Jurisprudência sobre
bagatela do valor do bem
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301 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado mediante escalada e em concurso de agentes. Res furtiva de valor expressivo. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes.
1 - A conduta imputada aos Pacientes - furto de sete camisetas, três calças, uma bermuda, quatro pares de meia, três panos de louça, quatro toalhas de rosto, uma toalha de banho, uma bolsa e um cadeado sem chave, bens avaliados em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais). - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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302 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Pleito de afastamento. Res furtivae de valor reduzido. Furto de bens de gênero alimentício. Restituição parcial dos bens subtraídos. Ausência de prejuízo à vítima. Reincidência. Arrombamento. Particularidades do caso concreto. Excepcionalidade. Absolvição mantida. Agravo regimental não provido.
1 - A aplicação do princípio da insignificância, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, deve ser analisada em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, demandando a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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303 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado tentado. Aplicabilidade do princípio da insignificância. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo subtraído. Irrelevância da conduta na espera penal. Precedentes do STF e desta corte. Ordem concedida.
1 - A conduta perpetrada pelo agente - tentativa de subtrair quatro tesouras de um hipermercado, avaliadas em R$ 16,00 (dezesseis reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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304 - STJ. Habeas corpus. Furto privilegiado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtivae. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - furto de um DVD e um chaveiro avaliados em R$ 29,00 (vinte e nove reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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305 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado pelo arrombamento. Res furtiva de pequeno valor (R$ 220,00). Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Réu reincidente. Prejuízos à vítima. Precedentes.
1 - A conduta imputada à Paciente - furto de um aparelho de som automotivo, avaliado em R$ 220 (duzentos e vinte reais) - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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306 - TJRJ. Apelação Criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime descrito no art. 155, §§ 1º e 4º, IV, do CP, às penas de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição, por atipicidade da conduta, sustentando a aplicação do princípio da insignificância. Alternativamente, requer o afastamento da majorante de repouso noturno. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Aduz a denúncia que no dia 05/05/2022, por volta da 01h10min, durante o repouso noturno, na rua Silva Jardim, próximo ao 76, Ponta Dareia, Niterói/RJ, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outro HOMEM NÃO IDENTIFICADO, subtraiu, para si ou para outrem, cerca de 30 m (trinta metros) de cabo telefônico. 2. Assiste razão à defesa. 3. In casu, o dano causado foi de pouquíssima monta e o valor da res furtivae, considerando a sua própria natureza, é considerado ínfimo, cabendo a incidência do princípio da bagatela ou da insignificância jurídica. 4. Ademais, o acusado é tecnicamente primário e possui bons antecedentes, bem como o delito foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. 5. Em tal hipótese, subsiste a tipicidade formal, eis que a conduta se adequa a um injusto penal, mas não subsiste a tipicidade material, porque a vulneração ao bem penalmente protegido é tão tênue, que não se justifica a aplicação de uma sanção criminal que, in casu, irá mostrar-se excessivamente drástica. 6. Recurso conhecido e provido, absolvendo-se o apelante, nos termos do CPP, art. 386, III. Oficie-se.
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307 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de furto qualificado. Sentença condenatória mantida em sede de apelação. Res furtiva de pequeno valor. Mercadorias e dinheiro em espécie totalizando R$ 157,01). Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Ordem denegada.
1 - A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - furto qualificado de R$ 86,71 (oitenta e seis reais e setenta e um centavos) em espécie e mercadorias avaliadas em R$ 70,30 (setenta reais e trinta centavos) de um açougue -, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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308 - STJ. Habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - subtração de um aparelho de telefonia celular, avaliado em R$ 79,00 (setenta e nove reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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309 - TJSP. Apelação criminal - Furto simples tentado - Sentença condenatória pelo art. 155, caput, c/c o art. 14, II, ambos do CP.
