Jurisprudência sobre
julgamento pela justica estadual comum
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351 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, I e VI (Emenda Constitucional 45/2004) . CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Birigui/SP em face do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Birigui/SP, em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. ... ()
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352 - STJ. Competência. Conexão. Ensino. Ações ordinárias referentes a matrícula em instituição particular de ensino superior. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.
«Hipótese em que foram propostas ações ordinárias tendo por objeto o indeferimento de matrícula em instituição particular de ensino superior. A Seção decidiu que à mingua da presença das pessoas jurídicas mencionadas no CF/88, art. 109, não se firma a competência da Justiça Federal: ... ()
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353 - STJ. Competência. Ação ordinária. Estatuto do Idoso. Reserva de vaga gratuita em transporte coletivo rodoviário interestadual. Serviço público prestado por empresa privada permissionária. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de interesse de ente federal declarada pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ e Súmula 224/STJ. Incidência. CF/88, art. 109, I. Lei 10.471/2003, art. 40.
«Ação ordinária proposta em face de empresa permissionária de serviço público de transporte coletivo interestadual, objetivando a reserva de vaga gratuita para idoso, «ex vi da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). A competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae, sendo irrelevante a natureza da controvérsia posta à apreciação. Não figurando, em qualquer dos pólos da relação processual, a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, a justificar a apreciação da lide pela Justiça Federal, impõe-se rejeitar a sua competência. ... ()
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354 - STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Responsabilidade civil. Direito comum. Causa envolvendo empregado e empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum independentemente do INSS residir, ou não, polo passivo. Precedentes do STF. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CF/88, art. 109, I.
«... De fato, esta Suprema Corte tem assentado não importar, para a inação da competência da Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na relação de emprego. Nesse sentido, o CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 134/96, citado pela recorrente. Tal orientação haveria de ser aplicada à demanda em análise, não fosse a causa de pedir versar acerca de doença profissional (Lesão por Esforços Repetitivos - LER) adquirida durante o período em que a recorrida laborou para a recorrente, enfermidade esta equiparada a acidente de trabalho. Constatada a hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I da Carta Federal, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador. Foi essa a conclusão a que chegou a 1ª Turma ao apreciar o RE 349.160, rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 10/03/2003. O precedente, que contou com meu voto, tem sua ementa assim redigida: (...) No caso em apreço, então, tem-se a competência da Justiça estadual paulista para apreciar e julgar a lide, não merecendo reparo o acórdão impugnado. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()
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355 - STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Responsabilidade civil. Direito comum. Causa envolvendo empregado e empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum independentemente do INSS residir, ou não, polo passivo. Precedentes do STF. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CF/88, art. 109, I.
«... De fato, esta Suprema Corte tem assentado não importar, para a inação da competência da Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na relação de emprego. Nesse sentido, o CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 134/96, citado pela recorrente. Tal orientação haveria de ser aplicada à demanda em análise, não fosse a causa de pedir versar acerca de doença profissional (Lesão por Esforços Repetitivos - LER) adquirida durante o período em que a recorrida laborou para a recorrente, enfermidade esta equiparada a acidente de trabalho. Constatada a hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I da Carta Federal, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador. Foi essa a conclusão a que chegou a 1ª Turma ao apreciar o RE 349.160, rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 10/03/2003. O precedente, que contou com meu voto, tem sua ementa assim redigida: (...) No caso em apreço, então, tem-se a competência da Justiça estadual paulista para apreciar e julgar a lide, não merecendo reparo o acórdão impugnado. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()
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356 - STJ. Competência. Conflito negativoa. Paralisação de trabalho de interesse coletivo. Ofensa contra a organização geral do trabalho. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 155/TFR. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 201.
«1. A competência da Justiça Federal está disposta no CF/88, art. 109, VI que dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. 2. Não havendo lesão ao direito dos trabalhadores de forma coletiva ou ofensa aos órgãos e institutos que os preservam, apurando-se somente a frustração de direitos trabalhistas de trabalhadores específicos, e, portanto, em âmbito individual, não há falar em competência da Justiça Federal. 3. competência da Justiça Federal não alcança os delitos que atingem somente direitos individuais de determinado grupo de trabalhadores (e não a categoria como um todo), como é o caso dos autos, em que a suposta conduta delituosa restringiu-se a um grupo de funcionários de uma única empresa de transporte coletivo que seriam filiados à entidade sindical representante da categoria. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, o suscitado.... ()
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357 - STJ. Competência. Conflito negativo. Rede social. Internet. Crime de injúria praticado por meio da internet, nas redes sociais denominadas Orkut e Twitter. Justiça Federal. Ausência das hipóteses do CF/88, art. 109, IV e V. Ofensas de caráter exclusivamente pessoal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.
«1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais «Orkut e «Twitter, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. ... ()
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358 - STJ. Competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Seguridade social. Concubinato. Reconhecimento da união estável para fins previdenciários. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Atos decisórios. Declaração de nulidade. Precedentes do STJ. Súmula 53/TFR. CF/88, arts. 109, I e 226, § 3º. Lei 9.278/1996, art. 9º. CPC/1973, art. 113, § 2º.
«3. No mérito, cinge-se a controvérsia em saber qual a justiça competente para processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem efeitos previdenciários. ... ()
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359 - STJ. Competência. Conflito de competência. Contrabando e porte ilegal de arma de fogo. Conexão. Não ocorrência. Desmembramento do feito. Julgamento pela Justiça Estadual Comum para o delito de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. Lei 10.826/2003, art. 14. CPP, art. 76. CP, art. 334.
