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(DOC. VP 759.4324.0322.7521)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. ART. 611-A, III, DA CLT. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Trata-se de agravo interposto pelo Reclamante em face de decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do seu recurso de revista. 2 . O Tribunal Regional concluiu pela validade da norma coletiva em que autorizada a redução do intervalo intrajornada, registrando que o empregado usufruía 30 minutos para refeição. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extra

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