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Jurisprudência sobre
bagatela do valor do bem

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Doc. VP 231.0021.0203.3777

51 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Ausência de novos argumentos. Bagatela agravo regimental não provido.

1 - O agravante não apresentou novos argumentos em relação ao regime inicial semiaberto, decorrente da configuração de maus antecedentes, e à bagatela - incompatível com a reincidência específica e o valor do bem subtraído. ... ()

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Doc. VP 859.2557.2740.0399

52 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RÉU ABSOLVIDO NA ORIGEM - APLICAÇÃO DO PRÍNCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCONFORMISMO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PRETENDIDA - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO, NO CASO CONCRETO, DO «CRIME DE BAGATELA - RECURSO DESPROVIDO.

1. O crime, como fato social que é, deve ser apreciado em sua inteireza, devendo a aplicação do princípio da bagatela nortear-se não só pela afetação do bem jurídico ou desvalor do resultado, mas também pelo desvalor da ação, pelas circunstâncias do delito, pela repercussão na esfera da vítima e pelos antecedentes do acusado. 2. Assim, no caso concreto, tendo em vista a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento da agente (que é primário e possui bons antecedentes); e inexpressividade da lesão jurídica provocada (até porque integralmente restituídos ao ofendido os bens de ínfimo valor que haviam sido subtraídos), imperiosa a manutenção da absolvição do réu mediante pela aplicação do princípio da insignificância. 3. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2700

53 - STJ. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.

«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.8400

54 - STJ. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.

«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 138.6011.0002.5600

55 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Furto simples. Res furtiva avaliada em R$ 150,00. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor que não se enquadra na definição doutrinária e jurisprudencial de bagatela. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

«1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.3900

56 - STJ. Furto. Tentativa de furto simples. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Possibilidade. Ausência de relevância penal. CP, arts. 14, II e 155, «caput.

«A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. Hipótese em que, além de se tratar de bem de valor reduzido, as circunstâncias e o resultado do crime demonstram a ausência de relevância penal da conduta, da qual não resultou lesividade econômica ou social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.0000

57 - STJ. Furto. Tentativa de furto simples em supermercado (R$ 94,95). Aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela). Possibilidade. Ausência de relevância penal. CP, art. 155.

«A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. Hipótese em que, além de se tratar de bem de valor reduzido, as circunstâncias e o resultado do crime demonstram a ausência de relevância penal da conduta, da qual não resultou lesividade econômica ou social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.5300

58 - TJRJ. Furto. Tentativa. Dez latas de azeite no interior de um supermercado, avaliadas em R$ 130,00. Pleito de absolvição. Princípio da intervenção penal mínima e da insignificância. Pequeno valor da coisa quase subtraída e rudimentar modo de execução da conduta a denotar a falta de ofensividade do comportamento. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido. Ausência de tipicidade material. Aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela. CP, arts. 14, II e 155.

«Apelante condenado pela prática de tentativa de furto de dez latas de azeite de um supermercado. Mercadorias avaliadas em R$ 130,00 (cento e trinta reais). As penas aplicadas foram de um ano de reclusão e dez dias-multa, fixado o regime semi-aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Princípio da insignificância que se aplica ao caso concreto. Cezar Roberto Bittencourt, citando a doutrina de Klaus Tiedmann, ressalta, com propriedade, que há determinadas condutas que, embora se amoldem ao tipo penal — tipicidade formal — do ponto de vista do bem jurídico tutelado, são materialmente insignificantes. Deve-se, pois, conforme nos ensina o mencionado doutrinador, estabelecer «efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal, sob pena de incorrer em excesso punitivo. Hipótese que autoriza a incidência da aplicação do princípio da insignificância. Papel da interpretação que não se caracteriza como ato de descrição de significado previamente dado e sim, esta é a realidade, como ato de decisão que constitui a significação e os sentidos de um texto. Do ponto de vista da técnica peculiar ao direito penal é certo que para haver tipicidade penal não basta a mera subsunção do fato à norma penal. Condicionado por regras de segurança jurídica dispostas contra o arbítrio punitivo, o direito penal define a matéria da proibição por meio de tipos incriminadores. A lei penal, portanto, demarca o espaço do proibido, indicando aquilo que sujeita o agente à punição. Para punir exige-se que a conduta praticada pelo agente seja, necessariamente, contrária à norma penal e afete, também, o bem jurídico por ele tutelado. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido que afasta a possibilidade de imposição de pena, ao excluir a tipicidade nos casos de menor importância. Atipicidade material da conduta imputada ao apelante. Valor subtraído que corresponde a menos de um terço do salário mínimo em vigor. Fração considerado pelo Supremo Tribunal Federal em vários de seus julgados. Imputação na modalidade qualificada pelo suposto rompimento de obstáculo, em comportamento, que na verdade é de escassa gravidade, impediu o recurso à modalidade descaracterizadora ou despenalizadora possibilitado pela suspensão condicional do processo. 0 fato de se tratar de acusado reincidente em nada interfere no reconhecimento da falta de tipicidade material caracterizada pelo princípio da insignificância. Em outras palavras, não há possibilidade de uma conduta atípica se tornar típica simplesmente porque o agente é reincidente. Absolvição do apelante.... ()