«1. No caso vertente, a posse ilegal de arma de fogo atribuído ao acusado não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto não caracterizada a conexão com o contrabando a que responde o réu. 2. A mera ocorrência, em uma mesma circunstância, dos delitos de porte ilegal de arma de fogo e contrabando não enseja a reunião dos processos, pois, na espécie dos autos, um crime ou sua prova não é elementar do outro, não se vislumbrando a existência da relação de dependência entre os delitos. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Guaíra - PR, o suscitado, para o processo e julgamento do delito de porte ilegal de arma de fogo.... ()
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360 - STJ. Competência. Conflito de competência. Inquérito policial. Falsificação de documento público. Autenticação mecânica (protocolo) da Justiça Federal. Fraude que visava justificar a prestação de serviços advocatícios. Ausência de efetivo prejuízo à União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 4º.
«1. Quando as pessoas enganadas, e efetivamente lesadas, pela eventual prática do crime de falsificação são os particulares, ainda que tenha a União o interesse na punição do agente, tal seria genérico e reflexo, pois não há ofensa a seus bens, serviços ou interesses. Precedente da Terceira Seção. ... ()
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361 - STJ. Competência. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Inexistência de pedido de reconhecimento de relação de emprego ou verbas rescisórias. Referência ao Lei 8.906/1994, art. 21. Desinfluência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. Pedido e causa de pedir que definem a competência. CF/88, art. 114.
«Consoante a jurisprudência sedimentada no STJ, é pelo pedido e pela causa de pedir que se define a competência para o julgamento da causa. (...) Verifica-se da inicial que a ação foi proposta com a finalidade única de requerer o «pagamento de 10% (dez) por cento sobre os honorários advocatícios percebidos pelo escritório, bem como participação nos honorários de sucumbência na base de 10% (dez) por cento, sobre todos os valores levantados e a serem levantados pelos réus, referentes às ações nas quais (a autora) possui procuração. (fl. 05). A ora agravada não fez pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou de verbas rescisórias características da relação de emprego. A simples menção do Lei 8.906/1994, art. 21 é desinfluente, porquanto o juiz não está adstrito à legislação invocada pelas partes. O que importa, como afirmou o «decisum hostilizado, é o pedido e a causa de pedir. Se a autora tem ou teria direitos semelhantes aos reconhecidos para outro advogado é questão a ser dirimida em outra ação, perante o foro competente. ... (Min. Castro Filho).... ()
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362 - STJ. Competência. Ação de cobrança. Lucros cessantes. Contrato verbal de prestação de serviço não cumprido. Declaração expressa das partes acerca da relação comercial havida entre elas. Lide de natureza cível. Inexistência de relação de emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, VI.
«... A competência em razão da matéria é definida em função do pedido e da causa de pedir. No presente caso, nos termos da petição inicial, verifico que o autor pretende ser ressarcido pelo descumprimento de um contrato verbal de prestação de serviço estipulado com a ré, para atender a um programa do Governo Federal de abastecimento de água por carro pipa. Há nos autos, inclusive, declaração expressa de ambas as partes de que «o contrato firmado entre elas foi para prestação de serviço autônomo (fl. 27). Assim, entendo que a controvérsia apresentada tem origem em uma relação comercial, sendo que o pedido inicial de condenação da requerida ao pagamento dos lucros cessantes apontados pelo autor, refere-se a eventual dívida a ser examinada como uma obrigação contratual de direito civil. ... ()
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363 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crimes contra a fauna. Terra particular. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. IBAMA. Responsabilidade pela fiscalização e expedição de autorização para desmatamento. Irrelevância. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 91/STJ. Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 23, VI e VII. Lei 4.771/65, art. 19.
«Esta Colenda Corte Superior de Justiça já decidiu que inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (CF/88, art. 109), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora (CC 27.848/SP - 3ª Seção - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ de 19/02/2001). O fato de o IBAMA ser responsável pela fiscalização das áreas e pela expedição de autorização de desmatamento não indica, por si só, que exista interesse direto da Autarquia, se o crime é cometido em terra particular e, principalmente, fora de Unidade de Conservação da Natureza (Lei 9.985/00).... ()
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364 - STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Conduta perpetrada em área que não se confunde com unidade de conservação. Atipicidade da conduta. Conduta típica de impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Área de preservação permanente. Terra particular. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Ausência de interesse da União. Remessa dos autos à Justiça Estadual. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48. CF/88, art. 109, IV.
«Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação não se confundem, pois são regidas por leis diferentes, consubstanciando institutos diversos do Direito Ambiental. Conduta perpetrada em área de preservação permanente, afastando a incidência do tipo penal do Lei 9.605/1998, art. 40 que menciona Unidade de Conservação. Hipótese caracterizadora da conduta típica descrita no art. 48 da Lei Ambiental, na medida em que «a sucessão ecológica de regeneração florestal fica impedida de se manifestar e conseqüentemente estabelecer uma vegetação nativa típica neste local, mesmo que seja por regeneração espontânea.. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime ambiental em área de preservação permanente perpetrada em terras particulares, quando não restar demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.... ()
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365 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Dirigentes de Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e de Companhia de Desenvolvimento e Urbanização (Conurb). Autoridades estadual e municipal, respectivamente. Delegação de competência. Matéria de mérito. Súmula 510/STF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, VIII.
