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(DOC. VP 409.5532.4033.1014)

TJRJ. APELAÇÃO - FURTO TENTADO - CODIGO PENAL, art. 155 - SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O APELADO, NA FORMA DO CPP, art. 397, III - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR O PRINCÍPIO DA BAGATELA, NO CASO EM TELA - REFORMA DA SENTENÇA 1) O

recorrido, em tese, subtraiu das Casas Pedro uma peça de bacalhau, avaliada em R$ 131,20. 2) Segundo o entendimento jurisprudencial dominante nas Cortes Superiores, para ser considerado atípico o fato, devem ser analisados o valor da coisa subtraída, as condições pessoais do agente, o reflexo no patrimônio da vítima e, ainda, as circunstâncias do fato. 3) No presente caso, conquanto o bem subtraído tenha valor ínfimo, com baixo reflexo no patrimônio da vítima, incabível a incidên

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