(DOC. VP 103.1674.7545.2000)
TJRJ. Furto. Bicicleta. Bagatela. Princípio da insignificância. Não caracterização. Prescrição declarada de ofício. CP, art. 155, § 2º.
«O valor da res furtiva, por si só, não autoriza aplicação automática do princípio da insignificância, porque a importância e utilidade do bem devem ser consideradas. Bicicleta utilizada como meio de transporte pela vítima. Tipicidade material caracterizada. Segundo a jurisprudência dominante, a existência de processo penal em curso não constitui maus antecedentes nem demonstra personalidade voltada para o crime. Incidência do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º, diante do
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