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Jurisprudência sobre
bagatela do valor do bem

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Doc. VP 150.5244.7015.7900

101 - TJRS. Direito criminal. Furto. Denúncia. Rejeição. Princípio da insignificância. Aplicação. Acusação de furto de creme fixador de dentaduras, devolvido à vítima. Denúncia rejeitada. Crime de bagatela. Princípio da ofensividade. Reconhecimento.

«No caso concreto, o valor dos objetos subtraídos, a restituição destes à vítima, bem como as condições desta (um estabelecimento comercial), indicam a ocorrência da insignificância, de tal maneira a afastar a necessidade da intervenção penal do Estado, pois a infração penal não é mera violação da norma, mas há de ser concebida numa perspectiva de resultado e de relevância à ofensa ao bem jurídico protegido. ... ()

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Doc. VP 141.1950.7006.9600

102 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Receptação. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade no caso concreto. Valor considerado do bem à época dos fatos. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva. ... ()

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Doc. VP 626.6725.7615.0133

103 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação ministerial interposto em face da Sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu da prática do delito previsto no CP, art. 155, caput, com fundamento no Princípio da Insignificância ou Bagatela. Pretende o Recorrente a condenação, argumentando, em síntese, que o crime está comprovado, bem como que, a despeito do valor dos bens, trata-se de reincidente e portador de maus antecedentes, inviabilizando a aplicação do Princípio em que se embasa a absolvição. ... ()

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Doc. VP 155.4151.9005.4900

104 - STJ. Penal. Agravo regimental. Crime de furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Réu reincidente. Valor do bem subtraído equivalente a 24% do salário mínimo da época. Reprovabilidade da conduta do agente.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4534.3507

105 - STJ. recurso em habeas corpus. Furto. Trancamento do processo. Insignificância. Valor ínfimo. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Valor ínfimo da subtração. Recurso em habeas corpus provido.

1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. ... ()

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Doc. VP 153.3271.6000.8700

106 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime do CP, art. 155, § 4º, IV (1) furto em estabelecimento comercial. Segurança por meio de vigilância eletrônica. Alegação de crime impossível. Inocorrência. Precedente. (2) res furtivae de pequeno valor. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ou bagatela. Relevância da conduta na esfera penal. (3) dosimetria da pena. Réu reincidente. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial fechado. Impropriedade. Incidência da Súmula 269/STJ. (4) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. «A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção não aceitam a tese de que sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial impedem de forma completamente eficaz a consumação do delito, rendendo ensejo ao reconhecimento de crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados (HC 238.714/SP, 6ª Turma, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 978.8141.4119.9883

107 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTE. 1.

Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, porém, há notícia de que o réu subtraiu duzentos reais em espécie, superior ao percentual de 10% do salário-mínimo para o ano de 2019 (R$ 998,00 ¿ Decreto 9661/19) . Ademais, o acusado ostenta diversas anotações por crimes patrimoniais em sua FAC, as quais denotam a sua habitualidade delitiva, incompatível com a bagatela. Precedentes. 2. Materialidade e autoria que não foram impugnadas, e restaram incontroversas, sobretudo pelos depoimentos da vítima. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3. Com efeito, o privilégio legal é um direito subjetivo do réu, cujo deferimento exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da res, assim considerado aquele que possui valor inferior ao salário-mínimo à época do fato. Assim, devidamente comprovada a primariedade do réu, consoante sua FAC, e sendo o valor do bem subtraído abaixo da faixa de salário-mínimo, não existe óbice à concessão da benesse. E por conta do reconhecimento do privilégio em seu favor faz-se a opção de substituir a pena de reclusão, por detenção. 4. Dosimetria. O acusado ostenta em sua FAC duas anotações aptas a serem valoradas como maus antecedentes, vez que se referem a fatos ocorridos antes dos ora em apuração, com trânsito em julgado posterior. No ponto, a sentença encontra-se devidamente motivada quando do recrudescimento da pena-base, sendo certo que não se pode confundir objetividade com ausência de motivação; a decisão cuja fundamentação é sucinta não se encontra acoimada pela nulidade, restando satisfeitos os objetivos dos arts. 93, IX, da CF/88. Na fase intermediária, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, em consonância com novo posicionamento da Corte Superior. Precedentes. Fase derradeira sem alterações. 5. Não obstante a negativação das circunstâncias do CP, art. 59, o réu faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos, na medida em que o CP permite a substituição da pena até mesmo na hipótese de reincidência, contanto que não seja específica (art. 44, § 3º). O seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves. No caso em apreço, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, de modo que tal medida revela-se socialmente recomendável. 6. Regime aberto que se mantém, eis que estabelecido em observância ao disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. 7. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 168.2691.5004.2900

