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clt art 613

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Doc. VP 210.5394.4266.3314

351 - TST. I - AGRAVO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA NA NORMA DO CLT, art. 224, § 2º COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelos agravantes, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Decisão Regional em que adotado o entendimento de não ser válida a norma coletiva que estipulou a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas quando afastado o enquadrado do bancário nas disposições do CLT, art. 224, § 2º. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O TRT registra expressamente a existência de cláusula de norma coletiva dispondo acerca da compensação da gratificação de função com as horas extras, aplicável às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, caso dos autos, em que a ação foi ajuizada em 2020. 2. Constata-se ser válida a norma coletiva que autorizou a compensação das horas extras com a gratificação de função, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito, sendo inaplicável ao caso dos autos a Súmula 109/STJ, em razão da regulação jurídica em norma coletiva plenamente válida (CLT, art. 611-A, I e V) e chancelada pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Repercussão Geral). 3. Reputada válida a norma coletiva em questão, ao não aplicá-la o TRT incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 722.8163.9619.1026

352 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Caso em que reconhecida a validade da norma coletiva que enquadrou o empregado que exercia a função de auxiliar de entrega na exceção do CLT, art. 62, I. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade do enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, I. 3. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 240.1080.1400.3495

353 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Afetação acolhida. Direito tributário. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 573/STJ. Imposto de renda pessoa física. Stock option. Natureza jurídica para fins de tributação. Alegada violação: CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. CTN, art. 43, II, § 1º. Lei 12.973/2014, art. 33, caput, §§ 1º e 2º. CLT, art. 457, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CLT, art. 611-A, IX. Lei 7.713/1988, art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 7º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.226/STJ - Questão submetida a julgamento
- Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1330.1969

354 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Afetação acolhida. Direito tributário. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 573/STJ. Imposto de renda pessoa física. Stock option. Natureza jurídica para fins de tributação. Alegada violação: CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. CTN, art. 43, II, § 1º. Lei 12.973/2014, art. 33, caput, §§ 1º e 2º. CLT, art. 457, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CLT, art. 611-A, IX. Lei 7.713/1988, art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 7º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.226/STJ - Questão submetida a julgamento
- Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).» ... ()

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Doc. VP 365.9233.9679.1534

355 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE MOTORISTA ENTREGADOR NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE MOTORISTA ENTREGADOR NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE MOTORISTA ENTREGADOR NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 2. No caso presente, o Tribunal Regional destacou que, « Em que pese os argumentos da reclamada, não se aplica ao presente caso o disposto no CLT, art. 62, I, pois, a partir da vigência da Lei 12.619/2012, revogada pela Lei 13.103/2015, ambas vigentes durante o período imprescrito (fl. 371), tornou-se obrigatória a adoção de registros de horários de viagens pelo motorista empregado que transporta cargas em rodovias ou em ruas, como neste caso, não prosperando a tese da reclamada de que o obreiro apenas efetuava a «entrega de produtos fracionados, dirigindo pequeno furgão e não realizando transporte rodoviário, não lhe sendo exigido formação profissional específica, bastando para tanto portar carteira de motorista comum, categoria B. « Concluiu que «... é nula cláusula convencional que estabeleça que os empregados estariam submetidos à exceção legal do CLT, art. 62, I, vez que «uma cláusula normativa que estipulasse regra fraudatória da CF/88, art. 7º, XIII seria inconstitucional, sem que lhe socorresse o fato de ser fixada em convenção ou acordo coletivo, pois o XXVI do art. 7º não visa a favorecer fraudes, mas a assegurar a melhoria da condição social dos trabalhadores, como expressamente estabelecido no «caput daquele artigo. (fl. 375). « 3. O enquadramento dos empregados que exercem a função de motorista entregador na exceção do CLT, art. 62, I não alcança direitos individuais indisponíveis. 4. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva e o enquadramento do Autor na exceção do CLT, art. 62, I previsto no instrumento coletivo, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 864.6230.3540.5050

356 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. MULTA DO CLT, art. 477 E MULTAS NORMATIVAS. DEFEITO DETRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não atende o referido requisito atranscriçãointegral do acórdão recorrido, quanto a mais de um capítulo, no início das razões recursais, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 656.1995.5903.5666

357 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 422, I, DO TST E 283 DO STF.

Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados todos os fundamentos embasadores do despacho denegatório do recurso de revista, no caso específico, o descumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, atraindo, assim, a incidência das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 490.4881.5398.8086

358 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. IRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não deve ser conhecido o recurso de revista quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a transcrição quase integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, ainda dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 929.5549.2551.7821

359 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE INSALUBRIDADE. DIREITO DISPONÍVEL PASSÍVEL DE LIMITAÇÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ART. 611-A, XII, DA CLT. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO ART. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Mediante decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada para afastar a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o máximo. No caso, o Tribunal Regional havia confirmado a sentença em que julgado procedente o pedido de diferenças de adicional de insalubridade, ao fundamento de que « as normas coletivas da categoria não impedem o reconhecimento judicial de percentual diverso devido a título de insalubridade «. Ocorre que, segundo o entendimento consagrado pelo STF, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, ao não reconhecer o enquadramento do grau da referida parcela, afastando a aplicação da norma coletiva, mostra-se dissonante da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e viola do disposto nos arts. 7º, XXVI, da CF, e 611-A, XII, da CLT. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual deu-se provimento ao recurso de revista, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 907.2937.4148.1569

360 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º. EQUIPARAÇÃO SALARIAL I .

