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Jurisprudência sobre
bagatela do valor do bem

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Doc. VP 643.7845.0319.5721

251 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Cálculo da pena - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásico Não há porque alterar pena corretamente dosada em primeiro grau mediante correta aplicação do sistema trifásico Cálculo da Pena - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento É plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, §§ 2º e 3º, e do art. 59, III, ambos do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu

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Doc. VP 123.9525.9000.1900

252 - STF. «Habeas corpus. Crime de descaminho. Princípio da insignificância ou bagatela. Ordem concedida. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o princípio da insignificância. Precedentes do STF. Lei 9.249/1995, art. 34. CP, art. 334. Lei 11.033/2004, art. 18, § 1º. Lei 9.441/1997, art. 1º, I. CPP, art. 647.

«... Sobreveio a sentença absolutória, tendo o Juiz de 1º grau reconhecido a atipicidade da conduta, em virtude do pequeno valor do imposto iludido. ... ()

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Doc. VP 177.1433.9004.9100

253 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Não incidência. Delito qualificado, paciente reincidente e valor do bem que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo vigente à época do delito. Regime prisional fechado. Manutenção. Paciente reincidente e com pena-base fixada acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes. Não aplicação da Súmula 269/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 487.2040.9351.8604

254 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO SIMPLES, ÀS PENAS DE 01 (ANO), 05 (CINCO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL OU POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMPENSANDO-A INTEGRALMENTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO SEJA FIXADO O REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NO CASO, VERIFICA-SE QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, AINDA NA POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS, JÁ NA SAÍDA DO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO LESADO. DE OUTRO LADO, O RÉU TEVE SUA REVELIA DECRETADA, DEIXANDO DE TRAZER À TONA A SUA VERDADE SOBRE OS FATOS, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. RESSALTA-SE QUE O SIMPLES FATO DE O APELANTE TER SIDO MONITORADO POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, NÃO IMPEDIU, DE MODO ABSOLUTO, A OCORRÊNCIA DO FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, O QUE AFASTA A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. DA MESMA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA, POIS O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS, R$ 181, 93 (CENTO E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), ULTRAPASSA O LIMITE JURISPRUDENCIALMENTE FIXADO COMO PARÂMETRO PARA A SUA APLICAÇÃO. TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIMENTO A TESE DEFENSIVA BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EIS QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE APÓS A SUBTRAÇÃO DE 07 (SETE) GARRAFAS DE «VODKA, SENDO EVIDENTE A CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE, COM A PERDA DA DISPONIBILIDADE DO BEM SUBTRAÍDO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSAGEM DA PENA QUE TAMPOUCO MERECE AJUSTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 241.0310.7182.2930

255 - STJ. Rel. Habeas corpus. Furto privilegiado tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo valor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte. Ordem concedida.

1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de duas garrafas de licores alcoólicos, avaliadas em R$ 94,50 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()

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Doc. VP 783.0541.2124.7025

256 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155 C/C art. 14, II, CP. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO COM BASE NO art. 386, III, CPP. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MP REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADO QUE FOI DENUNCIADO POR TENTAR SUBTRAIR 04 (QUATRO) UNIDADES DE SHAMPOO E 01 (UMA) UNIDADE DE CREME DE PENTEAR, NO VALOR TOTAL DE R$90,50 DE UMA LOJA. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. NÃO OBSTANTE O VALOR DO BEM, O ACUSADO POSSUI ANOTAÇÕES NA FAC RELATIVAS A OUTROS FURTOS, DEVENDO SER RESSALTADO QUE NO PROCESSO 0127722-14.2020.8.19.0001 (ANOTAÇÃO 7/7, FAC FL. 94), ELE FOI DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO E ACABOU SENDO ABSOLVIDO SUMARIAMENTE DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA ATRIBUÍDA A ELE. PERMITIR QUE UMA MESMA PESSOA SEJA BENEFICIADA COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA POR DIVERSAS VEZES É PACTUAR COM A PERPETUAÇÃO DO DELITO DE FURTO DE BENS DE PEQUENO VALOR, O QUE, EVIDENTEMENTE, AFETA DE FORMA RELEVANTE TODA A SOCIEDADE. ISSO PORQUE CABERÁ AO LOJISTA, VÍTIMA DA SUBTRAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR, SE VALER DE UMA INFRAESTRUTURA DE SEGURANÇA ONEROSA, O QUE CERTAMENTE AFETARÁ O CUSTO DOS PRODUTOS E, CONSEQUENTEMENTE, PREJUDICARÁ TODA A SOCIEDADE. AINDA QUE O ACUSADO SEJA TECNICAMENTE PRIMÁRIO, AS DIVERSAS ANOTAÇÕES POR DELITOS PATRIMONIAIS AFASTAM O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NESTA FASE PROCESSUAL, TODAVIA, NÃO É POSSÍVEL, JÁ QUE A INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO OCORREU. RÉU QUE AINDA NÃO FOI CITADO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O ACUSADO EM SEDE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA CASSARANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.