Recurso Defensivo buscando absolvição pela aplicação do princípio da insignificância ou por insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de reconhecimento da modalidade privilegiada do furto, com a consequente aplicação da pena de multa, isoladamente, ou a redução máxima da reprimenda. Pedidos alternativos de substituição da prestação de serviços à comunidade por outra restritiva de direitos, bem como pelo direito de recorrer em liberdade. Pedido de recurso em liberdade prejudicado - recurso em liberdade expressamente assegurado na r. Sentença. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - réu que foi flagrado pelo vigilante da rodoviária municipal enquanto tentava subtrair fios elétricos de um box desocupado do terminal. Relatos do representante do estabelecimento que foram corroborados pelo depoimento do Guarda Municipal. Tese de aplicação do princípio da insignificância - Afastamento - Inexistência de previsão legal. Tese do crime de bagatela que equivale a conceder perdão judicial em hipótese não prevista na lei penal, ou a conceder indevida abolitio criminis, decretada por quem não tem poderes para tanto. Tentativa que deve ser mantida - acusado que deixou o local do crime sem lograr êxito em carregar os fios que intentava subtrair. Impossibilidade de reconhecimento da modalidade privilegiada - réu que possui registros por prática de outros furtos, além de ter atentado contra o patrimônio municipal - medida pretendida que não se mostra suficiente ou adequada no caso concreto. Manutenção da condenação que se faz de rigor. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, reprimenda inalterada. Na terceira fase, fração de diminuição pela tentativa que deve ser mantida. Regime inicial aberto mantido, eis que justificado. Substituição por prestação de serviços à comunidade que deve ser afastada, impondo-se a prestação pecuniária no valor de um salário mínimo - pena privativa de liberdade inferior a 06 meses - redação expressa do CP, art. 46. Recurso Defensivo parcialmente provido, com aplicação de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, afastada a prestação de serviços à comunidade(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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310 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Não incidência. Paciente multirreincidente e valor do bem que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo vigente à época do delito. Dosimetria. Pena-base. Antecedentes, conduta social e personalidade. Anotações criminais desmembradas. Impossibilidade. Pena reduzida. Regime prisional fechado. Manutenção. Paciente reincidente e com pena-base fixada acima do mínimo legal, ante a presença de circunstância judicial desfavorável. Não aplicação da Súmula 269/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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311 - STJ. Habeas corpus. Penal. Furto. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo da res furtivae. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte. Ordem concedida.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - furto de dois canários, avaliados em R$ 20,00 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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312 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rodolfo Silva Gonçalves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples, fixado o regime de cumprimento aberto, sendo condenado, também, ao pagamento das custas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()
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313 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Não incidência. Delito qualificado, paciente reincidente e valor do bem que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo vigente à época do delito. Confissão parcial utilizada como elemento para a condenação. Reconhecimento. Compensação com a reincidência. Possibilidade. Pena reduzida. Regime prisional intermediário. Pena-base acima do mínimo legal e reincidência que justificam o regime escolhido pelas instâncias de origem. Detração. Supressão de instância. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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314 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto simples. Valor que não pode ser considerado ínfimo. Acusado reincidente específico. Maior reprovabilidade da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Insurgência desprovida.
«1. Hipótese na qual o acusado foi condenado pelo delito de furto simples, tendo o Tribunal estadual afastado a incidência do princípio da bagatela em razão do valor do bem, que não se mostra insignificante, e da reincidência do acusado. ... ()
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315 - STJ. Habeas corpus. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de 25 panos de pratos, 03 sacos para acondicionar mercadorias e 40 embalagens de fósforos - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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316 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, SEJA EXASPERADA A SANÇÃO NO PATAMAR DE 1/6; 3) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO PENAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Recurso de Apelação em face da sentença, na qual se condenou o réu nomeado, pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão mínima, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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317 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 61, II, H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DO art. