Jurisprudência sobre
interrogatorio reu preso
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251 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR.
I. Caso em Exame: 1. Apelação interposta por João Eduardo Pinheiro de Oliveira contra sentença que o condenou a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º. O apelante foi preso em flagrante com 16 tabletes de maconha e uma porção adicional da mesma droga, totalizando 105,8 gramas, durante a «Operação Android". II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) nulidade da instrução criminal por inversão dos atos processuais; (ii) ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP); (iii) fragilidade do conjunto probatório; (iv) dosimetria da pena. III. Razões de Decidir: 3. A inversão da ordem do interrogatório não acarreta nulidade absoluta, sendo necessária a demonstração de prejuízo, o que não foi comprovado pelo apelante. 4. A possibilidade de oferecimento do ANPP deve ser reavaliada, pois a sentença reconheceu a figura do tráfico privilegiado, tornando viável a aplicação do acordo. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para sobrestar o processamento e remeter os autos ao Ministério Público para análise do cabimento do ANPP. Tese de julgamento: 1. A inversão da ordem do interrogatório não gera nulidade sem demonstração de prejuízo. 2. A reavaliação do ANPP é cabível diante da alteração do quadro fático jurídico. Legislação Citada: CPP, art. 400, art. 563, art. 571, I e II, art. 28-A, art. 387, § 2º. Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 25/9/2023. STJ, Ag. Rg. no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 14/4/2023. STJ, RHC 183364/DF, Relª. Minª. Daniela Teixeira, DJe 11/11/2024... ()
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252 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Uso de documento falso (CP, art. 304) e posse ilegal de arma de fogo (art.10, § 3.º, I da Lei n 9.437/97) citação por edital. Não incidência da Súmula 351/STF. Paciente que se encontrava solto no momento da citação por edital. Paciente em lugar incerto e não encontrado no endereço declinado no inquérito policial. Nulidade não configurada. Precedentes. Posterior localização do denunciado em endereço fornecido pela defesa. Interrogatório do acusado realizado em juízo. Ausência de demonstração do prejuízo. Suposta nulidade, se configurada, estaria sanada. Precedentes. Prescrição. Inocorrência. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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253 - STJ. Processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Agravo regimental provido. Ordem concedida.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de delitos previstos nos CP, art. 130 e CP art. 213.... ()
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254 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, II e V do CP. Excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso ordinário desprovido.
I - O prazo para a conclusão e julgamento do feito não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos processuais para a aferição do eventual excesso ... ()
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255 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Quantidade apreendida. Perdão judicial. Lei 9.807/1999, art. 13. Delação premiada. Lei 11.343/2006, art. 41. Requisitos. Não preenchimento. Apelação. Tráfico de drogas. Prova. Perdão judicial. Delação premiada. Inviabilidade das teses.
«1. Reexaminando o contexto probatório, inviável a absolvição do imputado por insuficiência probatória, na medida em que foi preso portando mais de meio quilo de cocaína e ainda confessou ter adquirido a droga pela quantia de R$ 3.500, negociação realizada em frente à rodoviária de Porto Alegre, demonstrando, outrossim, a intenção de revendê-la em Pelotas, cidade onde foi preso. Assim, inequívoca a prova da destinação comercial da droga, elemento essencial à comprovação da traficância. ... ()
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256 - TJSP. Júri. Acusação: dois homicídios qualificados na forma tentada. Em relação à vítima G, pretensão de absolvição por falta de provas da autoria das lesões. Tocante à vítima K, pedido de desclassificação de homicídio qualificado na forma tentada para o crime de lesões corporais. Manutenção da pronúncia. Avaliação do contexto probatório, por força de dispositivo constitucional, a cargo do Tribunal Popular. Existência de laudo indireto em relação à vítima G. nele reportada lesão mediante emprego de arma branca, o que o mesmo ofendido imputa ao recorrente. Provas médicas em relação à vítima K. indiscutíveis. Declarações das vítimas, interrogatório judicial e testemunho policial revelando indicadores de autoria. Qualificadoras que somente poderiam ser decotadas se totalmente despropositadas, o que ainda não pareceu ser a hipótese. Desprovimento
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257 - TJRJ. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Art. 33, §4º c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. O apelante e os dois corréus, atualmente falecidos, foram presos em flagrante delito, no interior de um imóvel onde foram arrecadadas drogas, arma de fogo, munições, rádio transmissor e materiais de endolação. Em interrogatório, inclusive, o apelante confirma que portava arma de fogo. Depoimentos firmes dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Súmula 70 do TJ/RJ. Prova oral em Juízo corroborada com os documentos carreados aos autos. Pena-base no mínimo legal e mantida na segunda fase diante da inexistência de agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, foi reconhecida a causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV e aplicado o redutor do 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Recurso desprovido.
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258 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO DEFENSIVA. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA APLICAR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO, INICIALMENTE, PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO SEU DUPLO EFEITO, SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. PRELIMINARMENTE, ARGUI (I) A ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DAS ALGEMAS NO ADOLESCENTE DURANTE SEU INTERROGATÓRIO; (II) A ILEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO POR NÃO TER OCORRIDO AO FINAL; E (III) A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL INFUNDADA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FORTE NO ARGUMENTO DE QUE NADA DE ILÍCITO FORA ENCONTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO JOVEM E MENOS AINDA PROVA DO SUPOSTO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRÁFICO PORQUANTO NÃO FOI VISUALIZADO QUALQUER ATO DE VENDA. ADEMAIS, SUSTENTA A DEFESA QUE NÃO SE PODE AFIRMAR COM A CERTEZA NECESSÁRIA QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO EM LOCAL PRÓXIMO - E NÃO COM O ADOLESCENTE - ERA DE SUA PROPRIEDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 182 DA OIT, SENDO APLICADA MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DO ADOLESCENTE, E NÃO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA; OU SEJAM APLICADAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DIVERSAS DO MEIO FECHADO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA REPRESENTAÇÃO É NO SENTIDO DE QUE O ADOLESCENTE, ORA APELANTE, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E LIVREMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, 456G (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA; 8G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 10 (DEZ) UNIDADES DE PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DO TIPO «SACOLÉ, ALÉM DE 18G (DEZOITO GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. ACONDICIONADA EM 04 (QUATRO) UNIDADES DE PEQUENOS DE SACOLÉS, SEM FALAR NA QUANTIA DE R$ 53 (CINQUENTA E TRÊS REAIS) E 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR DE COR PRETA. A INSTRUÇÃO DO FEITO INDICA QUE HOUVE AFRONTA AO CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR VINCULANTE 11 DO COLENDO STF (SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO). INEXISTÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO OU MOTIVAÇÃO CONSTANTE NAS ASSENTADAS NAS AUDIÊNCIAS DE APRESENTAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA QUE O ADOLESCENTE PERMANECESSE ALGEMADO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS ORALMENTE APRESENTADAS, SUSTENTANDO DISTINTAS PREJUDICIAIS, INCLUINDO O USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS. SENTENÇA COMPLETAMENTE OMISSA SOBRE O ALEGADO PELA DEFESA. AFIRMAÇÃO DO PARQUET EM AMBOS OS GRAUS (CONTRARRAZÕES E PARECER NESTA CORTE) ADMITINDO O USO DAS ALGEMAS. NULIDADE QUE IMPÕE SER RECONHECIDA. REFAZIMENTO DE TODOS OS ATOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE, INCLUSIVE. GARANTIA DE SER INTERROGADO, CASO QUEIRA FALAR, AO FINAL DA INSTRUÇÃO ORAL. DESINTERNAÇÃO QUE SE IMPÕE EM RAZÃO DO EQUÍVOCO PROCESSUAL E PROCEDIMENTAL AFRONTOSO, NO PONTO, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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259 - STJ. Penal. Prisão preventiva. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e Lei 10.826/2003, art. 12. Excesso de prazo. Não ocorrência. Processo com trâmite normal e razoável. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Instrução praticamente encerrada. Ausência de flagrante ilegalidade.