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Doc. VP 969.4713.9617.4487

257 - TJSP. Furto simples- Subtração de corrimão de aço inoxidável instalado em estação de transporte público municipal- Valor significativo do bem que impede o acolhimento da tese defensória calcada no furto de bagatela (objeto avaliado em R$ 700,00)- Certeza da autoria trazida pela confissão informal do recorrente ratificada por testemunhas presenciais que o surpreenderam na posse do objeto metálico por ele subtraído, inclusive com o acréscimo de que se encontrava aparentemente alterado pelo uso de drogas e que afirmou pretender utilizar o objeto subtraído como «moeda de troca por mais entorpecentes- Crime de furto solidamente comprovado- Dosimetria da pena- Acréscimos a título de circunstâncias judiciais adversas que sem discriminar notas de maus antecedentes e possível reincidência, une ambas para presumir personalidade voltada à prática de crimes e assim aplicar acréscimos indevidos na primeira e segunda etapas- Ofensa ao disposto no art. 93, IX, da CF/88- Pena reduzida ao patamar mínimo de 01 ano de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa na base mínima, cabível a substituição da privativa de liberdade por uma única multa no importe de 10 diárias calculadas no piso- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte- Alvará de soltura a ser expedido com urgência

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Doc. VP 103.1674.7492.4400

258 - STJ. Furto. Supermercado. Óculos de graus. Objeto de valor pequeno, porém relevante. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. CP, art. 155, § 2º.

«A conduta perpetrada pela agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - furto consumado de óculos de grau, avaliado em R$ 158,00 -, muito embora não expresse intensa agressão ao patrimônio da vítima, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no § 2º do CP, art. 155, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da conduta. A subtração de bens, cujo valor não pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social.... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.6400

259 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. Uma telha de alumínio. Bem recuperado. Valor: r$ 40,00. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Reincidência. Irrelevância. Ordem concedida.

«1. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()

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Doc. VP 338.4767.1097.7722

260 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Furto qualificado pela escalada. Decisão de rejeição liminar da denúncia que reconheceu a atipicidade material em razão do princípio da insignificância. Recurso do Ministério Público.

1. A noção de irrelevância penal, como excludente da tipicidade penal, bebe na fonte da teoria dos bens jurídicos. De acordo com o postulado, a intervenção punitiva estatal somente se justifica na hipótese de afetação ou de submissão a perigo de dano do bem protegido pela norma penal. Assim, a inexpressividade da lesão ou da situação de perigo não levaria à configuração da prática delituosa diante do rompimento do elo material fato/tipo penal. Questão principiológica que independe de previsão legal. 2. A jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal considera necessária a análise dos aspectos subjetivos relacionados ao suposto agente para a afirmação da irrelevância penal da conduta imputada. Reincidência e antecedentes criminais podem levar ao afastamento do princípio quando a sua aplicação se revelar socialmente indesejada. Precedentes do STJ. 3. Na aferição do valor insignificante para enfrentamento da tipicidade material do furto, devem ser adotados critérios objetivos que conferem segurança jurídica às partes. Na interpretação do «pequeno valor, para fins de reconhecimento do furto privilegiado, consolidou-se o parâmetro do salário-mínimo. Na composição do valor insignificante, é válido o critério da legislação penal militar que, no caso do furto (art. 240, §1º do CPM), fixa o montante de 1/10 do salário-mínimo para o campo de exclusão do caráter ilícito. 4. Até 1/10 do salário-mínimo afigura-se o campo da irrelevância penal, desde que o seu reconhecimento não seja socialmente indesejável conforme construção jurisprudencial. Daquele valor até o salário-mínimo reconhece-se a tipicidade formal e material, porém com a reprovabilidade diminuída, desde que preenchidos os demais requisitos fixados para o furto privilegiado. Precedentes. 5. Hipótese em que o bem subtraído foi avaliado em R$ 200,00. Superação do patamar de 10% salário-mínimo, sendo incompatível com o reconhecimento do crime de bagatela. Precedentes. Acusado que registra uma condenação definitiva por crime contra o patrimônio. Réu que praticou o crime durante o gozo de benefício prisional. Elementos que indicam não ser socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância na esteira do entendimento expressado pelo STJ e do TJSP. 6. Elementos informativos colhidos em sede preliminar que conferem, ao menos por ora, um quadro de justa causa material para a ação penal. Denúncia que cumpre os requisitos essenciais impostos pelo ordenamento jurídico. Convergência dos elementos mínimos para o processamento da ação penal. 7. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 145.9653.6001.8700

261 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Crime de furto. Subtração de bicicleta avaliada em 200,00. Pequeno valor. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Agravo regimental desprovido.

«1. Na hipótese, pugna-se pela aplicação do princípio da insignificância à conduta do agente, qual seja, furto de bicicleta avaliada em R$ 200,00. Muito embora o valor da res furtiva não expresse intensa agressão ao patrimônio da vítima, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela, especialmente se considerado que, à época dos fatos, o valor do salário mínimo era de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). ... ()

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Doc. VP 141.6044.9002.0700

262 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Direito penal. Apropriação indébita. Características dos fatos. Troca do bem por drogas. Valor que representava quase 30% do salário mínimo da época. Reprovabilidade suficiente. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0241.5464

263 - STJ. Habeas corpus. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Condições pessoais desfavoráveis. Irrelevância. Precedentes desta corte e do STF.