108 - STJ. Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Não incidência. Expressividade da lesão patrimonial sofrida pela vítima. Valor do bem subtraído que ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes do STJ. Alegação no sentido de que o bem sequer foi subtraído. Tese afastada. Revolvimento fático-probatório. Inadequação da via. Insurgência quanto ao método de avaliação do bem. Supressão de instância. Palavra da vítima acerca da relevância do bem subtraído conjugada com auto de avaliação. Ausência de ilegalidade. Inexistência de prova tarifada no ordenamento jurídico. Situação dos autos em que a conduta delitiva afeta substancialmente o bem jurídico protegido. Análise conglobante do valor do bem subtraído e da reincidência. Proporcionalidade na condenação por crime de furto. Adequação do regime semiaberto. Incidência da Súmula 269/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Tais vetores interpretativos encontram-se expostos de forma analítica no HC 84.412, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19/11/2004. Todavia, no julgamento do HC 123108/MG, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/8/2015, DJe 1/2/2016 essas balizas foram revisitadas. ... ()

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Doc. VP 409.5860.6310.8238

109 - TJSP. Furto - Princípio da Insignificância - Coisas subtraídas de valor comercial reduzido, mas não insignificante - Conduta cujo grau de reprovabilidade está longe de ser reduzidíssimo - Não reconhecimento do crime de bagatela

O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não há, todavia, como reconhecer-se o princípio da insignificância se o valor comercial das coisas subtraídas, apesar de pequeno, não for desprezível e principalmente se o grau de reprovabilidade da conduta do agente estiver longe de ser reduzidíssimo. Cálculo da Pena - - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena. Pena - Condenado em crime comum cometido sem violência ou grave ameaça que ostenta personalidade voltada para a prática de crimes - Regime prisional semiaberto para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de condenação por crime comum praticado sem violência ou grave ameaça, cujo agente ostente personalidade voltada para a prática de crimes, a opção pelo regime semiaberto mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se o quantum da pena e a vedação do art. 33, § 2º, «c, do CP. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença

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Doc. VP 162.2511.4003.7300

110 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto privilegiado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Bem subtraído de valor correspondente a um terço do salário mínimo. Relevância penal da conduta. Insurgência desprovida.

«1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favorabilidade das circunstâncias em que foi praticado o crime e de suas conseqüências jurídicas e sociais. ... ()

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Doc. VP 409.5532.4033.1014

111 - TJRJ. APELAÇÃO - FURTO TENTADO - CODIGO PENAL, art. 155 - SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O APELADO, NA FORMA DO CPP, art. 397, III - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR O PRINCÍPIO DA BAGATELA, NO CASO EM TELA - REFORMA DA SENTENÇA

1) O

recorrido, em tese, subtraiu das Casas Pedro uma peça de bacalhau, avaliada em R$ 131,20. ... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.5700

112 - STJ. Habeas corpus. Furto simples. Alegação de nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz (CP, art. 399, § 2º). Defesa que não se desincumbiu do ônus de demonstrar de que forma, ou em que ponto, o postulado foi ofendido. Substituição de magistrados, no juízo, que deve ser tida por válida. Erro de tipo. Consciência de que a res furtiva era alheia. Caracterização do dolo. Conclusão das instâncias ordinárias que não pode ser infirmada. Reexame. Impossibilidade na via eleita. Aplicação do princípio da insignificância. Bem de valor considerável (r$ 135,00). Paciente reincidente. Não caracterização da bagatela. Res furtivae que foi afastada da esfera de vigilância da vítima. Delito consumado. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no sistema processual penal pátrio pela Lei 11.719/2008, ex vi do CPP, art. 399, § 2º, deve ser analisado à luz das regras específicas do CPC/1973, art. 132, por força do que dispõe o art. 3º. Dessa forma, tem-se que, nos casos de convocação, licença, promoção, férias, ou outro motivo legal que impeça o Juiz que presidiu a instrução sentenciar o feito, o processo-crime será julgado, validademente, por outro Magistrado. ... ()

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Doc. VP 647.3032.0914.2849

113 - TJSP. Furto Qualificado - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Situação passível de enquadramento na figura do furto qualificado privilegiado, se preenchidos os requisitos - Não reconhecimento do crime de bagatela

O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, conquanto possa até mesmo autorizar o enquadramento da conduta do agente na figura do furto qualificado privilegiado, se preenchidos os requisitos, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada

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Doc. VP 230.3280.2291.1241

114 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Absolvição. Inexpressividade da lesão jurídica. Reiteração delitiva. Excepcionalidade do caso concreto. Pequeno valor da res furtiva. Bem restituído à vítima. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Agravo improvido.

1 - No tocante à almejada aplicação do princípio da insignificância aos fatos assestados à paciente, tem-se que a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3541.5307

115 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de furto de um cd player automotivo. Paciente condenado ao pagamento de cinco dias-Multa. Pedido de reconhecimento de crime de bagatela. Impossibilidade. Ordem denegada.