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Doc. VP 240.1080.1350.2704

59 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Natureza e valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo. Reiteração em crimes patrimoniais. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 122.7963.8000.2300

60 - STF. «Habeas corpus. Furto. Crime de furto. Princípio da insignificância ou bagatela. Hipótese de não aplicação. Precedentes do STF. CP, art. 155, «caput.

«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal assentou algumas circunstâncias que devem orientar a aferição do relevo material da tipicidade penal, tais como: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Ainda que o valor dos bens subtraídos seja de pequena monta, não há como se aplicar o princípio da insignificância ao caso concreto, tendo em vista a relevância da quantia subtraída à situação econômica da vítima. Por esse motivo, não há como concluir pela inexpressividade da lesão ao bem juridicamente protegido. 3. Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. VP 624.1726.9986.1958

61 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime do art. 155, na forma do CP, art. 61, II, «j. Sentença absolutória. Recurso ministerial pleiteando a condenação nos moldes da inicial. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para afastar a agravante. 1. Aduz a denúncia que no dia 29/12/2020, na vigência de estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, no Supermercado Pão de Açúcar, o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, um frango gourmet defumado (valor R$ 49,90) e um aparelho de telefone celular, marca Samsung, modelo A1 (valor R$ 650,00), ambos de propriedade do referido supermercado. 2. In casu, trata-se da subtração de um pacote de frango, pois, em relação ao aparelho celular, que estava com o acusado quando preso em flagrante, não há indícios de que foi furtado, já que o empregado da loja sustentou que não era de propriedade do mercado e não há qualquer outra informação acerca disso. 3. O dano causado foi de pouquíssima monta, é ínfimo, considerando a própria natureza do produto e o seu valor de R$ 49,00. Ademais, o bem foi recuperado. Cabe a incidência do princípio da bagatela ou da insignificância jurídica, conforme bem ponderou o Juiz de primeiro grau. 4. O aludido princípio incide quando se faz o juízo de tipicidade. A presente conduta possui tipicidade formal, que se afere analisando se o comportamento se subsume a um tipo penal, mas não possui a chamada tipicidade material, que se averigua quando se examina o grau de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. 3. No caso dos autos, é de fácil constatação que o bem jurídico foi atingido de forma tênue, insignificante, de tal maneira que a incidência da norma penal seria exagerada e inadequada. Precedentes. 5. Cabe lembrar que as anotações na FAC do apelado não constituem óbice à incidência do princípio. Conforme precedentes do STF, é possível o reconhecimento da bagatela, diante do caso concreto, ainda que o autor fosse reincidente. 6. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 241.2090.8435.6644

62 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Trancamento da persecução penal por ausência de justa causa. Aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Expressivo valor da res furtiva e pacientes voltados às práticas delitivas. Maior reprovabilidade do comportamento e expressividade da lesão jurídica provocada. Ausência dos requisitos exigidos para a absolvição sumária ante a incidência do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.

1 - A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.... ()

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Doc. VP 112.5821.8000.1600

63 - STJ. Furto. Crime militar. Policial militar(um pacote do chocolate BIS). Reprovabilidade da conduta. «Habeas corpus. Trancamento ação penal. Questão discutida pelo tribunal a quo. Possibilidade do pleito na presente via. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o princípio da insignificância ou bagatela bem como sua aplicação, ou não, ao crime militar. Precedentes do STJ. CPM, art. 240, § 1º. Causa de diminuição de pena. Ordem denegada.

«... Para a caracterização do fato típico – conduta considerada lesiva a determinado bem jurídico que deve ser tutelado - devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e normativo ou material. A tipicidade formal consiste na perfeita subsunção da conduta do agente ao tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo refere-se ao estado psíquico do agente. Por sua vez, a tipicidade material refere-se à realização de atividade valorativa, implicando um juízo de valor para se aferir se determinada conduta possui relevância penal. ... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.7900

64 - STJ. Contrabando. Máquinas caça-níqueis e materiais relacionados com a exploração de jogos de azar. Recurso ministerial. Princípio da insignificância. Bagatela. Inaplicabilidade na hipótese. Precedentes do STJ. CP, art. 334, § 1º, «c.