1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de uma ducha elétrica avaliada em R$ 20,00 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.2100

264 - STJ. Furto. Irrelevância penal. Princípio da insignificância ou bagatela. Resistência. Alegação de possibilidade de absolvição do crime de resistência ante a atipicidade da conduta de furto. Impossibilidade. Ato legal de autoridade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 155 e CP, art. 329.

«... A controvérsia cinge-se à possibilidade de reconhecimento da atipicidade das condutas de furto e resistência atribuídas ao paciente. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7991.9168

265 - STJ. Habeas corpus. Furto tentado privilegiado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Condições pessoais desfavoráveis. Irrelevância. Precedentes desta corte e do STF.

1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de uma bolsa feminina que continha o valor de R$ 14,60 (quatorze reais e sessenta centavos) e objetos diversos avaliados em R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()

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Doc. VP 414.5030.5904.5562

266 - TJRJ. Apelação. art. 155, caput, e art. 307, ambos do CP. Recurso defensivo. Para a aplicação do princípio da bagatela necessária a análise do critério objetivo, ou seja, a avaliação da res furtiva, bem como aferir o comportamento do agente e as circunstâncias do delito. O valor dos bens subtraídos supera o valor reconhecido para a incidência do princípio da insignificância, além disso, o réu possui anotações criminais pela mesma prática delitiva, duas inclusive com trânsito em julgado. Crimes comprovados pelo acervo de provas dos autos. Ocorreu a inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de abordagem do funcionário do estabelecimento. Afastada a circunstância da conduta social. Aplicado aumento em 1/6 pelos maus antecedentes. Compensação da confissão espontânea com a reincidência, no que concerne ao crime de furto. Merece modificação a pena do crime de falsa identidade com relação à fração aplicada em razão da reincidência, pois aplicada fração superior à de 1/6 sem a fundamentação adequada. Não há que se falar em incidência da atenuante genérica do CP, art. 66 pelo fato de os bens terem sido restituídos porque o réu não devolveu os bens por vontade própria e sim por ter sido capturado em flagrante. Penas modificadas para 01 ano e 02 meses de reclusão, 04 meses e 02 dias de detenção e 12 dias-multa. O réu é reincidente e possui maus antecedentes, portanto, conforme disposto no CP, art. 33, não cabe o abrandamento dos regimes iniciais fixados em fechado para a pena de reclusão e semiaberto para a pena de detenção e, pelas mesmas razões, o CP, art. 44 não admite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso provido parcialmente.

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Doc. VP 929.8827.7226.9876

267 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Janaína Vasques Rodrigues, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou a mesma por infração ao tipo penal do CP, art. 155, caput, às penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, tendo fixado o regime prisional aberto, e substituído a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9009.6300

268 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Furto. Princípio da insignificância. Valor do bem superior a 10% do salário mínimo vigente à época do delito. Reincidência. Restituição da res furtiva ao estabelecimento comercial. Ausência de prejuízo à vítima. Rejeição da denúncia. Particularidades do caso concreto. Excepcionalidade mantida. Agravo regimental não provido.

«1 - De acordo com a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância demanda a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 140.4030.8001.5100

269 - STJ. Habeas corpus. Furto simples. Res furtivae de pequeno valor (avaliadas em R$ 223,00). Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes.

«1. A conduta imputada aos Pacientes. furto de quatro cadeiras e uma bandeira do Sport Clube, avaliadas em R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais). não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.5100

270 - STJ. Furto. Tentativa. Crime qualificado na forma tentada. Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade. Prejuízo de R$ 333,00. Trata-se de hipótese em que o paciente quebrou o vidro de um carro para furtar um guarda chuvas e uma chave de roda. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, arts. 14, II e 155, § 4º, I.

«... A quaestio suscitada enseja polêmica no que se refere aos limites e as características do princípio da insignificância que é, entre nós, causa supra-legal de atipia penal. Em outras palavras, a conduta legalmente típica, por força do princípio da insignificância, poderia não ser penalmente típica visto que haveria, aí, segundo lição de E.R. Zaffaroni, atipicidade conglobante. Esta (como falta de antinormatividade) seria uma forma de limitação aos eventuais excessos da tipicidade legal. O princípio em tela, tal como, também, qualquer dispositivo legal, deve ter necessariamente um significado, um sentido. Não pode ensejar absurdos axiológicos e nem estabelecer contraste com texto expresso não contestado (comparativamente, sobre o princípio estruturado por Roxin, Tiedemann e outros, tem-se, em nossa doutrina: «O Princípio da Insignificância como excludente da tipicidade no Direito Penal, de Carlos Vico Mañas, «O Princípio da Insignificância no Direito Penal, do Maurício Antônio Ribeiro Lopes, RT e «Observações sobre o Princípio da Insignificância, de Odone Sanguiné, nos «Fascículos das Ciências Penais, Safe, vol. 3, 1). ... ()

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Doc. VP 145.8210.2006.7700

271 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Furto. Valor da coisa. Mais de 25% do salário mínimo à época. Bem não devolvido. Prejuízo material para a vítima (pessoa física). Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 157.8382.5003.1900

272 - TJSP. Improbidade administrativa. Caracterização. Inexistentes dúvidas da utilização do patrimônio público (caminhão) e também de servidores públicos, durante expediente regular, para realização de serviço de natureza particular por prefeita, que só recolheu taxa do serviço de transporte no dia seguinte em decorrência de denúncias, patente o dolo de beneficiar-se do cargo de chefe da municipalidade, usando, à vontade e sem contraprestação alguma, bens e serviços públicos para fins particulares. Condenação de rigor, afastada a tese de possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, inexistente previsão legal para o crime bagatelar, bem como porque o valor do prejuízo não é insignificante para os padrões brasileiros. Recurso da ré não provido.