«Em mandado de segurança, a competência é estabelecida em função da natureza da autoridade impetrada (ratione auctoritatis): somente será da competência federal quando a autoridade indicada como coatora for federal (CF/88, art. 109, VIII). Por outro lado, não se pode confundir competência com legitimidade ou com o mérito da causa. O juízo sobre competência para a causa se estabelece levando em consideração os termos da demanda. Para efeito de mandado de segurança, o que se considera é a autoridade impetrada indicada na petição inicial. Saber se tal autoridade é legítima, ou se o ato por ela praticado é realmente de sua competência, ou se é ato decorrente de delegação, ou se é ato de autoridade ou de simples gestão particular, são questões relacionadas com o próprio juízo sobre o cabimento da impetração ou o mérito da causa, a serem resolvidas em fase posterior (depois de definida a competência), pelo juiz considerado competente, e não em sede de conflito de competência. No caso, as autoridades impetradas, indicadas na inicial, são o Chefe da 2ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Joinville (autoridade estadual) e o Presidente da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização - CONURB (autoridade municipal), que condicionaram o licenciamento do veículo de propriedade da impetrante ao pagamento prévio de multas de trânsito, o que evidencia a competência da Justiça Estadual (= a suscitante).... ()
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366 - STJ. Competência. Conflito negativo. Servidor público. Sindicato. Ação movida por Município contra entidades sindicais versando sobre contribuição sindical. Servidores estatutários. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIn 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Inaplicabilidade de seu inciso III. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CLT, art. 578. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.
«1. Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores. 2. Proposta a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra entidades sindicais, versando sobre a exigência do desconto em folha de pagamento dos valores relativos à contribuição sindical, por município que não mantém a condição de empregador, porquanto a relação jurídica com seus servidores é estatutária e não celetista, deve ser afastada, também, a aplicação do inc. III do CF/88, art. 114. 3. Compete, portanto, à Justiça Comum processar e julgar demanda relativa à contribuição sindical movida por ente estatal contra entidades sindicais em relação a servidores públicos regidos pelo regime estatutário, mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. 4. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual, a suscitada.... ()
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367 - STJ. Seguridade social. Competência. Medida cautelar. Exibição de documentos. Laudo pericial. Finalidade de concessão de aposentadoria especial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de discussão sobre relação de emprego para viabilizar o julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 844, II. CF/88, art. 114. Lei 8.213/91, art. 57.
«... Por outro lado, «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Visualizando o magistrado federal ausente qualquer interesse da Autarquia Previdenciária no sentido de integrar a lide e acrescendo ser incompetente em razão da pessoa, por figurar no pólo passivo da ação cautelar sociedade de economia mista, não compete à justiça federal apreciar e julgar a ação cautelar de exibição de documentos. Igualmente, não se enquadra no elenco das hipóteses previstas no art. 114 da Lei Maior a demanda em apreço, porquanto não existe qualquer discussão a respeito da relação empregatícia propriamente dita ou de litígio em torno dos direitos dela oriundos. A matéria, seja da ação cautelar ou principal não está afeta à Justiça Obreira. Tudo o que se colima na ação cautelar é a exibição do laudo pericial para concessão do SB-40, bem como, dos formulários DSS-8030 (SB-40) de Informações sobre Atividades com Exposições a Agentes Agressivos (Físicos, Químicos, Biológicos, Etc) para fins de instrução de processo de aposentadoria especial, tudo de acordo com a perícia judicial trazida com a peça vestibular, uma vez que já houve adimplemento pelo requerido da carência de 20 (vinte) anos, conforme preceitua a legislação aplicada a espécie (Lei 8.213/1991, art. 57). ... (Minº. Nancy Andrighi).... ()
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368 - STJ. Competência. Crime contra a marca. Contrabando. Exposição à venda de produtos falsificados. Origem incerta. Importação. Princípio da especialidade. Inexistência de violação a interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Infração de menor potencial ofensivo. Processamento pelo Juizado Especial Criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 60. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.279/96, art. 190. CP, art. 334.
«A conduta versada nestes autos refere-se à prática de expor à venda produtos com marcas ilicitamente reproduzidas, tipificada na Lei de Propriedade Industrial, ensejando a competência da Justiça estadual, pois constitui, em tese, mera ofensa a interesses particulares. ... ()
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369 - STJ. Competência. Estelionato. Cobrança de matrícula em curso preparatório para vestibular. Promessa de instalação de curso superior de ensino à distância, mediante a celebração de convênio com outras faculdades. Empresa fantasma. Desnecessidade de autorização do MEC para funcionamento de curso preparatório para vestibular. Ausência de interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. CP, art. 171.
«O réu simulou a existência de um cursinho preparatório para vestibular, em que os matriculados garantiriam vagas em curso superior à distância, a serem futuramente instalados em convênio com faculdades de outros Estados; todavia, a menção a essa circunstância é insuficiente para atrair a competência da Justiça Federal, quando ausente, em qualquer pólo da relação processual, as pessoas indicadas pelo CF/88, art. 109, I e não demonstrado prejuízo à União, suas Autarquias ou Empresas Públicas. O critério definidor da competência da Justiça Federal é, em regra, «ratione personae, isto é, leva em consideração a natureza das pessoas envolvidas na relação processual.... ()
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370 - STJ. Crime de dano. Juizado especial criminal. Competência. Violação do sítio (Internet) da embaixada dos EUA. Possível crime de dano. Autoria desconhecida. Pedido de quebra de sigilo de dados. Complexidade. Incompatibilidade com os princípios que regem o juizado especial. Incompetência da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 163. Lei 9.099/95, art. 3º.
