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(DOC. VP 241.1120.1985.4565)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado pelo arrombamento. Res furtiva de pequeno valor (R$ 220,00). Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Réu reincidente. Prejuízos à vítima. Precedentes.

1 - A conduta imputada à Paciente - furto de um aparelho de som automotivo, avaliado em R$ 220 (duzentos e vinte reais) - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2 - Tratando-se de furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância. Aquele, eventualmente, pode caracterizar o pr

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