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, 01 (UM) APARELHO DE TELEFONE CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO SM-G313MU, DE COR PRETA, COM CARREGADOR, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA MARIA FRANCISCA DA SILVA, DE 63 (SESSENTA E TRÊS) ANOS DE IDADE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. INICIALMENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE MATERIAL TÃO SÓ PELO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO, COMO SUSTENTA O RECURSO. O NOSSO SISTEMA PENAL ADOTA, IMPLICITAMENTE, A TEORIA DA BAGATELA OU INSIGNIFICÂNCIA. NO ENTANTO, AINDA NÃO SE ENCONTROU PARÂMETROS BEM ALICERÇADOS PARA DEFINIR O QUE SERIA A INSIGNIFICÂNCIA PARA QUE O BEM SUBTRAÍDO OU TENTADO SUBTRAIR SEJA CONSIDERADO UM NADA JURÍDICO. ORIENTAÇÃO DO VOTO PARADIGMA DO MINISTRO CELSO DE MELO NO HABEAS CORPUS 92.463-8 NO QUAL ESTABELECE DIVERSOS PARÂMETROS PARA O RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA EM SEDE PENAL E, NO CASO, NÃO APENAS PELA REINCIDÊNCIA EM SI, MAS O APELANTE NÃO DEMONSTROU ADEQUAÇÃO AOS DEMAIS REQUISITOS. ALIÁS, UM APARELHO CELULAR, ATUALMENTE, E JÁ ERA ASSIM NO ANO DE 2019, CASO SUBTRAÍDO, PRATICAMENTE ANULA OU PREJUDICA A VIDA DO SEU PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR, DEMONSTRANDO A IMPORTÂNCIA QUE UM APARELHO CELULAR POSSUI NA VIDA SOCIAL E NO COTIDIANO DAS PESSOAS, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR. ASSIM, AFASTA-SE A ATIPICIDADE SUSTENTADA E MANTEM-SE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. AS PENAS-BASE FORAM FIXADAS COM ACENTUADO RIGOR, SENDO CERTO QUE O MAU ANTECEDENTE QUE ORA SE RECONHECE, POR CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2009, NÃO ESTARIA A AUTORIZAR UM AUMENTO DE METADE, SENDO SUFICIENTE AFASTAR-SE AS SANÇÕES BÁSICAS DOS MÍNIMOS LEGAIS EM 1/6, RESULTANDO EM 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA. É VERDADE QUE O RÉU CONFESSOU O DELITO, EMBORA TENHA SIDO DESCOBERTO ESTANDO NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. NEM POR ISSO A CONFISSÃO DEIXA DE TER EFICÁCIA, AUTORIZANDO COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, EM VISTA DO TRÂNSITO EM JULGADO POR OUTRA CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO EM 2018. PORÉM, NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO A SENTENÇA TAMBÉM CONSIDEROU TER SIDO O CRIME PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. NÃO HÁ DÚVIDA QUE A PRÓPRIA LESADA NÃO NEGOU A SUA REAL IDADE, MAS, EM JUÍZO, ADMITIU NÃO SER CONSIDERADA SOCIALMENTE COMO IDOSA, SENDO CERTO, AINDA, QUE NÃO HOUVE PROVA QUE O ACUSADO INGRESSOU NO IMÓVEL TENDO PLENA CONSCIÊNCIA DA IDADE DA PROPRIETÁRIA DO BEM SUBTRAÍDO. POR ESSA RAZÃO, AFASTA-SE A AGRAVANTE REFERIDA E MANTEM-SE, FACE A COMPENSAÇÃO JÁ ADMITIDA, AS PENAS-BASE FIXADAS. POR FIM, REFERIDA SANÇÃO TORNA-SE DEFINITIVA, DEVENDO O ACUSADO SER CONDENADO A 1 ANO DE 2 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA E, EM VISTA DA CONFORMAÇÃO MINISTERIAL QUE NÃO IMPUGNOU O REGIME PRISIONAL IMPOSTO, NO CASO O ABERTO, CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO, NADA HÁ QUE SER MODIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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318 - STJ. Habeas corpus. Furto tentado privilegiado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de um frasco de xampu, um frasco de condicionador e uma lata de extrato de tomate - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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319 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 155. Furto. Aplicação do princípio da insignificância. Reincidência. Excepcionalidade do caso concreto. Valor da res furtiva inferior a 10% do salário mínimo e restituição ao estabelecimento comercial.
I - É assente o entendimento deste STJ no sentido de que a reincidência, os maus antecedentes, via de regra, afastam a incidência do princípio da bagatela. Urge ressaltar, contudo, que tais vetores não devem ser analisados de forma isolada, porquanto não constituem diretrizes absolutas. ... ()
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320 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CP, art. 155. Furto qualificado. Atipicidade da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. (i) ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. (ii) valor do bem superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ofensa aos arts. 33, § 2º, «c, 34, 63 e 64, todos do CP. Pena inferior a quatro anos. Reincidência. Regime semiaberto. Possibilidade. Acórdão recorrido de acordo com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ.falta de vagas no regime semiaberto. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É assente na Corte o entendimento no sentido de que é condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal, emitindo-se, sobre cada um deles, juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e a compreensão, em atenção ao disposto no CF/88, art. 105, III, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo Tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância. ... ()
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321 - STJ. Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte. Trancamento da ação penal. Possibilidade.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - furto de um animal suíno - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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322 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado tentado. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Multirreincidência específica do paciente em crimes patrimoniais. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 17,56% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Lesão jurídica expressiva. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Dosimetria da pena. Pena-base. Redução da fração de aumento. Ausência de ilegalidade. Maior reprovabilidade da conduta. Maus antecedentes por condenações já alcançadas pelo período depurador quinquenal. Possibilidade. Precedentes. Compensação integral da reincidência com a confissão. Inviabilidade. Paciente multirreincidente. Precedentes. Aumento da fração de redução pelo furto tentado. Inviabilidade. Extensão do iter criminis. Revolvimento fático probatório não compatível com a via eleita. Abrandamento do regime prisional pela detração. Regime mais gravoso fixado em razão das particularidades do caso concreto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e múltipla reincidência. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Impossibilidade.não preenchimento dos requisitos legais. Agravo regimental não provido.- a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.- a orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores. A) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o direito penal não se deve ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Precedentes.- o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar conjuntamente os HC 123.108/MG, 123.533/SP e 123.734/MG, todos de relatoria do Ministro roberto barroso, definiu que a incidência do princípio da bagatela deve ser feita caso a caso (informativo 793/STF).