«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. ... ()
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260 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo não verificado. Agravo regimental não provido.
1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()
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261 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CONSTITUIÇÃO DE MÍLICIA PRIVADA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO FINDA. DILIGÊNCIA PENDENTE.
No caso, o Paciente foi preso em flagrante na data de 02/03/2023 e denunciado pela prática dos crimes descritos nos CP, art. 288-Ae 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03. Realizada a audiência de instrução e julgamento em 11/12/2023, com a oitiva das testemunhas de acusação e interrogatório do réu, foi determinado pelo juízo o cumprimento de diligências requeridas pelo parquet. Contudo, até o presente momento não veio aos autos o laudo pericial, pendente de remessa do aparelho de telefonia celular para o ICCE para extração de dados telemáticos, acompanhado da decisão que deferiu a quebra de sigilo de dados. Em que pese o esforço pela regular tramitação do feito, a pendência da diligência, por mais de 4 meses após o encerramento da instrução criminal, vem acarretando excesso de prazo na custódia cautelar, não imputável à defesa. Constrangimento ilegal configurado. ... ()
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262 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Nulidade do interrogatório. Prerrogativa insculpida no CF/88, art. 5º, LXIII. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo à defesa.
«1. A Constituição Federal, no seu art. 5º, LXIII, dispõe que «o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. ... ()
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263 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Necessidade de expedição de carta precatória. Pluralidade de réus. Complexidade da causa. Inexistência de ilegalidade manifesta. Recurso a que se nega provimento.
«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. ... ()
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264 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Roubo qualificado. Excesso de prazo na instrução. Constrangimento ilegal configurado. Prisão preventiva. Ausência de fundamentos. Prejudicado.
«1. Tendo sido designadas cinco audiências de instrução e julgamento, das quais quatro restaram infrutíferas por desídia do Juízo processante, além de ter sido determinada a expedição das cartas precatórias e da carta rogatória para inquirição das vítimas e testemunhas quase um ano após a prisão, bem como estando o paciente preso há mais de 1 ano e 8 meses sem que tenha sido colhido seu interrogatório e sem previsão para o término da instrução, deve ser reconhecido o constrangimento ilegal por excesso de prazo. ... ()
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265 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não configuração.
«1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Requer, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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266 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU, CASO NÃO SEJAM FIXADAS AS BASES NO MÍNIMO, QUE NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, SEJA COMPENSADO O ACRÉSCIMO DE UM ANO, OPERADO NA PRIMEIRA FASE, COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE SEJA DECOTADO DA CONDENAÇÃO O AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, UMA VEZ QUE NÃO FOI ENCONTRADA E, CONSEQUENTEMENTE, PERICIADA, E QUE SEJA OPERADA A DETRAÇÃO PENAL, COM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU PARA SI UMA BOLSA PRETA FEMININA, UM TELEFONE CELULAR DA MARCA SAMSUNG, MODELO A10, DOCUMENTOS E CARTÕES PESSOAIS DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA THAIS E SOUZA MUNIZ. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. HOUVE, INCLUSIVE, CONFISSÃO POR PARTE DO ACUSADO, QUANTO AO DELITO DE ROUBO. PENAS QUE MERECEM REPAROS. A SENTENÇA RECONHECE A PRIMARIEDADE DO ACUSADO, MAS EXPRESSOU UMA MÁ PERSONALIDADE COM BASE EM ANOTAÇÕES NA FAC, O QUE CONTRARIA A ORIENTAÇÃO MAIS DO QUE SEDIMENTADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PONTO. ASSIM, VOLVEM-SE AS PENAS AOS MÍNIMOS LEGAIS DE 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. A CONFISSÃO, QUE SE FEZ RELEVANTÍSSIMA, DEIXA DE TER REFLEXO NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AINDA QUE RECONHECIDA FORMALMENTE NA SENTENÇA. FINALMENTE, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ENTENDE-SE QUE HOUVE VÍCIO NA CONDUÇÃO DO INTERROGATÓRIO, AO AGIR DA MAGISTRADA AO INTERROMPER A FALA DO RÉU PARA NÃO APENAS SUGERIR, MAS ALERTÁ-LO PARA UMA SANÇÃO MENOR SE CONFESSASSE O EMPREGO DE ARMA, O QUE CARACTERIZA VÍCIO QUE NÃO PODE SER RECONHECIDO E ENFRAQUECE O EMPREGO DA ARMA DE FOGO QUE NÃO FOI APREENDIDA E SOMENTE FOI ADMITIDA SOB PRESSÃO DA AUTORIDADE JUDICIAL, SEM QUE A DEFESA TENHA INTERVINDO COMO DEVERIA E SERIA GARANTIDO. DIANTE DISSO, RESTA O ACUSADO CONDENADO A 4 ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME PRISIONAL ABERTO E 10 DIAS-MULTA, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FACE DO TEMPO EM QUE O RÉU PERMANECEU PRESO, CABENDO À VEP EXAMINAR EVENTUAL EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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267 - TJRJ. Medida Cautelar Inominada, com pedido liminar, onde se pretende dar efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, impugnando a decisão que concedeu a liberdade ao apenado. Subsidiariamente, pretende que: a) sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319, II, III, IV e IX, do CPP, de forma que o recorrido não possa manter contato com as vítimas e nem ter acesso ao local dos fatos; b) sejam aplicadas medidas protetivas de urgência em favor da vítima Gilcilene Fredman Teixeira de Lucena, na forma do art. 22, III, s a, b, e c, quanto á casa da ofendida, IV, VI e VII, da Lei 11.340, inclusive de suspensão de visitas aos dependentes menores, já que foi este conflito que deu causa ao homicídio tentado justamente pela criança se recusar a ir com o pai alterado e sob efeito de álcool, o que foi confirmado pelo próprio recorrido em seu interrogatório; e c) se disponibilize à vítima botão de pânico, juntamente com tornozeleira eletrônica ao recorrido. Alega, em síntese, que a concessão do efeito suspensivo ao recurso é primordial, uma vez que a decisão do juízo de origem não pode produzir efeitos, diante da clara presença de todos os requisitos autorizadores para a prisão preventiva do acusado, no caso concreto. O pleito preliminar foi indeferido. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo deferimento da medida cautelar inominada. 1. O pedido ministerial não merece ser acolhido, eis que não restou demonstrada a necessidade de ser restaurada a prisão do acusado. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a prisão preventiva é incompatível com a fixação do regime semiaberto, embora tal regra permita exceções, em situações de reiteração delitiva ou de violência de gênero, verifica-se dos autos que as condições pessoais do agente são favoráveis, ele é primário, sem maus antecedentes e os crimes não extrapolaram o âmbito de normalidade do tipo. 3. Verifica-se, também, que o apenado foi preso em 11/09/2020 e posto em liberdade em 31/10/2023 (Anexo 1 - peça 000571 - fl. 12), tendo cumprido parte da pena em regime mais rígido. 4. Destarte, as circunstâncias que envolvem o caso concreto devem ser objeto de exame por intermédio do recurso de apelação, o qual já foi interposto junto ao Juízo de origem. 5. A presente Medida Cautelar Inominada é conhecida e julgada improcedente, negando-se efeito suspensivo ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público.