1 - A tentativa de furto de um cd player automotivo caracteriza o delito de furto privilegiado, como acertadamente entendeu o MM. Juiz de primeira instância.... ()

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Doc. VP 526.9121.3740.7350

116 - TJSP. Furto - Princípio da Insignificância - Coisas subtraídas de valor comercial reduzido, mas não insignificante - Conduta cujo grau de reprovabilidade está longe de ser reduzidíssimo - Não reconhecimento do crime de bagatela

O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.Não há, todavia, como reconhecer-se o princípio da insignificância se o valor comercial das coisas subtraídas, apesar de pequeno, não for desprezível e principalmente se o grau de reprovabilidade da conduta do agente estiver longe de ser reduzidíssimo

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Doc. VP 802.6695.7906.7287

117 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 155, caput, a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 28/10/2022. A prisão foi revogada em 30/10/2022. O apelante responde ao processo em liberdade. Recurso defensivo postulando a absolvição, sob a tese de insignificância ou por ser crime impossível, ou a desclassificação para a modalidade tentada. Alternativamente, requer a fixação do regime aberto. A Procuradoria de Justiça opinou no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para reconhecimento da tentativa, com a aplicação da redução máxima de 2/3 (dois terços). 1. Consta da denúncia que no dia 28/10/2022, por volta das 10h45min, na Estrada da Água Branca, 2380, Realengo, Capital, o denunciado, livre e conscientemente, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia e móvel, a saber: uma peça de picanha, de propriedade do SUPERMERCADO GUANABARA. 2. In casu, trata-se da subtração de um pacote de picanha, que conforme comprovante anexado pelo estabelecimento lesado, possui o valor de R$ 91,17 (noventa e um reais e dezessete centavos). 3. O dano causado foi de pouquíssima monta, é ínfimo, considerando a própria natureza do produto e o seu valor de R$ 91,17 (noventa e um reais e dezessete centavos). Ademais, o bem foi recuperado. Cabe a incidência do princípio da bagatela ou da insignificância jurídica. 4. O aludido princípio incide quando se faz o juízo de tipicidade. A presente conduta possui tipicidade formal, que se afere analisando se o comportamento se subsume a um tipo penal, mas não possui a chamada tipicidade material, que se averigua quando se examina o grau de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. 5. No caso dos autos, é de fácil constatação que o bem jurídico foi atingido de forma tênue, insignificante, de tal maneira que a incidência da norma penal seria exagerada e inadequada. 6. Cabe lembrar que as anotações constantes na FAC do apelante não constituem óbice à incidência do princípio. Conforme precedentes do STF, é possível o reconhecimento da bagatela, diante do caso concreto, mesmo o autor fosse reincidente. 7. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante com fulcro no CPP, art. 386, III. Oficie-se.

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Doc. VP 175.4195.9006.3700

118 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto privilegiado. Valor do bem subtraído que não pode ser considerado ínfimo. Maior reprovabilidade da conduta. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Insurgência desprovida.

«1. Hipótese na qual o acusado foi condenado pelo delito de furto privilegiado, tendo o Tribunal estadual afastado a incidência do princípio da bagatela em razão do valor da res furtiva, que não se mostra insignificante, bem como diante de circunstâncias particulares da causa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.2800

119 - STF. Furto. Bagatela. Princípio da insignificância e a função do direito penal «de minimus, non curat praetor. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do STF. Pedido deferido. CP, art. 155.

«O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL: «DE MINIMUS, NON CURAT PRAETOR. O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos - do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.... ()

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Doc. VP 155.1030.9006.2800

120 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação aos arts. 1º e 155, ambos do CP. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor do bem superior a 30% do salário mínimo vigente à época do fato. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É inaplicável o princípio da bagatela, ao passo que não pode ser considerada insignificante a subtração de res furtiva avaliada em R$ 200,00, correspondente à época dos fatos, a mais de 30% do salário mínimo vigente. ... ()

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Doc. VP 170.1775.1003.8000

121 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Valor expressivo do bem. Concurso de agentes. Reincidência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.

«1. O princípio da insignificância permite afastar a tipicidade material do delito quando, entre outros requisitos, não houver dano juridicamente relevante. No entanto, os bens furtados foram avaliados (R$ 917,00), montante que se apresenta expressivo, porquanto equivalente a mais de 168% do salário-mínimo vigente à época do fato. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 545.1366.5928.4131

122 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO EM CONCURSO DE AGENTES DURANTE O REPOUSO NOTURNO. BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. CABOS DE INTERNET. REPRIMENDA. 1.