A parte reclamada realizou, no recurso de revista, transcrições insuficientes do acórdão regional, que não espelham fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude das fundamentações adotadas. II. Ausente a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento das matérias, não sendo atendido, assim, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NO SÁBADO. PREVISÃO NORMATIVA I . O TRT registrou no trecho transcrito no recurso de revista que «os reflexos das horas extras deferidas em sábados são devidos em decorrência de expressa previsão normativa, que consideram o sábado como dia de descanso remunerado (vide cláusula 8ª, §1º da CCT 2009/2010, id. 1709494, Pág. 5)". II. A SBDI-1 desta Corte Superior, na oportunidade do julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138, em sessão ordinária realizada em 21/11/2016, fixou tese jurídica no sentido de que as normas coletivas dos bancários não consideram o sábado como dia de descanso remunerado, mas asseguram a repercussão de horas extras na remuneração do sábado do bancário. III . Inexistência de contrariedade à Súmula 113/TST, na medida em que citado verbete não cuida de hipótese em que a norma coletiva determina expressamente a incidência de horasextrassobresábado. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS I . No acórdão regional, ao se determinar reflexos das horas extras habituais nas gratificações semestrais, decidiu-se de acordo com a Súmula 115/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PARCELAS VINCENDAS I . Ressalvado o entendimento pessoal deste Ministro Relator sobre o tema, verifica-se que, no caso, a parte não demonstrou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os julgados citados nas razões do recurso de revista a fim de configurar dissenso jurisprudencial (fls. 746/747 - Visualização Todos PDFs), o quenão se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 8º. II . Ademais, a alegação de afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88 seria, no máximo, reflexa por depender da incursão na legislação infraconstitucional que disciplina o pagamento de parcelas vincendas. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS I . O recurso de revista encontra-se mal aparelhado, pois a parte apenas indicou ofensa a dispositivos de Resolução do CSJT, deixando de apresentar alguma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista (alíneas do CLT, art. 896). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.5200

361 - TST. Recurso de revista da reclamante. Recurso interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Empregado não enquadradado como trabalhador externo. Aplicação da CLT, art. 62, I afastada. Ônus da prova da jornada. Ausência de juntada dos cartões de ponto. Presunção de veracidade da jornada declinada na inicial. Súmula 338/TST, I e III, do TST.

«Tratando-se de obrigação legal o controle de jornada dos empregados para as empresas que contem com mais de dez trabalhadores, nos termos da CLT, art. 74, § 2º, a apresentação dos cartões de ponto regulares era dever da reclamada. Assim, a não apresentação injustificada dos controles de frequência ou a apresentação de cartões de ponto com horários uniformes gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338/TST, I e III, do TST. ... ()

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Doc. VP 154.0215.4238.6539

362 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA EMPREGADA. NULIDADE DO ACORDO COLETIVO EM QUE PREVISTA A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL QUANTO À CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. CLT, art. 612. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA EMPREGADA. NULIDADE DO ACORDO COLETIVO EM QUE PREVISTA A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL QUANTO À CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. CLT, art. 612. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL NÃO RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 612, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA EMPREGADA. NULIDADE DO ACORDO COLETIVO EM QUE PREVISTA A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL QUANTO À CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. CLT, art. 612. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional assentou que a Autora aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI instituído por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado com o sindicato da categoria (SINTTEL-PR). Entendeu que, « considerando que tanto no acordo que instituiu o PDI quanto no termo de adesão havia cláusula informando sobre a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, não há que se falar em nulidade do PDI ou da adesão por parte da reclamante, conforme entendimento pacificado pelo Plenário do E. STF no RE 590.415 e, em especial, consoante a redação do CLT, art. 477-B inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 «. Assentou, ainda, que não restou comprovado qualquer vício de consentimento e que a ausência de realização de prévia assembleia para fins de celebração do acordo coletivo, em que estabelecidos os termos do Programa de Desligamento Incentivado - PDI, não configurou qualquer vício capaz de nulificar o ACT, sobretudo porque, « em razão do estado pandêmico enfrentado no momento da instituição do programa, ficou obstada a realização de assembleia sindical, justificando que as negociações tenham ocorrido virtualmente, com a presença de representantes da reclamada, do presidente e do diretor do sindicato profissional, conforme se vê nas atas juntadas no ID. ce1c35a - Pág. 11/16 «. Dessa forma, o TRT reformou a sentença para reconhecer a validade da quitação dada pela Autora ao aderir ao PDI instituído pela Reclamada. 2. O STF, no julgamento do recurso extraordinário 590.415, ocorrido em 30/4/2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação celebrada entre as partes, em razão de adesão ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI), é válida somente quando constar expressamente do acordo coletivo que aprovou o PDI/PDV, bem como dos demais instrumentos pactuados entre as partes, a previsão de quitação geral e irrestrita de todas as parcelas constantes do contrato de emprego. 3. Muito embora pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de afirmar a nulidade de pactos coletivos firmados sem o cumprimento das formalidades legalmente previstas, entre as quais a deliberação em assembleia das categorias envolvidas (CLT, art. 612), o caso dos autos guarda significativa particularidade, ligada ao complexo e delicado cenário socioeconômico, jurídico e político vivenciado durante a crise sanitária mundial, envolvendo a Pandemia da Covid19. Durante o quadro de exceção vivenciado, todos os poderes do Estado, no âmbito de suas competências, editaram atos normativos voltados à disciplina dos mais variados interesses públicos e privados, com especial destaque para o universo das relações de trabalho, que foi objeto de diversas medidas provisórias (CF, art. 84, XXVI), em boa parte chanceladas pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em sucessivos julgamentos de ações de controle concentrado (CF/88, art. 102), e pelo Congresso Nacional (CF, art. 62). Assentou a Excelsa Corte, por exemplo, embora em sede cautelar, a validade da quase totalidade dos dispositivos insertos na Medida Provisória 927, de 22.03.2020, entre os quais o seu art. 2º, em que fixada a possibilidade de celebração de acordo individual escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, com prevalência sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que respeitados os limites estabelecidos na Constituição. Faz-se imperativo, portanto, que o exame da validade e eficácia dos negócios jurídicos celebrados durante a Pandemia da COVID19 ocorra dentro do exato e complexo contexto histórico em que praticados, quando se pretendeu proteger os objetivos de salvamento de vidas e de contenção de prejuízos econômicos e sociais, com a preservação de empresas e empregos. 4. No caso dos autos, do acórdão regional extrai-se que a empresa e o sindicato firmaram o acordo coletivo, com o Plano de Desligamento Incentivado, com regras claras e objetivas, inclusive a previsão de pagamento de indenização adicional e a contrapartida da quitação plena e total pelo extinto contrato de trabalho. Também incontroversa a ausência de realização de assembleia da categoria, como prevê o CLT, art. 612, para efeito de votação e deliberação acerca das cláusulas do referido ACT. No entanto, em face do quadro de pandemia instalado ao tempo da celebração do ACT, a não realização de assembleia da categoria profissional mostrou-se absolutamente justificável, e mesmo necessária, sobretudo em face da vedação compulsória à aglomeração de pessoas, diante do risco de transmissão do vírus da Covid19. Não se pode, portanto, avaliar a validade da norma coletiva a partir do mencionado requisito, sob pena de se proferir decisão absolutamente desconectada da realidade e que esvazia o direito fundamental à negociação coletiva (art. 7º, XXVI), que, no caso, esteve voltada à redução dos prejuízos advindos das inevitáveis dispensas, em instante delicado de retração da atividade econômica, justificado por motivo de força maior (Covid19). Embora presente a transcendência jurídica do debate proposto, não se divisa violação do CLT, art. 612. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 718.7609.9525.9216

