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(DOC. VP 141.9324.7000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência. Conflito negativo de competência. Trabalhista. Execução trabalhista. Falência. Execução de créditos trabalhistas em processos de recuperação judicial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, com exclusão da Justiça Trabalhista. Lei 11.101/2005. Interpretação em face da CF/88, art. 114, IX. Recurso extraordinário conhecido e improvido. Decreto-lei 7.661/1945. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial. II - Na vigência do Decreto-lei 7.661/1945 consolidou-se o entendimento de que a competência para executar os créditos ora discutidos é da Justiça Estadual Comum, sendo essa também a regra adotada pela Lei 11.101/2005. III - O inc. IX do CF/88, art. 114 apenas outorgou ao

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