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Doc. VP 170.1775.1002.7500

273 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto tentado. Valor da res furtivae inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Irrelevante lesão ao bem jurídico. Ré primária. Consumação ou devolução da res furtivae. Irrelevância. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 959.5332.2063.9636

274 - TJSP. Apelação. Furto simples. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório. Atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; b) afastamento da indenização fixada em favor da vítima.

1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Declarações da vítima e depoimentos da testemunha policial coesos e livres de contradições. Vítima que confirmou a subtração de produtos de seu estabelecimento comercial. Policial civil que detalhou a investigação que resultou na identificação do réu. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réu confesso. Dolo configurado. Inexistência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena. 2. Pleito objetivando o reconhecimento do princípio da insignificância. Impossibilidade. 2.1. Bem avaliado em aproximadamente R$ 242,50. Superação do patamar de 10% salário-mínimo, sendo incompatível com o reconhecimento do crime de bagatela. Precedentes. 2.2. Acusado que registra duas condenações definitivas por crimes contra o patrimônio. Elementos que indicam não ser socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância na esteira do entendimento expressado pelo STJ e do TJSP. 2.3. Possibilidade de reconhecimento do furto privilegiado. Réu primário. Valor dos bens subtraídos que, embora não seja insignificante, é inferior a um salário-mínimo. 3. Dosimetria. 3.1. Pena base fixada acima do mínimo legal. Adequado reconhecimento dos maus antecedentes. 3.2. Compensação integral entre agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Circunstâncias igualmente preponderantes. Precedentes. 3.3. Redução da pena em 2/3 em razão da incidência da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º, do CP. 3.4. Manutenção do regime inicial aberto. Correta substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Readequação para uma restritiva de direitos, considerando a pena aplicada. 3.5. Adequada fixação de valor mínimo indenizatório em favor da vítima. Pedido expresso na exordial acusatória. Montante fixado que corresponde ao valor dos bens subtraídos, estabelecido em auto de avaliação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. VP 241.0301.1290.1231

275 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Tentativa de furto. Uma garrafa de bebida. Bem recuperado. Valor. R$ 53,00. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Condições pessoais desfavoráveis. Consideração de maus antecedentes. Empecilho. Não configuração.

1 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)... ()

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Doc. VP 903.8690.1388.1619

276 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ PRELIMINAR ¿ AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ¿ BAGATELA IMPRÓPRIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ ESTADO DE NECESSIDADE ¿ FURTO FAMELICO ¿ NÃO COMPROVAÇÃO ¿ CRIME IMPOSSIVEL ¿ NÃO OCORRENCIA - DOSIMETRIA - TENTATIVA - REGIME 1-