«O caso em tela não se subsume a nenhuma das hipóteses descritas nos incisos do CF/88, art. 109. Incompetência da Justiça Federal. Há evidente necessidade de diligências de maior complexidade para apuração dos fatos e da autoria, providências essas que incluem, aliás, o pedido em questão de quebra de sigilo de dados. Nesse contexto, muito embora o crime de dano, por definição legal, esteja enquadrado como de menor potencial ofensivo, dada as circunstâncias, incompatíveis com os princípios que regem os Juizados Especiais, mormente o da celeridade e o da informalidade, deve o feito ser processado perante o Juízo de Direito Comum. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Especial de Brasília/DF.... ()
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371 - STJ. Execução fiscal. Competência. Crédito tributário estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum do próprio Estado. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CTN, art. 127, II.
«Os Estados cobram judicialmente seus créditos tributários perante o respectivo Judiciário. (...) Os autos dão conta de situação inusual. A Fiscalização do ICMS do Estado de Minas Gerais surpreendeu, no Posto Fiscal de Arceburgo, MG, o transporte de mercadorias promovido por Petrol - Comércio Importação e Exportação Ltda, sem que esta tivesse recolhido no Estado de São Paulo, como substituta tributária, o imposto correspondente; levou a efeito o lançamento fiscal em São Sebastião do Paraíso, e propôs a execução fiscal nessa Comarca. ... ()
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372 - STJ. Competência. Crime militar. Homicídio. Tentativa. Delito praticado por militar contra civil. Inquérito policial. Necessidade de exame detalhado e cuidadoso do conjunto probatório. Princípio in dubio pro societate. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º, parágrafo único (redação da Lei 9.299/96) . CPP, art. 4º.
«1. A presença de dolo, direito ou eventual, na conduta do agente só pode ser acolhida na fase inquisitorial quando se apresentar de forma inequívoca e sem necessidade de exame aprofundado de provas, eis que neste momento pré-processual prevalece o princípio do in dubio pro societate. ... ()
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373 - STJ. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual Comum e Justiça trabalhista. Ação de indenização por dano moral e material ajuizada por viúva de trabalhador. Inexistência de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186. Emenda Constitucional 45/2004.
«A Suprema Corte, no julgamento do CC 7.204 - MG, de relatoria do Ministro CARLOS BRITTO, salientou que, mesmo antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/04, a competência para julgar as ações que versam indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já pertencia à Justiça laboral. Com a edição da Emenda Constitucional 45/04, ressoou de forma cristalina a competência da Justiça Trabalhista em demandas que tratam de acidente de trabalho, eis que se acrescentou o inc. VI ao CF/88, art. 114, de seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ... ()
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374 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente de trabalho. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. Cita hipóteses de julgamento pela Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVIII, 109, I e 114. Súmula 15/STJ.
«... O entendimento hoje assentado é o de que se a indenização é de caráter acidentário, ainda que de natureza civil, a competência pertence à Justiça comum, estadual, como o caso «sub examen, em que a parte fundamenta seu pedido nos arts. 159, 1.518, 1.521 e 1.522 do Código Civil de 1916, conforme a jurisprudência indicada no despacho agravado. De outro lado, se o ato apontado como ilícito é de outra origem, como, por exemplo, danos morais e materiais causados por imputação criminal feita pelo empregador ao empregado demitido (CC 21.569/SC, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJU de 22/11/1999; AgR-CC 26.380/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, unânime, DJU de 04/06/2001) ou por revistas íntimas no local de trabalho (CC 31.486/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJU de 04/06/2001), a controvérsia se resolve perante a Justiça do Trabalho, em obediência à orientação emanada do Colendo Supremo Tribunal Federal por intermédio do RE 238.737/SP, à qual curvo-me, muito embora, respeitosamente, com ela não concorde. Diz a ementa do citado aresto o seguinte: ... ()
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375 - STJ. Competência. Conflito. Tóxicos. Porte ilegal de arma de fogo. Inexistência de conexão com o delito de tráfico internacional de drogas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. Lei 6.368/1976, art. 12, caput, Lei 6.368/1976, art. 14 e Lei 6.368/1976, art. 18, I. Lei 10.826/2003, art. 16. CPP, art. 76.
«No caso vertente, o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido atribuído a um dos acusados não enseja a competência da Justiça Federal, porquanto não caracterizada a conexão com o delito de tráfico internacional de entorpecentes a que responde o Réu e os demais agentes. A mera ocorrência, em uma mesma circunstância, dos delitos de porte ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de drogas não enseja a reunião dos processos, pois, na espécie dos autos, um crime ou sua prova não é elementar do outro, não se vislumbrando a existência da relação de dependência entre os delitos. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Cáceres – MT.»... ()
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376 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 693. Competência. Ação de cobrança. Restituição de contribuições. Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER. Entidade fechada de previdência privada instituída por sociedade de economia mista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 365/STJ. Lei 9.364/1996, art. 1º, II. Lei 11.483/2007, arts. 2º, I e 25. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual. 2. recurso especial provido.... ()
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377 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 539/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Competência. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 539/STJ - Discute-se a competência para processar e julgar litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.
Tese jurídica firmada: - Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.
Repercussão geral: - Tema 190/STF - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. ... ()
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378 - STF. Competência. Extorsão mediante seqüestro praticada por funcionário da Polícia Federal. Uso de apetrechos da instituição. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. CF/88, art. 109, IV.