«2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, as condutas imputadas aos Recorridos não se inserem na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. ... ()

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Doc. VP 952.9108.4982.4115

65 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA BAGATELA); SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DO FURTO TENTADO E A APLICAÇÃO DA MULTA EM SEU VALOR MÍNIMO.

O arcabouço probatório é robusto no sentido de que, no 21 de junho de 2021, por volta das 17h20min, na Rua Fonseca, interior do Bangu Shopping, Bangu, o apelante, subtraiu 01 (um) cantil do Batman, avaliado em R$ 139,00 (cento e trinta e nove) reais, de propriedade da loja Piticas, quiosque situado naquele local. A testemunha, gerente da loja lesada, visualizando que o apelante se afastava sem efetuar o pagamento, perseguiu-o, pois ele tentava evadir rapidamente do interior do Shopping. Os seguranças foram acionados pela testemunha, logrando êxito em capturá-lo ainda na posse da res furtiva dentro da bolsa que carregava. Chamados, os policiais militares conduziram o apelante à Delegacia de Polícia. Do que se vislumbra dos autos, mostra-se correto o juízo de desvalor da conduta devidamente apurada, conforme vertido na condenação, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Quanto aos pedidos recursais, a defesa intenta o reconhecimento da insignificância ou bagatela, para caracterizar a atipicidade e, por essa via, alcançar a absolvição. Sem razão a defesa técnica. Devem ser conjugados os vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tal postulado decorre dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria criminal, pois o Direito Penal só deve alcançar os fatos que acarretem prejuízo efetivo ao titular do bem jurídico ou à sociedade. O valor da res furtiva era de R$ 139,00, maior que 10% do valor do salário-mínimo vigente à época do fato - junho de 2021 - (R$1.100,00), não podendo tal valor ser considerado inexpressivo. Além disso, a FAC do apelante, acostada à pasta 323, exibe 09 (nove) anotações, sendo as quatro primeiras referentes a roubos e as demais por furtos. Portanto, não há falar-se em mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação ou reduzido grau de reprovabilidade, quando a síntese de tais informações penais denota comportamento devotado à prática de delitos patrimoniais. Assim, a eventual incidência do princípio da bagatela no caso concreto mais serviria como um verdadeiro e importante estímulo para que o apelante, então encorajado, prosseguisse inabalável na senda das vicissitudes. Atipicidade da conduta que não se declara. Quanto ao reconhecimento do furto na forma tentada, tal requesto é de impossível atendimento, haja vista a preclara inversão da posse, ainda que por pouco tempo e em seguida à perseguição com a recuperação do bem. A anotação 04/09 da folha de antecedentes da pasta 323 exibe condenação com trânsito em julgado em 2014, a anotação 05/09 exibe condenação transitada em 2019, e a anotação 07/09 exibe condenação transitada em 30/10/2019. Como os fatos datam de 2021, o apelante possui maus antecedentes penais (anotação 04/09) e é multireincidente (anotações 05 e 07). Contudo, a agravante da reincidência não foi computada quando da elaboração dos cálculos pelo sentenciante originário, e a inexistência de recurso do MP impede, agora, a sua valoração, sob pena da reformatio in pejus. Dosimetria. Na primeira fase, valemo-nos das três anotações comentadas para distanciar em 1/4 a pena base do piso da lei, fixando-a em 01 ano e 03 meses de reclusão e 12 dias-multa, onde se aquieta à míngua de outras moduladoras. Considerando a reincidência, o regime para o cumprimento da PPL deverá ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, s «b e «c, do CP. Incabível a substituição da PPL por PRD, pela preclara insuficiência e por ser o apelante reincidente em crime doloso, com emprego de violência/grave ameaça (anotação 04), condições que afastam igualmente o «sursis do CP, art. 77. A sentença dá-nos conta de que o recorrente apela em liberdade, devendo ser intimado, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, para dar início ao cumprimento da pena, a teor da Resolução 474 de 09/09/2022, do E. CNJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 195.5395.1008.2000

66 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Penal. Furto qualificado. Reincidência. Outros registros criminais. Reconhecimento da bagatela. Impossibilidade. Relevância penal da conduta. Insurgência desprovida.

«1 - A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e favorabilidade das circunstâncias em que foi praticado o crime e de suas consequências jurídicas e sociais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.2000

67 - TJRJ. Furto. Bicicleta. Bagatela. Princípio da insignificância. Não caracterização. Prescrição declarada de ofício. CP, art. 155, § 2º.

