainda não foi realizada. Sentenciado, ademais, que ainda está em cumprimento da pena privativa de liberdade. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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373 - TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. NATUREZA. PENA CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AINDA PENDENTE. INAPLICABILIDADE DA TESE DO TEMA 931 DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMERecurso de agravo interposto contra decisão que, considerando a hipossuficiência presumida do sentenciado, julgou extinta a punibilidade em relação à pena de multa, ainda não paga. ... ()
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374 - TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REVISÃO DO TEMA 931 DO STJ. INADIMPLEMENTO DA MULTA ANTES DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo em execução penal interposto pela Defensoria Pública contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade referente à pena de multa, sob alegação de hipossuficiência. A defesa sustenta que, de acordo com a tese firmada pelo STJ no Tema 931, a extinção da punibilidade da pena de multa é devida na hipótese de hipossuficiência. Pleiteia, portanto, a reforma da decisão para que seja decretada a extinção da punibilidade, independente do pagamento da multa. ... ()
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375 - STJ. Execução. Multa. Sentença penal condenatória. Certidão de Dívida Ativa. Legitimidade do Ministério Público.
«Não é suficiente instruir a execução com a certidão do trânsito em julgado da sentença penal, na qual fora o réu condenado à multa. É também indispensável juntar, com a inicial, a certidão de dívida ativa, para caracterizar o título executivo. ... ()
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376 - TJMG. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE CONTRATUAL - FATO INCONTROVERSO - INFRAÇÃO CONTRATUAL - RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - RETOMADA DA POSSE DO BEM - MULTA PENAL DEVIDA.
Oimóvel locado exclusivamente para fins comerciais não pode servir de residência à sócia da pessoa jurídica. O reconhecimento de utilização como residência da unidade imobiliária locada para fins comerciais constituiu infração contratual que conduz à resolução do negócio jurídico, com a retomada do bem pelo locador e pagamento, pelo locatário, da multa penal avençada.... ()
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377 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Pleito de extinção da punibilidade independentemente do pagamento de multa penal com base na hipossuficiência da apenada. Manifesta improcedência. Apenada que ainda cumpre pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade do tema 931/STJ. Recurso e special improvido.
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378 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO - PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
Recurso ministerial contra o prazo prescricional considerado pelo Juízo a quo, que aplicou o prazo prescricional de 5 anos referentemente à pena de multa, além de suspender a execução por 1 ano - ADMISSIBILIDADE - Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Inaplicabilidade do CTN, art. 174. Prazo prescricional que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. ... ()
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379 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO - PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
Recurso ministerial contra o prazo prescricional considerado pelo Juízo a quo, que aplicou o prazo prescricional de 5 anos referentemente à pena de multa, além de suspender a execução por 1 ano - ADMISSIBILIDADE - Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Inaplicabilidade do CTN, art. 174. Prazo prescricional que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. ... ()
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380 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA APLICANDO AS REGRAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALEGA QUE A DECISÃO EXTINTIVA OCORREU DE FORMA EXTRAPETITA, CONSIDERANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROMOVEU ATÉ O PRESENTE MOMENTO A EXECUÇÃO JUDICIAL DA PENA DE MULTA. REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO, PARA QUE SEJA GARANTIDA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA.
