Jurisprudência sobre
bagatela do valor do bem
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201 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSOS RECÍPROCOS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO FAMÉLICO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PUBLICO. CRIME QUE RESTOU CONSUMADO. RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1.
Extrai-se dos autos que, a acusada, subtraiu 3 unidades de picanha embalada, sendo todas da marca Montana Steakhouse (valor de R$ 298,41), 12 unidades de suco Tang (valor de R$ 11,88), 260g de bacon Seara embalado (valor de R$9,41), 1 de pacote de tempero para carnes Sazon (valor de R$ 4,99), tudo de propriedade do supermercado Bramal. Consta que, por ocasião dos fatos, a denunciada ingressou no supermercado junto com outra pessoa e, após colocar a res em sua bolsa pessoal, deixou o estabelecimento sem pagar, enquanto a outra pessoa passava outros demais produtos no caixa. Por fim, a ré foi abordada já no estacionamento do supermercado, próximo à Rodoviária. 2. Materialidade e autoria incontroversas, e que restaram evidenciadas sobretudo pela prova oral colhida em juízo, bem assim pela confissão externada pela acusada. 3. Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, porém, há notícia de que o valor dos bens subtraídos, totalizou R$ 324,69, superior ao percentual de 10% do salário mínimo para o ano de 2021 (R$ 1.100,00 - Lei 14.158/2021) . Ademais, acusada ostenta diversas anotações por crimes patrimoniais em sua FAC, sendo, portanto, multirreincidente específica. Precedentes. 4. Com efeito, não há que se falar em estado de necessidade - furto famélico - pois o bem subtraído não se prestaria à satisfação imediata do direito à subsistência, nem à necessidade básica da ré. Inevitabilidade do ataque ao bem jurídico não comprovada. 5. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação do praticante do furto por funcionário do estabelecimento, não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Incidência da Súmula 567/STJ. Tese firmada pelo STJ em recurso representativo da controvérsia no julgamento do Resp 1.385.621/MG, DJe 02/06/2015. 6. Crime que restou consumado. Verifica-se a consumação do delito pela inversão da posse da res furtiva. Ressalte-se que é sedimentado o entendimento nos Tribunais Superiores (STF - HC 108678/RS; STJ AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ) de ser desnecessária a posse pacífica, bastando para a consumação, a mera inversão da posse, ainda que ocorra perseguição imediata. Ademais, a questão foi submetida à apreciação do STJ, através do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1524450/RJ em 29/10/2015, pelo qual a Terceira Seção do STJ ratificou o entendimento já consolidado. 7. Dosimetria. A dosimetria da pena, a qual não foi objeto do recurso de ambas as partes, deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base. Com efeito, ao considerar uma anotação constante na FAC da acusada como maus antecedentes, a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal, em 01 ano, 01 mês e 15 dias de reclusão, mais 11 dias-multa. Na fase intermediária, houve a correta compensação entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Por fim, ausentes causas de aumento e diminuição de pena, decota-se a incidência da causa de adequação típica mediata (CP, art. 14, II), diante do reconhecimento da prática do crime na modalidade consumada. 8. Diante desse panorama, em que pese o quantum final da reprimenda ser inferior a 04 anos, assiste razão ao Ministério Público o regime de cumprimento de pena deve ser recrudescido pelo fechado, em observância ao disposto no art. 33, §2º e §3º, do CP e Súmula 269/STJ, a contrario sensu. Precedente. 9. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44, III) e a concessão do sursis. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do ministerial.... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO SIMPLES PREVISTO NO art. 155, CAPUT, C/C ART. 61, II, J, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - APELANTE REINCIDENTE CONDENADO A 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 12 DIAS-MULTA, SENDO, CONTUDO, SUBSTITUÍDA A SANÇÃO RECLUSIVA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, COM FULCRO NO CP, art. 44, § 3º. - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA - NÃO SE ENCONTRAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA, ADEMAIS, EM QUE PESE O BEM SUBTRAÍDO NÃO POSSUIR DEMASIADO VALOR, TRATA-SE DE RÉU REINCIDENTE, O QUE AFASTA A BAGATELA. - VIÁVEL O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, J, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PARA O RECONHECIMENTO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, NÃO BASTA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO SOB A VIGÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, SENDO IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. - REGIME ADEQUADO, TENDO EM VISTA A RECIDIVA - MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO POR NÃO TER SIDO ALVO DE RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA J, DO INCISO II, DO CODIGO PENAL, art. 61, READEQUANDO-SE A SANÇÃO PARA 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, E 11 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, MANTENDO-SE NO MAIS A D. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