«O valor da res furtiva, por si só, não autoriza aplicação automática do princípio da insignificância, porque a importância e utilidade do bem devem ser consideradas. Bicicleta utilizada como meio de transporte pela vítima. Tipicidade material caracterizada. Segundo a jurisprudência dominante, a existência de processo penal em curso não constitui maus antecedentes nem demonstra personalidade voltada para o crime. Incidência do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º, diante do pequeno valor da res furtiva e da primariedade do agente. Recurso provido em parte. Extinção da punibilidade, de ofício, pela prescrição.... ()

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Doc. VP 114.1346.5974.2645

68 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Rompimento de obstáculo - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja por atipicidade da conduta, sob alegada incidência do princípio da insignificância - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas - Palavras da vítima e das testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Inviável o reconhecimento do crime de bagatela - Óbice consistente em não ser ínfimo o valor atribuído às coisas subtraídas - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas inalteradas - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Regime prisional alterado para o aberto. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 212.2643.3009.2500

69 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Corrupção ativa. Trancamento da persecução penal ante a aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Delito de natureza formal. Irrelevância do valor oferecido a título de suborno. Reprovabilidade da conduta. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material ante a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental não provido.

- O trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando ficar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0018.2300

70 - TJRS. Direito criminal. Furto. Crime de bagatela. Inaplicabilidade. Ação penal. Prosseguimento. Denúncia. Requisitos preenchidos. Impossibilidade de rejeição. Furto. Princípio da insignificância. Inexistente.

«Se a peça inicial acusatória descreve um fato típico, ilícito e culpável, com base em informações do inquérito e discorrendo sobre um crime em tese, ela não pode ser rejeitada in limine. Não se pode falar em rejeição da denúncia, porque o fato descrito não constitui delito, quando ele o é e há apenas uma interpretação sobre a descriminalização da ação, porque, pelo valor do bem subtraído, existiria a bagatela. É precipitada a decisão de encerramento da ação penal, porque a insignificância não está somente ligada ao valor da coisa. Há necessidade de se instruir o processo com a produção de provas, para se ter a certeza, ou não, da tese acolhida pelo Julgador. Isto porque, o que distingue uma ação considerada de bagatela ou insignificante, de outra penalmente relevante e que merece a persecução criminal, é a soma de quatro fatores: o valor irrisório da coisa, ou coisas, atingidas; a irrelevância da ação do agente; a ausência de ambição de sua parte em atacar algo mais valioso ou que aparenta ser e os antecedentes do agente. Só com a somatória destas condições pode-se dizer que o ato se reveste de ínfima gravidade, não justificando a necessidade de invocar proteção penal. DECISÃO: Apelo ministerial provido. Unânime.... ()

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Doc. VP 381.4663.9983.5782

71 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE 2 CAIXAS DE BOMBONS NO VALOR DE R$79,00 (SETENTA E NOVE REAIS). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇAO NA FORMA DA DENÚNCIA DIANTE DA REINCIDÊNCIA.

Apelada foi denunciada pela prática da conduta descrita no CP, art. 155, caput porque, no dia 17/05/2022, no interior do supermercado Bramil, Barra da Tijuca, subtraiu 02 (duas) caixas de bombom da marca Ferreiro Rocher no valor de R$79,00 (setenta e nove reais). Magistrado de piso que decidiu pela aplicabilidade do princípio da insignificância ante a ausência de ofensa significante ao bem jurídico tutelado causada pela conduta praticada pela acusada. A despeito da materialidade constante nos autos e da FAC da ré ostentar outras anotações criminais, inclusive por delitos patrimoniais, além de o valor do bem subtraído ser ínfimo, R$ 79,00 (setenta e nove reais), ou seja, inferior a 10% do salário mínimo à época, foi recuperado com rapidez pela empresa lesada, um grande Supermercado, não vindo este a sofrer nenhum desfalque patrimonial. Correta a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela, diante da irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido. Precedentes nos Tribunais Superiores. Pena que deve ser a ultima ratio do sistema, a qual será imposta quando não houver outra medida que se adeque mais satisfatoriamente à prevenção e repressão do comportamento delituoso. Logo, diante da desproporcionalidade da aplicação da lei penal na hipótese, deve ser mantida a absolvição proferida pelo Juízo monocrático. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 671.9980.6850.2525