Não podemos analisar unicamente o valor isolado dos 04 metros de cabos cortados e subtraídos por possuírem eles utilidade pública, até porque o Recorrido fatalmente não teria se lançado a colocar em risco a sua liberdade em troca de coisa insignificante. O crime não foi inexpressivo na medida em que a subtração dos cabos de cobre, utilizados para transmissão de sinal de internet, ocasiona a interrupção do fornecimento do serviço, gerando uma significativa lesão ao bem jurídico tutelado. A conduta é tão grave que tramita no Congresso o PL 4997/2019 que prevê o aumento da pena em casos de crimes de furto, roubo e de receptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados. Não há espaço para aplicação do princípio da insignificância e absolvição sob este fundamento. 2. Pena aplicada de forma impecável, eis que uma vez afastada a causa de aumento do repouso noturno em observância à tese vinculante firmada no Tema 1.087 a prática do furto durante o período noturno - situação configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite (RECURSO ESPECIAL 1979998 - RS (2022/0012515-7) - pode ser usada como circunstância desfavorável para o agravamento da reprimenda na primeira fase. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 138.6784.7005.8300

123 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. CP, art. 155, «caput. Minuta de agravo que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 desta corte. Recurso especial interposto com fulcro na alínea c do permissivo constitucional. Ausência de cotejo analítico. Furto de R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro e 1 (um) aparelho celular avaliado em R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor que não se enquadra na definição doutrinária e jurisprudencial de bagatela. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

«1. A Defesa, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a tecer alegações genéricas acerca da incorreção da decisão agravada, deixando de impugnar especificamente a fundamentação do decisum. Dessa forma, incide no caso, analogicamente, o óbice da Súmula 182 desta Corte. ... ()

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Doc. VP 817.6489.2055.3826

124 - TJRJ. Apelação. art. 155, caput do CP. Recurso defensivo. A aplicação do princípio da bagatela demanda a análise do critério objetivo, ou seja, a avaliação da res furtiva, bem como aferir o comportamento do agente e as circunstâncias do delito. Subtração de bens que perfaziam valor superior a 10% do salário-mínimo vigente à época. Além disso, o réu possui anotações criminais de processos em curso pela mesma prática delitiva e em um curto lapso temporal de dois anos, inclusive, a anotação mais recente é do mesmo mês dos fatos. Precedentes do E. STJ. O recurso defensivo merece provimento quanto à redução da pena-base ao mínimo legal, pois, de fato, não foram valoradas qualificadoras e as anotações criminais do réu não permitem a exasperação da pena. De igual forma é caso de reconhecimento da aplicação do art. 155, §2º do CP, pois o réu é tecnicamente primário e o bem é de pequeno valor, embora não irrisório, merecendo a redução de 1/3 da pena. Aquietada a pena final em 08 meses de reclusão e 8 dias-multa, em regime inicial aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade, porém, na forma do art. 44, §2º do CP, por uma pena restritiva de direitos a ser definida pelo juízo da execução. Parecer da PGJ em igual sentido deste voto. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 468.6175.9726.6301

125 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTE. 1.

Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, porém, há notícia de que o valor do bem subtraído, totalizou R$ 800,00, superior ao percentual de 10% do salário-mínimo para o ano de 2022 (R$ 1.212,00 ¿ Lei 14.358/2022) , inviabilizando, portanto, o acolhimento do pleito defensivo. Precedentes. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o acusado foi preso em flagrante, pois no interior do CRAS furtou um aparelho de telefonia celular de propriedade da vítima, sendo certo que o aparelho foi encontrado pelos policiais responsáveis pelo flagrante, em sua meia. 3. Materialidade e autoria que restaram evidenciadas pelo conjunto probatório carreado aos autos, sobretudo pelos depoimentos da vítima e dos policiais. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 4. No ponto, saliente-se que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 5. Verifica-se que restou claro na prova produzida nos autos a inversão da posse da res furtivae, o que, segundo consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Colegiado, acarreta a consumação do delito de roubo ou furto, sendo despiciendo que a posse tenha sido mansa, pacífica e desvigiada, ou ainda que tenha ocorrido perseguição imediata ao agente. 6. Com efeito, o privilégio legal é um direito subjetivo do réu, cujo deferimento exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da res, assim considerado aquele que possui valor inferior ao salário-mínimo à época do fato. Assim, devidamente comprovada a primariedade do réu, consoante sua FAC, e sendo o valor do bem subtraído abaixo da faixa de salário-mínimo, não existe óbice à concessão da benesse. E por conta do reconhecimento do privilégio em seu favor faz-se a opção de diminuir a pena na fração máxima prevista no §2º, do CP, art. 155 (2/3). 7. Dosimetria. Em se tratando-se de réu primário e de bons antecedentes e, reconhecidas as circunstâncias judiciais favoravelmente, deve a pena-base ser mantida no mínimo legal, qual seja, em 01 ano de reclusão, mais 10 dias-multa. Sem alterações na fase intermediária. Aplica-se, na sequência, o §2º do CP, art. 155, na fração de 2/3, com o que se redimensiona a pena do acusado para 04 meses de reclusão. 8. Nesse cenário, mantém-se a substituição da PPL por uma PRD, a ser aplicada pelo juízo da VEP, consoante consignado na sentença, bem assim o regime aberto, em conformidade com o art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 173.9785.1007.1600

126 - STJ. Penal e processo penal. Furto. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico.