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203 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. É SABIDO QUE NÃO BASTA O PEQUENO VALOR DA COISA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA, CONFORME JÁ RESULTOU ASSENTADO EM ACÓRDÃO PARADIGMA DA SUPREMA CORTE, QUANDO SE MANIFESTOU NO HC 84412/12, REL. MIN. CELSO DE MELLO, EM JULGAMENTO DE 19/04/04, AO AFIRMAR, PELO MENOS, QUATRO REQUISITOS PARA A AFERIÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA E QUE SERIAM: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) A AUSÊNCIA TOTAL DE PERICULOSIDADE DA AÇÃO; C) O ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, E D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. CONFORME SE VERIFICA, POR MEIO DA FAC DE FLS. 299/312, O RÉU POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES (TOTAL DE 06) POR FURTOS E ROUBOS, O QUE EVIDENCIA O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, BEM COMO QUE ELE FAZ DO CRIME SEU MEIO DE VIDA. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO E REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÊM EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, DOS MAUS ANTECEDENTES, DA PÉSSIMA CONDUTA SOCIAL E DA CULPABILIDADE EXARCEBADA. POR FIM, A CONSUMAÇÃO DO DELITO RESTOU CATEGORICAMENTE DEMONSTRADA. APELO DESPROVIDO.
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204 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Reincidência específica do paciente em crimes patrimoniais e maus antecedentes. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 18% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Lesão jurídica relevante. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Desclassificação para a modalidade simples do furto. Inviabilidade. Qualificadora da escalada demonstrada de forma inconteste. Perícia dispensada de forma excepcional. Possibilidade. Precedentes. Regime prisional diverso do inicial fechado. Impossibilidade. Expressa previsão legal e incidência da Súmula 269/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()
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205 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico princípio da insignificância. Réu reincidente. Inaplicabilidade. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto.
«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()
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206 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial que não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Violação dos arts. 386, III, do CPP, e 155 do CP. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor do bem superior a 40% do salário mínimo vigente à época do fato. Furto realizado durante o repouso noturno. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da Súmula desta Corte. ... ()
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207 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Violação do CP, art. 155, § 4º IV. Pleito de afastamento do reconhecimento da bagatela. Concurso de agentes. Primariedade técnica. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Particularidades do caso concreto. Res furtivae avaliada em R$ 195,00. Integral restituição dos bens. Manutenção da decisão que rejeitou a denúncia que se impõe.
1 - O Tribunal catarinense considerou que, na hipótese, trata-se de um furto de uma carteira que possuía R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) em notas e moedas, subtraída da cesta da bicicleta da vítima, a qual estava estacionada em frente ao estabelecimento comercial farmácia Sul Catarinense. [...] Embora o valor da res furtiva seja superior a 10% do salário mínimo vigente ao tempo da suposta infração penal, tal requisito não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo-se levar em consideração que a carteira e o montante foram totalmente recuperados, conforme termo de reconhecimento e entrega de fl. 23, não se mostrando recomendável o processamento da ação penal, eis que evidente a inexpressividade da lesão jurídica provocada. [...] Outrossim, consoante se extrai das certidões de antecedentes, não existe sentença condenatória alcançada pelo manto da coisa julgada, de modo que não pode ser utilizada como fator conducente ao afastamento da suscitada aplicação do princípio da insignificância, haja vista que os recorridos devem ser considerados tecnicamente primários. ... ()
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208 - STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Violação do CP, art. 155, § 4º, I. Pleito de afastamento do reconhecimento da bagatela. Res furtiva avaliada em valor superior a 10% do salário mínimo. Restituição integral à vítima e reincidência não específica em crime de ordem patrimonial. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Manutenção do entendimento das instâncias ordinárias, que absolveram sumariamente o recorrido, que se impõe. Interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Precedentes.