«... O paciente era simples motorista dos quadros da Polícia Federal; não detinha o poder de polícia, próprio dos agentes e delegados federais. O fato de se fazer passar por policial para quebrar a resistência da vítima, utilizando-se de apetrechos (boné, colete, identidade funcional, algemas e rádio), subtraídos da corporação, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal no que tange ao crime de extorsão mediante seqüestro, exatamente por não haver ofensa a bens, serviços ou interesse da União (CB, artigo 109, IV). Situação diversa é a que respeita ao delito de peculato, pelo qual, aliás, foi o paciente condenado pela Justiça Federal. ... ()
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379 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente do trabalho ou de moléstia profissional. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade à espécie. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 7º, XVIII e 114.
«A ação de indenização por ato ilícito da ex-empregadora, quando decorre de seqüela física oriunda da atividade laboral, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual. Precedentes do STJ e do STF. A Súmula 736/STF não se aplica à espécie, pois trata de matéria diversa, relativa à prevenção do sinistro. (...) O relato dos fatos da inicial revela que o pedido refere-se a indenização por culpa da ex-empregadora relativamente ao não-oferecimento de condições adequadas de trabalho em mina de ouro, que resultou em doença profissional denominada «silicose (pneumoconiose), causadora do óbito dos esposos e pais dos autores. O pedido vem calcado nos arts. 159, 1.059, 1.538, parágrafo 1º, 1.539, 1.544 e 1.553 do Código Civil de 1916, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, que prevêem, a par do seguro contra acidentes do trabalho, o direito do empregado a obter indenização quando o empregador agir com culpa ou dolo. ... ()
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380 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. Servidor público concursado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186. Lei 8.213/91, art. 86.
«A CF/88, no seu CF/88, art. 114, VI, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Deveras, a Suprema Corte, ao julgar a ADln 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, quando envolverem servidor estatutário não celetista e ente público, será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso. O CF/88, art. 109, I, ao excetuar da competência federal as causas de acidente de trabalho, o fez para excluir «ratione personae as ações acidentárias intentadas pelo segurado contra o INSS para pleitear o auxílio-acidente a que alude o Lei 8.213/1991, art. 86. ... ()
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381 - STJ. Competência. Conflito negativo. Índio. Indígena. Denúncia que envolve crimes de favorecimento à prostituição, submissão à prostituição, rufianismo, venda de bebidas alcoólicas a adolescentes e formação de quadrilha, praticados com participação de índios e com exploração sexual de adolescentes indígenas. Inexistência de crimes relacionados a disputa sobre direitos indígenas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Federal. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, XI. Súmula 140/STJ. Incidência.
«I. Os delitos praticados são crimes comuns, que não se relacionam com disputa sobre direitos indígenas, na forma do CF/88, art. 109, XI. ... ()
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382 - STJ. Competência. Advogado. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Município. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) . Relação de trabalho. Alcance e conceito. Julgamento pela Justiça do Trabalho quando a prestação do serviço é exercida pela pessoa física. Julgamento pela Justiça Estadual Comum quando o o serviço é prestado por sociedade de advogados (natureza mercantil da relação). CLT, art. 442. CCB/2002, art. 593, e ss.
«1. «Relação de trabalho é conceito mais amplo do que relação de emprego. Cuida-se, ademais, de conceito que já estava sedimentado em doutrina. Abrange todas as relações jurídicas em que há a prestação de trabalho por pessoa natural a outra pessoa, natural ou jurídica, tanto no âmbito de contrato de trabalho (CLT, art. 442) como, ainda, no de contrato de prestação de serviços (CCB/2002, art, 593 e ss.), e mesmo no de outros contratos, como os de transporte, mandato, empreitada etc (MALLET, Estevão. «Apontamentos sobre a Competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional 45 «in «Justiça do Trabalho: Competência Ampliada, coordenado por Grijalbo Fernandes Coutinho e Marcos Neves Fava, São Paulo: LTr, maio de 2005, p. 72). O termo «relação de trabalho previsto no CF/88, art. 114, I, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, não alcança a prestação de serviços realizada por pessoa jurídica, mas apenas as prestações marcadas pela pessoalidade, somente possível quando a atividade é exercida por pessoa física ou natural. A nova regra de competência abarca, pois, a prestação de serviços advocatícios, por profissional liberal pessoa física, mas não os serviços executados pela sociedade de advogados. Quando os serviços são prestados pela pessoa jurídica, a relação deixa de ser de trabalho e passa a ser essencialmente mercantil. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Fazenda Pública de Santo Amaro/BA, o suscitado.... ()
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383 - TJRJ. Competência. Plano de saúde. Consumidor. Procedimento sumário. Ação de obrigação de fazer. Plano de Assistência Multidisciplinar de Saúde da Petrobrás - AMS. Falecimento do ex-empregado segurado. Pretensão de dependente de manutenção no plano. Julgamento pela Justiça Estadual Comum para processamento e julgamento do feito. CF/88, art. 114.
