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Jurisprudência sobre
bagatela do valor do bem

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Doc. VP 142.7761.8003.8200

151 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra o patrimônio. Furto. Bem subtraído utilizado para locomoção ao trabalho. Valor não irrisório. Criminoso contumaz. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: 1) conduta minimamente ofensiva; 2) ausência de periculosidade do agente; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4) lesão jurídica inexpressiva. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8009.6700

152 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Tentativa de furto durante o repouso noturno. Princípio da insignificância. Não incidência. Paciente reincidente e valor do bem que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo vigente à época do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 364.7786.6865.3104

153 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE FURTO SIMPLES - art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - EM QUE PESE O BEM SUBTRAÍDO NÃO POSSUIR DEMASIADO VALOR, TRATA-SE DE RÉU REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, O QUE AFASTA A BAGATELA - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - PROVAS QUE SEGUEM NO SENTIDO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ACUSATÓRIO - TESTEMUNHAS QUE EM JUÍZO RATIFICARAM O TEOR DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INSTRUTÓRIA, BEM COMO O IDENTIFICARAM COMO O AUTOR DOS FATOS. DOSIMETRIA - CRIME QUE PERMEOU O NORMAL DO TIPO. BASILAR QUE SE FIXA NO MÍNIMO LEGAL, ELEVANDO-SE NA SEGUNDA FASE PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO PATAMAR MÍNIMO. SANÇÃO AQUIETADA EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA - OBSERVA-SE QUE A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 21.01.2019 E A SENTENÇA FOI PROFERIDA EM 28.05.2023 HAVENDO TRANSCURSO SUPERIOR A 04 ANOS, ASSIM, RECONHECIDA A SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NA FORMA RETROATIVA. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PAULO HENRIQUE PASSOS BARBOZA NOS TERMOS DO CP, art. 155, CAPUT, A 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, JULGANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NA FORMA RETROATIVA, JULGANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NA FORMA RETROATIVA.

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Doc. VP 166.5122.9005.6300

154 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Valor do bem correspondente a 24% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Atipicidade material. Inocorrência. Restituição dos produtos à vítima. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 168.3944.7005.8000

155 - STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Dissídio jurisprudencial. Transcrição de ementas. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade. Violação do Lei 8.904/1994, art. 22, §§ 1º e 2º. Incidência. Observância da tabela de honorários da oab. Precedentes. Princípio da insignificância. Valor do bem subtraído. Mais de 50% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Qualificadora da fraude. Maior reprovabilidade da conduta. Reconsideração para afastar a absolvição.

«1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, o defensor dativo tem direito aos honorários advocatícios fixados pelo magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. ... ()

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Doc. VP 450.3916.6623.0859

156 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. DENUNCIADOS PELO CRIME DE FURTO NOTURNO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. RECURSO MINISTERIAL. A REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE CONDENAR OS APELADOS NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, AFASTANDO A FIGURA DA BAGATELA, POR ENTENDER QUE ESSE FUNDAMENTO NÃO DEVE SER UTILIZADO NO BRASIL, EM RAZÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA, JÁ QUE GERA IMPUNIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. DUVIDOSA SE FEZ A TIPICIDADE DO FATO IMPUTADO PORQUANTO NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO SEGURA DE SE TRATAR DE COISA ALHEIA QUE É ELEMENTAR DO CRIME DE FURTO. DEMAIS DISSO, O PRÓPRIO PARECER DO PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE, OBJETIVAMENTE, BEM RESUMIU A ANÁLISE DOS FATOS:

"No entanto, neste caso, a situação parece ser outra: não restou provado de forma suficiente o que foi furtado e de onde foi furtado. Nem sequer restou provado o real valor do objeto furtado. E tudo isso poderia ser esclarecido pelo órgão acusador, que sustenta que a Defesa pode provar o que alega, mas a Acusação não provou o que alegou, ou seja: aonde foram furtados os fios, se o cabo preto foi furtado, qual o real valor dos fios e cabos furtados. A certeza do furto em concurso de pessoas surge da confissão do réu, já que nem os policiais militares viram o momento da subtração. ASSIM A PRÓPRIA ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA INSIGNIFICÂNCIA DO SUPOSTO BEM SUBTRAÍDO, FICA SUPERADA PELA PRÓPRIA FRAGILIDADE PROBATÓRIA A IMPOR A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5979.5293

157 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Bem de valor elevado. Agravo regimental não provido.

1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. ... ()

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Doc. VP 994.6429.9144.1651

158 - TJSP. Apelação criminal - Furto triplamente qualificado - Rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por ausência de provas e atipicidade da conduta, sob alegada incidência do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a redução das penas aos mínimos legais - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e qualificadoras suficientemente demonstradas - Palavras do representante da vítima assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Depoimentos dos policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Imagens da câmera de segurança que comprovam a prática delitiva - Confissão do corréu André - Descabido o reconhecimento do crime de bagatela - Óbices consistentes no valor da res furtivae, na reincidência e na reprovabilidade da conduta dos agentes - Princípio da insignificância não aplicável na espécie - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Reprimendas fixadas em 1/4 (um quarto) acima dos patamares mínimos - Apelante reincidente - Redução de 1/3 (um terço) pela tentativa agora reconhecida - Regime fechado adequado. Recurso parcialmente provido, estendendo-se os efeitos desta decisão ao corréu não apelante

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Doc. VP 683.3893.2137.0425

159 - TJRJ. APELO DEFENSIVO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO.