363 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 2. GRATIFICAÇÃO PELA ATIVIDADE DE COORDENAÇÃO. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611 da CLT, o que impõe o reconhecimento da ausência de prequestionamento. Incidente o óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 548.4572.0325.0607

364 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 944.5108.5717.2613

365 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, uma vez que, nos termos do CLT, art. 62, I, faz-se necessária a conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. No caso presente, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou a ampla possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho. Consignou que, «No caso, a prova oral evidenciou que as atividades da autora eram realizadas presencialmente, sendo obrigatório o comparecimento e tinha horário a cumprir, em escritório e em «home office". Nesse sentido o depoimento da testemunha trazida pela autora (fl. 213, ID 79b3c4f, mídia digital 1:00 até 1:40). Referida testemunha também declarou que tinha que aparecer logado para a empresa (4:00 até 4:05), que o supervisor sabia quem estava «online (5:45 até 6:00) e que a autora não fazia visita externa a cliente (6:20 até 6:34). Nesse sentido, à luz do quadro fático, revelador da possibilidade de controle da jornada de trabalho, não há falar em enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 601.9555.9017.9354

366 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre coisa julgada, horas extras, acordo de compensação, multa convencional, tíquete alimentação e índice de correção monetária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução é de R$ 78.787,95 e não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 356.7581.8525.8040

367 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . PERCENTUAL E DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE SE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 691.3878.7744.2019

368 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 327.9274.9121.5870

369 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME 2X2. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896.

Neste tema, no recurso de revista, o recorrente não observou os requisitos contidos no art. 896, §1º-A, III, e na parte final do § 8º, CLT, ambos incluídos pela Lei 13.015/2014. Evidenciada a ausência de tais requisitos, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS NO CÁLCULO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. PRECLUSÃO. No caso, verifica-se que, no recurso de revista, não houve debate acerca da tese recursal, que foi alegada apenas no agravo de instrumento. Por consequência, não houve manifestação deste tema na decisão ora agravada. Trata-se de inovação recursal, estando precluso o debate, valendo destacar, inclusive, os termos art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA . ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: « Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021 os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional determinou a incidência da TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. De modo que se aplique, integralmente, o balizamento contido nos precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, é necessário o efeito substitutivo sobre o acórdão recorrido, a fim de determinar-se a orientação do juízo aos critérios neles estabelecidos e reproduzidos na Resolução 448, de 25 de março de 2022, do CNJ: Taxa Referencial (TR) - 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015, IPCA-E - de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021 e, por fim, Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - de dezembro de 2021 em diante. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 187.5785.8749.3453

370 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Caso em que reconhecida a validade da norma coletiva que enquadrou o empregado que exercia a função de desenvolvedor de cerveja na exceção do CLT, art. 62, I. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade do enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, I. 3. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 126.2662.6822.9351

371 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.

Especificamente quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . No caso, nas razões de revista, as exequentes não cuidaram de transcrever o trecho da petição dos embargos declaratórios no qual indicaram os vícios do acórdão regional, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados nas razões recursais, na medida em que o Tribunal Regional concluiu que a conduta de uma das exequentes de tentar receber as diferenças de reajustes das URPs sobre o adiantamento do PCCS em processos distintos, ou seja, em duplicidade, caracteriza a litigância de má-fé, por usar do processo para alcançar objetivo ilegal, proceder de modo temerário e provocar incidentes manifestamente infundados, nos termos dos, III, V e VI do CPC, art. 80, de modo que a ela deve ser cominada a multa por litigância de má-fé. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal de origem excluiu da condenação os honorários advocatícios, em razão dos limites da res judicata já fixada nos autos principais. Dessa forma, conforme se constata do acórdão recorrido, a sentença exarada nos autos da ação coletiva originária indeferiu o pagamento de honorários advocatícios, operando-se sobre o decidido a coisa julgada. Violação constitucional não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. 1. A questão atinente aos juros de mora e à correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública foi equacionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947, em sede de repercussão geral (Tema 810), de natureza vinculante e observância obrigatória. 2. Entretanto, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de precatórios, refletindo, portanto, no critério de juros e atualização monetária, há uma nova regência constitucional a respeito da matéria, conforme preconiza o art. 3º da referida Emenda Constitucional. 3. Assim, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e, a partir de dezembro de 2021, deve ser aplicada a taxa Selic, que já engloba juros de mora e correção monetária, nos moldes fixados pela Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 866.5626.0143.4206

372 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 333/TST. ART. 896, §7 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

Sobre o tema, este Tribunal Superior, ao examinar casos análogos, sedimentou o entendimento de que, instituído o adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio) por meio de regulamento interno do reclamado - norma que se incorporou ao contrato de trabalho (Súmula 51, I do TST) -, a prescrição aplicável é a parcial. Entende-se que, nesses casos, trata-se de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, pois o benefício incorporou-se ao contrato de trabalho. Agravo de instrumento desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS NÃO RECOLHIDAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. INDENIZAÇÃO. TEMA 1.021 DO STJ. SÚMULA 333/TST. ART. 896, §7 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O presente feito tem como objeto o pagamento de indenização por perdas e danos, em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias que deveriam incidir sobre os anuênios. Neste sentido, o STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos RESP 1.778.938/SP e REsp. Acórdão/STJ, em 28/10/2020, Tema 1.021, fixou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar ação indenizatória, que visa ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador impedido pela empregadora de contribuir corretamente para o fundo de previdência complementar em época própria. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. OJ 413 DA SDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ’auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST (OJ 413 da SDI-1 do TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 554.1801.8255.3809

373 - TST. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA SUCESSIVA E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. OMISSÃO DE PASSAGENS RELEVANTES. PREJUÍZO AO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III.

Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.2555.7043.5828

374 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - ÍNDICES DE INTERSTÍCIOS (DE 16% E DE 12%) PROMOÇÕES - PARCELA ASSEGURADA ORIGINARIAMENTE EM ACORDO COLETIVO. PRESENÇA DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na esteira da Súmula 294 do c. TST, a Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho sufraga o atual entendimento de que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios entre níveis, com origem em acordo coletivo, atrai a incidência da prescrição total, por não se tratar de parcela assegurada por preceito de lei em sentido estrito. Decisão impugnada em sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT . Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. BANCÁRIO. COORDENADOR DE CAIXA. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. ENQUADRAMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. PRESENÇA DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da moldura fática delineada no v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional de que o autor, na condição de gerente de expediente, era subordinado ao gerente geral da agência, coordenava alguns subordinados (caixas), realizando inclusive a avalição deles, não obstante serem submetidas também ao seu superior, o gerente geral da agência e que percebia gratificação de função superior a 1/3 do salário, concluiu-se na r. decisão ora impugnada que se enquadra no cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT. Conforme destacado na r. decisão agravada, « esta Corte Superior consagrou a tese de que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II . De todo exposto, é incontestável a fidúcia especial em relação ao empregador, razão pela qual rejeita-se a arguição de má-aplicação do art. 224, §2º, da CLT e de contrariedade às Súmulas 102, I e 126 do c. TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Superior, a partir do julgamento do processo TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, Redator Designado Min. Lelio Bentes Corrêa, perfilhou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão relativa ao pagamento de diferenças de anuênios, por não se tratar de hipótese de alteração, mas de descumprimento do pactuado, consubstanciado na supressão de parcela assegurada por norma regulamentar e já incorporada ao patrimônio do trabalhador. Precedentes da SbDI-l do c. TST. No caso dos autos, a Corte Regional aplicou a prescrição parcial da pretensão às diferenças de anuênios em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo Tribunal Superior do Trabalho, incidindo a Súmula 333 do c. TST e o art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao acolhimento da pretensão recursal. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. VALIDADE DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. Conforme esclarecido pelo Tribunal Regional, « até o advento da previsão normativa que prevê o pagamento dos anuênios, o reclamante já recebia o pagamento de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênios «, « a prova dos autos demonstra que os anuênios foram instituídos na cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984, que consta do anexo 1 do Aviso Circular 84/282 de 28.08.1984 (fl. 676) «, mas que, entretanto, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra « e « o que se lê no, II da cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984 é que O regime de anuênios substitui, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o de quotas quinquenais, ora substituído, inadmitindo-se prejuízo para o empregado «, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outr a, « a concessão dos anuênios não decorreu de mera liberalidade patronal ou negociação coletiva «, « a norma coletiva, na verdade, apenas alterou a periodicidade (e, consequentemente, a nomenclatura) do adicional por tempo de serviço que já era pago por força do próprio contrato de trabalho «, « a tese defendida pelo recorrente importa em pura (e simples) supressão de um direito garantido ao empregado muito antes da sua transformação em anuênio «. Como se extrai, não se trata o caso dos autos de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente e, portanto, de demanda que envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT e da Súmula 51, I, do c. TST. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Nessa trilha, a Corte Regional concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou: « até o advento da previsão normativa que prevê o pagamento dos anuênios, o reclamante já recebia o pagamento de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênios «, «a prova dos autos demonstra que os anuênios foram instituídos na cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984, que consta do anexo 1 do Aviso Circular 84/282 de 28.08.1984 (fl. 676) «, mas que, entretanto, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra « e « o que se lê no, II da cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984 é que O regime de anuênios substitui, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o de quotas quinquenais, ora substituído, inadmitindo-se prejuízo para o empregado «, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra «, « a concessão dos anuênios não decorreu de mera liberalidade patronal ou negociação coletiva «, « a norma coletiva, na verdade, apenas alterou a periodicidade (e, consequentemente, a nomenclatura) do adicional por tempo de serviço que já era pago por força do próprio contrato de trabalho «, « a tese defendida pelo recorrente importa em pura (e simples) supressão de um direito garantido ao empregado muito antes da sua transformação em anuênio «. Nessa esteira, firmou o entendimento de que a parcela se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimida, sob pena de prejuízo financeiro direto ou indireto ao autor. Consentânea, portanto, a decisão regional com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Ademais, revelam-se impertinentes os arts. 611, 613, 614, 867, §único, e 871da CLT. Acresça-se que a matéria consolidada pela Súmula 277/TST não foi objeto de exame pelo TRT, nem foram opostos embargos de declaração com o fim de prequestioná-la. Aplicação da Súmula 277/TST. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 1697.2333.9408.0387

375 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. NORMA COLETIVA AUTORIZADORA . 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que julgou procedente a ação rescisória com fundamento no, V do CPC/2015, art. 966. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MS, por meio do qual foi considerado válido o regime de trabalho 12X36, previsto em norma coletiva, em atividade insalubre, sem prévia autorização. 3. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . A partir da posição adotada pela Suprema Corte, impõe-se a ponderação acerca da natureza de absoluta indisponibilidade dos direitos trabalhistas objeto de negociação coletiva. Ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo STF determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Assim , parâmetro seguro pode ser encontrado nos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida não se reveste de indisponibilidade absoluta, conforme disposto no art. 611-A, I e XIII, da CLT, que afirma terem prevalência sobre a lei, o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho que dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; e XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Desse modo, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Nessa esteira , em razão da tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, fixado em repercussão geral, não prospera a pretensão rescisória amparada no CPC/2015, art. 966, V, por afronta ao CLT, art. 60. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. VP 730.2561.8348.3199