«Autora, ex-conjuge, reconhecida como beneficiária dependente junto ao plano, por decisão judicial em ação de divórcio que condenou o cônjuge varão a alimentos «in natura. Desligamento unilateral pela ré sob a alegação da extinção do vínculo com a morte do segurado titular. Pensionamento que não se extingue com o óbito do alimentante. Demandante idosa e doente que, ostentando efetivamente a situação jurídica de dependente de seu excônjuge junto ao plano de saúde institucional mantido pela ré, equipara-se aos demais dependentes dos ex-empregados da Petrobras s/a. Não é razoável condicionar a manutenção do «status quo ante, ou seja, da relação obrigacional entre as partes, ao requerimento de pensão previdenciária junto à Petros, primeiro por não desconhecer a ré a condição de pensionista da autora que lhe conferiu a condição de beneficiária junto a AMS, segundo por que, ainda que o «de cujus. Tenha deixado outros legitimados ao recebimento de seus proventos, certo é que sobre estes deverá incidir eventual custeio devido pelo beneficiário do serviço de saúde, nas mesmas condições em que realizados quando em vida do ex-empregado. A manutenção do vínculo não importará em qualquer alteração orçamentário-financeira para a apelada, já que se encontra prestando o serviço à demandante há quase vinte anos, sendo certo que, para a apelante, a rescisão do pacto implicará em prejuízo irreparável, diante da notória dificuldade de adesão a outro plano de saúde, dado tratar-se de pessoa idosa, deficiente física e em tratamento de câncer. Direito à manutenção do vínculo. Reforma da sentença. Procedência do pedido. Provimento ao apelo.... ()
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384 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência. Conflito negativo de competência. Trabalhista. Execução trabalhista. Falência. Execução de créditos trabalhistas em processos de recuperação judicial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, com exclusão da Justiça Trabalhista. Lei 11.101/2005. Interpretação em face da CF/88, art. 114, IX. Recurso extraordinário conhecido e improvido. Decreto-lei 7.661/1945. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial. ... ()
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385 - STF. Competência. Crime ambiental. Depósito de madeira nativa proveniente da Mata Atlântica. Embora seja integrante do patrimônio da União, não é a Mata Atlântica bem da União. Não-violação de interesse direto e específico da União. Mas, apenas, interesse genérico da coletividade. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV e 225, § 4º. Lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único.
«O fato de a Constituição Federal estabelecer, no seu art. 225, § 4º, que a Mata Atlântica é patrimônio nacional, não quer dizer que ela seja bem da União e, portanto, não é suficiente para atrair a competência para a Justiça Federal. «O preceito consubstanciado no CF/88, art. 225, § 4º, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica brasileira), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental. Portanto, não sendo essa Mata de propriedade da União, a competência da Justiça Federal para processar e julgar originariamente o acusado da prática do crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único, por ter em depósito, sem permissão, autorização ou licença do órgão competente, de madeira nativa extraída da Mata Atlântica, só se justificará se essa infração penal acarretar detrimento a interesse da União (CF/88, art. 109, IV). Competência da Justiça comum estadual. CF/88, art. 109, IV e 225, § 4º. Lei 9.605, art. 46, parágrafo único.... ()
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386 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.
«Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos (CPC, art. 736), seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva. Nada impede, outrossim, que o devedor se antecipe à execução e promova, em caráter preventivo, pedido de nulidade do título ou a declaração de inexistência da relação obrigacional. ... ()
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387 - STJ. Competência. Exploração de máquinas caça-níqueis. Ação ordinária proposta pelo Ministério Público com pedido de suspensão de atividade ilícita e o bloqueio de valores recolhidos em instituições bancárias. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 38/STJ e Súmula 498/STF. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 113, «caput. Dec-lei 3.688/41, art. 50. Decreto-lei 6.259/44, art. 45. Lei 1.521/51, art. 2º, IX.
«A exploração das máquinas caça-níqueis pode ser enquadrada como contravenção penal, à luz do Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 ou extração ilegal de loteria, como estabelece o Decreto-lei 6.259/1944, art. 45 ou ainda, ser considerada crime contra a economia popular nos termos do Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, uma vez que as vítimas de tais equipamentos são os particulares, que têm suas economias fraudadas, e não a União. ... ()
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388 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual e Trabalhista. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por viúva de trabalhador. Inexistência de relação de trabalho. Pedido indenizatório de natureza eminentemente civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«A competência para julgar as ações que versam indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já pertencia à Justiça laboral antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/2004 (STF - CC 7.204 - MG, Rel. Min. CARLOS BRITTO). A edição da Emenda Constitucional 45/2004 explicitou de forma cristalina a competência da Justiça Trabalhista em demandas que tratam de acidente de trabalho, eis que se acrescentou o inc. VI ao CF/88, art. 114, de seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ... ()
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389 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente de relação de trabalho. Demanda sentenciada e em fase de execução. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Incompetência da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114, VI (alterado pela Emenda Constitucional 45/2004) . CPC/1973, art. 575, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VI, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 727.196/SP, em 25/05/2005, decidiu que a Emenda Constitucional 45/2004 tem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente da fase em que se encontram e devem ser remetidos à Justiça do Trabalho, sob pena de nulidade. ... ()
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390 - STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente causado por caminhão de propriedade do Município réu. Inexistência de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 114. CCB/2002, art. 186.
«Nos termos das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as ações indenizatórias fundadas em acidente de trabalho passou para a Justiça Laboral. Na hipótese dos autos, entretanto, não se configura qualquer relação trabalhista entre o demandante e o demandado. Trata-se, na realidade, de ação de reparação de danos movida com base na responsabilidade civil do Município pelo acidente causado por um de seus servidores. Tal assertiva é reforçada pela petição de fl. 30 dos autos, em que o autor explicita que não tinha qualquer vínculo empregatício com o Município de Naviraí/MS no momento da ocorrência do fato que gerou o dano. ... ()
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391 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação de consignação em pagamento. Sindicato. Contribuição sindical. Dúvida sobre quem deva receber. Comparecimento de mais de um pretendente. Procedimento de duas fases. Decisão na primeira fase proferida por Juiz e Tribunal do Distrito Federal antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 898.