Conforme se verifica dos depoimentos colhidos, não restou comprovado que o furto se deu em razão do estado de necessidade, eis que o acusado subtraiu mais alimentos do que o necessário para matar sua fome imediata, furtando, inclusive, alimentos impróprios para tal eis que precisariam ser preparados antes de serem consumidos, como a peça de carne, por exemplo. Ademais, ele não trouxe aos autos uma só prova de que realmente estivesse passando por necessidade, sendo certo ainda, que havia outras maneiras de resolver seu problema que não subtraindo coisa alheia para si ou para outrem. 2- Igualmente incabível o pleito de ser aplicado o princípio da insignificância para absolver o réu. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma mochila e saiu do estabelecimento sem pagar por eles, ainda discutiu com o policial que procurava pelo meliante e tentou enganá-lo, trocando sua blusa. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como o destes autos, em que o réu possui diversas anotações em sua FAC pela pratica de furtos e roubos, com condenações transitadas em julgado, o que demonstra não ter sido um episódio isolado em sua vida. Improsperável, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 3- No tocante a tese defensiva de crime impossível, mais uma vez não tenho como acolher, eis que a Terceira Seção do STJ, em sede de Recurso Repetitivo REsp. Acórdão/STJ, adotou o entendimento de que a vigilância seja por câmera ou presencial, apenas dificultam a prática do crime de furto, o que não torna a consumação impossível (Tema 924), porquanto a legislação pátria adotou a teoria objetiva temperada de forma que o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática do crime. Transcrevo, por oportuno, a ementa do voto citado, proferido pelo e. Min. Rogério Schietti Cruz, verbis: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO CPC, art. 543-C DIREITO PENAL. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. Recurso Especial processado sob o rito previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o CPP, art. 3º, e na Resolução 8/2008 do STJ. TESE: A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. 2. Embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc. 3. Conquanto se possa crer, sob a perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva. 4. Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção do CP, art. 17, ¿por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.¿ 5. Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto. 6. Recurso especial representativo de controvérsia provido para: a) reconhecer que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível; b) julgar contrariados, pelo acórdão impugnado, os arts. 14, II, e 17, ambos do CP; c) determinar que o Tribunal de Justiça Estadual prossiga no julgamento de mérito da apelação. TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016). Resp 1385621 (RECURSO REPETITIVO) Nesse sentido a Súmula 567/STJ, segundo a qual ¿sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.¿ No caso dos autos, o réu conseguiu esconder os produtos em sua mochila e sair do supermercado levando-os consigo, só sendo abordado já do lado de fora, de modo que poderia muito bem ter logrado êxito em sua fuga, como muitas vezes acontece. 4- A defesa busca ainda o reconhecimento da tentativa com a redução da pena imposta. Todavia, a consumação do crime de furto com a simples inversão da posse, já é tema, inclusive de recurso repetitivo no STJ (Tema Repetitivo 934) não havendo que se falar em tentativa se, como no presente caso, o réu, como visto, chegou a subtrair os produtos e guarda-los dentro de sua mochila, saindo do mercado com eles sem pagar, ainda que tenha sido perseguido por seguranças do estabelecimento comercial e já do lado de fora, estes tenham logrado êxito em recuperar a res. Neste sentido: DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE: MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO TEMPORAL PELO LEGISLADOR. SEGUNDA FASE: ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO PARCIAL COM AS MÚLTIPLAS REINCIDÊNCIAS. ATENUANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A PANDEMIA E A PRÁTICA DO CRIME. TERCEIRA FASE: REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTEO. ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO À ÉPOCA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TENTATIVA: NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA RES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO. I. CASO EM EXAME 1(...) 8. Consuma-se o crime de furto com a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Tema Repetitivo 934). IV. Dispositivo Habeas corpus não conhecido. Ordem conhecida de ofício para redimensionar as sanções de ambos os pacientes. (HC 768.520/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJe de 17/12/2024.) (grifo nosso) 5- De outra banda, a pena base merece pequeno retoque eis que, embora o juízo de piso tenha, de forma correta, reconhecido maus antecedentes na primeira fase e a reincidência na segunda, que foi compensada com a atenuante da confissão, notamos que o incremento se mostrou exacerbado eis que triplicada a reprimenda em razão apenas dos maus antecedentes e de sua conduta social reprovável. Assim, entendemos mais adequado e proporcional a fixação em 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias multa na primeira fase, sendo este o patamar definitivo eis que, na segunda fase, foram compensadas a agravante e a atenuante, conforme já explicitado anteriormente, não restando outros motivos para aumento ou diminuição. 6- Saliento que também não é o caso de aplicar a causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal do réu, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo do crime, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. 7- O regime semiaberto foi corretamente imposto tendo em vista o quantum da pena aplicada e sua condição de reincidente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 241.0301.1769.5643

277 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Tentativa de furto. Uma garrafa de bebida. Bem recuperado. Valor. R$ 19,00. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Existência de reincidência. Condição pessoal desfavorável. Empecilho. Não configuração.

1 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)... ()

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Doc. VP 174.1665.0005.4300

278 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. CP, CP, art. 155, § 2º. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Precedentes desta corte. Tribunal a quo que aplicou o regime inicial semiaberto e negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Existência de maus antecedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 155.1030.9006.2200

279 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 386, III, do CPP, e 155, § 4º, IV, CP. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor do bem superior a 27% do salário mínimo vigente à época do fato. Furto qualificado. Aplicação do princípio da insignificância quando a res furtiva não sair da esfera de vigilância da vítima e quando por esta for recuperada. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Pleito de prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É inaplicável o princípio da bagatela, ao passo que não pode ser considerada insignificante a subtração de res furtiva avaliada em R$ 170,00, correspondente à época dos fatos, a mais de 27% do salário mínimo vigente. Ademais, constata-se que o mencionado furto é qualificado, o que aliado ao valor da res furtiva, impede, também, a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 211.0290.8154.5586

280 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tentativa de furto qualificado. Valor do objeto superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Abuso de confiança. Reprovabilidade da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Agravo desprovido.

1 - Na hipótese em debate, incabível o pretendido trancamento da ação penal pelo reconhecimento do princípio da insignificância. É que, na época dos fatos, o valor apropriado era equivalente a um quarto do salário mínimo vigente, bem como por se cuidar de crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, circunstância denota maior ofensividade e reprovabilidade da conduta. Realizada uma análise conjunta mediante somatória de duas circunstâncias concretas, as quais demonstraram não ser recomendável o reconhecimento de atipicidade da conduta com esteio no princípio da bagatela. ... ()

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Doc. VP 220.2160.1996.7164

281 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto. Res furtiva de pequeno valor (celular avaliado em R$ 100,00). Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Especial reprovabilidade da conduta do agente. Outra ação penal em curso. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Agravo desprovido.

