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(DOC. VP 944.5108.5717.2613)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, uma vez que, nos termos do CLT, art. 62, I, faz-se necessária a conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. No caso presente, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou a ampla possibilidade de fiscaliza�

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