(DOC. VP 135.7562.7007.7100)
STJ. Habeas corpus. Penal. Receptação. Res furtiva de pequeno valor. Motor elétrico avaliado em r$ 200,00 (duzentos reais). Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade no caso. Especial reprovabilidade da conduta do agente. Reincidência na prática de condutas criminosas. Precedentes de ambas as turmas do STF e desta turma. Habeas corpus denegado.
«1. Na hipótese dos autos, a despeito do reduzido valor da res furtiva, não ocorre o desinteresse estatal à repressão do delito praticado, pois, conforme ressaltou o acórdão que confirmou a sentença condenatória, o valor do bem atinge cerca de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo então vigente. Ademais, o Paciente é reincidente em crimes contra o patrimônio, o que demonstra que o fato criminoso não é algo isolado na sua vida. 2. Conforme decidido pela Suprema Corte, «[
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