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(DOC. VP 241.1081.0801.2470)

STJ. Habeas corpus. Furto. Aplicabilidade do princípio da insignificância. Mínimo desvalor da ação. Valor ínfimo subtraído. Irrelevância da conduta na espera penal. Precedentes do STF e desta corte. Ordem concedida.

1 - A conduta perpetrada pelo agente - subtrair um aparelho de som de caminhão, avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2 - O furto não lesionou o bem jurídico tutelado pela norma, excluindo a tipicidade penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o mínimo desvalor da ação e o fato não ter causado qualquer consequência danosa. 3 - Circunstâncias de caráter eminentemente pessoal

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