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268 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado, dano qualificado, incêndio e associação criminosa. Excesso de prazo na formação da culpa. Prisão que perdura por mais de três anos. Ausência de perspectiva objetiva do término da instrução processual. Mora que não pode ser atribuída à defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e deste Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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269 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos dos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada, com franca contradição em relação ao interrogatório extrajudicial e ao conteúdo da gravação captada pela câmera corporal de um dos agentes públicos - Apreensão de razoável quantidade e variedade de drogas (17 embalagens plásticas e 88 eppendorfs contendo cocaína, com peso líquido total de 43,8 gramas; 70 porções de cocaína, sob a forma de crack, pesando 31,05 gramas; e 63 invólucros de maconha, com peso de 13,01 gramas), além de aparelhos celulares, dinheiro e anotações da contabilidade do comércio ilícito - Flagrante forjado não demonstrado - Condenação que se impõe. ... ()
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270 - TJSP. Prova. Convencimento do Juiz. Direito ao silêncio. Réu que permaneceu silente na fase do Inquérito Policial. Considerações do Des. Paulo Antonio Rossi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 155.
«... Na fase policial, permaneceu silente (fls.10). O próprio comportamento inicial do réu, na fase inquisitiva, já é digno observação, pois muito embora a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garanta possibilidade de o acusado manter-se em silêncio, difícil é aceitar que o inocente seja preso ou acusado injustamente e permaneça inerte, "reservando-se no direito de falar em juízo". Pela própria natureza do ser humano, a reação normal, em regra, de um inocente, é desde logo apontar a ilegalidade da acusação que está sofrendo. ... ()
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271 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Alegação de nulidade por ausência de citação pessoal e ausência do paciente à audiência de interrogatório. Inexistência de flagrante ilegalidade. Não comprovação de prejuízo. Preclusão.
1 - O princípio pas de nullité sans grief impõe a manutenção de atos que, não obstante praticados em desacordo com formalidades legais, atingem sua finalidade, de maneira que o reconhecimento de eventual nulidade implica a efetiva demonstração de prejuízo sofrido pela parte. ... ()
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272 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença de procedência. Materialidade e autoria comprovadas. O réu foi preso em flagrante na posse de 19 gramas de crack e 141 gramas de cocaína. As drogas apreendidas estavam preparadas para venda, pois embaladas em pequenas porções. Os dois policiais militares que participaram da abordagem confirmaram em Juízo os fatos narrados na denúncia. Deve-se dar credibilidade aos depoimentos dos policiais, pois coerentes, harmônicos e seguros (Súmula 70). No interrogatório, o acusado confirmou que o local é ponto de venda de drogas, mas negou praticar atos de traficância. A declaração isolada do réu configura versão de autodefesa, desprovida de credibilidade. O acusado não produziu qualquer prova que ampare a sua narrativa (art. 156, CPP). A tese da defesa destoa do conjunto probatório, não tendo aptidão para infirmar o consistente mosaico probatório desfavorável ao acusado. Em audiência de custódia, o réu declarou que faz uso de maconha, mas na sua posse foram apreendidos crack e cocaína, o que reforça que o material era destinado à venda. Observadas as premissas do Lei 11.343/2006, art. 28, §2º, em especial as condições em que se desenvolveu a ação, concluo que o fato se enquadra perfeitamente nos elementos constitutivos dos tipos penais dos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006. O acusado já era conhecido dos policiais por conta do seu envolvimento com o tráfico de drogas do local onde foi preso em flagrante. Inclusive, o acusado já tinha sido preso anteriormente também por tráfico de drogas. O reconhecimento da prática do crime de associação para o tráfico de drogas impede a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, pois demonstrado que o acusado se dedicava a atividades criminosas. Quanto à dosimetria, verifico que o Juízo aplicou a pena de ambos os crimes no mínimo legal, de forma necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59, CP). O somatório decorrente do concurso material de crimes alcançou a pena final privativa de liberdade de 08 anos de reclusão, devendo ser mantido o regime inicial semiaberto. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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273 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. COMO SABIDO, A ANÁLISE DO EXCESSO DE PRAZO DEVE SER FEITA DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIEDADES DO CASO CONCRETO, DEVENDO, TAMBÉM, SER APRECIADA A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL INÉRCIA ESTATAL. O CONSTRANGIMENTO SOMENTE DEVE SER RECONHECIDO COMO ILEGAL QUANDO O RETARDO OU A DELONGA FOREM INJUSTIFICADOS E POSSAM SER ATRIBUÍDOS EXCLUSIVAMENTE AO JUDICIÁRIO, NÃO SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS. ANALISANDO-SE AS INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA, CONCLUI-SE NÃO EXISTIR QUALQUER NULIDADE. NO PRESENTE CASO, A PACIENTE E SEU CORRÉU, TIVERAM SUAS PRISÕES TEMPORÁRIAS DECRETADAS, POR 30 (TRINTA) DIAS, EM 08.02.2022, PELO JUÍZO DE PLANTÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE, PREVISTO NO art. 157, PARÁGRAFO 3º DO CÓDIGO PENAL, E POSTERIORMENTE, EM 08.03.2022, FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS, HAVENDO AINDA, O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. CONFORME ADUZIDO PELA DEFESA, EM 03.10.2022, 22.05.2023 E 19.06.2023, OS PACIENTES NÃO FORAM APRESENTADOS PELA SEAP- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, NÃO SENDO POSSÍVEL REALIZAR AS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TODAVIA, O QUE DEMONSTRA QUE OS ATOS NÃO SE REALIZARAM POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DO JUÍZO DE ORIGEM. NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE EM 03.07.2023, QUANDO FORAM COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA, E AINDA, REALIZADO O INTERROGATÓRIO DOS RÉUS - QUE FICARAM EM SILÊNCIO, A INSTRUÇÃO CRIMINAL FOI ENCERRADA, INCLUSIVE INICIANDO-SE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, PORÉM, O CARTÓRIO CONSTATOU UMA FALHA NA MÍDIA DA REFERIDA AUDIÊNCIA, E DETERMINOU A DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA COLHER NOVAMENTE OS DEPOIMENTOS/RECONHECIMENTO E OS INTERROGATÓRIOS. TODAVIA, DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, EM 25.09.2023, PRESENTE A ACUSADA E AUSENTE A VÍTIMA E A TESTEMUNHA, A DEFESA AFIRMOU TER ACESSO A GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA QUE TEVE SUA MÍDIA COMPROMETIDA, NO