1 - Não se desconhece a posição majoritária desta Corte Superior atinente à não aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses em que a res furtiva seja avaliada em patamar superior a 10% do salário mínimo vigente à época do delito. Contudo, no caso concreto, devem ser sopesadas as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias. ... ()
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209 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO, SUSPENSA CONDICIONALMENTE A PENA, NA FORMA DO art. 77, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO 78, § 2º, ALÍNEAS «B E «C, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE INVALIDADE DA PROVA, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER ATÍPICA A CONDUTA, POR NÃO HAVER PROVA DA PROPRIEDADE DOS BENS OU EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. CONTEXTO FÁTICO EVIDENCIAVA FUNDADAS SUSPEITAS PARA QUE OS POLICIAIS REALIZASSEM A ABORDAGEM. DELITO DE FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PROVA ORAL COESA E DETALHADA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL IMPEDE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO. VALOR DO BEM NOTADAMENTE NÃO PODE SER CONSIDERADO DE VALOR INSIGNIFICANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO NÃO PRESUME O ABANDONO DOS BENS QUE O GUARNECIAM. FURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). AUSÊNCIA DE LAUDO QUE NÃO PODE SER APLICADA EM PREJUÍZO DO RÉU. PENA REDIMENSIONADA PARA 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME ABERTO E A SUA SUSPENSÃO CONDICIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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210 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Furto. Reexame de matéria fático-probatória. Não ocorrência. Valoração da prova. Dissídio jurisprudencial. Configuração. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Bagatela imprópria. Ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF). Impossibilidade de inovação recursal.
«1. As instâncias ordinárias são soberanas na análise fática e probatória inerente ao caso concreto. Contudo, esta Corte não é impedida, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, de proceder à adequada qualificação jurídica do fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida. ... ()
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211 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA; 3) TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU, VENCIDA ESSA TESE, A REDUÇÃO DO INCREMENTO APLICADO; 2) REDUÇÃO DO EXASPERO EM FACE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA 1/6; 3) INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INOMINADA DO CP, art. 66, CONSIDERANDO A RECUPERAÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO; 4) RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA, COM REDUÇÃO DE 2/3; 5) ARREFECIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
O arcabouço probatório é robusto no sentido de que, no dia 24 de julho de 2023, por volta das 22h10min, no interior de um supermercado, o apelante, de forma livre e consciente, subtraiu uma peça de carne (filet mignon), no valor de R$ 185,05 (cento e oitenta e cinco reais e cinco centavos), pertencente ao estabelecimento lesado. Segundo a prova produzida, o recorrente ingressou no supermercado, oportunidade em que apanhou o aludido pedaço de carne e o colocou dentro de uma sacola plástica que carregava. Em seguida, saiu do referido estabelecimento comercial sem efetuar o respectivo pagamento. Ocorre que a ação foi observada pelo agente de patrimônio do estabelecimento, o qual, diante de tal cenário, partiu em seu encalço, alcançando-o já em via pública. O bem foi encontrado na posse do apelante. A Polícia Militar foi acionada e conduziu o recorrente à delegacia. Em que pese a negativa do apelante, os depoimentos do funcionário do supermercado e do policial que realizou a diligência são coerentes e harmônicos, levando à certeza do atuar delituoso do recorrente. De outro giro, o pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O bem subtraído foi avaliado em R$ 185,05, o que corresponde a mais de 10% do salário-mínimo vigente à época do fato, não podendo tal valor ser considerado inexpressivo. Contudo, mesmo que o fosse, necessário atentar para o fato de que o apelante possui outras condenações por crimes da mesma espécie, sendo, inclusive, reincidente. Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos um dos vetores que ensejaria a aplicação do princípio da insignificância: o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Portanto, não há que se falar em atipicidade de conduta. Tampouco merece acolhida a tese de crime impossível, tendo em vista que o simples fato de haver vigilância no supermercado, por si só, não torna impossível a consumação do delito, conforme entendimento já sumulado pelo STJ (Súmula 567). In casu, de notar-se que o recorrente foi detido quando já estava na via pública e por pouco não logrou êxito em evadir-se de posse do bem subtraído. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, a reprimenda foi exasperada em 01 ano e 02 meses com base nos maus antecedentes e na conduta social do recorrente. Ocorre que o julgador utilizou seis condenações constantes da FAC para avaliar negativamente esses dois vetores, o que não se mostra escorreito. A valoração da conduta social deve aferir o comportamento do agente no seio da sociedade, excluindo tudo que se refira à prática de infrações penais. Estas últimas devem ser valoradas no vetor «antecedentes criminais". Destarte, há que se afastar a circunstância negativa referente à conduta social. Quanto aos maus antecedentes, estes estão configurados pelas anotações 10, 13, 14, 16, 18 e 19 da FAC. Em que pese a existência de entendimento contrário, com fundamento na teoria do direito ao esquecimento, há que se considerar que a Suprema Corte firmou tese em sede de Repercussão Geral, dispondo que: «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP (STF - Tribunal Pleno - RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO). Ademais, chama a atenção que as condenações valoradas para esse fim foram também por crimes patrimoniais, sendo certo que uma delas transitou em julgado em 24/01/2018, portanto, há menos de dez anos. Contudo, o incremento foi demasiado, devendo-se utilizar a fração de 2/3, considerando as seis condenações, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na 2ª fase, o incremento em face da reincidência deve ser arrefecido para 1/6, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. De outro talho, não há falar-se em incidência da atenuante inominada do CP, art. 66, considerando a recuperação do bem subtraído. Com efeito, tal recuperação não se deu por livre e espontânea vontade do recorrente e sim pela rápida ação do funcionário do supermercado, que foi ao encalço do furtador, conseguindo detê-lo. Na 3ª fase, descabido o reconhecimento da tentativa. A questão encontra-se pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 934), que considera o crime de furto consumado com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, nestes termos: «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Como já restou assente, observa-se que, no caso em tela, o recorrente foi abordado quando já estava em via pública, de posse do bem subtraído, razão pela qual não há dúvida de que o delito restou consumado. Mantém-se o regime fechado, tendo em vista tratar-se de réu reincidente (a contrario sensu do art. 33, § 2º, «c, do CP) e portador de maus antecedentes (CP, art. 33, § 3º), o que justifica a aplicação do regime mais gravoso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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212 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Furto tentado. Insignificância. Valor do bem subtraído superior a 10% do salário mínimo vigente na época do fato. Prática anterior de delitos de mesma natureza. Inaplicabilidade. Maus antecedentes. Atipicidade. Não ocorrência. Writ não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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213 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Tentativa de furto. Uma bicicleta. Bem recuperado. Valor. R$ 60,00. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento.
1 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)... ()
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214 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor do bem. Reincidência. Atipicidade material. Não ocorrência. Confissão espontânea. Reconhecimento. Inviabilidade. Tema não suscitado/enfrentado na origem. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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215 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade
Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Situação passível de enquadramento na figura do furto privilegiado - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, conquanto possa até mesmo autorizar o enquadramento da conduta do agente na figura do furto privilegiado, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Furto privilegiado - Acusada primária - Res furtiva de valor inferior ao salário mínimo - Reconhecimento Deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado se o autor da subtração é primário e se simultaneamente a res furtiva tem valor inferior ao salário mínimo legal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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216 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Furto. Garrafa de uísque. Bem recuperado. Valor. R$ 69,90. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento.
1 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)... ()
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217 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Receptação. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor do bem. Multirreincidência. Atipicidade material. Não ocorrência. Multireincidência. Compensação. Confissão espontânea. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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218 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico princípio da insignificância. Réu reincidente. Inaplicabilidade. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto.
«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()
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219 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade
Nos crimes de furto a palavra do ofendido e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Apreensão da res em poder do acusado - Inversão do ônus probatório - Entendimento A apreensão da res em poder da acusada acarreta a inversão do ônus probatório, competindo-lhe a apresentação de justificativa inequívoca para a posse do bem. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Situação passível de enquadramento na figura do furto qualificado privilegiado - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, conquanto possa até mesmo autorizar o enquadramento da conduta do agente na figura do furto privilegiado, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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220 - STJ. agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Valor da res furtiva. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. ... ()
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221 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Furto tentado. Ordem Denegada.