376 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO DA PARCELA «DIFERENCIAL DE MERCADO. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, nas razões de recurso de revista a parte limita-se a relacionar os dispositivos constitucionais e legais e o verbete jurisprudencial que considera desrespeitados pelo TRT (arts. 5º, II, 7º, XXVI, e 37, da CF/88, 3º da Lei Complementar 113/2021 e a OJ 7, I, «b, e III, do TST), sem desenvolver qualquer esforço argumentativo no sentido de demonstrar, analiticamente, por que os considera violados/contrariados no cotejo com a fundamentação adotada pelo TRT no acórdão recorrido. Desse modo, não há como considerar atendidas as disposições dos, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 838.5556.4374.6785

377 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REQUISITOS. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. A parte reclamada não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou os pressupostos do CLT, art. 896. Na hipótese, a prestação jurisdicional foi entregue, em extensão e em profundidade, na forma prevista nos arts. 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUXÍLIO REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A parte agravante não logra demonstrar que o recurso de revista alcançava o conhecimento por ofensa aos arts. 141, 492 e 1.013 do CPC. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o direito ao auxílio alimentação ao empregado aposentado, objeto do pedido inicial, mediante análise e interpretação da negociação coletiva juntada aos autos. Agravo a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. ACT 2019/2021. 1. A parte reclamada efetivamente não logrou demonstrar, analiticamente, as ofensas indicadas aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88, 8º, § 3º, e 614, § 3º, da CLT, e 114 do Código Civil, sobretudo porque o Tribunal Regional analisou a controvérsia sob a perspectiva da vedação à alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), concluindo que, não obstante a previsão normativa, a reclamada permaneceu pagando o complemento salarial até o final de 2016, e durante todo o ano de 2019, sendo devida, via de consequência, a incorporação do benefício ao contrato de trabalho. 2. Quanto à configuração do dissenso jurisprudencial, os julgados que tratam sobre a ultratividade das normas coletivas desatendem ao disposto no CLT, art. 896, § 8º, pois tratam de matéria não examinada no acórdão regional. Da mesma forma, o aresto transcrito à fl. 421 afigura-se inespecífico, pois refere à premissa fática diversa, relativa à limitação temporal expressa de benefício previsto em negociação coletiva. No caso, todavia, a determinação de incorporação do complemento decorreu de ato do empregador. Óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ACT 2019/2021. O Tribunal Regional, mediante o exame do acordo coletivo de trabalho, considerou que o item 13.4 do ACT 2019/2021, por ser mais específico à hipótese, em face de o reclamante ser portador de doença grave - paralisia irreversível e incapacitante -, não colidindo com o item 17.1 do mesmo ACT. Ilesos, os arts. 7º, XXVI, da CF/88, 8º, § 3º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 483. Conforme referido na decisão agravada, a parte agravante não logrou evidenciar a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, na medida em que o Tribunal de origem reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho diante do descumprimento de obrigações contratuais por parte da empregadora, nos termos do CLT, art. 483, d. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 124.3449.7187.7522

378 - TST. /nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. JUSTA CAUSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A previsão contida no novel dispositivo, juntamente com os, que lhe sucedem, representa a materialização do Princípio da Impugnação Específica e a dialeticidade recursal. Objetiva evitar que seja do órgão julgador a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do apelo interposto. Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão, integralmente (fls. 610/614), sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, apenas mantendo os destaques originais, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 759.4324.0322.7521

379 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. ART. 611-A, III, DA CLT. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Trata-se de agravo interposto pelo Reclamante em face de decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do seu recurso de revista. 2 . O Tribunal Regional concluiu pela validade da norma coletiva em que autorizada a redução do intervalo intrajornada, registrando que o empregado usufruía 30 minutos para refeição. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 4 . Desse modo, a aludida redução intervalar, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 5 . Ademais, destaca-se que o art. 611-A, III, incluído à CLT pela Lei 13.467/2017, estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de descanso de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Nesse sentido, é firme o entendimento desta Corte Superior de que, não obstante o reconhecimento da validade de cláusulas normativas que reduzem o intervalo intrajornada, deve ser observado a concessão do período mínimo de 30 (trinta) minutos, o que ocorreu no caso concreto. Na situação em análise, repise-se, não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 6. O acórdão regional, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 421.9740.4830.5543

380 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º).

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. NORMA COLETIVA EM QUE PACTUADO QUE AS ATIVIDADES ADICIONADAS PROVISORIAMENTE À CARGA HORÁRIA NORMAL NÃO CONFIGURAM HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. 1. Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que pactuado que as atividades adicionadas provisoriamente à carga horária normal não configuram horas extraordinárias. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a remuneração do professor universitário em razão da orientação e participação em bancas de TCC. 3. Nesse cenário, a previsão normativa de que as atividades adicionais prestadas pelo professor, além das decorrentes das aulas de sua responsabilidade, não sejam consideradas horas extras é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Assim, verifica-se que a decisão agravada, em que mantida a decisão em que considerada válida a norma coletiva, encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1.121.633). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu que não havia pagamento de salário complessivo, assinalando que, « Conforme cálculos apresentados pelo próprio autor, restou clara a incidência do adicional de nível 2 e hora atividade sobre os valores pagos a título de aulas de dependência «. Nesse contexto, para alterar a conclusão alcançada pelo Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento não autorizado em sede de jurisdição extraordinária (Súmula 126/TST), restando inviabilizada a admissibilidade da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 176.3624.4307.6942