Consta dos autos de execução que o agravado foi condenado por infração referentes aos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 (processo 0237383-35.2014.8.19.0001), respectivamente, à pena privativa de liberdade de 05 anos de reclusão e pena pecuniária de 500 dias-multa, e à pena privativa de liberdade de 03 anos de reclusão e 700 dias-multa. O livramento condicional foi cumprido até o dia 03/03/2023, quando foi alcançada a data prevista para o término da pena privativa de liberdade. O Ministério Público, em sua manifestação, requereu a intimação do apenado por A.R para comprovar o pagamento da multa ou requerer parcelamento justificado, no prazo de 10 dias. Requereu ainda, em caso de não pagamento de multa ou requerido seu parcelamento, fosse expedida certidão de dívida de pena de multa penal, contendo as informações da condenação, trânsito em julgado, valor da multa, nome e CPF do apenado. Em seguida, sem prévia manifestação ministerial ou defensiva, o juízo da execução reconheceu a prescrição da pretensão executória da multa e extinguiu a punibilidade, com base no CP, art. 51. Assiste razão ao agravante. É certo que a pena de multa, prevista na CF, art. 5º, XLVI, «c, constitui espécie de sanção penal patrimonial, cuja execução compete ao Ministério Público perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos da LEP, art. 164. Nesse sentido, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150 (publ. em 6/8/2019), confirmou a legitimação prioritária do Ministério Público para a sua cobrança na VEP, sendo certo que o seu inadimplemento resulta na inscrição do Apenado na dívida ativa do Estado, conforme dispõe o CP, art. 51 (alterado pela Lei 13.964/19) . Em decorrência de tal entendimento, e da alteração do CP, art. 51, o STJ, em consonância com o entendimento da Corte Superior, no Informativo de Jurisprudência 671, de 05/06/2929, decidiu pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena se estiver pendente o pagamento da multa criminal. Portanto, firmada a competência do juízo da VEP para a execução da pena pecuniária, cuja natureza é de sanção criminal, assiste razão ao Ministério Público em sua irresignação, eis que deve ser aplicado ao caso as regras do CP. No caso concreto, em razão das penas privativas de liberdade aplicadas ao apenado, totalizando 05 anos de reclusão para o delito da Lei 11.343/2006, art. 33 e de 03 anos de reclusão para o delito do art. 35 da mencionada lei, tendo em vista o marco prescricional de 12 e 8 anos (art. 114, II, e art. 109, III e IV, ambos do CP) e as causas de suspensão e interrupção do prazo (art. 116, parágrafo único, e CP, art. 117, V), não houve a prescrição da pretensão executória em relação às penas pecuniárias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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381 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA COM BASE EM CERTIFICADO DE CURSO REALIZADO À DISTÂNCIA (TEOLOGIA III - A DOUTRINA DO HOMEM), OFERECIDO PELA ESCOLA RET - REDE DE ENSINO TÉCNICO, BEM COMO INDEFERIU O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA E, EM CASO DE NÃO COMPROVAÇÃO, DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. REMIÇÃO DA PENA. arts. 126 E 129, DA LEP. RESOLUÇÃO 391/2021, DO CNJ, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS PELO PODER JUDICIÁRIO PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMIÇÃO DA PENA. ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO DESTE RELATOR, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, O AGRAVADO NÃO FARIA JUS AO BENEFÍCIO PRETENDIDO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE CONTROLE EFETIVO ACERCA DO TEMPO DEDICADO AO MENCIONADO CURSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TODAVIA, ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL VEM REVENDO O SEU ENTENDIMENTO, PARA CONSIDERAR VÁLIDA A PLANILHA DE CONTROLE DAS HORAS DE ESTUDO PREENCHIDA PELO PRÓPRIO APENADO, DESDE QUE ACOMPANHADA DO CERTIFICADO FORNECIDO PELA ENTIDADE, ASSINADO PELO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, NÃO PODENDO O PENITENTE SER PREJUDICADO POR FALTA DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PELO SISTEMA PENITENCIÁRIO. NO CASO EM TELA, A PLANILHA COM O CONTROLE DAS HORAS CUMPRIDAS FOI DEVIDAMENTE RUBRICADA PELO DIRETOR DA SEAP, ALÉM DE CONSTAR CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - EAD DO CURSO DE «TEOLOGIA III - A DOUTRINA DO HOMEM, ASSINADO PELO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL E PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ATESTANDO O CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE 200 (DUZENTAS) HORAS. EM NOME DOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA, PARA EVITAR A PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES, EM QUE PESE A POSIÇÃO CONTRÁRIA DESTE RELATOR, HÁ DE SER CONFIRMADA A LEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA, NO TOCANTE À REMIÇÃO DA PENA. CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA. É PACÍFICO O POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A PENA DE MULTA POSSUI CARÁTER DE SANÇÃO PENAL, POR FORÇA DO art. 5º, XLVI, ALÍNEA «C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER EXECUTADA PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, FIRMOU O POSICIONAMENTO DE QUE A LEI 9.268/1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO RETIROU DELA O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL. COMO CONSEQUÊNCIA, A LEGITIMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA MULTA PENAL É DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERANTE A VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. O CODIGO PENAL, art. 51, COM A REDAÇÃO DADA PELO PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/2019) , PASSOU A DISPOR QUE, TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, A MULTA SERÁ EXECUTADA PERANTE O JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL E CONSIDERADA COMO DÍVIDA DE VALOR, APLICÁVEIS AS NORMAS RELATIVAS À DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE ÀS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO. O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, GESTOR DO SEEU, NOTICIOU, NO DIA 23/06/2020, A ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DEVIDO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.964/2019, INCLUSIVE QUANTO À PENA DE MULTA. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO FORNECER O TÍTULO EXECUTIVO PARA INICIAR A COBRANÇA, A FIM DE VIABILIZAR A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DE ACORDO COM O LEP, art. 164. PRECEDENTES DESTE TJRJ. PARCIAL ROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROMOVA A INTIMAÇÃO DO APENADO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E, CASO NÃO EFETIVADO O PAGAMENTO, PROCEDA À EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA, COM POSTERIOR ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA COM BASE NO CERTIFICADO EMITIDO PELA REDE DE ENSINO TÉCNICO - RET (TEOLOGIA III - A DOUTRINA DO HOMEM).