Sem razão a apelante. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos da furtadora pelos seguranças do supermercado não conduz, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, visto que, ainda assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Como é sabido, o sistema de vigilância em estabelecimento comercial não é infalível. Tanto assim que a acusada agiu ilicitamente, considerando a possibilidade de sucesso na sua empreitada criminosa. A jurisprudência dos Tribunais superiores é firme no sentido de que mesmo com a existência de sistema de vigilância instalado em estabelecimento comercial ou vigilância por segurança do estabelecimento, ainda há risco de que o agente encontre êxito na consumação do delito de furto, ficando afastada a tese de crime impossível. No caso em análise, houve, de fato, perigo concreto de violação ao bem jurídico tutelado pela norma (patrimônio da empresa), pois, como se depreende do acervo de provas carreado a estes autos, não há qualquer dúvida de que a acusada teve oportunidade de consumar o crime, tanto que as peças de queijo minas padrão foram encontradas com ré fora do supermercado. Não há falar, pois, em crime impossível, porquanto a ineficácia do meio não foi absoluta, mas, sim, relativa. Aplicabilidade do princípio da bagatela no delito de furto que cabível quando resta evidenciado que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente revela pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. No caso em análise, em que pese o pequeno valor da coisa furtada (duas peças de queijo minas padrão), tem-se que resta evidente a carga de reprovabilidade na conduta da apelada, que possui 10 (dez) anotações em sua folha de antecedentes criminais, dentre elas três condenações definitivas, sendo reincidente específica na prática de crimes patrimoniais, além de ostentar péssimos antecedentes. A insistência no cometimento de crimes, em especial contra o patrimônio, não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, haja vista que o crime apurado nestes autos não é fato isolado na vida da apelante e demonstra que as sanções penais anteriormente impostas não foram suficientes para impedir seu retorno às atividades criminosas. Deve-se frisar, por oportuno, que o princípio da bagatela não pode ser empregado como um incentivo à prática de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo. Atos executórios esgotados. Apesar de o bem subtraído ter sido recuperado, restou configurado o exaurimento da atividade criminosa, pois houve a inversão da posse. A acusada, após empreender fuga foi capturada fora do estabelecimento comercial, ou seja, em local diverso da prática do crime. Doutrina e Jurisprudência unânimes: crime contra o patrimônio se consuma com a retirada da res furtivae do domínio da vítima. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea que se impõe, tendo em vista a mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal e do STJ. A confissão consubstancia a assunção de responsabilidade pelo ilícito, revelando a noção de descumprimento de regras sociais. Com isso, está efetivamente relacionada à personalidade do réu, e autoriza a compensação com a circunstância agravante da reincidência. Circunstâncias legais igualmente preponderantes. No que se refere ao regime da condenação, não há dúvida que diante da reincidência da apelante o regime fixado na sentença combatida deve ser mantido, a teor do disposto nos arts. 33, §2º, «c e 59, ambos do CP. Isenção das custas que deverá ser analisada pelo juízo da execução. Enunciado da súmula 74 do TJ/RJ. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão específica, decotando da pena o aumento na segunda fase.... ()

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Doc. VP 591.9059.4690.9478

160 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime do art. 155, § 4º, IV, do CP. Penas de 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 06 dias-multa, à razão unitária mínima, sendo substituída a sanção privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por ausência de provas e a fixação do redutor na fração máxima. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Conforme consta da denúncia, no dia 23/09/2020, por volta das 06h, na Estrada do Engenho dÁgua, 1451, Anil, Jacarepaguá, o apelante e um terceiro não identificado, subtraíram cabos de telefonia. 2. Considerando que o recurso de apelação possui efeito devolutivo amplo, permitindo, assim, que o Tribunal ad quem examine, com profundidade, todo o conjunto probatório colhido durante a instrução criminal, vislumbro cabível a absolvição do acusado. 3. In casu, o dano causado foi de pouquíssima monta e o valor da res furtivae, considerando a sua própria natureza, é considerado ínfimo, cabendo a incidência do princípio da bagatela ou da insignificância jurídica. 4. Ademais, o delito foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, e inexiste nos autos laudo de merceologia, direta ou indireta, impossibilitando a mínima informação sobre o valor. Em tal hipótese, subsiste a tipicidade formal, eis que a conduta se adequa a um injusto penal, mas não subsiste a tipicidade material, porque a vulneração ao bem penalmente protegido é tão tênue, que não se justifica a aplicação de uma sanção criminal que, in casu, irá mostrar-se excessivamente drástica. 5. No que tange às anotações, conforme precedentes do STF, é possível o reconhecimento da bagatela, diante do caso concreto, ainda que o autor seja considerado reincidente. 6. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, III. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. VP 172.5074.2005.4000

161 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado privilegiado. Concurso de pessoas. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 177.9612.2006.6200

162 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Não incidência. Delito qualificado, paciente reincidente e valor do bem que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo vigente à época do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0011.4000

163 - TJRS. Direito criminal. Apropriação indébita. Bem. Pequeno valor. Restituição. Princípio da insignificância. Aplicação. Apelação. Furto qualificado. Absolvição. Princípio da insignificância.