72 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE CINCO CADEADOS NO VALOR DE R$ 229,50. (DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA.. REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU DIANTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO E DA TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Absolvição por fragilidade probatóri que não procede. Robusta prova a demonstrar a autoria do delito de furto de 5 cadeados da Loja Leroy Merlin no valor de R$229,50. Testemunho de um policial em Juízo e na Delegacia de Polícia que encontra-se em perfeita concordância com as declarações do seu colega de farda em sede policial. Absolvição à alegação de insignificância do bem subtraído e recuperado que não se verifica. O desvalor do resultado não é fator isolado para se avaliar a insignificância ofensiva levada a efeito contra o bem jurídico tutelado, eis que há de se considerar, também, o desvalor da ação. No caso em tela, segundo o laudo de merceologia indireta, os cinco cadeados furtados da marca Papaiz/standers, foram avaliados em R$229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), representando mais de 18% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, quer seja, R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais), não podendo ser considerado de ínfimo valor tal montante. Precedentes no STJ. Não se deve acatar a ideia de bagatela de forma ampla e genérica pois, agindo assim, se estaria avalizando qualquer indivíduo a se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos furtos, incentivando condutas que desestabilizariam a ordem social, colocando em risco a segurança da coletividade. Precedentes no STF. Natureza dos bens subtraídos a não demonstrar situação de extrema necessidade pessoal a atestar a inocorrência de furto famélico. Furto privilegiado que não se reconhece diante do valor da res furtiva. Não ocorrência do furto tentado. A consumação do crime de furto se deu no momento em que houve a inversão da posse dos cadeados em favor da apelante, independentemente do tempo que perdurou. Precedentes no STF. Dosimetria. Parcial provimento. Majoração da pena-base em mais do que o dobro em razão de anotações constantes na FAC da ré e diante do descumprimento de medidas cautelares quando revogada sua prisão preventiva que não se justifica. Não há nenhuma condenação transitada em julgado que pudesse justificar o incremento, devendo ser mantida, apenas, o descumprimento das medidas cautelares concedidas pelo Juiz, a demonstrar descaso com o judiciário. Aumento de 1/6, proporcional, razoável e de acordo com a jurisprudência pátria. Sentença de piso que se prestigia quanto ao regime de pena e a não substituição da pena por restritivas de direitos. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO para, reduzir a pena-base e aplicar a fração de 1/6, além de corrigir o quantum da pena de multa fixado, passando a reprimenda final do réu a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, permanecendo os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 105.9391.1000.1100

73 - TJRJ. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância ou bagatela. Estado de necessidade. Subtração de duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e bacalhau do Porto. Furto famélico não caracterizado. Precedentes do STF. CP, art. 155. CP, art. 14, II.

«Na hipótese dos autos, ao contrário do que entendeu o magistrado a quo, a hipótese, obviamente, não é de furto famélico. Para caracterização do furto famélico é necessário que (i) seja o fato cometido para saciar a fome ou satisfazer necessidade vital; (ii) que seja o único e derradeiro recurso e (iii) que haja subtração de coisa capaz de diretamente contornar a emergência. O furto de duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e bacalhau do Porto não podem ser considerados como gêneros alimentícios subtraídos para saciar a fome do réu, até porque é evidente que o réu não poderia se alimentar diretamente de duas latas de azeite. Pelos mesmos motivos, é inviável o reconhecimento do furto bagatelar. Para aplicação de tal princípio, deve-se avaliar o relevo material da tipicidade penal, bem como a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Logo, não basta a comprovação do pequeno valor da coisa subtraída, sob pena de se criar um verdadeiro salvo-conduto para o cidadão praticar subtrações de bens de pequeno valor. O apelante foi preso em flagrante ao furtar duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e mais de 3Kg de bacalhau, sendo certo que só o valor deste último gênero é de R$ 173,14, quantia esta que não pode ser paga por dezenas de trabalhadores, que nem, por isso, decidem subtraí-lo do interior do estabelecimento empresarial. Outrossim, a despeito de a lesão patrimonial não ter sido de grande e significativa monta (total de R$ 206,95), está longe de poder ser considerada como desprezível, até mesmo se considerarmos que o crime foi perpetrado em Bangu, bairro economicamente desfavorecido de nossa cidade, onde inúmeras pessoas recebem salário mínimo.»... ()

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Doc. VP 210.5120.2542.2713

74 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 17,04% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Reincidência específica do paciente em crimes patrimoniais. Lesão jurídica expressiva. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental não provido.

- A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 789.9231.6071.7634

75 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime do CP, art. 155, caput. Sentença absolutória. Recurso ministerial pleiteando a condenação nos moldes da inicial. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e provimento do recurso. 1. Aduz a exordial que no dia 29/07/2022, o denunciado subtraiu 1 (um) casaco de cor preta e cinza com capuz e bolso da marca Basic, avaliado em R$159.99, de propriedade do estabelecimento comercial Lojas Americanas. 2. In casu, o dano causado foi de pouquíssima monta e o valor da res furtivae, considerando a sua própria natureza, é considerado ínfimo, cabendo a incidência do princípio da bagatela ou da insignificância jurídica. 3. Ademais, o delito foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, e inexiste nos autos laudo de merceologia, direta ou indireta, impossibilitando mínima informação sobre o valor. Em tal hipótese, subsiste a tipicidade formal, eis que a conduta se adequa a um injusto penal, mas não subsiste a tipicidade material, porque a vulneração ao bem penalmente protegido é tão tênue, que não se justifica a aplicação de uma sanção criminal que, in casu, irá mostrar-se excessivamente drástica. 4. No que tange às anotações, conforme precedentes do STF, é possível o reconhecimento da bagatela, diante do caso concreto, ainda que o autor seja considerado reincidente. 5. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 103.1674.7471.1500

76 - STJ. Furto. Apropriação indébita. Bagatela. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Conduta relevante. Repercussão social. Reiteração na prática criminosa. Precedentes do STJ. CP, art. 155 e CP, art. 168, «caput.