«Compete à Justiça do Trabalho, de acordo com o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar ação de consignação em pagamento de contribuição sindical que tenha, de um lado, uma sociedade empregadora e, de outro, entidades sindicais. Aplicação, por analogia, do entendimento desta Corte de que a nova competência, inaugurada pela Emenda Constitucional 45/2004, abrange as demandas visando à cobrança da contribuição sindical. No que se refere às questões de direito intertemporal, decidiu-se que a nova regra de competência alcança os processos em curso ainda não sentenciados na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04. Nesse sentido: CC 55.749/SP, 1ª S. Min. Castro Meira, DJ de 03/04/2006; CC 57.915/MS, 1ª S. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27/03/2006; AgRg nos EDcl no CC 50.610/BA, 2ª S. Min. Castro Filho, DJ de 03/04/2006; AgRg no CC 52.517/SP, 2ª S. Min. Barros Monteiro, DJ de 19/12/2005. ... ()
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392 - STJ. Seguridade social. Competência. Medida cautelar. Exibição de documentos. Laudo pericial. Finalidade de concessão de aposentadoria especial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 844, II. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/91, art. 57.
«... Escapa à competência da Justiça Federal apreciar e julgar a ação cautelar de exibição de documentos ora proposta, porquanto o objeto desta se esgota na própria obtenção do laudo requerido. Com efeito, ensina Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, «in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 5ª edição revista e ampliada, sobre a medida satisfativa do CPC/1973, art. 844, que: «Pode o interesse do autor, nesses casos, se cingir ao mero facere da exibição. Se assim for, a pretensão do autor pode se tornar muito próxima da execução de obrigação de fazer (CPC 632), que pressupõe, é claro, vínculo obrigacional entre as partes, o que não se exige aqui. Mesmo inexistente o vínculo obrigacional entre as partes, se houver a exibição do documento e o interessado não encontrar nenhuma irregularidade que lhe autorize tomada de atitude mais severa contra aquele em cujo desfavor a prova foi produzida, haveremos de reconhecer o caráter satisfativo da medida, que não ensejará nenhuma ação a respeito da qual se possa dizer ter caráter principal. Por outro lado, o fato de o requerente poder propor ação ordinária para obter aposentadoria especial perante o INSS não firma a competência da Justiça Federal, seja porque não haveria relação de dependência ou de cautelaridade com a ação presente, seja porque as partes não seriam as mesmas. A toda evidência, pois, há diversidade de fundamentos e pedidos de ambas as ações. ... (Minº. Nancy Andrighi).... ()
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393 - STJ. Competência. Advogado. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Município. Relação de trabalho. Alcance. Anulação dos atos decisórios proferidos pelo Juízo incompetente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, I. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 442. CCB/2002, art. 593, e ss.
««Relação de trabalho é conceito mais amplo do que relação de emprego. Cuida-se, ademais, de conceito que já estava sedimentado em doutrina. Abrange todas as relações jurídicas em que há a prestação de trabalho por pessoa natural a outra pessoa, natural ou jurídica, tanto no âmbito de contrato de trabalho (CLT, art. 442) como, ainda, no de contrato de prestação de serviços (arts, 593 e seguintes do Código Civil), e mesmo no de outros contratos, como os de transporte, mandato, empreitada etc (MALLET, Estevão. «Apontamentos sobre a Competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional 45 «in «Justiça do Trabalho: Competência Ampliada, coordenado por Grijalbo Fernandes Coutinho e Marcos Neves Fava, São Paulo: LTr, maio de 2005, p. 72). ... ()
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394 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Ensino. Universidade do sistema estadual de ensino mantida pelo Poder Público Municipal. Autonomia universitária. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, arts. 109, VIII e 211. Lei 9.394/96, art. 17, II. Lei 1.533/51, art. 1º.
«... Regra geral, esta Corte de Justiça tem-se orientado no sentido de reconhecer como de competência federal as questões envolvendo o ensino superior, ainda que relacionadas a Universidades particulares. A hipótese dos autos exige, entretanto, uma atenção especial. Não se trata de estabelecimento particular. A Universidade Regional de Blumenau é pública e pertence à organização administrativa do Município de Blumenau/SC, componente, portanto, do sistema de ensino do Estado de Santa Catarina, a teor do que preceitua o Lei 9.394/1996, art. 17, II, nos seguintes termos: ... ()
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395 - TST. Competência. Justiça Trabalhista. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato. entre trabalhador e seu patrono. Ação de execução. Incompetência da Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 363/STJ. CF/88, art. 114, I. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 11.496/2007.