ENTANTO, EM OPORTUNIDADE POSTERIOR, AO ENTREGAR A TAL MÍDIA, FOI VERIFICADO QUE NÃO SE TRATAVA DA AUDIÊNCIA COM MÍDIA FALHA. E, APÓS VERIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA MÍDIA, EM 26.06.2024 O JUÍZO DE ORIGEM DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO PARA 23.08.2024, PARA NOVA OITIVA DA TESTEMUNHA PARA FINS DE RECONHECIMENTO E INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. ASSIM, É NOTÓRIO O EMPENHO DO JUIZ SINGULAR PARA QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEJA ENTREGUE NO MENOR PRAZO POSSÍVEL, VERIFICANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO, CUJO TRÂMITE PROCESSUAL ESTÁ COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES E OCORRÊNCIAS DO CASO CONCRETO. NOUTRO GIRO, EXTRAI-SE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS QUE AINDA SUBSISTEM OS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, INEXISTINDO ALTERAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA NA SUA SITUAÇÃO CAPAZ DE AFETAR OS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL, QUE PERMANECEM ÍNTEGROS. NO CASO, A GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME E A PERICULOSIDADE DA PACIENTE É FLAGRANTE, HAJA VISTA QUE OS ACUSADOS, ORA INQUILINOS DA VÍTIMA, SUBTRAÍRAM, 01 (UM) BOTIJÃO DE GÁS, 01 (UM) APARELHO DE SOM, ALÉM DE DOCUMENTOS PESSOAIS E CARTÕES BANCÁRIOS, TUDO DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, EM AÇÃO DE DESÍGNIOS, ENQUANTO O CORRÉU SEGUROU A VÍTIMA, A PACIENTE A ESFAQUEOU COM GOLPES DESFERIDOS CONTRA SUA REGIÃO ABDOMINAL, A FIM DE GARANTIR A SUBTRAÇÃO DOS OBJETOS. DESSA FORMA, ANTE A HIGIDEZ DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A INEXISTÊNCIA DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 23.08.2024, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR É MEDIDA QUE SE IMPÕE. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM QUE DÊ CELERIDADE AO FEITO.
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274 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS: LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. REGIME INICIAL FECHADO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE, PRELIMINARMENTE, REQUER A ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS ANTE A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA E A PARTIR DO PERFILAMENTO RACIAL; EM VIRTUDE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, PORQUE O ACUSADO, ORA APELANTE, NÃO FOI ADVERTIDO DE QUE PODERIA FICAR EM SILÊNCIO E EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POR NÃO HAVER MENÇÃO AO LACRE NO LAUDO PERICIAL.
Preliminar de ilicitude das provas obtidas ante a nulidade da busca pessoal motivada por denúncia anônima que não deve ser acolhida, uma vez que a fundada suspeita não se restringiu às várias denúncias anônimas, mas na justa causa ao se depararem com o acusado e seu comparsa, que ameaçou atirar contra a viatura policial e conseguiu fugir, após cerco tático realizado pelos militares. No mesmo sentido, não pode ser acolhida a preliminar de nulidade por perfilhamento racial, já que em nenhum momento os policiais assim alegaram, além de a abordagem e prisão não ter ocorrido por outro motivo senão em fundada suspeita, a qual levou os policiais militares a prenderem o acusado, em flagrante, com uma quantidade de drogas e dinheiro, sem procedência comprovada e lícita. Preliminar de quebra da cadeia de custódia que não se acolhe, porquanto o número unidades de maconha e cocaína mencionados no Auto de Apreensão (cf. o index. 82187219) é o mesmo que foi indicado no Laudo de Exame Definitivo de Entorpecente (cf. o index 82187233), confirmando-se a continuidade da garantia de não haver a quebra da cadeia de custódia da produzida. Preliminar de declaração de nulidade do processo, sob o argumento de que a condenação teria se baseado em prova ilícita consistente na confissão extrajudicial, sem a prévia advertência do direito ao silêncio («Aviso de Miranda), que deve rejeitada, porque a ausência de «Aviso de Miranda, na abordagem policial, tal exigência é exigida somente nos interrogatórios policial e judicial, ou seja, a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, certifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19.3.2024, publicado no DJ em 22.3.2024). Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, após avistaram dois homens em atitude suspeita - um deles o ora apelante, já conhecido como traficante atuante na região - que ao notarem a presença da polícia, tentaram empreender fuga do local. Enunciado 70 do TJERJ. Acusado que foi preso com: trata-se de 69,00 g (sessenta e nove gramas, peso líquido total) de erva seca e picada de coloração pardo-esverdeada acondicionados 8 (oito) pequenos tabletes envoltos em filme plástico PVC transparente e 2,00 g (dois gramas, peso líquido total) de pó branco com estrutura cristalina acondicionados em 1 (um) recipiente plástico rígido transparente (microtubo Eppendorf), em formato cilíndrico, com graduação aparente, com tampa plástica rígida no interior de saco plástico de cor preta. Forma de acondicionamento das drogas encontradas, que demonstra de forma clara a finalidade para o tráfico de drogas. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER HÍGIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A SENTENÇA PROFERIDA.... ()
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275 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material, às penas de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 1.600 (mil e seiscentos) dias-multa, na menor fração legal. O acusado foi preso em flagrante no dia 28/02/2022. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. A corré INGRID VITÓRIA SILVA BARROS DE OLIVEIRA foi absolvida da prática dos mesmos delitos, com fulcro do CPP, art. 386, VII. Recurso defensivo pleiteando a absolvição, por ausência de provas. Subsidiariamente, requer o abrandamento da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 28/02/2022, por volta das 18hs, na Rua Manoel de Moraes, na altura do . 149, bairro Correas, Petrópolis, os denunciados, de forma livre e consciente, previamente ajustados entre si, traziam consigo e tinham em depósito, para fins de tráfico, o total de 3.075,3 g (três mil e setenta e cinco gramas e três decigramas) de Cocaína, acondicionados em 1.649 (mil, seiscentos e quarenta e nove) pequenos frascos de plástico incolor, cilíndricos, do tipo «eppendorff". A partir de data que ainda não se pode precisar, mas seguramente até o dia 28/02/2022, Petrópolis, os denunciados, de forma livre e consciente, associaram-se entre si, com o fim de juntos praticarem, reiteradamente, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes previsto na Lei 11.343/06, art. 33. 2. O juízo de censura em relação ao delito de tráfico deve permanecer, ante as provas robustas produzidas sob o crivo do contraditório. 3. Em resumo, os policiais militares compareceram no local para apurar informações anônimas de tráfico de drogas, tendo encontrado o apelante, que ao visualizar a guarnição policial, tentou se evadir, entrando na sua residência, quando os agentes da lei lograram êxito em abordá-lo, e encontraram a droga arrecada nos autos, no interior do imóvel. 