I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em face de decisão que decretou a prisão preventiva após conversão de flagrante em sede de audiência de custódia. Constrangimento ilegal pela ausência dos requisitos legais autorizadores da medida e desproporcionalidade frente à baixa gravidade do delito imputado. Pedido de trancamento da ação penal. II. Questão em Discussão 2. questão em discussão consiste em verificar (i) a legalidade da prisão preventiva e (ii) a possibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta, em razão da aplicação do princípio da insignificância, com o consequente trancamento da ação penal. III. Razões de Decidir 3. Presentes os indícios de autoria e prova da materialidade necessários à decretação da medida. Necessidade de acautelamento bem evidenciada pela reincidência em crime contra o patrimônio e ausência de vinculação ao distrito da culpa. 4. Impossibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância, de plano, neste momento. Valor da res que não é o único critério a ser utilizado para aferição do crime de bagatela. Necessária dilação probatória e Juízo de mérito, ambos inviáveis nesta ação. IV. Dispositivo. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem de Habeas Corpus denegada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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222 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Existência. Tempestividade do apelo nobre. Recurso conhecido. Mérito. Furto qualificado. Concurso de agentes. Princípio da insignificância. Possibilidade. Bem de valor ínfimo. Uma placa de grama pertencente à prefeitura municipal do Rio de Janeiro. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
«1 - Inicialmente, cumpre registrar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, «é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios em hipóteses excepcionais, ou seja, quando sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógico-necessária (EDcl no AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015). ... ()
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223 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Receptação. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor do bem. Multirreincidência. Atipicidade material. Não ocorrência. Ausência de ilegalidade patente. Regime inicial semiaberto. Aplicação. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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224 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo recurso especial. Omissão. Existência. Furto simples. Princípio da insignificância. Possibilidade. Bem de valor ínfimo. Embargos acolhidos para corrigir erro material.
1 - Constatado erro matéria no julgado. Com efeito, a Quinta Turma deu provimento ao agravo regimental para dar provimento ao agravo em recurso especial, a fim de reconhecer a aplicação do princípio da insignificância, no caso concreto, portanto, devem ser acolhidos os aclaratórios. ... ()
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225 - STJ. «Habeas corpus. Furto. Pedido de trancamento da ação penal. Princípio da insignificância ou bagatela. Hipóteses de aplicação. Conduta penalmente relevante. Constrangimento ilegal não evidenciado. Subtração de um disco de ouro decorrente de premiação da vítima pelo venda de 100,000 discos de músicas. CP, art. 155.
«1. Quanto à incidência do princípio da insignificância, são necessários «(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 84.412/SP, Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, DJ de 19/11/2004). ... ()
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226 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Furto qualificado. Aplicação do princípio da insignificância. Valor do bem subtraído superior a 10% do salário mínimo vigente na época do fato. Prática anterior de delitos de mesma natureza. Inaplicabilidade. Reincidência e maus antecedentes. Atipicidade. Não ocorrência. Writ não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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227 - STJ. Direito penal. Tentativa de furto. Uma barra de chocolate. Bem recuperado. Valor. R$ 4,99. Princípio da insignificância. Incidência. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento.
«1 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()
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228 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável aos réus lastrado em declarações coerentes do representante do estabelecimento vítima - Validade
Nos crimes de furto as declarações prestadas coerentemente pelo representante do estabelecimento vítima acabam sendo cruciais à elucidação dos fatos, inclusive no que concerne à caracterização de eventuais qualificadoras, e devem ser consideradas como válidas até prova em contrário. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Cálculo da Pena - Furto duplamente qualificado - Emprego de uma das qualificadoras como circunstância negativa na fixação da pena-base - Admissibilidade Tratando-se de furto duplamente qualificado, na medida em que o reconhecimento de uma das qualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo penal do CP, art. 155, § 4º, nada obsta que a outra seja utilizada como circunstância negativa passível de consideração na fixação da pena-base(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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229 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de furto simples. 1 litro de licor, 2 secadores portáteis, 02 óleos de amêndoas e 02 antissépticos bucais de um supermercado. Crime de bagatela. Incidência do princípio da insignificância. Precedentes do STJ e do STF. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem concedida, todavia, para, aplicando o princípio da insignificância, absolver o paciente, com fulcro no art. 386, III do CPP (atipicidade da conduta).
1 - O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado.... ()
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230 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Furto. Princípio da insignificância. Aplicação. Valor irrelevante da Res. Bem devolvido à vítima. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Incidência da Súmula 83/STJ.
