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(DOC. VP 241.0301.1362.9692)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. 1. Câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Violação ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Ressalva do entendimento da relatora. 2. Um par de sandálias. Bem recuperado. Valor. R$ 49,90. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento.

1 - Os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau não são nulos, eis que não violam o princípio do juiz natural. Ressalva do entendimento da relatora. 2 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, exami

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