«1. O enfrentamento da matéria pela Turma, ao julgamento do mérito do recurso de revista da trabalhadora - conhecido por violação do CF/88, art. 114-, se limitou à adoção da tese de que «o contrato de prestação de serviços advocatícios possui natureza eminentemente civil, não se incluindo no conceito de ‘relação de trabalho’, constante do CF/88, art. 114, I, razão porque a Justiça Obreira não possuiria competência para julgar o tipo de demanda aqui tratada, mas sim a Justiça Comum, com respaldo na Súmula 363/STJ (compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente). E dado provimento ao recurso de revista para «declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a retenção dos honorários advocatícios estabelecidos em contrato extrajudicial. 2. Esta Seção de Dissídios Individuais firmou o entendimento de que incompetente a Justiça do Trabalho para o julgamento de questões atinentes ao contrato de prestação de serviços advocatícios por profissional autônomo: «A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004 (CF/88, art. 114, inciso I), abrange as relações de emprego e também as de trabalho, com suas lides conexas (CF/88, art. 114, I a IX). A lide envolvendo honorários advocatícios refoge à competência ampliada do CF/88, art. 114, pois a competência ratione materiae se define pela natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. Se a ação proposta objetiva o pagamento dos honorários de sucumbência, em razão de vínculo contratual (contrato de assessoria jurídica), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Comum Estadual. Isso porque tal demanda refere-se a contrato de prestação de serviços advocatícios, envolvendo relação de índole eminentemente civil, não guardando nenhuma pertinência com relação de trabalho. O Superior Tribunal de Justiça, que detém a competência constitucional para julgar conflito de competência (art. 105, I, «d), firmou o entendimento, por meio da Súmula 363/STJ, de que compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. (E-RR-75500-03.2005.5.04.0021, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 28/6/2010). 3. Considerada a uniformização da jurisprudência desta Corte Superior como a finalidade precípua dos embargos a esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – só embargos de divergência subsistem após a Lei 11.496/2007, não mais os embargos infringentes -, a análise do recurso de embargos há de ser balizada pelos limites delineados no acórdão turmário, a saber, a questão da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de questões atinentes ao contrato de prestação de serviços advocatícios efetuados por profissional autônomo. E, sob esse único enfoque, na esteira da jurisprudência do TST e do STJ, inviável a reforma pretendida. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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396 - STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação de indenização por danos morais e materiais. Inclusão indevida do nome da autora no programa de saúde da família. Fato que a impossibilitou de prestar serviços em outros municípios. Suposto ato ilícito. Ausência de relação de trabalho ou emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 109, I.
«O conflito de competência foi suscitado nos autos de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta contra o Município de Santa Bárbara do Leste/MG, que teria praticado ilícito civil ao manter ativo o vínculo da autora com o Programa Saúde na Família sem que ela jamais tivesse exercido qualquer atividade no Programa, ato que a impediu de prestar serviços a outros municípios. Não se discute nos autos relação de trabalho, emprego ou mesmo vínculo de natureza estatutária ou administrativa. A própria autora alega que nunca foi vinculada nem prestou serviços para o Município réu. Postula, apenas, uma indenização por danos materiais e morais decorrente do tempo em que ficou vinculada, indevidamente, ao PSF da municipalidade. Se a demanda se insere no âmbito da responsabilidade civil do Estado por ato ilícito, não havendo qualquer relação de trabalho ou emprego, deve ser afastada a competência da Justiça obreira. Conflito conhecido para se declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Caratinga/MG, o suscitado.... ()
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397 - STJ. Competência. Ensino superior. Entidade particular. Indeferimento de matrícula. Ação ordinária ou cautelar. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Ausência de interesse das entidades federais. Considerações do Min. Franciso Peçanha Martins sobre o tema. CF/88, art. 109, I.
«... O STJ vinha firmando o posicionamento no sentido de que competia à Justiça federal o processamento e julgamento das causas referentes à liquidação de débitos decorrentes do atraso do pagamento de mensalidades, tendo em vista que a instituição de ensino superior age por delegação pública e também quando se tratar de mandado de segurança, cuja competência se firma em razão da pessoa, como demonstram os julgados abaixo elencados: ... ()
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398 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 172/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Competência. Discussão relativa ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Ação proposta apenas contra a Eletrobrás. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Pedido de intervenção no feito formulado pela União após a prolação da sentença. Deslocamento da competência para o Tribunal Regional Federal para apreciação do pedido de intervenção e julgamento dos recursos. Manutenção da sentença. Recurso submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.469/1997, art. 5º. CPC/1973, art. 50. CF/88, art. 109, I.
«Demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica proposta unicamente contra a Eletrobrás, perante a justiça estadual. Na hipótese, a União requereu o ingresso no feito, com fundamento na Lei 9.469/1997, art. 5º e CPC/1973, art. 50 após a prolação da sentença pela Justiça Estadual. ... ()
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399 - STJ. Competência. Medida cautelar preparatória. Competência vinculada à da ação principal. Causa entre particulares. Ausência de entidade federal no processo. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 800. CF/88, art. 109, I, «a.
«... A competência cível da Justiça Federal define-se, em regra, pela natureza das pessoas que figuram no processo. É intuitu personae. É de sua competência processar e julgar as causas em que figurem as entidades referidas no CF/88, art. 109, I. Nesse sentido: CC 54.832/PB, Min. Denise Arruda, DJ de 19/06/2006; AgRg nos EDcl no CC 61.847/CE, Min. José Delgado, DJ de 05/03/2007; e de minha relatoria: AgRg no CC 59.388/PB, DJ de 01/08/2006; CC 53.821/RJ, DJ de 06.02.2006; AgRg no CC 52.351/PB, DJ de 28/11/2005; CC 47.228/PA, DJ de 27/06/2005; CC 40.330/GO, DJ de 02/02/2004. Neste último precedente, chegou-se ao seguinte termo: ... ()
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400 - STJ. Competência. Contravenção penal. Profissão. Corretor de imóveis. Exercício das atividades após cancelamento de sua inscrição no CRECI, por inadimplência das anuidades. Contravenção configurada. Exercício ilegal da profissão ou atividade. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 38/STJ. Decreto-lei 3.688/1941, art. 47. CF/88, art. 5º, XIII e 109, IV. CP, art. 205. Lei 6.530/1978 (profissão de corretor). Decreto 81.871/1978 (Profissão de corretor. Regulamento).
«1. A conduta do agente que exerce atividades de corretagem de imóveis após o cancelamento de sua inscrição no CRECI, por inadimplência das anuidades devidas, se amolda à contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 47, haja vista que permaneceu clandestinamente na profissão regulamentada, exercendo-a sem o preenchimento de condição legal a que está subordinado o seu exercício, qual seja, inscrição perante o órgão de fiscalização profissional. ... ()
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