1 - A idéia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que a ofensividade da conduta do agente é mínima e dela não resultar prejuízo significativo para a vítima, além de reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento. ... ()
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231 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Furto. Princípio da insignificância. Valor do bem inferior a 10% do salário mínimo vigente à época do delito. Restituição da res furtivae ao estabelecimento comercial. Ausência de prejuízo à vítima. Reincidência. Particularidades do caso concreto. Excepcionalidade. Mantida. Agravo regimental não provido.
1 - O agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida pelos próprios fundamentos. ... ()
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232 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉ PRESA. FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA. PENA: 02 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 20 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. POSSIBILIDADE.
Materialidade e a autoria do crime de furto praticado pela apelante afiguram-se incontroversas nos autos pelo Auto de Apreensão e Entrega (índex 41794847), Termos de Declaração (índex 41794843, 41794842 e 41794841), Registro de Ocorrência 012-00583-2023 (índex 41794840), Auto de Prisão em Flagrante (índex 41798703) e pelos depoimentos prestados em juízo, pelo que impossível a absolvição pela fragilidade das provas. ... ()
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233 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. 1. Câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Violação ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Ressalva do entendimento da relatora. 2. Um par de sandálias. Bem recuperado. Valor. R$ 49,90. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento.
1 - Os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau não são nulos, eis que não violam o princípio do juiz natural. Ressalva do entendimento da relatora.... ()
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234 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO SIMPLES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE: 1) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ADUZINDO QUE, EMBORA O PACIENTE OSTENTE OUTRAS ANOTAÇÕES NA SUA F.A.C. A REINCIDÊNCIA E OS MAUS ANTECEDENTES, POR SI SÓ NÃO CONSTITUEM ÓBICE PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, André Ricardo Assis da Silva, o qual foi acusado da prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. ... ()
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235 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental em habeas corpus. Penal. Furto qualificado, na modalidade tentada. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Especial reprovabilidade da conduta do agente. Precedentes. Reconhecimento da modalidade privilegiada. Impossibilidade. Valor do bem não calculado. Tese de que o laudo de avaliação do valor das res furtivae é ônus estatal não debatida. Supressão de instância. Majoração da pena-base em razão das circunstâncias do delito. Possibilidade. Invasão domiciliar. Precedentes. Regime prisional mais gravoso justificado pela existência de circunstância judicial negativa. Fundamentação idônea. Substituição por restritivas de direitos. Inviabilidade. Recurso desprovido.
1 - A aplicabilidade do princípio da insignificância deve observar as peculiaridades do caso concreto, de forma a aferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta, para que seja identificada a necessidade ou não de operar o direito penal como resposta estatal. ... ()
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236 - TJSP. Apelação criminal - Furtos qualificados em concurso formal e em concurso material - Rompimento de obstáculos - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou atipicidade da conduta, sob alegada incidência do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora, a redução das penas-base, o reconhecimento da continuidade delitiva em detrimento do concurso material e o prequestionamento das matérias debatidas - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas - Palavras das vítimas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Inviável o reconhecimento do crime de bagatela - Óbice consistente em não ser ínfimo o valor subtraído e ao fato de o réu ser portador de maus antecedentes e reincidência - Condenação bem editada, com base em convincente acervo probatório - Penas-bases reduzidas - Réu reincidente - Incidência do concurso formal entre os dois últimos delitos de furto, sendo de rigor o reconhecimento da continuidade delitiva entre estes e o primeiro - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em virtude do quantum punitivo, dos maus antecedentes e da recidiva - Regime fechado inalterado - Descabido o prequestionamento, pois prequestionar não significa interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado na espécie. Recurso parcialmente provido
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237 - STJ. Recurso especial. Penal. Tentativa de furto qualificado. Res furtivae avaliadas em R$ 180,00. Furto de pequeno valor. Inaplicabilidade do princípio da insignificância.
1 - A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Segundo entendimento desta Quinta Turma do STJ, o furto de objetos cujo valor total supera R$ 100,00 (cem reais) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. «A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado (STF, HC 97.772/RS, 1ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJE de 19/11/2009).... ()
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238 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto circunstanciado. Violação aos arts. 1º e 155, ambos do CP e ao CPP, art. 386, III. Absolvição. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Impossibilidade. (i). Furto qualificado. (ii). Valor do bem considerado expressivo. Pleito de abrandamento do regime inicial de cumprimento das penas. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. No que concerne à aplicação do princípio da insignificância, firmou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual a prática do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pela escalada indica a maior reprovabilidade do comportamento do réu, a afastar a aplicação do referido princípio. ... ()
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239 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Valor não estimado. Meio de vida da vítima. Elevada reprovabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade.... ()
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240 - STJ. Furto. Crime militar. Policial militar(um pacote do chocolate BIS). Reprovabilidade da conduta. «Habeas corpus. Trancamento ação penal. Questão discutida pelo tribunal a quo. Possibilidade do pleito na presente via. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Precedentes do STJ. CPM, art. 240, § 1º. Causa de diminuição de pena. Ordem denegada.
