(DOC. VP 545.1366.5928.4131)
TJRJ. APELAÇÃO. FURTO EM CONCURSO DE AGENTES DURANTE O REPOUSO NOTURNO. BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. CABOS DE INTERNET. REPRIMENDA. 1.
Não podemos analisar unicamente o valor isolado dos 04 metros de cabos cortados e subtraídos por possuírem eles utilidade pública, até porque o Recorrido fatalmente não teria se lançado a colocar em risco a sua liberdade em troca de coisa insignificante. O crime não foi inexpressivo na medida em que a subtração dos cabos de cobre, utilizados para transmissão de sinal de internet, ocasiona a interrupção do fornecimento do serviço, gerando uma significativa lesão ao bem jurídico tu
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