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(DOC. VP 103.1674.7566.4800)

STJ. Furto. Tentativa. Crime qualificado na forma tentada. Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade. Prejuízo de R$ 333,00. Trata-se de hipótese em que o paciente quebrou o vidro de um carro para furtar um guarda chuvas e uma chave de roda. CP, arts. 14, II e 155, § 4º, I.

«No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. Ainda que se considere o delito como de pouca gravidade, tal não se identifica com o indiferente penal se, como um todo, observado o binôm

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