4. O acusado em seu interrogatório, assumiu a posse da droga, afirmando que recebeu a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) de outro indivíduo para guardá-la, em razão das enchentes ocorridas. 5. A tese defensiva restou isolada do conjunto probatório. 6. Em relação à prova oral, ressalto que o fato de as testemunhas serem policiais, por si só, não a desabona, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos agentes em agravar deliberadamente a situação do recorrente, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos. 7. Por outro lado, não se pode dizer o mesmo em relação ao crime de associação para o tráfico, haja vista a ausência de prova da estabilidade e permanência desse liame, de modo que se impõe a absolvição do apelante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 8. A dosimetria do crime sobejante merece revisão. 9. O acusado é portador de maus antecedentes, possuindo condenação anterior com extinção da pena aquém do período depurador, e também é reincidente, possuindo uma anotação dentro do quinquênio legal. Destarte, inviável afastar os maus antecedentes. Além disso, ele foi preso com uma grande quantidade de droga. 10. Há a circunstância agravante da recidiva e atenuante da confissão espontânea, que devem ser compensadas, em prestígio à jurisprudência mais abalizada, permanecendo inalterada a pena intermediária. 11. Não há causas de aumento de pena a serem consideradas. 12. Considerando a recidiva reconhecida, inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não estando preenchidos os requisitos legais. 13. Deve ser mantido o regime fechado, considerando o quantum da pena e a reincidência. 14. De igual forma, não estão preenchidos os requisitos do CP, art. 44, sendo inviável a substituição da pena. 15. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da prática do crime da Lei 11.343/06, art. 35, com base no CPP, art. 386, VII, mantendo a condenação pelo crime remanescente, com as penas de 07 (sete) anos de reclusão em regime fechado e 700 (setecentos) dias-multa, no menor valor unitário. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
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276 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Réu condenado à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no mínimo legal.
Recurso defensivo. Pretensão recursal. Absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame de material entorpecente, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Versão apresentada pelo réu em seu interrogatório, exclusivamente argumentativa. Insubsistência da mesma no cotejo com os demais elementos probantes, objetivos, coligido nos autos. Rejeição. Delito previsto nos art. 33, caput da Lei 11.343/2006 que se mostra comprovado nos autos. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Precedente o STJ Apelante preso em área de influência do ¿Comando Vermelho¿. Lógica do razoável. Denunciado apreendido na posse de 59 pinos eppendorf de pó branco e 34 sacolés contendo pedras assemelhadas ao CRACK; as quais apresentavam etiquetas com a inscrição BP ¿ CV. Decreto condenatório que se faz necessário. Dosimetria da pena. Crítica de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente e/ou apelado. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, por condenação transitada há mais de cinco anos em sua FAC. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. Precedentes. Segunda fase. Reconhecimento da reincidência do acusado. Pena intermediária fixada 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, que não merece reparo. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que resta estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena no fechado. Escorreito. Consonância com o art. 33, § 2º, «a c/c ¿b¿, do CP. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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277 - STJ. Pena base. Majoração. Colaboração premiada. Arrependimento posterior. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Primeira fase. Aumento da pena-base. Nemo tenetur se detegere. Direito de mentir. Inexistência. Tolerância jurídica não absoluta. Suposta mentira do réu no interrogatório. Atribuição falsa de crime a outrem. Valoração como circunstância judicial negativa. Impossibilidade. Fato não comprovado e posterior ao delito imputado na denúncia. Fundamento inidôneo. Ordem concedida. Súmula 522/STJ. CF/88, art. 5º, XLVI e LXIII. CP, art. 59. CP, art. 307. CP, art. 341. CP, art. 344. CP, art. 347, parágrafo único. Decreto 678/1992, art. 14, II, «g». Decreto 592/1992, art. 14, III, «g». CPP, art. 387.
O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, imputando prática criminosa a terceiro, não autorização a majoração da pena-base. ... ()
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278 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio. Desnecessidade da custódia preventiva. Inocorrência. Atributos pessoais favoráveis. Insuficientes à obtenção da liberdade. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade.
«I - Resultou evidenciado que o Paciente, após interrogatório na distrital e, portanto, ciente da imputação contra si da prática delitiva do homicídio, fugiu do distrito da culpa, vindo a ser preso no Estado de São Paulo, mais de dezessete anos depois de sua oitiva inquisitorial. Assim, impõe-se a manutenção de sua custódia cautelar, eis que a mencionada fuga constitui motivação idônea para tanto (Súmula 089-TJPE), a fim de ser assegurada a aplicação da lei penal (CPP - art. 312), tal como suficientemente fundamentado no Decreto Constritor e em Decisão monocrática mais recente, que indeferiu o pleito de concessão da Liberdade Provisória. ... ()
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279 - TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. Insurgência defensiva. Pleito absolutório por ausência de prova. Impossibilidade. Os guardas municipais, em depoimentos uníssonos, justificaram a abordagem e a devida busca pessoal, diante de flagrante visível, posto terem visto o réu em zona de tráfico, no final da madrugada, o qual, ao notar a presença da guarnição, rapidamente escondeu um pacote na cueca. Em seu poder, foram localizadas 14 porções de cocaína, com peso líquido de 23 gramas. Traficância confirmada pela própria companheira do réu em declaração extrajudicial. Posse de droga confirmada pelo acusado, em interrogatório judicial, conquanto tenha alegado destiná-la ao próprio consumo. Posse para fins mercantis devidamente evidenciado. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Réu possuidor de mau antecedente, além de ser reincidente específico. Penas-base fixadas à fração de um sexto acima dos mínimos legais e agravadas na mesma proporção. Penas e regime fechado mantidos. Negado provimento ao apelo
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280 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico e corrupção de menores. Ausência dos réus presos na audiência de instrução. Nulidade relativa. Inexistência de prejuízos à defesa. Eiva não configurada.