«1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()

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Doc. VP 842.6522.0309.0679

127 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ COMO INCURSA NAS PENAS DO art. 155, CAPUT, C/C §1º, DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PUGNANDO AINDA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA OU PELO RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO - PARCIAL PROVIMENTO - PROVA SEGURA E FIRME A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES, POIS ALÉM DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO NÃO SER IRRISÓRIO, A FAC DA APELANTE APONTA OUTRAS ANOTAÇÕES, O QUE DEMONSTRA O GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, POIS AINDA PERMANECE NA SEARA DE COMETIMENTO DE CRIMES, O QUE IMPEDE O ACOLHIMENTO DO REQUERIDO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO CODIGO PENAL, art. 155 QUE SE IMPÕE PARA APLICAR TÃO SOMENTE A PENA DE MULTA, A QUAL FIXO-A EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA RECONHECER A FIGURA PRIVILEGIADA, ESTABELECENDO A PENA PECUNIÁRIA EM 10 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 118.1251.6000.2200

128 - STJ. «Habeas corpus. Prefeito Municipal. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Moralidade pública. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I.

«... Busca o impetrante por meio do presente writ a absolvição do paciente ao argumento de que a conduta a ele atribuída seria atípica em razão da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso em apreço, já que os fatos narrados na denúncia tratariam de suposta emissão de nota fiscal no valor que, atualmente, alcançaria aproximadamente a quantia de apenas R$ 600,00 (seiscentos reais) e, subsidiariamente, pugna pela redução da pena que lhe foi aplicada ao seu mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.8800

129 - STF. Furto. Princípio da insignificância (bagatela). Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Tentativa de furto simples de cinco barras de chocolate. «res furtiva no valor (ínfimo) de R$ 20,00 (equivalente a 4,3% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do STF. «Habeas corpus concedido para absolver o paciente. Intervenção penal mínima do Estado. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155, «caput.

«... É importante assinalar, neste ponto, por oportuno, que o princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, consoante assinala expressivo magistério doutrinário expendido na análise do tema em referência (FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, «Princípios Básicos de Direito Penal, p. 133/134, item 131, 5ª ed. 2002, Saraiva; CEZAR ROBERTO BITENCOURT, «Código Penal Comentado, p. 6, item 9, 2002, Saraiva; DAMÁSIO E. DE JESUS, «Direito Penal - Parte Geral, vol. 1/10, item 11, «h, 26ª ed. 2003, Saraiva; MAURÍCIO ANTONIO RIBEIRO LOPES, «Princípio da Insignificância no Direito Penal, p. 113/118, item 8.2, 2ª ed. 2000, RT, v.g.). ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.2200

130 - STJ. «Habeas corpus. Furto qualificado. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Inviabilidade. Especial reprovabilidade da conduta do agente. Reincidência. Pena. Dosimetria da pena. Pena-base fixada pouco acima do mínimo legal. Sanção penal aplicada em patamar razoável e proporcional. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 155, § 4º, III e IV.

«1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. ... ()

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Doc. VP 174.1665.0005.9700

131 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Delito de furto qualificado. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor do bem subtraído (botijão de gás) ultrapassa 10% do valor do salário mínimo vigente à época do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 112.8932.3000.3000

132 - TJRJ. Furto. Tentativa de furto de R$ 55.00. Absolvição. Ausência de tipicidade material. Princípio da insignificância ou bagatela. Incidência. CPP, art. 386, III. CP, arts. 14, II e 155.

«1. Apelo Ministerial que pretende a condenação do Apelado, sob o argumento de que o princípio invocado na sentença não pode decorrer de uma análise meramente objetiva, ou seja, não basta, para sua configuração, a mera avaliação da «res furtiva. 2. A tentativa de furto de R$ 55,00 do caixa do restaurante atrai a incidência do chamado princípio da insignificância. 3. Réu reincidente em delitos contra o Patrimônio, como se extrai do próprio interrogatório do réu e da Folha de Antecedentes Criminais. 4. Jurisprudência majoritária do STJ, no sentido de que as circunstâncias de caráter pessoal, tais como reincidência e maus antecedentes, não devem impedir a aplicação do princípio da insignificância, pois este está diretamente ligado ao bem jurídico tutelado, que, na espécie, devido ao patrimônio lesionado ser ínfimo, está excluído do campo de incidência do Direito Penal. Plenamente aplicável à hipótese o princípio da insignificância jurídica, face ao valor ínfimo do bem subtraído. 5. Para aplicação do princípio da Insignificância é necessário averiguar a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a coisa subtraída seja de pequeno valor. Requisitos presentes. 6. Absolvição que se torna imperiosa, com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso Ministerial improvido.... ()