- por sua vez, a Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp221.999/RS, de minha relatoria, DJE 10/12/2015, estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação da medida ser socialmente recomendável. Precedentes.- o fato de o paciente haver tentado subtrair, durante o repouso noturno, mediante o rompimento de um arame que vedava a janela da cozinha da residência. Diversos materiais elétricos e de construção, bem como algumas ferramentas, avaliados em R$ 183,49 (cento e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos (e/STJ, fl. 27). , associado ao fato de ele haver cometido o delito em questão quando usufruía de liberdade provisória referente a outro processo por furto (e/STJ, fl. 30), além de ser multirreincidente em delitos patrimoniais, denotam o elevado grau de reprovabilidade de sua conduta, mormente considerando-se o valor dos bens subtraídos, equivalente a 17,56% do salário mínimo vigente à época dos fatos (6/4/2020). O valor é, portanto, superior a 10%.- não preenchidos os requisitos relativos ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do paciente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada, não sendo o caso, portanto, de reconhecimento da incidência do princípio da bagatela para absolvê-lo do furto perpetrado ante a atipicidade material da conduta.- a dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- a pena-base do paciente foi exasperada em 2/7, devido ao desvalor conferido à sua culpabilidade. Pelo fato de ele haver cometido o delito em exame quando usufruía de liberdade provisória referente a um outro processo por furto. , e aos seus antecedentes criminais, em virtude de duas condenações definitivas. Fls. 72, c/c 84 (processo 1002/1999 tj em 22/05/2000) e fls. 73, c/c 83/4 (processo 57667/2007 pena julgada extinta aos 11/10/2012 (e/STJ, fl. 31).- inexiste ilegalidade a ser sanada neste porto, porquanto consoante a pacífica jurisprudência desta corte superior, embora as condenações anteriores transitadas em julgado e já alcançadas pelo período depurador quinquenal não possam ser utilizadas a título de reincidência, nada impede sejam apreciadas, na primeira fase da calibragem da pena, para negativar os antecedentes criminais, como na espécie. Precedentes.- é consabido que o concurso entre circunstância agravante e atenuante de idêntico valor redunda em afastamento de ambas, ou seja, a pena não deverá ser aumentada ou diminuída na segunda fase da dosimetria. Nesse sentido, a Terceira Seção, em 10/4/2013, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.341.370/MT, de relatoria do Ministro sebastião reis júnior, firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, deve-se compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.- outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do habeas corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstaculiza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.- na espécie, foi reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea e a múltipla reincidência do paciente, conforme certidões de fls. 62/3 e 65. Dois furtos e um roubo processos 82.182/2015 e 3.011.078/2013 (ambos com penas julgadas extintas aos 12/6/2018), bem como 786/2017 (tj aos 06/04/2017). (e/STJ, fl. 33). Desse modo, não existe ilegalidade no acréscimo operado (1/12), pelas instâncias de origem.- a redução na fração de 1/2 foi estabelecida porque as instâncias de origem concluíram que houve considerável extensão no iter criminis percorrido, tendo em vista que o paciente já havia ingressado no local, separado os objetos, mas, pelas provas, não estava em vias de já dali se evadir para a consumação do delito (e/STJ, fl. 33). Entendimento em sentido contrário, com reflexo no quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes.- apesar de a pena privativa de liberdade do paciente haver sido fixada em 11 meses e 3 dias de reclusão, o regime inicial semiaberto foi estabelecido em virtude da múltipla reincidência, aliado à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes e culpabilidade. , o que determinou a fixação do regime mais gravoso, independente do período de prisão cautelar já cumprido, cabendo agora, ao juízo das execuções penais, avaliar se o paciente preenche os requisitos para a progressão de seu regime prisional.- no mesmo sentido em relação à negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44, II e III, do CP.- agravo regimental não provido.
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323 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Furto. Res furtivae de pequeno valor. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Habitualidade delitiva. Precedentes de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Prisão em flagrante. Concessão de liberdade provisória. Superveniente sentença condenatória. Concessão do direito de recorrer em liberdade. Análise de mérito que prejudica o pedido de tutela antecipada. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.
«1. A conduta perpetrada pelo Paciente - subtração de 09 (nove) frascos de desodorante, no valor total de R$ 81,00 - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. ... ()
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324 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Reiteração delitiva. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade. ... ()
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325 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Ameaça e tentativa de furto qualificado. Princípio da insignificância. Não incidência. Delito qualificado, paciente reincidente e valor do bem que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo vigente à época do delito. Penas-base aplicadas acima dos pisos legais. Maus antecedentes que justificam o aumento escolhido. Respeito à discricionariedade vinculada do julgador. Confissão e reincidência específica. Compensação integral. Possibilidade. Penas reduzidas. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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326 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tentativa de furto. Tipicidade. Res furtiva cujo valor é superior a 16% do salário mínimo. Reincidente delitivo específico. Princípio da insignificância. Aplicação. Impossibilidade. Relevância penal da conduta. Insurgência desprovida.