381 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE LEI 13.467/2017. MARÍTIMO. DIAS DE REPOUSO NÃO COMPENSADOS. DESCONTOS NA RESCISÃO CONTRATUAL. CLT, art. 462. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O CLT, art. 462 proíbe descontos no salário do empregado, salvo quando decorrentes de adiantamentos, de lei ou de contrato coletivo. 2. Na hipótese, restou consignado no v. acórdão que seria plenamente admissível realizar os descontos nas verbas rescisórias dos dias de repouso não compensados, vez que eram resultantes do adiantamento ao trabalhador de um futuro embarque que não se concretizou. A egrégia Corte Regional, diante da análise do acervo fático probatório, concluiu que houve a comprovação nos autos de que o reclamante possuía dias de repouso não compensados (saldo negativo) e que restou correto o desconto efetuado no momento da rescisão contratual, com o escopo de se vedar o enriquecimento ilícito. Ao assim decidir, o egrégio Tribunal Regional o fez em consonância com a literalidade do CLT, art. 462. Ressalte-se que a falta de determinação expressa na cláusula coletiva da possibilidade de descontos das folgas quando da rescisão do contrato de trabalho não impede que ela seja realizada pelo empregador, uma vez que a própria lei autoriza o referido procedimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. TRABALHADOR MARÍTIMO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida atranscendência da causa. FÉRIAS. TRABALHADOR MARÍTIMO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. A questão controvertida nos autos diz respeito à validade da norma coletiva, que prevê a concessão das férias do trabalhador marítimo em período coincidente com o período de folga, em decorrência do regime de trabalho 1x1 (um dia de descanso para um dia embarcado). Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, temo dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. No caso, verifica-se que a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer a invalidade do esquema de compensação de folgas adotado pela reclamada. E, ao considerar a inexistência de controvérsia quanto ao pagamento correto das férias, mas apenas quanto ao seu gozo efetivo, entendeu que a hipótese sujeita-se à aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, motivo pelo qual deferiu a dobra das férias acrescidas do terço constitucional a partir do período aquisitivo de 2017 (pedido da inicial) até 2022, ano do ajuizamento da ação. Tem-se, contudo, que não se trata de supressão do direito constitucional às férias anuais (art. 7º, XVII). Ao contrário disso, em observância às particularidades do trabalho marítimo e ao interesse dos trabalhadores, restou expressamente pactuado, entre as partes, que os dias de desembarque serão concedidos para o gozo de férias legais e/ou folgas compensatórias. Cumpre destacar que, uma vez assegurados os trinta dias de férias e a remuneração do empregado, acrescida de 1/3, a norma coletiva em nada afronta o disposto no caput e nos, XI e XII do art. 611-B. Precedentes. Nesse contexto, não há que se afastar a validade da norma coletiva, sob pena de afronta ao entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 560.7005.5387.9528

382 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463/TST, II. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT.

Discute-se nos autos a deserção do recurso de revista, pois indeferido o benefício da justiça gratuita e não obstante a concessão de prazo para regularização do preparo, a reclamada manteve-se inerte e não recolheu o depósito recursal. Nos termos do entendimento contido na Súmula 463/TST, II, para ser concedido o benefício da justiça gratuita, sendo a parte pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não restou demonstrado no caso dos autos. Conforme se constata, a decisão regional está em harmonia com a Súmula 463, item II, do TST. Por outro lado, embora o CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, tenha isentado as entidades filantrópicas do depósito recursal, tal condição não ficou comprovada, pois a concessão do CEBAS pelo Ministério da Saúde demonstra ser uma entidade beneficente, e não necessariamente filantrópica . A decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte superior. Incidente o óbice da Súmula 333/TST e do art . 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 206.4136.6836.6542

383 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 1. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISIORIEDADE. CONDENAÇÃO LIMITADA SOMENTE PARA AS TRANSFERÊNCIAS QUE NÃO SUPERAREM O PERÍODO DE 02 ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Para o fim de aplicação da OJ 113 da SBDI-1/TST, esta Corte Superior tem decidido tão somente transferências com duração superior a 2 (dois) anos não devem ser qualificadas como provisórias, mas sim definitivas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema « JUSTIÇA GRATUITA, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 155.3424.4004.1000

384 - TRT3. Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência-convenção coletiva X acordo coletivo

«O conflito de normas coletivas autônomas, CCT x ACT define-se à luz do princípio da norma mais favorável, inclusive na forma do disposto no CLT, art. 620, Lembrem-se ainda das regras contidas nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, segundo a qual, a fim de que a categoria profissional não fique desprotegida, as entidades sindicais de grau superior podem negociar e firmar convenções coletivas, quando da inexistência de sindicato que represente a categoria. Impõe-se observar que só há conflito de normas coletivas se há a incidência da CCT e do ACT sobre o contrato de trabalho em questão. Portanto, a aplicação do disposto nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT não se dá para resolver conflito. Assim é que, se há Sindicato próprio e há ACT específico firmado por este, a CCT firmada por Federação não se aplica.... ()

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Doc. VP 662.0043.6049.9710

385 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-1 DO TST . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 721.2109.3198.8190

386 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. Nos termos do CLT, art. 897-A são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, jamais o reexame da matéria já decidida. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 184.7593.0529.4193

387 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO ESPECIAL. LABOR EM MINAS SUBTERRÂNEAS. CLT, art. 298. SÚMULA 126/TST - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SÚMULA 333/TST - IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 400 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA 333/TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 896, «C, DA CLT - JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 333/TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO REDATOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC-58/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC-58/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Dá-se provimento ao recurso de revista quando constatada a inobservância pela Corte Regional a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA. NORMA COLETIVA. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Por via de regra, é inválida a norma coletiva que prevê o gozo do repouso semanal remunerado após o sétimo dia. No caso dos autos, porém, a norma coletiva não se limita a autorizar o gozo do repouso após o sétimo dia, mas estabelece escalas de trabalho para a categoria, as quais podem proporcionar o gozo de até três dias seguidos de folga. A implantação desse regime diferenciado constitui opção da categoria, no pleno exercício da autonomia privada coletiva. Não se divisa, na hipótese, « supressão ou redução « do direito ao repouso semanal remunerado (art. 611-B, IX, da CLT), mas efetiva transação, com alteração das próprias escalas de trabalho, deliberada pelos entes sindicais envolvidos, e previsão de vantagem compensatória. Ressalte-se que, nos termos do § 3º do CLT, art. 8º, « No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto noart. 104 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva . « (grifei). Igualmente, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral, sinalizou a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo antes do advento da Reforma Trabalhista. Ademais, cumpre lembrar que a eventual declaração de nulidade da norma ensejaria a anulação de toda a cláusula (teoria do conglobamento), inclusive da vantagem compensatória, consistente no gozo de até três dias seguidos de folga, em possível contrariedade aos interesses da própria categoria. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 784.3537.5428.5073

388 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE .

