(DOC. VP 241.0260.7289.8559)
STJ. Habeas corpus. Furto tentado. Aplicabilidade do princípio da insignificância. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo subtraído. Irrelevância da conduta na espera penal. Precedentes do STF e desta corte. Ordem concedida.
1 - A conduta perpetrada pelo agente - tentar subtrair de um supermercado cinco facas, avaliadas em R$ 90,00 (noventa reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2 - O furto não lesionou o bem jurídico tutelado pela norma, excluindo a tipicidade penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o mínimo desvalor da ação e o fato não ter causado qualquer consequência danosa. 3 - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
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