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382 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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383 - TAMG. Execução. Título judicial. Multa penal. Lei 9.268/96. Ministério Público. Fazenda Pública. «Legitimatio ad causam.
«Com o advento da Lei 9.268/96, que alterou radicalmente o CP, art. 51, a titularidade para promover a execução, visando a cobrança de dívida decorrente de condenação criminal com a imposição cumulativa de multa, passou a ser da Fazenda Pública, sendo o Ministério Público parte ilegítima para alcançar tal desiderato.... ()
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384 - STJ. Recurso especial. Pena de multa. Trânsito em julgado da condenação. Caráter de sanção criminal reconhecido pelo STF naADI Acórdão/STF (dje 6/8/2019). Efeito vinculante. Prescrição. Competência do juízo da execução penal. Recurso parcialmente provido.
«1 - Nos termos do novo entendimento desta Corte, firmado em consonância com o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, ocorrido em 13/12/2018, «a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI «c. Como consequência, por ser uma sanção criminal, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais (CC Acórdão/STJ, Ministro ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 23/8/2019), razão pela qual não há falar em incompetência do Juízo da execução penal para decidir acerca da prescrição da pena de multa, após o trânsito em julgado da condenação. ... ()
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385 - STF. Execução penal. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Pena de multa. Legitimidade prioritária do ministério público. Necessidade de interpretação conforme. Procedência parcial do pedido.
«1 - A Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c. ... ()
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386 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA PECULIO. IMPENHORABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.
I.Caso em exame: 1. Trata-se de agravo em execução interposto por DIEGO MENDES DOS SANTOS contra a decisão que determinou a penhora da quarta parte do valor da conta pecúlio, para pagamento da pena de multa. ... ()
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387 - TJRJ. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em Execução Penal interposto contra a decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital, na qual determinou o arquivamento dos autos do processo de execução penal, ante a extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade, independentemente do pagamento da pena de multa, indeferindo, também, o pedido ministerial de juntada de certidão de condenação relativa à pena de multa. ... ()
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388 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade, pendente o pagamento da multa penal. Recurso ministerial visando cassar a r. decisão, ao argumento de que o inadimplemento da multa obstaria o reconhecimento da extinção de punibilidade. IMPOSSIBILIDADE. Magistrada que se baseou na redação do Tema Repetitivo 931 do STJ, vigente por ocasião de sua prolação. Decisão que não obstava o exercício do direito à execução pelo Ministério Público. Multa penal que estaria prescrita a essa altura. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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389 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL -
Recurso ministerial contra a decisão do d. Juízo a quo, que julgou extinta a punibilidade da pena de multa, em razão da prescrição da pretensão executória, vez que aplicado o prazo prescricional de 05 anos (CTN, art. 174) para o ajuizamento da execução da sanção pecuniária - ADMISSIBILIDADE - Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, permanece com natureza de sanção penal, não de tributo, conforme interpretação conforme do CP, art. 51, estabelecida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/1919 - Inaplicabilidade do CTN, art. 174 - Prazo prescricional que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP - Causas interruptivas e suspensivas da prescrição que, no entanto, são disciplinadas pelas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, conforme disposto no CP, art. 51 - Marco inicial da prescrição que deve ser o do trânsito em julgado da condenação para ambas as partes - Lapso prescricional não alcançado - Precedentes do STJ e do TJSP. ... ()
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390 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição. Execução de Multa Penal. inércia do Ministério Público. ajuizamento pela fazenda estadual. Competência. CP, ART. 51.