1 - A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social.... ()

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Doc. VP 241.0310.7220.1130

282 - STJ. Recurso especial. Penal. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Condições pessoais desfavoráveis. Irrelevância. Precedentes desta corte e do STF.

1 - A conduta perpetrada pelos Recorridos - furto de 80 metros de fio de cobre avaliados em R$ 42,00 (quarenta e dois reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()

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Doc. VP 220.2170.1776.8734

283 - STJ. Habeas corpus. Penal. Furto qualificado tentado. Res furtivae de pequeno valor. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Habitualidade delitiva. Precedentes de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - A conduta perpetrada pelo Paciente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - tentativa de furto qualificado de um cortador de gramas Tramontina, dois frisos de porta, uma extensão e dois tapetes para banheiro, avaliados em R$ 102,00 (cento e dois reais) - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()

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Doc. VP 167.2625.0001.3000

284 - STJ. Constitucional e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. Reincidência. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004) ... ()

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Doc. VP 210.7151.2449.7780

285 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto tentado. Trancamento da persecução penal ante a aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Furto qualificado mediante escalada e rompimento de obstáculo. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 21% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Reincidência específica do paciente em crimes patrimoniais. Lesão jurídica expressiva. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental não provido.- o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade. Precedentes.- a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.- a orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores. A) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o direito penal não se deve ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Precedentes.- o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar conjuntamente os HC 123.108/MG, 123.533/SP e 123.734/MG, todos de relatoria do Ministro roberto barroso, definiu que a incidência do princípio da bagatela deve ser feita caso a caso (informativo 793/STF).. Por sua vez, a Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp221.999/RS, de minha relatoria, DJE 10/12/2015, estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação da medida ser socialmente recomendável. Precedentes.- o valor da res furtivae não não pode ser considerado inexpressivo, pois equivale a cerca de 21% do salário mínimo do vigente à época dos fatos, sem contar o prejuízo suportado pelo colégio vítima em razão dos danos causados ao telhado. Ademais, em que pese a natureza alimentícia dos bens furtados, as circunstâncias em que se deram sua subtração. Mediante escalada e rompimento de obstáculo-, acrescido ao fato de o paciente já ser reincidente específico em crimes patrimoniais, denotam sua periculosidade social e o elevado grau de reprovabilidade da conduta, não se podendo falar que houve inexpressividade da lesão jurídica provocada, pois ausentes todos os requisitos exigidos para sua configuração.- por oportuno, observo que por ocasião da lavratura do flagrante, à e/STJ, fl. 50, foi relatado pelos policiais que o paciente já era conhecido das guarnições por ter efetuado furto em vários colégios de criciúma, como o furto de ocorrência de protocolo 481318 no colégio joão frasseto e ocorrência de protocolo 4821112 no colégio oswaldo hulse. Ainda ter efetuado vários furtos no mesmo local do furto ocorrido na data de hoje no colégio marcos rovaris, estes assumidos pelo sr. Adolfo vitorio nazaro maria que havia furtado aproximadamente 16 vezes neste colégio (fotos e vídeos dos furtos em anexo), a denotar seu total destemor às instituições garantidoras da ordem pública, pois ao que indica, faz uso frequente dessa prática delitiva, não podendo o estado beneficiar aqueles que fazem do crime seu meio de vida, garantindo-lhes antecipadamente a impunidade, por meio do trancamento da persecução penal.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 155.7540.7002.8200

286 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor da res furtiva e reincidência delitiva. Súmula 83/STJ. Incidência.

«1. O Tribunal a quo, atento às peculiaridades do caso concreto, entendeu que não estão presentes todos os vetores doutrinários e jurisprudências que ensejariam a aplicação do Princípio da Insignificância, na medida em que valorou que a conduta o réu, reincidente, revela elevado grau de reprovação, bem como o valor do res subtraída, revela lesão jurídica expressiva. ... ()

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Doc. VP 639.5858.2871.3844

287 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. art. 157, § 1º E § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFÂNCIA. RECLASSIFICAÇÃO. CONDUTA DO ROUBO PARA O FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VOTO VENCIDO QUE TAMBÉM AFASTOU A EXCLUSÃO DA TIPICIDADE DO CRIME IMPOSSÍVEL. CONSERVADO O PRINCÍPIO BAGATELAR. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. VALOR DA RES FURTIVAE QUE ULTRAPASSA, EM MUITO, 10%. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR.

Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o Acórdão embargado, há de prevalecer o voto majoritário no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, porque, a despeito de não ter sido confeccionado laudo para atestar o valor da res furtivae, a testemunha David ¿ representante da empresa lesada ¿ consignou que o valor dos bens subtraídos alcançariam o valor de R$ 323,28 (trezentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), o que se pode confirmar com as imagens extraídas das câmeras de segurança anunciando o valor do objeto subtraído e, portanto, o crime cometido pelo apelante está longe de ser insignificante para o Direito Penal, sendo evidente a necessidade da intervenção estatal para coibir este comportamento, considerando, para tanto, que, para sua caracterização, necessário não apenas se observar o valor do objeto do crime, mas, também: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) nenhuma periculosidade social da ação; (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (4) inexpressiva a lesão jurídica provocada, não se podendo, in casu, afirmar a ausência do último requisito. Daí, o valor da res furtivae representava quantia bem superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos ¿ R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) ¿ cabendo acrescentar que tal quantum foi assentado na jurisprudência como parâmetro de referência apto a autorizar a aplicação do instituto, sem que se olvide de que, para sua caracterização, necessária a análise: (1) da mínima ofensividade da conduta do agente; (2) nenhuma periculosidade social da ação; (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (4) inexpressiva a lesão jurídica provocada, não se podendo, in casu, afirmar a ausência do último requisito ... ()

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Doc. VP 241.1081.0351.1904

288 - STJ. Criminal. Recurso especial. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Pequeno valor da coisa furtada. Reincidência. Irrelevância. Recurso provido.

