(DOC. VP 103.1674.7200.4300)
STJ. Execução. Multa. Sentença penal condenatória. Certidão de Dívida Ativa. Legitimidade do Ministério Público.
«Não é suficiente instruir a execução com a certidão do trânsito em julgado da sentença penal, na qual fora o réu condenado à multa. É também indispensável juntar, com a inicial, a certidão de dívida ativa, para caracterizar o título executivo. A execução da multa penal passou a ser regulada pela Lei 6.830/1980 e a ser ajuizada pela Fazenda Pública, perdendo o Ministério Público a legitimidade para propô-la.»
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