«Furto cuja res furtiva foi avaliada em R$ 81,60. A insignificância da lesão ao direito em questão deslegitima tanto a movimentação da já tão sobrecarregada máquina judiciária, como a imposição da estigmatizante e desestruturante sanção penal. Os crimes de bagatela são figuras típicas que, na aparência, amoldam-se de ofensas a bens jurídicos sem reprovação ou censura social, dispensam a necessidade de atuação do direito penal. Serve como um instrumento de restituição à amplitude injusta do tipo penal, destinada à resposta àquelas condutas relevantes e marcadas pela nocividade ao meio social onde é praticada, assegurando e viabilizando a aplicabilidade do princípio da proporcionalidade entre a pena e a gravidade do fato incriminado. Recurso ministerial improvido.... ()

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Doc. VP 148.0321.7002.6300

164 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Furto. Destreza. Alto valor do bem. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7609.3994

165 - STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Penal e processual penal. Furto qualificado privilegiado. Violação dos arts. 155, § 4º, IV, do CP; e 386, III, do CPP. Pleito de afastamento do reconhecimento da bagatela. Concurso de agentes. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Particularidades do caso concreto. Res furtivae avaliada em R$ 170,00. Réus primários e de bons antecedentes. Integral restituição dos bens. Manutenção da absolvição decretada pelo tribunal de origem que se impõe.

1 - O Tribunal fluminense considerou que, diante da primariedade e dos bons antecedentes dos agravados, seria incabível a manutenção do decreto condenatório, haja vista que o reconhecimento do princípio da bagatela representa uma evolução jurídico-social e seu afastamento, quando presentes os requisitos para sua incidência configura verdadeiro retrocesso. ... ()

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Doc. VP 864.7886.2748.0891

166 - TJSP. Apelação criminal - Furto simples - Pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja por atipicidade da conduta, sob alegada incidência do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a redução das penas, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, a concessão de sursis e o abrandamento do regime prisional - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Não incidência do crime de bagatela - Valor atribuído à coisa subtraída que não se caracteriza pela infimidade, por ser superior a 10% do salário-mínimo do tempo dos fatos, consoante jurisprudência do Colendo STJ - Réu portador de maus antecedentes e reincidente específico, ademais, a evidenciar maior ofensividade concreta, incompatível com a ideia de «insignificância - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base acima dos patamares mínimos legais em face dos maus antecedentes - Reincidência compensada com a confissão - Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão de sursis - Regime semiaberto mantido, em razão das peculiaridades do caso concreto, reveladoras de maior periculosidade do agente. Recurso desprovido

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Doc. VP 626.5026.8712.6793

167 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE FURTO SIMPLES: ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFESA TÉCNICA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇAO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO: ART. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL.

Autoria e materialidade de crime contra o patrimônio lastreadas nas palavras do (ex) funcionário do Condomínio furtado e do policial militar, que foi chamado para efetivar a ocorrência policial. Depoimentos que adquirem especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerados suficientes para fundamentar a condenação, já que o único e exclusivo interesse é apontar o culpado, além de guardarem unicidade e harmonia entre si. Em verdade, as circunstâncias dos fatos indicam a forma utilizada pelo acusado, ora apelante, para a prática do delito de furto simples, não havendo que se falar, como pretende a Defesa Técnica, em absolvição por atipicidade de conduta. No que diz respeito à aplicação da tese do princípio da insignificância, melhor sorte não socorre à Defesa Técnica, isto porque, embora a conduta praticada sem violência ou grave ameaça, envolve perigo, já que os objetos furtados visam à segurança dos moradores, em caso de incêndio, além de o dano causado não ser inexpressivo (conceito que não pode ser confundido com valor insignificante), ainda que de pequeno valor e a conduta ser reprovável por agir de modo a fingir que faria serviços no local. Ausência de laudo merceológico que deve levar o julgador a observar os menores valores praticados no mercado, no que diz respeito ao bem furtado, os quais podem ser depreendidos da Auto de Apreensão como não pode enquadrado como valor insignificante. Destarte, em que pese os argumentos expendidos pela Defesa Técnica, tenho que ausentes os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para ser aplicado o princípio da insignificância ou bagatela. No caso, entendo que por se tratar de réu primário e de que pequeno valor os bens subtraídos, reduzo a pena pela fração de 2/3 (dois terços), aplicando-se o furto privilegiado, restando o quantum final em 08 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, mantida no mais a sentença prolatada. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, MODIFICANDO A PENA PARA 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, MANTIDA, NO MAIS A DECISÃO DE PISO TAL COMO LANÇADA.... ()