«1 - A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favorabilidade das circunstâncias em que foi praticado o crime e de suas conseqüências jurídicas e sociais. ... ()
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327 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática da contravenção penal do LCP, art. 21, fixada a resposta social de 15 (quinze) dias de prisão simples, com a concessão de sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, e o pagamento de indenização à vítima no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, como forma de reparação dos danos. O acusado encontra-se em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, em razão da atipicidade formal da conduta ou a aplicação do princípio da bagatela imprópria. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo previsto no preceito secundário do LCP, art. 21, qual seja, 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo previsto em lei; b) a concessão da suspensão condicional da pena pelo período de prova de 01 (um) ano, nos termos do art. 11 da Lei de Contravenções Penais; c) o afastamento da obrigação de frequentar grupo reflexivo das condições do sursis, tendo em vista a inexistência de fundamentação específica para justificar tal obrigação; d) o decote da indenização à vítima fixada no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, ou a redução da reparação à vítima para 01 (um) salário-mínimo ou outro valor considerado proporcional; e) a intimação pessoal da Defensoria Pública de Classe Especial. Por fim, prequestionou eventual violação às questões federais e constitucionais. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Acusado condenado porque, supostamente no dia 30/04/2021, agindo de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra sua companheira, Bianca de Oliveira Rocha, puxando-a pelos cabelos. 2. É cediço que, consoante a jurisprudência, nos crimes de violência doméstica a palavra segura e robusta da vítima merece ampla valoração. É suficiente para o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos, principalmente pela confissão do acusado em seu interrogatório. 3. A vítima, de forma contundente, descreveu a dinâmica dos fatos. Garantiu que o acusado puxou os seus cabelos em público, com objetivo de envergonhá-la, pois não queria que ela fosse a um bar com amigas. A palavra da ofendida guarda harmonia com as demais provas. 4. Quanto ao reconhecimento do princípio da insignificância, nada a prover. Nesse sentido deve ser seguida a orientação jurisprudencial do STJ que não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, haja vista o bem jurídico tutelado. 5. Correto o juízo de censura. 6. Melhor sorte não assiste ao pedido de aplicação da pena autônoma de multa, diante da vedação expressa prevista na Lei 11.340/06, art. 17: «É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 7. Subsiste o sursis. Cabível a redução do prazo de suspensão condicional da pena, com base no LCP, art. 11, que estabelece o prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 8. Inviável acolher o pleito para afastar a exigência de frequentar ao grupo reflexivo por ser essa uma das condições estabelecidas pelo juízo para a concessão da suspensão condicional da pena, decorrente da norma descrita no CP, art. 79, diante do tipo de delito praticado. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 11. A pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, 15 (quinze) dias de prisão simples, e assim deve permanecer. 12. Na 2ª fase, reconhecida a atenuante da confissão, mas sem efeito na sanção diante da Súmula 231/STJ. 13. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 15 (quinze) dias de prisão simples. 14. Mantido o regime aberto. 15. Subsiste o sursis, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 16. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 17. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação à norma constitucional ou infraconstitucional. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, e ajustar o prazo de prova do sursis para 01 (um) ano, mantendo-se, no mais, a decisão atacada. Oficie-se.
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328 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime de furto qualificado. Subtração de 13 metros de cano pvc, avaliados em r$ 125,71. Pequeno valor. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Decisão recorrida mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. ... ()
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329 - STJ. Habeas corpus. Crime de furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Valor ínfimo das res furtivae. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte. Ordem concedida.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - furto de duas bandejas de bacalhau e uma de picanha - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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330 - STJ. Habeas corpus. Penal. Receptação. Res furtiva de pequeno valor. Motor elétrico avaliado em r$ 200,00 (duzentos reais). Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade no caso. Especial reprovabilidade da conduta do agente. Reincidência na prática de condutas criminosas. Precedentes de ambas as turmas do STF e desta turma. Habeas corpus denegado.
«1. Na hipótese dos autos, a despeito do reduzido valor da res furtiva, não ocorre o desinteresse estatal à repressão do delito praticado, pois, conforme ressaltou o acórdão que confirmou a sentença condenatória, o valor do bem atinge cerca de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo então vigente. Ademais, o Paciente é reincidente em crimes contra o patrimônio, o que demonstra que o fato criminoso não é algo isolado na sua vida. ... ()
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331 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CODIGO PENAL, art. 155. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCONRMIMO MINISTERIAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE SE RECONHECER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RAZÃO DE QUE TAL PRINCÍPIO NÃO OBJETIVA RESGUARDAR CONDUTAS HABITUAIS JURIDICAMENTE DESVIRTUADAS, POIS COMPORTAMENTOS CONTRÁRIOS À LEI, AINDA QUE ISOLADAMENTE IRRISÓRIOS, QUANDO TRANSFORMADOS PELO INFRATOR EM VERDADEIRO MEIO DE VIDA, REVELAM INTENSA REPROVABILIDADE E PERDEM A CARACTERÍSTICA DA BAGATELA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO CASSADA.
