(DOC. VP 168.3944.7005.8000)
STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Dissídio jurisprudencial. Transcrição de ementas. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade. Violação do Lei 8.904/1994, art. 22, §§ 1º e 2º. Incidência. Observância da tabela de honorários da oab. Precedentes. Princípio da insignificância. Valor do bem subtraído. Mais de 50% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Qualificadora da fraude. Maior reprovabilidade da conduta. Reconsideração para afastar a absolvição.
«1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, o defensor dativo tem direito aos honorários advocatícios fixados pelo magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. 2. O agravo regimental do Estado de Santa Catarina não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Em que pese a primariedade
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