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Doc. VP 148.0321.7002.6400

168 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Furto. Escalada. Valor do bem. Quase 85% do salário mínimo. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de revisão criminal, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 192.8920.5006.7300

169 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação dolosa e posse ilegal de artefatos explosivos em concurso material. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Diversidade de tutela jurídica. Concurso formal. Impossibilidade. Desígnios autônomos reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Princípio da insignificância sobre parte do objeto da receptação. Inviabilidade. Ausência de laudo que ateste o valor dos artefatos. Impossibilidade de reconhecimento de bagatela de parte do acervo de explosivos. Inversão do ônus da prova. Inocorrência. CPP, art. 156, CPP. CPP. Pleito de desclassificação da receptação para a modalidade culposa. Impropriedade da via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar eventual existência de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 750.3593.3372.9724

170 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.2500

171 - STJ. Furto. Tentativa. «Habeas corpus. Monitoramento. Crime impossível. Não reconhecimento. Princípio da insignificância ou bagatela. Ausência de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Réu que possui antecedentes criminais. Crime como meio de vida. Ordem denegada. Precedentes do STJ e STF. CP, arts. 14, II e 17 e 155.

«I. O sistema de vigilância instalado nos estabelecimentos comerciais, seja eletrônico, seja mediante fiscais de prevenção e perda, não se mostra infalível a prevenir delitos de furto, pois a despeito de dificultar a ocorrência da inversão da posse quanto ao bem jurídico protegido pela lei penal, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso. ... ()

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Doc. VP 174.0692.4004.7800

172 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes. Recebimento da denúncia. Possibilidade. Agravo desprovido.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 174.0172.9005.8300

173 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. Coautoria. Pedido de aplicabilidade do princípio da insignificância. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Fundamento inidôneo. Tese passível de análise na via estreita do writ. Bens avaliados no total de R$ 32,92. Valor inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Réu reincidente. Condenação por uso de drogas. Circunstância que não impede a aplicação do princípio da bagatela. Inexpressiva reprovabilidade da conduta. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus provido.

«1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1213.4101

174 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado noturno. Trancamento da ação penal por atipicidade material da conduta. Inviabilidade de incidência do princípio da insignificância. Reincidência e valor do bem. Maior reprovabilidade da conduta. Necessidade de prosseguimento da ação penal. Agravo regimental provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 172.4371.8005.7900

175 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto tentado. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Precedentes desta corte. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 164.7844.8005.3600

176 - TJSP. Furto qualificado tentado. Caracterização. Subtração, mediante escalada, de latinhas de refrigerante vazias, separadas para reciclagem. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimento de policiais militares e apreensão da «res furtiva em poder do acusado. Prova suficiente para embasar a condenação. Pretendida absolvição por erro sobre a elementar do tipo «coisa alheia. Alegada finalidade de se apropriar de coisa sem dono. Ignorância quanto a se tratar de coisa alheia. Erro de tipo não configurado. A simples condição da coisa, acondicionada intramuros, em propriedade privada, faz presumir a propriedade de terceiro. Conduta formal e materialmente típica. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Crime de bagatela não configurado, em que pese o valor inexpressivo da coisa. Acusado reincidente específico, a denotar que faz dos crimes contra o patrimônio seu modo de vida. Pena. Fixação no mínimo legal. Resultado doacréscimo de metade pela dúplice reincidência e da redução de 1/3 por força da tentativa. Pretendida diminuição. Inadmissibilidade. Dosagem bem justificada. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 210.7091.0676.9249

177 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Aplicação do princípio da insignificância. Valor do bem subtraído superior a 10% do salário mínimo vigente na época do fato. Prática anterior de delitos de mesma natureza. Inaplicabilidade. Reincidência e maus antecedentes. Atipicidade. Não ocorrência. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0014.1100

178 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo em recurso especial. Furto. Momento processual. Recebimento da denúncia. Afastamento da tipicidade material apenas pelo valor irrisório do bem. Insuficiência. Necessidade do exame de outros requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento do princípio da insignificância.

«I - O Tribunal de origem consignou que não haveria como «afirmar que a conduta perpetrada pela denunciada possua reduzido grau de reprovabilidade e que seja desprovida de periculosidade social, pois como esclarecido alhures, sua conduta vem sendo pautada pelo descaso para com o Poder Público, motivo pelo qual, não se mostra possível a aplicação, in casu, do princípio da insignificância ... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.4800

179 - STJ. Furto. Tentativa. Crime qualificado na forma tentada. Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade. Prejuízo de R$ 333,00. Trata-se de hipótese em que o paciente quebrou o vidro de um carro para furtar um guarda chuvas e uma chave de roda. CP, arts. 14, II e 155, § 4º, I.