Consta narrado na denúncia (e-doc. 145151199 PJE), que o recorrido subtraiu, em tese, para si ou para outrem, onze barras de chocolate das Lojas Americanas, no bairro de Botafogo, cujos valores desses bens correspondem a R$ 39,97 (trinta e nove reais e noventa e sete centavos). ... ()
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332 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado na forma tentada. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte. Ordem concedida.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de onze metros de fio de fio flexível de cobre, avaliados em R$ 70,00 (setenta reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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333 - STJ. Habeas corpus. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte. Réu reincidente. Possibilidade de aplicação.
1 - A conduta perpetrada pela Paciente - tentativa de furto de 02 unidades de gel fixador e 08 unidades de desodorante, avaliadas em R$ 44,10 (quarenta e quatro reais e dez centavos), de um drogaria - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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334 - TRF3. Penal. Apelação criminal. CP, art. 334, com a redação anterior à edição da Lei 13.008, de 26/06/2014. Inépcia da denúncia. Ausência de laudo pericial. Preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas. Princípio da insignificância, ou bagatela, inaplicável. Grande quantidade de cigarros. Dosimetria da pena. Recurso parcialmente provido.
«1. A conduta imputada ao apelante se encontra perfeitamente descrita na inicial acusatória, eis que a acusação afirma que o mesmo teria, de forma livre e consciente, contribuído para a irregular importação de cigarros, fretando e conduzindo seu ônibus para viabilizar que terceiros adquirissem cigarros no Paraguai e os introduzisse em território nacional, sem a devida observância aos trâmites legais. Exordial que possibilita a ampla defesa e está apta a deflagar a ação penal, presentes os requisitos do CPP, art. 41. ... ()
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335 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de furto simples considerado privilegiado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo da res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta corte. Habeas corpus concedido.
1 - A conduta imputada ao Paciente - tentativa de furto de uma peça de picanha, com peso de 1,3 kg (um quilograma e trezentos gramas), avaliada em R$ 24,00 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Precedentes. ... ()
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336 - STJ. Habeas corpus. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Valor ínfimo das res furtivae. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte. Réu reincidente. Possibilidade da aplicação. Ordem concedida.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de uma garrafa de uísque da marca Bell´s e três desodorantes - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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337 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Concurso de agentes. Valor não considerado ínfimo. Res furtiva não recuperada pela vítima. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva. ... ()
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338 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra o patrimônio. Furto simples. Vinte quilos de cabos de extensão elétrica. Valor não irrisório. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Inovação recursal. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: 1) conduta minimamente ofensiva; 2) ausência de periculosidade do agente; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4) lesão jurídica inexpressiva. ... ()
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339 - STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Processual penal e penal. Furto tentado privilegiado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Condições pessoais desfavoráveis. Irrelevância. Precedentes desta corte e do STF.
1 - Conforme dispõe o CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese em comento.... ()
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340 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao furto. Escalada, maus antecedentes, reincidência e valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo. Análise conglobante. Decisão monocrática amparada pela jurisprudência do STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Ainda que afastada uma das qualificadoras (arrombamento), foi fixada pena-base em 2 anos e 4 meses de reclusão - acima do mínimo legal - em razão da preexistência da outra qualificadora (escalada) e pelos maus antecedentes. Destacou-se, outrossim, cuidar-se de paciente reincidente específico. ... ()
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341 - STJ. «Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa evidenciada de plano. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Tentativa. Pequeno valor. Panela de pressão. Furto do interior de loja (CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO «BARATEIRO). CP, arts. 14, II e 155, «caput.