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Doc. VP 241.1230.4198.8913

133 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto simples. Trancamento da persecução penal por ausência de justa causa. Aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Reincidência em crime doloso. Paciente que já responde a diversos processos pela prática de crimes de furto. Elevado grau de reprovabilidade do comportamento. Ausência dos requisitos exigidos para a rejeição da denúncia ante a incidência do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.

1 - O trancamento da persecução penal, por meio de habeas corpus ou recurso em habeas corpus, é medida excepcional, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado. Precedentes.... ()

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Doc. VP 171.1614.3001.2300

134 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto simples. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.2000

135 - STJ. Furto. Irrelevância penal. Princípio da insignificância ou bagatela. Resistência. Alegação de possibilidade de absolvição do crime de resistência ante a atipicidade da conduta de furto. Impossibilidade. Ato legal de autoridade. CP, art. 155 e CP, art. 329.

«I - No caso de furto, a verificação da relevância penal da conduta requer se faça distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. III - In casu, imputa-se ao paciente o furto de dois sacos de cimento de 50 Kg, avaliados em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Assim, é de se reconhecer, na espécie, a irrelevância penal da conduta. IV - Ademais, a absolvição quanto ao crime de furto, tendo em vista a aplicação do princípio da insignificância, não tem o condão de descaracterizar a legalidade da prisão em flagrante contra o paciente. Na hipótese, encontra-se configurada a conduta típica do crime de resistência pela repulsão contra o ato de prisão, já que o paciente, por duas vezes após a captura e mediante violência, conseguiu escapar do domínio dos policiais, danificando, neste interregno, a viatura policial, fato este que o levou posteriormente a ser algemado e amarrado. Habeas corpus parcialmente concedido.... ()

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Doc. VP 279.4815.9699.5814

136 - TJSP. Apelação criminal - Furto simples - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja por atipicidade da conduta, sob alegada incidência do princípio da insignificância - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Não incidência do crime de bagatela - Valor atribuído à coisa subtraída que não é a única circunstância a ser considerada para o reconhecimento da insignificância da conduta - Crime cometido com invasão de domicílio - Réu portador de maus antecedentes e reincidência, ambos por crime patrimonial, a evidenciar maior ofensividade concreta, incompatível com a ideia de «insignificância - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base acima dos patamares mínimos legais em face dos maus antecedentes - Novo acréscimo em face da comprovada reincidência - Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão de sursis - Regime semiaberto mantido, em razão das peculiaridades do caso concreto, reveladoras de maior periculosidade do agente. Recurso desprovido

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Doc. VP 240.3081.2174.7654

137 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado. Alegação de que houve inovação de fundamentos. Insubsistente. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época do fato, concurso de agentes, reincidência e maus antecedentes. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. Devolução dos bens à vítima. Circunstância que, por si só, não autoriza a aplicação do princípio da bagatela. Tese estabelecida quanto do julgamento do Resprepetitivo 2.062.375/al (tema 1205/STJ). Agravo regimental desprovido.

1 - Insubsistente a alegação de que houve inovação de fundamentos para manter a negativa de aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 423.7152.3489.3736

138 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO- VIAS DE FATO NO AMBIENTE DOMÉSTICO ¿ CONDENAÇÃO- RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ BAGATELA IMPROPRIA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO ¿ 1-