I. Caso em Exame 1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre a 2ª Vara Criminal de Limeira e a Vara da Fazenda Pública de Limeira, referente à execução fiscal 1501697-26.2022.8.26.0320, ajuizada pela Fazenda Estadual para cobrança de multa penal. A execução foi redistribuída para a Vara Criminal, que suscitou o conflito por entender que execuções devem permanecer na Vara da Fazenda Pública. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia consiste em definir a competência para o processamento e julgamento da execução de multa penal, isto é, se da Vara das Execuções Criminais ou da Vara da Fazenda Pública. III. Razões de Decidir 3. A natureza penal da multa impede o julgamento dos recursos pelas Câmaras de Direito Público, devendo ser apreciados pelas Câmaras Criminais. Jurisprudência do Órgão Especial. 4. A necessária simetria entre as competências do primeiro e segundo graus de jurisdição implica fixação da competência da Vara das Execuções Criminais para o processamento e julgamento da execução de multa penal, mesmo quando proposta pela Fazenda Estadual. Inteligência dos CP, art. 51, art. 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, art. 1º da Resolução OE 838/20 e art. 2º e 3º, I.18 da Resolução OE 623/13. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Criminal de Limeira. Tese de julgamento: "A competência para execução de multa penal é das Varas das Execuções Criminais". Legislação e Jurisprudência Citadas: CP, art. 51; CPC/2015, art. 64; Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, art. 538-A; Resolução OE 838/20, art. 1º; Resolução OE 623/13, art. 2º e 3º, I.18. TJSP, CC 0029638-44.2024, Órgão Especial, Rel. Damião Cogan, j. 9-10-2024; TJSP, AC 1500021-83.2023, 4ª Câmara de Direito Público, Relª. Ana Liarte, j. 17-6-2024; TJSP, AI 3002721-34.2024, 5ª Câmara de Direito Público, Relª. Heloísa Mimessi, j. 30-4-2024; TJSP, AC 1502688-32.2022, 4ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Camilo Léllis, j. 6-5-2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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391 - TJSP. Agravo em Execução: indeferimento do pedido de extinção da punibilidade, franco do pagamento da pena de multa penal, com o cancelamento de penhora. Recurso: Defesa.
Extinção, franco de pagamento: possibilidade, apenas se comprovada a hipossuficiência financeira (nova redação do Tema/STJ 931). Defensoria Pública que atuou como curadora: incapacidade financeira que não se presume.Tema/STJ 931: inaplicável ao caso concreto. Réu que ainda cumpre pena privativa de liberdade.Penhora de valores em conta pecúlio: adequação (art. 168 e 170, da LEP e CP, art. 50, § 2º).Prequestionamento: desnecessidade de análise dos dispositivos legais, bastando o exame das teses jurídicas pertinentes ao deslinde do caso.Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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392 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Execução de pena de multa. Penhorabilidade de pecúlio. Possibilidade. Fração de 1/4. Vulnerabiliade econômica. Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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393 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A PENA DE MULTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, COM ESPEQUE NO ART. 107, IV, E 51, DO CP C/C CTN, art. 174.