«O valor da «res furtiva não pode ser considerado ínfimo, uma vez que trata-se de vítima humilde e a lesão sofrida pela mesma correspondia quase a um salário mínimo da época. Como é sabido, o pequeno valor da res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, bem como as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar se houve relevante lesão jurídica. Ademais, falta na hipótese, ainda, a reduzida periculosidade social da conduta, porquanto não se trata de fato isolado na vida do acusado, que pratica reiteradamente delitos de pequena gravidade. Assim, certamente a impunidade iria estimular a delinqüência, ainda que não existisse especial relevo na materialidade do tipo penal, isoladamente considerado.... ()

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Doc. VP 955.0747.3498.5490

77 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DELITO DE FURTO ¿ ART. 155, §2º, DO CP ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA ¿ INCONFORMISMO MINISTERIAL ¿ PROCEDÊNCIA ¿ SENTENÇA REFORMADA.

1-

Acusação de furto de uma peça de picanha praticado contra o Supermercado Zona Sul. O apelado foi detido e a res furtiva, recuperada. Réu revel. Indeferimento do pedido do Parquet pela suspensão do feito, na forma do art. 366-CPP. Proferida sentença absolutória com base no princípio da insignificância. Recurso do MP pugnando pela condenação do acusado. ... ()

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Doc. VP 100.1175.1023.1722

78 - TJSP. Recurso em Sentido Estrito - Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela

O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada

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Doc. VP 210.5140.7359.8453

79 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto e crime de falsa identidade. Rejeição da denúncia por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Natureza e valor da res furtiva e que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 31,65% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Lesão jurídica expressiva. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental não provido.

- a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6754.7370

80 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Pleito de absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Valor da res furtivae (duas calças jeans avaliadas em R$ 398,99) que não pode ser considerado inexpressivo. Reiteração em crimes patrimoniais. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Preced entes. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.1800

81 - STJ. Furto. Tentativa de furto de relógio. Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade na hipótese. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, arts. 14, II e 155.

«... Lado outro, quanto ao afastamento do princípio da insignificância, tenho que assiste razão ao recorrente. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.2900

82 - STJ. «Habeas corpus. Furto simples. Valor da res furtiva. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade e absolvição. Negativa de seguimento ao writ. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento do mandamus. Presença de ilegalidade manifesta. Concessão de oficio. Decisão monocrática reformada. Recurso provido. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o princípio da insignificância ou bagatela. CPP, arts. 386, III, 654, § 2º e 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32. CP, art. 155.

«... Não é demais rememorar que, em se tratando de direito penal, destinado a recuperar as mazelas sociais e tendo como regra a imposição de sanção privativa de liberdade, o direito de locomoção, sempre e sempre, estará em discussão, ainda que de forma reflexa. Tal argumento, entretanto, não pode mais ser utilizado para que todas as matérias que envolvam a persecutio criminis in judictio até a efetiva prestação jurisdicional sejam trazidas para dentro do habeas corpus, cujas limitações cognitivas podem significar, até mesmo, o tratamento inadequado da providência requerida. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1973.0767

83 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto simples. Incidência do princípio da insignificância. Reiteração na prática criminosa. Ausência de laudo de avaliação do bem. Impossibilidade de reconhecimento do crime de bagatela. Precedentes. Regime prisional. Circunstâncias judicias negativas e multirreincidência. Enunciado 269 da Súmula desta corte. Impossibilidade de aplicação. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Este Tribunal, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção, baseados não só no princípio da insignificância, mas também nos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima, tem admitido o afastamento da tipicidade material para os delitos de furto, desde que observados a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()

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Doc. VP 191.2111.0007.8200

84 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Continuidade delitiva. Maior grau de reprovabilidade da conduta. Valor expressivo do bem subtraído. Inaplicabilidade. Restituição do bem. Razão insuficiente para a aplicação do princípio. Agravo desprovido.

«1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a prática de crimes de furto em continuidade delitiva evidencia o maior grau de reprovabilidade da conduta do agente, não admitindo a aplicação do princípio da bagatela. ... ()

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Doc. VP 504.9127.8216.1507

85 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO.

1.

