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(DOC. VP 112.5821.8000.0800)

STJ. Competência. Crime militar. Homicídio. Tentativa. Delito praticado por militar contra civil. Inquérito policial. Necessidade de exame detalhado e cuidadoso do conjunto probatório. Princípio in dubio pro societate. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º, parágrafo único (redação da Lei 9.299/96). CPP, art. 4º.

«1. A presença de dolo, direito ou eventual, na conduta do agente só pode ser acolhida na fase inquisitorial quando se apresentar de forma inequívoca e sem necessidade de exame aprofundado de provas, eis que neste momento pré-processual prevalece o princípio do in dubio pro societate. 2. Os fatos serão melhor elucidados no decorrer do desenvolvimento da ação penal, devendo o processo tramitar no Juízo Comum, por força do princípio in dubio pro societate que rege a fase do inquéri

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