I - A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor.... ()

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Doc. VP 221.0041.1146.5140

289 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Pleito de afastamento. Res furtivae de valor reduzido. Restituição dos bens subtraídos. Ausência de prejuízo à vítima. Maus antecedentes. Arrombamento. Particularidades do caso concreto. Excepcionalidade. Absolvição mantida. Agravo regimental não provido.

1 - A aplicação do princípio da insignificância, segundo orientação do STF, deve ser analisada em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, demandando a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5868.5524

290 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Atipicidade material. Princípio da insignificância. Não configurado. Réu reincidente. Habitualidade delitiva. Valor da res furtiva superior ao percentual de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Agravo regimental desprovido.

1 - A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso. Ademais, não cabe o princípio da bagatela quando o valor do bem furtado supera o percentual de 10% do salário-mínimo em vigor à época dos fatos. 2. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 250.6261.2185.5222

291 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Atipicidade material. Princípio da insignificância. Não configurado. Réu multirreincidente. Habitualidade delitiva. Valor da res furtiva superior ao percentual de 10% do salário-Mínimo vigente à época dos fatos. Agravo regimental desprovido.

1 - A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso. Ademais, não cabe o princípio da bagatela quando o valor do bem furtado supera o percentual de 10% do salário-mínimo em vigor à época dos fatos.... ()

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Doc. VP 241.1090.3804.5806

292 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de furto. Sentença condenatória mantida em sede de apelação. Res furtiva de pequeno valor (roupas e sapatos avaliados em R$ 430,00). Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Ordem denegada.

1 - A conduta perpetrada pela agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - furto de roupas e sapatos infantis avaliados em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) -, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()

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Doc. VP 876.2528.5542.3976

293 - TJRJ. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE STJ. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES EXTINTAS HÁ MAIS DE 05 ANOS. PERÍODO DEPURADOR. CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES PATRIMONIAIS. TENTATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. RECURSO DEFENSIVO.

Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela Impossibilidade. Furto de placa de vidro da porta do BRT. A aplicação do princípio da insignificância deve ser criteriosa e cautelosa, norteada por um exame de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, segundo as circunstâncias do caso. Colhe-se dos autos que o acusado subtraiu 01 placa de vidro da porta do BRT, avaliada em R$500,00, valor equivalente a aproximadamente 49% do salário mínimo então vigente à época dos fatos, que ultrapassa o limite jurisprudencialmente adotado como parâmetro para a aplicação do referido princípio. Além disso, o acusado é portador de maus antecedentes. Absolvição. Impossibilidade. Autoria restou incontroversa diante do depoimento do policial Willy em Juízo, o qual participou da ocorrência, bem como das declarações em sede policial da testemunha Thiago (funcionário do BRT). Além disso o réu foi preso em flagrante na posse do bem furtado. Réu Validade da palavra do policial. Súmula 70/STJJ. Absolvição que se refuta. Afastamento da conduta social como circunstância negativa. Possibilidade. Prévias condenações ou condenações posteriores não podem ser sopesadas como conduta social negativa. Tema repetitivo 1077. Afastamento dos maus antecedentes. Impossibilidade. réu possui condenação definitiva por fato anterior ao descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior ao ilícito apurado, o que configura maus antecedentes. Precedente. Afastamento dos maus antecedentes com prazo superior ao do art. 64, I do CP. Descabimento. Acusado possui condenações anteriores alcançadas pelo prazo depurador de 05 anos previsto no art. 64, I do CP que podem ser utilizadas a título de maus antecedentes, salvo se consideradas pelo Magistrado desimportantes ou demasiadamente distanciadas do tempo, o que não ocorreu. Precedente. Reconhecimento do furto privilegiado (art. 155§2º do CP). Impossibilidade. Acusado ostenta duas condenações transitadas em julgado por crimes praticados anteriormente aos fatos em exame, das quais, uma referente a delito de furto. Não bastasse, em seu desfavor, recentemente transitou em julgado uma nova condenação também por delito de furto por fatos praticados em 27/12/2021, inclusive durante o período que estava em liberdade provisória mediante compromisso no presente feito, situação que revela reiteração delitiva. Tais circunstâncias, analisadas de forma conjunta, não recomendam o reconhecimento do furto privilegiado. Precedente STJ e deste Colegiado. Reconhecimento da tentativa. Descabimento. Inversão da posse. Súmula 582/STJ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Redução das penas para 01 ano e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa.... ()

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Doc. VP 241.0291.0654.7387

294 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime de furto tentado. Objeto de pequeno valor (som automotivo avaliado em R$ 250,00). Inaplicabilidade do princípio da insignificância.