Paciente denunciado por suposta prática do crime previsto no art. 155, caput, em virtude de possível subtração de 01 (um) colchão inflável, avaliado em R$ 90,00 (noventa reais), pertencente à Drogaria Moderna. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.1700

86 - STJ. «Habeas corpus. Prefeito Municipal. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Moralidade pública. Precedentes do STJ e do STF. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I.

«1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, admitida pela doutrina e pela jurisprudência em observância aos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, demanda o exame do preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para o seu reconhecimento, traduzidos no reduzido valor do bem tutelado e na favorabilidade das circunstâncias em que foi cometido o fato criminoso e de suas consequências jurídicas e sociais, pressupostos que, no caso, não se pode dizer que se encontram preenchidos, dada a condição do paciente - ocupante do cargo de Prefeito Municipal - e a relevância dos bens juridicamente tutelados pelo tipo penal infringido, quais sejam, a probidade administrativa e a moralidade pública. ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.0500

87 - STJ. Bagatela. «Habeas corpus. Furto qualificado por rompimento de obstáculo. (1) princípio da insignificância. Moedas. Valor: R$ 14,20. Princípio da insignificância. Não incidência. Prejuízo decorrente do arrombamento do carro onde se encontravam as moedas: R$ 300,00. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, I.

«... O objeto da impetração cinge-se à verificação da incidência do princípio da insignificância na conduta irrogada ao paciente. ... ()

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Doc. VP 151.6044.2003.1200

88 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Não aplicação. Valor do bem não considerado insignificante. Invasão de domicílio. Reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão mínima. Requisitos inexistentes. Agravo desprovido.

«- A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0016.8700

89 - TJRS. Direito criminal. Ação penal. Instauração. Descabimento. Bem jurídico. Violação. Inocorrência. Furto. Res furtiva. Apreensão. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Aplicação. Reincidência. Irrelevância. Ac 70.034.996.314 ac/m 2.655. S 13.05.2010. P 15 apelação criminal. 1. Arguição de nulidade do processo, em face da invalidade do auto de avaliação indireta, produzido ao arrepio das regras indisponíveis do CPP, art. 159. Rejeição da tese.

«Rejeição da questão deduzida como «preliminar no apelo, seja porque ela não envolve prius lógico de índole processual na causa, seja porque ela não requisita exame de prejudicialidade jusmaterialística sobre qualquer das notas estruturais do crime descrito no fato denunciado. Ademais disto, a tese defensiva que impugna o laudo de avaliação econômica da res é de natureza formal e está sediada no campo resolutivo do mérito da causa, dizendo respeito ao deslinde de circunstância fática periférica e adjetiva ao núcleo essencial do libelo penal deduzido contra o réu, em consequência do que a sua aferição pode provir do exame de qualquer meio de prova lícita admissível para o desate da nota estrutural de materialidade do fato denunciado, não exigindo a realização de prova tributária das regras do CPP, art. 159. podendo até decorrer de mera prova oral idônea a respeito desse quesito, dentre outras aplicáveis à espécie. Ainda assim não fosse, a decisão do mérito mais favorável ao réu (absolvição) prejudica qualquer pleito invocando a nulidade do processo. ... ()

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Doc. VP 155.7491.5008.4600

90 - STJ. Penal. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do bem subtraído aproximado a 30% do salário mínimo da época. Reprovabilidade da conduta do agente.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. ... ()

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Doc. VP 566.0575.1999.8838

91 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABOLUTÓRIA. DENÚNCIA POR FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA: ART. 155, CAPUT, N/F DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA INTEGRALMENTE COM A CONDENAÇÃO NOS TERMOS PROPOSTOS PELA EXORDIAL ACUSATÓRIA, SUSTENTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Pleito absolutório por atipicidade que merece ser mantido. A lei penal não deve ser invocada para atuar em situações desprovidas de significação social. Delito de furto que, além da conduta, reclama que seja demonstrado também o dano sofrido pelo bem juridicamente tutelado. No caso concreto, o valor atribuído as res (5 calças jeans) é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), tendo sido, inclusive, recuperada como informam os Autos de Apreensão e Entrega. De fato, como bem sublinhou a douta magistrada em sua sentença, autorizada está a aplicação do princípio da bagatela, reconhecendo-se, por conseguinte, a atipicidade material. Além do mais, não foi causado qualquer tipo de prejuízo à pessoa jurídica (Supermercado Extra). Logo, a aplicação de qualquer tipo de pena revelar-se-ia desproporcional, devido à insignificância da lesão decorrente do ato perpetrado, sendo certo que entendimento contrário resultaria em violação da proporcionalidade em sentido estrito, o que tornaria inconstitucional a punição. Aplicação de qualquer tipo de pena que se torna desproporcional, face à insignificância da lesão. Princípio da bagatela que deve ser reconhecido. Por tais motivos, CONHEÇO DO RECURSO MINISTERIAL E, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença tal como prolatada pelo Juízo de Piso.... ()

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Doc. VP 220.2170.1171.9633

92 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Crime contra o meio ambiente. Lei 9.605/1998, art. 34. Pesca em período proibido. Atipicidade material. Ausência de efetiva lesão ao bem protegido pela norma. Irrelevância penal da conduta. Princípio da insignificância. Aplicação.