Entende-se por contravenção de vias de fato a infração penal expressamente subsidiária, em que o agente emprega violência contra a vítima, sem causar lesões corporais ou morte. O conceito de vias de fato é residual. No caso em tela, a agressão praticada pelo apelante contra a vítima não deixa vestígio, configurando-se a referida infração penal. Assim, é o depoimento da vítima, que em total consonância com o que foi dito por sua filha e corroborado em parte pelo depoimento do próprio acusado, que deve prevalecer, até porque, a defesa não se desincumbiu de trazer um só fato que pudesse fazer desacreditar o que foi dito pela mesma, devendo, portanto, o réu ser condenado nos termos propostos na denúncia, ou seja, pela prática da contravenção penal do LCP, art. 21. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA INCONDICIONADA. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. «A jurisprudência desta Corte não admite a aplicação do princípio da bagatela imprópria em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, dado o bem jurídico tutelado. Precedentes. (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 07/05/2021). 2. Por outro lado, «seja caso de lesão corporal leve, seja de vias de fato, se praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, não há falar em necessidade de representação da vítima para a persecução penal. (AgRg no AREsp. 703.829, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 713.415/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.) Assim, a conduta do apelante foi típica, ilícita e culpável, devendo ser mantida sua condenação. (...)como bem alertado pelo MP em suas contrarrazões, a tese defensiva não merece prosperar pois assim como ocorre com o princípio da insignificância, também não se admite a aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes ou contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, tendo em vista a relevância do bem jurídico tutelado e do fato de que não cabe falar em reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do réu, a ensejar a aplicação do princípio da insignificância. 2- Quanto a dosimetria, verifico que a mesma já foi aplicada no seu mínimo legal, sendo corretamente aplicada a agravante prevista no CP, art. 61 eis que comprovado que os fatos se deram contra vítima mulher no âmbito doméstico, eis que o réu é marido da vítima. 3- Entretanto, embora não haja pedido da defesa nesse sentido, verifico que o prazo fixado para cumprimento das condições do sursis deve ser revisto e reduzido para 01 ano, eis que havendo expressa previsão na Lei das Contravenções Penais, mais precisamente em seu art. 11, não há razão para cumprimento do prazo fixado no CP, mas ficam mantidas as condições impostas. Explico. Dispõe o art. 1º da referida Lei que ¿aplicam-se às contravenções as regras gerais do CP, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso¿, tal qual como também prevê o CP, art. 12. Assim, tendo a LCP previsão expressa quanto ao prazo de cumprimento de sursis, deve este ser obedecido. Saliente-se que embora na LCP o prazo previsto para o sursis varie de 1 a 3 anos, o juiz, para fixar o prazo acima do mínimo, precisará fundamentar, o que não ocorreu na sentença, devendo ser fixado portanto, em 1 ano de suspensão. Outrossim, no que concerne as condições, não dispondo a LCP de normas sobre as mesmas, aplica-se subsidiariamente o CP, devendo ser observado que, na hipótese, a sentença apontou as condições previstas no art. 78, §2º do CP em conformidade com os CP, art. 77 e CP art. 79 e 158 da Lei de Execuções Penal, pelo que, devem ser mantidas. Finalmente, quanto ao pedido defensivo para afastar a condenação indenizatória, mais uma vez não tenho como acatar o mesmo pois o STJ já consolidou entendimento, inclusive com julgamento de recurso repetitivo, tema 983, no sentido de ser totalmente possível a fixação de valor indenizatório por dano moral causado à vítima, desde que o pedido tenha sido feito na peça inicial, exatamente como ocorreu no caso concreto. Saliente-se que o valor estipulado fica a critério do juiz e, no presente caso, o mesmo se enquadrou dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo, portanto, qualquer retoque. 4- No tocante ao pedido defensivo para afastar a condenação indenizatória, mais uma vez não tenho como acatar o mesmo pois o STJ já consolidou entendimento, inclusive com julgamento de recurso repetitivo, tema 983, no sentido de ser totalmente possível a fixação de valor indenizatório por dano moral causado à vítima, desde que o pedido tenha sido feito na peça inicial, exatamente como ocorreu no caso concreto. Saliente-se que o valor estipulado fica a critério do juiz e, no presente caso, o mesmo se enquadrou dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo, portanto, qualquer retoque. RECURSO DESPROVIDO, mas de ofício, reduzindo o prazo do sursis.... ()

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Doc. VP 153.9805.0028.6300

139 - TJRS. Direito criminal. Furto privilegiado. Autoria e materialidade. Comprovação. Valor do bem. Princípio da insignificância. Não aplicação. Pena privativa de liberdade. Redução. Furto. Crimes e autorias comprovados. Condenações mantidas. Princípio da insignificância. Inexistente. Qualificado e privilegiado. Possibilidade.

«I - Como ressaltou o Magistrado, analisando a prova do processo, determinando as autorias dos furtos denunciados: «No que tange à autoria, as denunciadas, nos interrogatórios, confessaram a prática do ilícito relativo a ambos os fatos, narrando em cores nítidas o ocorrido. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9321.2597

140 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto privilegiado. Pedido de aplicação do princípio da insignificância. Valor da res furtiva superior a 10% (dez) por cento do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Reincidência em crime doloso. Inaplicabilidade do princípio da bagatela. Ausência de direito subjetivo de substituição da pena privativa de liberdade por multa. Preceito secundário a prever pena pecuniária. Substituição requerida não recomendada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 167.2130.9005.9900

141 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Valor do bem correspondente a 29% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Atipicidade material. Inocorrência. Restituição dos produtos à vítima. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 779.8410.4476.2805

142 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO A 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NO CPP, art. 386, III, POR ATIPICIDADE MATERIAL PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, A APLICAÇÃO DO § 2º, DO CP, art. 155, COM A FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA, A MITIGAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. DELITO DE FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PROVA ORAL COESA E DETALHADA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INAPLICABILIDADE. BEM SUBTRAÍDO REPUTADO DE PEQUENO VALOR, MAS A REITERAÇÃO DELITIVA NÃO RECOMENDA. INCIDÊNCIA DA NORMA DO art. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VALOR DA RES ALIADO À PRIMARIEDADE. PENA REDIMENSIONADA PARA 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 06 (SEIS) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 137.4544.6000.0300

143 - TJRJ. Crime de dano contra patrimônio público. Recurso da defesa pretendendo absolvição, por atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância ou bagatela. CP, art. 163, parágrafo único, III.