«O pequeno valor da «res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve relevante lesão. Consoante se constata dos termos da peça acusatória, o valor da res furtiva pode ser considerado ínfimo, tendo em vista, outrossim, as condições econômicas da vítima. Além disso, o fato não lhe causou qualquer conseqüência danosa, uma vez que a Paciente foi presa em flagrante antes de consumar o delito, de posse da coisa, justificando, assim, a aplicação do Princípio da Insignificância ou da Bagatela, ante a falta de justa causa para a ação penal. Vislumbra-se, na hipótese, verdadeira inconveniência de se movimentar o Poder Judiciário já tão assoberbado na tutela de bens jurídicos mais gravemente lesados.... ()
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342 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto simples privilegiado. Natureza e valor dos bens subtraídos. Inexpressividade da lesão jurídica provocada. Aplicação do princípio da insignificância. Excepcionalidade. Primariedade e bons antecedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - A aplicabilidade do princípio da insignificância deve observar as peculiaridades do caso concreto, de forma a aferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta e identificar a necessidade, ou não, da utilização do direito penal como resposta estatal. ... ()
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343 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do produto subtraído. Recidiva. Cumprimento de pena. Mantido recebimento da denúncia. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade.... ()
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344 - STJ. Habeas corpus. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte. Réu reincidente. Possibilidade de aplicação.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de quatro frascos de xampu, avaliados em R$ 38,00 (trinta e oito reais), de supermercado - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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345 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU A APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO 03 (TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO ANTE A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, OU EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA E A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. NO CASO DOS AUTOS, CONFORME CONSTA DOS DEPOIMENTOS, VERIFICA-SE QUE POLICIAIS MILITARES FORAM ACIONADO APÓS A APELANTE SUBTRAIR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LESADO OS SEGUINTES BENS: 06 (SEIS) PACOTES DE 500G DE CAFÉ, 01 (UM) PACOTE DE LEITE E 01 (UMA) LATA DE MUCILON, NO VALOR TOTAL DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), SENDO TODA DINÂMICA DELITIVA OBSERVADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, SAINDO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM EFETUAR O PAGAMENTO DAS MERCADORIAS, MAS FOI ABORDADA JÁ DO LADO DE FORA POR UM FUNCIONÁRIO QUE QUESTIONOU SOBRE A NOTA FISCAL DOS PRODUTOS, QUE NÃO FOI APRESENTADA. LOGO, A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTAM DEMONSTRADAS PELOS DEMAIS MEIOS DE PROVAS, CONFERINDO VERACIDADE AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, NÃO HAVENDO AOS AUTOS NADA QUE OS DESMEREÇAM. NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA O EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM FIXADO, A TÍTULO DE CAUTELA OS SEGUINTES VETORES: A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, A AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA, PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A CONSEQUENTE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO BASTA APENAS QUE O VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SEJA DESPREZÍVEL, MAS QUE, TAMBÉM, A CONDUTA DO AGENTE SEJA DOTADA DE REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS EIS QUE A APELANTE OSTENTA 11 (ONZE) APONTAMENTOS EM SUA FOLHA PENAL PELA PRÁTICA DE FURTOS, INCLUSIVE CONSTATANDO-SE A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO PRETÉRITA, CONFORME FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, NÃO SENDO PRUDENTE, PORTANTO, O RECONHECIMENTO DA BAGATELA NESTE CASO, DE MODO A NÃO LEGITIMAR A AÇÃO DO DELINQUENTE CONTUMAZ. OUTROSSIM, NÃO MERECE QUALQUER AJUSTE A DOSAGEM DA PENA OPERADA EIS QUE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E APLICADA COM ACUIDADE E PROPORCIONALIDADE. POR FIM, QUANTO O REGIME PRISIONAL APLICADO, CONTRÁRIO AO PLEITO DEFENSIVO, INCABÍVEL É A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO ANTE A RECONHECIDA REINCIDÊNCIA SE APRESENTA ADEQUADO O REGIME MAIS GRAVOSO, DE MODO QUE ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, CONFORME APLICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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346 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Urto. Aplicação do princípio da insignificância. Reincidência. Excepcionalidade do caso concreto. Valor da res furtiva inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo e restituição ao estabelecimento comercial.
I - Esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que não há que se falar em atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância quando não estiverem presentes todos os vetores para sua caracterização, quais sejam: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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347 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Furto tentado. Pequeno valor do objeto. Circunstâncias e resultado do crime. Ausência de relevância penal da conduta. Princípio da insignificância. Incidência. Absolvição.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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348 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO. CODIGO PENAL, art. 155. DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REQUISITO FUNDAMENTADO NO VALOR DO BEM INAPTO A CONSUBSTANCIAR, POR SI SÓ, A ATIPICIDADE PENAL. RÉU QUE APRESENTA OUTRAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. TENTATIVA. INCONCEBÍVEL. BEM SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DO DONO (ESTABELECIMENTO COMERCIAL). TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582/STJ. RESPOSTA PENAL. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO EM CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSENTES OUTROS MODULADORES. REGIME SEMIABERTO. NÃO É HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DOS arts. 44 E 77 DO ESTATUTO REPRESSOR. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA A SER DECIDIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECRETO CONDENATÓRIO.Não há insurgência das partes desta relação processual jurídica quanto a este delito, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos, cabendo consignar, somente, por dever de informação, que a autoria e materialidade do crime de furto encontram conforto na oral, registando-se, ainda, a confissão espontânea do acusado em sede de Audiência de Instrução e Julgamento. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Incabível, aqui, a aplicação do princípio da bagatela ao se considerar que a despeito do valor da res furtiva corresponder a R$ 100,00 (cem reais) - 02 duas unidade(s) de sandálias ¿Nicobocco¿ -, ou seja, numerário inferior a 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época (R$ 1.100,00), há de sopesar os demais vetores, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, considerando: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. E, no caso concreto, os registros criminais do acusado denotam a perspectiva de recidiva do comportamento avesso ao direito, não podendo ser chancelado pelo Estado Democrático de Direito, e, assim, não estão demonstradas as exigidas mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social da ação, sendo de bom alvitre consignar a existência de precedentes no sentido de que a reiteração delitiva - indicada pela reincidência - confere maior grau de reprovabilidade à conduta de furto, de modo a inviabilizar o reconhecimento da insignificância penal, ainda que envolva bem furtado de baixo valor, como ocorreu, in casu, ou que tenha havido a restituição integral do bem furtado à vítima, sem que olvide de entendimento contrário. Precedentes. TENTATIVA. Também não é o caso de se conhecer a modalidade tentada do delito em julgamento, uma vez que o acusado entrou no estabelecimento comercial, realizou a rapina dos objetos e saiu do local sem efetuar o devido pagamento, sendo detido, logo após, pelo segurança que trabalhava para a empresa lesada, o qual logrou êxito em abordá-lo na rua, em frente ao shopping em que localizado o aludido comércio, a denotar a execução da conduta e exaurimento do crime de furto, conforme provas colhidas aos autos. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, para decotar circunstância judiciais relativas personalidade e conduta social, tendo em vista que o fundamento para a negativação foi a existência de condenações pretéritas. No mais, CORRETOS: (1) a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, consolidando a reprimenda; (2) o regime semiaberto, em estrita observância ao art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP, a contrario sensu, e ao verbete sumular 269 do STJ; (3) não ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), tendo em vista o não cumprimento do requisito legal, expressamente tipificado no, II, do CP, art. 44, além de não se constituir em medida, socialmente, recomendável. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (CPP, art. 804 e Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado). ... ()
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349 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155 CAPUT, CP. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO COM BASE NO art. 386, III, CPP. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSEGURANÇA. RECURSO DO MP REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
ACUSADO QUE FOI DENUNCIADO POR SUBTRAIR 06 UNIDADES DE DESODORANTE AEROSOL, MARCA REXONA, NO VALOR ESTIMADO TOTAL DE R$ 71,88, DO SUPERMERCADO GUANABARA. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. NÃO OBSTANTE O VALOR DO BEM, DEVE SER RESSALTADO QUE O ACUSADO POSSUI MAIS DUAS ANOTAÇÕES NA FAC, SENDO QUE UMA DELAS SE REFERE AO MESMO CRIME DE FURTO DE DESODORANTES DENTRO DO SUPERMERCADO GUANABARA. AINDA QUE O RÉU SEJA TECNICAMENTE PRIMÁRIO, VERIFICA-SE UMA EVIDENTE INCLINAÇÃO PARA A PRÁTICA DE PEQUENOS FURTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE, NO CASO PRESENTE, SERIA PACTUAR COM A PERPETUAÇÃO DO DELITO DE FURTO DE BENS DE PEQUENO VALOR, O QUE, EVIDENTEMENTE, AFETA DE FORMA RELEVANTE TODA A SOCIEDADE. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO HÁ DE TER COMO PARÂMETRO TÃO SOMENTE O VALOR DA RES FURTIVA, DEVENDO SER ANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E O REFLEXO DA CONDUTA DO AGENTE NO ÂMBITO DA SOCIEDADE. DESTA FORMA, NÃO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO SÓ FOI DETIDO APÓS SAIR DA LOJA COM A RES FURTIVA SEM SER PAGA. CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO OCORRE COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E A CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE, NÃO SENDO EXIGIDA A POSSE PROLONGADA, PACÍFICA, TRANQUILA, MANSA OU DESVIGIADA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRECEDENTES STJ. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §2º, CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA FASE INTERMEDIÁRIA DEVE SER MANTIDA A PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR, NÃO OBSTANTE O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DOS arts. 65, I E 65, III, ¿D¿, CP. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231. STJ. TERCEIRA FASE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO É POSSÍVEL APENAS A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA, TENDO EM VISTA QUE O RÉU FOI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, O QUE DENOTA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ADEMAIS, A EXISTÊNCIA DE AÇÕES PENAIS EM CURSO, EMBORA NÃO IMPEÇAM A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO, SERVEM COMO FUNDAMENTO PARA NÃO APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO EM 1/3 SENDO A QUE MELHOR ATENDE O CARÁTER DE RESSOCIALIZAÇÃO DA SANÇÃO. PENA DEFINITIVA DE 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 6 (SEIS) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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350 - STJ. Habeas corpus. Furto simples, na forma tentada. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtivae. Irrelevância da conduta na espera penal. Precedentes do STF e desta corte.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto na forma simples de res furtivae avaliadas em R$ 86,70 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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