«I – Não obstante tenha o Tribunal de Justiça Militar Estadual denegado a ordem ao argumento de que a aplicação do princípio da insignificância para o trancamento da ação penal é questão de mérito, o tema objeto do presente «writ. foi tratado pelo Tribunal a quo, sendo certo que no voto vencido houve não só efetiva discussão acerca da aplicação do princípio no caso em análise, como foi proferido no sentido de determinar o trancamento da ação penal. Assim, é viável a análise, por esta Corte Superior, da questão ora trazida a debate. ... ()
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241 - STJ. Habeas corpus. Furto. Aplicabilidade do princípio da insignificância. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo subtraído. Irrelevância da conduta na espera penal. Precedentes do STF e desta corte. Ordem concedida.
1 - A conduta perpetrada pelo agente - subtrair um aparelho de som de caminhão, avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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242 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes dos policiais que o surpreenderam ainda no local dos fatos - Validade
Nos crimes de furto a palavra de eventuais testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, principalmente se o acusado por elas surpreendido ainda no local dos fatos, transmudando-se sua prisão em flagrante delito na certeza visual do crime. Furto - Princípio da Insignificância - Coisas subtraídas de valor comercial reduzido, mas não insignificante - Conduta cujo grau de reprovabilidade está longe de ser reduzidíssimo - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não há, todavia, como reconhecer-se o princípio da insignificância se o valor comercial das coisas subtraídas, apesar de pequeno, não for desprezível e principalmente se o grau de reprovabilidade da conduta do agente estiver longe de ser reduzidíssimo. Furto - Tentativa - Iter criminis consideravelmente percorrido - Causa de diminuição de pena incidindo em grau aquém do máximo Em tendo o agente percorrido consideravelmente o iter criminis, mostra-se adequada a redução da pena aquém da fração máxima legalmente prevista, devendo o quantum da causa de diminuição ser fixado de acordo com as circunstâncias do caso concreto.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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243 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto de semovente. Insignificância. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Crime perpetrado em concurso com dois adolescente. Óbice ao reconhecimento do menor grau de reprovabilidade da conduta. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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244 - STJ. Habeas corpus. Penal. Furto. Res furtivae de pequeno valor. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Habitualidade delitiva. Precedentes de ambas as turmas do STF. Ordem denegada.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - furto 1 (um) calça de ginástica, cor preta, marca Adidas; 1 (uma) camiseta feminina, cor preta, marca Adidas; 1 (uma) camiseta regata de ginástica, cor preta, marca Adidas; e 1 (uma) camiseta feminina, cor rosa, marca Adidas, bens avaliados em R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()
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245 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Valor ínfimo da subtração. Ações penais em curso. Crimes patrimoniais. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade.... ()
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246 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS, 8 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DE CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA TENTATIVA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.ABRANDAMENTO DE REGIME.SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
O ora apelante juntamente com o corréu ARI MAIA DE OLIVEIRA foram denunciados pela prática da conduta descrita no art. 155, §4º, IV do CP porque, no dia 14 de janeiro de 2021, por volta de 7h30min, em um terminal de carga de um galpão desativado da Receita Federal, no Aeroporto Internacional Tom Jobim, subtraíram 80 (oitenta) barras de ferro, no valor aproximado R$ 800,00 (oitocentos reais). Não se pode alegar a atipicidade material com base no princípio da insignificância, uma vez que ausentes elementos que a identificam. Certo é que o delito de furto, além da conduta, reclama que seja demonstrado o dano sofrido pelo bem juridicamente tutelado, pois, sem esse dano o comportamento torna-se penalmente irrelevante. Sendo assim, o desvalor do resultado não é fator isolado para se avaliar a insignificância ofensiva levada a efeito contra o bem jurídico tutelado, eis que há de se considerar, também, o desvalor da ação. E, in casu, o réu ostenta mais dois registros criminais com sentença transitada em julgado, por crimes patrimoniais em sua FAC. Além disso, a res foi avaliada em R$790, 00 (setecentos e noventa reais) o que, se comparado ao salário mínimo nacional vigente à época, R$1.100,00 (mil e cem reais), está longe de ser considerado ínfimo. Ademais, não se deve acatar a ideia de bagatela de forma ampla e genérica pois, agindo assim, se estaria avalizando qualquer indivíduo a se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos furtos, incentivando condutas que desestabilizariam a ordem social, colocando em risco a segurança da coletividade. Trata-se de conduta socialmente inadequada que não pode ser incentivada pelo Estado como norma de conduta a ser seguida, eis que coloca em risco os axiomas sociais, sendo conduta extremamente reprovável por colocar em risco a paz social. Atipicidade da conduta que não se reconhece. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência que se provê. Atual entendimento do STF que se revela no sentido de que a confissão consubstancia a assunção de responsabilidade pelo ilícito, revelando a noção de descumprimento de regras sociais. Com isso, está efetivamente relacionada à personalidade do réu e autoriza d compensação com a circunstância agravante da reincidência (Cf HC 101.909/MG, julgado em 2802/2012). Ressalte-se que a jurisprudência do STJ acompanhou essa alteração, mormente a partir do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ. Reconhecimento da atenuante genérica do CP, art. 66, pelo fato de ter sido a res restituída, que não merece provimento. Na presente hipótese, a recuperação da res, não se deu em decorrência de circunstância relevante anterior ou posterior ao crime, muito menos por ato voluntário praticado pelo acusado mas, sim, da pronta e eficiente ação da polícia militar, que prendeu o réu e seu comparsa em flagrante quando os mesmos saíam do galpão pertencente ao Aeroporto Tom Jobim. Reconhecimento da tentativa na fração máxima que igualmente não se verifica. A consumação do crime de furto se deu no momento em que houve a inversão da posse das barras de ferro em favor do acusado. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao afirmar que o delito de furto se consuma quando dá-se a inversão da posse, independentemente do tempo que perdure, ainda que haja prisão imediata do agente, como ocorreu no caso em tela. Precedentes no STF. Abrandamento do regime de cumprimento de pena que não merece ser provido. Em que pese o quantum de pena autorizar regime mais brando, o réu é possuidor de maus antecedentes e é reincidente, a justificar a fixação do regime fechado imposto na sentença, o qual prestigio. Precedentes no STJ. Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos ante a expressa vedação legal contida no art. 44, II e III do CP. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, passando a reprimenda final do apelante a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, mantendo os demais termos da sentença vergastada.... ()
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247 - TJSP. Furto - Princípio da Insignificância - Coisas subtraídas de valor comercial reduzido, mas não insignificante - Conduta cujo grau de reprovabilidade está longe de ser reduzidíssimo - Não reconhecimento do crime de bagatela
O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não há, todavia, como reconhecer-se o princípio da insignificância se o valor comercial das coisas subtraídas, apesar de pequeno, não for desprezível e principalmente se o grau de reprovabilidade da conduta do agente estiver longe de ser reduzidíssimo. Cálculo da Pena - Multa - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Pena - Falsa identidade - Condenação de reincidente à pena de detenção - Regime prisional semiaberto para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de condenação à pena de detenção pela prática de crime por agente reincidente, a opção pelo regime semiaberto mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se o quantum da pena e o teor do CP, art. 33, caput. Pena - Furto qualificado tentado - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, § 2º, s «a e «b, e § 3º, do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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248 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Bens subtraídos de valor elevado. Porte econômico da vítima. Devolução. Irrelevância. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. ... ()
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249 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade primariedade. Não comprovada. Ausência de folha de antecedentes ou documento correlato. Valor da res furtivae inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Inviabilidade da análise. Ausência de avaliação do valor da coisa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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250 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Receptação. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor do bem. Multirreincidência. Atipicidade material. Não ocorrência. Ausência de ilegalidade patente. Pena-base. Mínimo legal. Reprimenda definitiva inferior a 4 anos de reclusão. Reincidência. Direito ao regime semiaberto. Enunciado sumular n.º 269 do STJ. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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