(DOC. VP 241.0260.7809.7729)
STJ. Habeas corpus. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Valor ínfimo das res furtivae. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte. Réu reincidente. Possibilidade da aplicação. Ordem concedida.
1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de uma garrafa de uísque da marca Bell´s» e três desodorantes - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2 - O fato não lesionou o bem jurídico tutelado pelo ordenamento positivo, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, que tentou furtar objetos avaliados em R$ 40,00 (quarenta reais), sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta. 3 - Segundo a jurispru
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