(DOC. VP 180.2803.0007.2000)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Furto durante o repouso noturno. Princípio da insignificância. Não incidência. Paciente detentor de mau antecedente e valor do bem que ultrapassa 10% do valor do salário mínimo vigente à época do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, a incidência do princípio da insignificânci
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