A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotar medidas necessárias à garantia de trabalho digno, seguro e saudável para os trabalhadores. Em coerência com essa nova diretriz, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349/TST, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (Súmula item II da Súmula 364 e OJ Transitória 4 da SDI-1 do TST). Com efeito, a regra disposta no CLT, art. 60, prevendo que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, é uma regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, sendo enfática a proibição da Constituição ao surgimento da norma negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Aliás, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Atente-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho . Pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais . Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Além do mais, conquanto a Lei 13.467/2017, na inserção de dispositivos que realizou na CLT (art. 611-A, caput e, I, II e XIII, c/c parágrafo único do art. 611-B da Consolidação), tenha procurado desvincular, cirurgicamente, do campo da saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e intervalos, autorizando à negociação coletiva trabalhista fixar cláusulas sobre jornada de trabalho, banco de horas e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência, esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Reitere-se : a saúde humana não é passível de negociação bilateral ou coletiva, por força da matriz constitucional de 1988, com suas várias regras e princípios de caráter humanístico e social. Saúde e segurança no trabalho são direitos individuais e sociais fundamentais de natureza indisponível (art. 7º, XXII, CF/88). Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana . A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso concreto, consoante se extrai do acordão regional, a atividade desenvolvida pela Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Por esse motivo, deve ser considerada inválida a norma coletiva que autorizou o regime de compensação em atividade insalubre. Manifestando essa compreensão a decisão agravada, mostra-se em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 335.6789.1161.1386

389 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, ilegitimidade ativa do sindicato, prescrição e horas extras pelo exercício de cargo de confiança, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23, 126, 296, 333 e 459 do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 290.9106.7007.9908

390 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA FIXADA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA CONCOMITANTE DE ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS COM O SINDICATO E A FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

No caso em tela, o recorrente não atentou para o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, pois deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, principalmente a afirmação do Regional no sentido de que: «o CLT, art. 617, § 2º, prevê a que as Federações e Confederações podem assumir a direção dos entendimentos nas negociações coletivas, em caso de inércia do Sindicato, caso não verificado nos autos. Verifica-se a ACT 2016/2018 celebrada com a Federação, teve vigência no mesmo período dos ACTs firmados com o Sindicato dos trabalhadores - ACTs 2016/2017 (ID. 0469c3b) e 2017/2018 (ID. 2851756). Nesse contexto, não há razão jurídica para se aplicar a ACT firmada com a Federação. Evidenciada a ausência de tal requisito previsto, o recurso de revista obstaculizado não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 999.9603.4321.7107

391 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. Superado o óbice da Súmula 126/TST utilizado como fundamento para negar provimento ao agravo de instrumento nos temas «adicional de transferência e «horas extras, merece ser provido o agravo no aspecto. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no, III do 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu a integralidade das razões de decidir, nem atacou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, em especial a consonância com a OJ 113 da SbDI-1 do TST. Ademais, a recorrente não cuidou de fazer o cotejo analítico entre a decisão recorrida e o teor dos dispositivos de lei (CLT, art. 469 e CLT art. 818; art. 373, I do CPC) e a Súmula 294/TST, que indica por contrariada. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento distinto. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois o acórdão regional aparenta destoar de Súmula do TST. Transcendência política reconhecida. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. Ante possível contrariedade à Súmula 287/TST, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. O Tribunal Regional registrou ser incontroverso que o autor ocupou a função de gerente-geral de agência, com amplos poderes de mando e gestão. Assim, incide o teor do CLT, art. 62, II, segundo o entendimento esposado na Súmula 287/TST. Horas extras indevidas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 818.2944.2984.8045

392 - TST. I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . O TRT

consignou expressamente que « a autora não representava a figura do empregador no local de trabalho, pois não tinha poderes para admitir ou dispensar empregados, nem mesmo para decidir sobre questões cotidianas da relação de trabalho, como escala de férias «. Assim, o acolhimento da tese de que « a reclamante era responsável por distribuir e cobrar atividades, elaborava escala de férias, admitia, demitia e aplicava punições, era ainda responsável por abonar faltas e atrasos da equipe « encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento . INTERVALO DO CLT, art. 384. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 333/TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17/11/2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente . Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Agravo a que se nega provimento . BANCÁRIO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 113/TST. NORMA COLETIVA PREVENDO EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DA REPERCUSSÃO. No caso, o TRT menciona a existência de norma coletiva autorizando a repercussão das horas extras, prestadas com habitualidade, em descanso semanal remunerado, sábados e feriados. Assim, há distinção fática que autoriza a não aplicação do disposto na Súmula 113/TST. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o pagamento da gratificação especial apenas a alguns empregados, por ocasião da rescisão contratual, por mera liberalidade, sem demonstrar critérios objetivos para o pagamento, ofende o princípio da isonomia (Súmula 333/TST). A questão relativa à extinção da verba em 2012 não foi objeto de prequestionamento no TRT, pelo que incide ao caso o óbice da Súmula 297/TST, I . Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 333/TST. Consoante a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a mera declaração de pobreza é suficiente para desincumbir a Reclamante do ônus de demonstrar sua situação de hipossuficiência, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL DO PRÉDIO . AUSÊNCIA DE VÍCIOS . O TRT fundamentou expressamente que o fato de os tanques estarem irregularmente instalados não dá ensejo ao pagamento de adicional de periculosidade, pois se encontram fora da projeção vertical do prédio. O fato de o Tribunal Regional não ter acolhido os argumentos da parte recorrente não se confunde com a existência de vício de fundamentação, a ensejar a nulidade do acórdão. Agravo a que se nega provimento . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTEGRAÇÃO DA VERBA PPG. Ao decidir sobre a matéria, o TRT asseverou que «com base nas próprias alegações recursais da autora, depreende-se que a vantagem tinha natureza de participação nos lucros e resultados". Como se nota, o Tribunal Regional consignou adequadamente os fundamentos utilizados para decidir de modo desfavorável à Reclamante. Ausente qualquer nulidade. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. No caso, o TRT asseverou expressamente que « a substância inflamável irregularmente armazenada (tanque não enterrado) estava localizada em estrutura construtiva independente da estrutura do prédio principal em que laborava a reclamante e fora da projeção vertical deste « . Esta Corte Superior tem o entendimento de que não se aplica os termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 nos casos em que os tanques de combustível estão armazenados em local distinto da construção vertical . Irreparável, pois, a decisão regional. Agravo a que se nega provimento . INTEGRAÇÃO DA VERBA «PPG". SÚMULA 126/TST. Quanto ao tema, o TRT consignou que « a Reclamante admite que a verba referente ao PPG consistia na distribuição de parte do lucro auferido pelo Banco em favor de seus trabalhadores « e, portanto, « a vantagem denominada PPG não possui cunho salarial e não se integra ao salário «. Assim sendo, o acolhimento da tese de que a verba « era habitualmente paga como uma comissão « exigiria a modificação da conclusão do TRT quanto à matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 459.2391.0211.8827