«1. Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que, embora o réu tenha direito a participar da produção da prova oral, a sua ausência é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da arguição oportuna, bem como da demonstração do efetivo prejuízo por ele suportado. ... ()
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281 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Interrogatório não realizado, por ausência do servidor. Nulidades. Não configuração. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Pas de nullité sans grief. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
I - A Lei 11.419/2006, art. 11, § 5º, os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica, comunicando o fato. ... ()
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282 - TJSP. Apelação criminal. Roubo duplamente majorado tentado (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo). Preliminar de ofensa ao CPP, art. 226, rejeitada. Vítima identificou os acusados no hospital em que foi atendida após troca de tiros com os apelantes. Reconhecimento confirmado em juízo. Condenação lastreada em outros elementos probatórios, além do reconhecimento da vítima. Alegação de nulidade do feito, por ausência de interrogatório extrajudicial, afastada. Ato não realizado em razão da internação do acusado, ferido por disparo de arma de fogo. Procedimento investigativo que tem natureza administrativa. Interrogatório realizado posteriormente em juízo, sob o crivo do contraditório. Prejuízo não verificado. Preliminar de nulidade pelo indeferimento de oitiva de testemunha arrolada fora do prazo e pelo indeferimento de realização de perícia residuográfica, rechaçada. Ausência de demonstração da necessidade das provas. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Réus presos após troca de tiros com a vítima. Provas suficientes para o decreto condenatório. Apelantes abordaram a vítima portando arma de fogo e anunciaram o roubo, com o evidente intuito de subtração, que somente não se consumou pela pronta reação do ofendido. Início de execução. Causas de aumento do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo demonstradas pela prova produzida. Dosimetria mitigada. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal em razão da culpabilidade exacerbada. Readequação da fração de aumento. Afastada a exasperação sucessiva na terceira etapa, em decorrência das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Aumento único na fração de 2/3 (dois terços), nos moldes do parágrafo único, do CP, art. 68. Adequada a redução na fração mínima pela tentativa. «Iter criminis amplamente percorrido. Crime que apenas não se consumou em razão da pronta reação da vítima. Regime prisional inicial fechado preservado, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos parcialmente providos
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283 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. (art. 33 C/C art. 40, III E art. 35 C/C art. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06) . DESCREVE A DENÚNCIA QUE OS APELANTES GUARDAVAM E TINHAM EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRAFICÂNCIA, 155,80G DE «MACONHA, ACONDICIONADOS EM 48 «SACOLÉS, 183,70G DE «COCAÍNA EM PÓ, ACONDICIONADOS EM 306 «SACOLÉS, E 220G DE «COCAÍNA EM PASTA, ACONDICIONADAS EM UMA EMBALAGEM PLÁSTICA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, OS DENUNCIADOS, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI, PARA A PRÁTICA REITERADA DE CRIMES, EM ESPECIAL O DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTAS CRIMINOSAS PRATICADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL CARLOS TINOCO DA FONSECA, LOCAL ONDE ESTAVAM PRESOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FELLIPE: 14 (QUATORZE) ANOS E 5 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E 2179 (DOIS MIL, CENTO E SETENTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL FECHADO; JOSÉ LUIZ: 12 (DOZE) ANOS E 5 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E 1867 (MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL FECHADO E MATHEUS: 12 (DOZE) ANOS, 8 (OITO) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1905 (MIL, NOVECENTOS E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A INCIDÊNCIA DO VETOR NEGATIVO RELATIVO À QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS APENAS NO DELITO DE TRÁFICO, COM A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8; AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO APELANTE MATHEUS, DEVENDO TAL ANOTAÇÃO SER CONSIDERADA COMO MAUS ANTECEDENTES; AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO III, Da Lei 11.343/06, art. 40; RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO AOS RÉUS JOSÉ LUÍS E MATHEUS; FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. COM RAZÃO A DEFESA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES RESTOU DEMONSTRADA PELO ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. ENTRETANTO, A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS, AO FINAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO FOI COMPROVADA. POLICIAL PENAL, RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO DAS SACOLAS, INFORMOU TER ENCONTRADO O MATERIAL ENTORPECENTE E OS CELULARES NO CHÃO DA GALERIA E QUE AO ARRECADÁ-LOS, ALGUNS PRESOS (07 OU 08 DETENTOS), ENTRE ELES OS TRÊS RÉUS, TENTARAM REAVER O MATERIAL ILÍCITO. OUVIDO EM SEDE POLICIAL, CONSIGNOU NÃO TER IDENTIFICADO QUEM ESTAVA COM AS 03 SACOLAS. AO CONTRÁRIO DO RELATADO PELO POLICIAL PENAL QUE APREENDEU O MATERIAL ILÍCITO, A OUTRA TESTEMUNHA ADUZIU QUE O AGENTE ESTAVA ACUADO NO CANTO NA PAREDE E PRATICAMENTE TODA GALERIA EM VOLTA DELE, NÃO PERMITINDO SUA SAÍDA, ESCLARECENDO QUE A GALERIA POSSUÍA, EM MÉDIA, 120 PRESOS. AFIRMOU NÃO TER VISTO OS RÉUS QUANDO ADENTROU A GALERIA EM AUXÍLIO, NARRANDO NÃO SE RECORDAR DAS FISIONOMIAS. DISCORREU, AINDA, NÃO SE RECORDAR DE TER VISTO ALGUÉM TENTANDO PUXAR A SACOLA DAS MÃOS DA TESTEMUNHA ARTHUR. INSTAURADO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, JUNTOU-SE AO PROCESSO O REGISTRO DOS FATOS OCORRIDOS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL NO DIA 02/02/2023. NO CAMPO «OCORRÊNCIAS/ACONTECIMENTOS HÁ RELATO DA EXISTÊNCIA DE UM TUMULTO, DESCREVENDO QUE OUTROS 02 (DOIS) INTERNOS TAMBÉM FORAM IDENTIFICADOS COMO INCITADORES DOS DEMAIS DETENTOS CONTRA OS AGENTES PENAIS, SENDO AMBOS ENCAMINHADOS PARA O ISOLAMENTO, PORÉM NÃO MENCIONADOS NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. QUANDO DA APREENSÃO DAS SACOLAS TODOS OS DETENTOS ESTAVAM SOLTOS NA GALERIA, NUM TOTAL DE 120 PRESOS, PODENDO A POSSE/PROPRIEDADE DA SUBSTÂNCIA SER ATRIBUÍDA A QUALQUER UM DELES. ALÉM DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, AS SACOLAS POSSUÍAM 03 APARELHOS CELULARES, QUE SEQUER FORAM PERICIADOS, INEXISTINDO REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS DOS CELULARES E CHIPS APREENDIDOS, O QUE PROVAVELMENTE PODERIA APONTAR O PROPRIETÁRIO DOS APARELHOS ENCONTRADOS NAS SACOLAS EM QUE A DROGA FORA ARRECADADA. RÉUS NEGARAM OS FATOS. EM QUE PESE ALGUMAS DIVERGÊNCIAS NOS INTERROGATÓRIOS, FATO É QUE NENHUMA TESTEMUNHA PRESENCIOU O EXATO MOMENTO EM QUE ALGUÉM SE DESFEZ DAS SACOLAS PLÁSTICAS, NÃO SENDO POSSÍVEL SABER SE PERTENCIAM A ALGUM PRESO DAQUELA GALERIA, A TODOS OU, AINDA, SE FORAM ARREMESSADAS DA OUTRA GALERIA, QUE CONTAVA COM REVISTA CONCOMITANTEMENTE. CONDENAÇÃO AMPARADA APENAS NA PRESUNÇÃO DE QUE O MATERIAL APREENDIDO SERIA DE PROPRIEDADE DOS ACUSADOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROVAS APRESENTAM-SE FRÁGEIS E CIRCUNSTANCIAIS, NÃO EXISTINDO NADA QUE PERMITA ATRIBUIR DE FORMA CONSISTENTE A PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO AOS APELANTES. DA MESMA FORMA, ESSE MESMO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO É SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO DEMONSTRADO, DE MODO IRREFUTÁVEL, O VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL PARA A EXPLORAÇÃO DO NEFASTO COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EM DIREITO PENAL A CULPABILIDADE NÃO PODE SER PRESUMIDA. IMPOSSÍVEL CONDENAR-SE COM BASE EM SIMPLES INDÍCIOS OU MERAS PRESUNÇÕES. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO, UMA VEZ QUE O RECURSO DEFENSIVO FOI PROVIDO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, ABSOLVENDO-SE OS APELANTES.