«No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. Ainda que se considere o delito como de pouca gravidade, tal não se identifica com o indiferente penal se, como um todo, observado o binômio tipo de injusto/bem jurídico, deixou de se caracterizar a sua insignificância. No caso concreto, o valor do prejuízo causado pela conduta do paciente (R$ 333,00) evidencia não ser o caso de reconhecer-se a irrelevância penal da conduta. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 190.3700.0004.2800

180 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Atipicidade material da conduta. Valor do bem que não é ínfimo. Princípio da insignificância. Não incidência. Precedentes. Acórdão recorrido de acordo com o entendimento do STJ. Súmula 568/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Na ação penal em testilha, o recorrente subtraiu bens que estavam expostos em uma feira, os quais foram avaliados em R$ 135,00 (fl. 132), correspondente, à época dos fatos (03/12/2011), a mais de 24% do salário mínimo vigente, que perfazia R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), sendo inaplicável, portanto, o princípio da bagatela, tendo em vista a expressividade da lesão jurídica. ... ()

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Doc. VP 148.2483.6002.9000

181 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Receptação. Princípio da insignificância. Não incidência. Características do caso concreto. Valor do bem. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 175.4405.4005.2300

182 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Atipicidade material da conduta. Valor do bem que não é ínfimo. Princípio da insignificância. Não incidência. Precedentes. Sustentação oral. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Na ação penal em testilha, a recorrente subtraiu um telefone celular, avaliado em R$ 200,00, correspondente, à época dos fatos a mais de 27% do salário mínimo vigente, sendo inaplicável, portanto, o princípio da bagatela, tendo em vista a expressividade da lesão jurídica. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0007.2000

183 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Furto durante o repouso noturno. Princípio da insignificância. Não incidência. Paciente detentor de mau antecedente e valor do bem que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo vigente à época do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.2700

184 - STF. Furto. Bagatela. Princípio da insignificância como descaracterização da tipicidade penal e a função do direito penal «de minimus, non curat praetor. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Pedido deferido. Doutrina. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155.

«... O exame da presente causa propõe, desde logo, Uma indagação: revela-se aplicável, ou não, princípio da insignificância, quando se tratar, como na espécie, de delito de furto que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais)? ... ()

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Doc. VP 291.0837.5864.2591

185 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AGRESSÃO NO MOMENTO DA PRISÃO E PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA.

1.

Apelante condenado pela prática do delito descrito no art. 155, parágrafo 4º, II, do CP à pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime aberto. A PPL foi substituída por 02 (duas) PRDs consistentes na prestação de serviços à comunidade e ou entidade pública, a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal e pela limitação de final de semana, pelo mesmo prazo da PPL (CP, art. 44, § 2º) (index 215). A Defesa recorre e em suas Razões Recursais pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento de nulidade ao argumento de que o apelante foi agredido quando de sua prisão. Requer, ainda, a absolvição por atipicidade material da conduta perpetrada, mediante a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela e, por fim, prequestionou (index 215). ... ()

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Doc. VP 171.3163.7003.2700

186 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico princípio da insignificância. Registros de maus antecedentes. Reiteração criminosa. Inaplicabilidade.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 164.9091.4636.4313

187 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS DIAS-MULTA. SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO REGIME ABERTO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NO art. 386, III E VII, DO CPP, POR ATIPICIDADE MATERIAL PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; OU PELA FIGURA DENOMINADA CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA VIGILÂNCIA EXERCIDA (CP, art. 17); OU SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL E INCONSISTENTE A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DO ENUNCIADO 582, DO STJ, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA (CP, art. 14, II). PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DELITO DE FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PROVA ORAL COESA E DETALHADA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INAPLICABILIDADE. BEM SUBTRAÍDO NÃO PODE SER REPUTADO DE VALOR INSIGNIFICANTE. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPERTINÊNCIA. SISTEMA DE VIGILÂNCIA INSTALADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU A EXISTÊNCIA DE VIGIAS, A DESPEITO DE DIFICULTAR A PRÁTICA DE FURTOS NO SEU INTERIOR, NÃO É CAPAZ DE IMPEDIR, POR SI SÓ, A OCORRÊNCIA DO FATO DELITUOSO. TENTATIVA NÃO CARACTERIZADA. INVERSÃO DA POSSE DA RES. CONSUMAÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO COMANDO DA SÚMULA 582, DO STJ. PROCESSO DOSIMÉTRICO NÃO CARECE DE RETOQUE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 446.2922.5621.3628

188 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA BAGATELA. CRIME IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática da conduta descrita no CP, art. 155, caput. ... ()

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Doc. VP 865.6427.5879.3772

189 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTE. 1.

