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(DOC. VP 436.0938.4245.4734)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE EXPEDIÇÃO DO TÍTULO HÁBIL PARA A INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MULTA A QUE FOI CONDENADA A APENADA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA.

Com efeito, no ordenamento jurídico brasileiro, a pena de multa, como sanção decorrente da prática de condutas criminosas, tem previsão expressa na CF/88 (art. 5º, XLVI, «c»), além do que a sua aplicação está regulamentada no CP brasileiro (art. 51) e a sua cobrança, em especial, na Lei de Execuções Penais (art. 164 e seguintes). Supremo Tribunal Federal, na ADI 3150, que, em modificação de seu entendimento anterior, com a superação ao Enunciado Sumular 521 do STJ, conferiu no

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