1 - A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - furto de som automotivo avaliado em R$ 250,00 -, muito embora não expresse intensa agressão ao patrimônio da vítima, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()

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Doc. VP 138.6784.7006.1800

295 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Furto. Bicicleta. Bem recuperado. Valor. R$ 100,00. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Condições pessoais desfavoráveis. Irrelevância. Não conhecimento. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 134.0910.7001.6000

296 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime de furto qualificado. Subtração de roupas avaliadas em r$ 200,00. Pequeno valor. Reincidência. Reprovabilidade da conduta do agente. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Decisão recorrida mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.

«1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3224.6598

297 - STJ. Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo das res furtiva. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte.

1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - furto de uma blusa de viscose no valor R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()

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Doc. VP 285.5979.7265.7504

298 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUE NÃO SE ACOLHE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. QUANTUM DA RES FURTIVA ESTIMADO PELA DOUTA SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DO PARQUET. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO INFERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PARAMETRO ADOTADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.RÉU PRIMÁRIO. DECISUM ATENDE O DISPOSTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA AÇÃO CRIMINOSA. LESÃO JURÍDICA NÃO CONSTATADA. PRESERVADA A ABSOLVIÇÃO.

A

par da divergência doutrinária acerca da natureza jurídica do princípio da insignificância e de seus efeitos, cabível sua aplicação, considerando-se, para tanto, não só a ausência de comprovação do valor do objeto do crime por perícia técnica ¿ 01 (um) metro de cabo de telefonia - e a escorreita fundamentação da sentença vergastada (CF/88, art. 93, IX) -, mas também: (1) a mínima ofensividade da conduta dos agentes; (2) nenhuma periculosidade social da ação; (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (4) inexpressiva a lesão jurídica provocada, consoante sedimentado na jurisprudência, porquanto o Estado deverá intervir, somente, quando necessário para coibir condutas em que o resultado produzido represente prejuízo relevante, pontuando-se que: (I) a par do Auto de Apreensão ou Laudo de Descrição do bem subtraído ¿ 01 (um) metro de cabo de telefonia -, compartilhando esta Julgadora do entendimento de que há necessidade de ser, efetivamente, comprovado o quantum da res furtiva por exame pericial, no caso dos autos, houve estimação do valor do bem subtraído, pelo douto sentenciante; (II) o réu é primário, considerado as anotações constantes de sua Folha de Antecedentes Criminais, sendo que as ações penais em curso não devem impedir a aplicação do princípio da bagatela, em respeito ao princípio presunção de inocência; (III) o Magistrado de 1ª Instância ao aplicar o princípio da insignificância atendeu aos ditames incertos no CF/88, art. 93, IX; (IV) não ocorrência de violência ou grave ameaça, pontuando-se, outrossim, que a metragem ¿ 1 (um) metro ¿ também é ínfima; (V) em que pese a ausência de laudo de avaliação, o valor aproximado de R$ 20,00 (vinte reais), estimado no decisum vergastado, não foi objeto de irresignação por parte do órgão acusador, representando, assim, o percentual de aproximadamente 1,4% do salário-mínimo vigente à época dos fatos - 1.412 (hum mil e quatrocentos e doze reais)-, ou seja, em patamar inferior a 10% (dez por cento), parâmetro adotado por construções doutrinárias e jurisprudenciais e (VI) sem que se olvide da nova orientação da ação negativa para sociedade do corte dos cabos e o prejuízo causado pela subtração de fios de telefonia, ensejando em muitos casos a interrupção do serviço público, não há nos autos elementos que apontem, especificamente, para existência de consequências que extrapolam a tipicidade penal. E tratando-se de furto simples, em que se observa, inclusive, a ausência de violência ou grave ameaça, com a apreensão da res e não identificação do sujeito passivo, está correta a absolvição do apelado, na forma do CPP, art. 386, III. Doutrina e Precedentes do TJ/RJ. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7289.8559

299 - STJ. Habeas corpus. Furto tentado. Aplicabilidade do princípio da insignificância. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo subtraído. Irrelevância da conduta na espera penal. Precedentes do STF e desta corte. Ordem concedida.

1 - A conduta perpetrada pelo agente - tentar subtrair de um supermercado cinco facas, avaliadas em R$ 90,00 (noventa reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()

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Doc. VP 241.0291.0882.4712

300 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime de apropriação indébita. Objetos de pequeno valor (avaliados no montante de R$ 122,00). Inaplicabilidade do princípio da insignificância.

1 - A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - apropriação indébita de 02 balancinhos de carroça de tubos de metal, sem corrente, avaliados em R$ 15,00 cada um; 01 balancinho de carroça, com corrente, avaliado em R$ 20,00; 01 serra manual (distorcedor), avaliado em R$ 60,00; e 02 enxadas sem cabo, avaliadas em R$ 6,00 cada uma, perfazendo um montante no valor de R$ 122,00 -, muito embora não expresse intensa agressão ao patrimônio da vítima, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.... ()

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