393 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em sessão ocorrida em 16/3/2017, a SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Relator Cláudio Mascarenhas Brandão). Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao §1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso, verifica-se que a parte não transcreveu o trecho pertinente da petição dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e, além disso, transcreveu integralmente a decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, sem qualquer destaque do trecho específico relativo ao tema sobre o qual requer pronunciamento (reflexos do intervalo intrajornada nos sábados e no FGTS), inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da suscitada nulidade, já que não atendidas as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA NOS SÁBADOS E NO FGTS. A controvérsia não foi dirimida sob o enfoque dos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611 da CLT nem da Súmula 113/TST, o que evidencia a ausência de prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula 297/TST, I ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM FACE DO RECONHECIMENTO DE HORAS EXTRAS. O recurso, em relação ao tema, está fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial. No entanto, observa-se que o recurso de revista não se viabiliza, tendo em vista que a parte não atendeu ao disposto no art. 896, §8º, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) , pois não mencionou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, ou seja, não realizou o cotejo analítico do dissenso de julgados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. O TRT determinou a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras do trabalhador bancário submetidos à jornada de seis horas. Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula 124/TST, alterada em razão do julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138. Acrescente-se, ainda, que, diante desse novo posicionamento, é irrelevante a existência, ou não, de norma coletiva estabelecendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. No caso, observa-se que a controvérsia não foi dirimida sob o enfoque do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, tampouco o Tribunal Regional foi instado a fazê-lo mediante embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula 297/TST, I, no particular. No mais, no que concerne à época própria para fins de atualização do débito, a Corte Regional decidiu que os débitos trabalhistas judiciais devem ser atualizados de acordo com a Súmula 381/TST. Nesse aspecto, considerando que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. A controvérsia relativa aos efeitos da supressão parcial do intervalo intrajornada não comporta maiores discussões, pois o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional se encontra em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 437, I e III. Óbice do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Precedentes. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384 e sua aplicação alcança os contratos de trabalho vigentes no período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Assim, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 356.6552.8921.9867

394 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE EXECUTIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista (vide pág. 738) apresenta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão sem que a parte tenha preenchido a exigência do, I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz os requisitos legais, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte torna inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos de lei ou mesmo de contrariedade à Súmula ou de dissenso jurisprudencial, atraindo a incidência, na espécie, do óbice. Por fim, quanto à base de cálculo das horas extras, não há sequer transcrição. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. REFLEXOS. INTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que o Adicional de Dedicação Integral - ADI, parcela de nítido caráter salarial, prevista em norma interna do Banrisul, deve integrar a base de cálculo das gratificações semestrais. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se dos autos que a parcela Remuneração Variável 1 era paga semestralmente como estímulo para a venda de produtos e recuperação de créditos do banco, assumindo natureza típica de comissão por produção . Tratando-se de vantagem instituída pelo banco réu com o intuito de incrementar os resultados de seus empregados, resta inquestionável o caráter remuneratório da verba em análise, devendo ser integrada ao salário para todos os efeitos legais, nos termos do art. 457, §1º, da CLT e da Súmula/TST 93. Precedentes. Ademais, quanto à alegação de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 444 da CLT, não houve emissão de tese no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva. Incólumes dos dispositivos citados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CHEQUE-RANCHO E VALE-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. O apelo não supera o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333, pelo que não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte não são considerados elevados o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 648.0720.9409.5650

395 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão da deserção foi analisada de forma clara, expressa e coerente. A Embargante limita-se a contestar os fundamentos da decisão da Turma, o que não se adequa nos limites dos embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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Doc. VP 449.8103.2455.1243

396 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição integral ou quase integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 884.9356.8978.0814

397 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST decidiu que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição de excerto que não pertence ao acórdão regional não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento da questão trazida no recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 312.9329.2295.6856

398 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N º 13.467/2017. A controvérsia refere-se à validade da adoção de regime de compensação em atividade insalubre que, não obstante autorizada por norma coletiva, não contou com prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. O contrato de trabalho do reclamante teve início em 10/11/1994 e término em 6/6/2018, razão pela qual não se aplicam as disposições contidas no art. 611- A, XIII, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) . A norma contida no CLT, art. 60 traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, porque relativa à saúde e segurança no trabalho. No julgamento do Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Importante ressaltar que, embora tenha a Suprema Corte declarado a necessidade de se dar prevalência à negociação coletiva, excetuou do âmbito dessa negociação os direitos de indisponibilidade absoluta. Portanto, à luz da jurisprudência firmada pelo STF, o disposto no CLT, art. 60 não pode ser objeto de flexibilização mediante negociação coletiva, porque visa preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres, medida de segurança e medicina do trabalho. Assim, não há como se afastar o posicionamento já consagrado nesta Corte Superior, mediante a Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 957.5359.6813.3078

399 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DO CLT, art. 896. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O Tribunal Regional não deixou de reconhecer a validade dos instrumentos coletivos de trabalho, mas apenas interpretou suas disposições. Logo, tratando-se de interpretação de cláusulas convencionais (e não de negativa de reconhecimento do que foi estabelecido em instrumento coletivo), não se constata ofensa direta aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611-A, V, da CLT. Por sua vez, ao apontar contrariedade ao CLT, art. 611-B, a parte Recorrente deixou de indicar expressamente quais de seus itens teriam sido contrariados, o que não satisfaz o requisito exigido pela Súmula 221 deste Tribunal Superior. Dessa forma, afastada a alegação de violação dos dispositivos legais e constitucional citado acima, o recurso de revista da Reclamada não alcança conhecimento, porque a parte não demonstrou nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. III. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 620.7706.4745.4981

400 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) DIFERENÇAS SALARIAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO REFLEXA E INDIRETA DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2) DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º. 3) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ante a ausência de violação da CF/88, art. 5º, II e por estar o recurso desfundamentado quanto aos demais tópicos. Agravo desprovido .... ()

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