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284 - STJ. Habeas corpus. Autuação. Estupro praticado contra menor de 14 anos em continuidade delitiva. Condenação com trânsito em julgado. Alegações de nulidade. Preclusão. Inevidência de manifesto constrangimento ilegal. Reexame fático-probatório. Inviabilidade. Parecer acolhido.
«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o segredo de justiça determinado pelo CP, CP, art. 234-B se destina ao processo como um todo, não fazendo distinção entre réu e vítima. ... ()
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285 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 563 (quinhentos e sessenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pretendendo a absolvição, sob a alegação de insuficiência probatória, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Subsidiariamente, requer a desclassificação de sua conduta para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28, e a gratuidade de justiça. O Parquet rebateu as teses defensivas e postulou o desprovimento do apelo. Por fez prequestionamento de violação às normas legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e desprovimento do apelo. Razões de apelação acostadas na peça 000464, de forma complementar, postulando, em síntese: a) a absolvição, nos termos do art. 386, VII do CPP; b) a desclassificação para o delito de uso de drogas (Lei 11.343/06, art. 28); c) o decote do vetorial negativo dos maus antessentes; d) o reconhecimento do tráfico privilegiado nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4. 1. Consta da denúncia que no dia 15/02/2020, após receberem denúncias anônimas, policiais militares montaram campana próximo à «Barbearia do Maceió, estabelecimento comercial, situado na Rua Aurino da Costa Carvalho, s/n, Estação, São José do Vale do Rio Preto, e passaram a observar a movimentação de pessoas no local. A seguir observaram a movimentação típica do tráfico de drogas, em especial, o momento em que o denunciado entregou a Michael Wesley Ribeiro Luiz, substância proibida, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais). 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. O fato e a autoria restaram incontroversos, diante da apreensão da droga que estava em poder do denunciado, no momento em que ocorreu a prisão e pelos laudos periciais. 4. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, frisando-se que o acusado, no exercício do seu direito de defesa, confirmou parcialmente os fatos, alegando em seu interrogatório, que a droga se destinava ao consumo pessoal e negou a prática do tráfico. 5. Também não merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de posse de drogas para o próprio consumo, tendo em vista as circunstâncias do flagrante, pois o acusado foi preso na posse de 63,60g de cocaína. Além disso, é cediço que o fato do agente ser usuário de drogas não impede a sua condenação pelo crime de tráfico. Inclusive, alguns acusados praticam o tráfico para sustentar seu vício. 6. Correto o juízo de censura pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 7. Feitas essas considerações, passo a analisar a dosimetria. 8. A sanção básica foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 563 (quinhentos e sessenta e três) dias-multa, no menor valor unitário, diante dos maus antecedentes, ante condenação no processo 0004868-81.2021.8.19.0001. Em consulta ao aludido processo, verifica-se que em segunda instância a sentença foi anulada em sessão realizada no dia 11/06/2024. Diante disto, os maus antecedentes devem ser afastados e a sanção básica deve retornar ao mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na segunda fase, não há agravantes ou atenuantes. 10. Na terceira fase, não há causa de aumento, o sentenciado faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no maior patamar. Ele é primário, afastados os maus antecedentes e não foi comprovado de forma indubitável que integrasse organização criminosa, ou que se dedicasse a atividades ilícitas. Assim, diminuo a sanção do acusado em 2/3 (dois terços), acomodando-se a reprimenda em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 11. O acusado foi preso em 15 de fevereiro de 2020, e posto em liberdade em 28 de março de 2020, por força do Habeas Corpus 0014111-86.2020.8.19.000. 12. O regime deve ser o aberto, diante das condições favoráveis ostentadas pela apelante, nos moldes do art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 59, ambos do CP. 13. Pelos mesmos motivos acima mencionados, entendo que a pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas sanções restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade pelo restante da pena e limitação de fim de semana, tudo a ser definido pelo órgão executor. 14. A isenção das custas deve ser requerida junto ao juízo executor. 15. Prequestionamento rejeitado, pois não subsiste violação a normas legais ou constitucionais. 16. Recurso conhecido e provido parcialmente para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Oficie-se e intime-se o apelante, para dar cumprimento às penas restritivas de direitos.
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286 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e de armas. Roubo. Extorsão. Extorsão mediante sequestro. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inocorrência. Pluralidade de réus. Diversas imputações. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Complexidade da causa. Inexistência de ilegalidade manifesta. Fundamentação. Gravidade concreta. Periculosidade. Motivação idônea. Recurso desprovido.
«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. ... ()
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287 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006; CP, CP, art. 288, parágrafo único; e arts. 14 e 16, ambos da Lei 10.826/2003. Célula do «pcc. Primeiro comando da capital. Prisão preventiva. Pretendido relaxamento. Excesso de prazo na formação da culpa. Inexistência. Complexidade do feito. Princípio da razoabilidade. Nulidade. Ausência de fundamentação das decisões que indeferiram os pedidos de revogação de prisão. Não ocorrência. Interrogatório por carta precatória. Possibilidade. Ordem denegada.
«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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288 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Pleito almejando a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso, demonstrando ter o apelante subtraído uma carteira da ofendida em terminal rodoviário, apoderando-se dos valores nela existentes. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos apresentados pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante, assim como por interrogatório extrajudicial de corréu, indicando o apelante como o autor do furto. De rigor, contudo, a desclassificação da conduta para o crime prevista no CP, art. 155, caput, diante do afastamento da qualificadora do concurso de agentes. Na primeira etapa dosimetria, deve ser mantida a elevação tão somente pela existência de um antecedente criminal do acusado, em 1/8, porquanto incabível a valoração de uma condenação criminal por porte de drogas para consumo próprio como antecedente do apelante. Na segunda etapa, mantido o aumento pela reincidência. Nova reprimenda finalizada em 1 ano, 3 meses e 22 dias de reclusão e 12 dias-multa. Viável a fixação do regime inicial semiaberto. Parcialmente provido
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289 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Prisão temporária. Necessidade. Local de trabalho. Não comprovação. Algemas. Possibilidade. Sigilo telefônico. Quebra. Inocorrência. Prisão preventiva. Constrangimento. Ausência. Medida cautelar. CPP, art. 319. Descabimento. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão temporária. Decreto de prisão preventiva.