Preliminar. 1.1. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ, que inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. 1.2. Todavia, este caso apresenta particularidades que o distingue dos precedentes daquela egrégia Corte Superior a respeito do reconhecimento pessoal, sobretudo porque muito embora não tenha sido lavrado auto de reconhecimento em sede policial, a testemunha de visu, Marcele, que estava trabalhando como ambulante no dia dos fatos, viu o momento da subtração, sendo certo que alertou os policiais militares acerca de um elemento que havia arrombado o cadeado de uma bicicleta e, ato contínuo, a subtraído. Na sequência, de posse de informações acerca das características do acusado fornecidas pela testemunha, após breves buscas, o réu foi preso em flagrante, próximo ao local da subtração, na posse da res, e reconhecido inequivocamente pela testemunha em sede policial como sendo o elemento que praticou o furto. Registre-se que os agentes da lei, ao serem ouvidos em sede policial e, posteriormente em juízo, ratificaram o reconhecimento realizado por Marcele. 1.3. As providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso, já que os policiais também o reconheceram em juízo. 2. Extrai-se dos autos que o acusado, mediante o rompimento do cadeado com um vergalhão, furtou uma bicicleta de cor verde, estilo Barraforte, avaliada em R$ 300,00, de propriedade de vítima desconhecida. Consta ainda que, o furto foi presenciado pela testemunha Marcele, ambulante que trabalhava no local, sendo que ela alertou os policiais militares que lograram prender o réu em flagrante na posse da res. 3. Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, porém, há notícia de que o valor do bem subtraído, totalizou R$ 300,00, superior ao percentual de 10% do salário-mínimo para o ano de 2020 (R$ 1.045,00 - Lei 14.013/2020) . Ademais, o acusado ostenta diversas anotações por crimes patrimoniais em sua FAC, as quais, muito embora não possam ser consideradas na dosimetria, denotam a sua habitualidade delitiva, incompatível com a bagatela própria ou imprópria. Precedentes. 4. Materialidade e autoria que restaram evidenciadas pelo conjunto probatório carreado aos autos, sobretudo pelos depoimentos dos policiais, os quais em todas as ocasiões, corroboraram o depoimento da testemunha de visu. 5. No ponto, saliente-se que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 6. Outrossim, não há qualquer nódoa no depoimento das testemunhas policiais a inviabilizar sua valoração como testemunho indireto. Decerto não se descura que os testemunhos de «ouvir dizer (hearsay testimony) devem ser recebidos com as devidas reservas, em especial quando inexistem outros elementos a dar-lhes respaldo. Contudo, no caso em análise, a narrativa dos policiais foi corroborada pelas circunstâncias do flagrante, bem assim pelas demais provas colhidas nos autos. 7. De igual modo, deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo, eis que a testemunha Marcele afirmou peremptoriamente que o réu se valeu de um vergalhão para subtrair o bem, o que foi posteriormente confirmado pelos policiais em juízo. Destarte, ao contrário do que alega a defesa, é despicienda a realização de prova pericial. 8. Na sequência, verifica-se que restou claro na prova produzida nos autos a inversão da posse da res furtivae, o que, segundo consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Colegiado, acarreta a consumação do delito de roubo ou furto, sendo despiciendo que a posse tenha sido mansa, pacífica e desvigiada, ou ainda que tenha ocorrido perseguição imediata ao agente. 9. Noutro giro, o privilégio legal é um direito subjetivo do réu, cujo deferimento exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da res, assim considerado aquele que possui valor inferior ao salário-mínimo à época do fato. Assim, devidamente comprovada a primariedade do réu, consoante sua FAC, e sendo o valor do bem subtraído abaixo da faixa de salário-mínimo, não existe óbice à concessão da benesse. E por conta do reconhecimento do privilégio em seu favor faz-se a opção de substituir a pena de reclusão pela detenção. 10. Dosimetria. Com efeito, a pena-base do acusado deve ser trazida para o mínimo legal, na medida em que A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal (STJ, 451775/RJ, AgRg no HC/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, QUINTA TURMA, julgamento em 20/09/2018). Na segunda fase, também assiste razão à defesa quando pretende o decote da circunstância agravante do CP, art. 61, II, j, na medida em que não restou comprovado que o furto teve relação direta com a pandemia. Precedentes. 11. Mantém-se o regime aberto eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 12. O réu faz jus à substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução, na medida em que o seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves. No caso em apreço, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, de modo que tal medida revela-se socialmente recomendável.13. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 155.4806.0046.9303

190 - TJRJ. APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - ART. 155, § 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 02 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 10 DIAS MULTA - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO - SÚMULA 70/TJRJ - RÉU REVEL - IMPOSSÍVEL APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA - RÉU TEM MAUS ANTECEDENTES E É REINCIDENTE - BICICLETA SUBTRAÍDA AVALIADA EM APROXIMADAMENTE 45% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSÍVEL RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INVERSÃO DA POSSE - SÚMULA 582/STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

No dia 07 de outubro de 2019, o apelante, em comunhão de ação e desígnio com um elemento não identificado, subtraiu uma bicicleta. Enquanto o apelante arrombava o cadeado que prendia a bicicleta a uma árvore, utilizando-se de um vergalhão, o outro elemento dava cobertura, vigiando se alguém estava vendo a empreitada criminosa. Então, após conseguir arrombar o cadeado, o apelante subiu na bicicleta, mas, quando ia começar a pedalar, um policial militar interveio e conseguiu deter o réu, sendo que o outro elemento fugiu do local. Não há qualquer evidência, ainda que mínima, que leve a crer que as duas testemunhas tenham, em algum momento faltado com a verdade, restando, portanto, afastada qualquer possibilidade de uma pretensa falsa incriminação. ... ()