1 - Esta Corte Superior, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a sua Terceira Seção, tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, a partir do exame do caso concreto, a ínfima lesividade ao bem ambiental tutelado pela norma. Precedentes.... ()

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Doc. VP 155.7491.5008.8000

93 - STJ. Penal. Furto tentado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do bem subtraído equivalente a 36,87% do salário mínimo da época. Reprovabilidade da conduta do agente.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. ... ()

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Doc. VP 975.2357.8843.4579

94 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - NÃO CONSTATAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - RATIFICAÇÃO PELO CONTEXTO DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - BEM JURÍDICO RELEVANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES GENÉRICAS EM CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - PROVIMENTO NEGADO.

Incabível a absolvição quando fartamente comprovadas a autoria e materialidade delitiva, tanto pelas provas orais colhidas, quanto pelo contexto probatório que as corrobora. A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos colhidos durante a fase policial e judicial. Não há que se falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria ou da intervenção mínima, quando a situação delineada nos autos se refere a crime/contravenção de natureza penal de extrema relevância, praticado no âmbito doméstico, cujo bem jurídico tutelado é a integridade física da vítima. Não há reparos a serem feitos, uma vez que a reprimenda restou fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo a d. magistrada singular aplicado as respectivas sanções, nos termos do CP, art. 68 (critério trifásico), com fundamentação escorreita e atenta para a concessão e denegação de benefícios. Cabível a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, «f e «h, do CP, quando constatado que a violência foi praticada no contexto de violência doméstica e familiar e contra maior de 60 (sessenta) anos, mesmo se tratando de contravenção penal. Tendo o réu negado a prática da contravenção penal de vias de fato impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Consoante entendiment o firmado pelo c. STJ no REsp 167587-4/MT, submetido ao rito dos repetitivos, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.... ()

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Doc. VP 172.4845.5002.9100

95 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação. Pretensão absolutória. Princípio da insignificância. Valor do bem receptado correspondente a 20% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Atipicidade material. Não ocorrência. Reiteração da conduta delitiva. Condenação anterior por infração patrimonial. Restituição do bem à vítima. Irrelevância.

«1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a ausência de periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 241.6320.3329.7313

96 - TJSP. Apelação. Apropriação de coisa achada. Materialidade e autoria comprovadas. Atipicidade da conduta não configurada. Réu que tinha conhecimento do legítimo possuidor do bem e, ainda que assim não fosse, poderia tê-lo entregado às autoridades competentes. Objeto que somente foi recuperado meses depois, após investigações da polícia judiciária. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Objeto avaliado em valor considerável, superior a um salário-mínimo vigente à época dos fatos. Requisitos da bagatela não preenchidos. Penas e regime inicial aberto mantidos. Decurso do período depurador não afasta os maus antecedentes, os quais foram compensados com a atenuante da confissão extrajudicial. De ofício, altera-se a pena de prestação de serviços à comunidade para prestação pecuniária de um salário-mínimo. CP, art. 46. Recurso desprovido, com observação

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Doc. VP 220.2211.1167.4962

97 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Reincidência específica do paciente em crimes patrimoniais e maus antecedentes por delitos de mesma natureza. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 34,15% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Lesão jurídica relevante. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.

A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 145.2155.2009.5200

98 - TJSP. Furto privilegiado. Pequeno valor. Inocorrência. Pleito defensivo que visa ao reconhecimento do crime bagatelar. Inadmissibilidade. Lei não prevê a figura de tal delito. Valor das «res não pode ser considerado insignificante para os padrões brasileiros. Condenação mantida. Pena bem dosada, desmerecendo reparos. Recurso improvido.

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Doc. VP 221.2200.8360.5952

99 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Reincidência. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade, excepcionalmente. Bem de valor ínfimo. Agravo não provido.

1 - Embora a jurisprudência desta Corte tem rechaçado a aplicação do princípio da insignificância quando o agente for reincidente, o valor dos bens furtados totaliza apenas R$ 36,00, o que equivale a cerca de 3,5% do salário mínimo vigente à época. ... ()

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Doc. VP 172.4371.8007.2400

100 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto privilegiado. Pretensão absolutória. Princípio da insignificância. Valor do bem subtraído correspondente a 22,12% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Atipicidade material. Não ocorrência. Restituição do bem à vítima. Irrelevância. Agravo regimental desprovido.

«1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a ausência de periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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