«A aplicação do referido princípio só se justificaria, de acordo com jurisprudência consolidada do STF, se houvesse, no ato praticado, mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, nenhuma periculosidade social, irrelevante grau de reprovabilidade da conduta do agente e inexpressiva lesão jurídica, o que efetivamente não ocorreu na hipótese dos autos. No caso concreto, o acusado, no interior de Presídio, deteriorou patrimônio público local, sendo certo que a conduta, nessa espécie de delito (crimes praticados contra a Administração Pública), é mais reprovável quando fere a coisa pública, pois atinge, por consequência, o patrimônio de todos os cidadãos. Portanto, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, uma vez que a norma visa resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 240.2190.1948.4879

144 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto simples. Trancamento da persecução penal por ausência de justa causa. Aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Multirreincidência específica em delitos patrimoniais. Elevado grau de reprovabilidade do comportamento. Ausência dos requisitos exigidos para a rejeição da denúncia ante a incidência do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido.

1 - O trancamento da persecução penal, por meio de habeas corpus ou recurso em habeas corpus, é medida excepcional, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9560.6338

145 - STJ. Habeas corpus. Furto. Botijão de gás. Bem recuperado. Valor. R$ 35,00. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento.

1 - O princípio da insignificância é aplicável em hipóteses em que o comportamento, apesar de formalmente típico, não ocasiona - no plano material - perturbação social. Tal exame, nos crimes patrimoniais, passa pela apreciação do reduzido valor da coisa e da capacidade econômica da vítima. No caso, subtraiu-se um botijão de gás de uma construção, tendo sido a res recuperada, não acarretando repercussão alguma no patrimônio da vítima. Reconhece-se, então, o caráter bagatelar do comportamento imputado, não havendo falar em afetação do bem jurídico patrimônio.... ()

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Doc. VP 154.8841.5742.9127

146 - TJSP. Apelação criminal - Furto duplamente qualificado - Rompimento de obstáculo e escalada - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja por atipicidade da conduta, sob alegada incidência do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional - Inadmissibilidade - Materialidade, autoria e qualificadoras suficientemente demonstradas - Palavras da vítima e testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Réu confesso, ademais - Inviável o reconhecimento do crime de bagatela - Óbices consistentes em não ser ínfimo o valor atribuído às coisas subtraídas e ser o réu reincidente - Condenação bem editada, com base em convincente acervo probatório - Penas-bases inalteradas - Compensação integral entre a reincidência e a confissão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em virtude dos maus antecedentes e da recidiva - Regime fechado mantido. Recurso desprovido

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Doc. VP 176.3241.8003.7200

147 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Paciente detentor de maus antecedentes e valor do bem que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo vigente à época do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5453.8949

148 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Bem de valor elevado. Agravo regimental não provido.

1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. ... ()

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Doc. VP 123.7330.3000.3000

149 - TJRJ. Furto. Crime contra o patrimônio. Absolvição sumária. Reforma. Hipótese. Tendo o agente desenvolvido conduta que se amolda à infração penal prevista no CP, art. 155, correta se mostra a denúncia contra ele formulada. Princípio da insignificância ou bagatela. CPP, art. 397, III.

«Por outro lado, o princípio da insignificância ou da bagatela, que não é causa de exclusão de ilicitude descrita em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, deve ser considerado com a devida cautela e bom senso, a fim de que a sua utilização ou emprego desenfreado e extemporâneo não passe a representar injustas absolvições ou indevidas rejeições de denúncias. De outro lado, a Lei Penal Brasileira pune a violação do patrimônio alheio, através do furto, qualquer que seja o valor da coisa subtraída e expressamente afasta a adoção do decantado e lírico princípio da insignificância, como se vê do disposto do § 2º do CP, art. 155, pelo qual não é permitida a absolvição do agente, mas é, tão-somente, admitida a substituição da pena de reclusão por uma outra menos grave, ainda assim quando o autor da subtração seja primário e a coisa subtraída de pequeno valor. Recurso a que se dá provimento para reformar a sentença e receber a denúncia, com determinação de prosseguimento do feito.... ()

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Doc. VP 184.3781.4005.6200

150 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Precedentes desta corte. Existência de maus antecedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()

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