A irresignação ministerial merece acolhida. O agravado tem em trâmite na VEP a CES 0334543-94.2013.8.19.0001 (pena privativa de liberdade de 05 anos e 04 meses de reclusão e pena pecuniária de 13 dias-multa), e a CES 0265566- 79.2015.8.19.000 (pena privativa de liberdade de 03 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e pena pecuniária de 10 dias-multa). A primeira com trânsito em julgado da sentença condenatória em 20/02/2015, e a segunda em 17/09/2015, cuja extinção da pena de multa não se opôs o MP, coforme promoção da seq. 18.1. O juízo monocrático declarou extinta a punibilidade da pena de multa pela prescrição da pretensão executória de aludidas CES, ao argumento de que «inexistindo até o presente momento execução da pena de multa nem causas interruptivas e suspensivas do prazo prescricional de 5 anos indicado no CTN, art. 174, caput, impõe-se concluir que prescrição da pretensão executória da pena de multa já ocorreu, ante o transcurso de prazo superior a 5 anos daquela data até hoje". Com efeito, o CP, art. 51, com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019, definiu a competência do Juízo da Vara da Execução Penal para a execução da pena de multa penal. Noutro talho, o STF no julgamento da ADI 3.150, não retirou o caráter de sanção criminal da pena de multa, de modo que a primazia para sua execução incumbe ao Ministério Público e o seu inadimplemento obsta a extinção da punibilidade do apenado. Já em nossa Corte Superior, o Ministro Ribeiro Dantas no julgamento do REsp 2144038 em 11/07/2024, asseverou que «não há como se equiparar o valor resultante de uma sanção pecuniária, de caráter obrigatório, e que conserva sua natureza de pena, com um débito comum da Fazenda Pública. São institutos inconfundíveis, com reflexos diversos. A pena de multa não pode ser suspensa, compensada, remida, transacionada, isenta ou anistiada pelo Juízo, sob pena de violação do princípio de separação de poderes. ... Destarte, diante da inequívoca natureza penal da multa, a prescrição é aquela prevista no art. 114, II do CP, qual seja, o prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade. Gize-se, que este Colegiado, à unanimidade, já visitou o tema em recentíssima oportunidade, quando julgou o Agravo em Execução 5013430-78.2023.8.19.0500, da relatoria do Desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior. Desta forma, considerando que o próprio órgão ministerial recorrente não se opôs a extinção da pena de multa referente a CES 0265566-79.2015.8.19.000, o prosseguimento da execução da pena de multa apenas em relação a CES 0334543-94.2013.8.19.0001 é medida que se impõe, ressalvada a possibilidade de comprovação pelo agravado, após regularmente intimado, da impossibilidade de quitação ou de adimplemento parcelado. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do desembargador relator.... ()
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394 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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395 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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396 - TJSP. Agravo em execução - Pretendida a extinção do processo de execução da pena de multa, sob a alegação de que, no caso, o Ministério Público perdeu sua legitimidade, haja vista o decurso do prazo de 90 dias fixado pelo E. STF no julgamento da ADI 3150 - Não acolhimento - Em rigor, a nova redação do CP, art. 51, dada pela Lei 13.964/19, tornou sem aplicabilidade o precedente do E. STF na parte em que reconhece a atribuição subsidiária da Fazenda Pública para cobrar a multa penal, esvaziando, por conseguinte, a fixação do prazo de 90 dias para o «Parquet exercer sua legitimidade - Doutrina - Todavia, ainda que se considere aplicável o precedente do E. STF no tocante à atribuição subsidiária da Fazenda Pública, tem-se que o decurso do prazo de 90 dias não retira do Ministério Público a legitimidade para promover a execução da pena de multa; apenas autoriza que a Fazenda Pública, até então impedida de atuar, também realize a cobrança (legitimidade concorrente) - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não provido
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397 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO - SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
- OSupremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, decidiu que a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal. Logo, subsistem todos os efeitos decorrentes da condenação e, portanto, não há possibilidade de decretação da extinção da punibilidade enquanto estiver pendente o pagamento da pena de multa, salvo, na linha do entendimento contemporâneo do STJ (Tema 931 - Revisado), quando se tratar de reeducando hipossuficiente, comprovando, de maneira inequívoca, a impossibilidade de adimplemento. ... ()
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398 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE EXPEDIÇÃO DO TÍTULO HÁBIL PARA A INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MULTA A QUE FOI CONDENADA A APENADA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA.
