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(DOC. VP 103.1674.7496.3900)

STJ. Furto. Tentativa de furto simples. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Possibilidade. Ausência de relevância penal. CP, arts. 14, II e 155, «caput».

«A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetiva

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