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Doc. VP 640.9769.3942.3522

191 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime do art. 155, § 4º, IV, do CP. Acusado condenado às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo almejando a absolvição, sob a tese do princípio da insignificância. Alternativamente, requereu a exclusão da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, IV, do CP, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, o reconhecimento da tentativa, a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso, para reduzir o aumento decorrente da agravante da reincidência. 1. Aduz a denúncia que o acusado, no dia 04/11/2023, na Rua Carlos Costa, 21, bairro do Riachuelo, nesta comarca, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo, subtraiu uma bateria de automóvel, modelo BFP60D, de propriedade da vítima Rogerio Marques da Silva. 2. Assiste razão à defesa. 3. Trata-se da subtração de uma bateria de automóvel que foi extraída do veículo da vítima, que relatou possuir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), contudo, não foi realizado o laudo de merceologia de forma direta ou indireta, impossibilitando, portanto, a real avaliação do produto subtraído, porém, a própria natureza da res furtivae possibilita a verificação de que possua baixo valor. Além disso, o bem foi recuperado. 4. Em tal hipótese, subsiste a tipicidade formal, eis que a conduta se adequa a um injusto penal, mas não a tipicidade material, porque a vulneração ao bem penalmente protegido é tão tênue, que não se justifica a aplicação de uma sanção criminal que, in casu, irá mostrar-se excessivamente drástica. 5. Ressalto que, no que tange às anotações, conforme precedentes do STF, é possível o reconhecimento da bagatela, diante do caso concreto, ainda que o autor seja considerado reincidente. 6. Outro ponto que merece ressaltado, é o fato de o presente delito ter sido qualificado pelo concurso de pessoas. Quanto a isso, entendo que tal condição não impossibilita, por si só, a aplicação do princípio da bagatela, já que não agrava a reprovabilidade da conduta, conforme entendimento julgados do STJ. 7. Ademais, vale destacar que a vítima também não reconheceu o acusado em sede judicial, o que também levanta dúvidas sobre a autoria delitiva. 8. Diante desse contexto, especialmente considerando que o bem foi devolvido à vítima, tem valor ínfimo, a conduta foi inexpressiva e levando em conta o contexto fático, acredito ser apropriado reconhecer a aplicação do princípio da insignificância. 9. Recurso conhecido e provido, para aplicar o princípio da insignificância e absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, III. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. VP 210.7050.3439.9731

192 - STJ. Habeas corpus. Furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Valor da subtração. Ordem denegada.

1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. ... ()

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Doc. VP 875.6861.8728.1943

193 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. POSTULA A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, SEJA PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE, ALEGANDO FURTO FAMÉLICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA, COM:

i) A REVISÃO DA PENA BASE, AFASTANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS COMO NEGATIVAS, CONCERNENTES AOS MAUS ANTECEDENTES E À CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL, ALEGANDO QUE AS ANOTAÇÕES LEVADAS EM CONTA EXCEDERAM O LAPSO TEMPORAL DE 5 ANOS, PREVISTO NO ART. 64, I DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL; II) A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FIXANDO-SE A PENA NO MÍNIMO LEGAL; III) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS); IV) O RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR, APLICANDO-SE A FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA; V) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; VI) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, OU SUBSIDIARIAMENTE, O SEMIABERTO. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5007.2600

194 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Furto simples. Reincidência específica e maus antecedentes. Diversas condenações anteriores. Relevância da conduta na esfera penal. Valor do bem superior a 20% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Acórdão em consonância com o entendimento majoritário desta corte. Incidência da Súmula 568/STJ.

«1 - Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 913.6646.1392.7094

195 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO, 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO MINISTERIAL PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA E EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. REVELA-SE ABSOLUTAMENTE DESCABIDA A PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA AO PRESENTE CASO, NÃO SÓ PELA SUA INAPLICABILIDADE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MAS DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, BASTANDO SE OLHAR PARA A FOTO DO ROSTO DA VÍTIMA PARA DIMENSIONAR A GRAVIDADE DA CONDUTA DO RÉU E OS ENORMES DANOS CAUSADOS À VÍTIMA, OS QUAIS DESFIGURARAM TEMPORARIAMENTE SUA FACE. INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO DE REINCIDÊNCIA, ESPECÍFICO OU GENÉRICO, É INCABÍVEL O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, POR VEDAÇÃO LEGAL (LEI 11.340/06, art. 17 E 44 DO CÓDIGO PENAL) E DIANTE DA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA VEICULADA PELA SÚMULA 588/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿A PRÁTICA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL CONTRA A MULHER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO IMPOSSIBILITA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.¿ TAMBÉM NÃO HÁ COMO SER EXCLUÍDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO É EFEITO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO DA INTELIGÊNCIA DO art. 9º, §4º DA LEI 11.340/06. NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O DANO MORAL OSTENTA NATUREZA IN RE IPSA. RECURSOS REPETITIVOS TEMA 983 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA¿. HOUVE PEDIDO EXPRESSO PELA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, TENDO SIDO GARANTIDO AMPLO CONTRADITÓRIO AO RÉU. AINDA, NENHUM ELEMENTO CONCRETO FOI TRAZIDO AOS AUTOS PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECORRENTE, SENDO O VALOR FIXADO EM SENTENÇA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. POR OUTRO LADO, ASSISTE RAZÃO AO PLEITO MINISTERIAL. COMO SE VÊ PELO ESTADO DESFIGURADO DO ROSTO DA VÍTIMA, QUE SEQUER CONSEGUIA ABRIR SEU OLHO, TAMANHO O INCHAÇO DE SUA FACE, BEM COMO A DESCRIÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS POR ELA, ATESTADO PELO AECD, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E SUAS CONSEQUÊNCIAS, TODOS OS QUAIS FOGEM À NORMALIDADE DO TIPO PENAL, DEMONSTRADA A INTENSA CULPABILIDADE DO RÉU. PENA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.

NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 210.6300.9272.5728

196 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Habitualidade delitiva. Recorrência do agente em delitos patrimoniais. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Res furtiva avaliada em R$ 210,70 (duzentos e dez reais e setenta centavos). Valor que supera 10% (dez por cento) do salário mínimo. Restituição do bem subtraído à vitima. Desinfluência. Agravo regimental desprovido.

1 - Diante do caráter fragmentário do direito penal moderno, segundo o qual se devem tutelar apenas os bens jurídicos de maior relevo, somente justificam a efetiva movimentação da máquina estatal os casos que implicam lesões de significativa gravidade. ... ()

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Doc. VP 626.0381.7678.3419

197 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE FURTO, RECONHECIMENTO DE SEMI-IMPUTABILIDADE E DE TENTATIVA E AJUSTES NA DOSIMETRIA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Réu condenado como incurso no CP, art. 157, caput, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, porque, no dia 06/09/2021, pediu uma corrida de mototáxi em Piabetá, Magé, e, ao chegar no local de destino, subtraiu do mototaxista R$ 70,00 (setenta reais) em espécie, bem como seus documentos pessoais, mediante ameaça exercida pela simulação de uso de arma de fogo e palavras de ordem. ... ()

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Doc. VP 190.8963.9006.8700

198 - STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Penal. Descaminho. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 334, caput. Existência de outros procedimentos fiscais. Habitualidade delitiva reconhecida pelo tribunal de origem. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade, independente do valor sonegado. Óbice da Súmula 7/STJ. Julgado que não revolveu matéria fático-probatória. Violação do CP, art. 334, caput. Procedimentos administrativos como suporte para o prosseguimento da ação penal. Precedentes. Óbice das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Reiteração de condutas. Objeto de análise pela corte a quo. Óbice da Súmula 291/STF. Provimento da insurgência com suporte na alínea a do permissivo constitucional. Aplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes. Óbice da Súmula 284/STF. Delimitação da controvérsia. Verificação. Ocorrência. 12 autuações pela drf como lastro para afastar o reconhecimento da bagatela. Alegação de parcialidade objetiva do juízo. Improcedência. Não empecilho na atuação do parquet, na mesma causa, tanto como parte, bem como custos legis. Precedentes. Alegação de consideração de procedimentos fiscais como reiteração criminosa e de ausência de tipicidade. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Guerreado acórdão em dissonância com a orientação dos tribunais superiores. Precedentes.

«1 - Impõe-se destacar que, conforme disposto no combatido aresto, a habitualidade delitiva do recorrido foi reconhecida no Tribunal de origem, in verbis: Apesar de o valor dos tributos iludidos estar aquém do patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto no Lei 10.522/2002, art. 20 e considerado, pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 11.112.748/TO, como parâmetro para a aplicação da insignificância, verifico que o apelado já foi autuado doze vezes pela Delegacia da Receita Federal (ação penal, evento 1, procadm4, p. 5). [...] Em casos de contumácia na prática delitiva, a jurisprudência firmou-se no sentido de ser o fato materialmente típico, dada a reprovabilidade da conduta do agente, o que obsta a aplicação do princípio da insignificância (nesse sentido: STF, HC 1127888/SC AgR, Relator(a): Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 23/06/2015, Processo Eletrônico DJe- 151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015; STJ, AgRg no REsp 11.514.391/PR, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 01/6/2015). ... ()

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Doc. VP 176.4933.5004.0400

199 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto simples. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Paciente contumaz na prática de delitos. Valor do bem subtraído que não pode ser considerado ínfimo. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STJ e STF. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 146.4212.2008.0800

200 - TJSP. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Tentativa. Pleito defensivo que visando o reconhecimento do crime bagatelar. Inadmissibilidade. Inexistência de previsão legal da figura para tal delito. Valor da rés que não pode ser considerado insignificante para os padrões brasileiros. Qualificadora bem demonstrada pela prova oral e pelo laudo pericial. Reconhecimento do privilégio. Descabimento. Aplicação às formas qualificadas do furto, dos abrandamentos do privilégio (CP, art. 155, § 2º). Impossibilidade. Condenação de rigor. Recurso parcialmente provido.

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