Com efeito, no ordenamento jurídico brasileiro, a pena de multa, como sanção decorrente da prática de condutas criminosas, tem previsão expressa na CF/88 (art. 5º, XLVI, «c), além do que a sua aplicação está regulamentada no CP brasileiro (art. 51) e a sua cobrança, em especial, na Lei de Execuções Penais (art. 164 e seguintes). Supremo Tribunal Federal, na ADI 3150, que, em modificação de seu entendimento anterior, com a superação ao Enunciado Sumular 521 do STJ, conferiu nova redação ao CP, art. 51, ao dispor que a execução da dívida de valor relacionada à multa penal competia prioritariamente ao Ministério Público, tendo em vista que a sanção de multa não perdia a natureza penal, ainda que inadimplida. Sepultamento, portanto, de toda a controvérsia em torno da legitimidade e competência para a execução da pena de multa, de modo que, com a edição da Lei 13.964/19, deverá ser promovida exclusivamente pelo Ministério Público e tão somente perante o Juízo da Execução. De outro lado, em que pese o início da execução da pena de multa ser atribuição do Ministério Público, incumbe ao Poder Judiciário, por meio do Juízo competente para a execução, no caso a Vara de Execuções Penais, em caso de não pagamento voluntário da pena de multa pelo apenado, após o trânsito em julgado da condenação, expedir o título executivo hábil para que o Ministério Público ajuize a respectiva execução. Compete, assim, ao Juízo da Execução, mediante requerimento expresso do Ministério Público, uma vez que não pode atuar de ofício, promover a liquidação da sentença, mediante a remessa dos autos ao Contador Judicial, e fornecer a Certidão de Pena de Multa, título executivo hábil ao ajuizamento da execução pelo órgão ministerial, sob pena de inviabilizar a execução da pena de multa. Caberá ao Ministério Público, a partir daí, munido da referida Certidão de Pena de Multa, requerer, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de dez dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora, tudo nos termos do art. 164 e seguintes da Lei de Execuções Penais, de modo que, decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ausência de qualquer previsão legal que imponha ao Ministério Público a verificação da certeza, da liquidez e da exigibilidade do título, de modo a instruir o seu requerimento de citação do apenado em execução da pena de multa, nos termos do que anunciou a decisão agravada, que não poderá subsistir. Decisum que comporta modificação a fim de que se determine ao Juízo da Vara de Execuções Penais que proceda à expedição da Certidão de Pena de Multa, título executivo hábil ao início da execução pelo Ministério Público. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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399 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MULTA PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. PAGAMENTO DA MULTA PENAL PENDENTE. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA SUA PUNIBILIDADE, ANTE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. REEDUCANDO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Preliminar. Ausência de nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação. Pela simples leitura do «decisum agravado (fls. 30), verifica-se que todos os requisitos foram atendidos, principal e especialmente aquele concernente à motivação ou fundamentação, uma vez expostas, com clareza e precisão, as razões de fato e de direito que culminaram no indeferimento do pleito defensivo. Há que se ressaltar, ainda, que o ato judicial monocrático, em nenhum momento, deixou de observar o preceituado no CF/88, art. 93, IX. Ademais, da motivação colhe-se suficiente a análise do pedido formulado pela defesa, além dos elementos que corroboraram o convencimento do Julgador, notadamente o Parecer do Ministério Público a fls. 48, dos autos principais, aspectos que evidenciam o pleno exercício do direito à ampla defesa e arreda a alegação de suposta violação desta garantia constitucional. Portanto, não há que se falar em nulidade do «decisum, eis que a sua fundamentação foi bastante para respaldar a conclusão alcançada, tanto que a defesa não opôs, no momento oportuno, embargos declaratórios. De mais a mais, o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses eventualmente aventadas pela defesa (ou pelo Ministério Público), desde que pela motivação apresentada seja possível aferirem-se as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte. Precedentes do STF (ARE 1.099.099-ED/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Tribunal Pleno - j. em 13/12/2022 - DJe de 09/02/2023; ADI 4.943-ED/ES - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Tribunal Pleno - j. em 04/07/2022 - DJe 25/08/2022; MS 35.977-AgR-ED/DF - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 04/04/2022 - DJe de 25/04/2022 e Rcl 47.889-AgR-ED/SC - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 25/10/2021 - DJe de 04/11/2021) e do STJ (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 03/03/2023 e EDcl no AgRg no HC 674.596/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 03/03/2023). ... ()
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400 - TJSP. PENAL. CAUTELAR INOMINADA. NEGATIVA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA.
Pretendido o efeito suspensivo em recurso em sentido estrito, além da «justiça gratuita". Objeto prejudicado. ... ()
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