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(DOC. VP 730.2561.8348.3199)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO DA PARCELA «DIFERENCIAL DE MERCADO». NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, nas razões de recurso de revista a parte limita-se a relacionar os dispositivos constitucionais e legais e o verbete jurisprudencial que considera desrespeitados pelo TRT (arts. 5º, II, 7º, XXVI, e 37, da CF/88, 3º da Lei Complementar 113/2021 e a OJ 7, I, «b», e III, do TST), sem desenvolver qualquer esforço argumentativo no sentido de demonstrar, a

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