«1. PRISÃO TEMPORÁRIA. NULIDADES. ... ()
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290 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão. Restrição da liberdade da vítima. Nulidade. Não ocorrência. Réu foragido. Audiência de instrução no formato virtual. Indeferimento. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta do delito. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade na não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos, não sendo legítimo que o paciente se aproveite dessa situação para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria verdadeiro desprezo pelas determinações judiciais, uma vez que deveria estar preso. Em outras palavras, «a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. ... ()
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291 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA, EM QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS, UMA VEZ QUE FORAM OBTIDAS COM A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO, O QUE SE REMETE AO MÉRITO RECURSAL - MATERIALIDADE COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ÍNDICE 50130305), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ÍNDICE 50130306), PELO AUTO DE APREENSÃO (ÍNDICE 50130309) E PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (ÍNDICES 53519172 E 53519172) - POLICIAIS MILITARES QUE RECEBERAM DENÚNCIA ANÔNIMA, INDICANDO QUE UMA PESSOA QUE, SEGUNDO O AGENTE ANDERSON SERIA O APELANTE, ESTARIA NO LOCAL COM DROGAS - E O CHAMARAM AO
CHEGAREM À RESIDÊNCIA DO MESMO, O QUAL ATENDEU OS AGENTES PELA JANELA E DISSE «PERDI - SEGUNDO O POLICIAL LUIZ ANTÔNIO, O PORTÃO DO REFERIDO IMÓVEL ESTAVA ABERTO E O APELANTE AUTORIZOU A ENTRADA DOS AGENTES, SENDO ARRECADADOS OS ENTORPECENTES NO QUARTO DELE - DESCRIÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL E A APREENSÃO DAS DROGAS QUE APONTAM A PRESENÇA DE ILICITUDE, QUAL SEJA, O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, SEM QUE ESTE TIVESSE SIDO VISUALIZADO ANTECEDENTEMENTE, EM ATITUDE QUE INDICASSE A TRAFICÂNCIA, NÃO EXISTINDO ANTERIOR OBSERVAÇÃO, OU MOVIMENTO DE COMPRA E VENDA, MENOS AINDA, PRÉVIOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS SOBRE A PRÁTICA DO CRIME, SENDO A DENÚNCIA ANÔNIMA, QUE NÃO FOI PREVIAMENTE AVERIGUADA, INSUFICIENTE PARA TANTO - SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, A PERMITIR O ACESSO AO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, QUE DEVE SER OBSERVADA, COM SEGURANÇA, ANTES DA ENTRADA NO IMÓVEL, SENDO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR ESTE INGRESSO, A POSTERIOR ARRECADAÇÃO DE MATERIAL ILÍCITO, NO INTERIOR DO IMÓVEL - NA PRESENTE HIPÓTESE, EMBORA O POLICIAL LUIZ ANTÔNIO AFIRME TER O APELANTE FRANQUEADO A ENTRADA DOS POLICIAIS EM SUA CASA, TEM-SE QUE A AUTORIZAÇÃO NÃO FOI CONFIRMADA PELO RECORRENTE EM SEU INTERROGATÓRIO - DÚVIDA QUE FAVORECE O APELANTE, NÃO RESTANDO COMPROVADA, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIZAÇÃO PARA A ENTRADA DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO - SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO CONDUZ À PRESENÇA INEQUÍVOCA DE UMA PERMISSÃO ESPONTÂNEA DO MORADOR DA CASA QUANTO AO INGRESSO DOS POLICIAIS E DE FUNDADAS RAZÕES, QUE ESTIVESSEM A LEGITIMAR, A ENTRADA, NA RESIDÊNCIA DO APELANTE DANIEL - CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE REVELA A MÁCULA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, QUE É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VICIANDO, ASSIM, TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL; O QUE LEVA À SUA EXCLUSÃO, E, ASSIM, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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292 - STJ. Habeas corpus. Arts. 288, «caput, 304 (16 vezes) e 344, todos do CP; art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967, e Lei 8.666/1993, art. 90 (16 vezes), na forma do CP, art. 69. Excesso de prazo na instrução criminal. Súmula 52/STJ. Continência e conexão do processo. Atração do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Súmula 704/STF. CPP, art. 400. Aplicação nas ações penais originárias. Precedentes do STF. Ordem denegada.
«1. Noticiada que foi encerrada a instrução criminal e que o processo aguarda o oferecimento de alegações finais por parte do Ministério Público, está superado o suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula 52/STJ. ... ()
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293 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Elementos concretos a justificar a constrição cautelar. Recurso em habeas corpus desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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294 - STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro e associação criminosa. Trancamento da ação penal. Supressão de instância. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ocorrência. Ordem concedida.
«1. O pedido de trancamento da ação penal não foi sequer suscitado no habeas corpus impetrado perante a Corte de origem, de forma que a matéria não foi objeto de exame no acórdão vergastado, o que impede o conhecimento da impetração no ponto, sob pena de supressão de instância pelo Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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295 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta e periculosidade do agente. Necessidade de aplicação da Lei penal. Fuga do distrito da culpa. Excesso de prazo. Não ocorrência. Incidência da Súmula 64 desta corte superior. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Todavia, considerando que o writ foi interposto antes da mudança do entendimento sobre o cabimento do habeas corpus substitutivo, passo à análise dos pedidos deduzidos diante da possibilidade da concessão de ordem de ofício no caso de restar configurada alguma flagrante ilegalidade a ser sanada. ... ()
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296 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Fundadas razões para realização da busca. Inversão da ordem do interrogatório. CPP, art. 400. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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297 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS: LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PENA DE 06 ANOS, 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS- MULTA. REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA, E DO ESPECIAL FIM DE AGIR PARA O TRÁFICO.
Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, após se dirigirem para um local conhecido como «Galeria, no Bairro Química, na Comarca da Barra do Piraí. Enunciado 70 do TJERJ. Acusado que foi preso com: 240,3 gramas de massa líquida total de substância vegetal (erva seca e picada), com presença de sementes de cânhamo, compactada na forma de 81 tabletes amorfos, que vieram envoltos por uma fina película plástica transparente; 36,6 gramas de massa líquida total de substância viscosa na cor preta, prensada na forma de 91 pequenas esferas que vieram envoltas por uma fina película plástica transparente e 393,4 gramas de massa líquida total de substância pulverulenta de cor branca (pó branco), que veio acondicionada em 984 pequenos frascos, transparentes do tipo Eppendorf. Forma de acondicionamento das drogas encontradas, que demonstra de forma clara a finalidade para o tráfico de drogas. Portanto, há provas robustas da atuação do acusado, ora apelante, no delito de tráfico de drogas, no momento em que foi preso pelos policiais militares, embora não desconheça ser extremamente difícil alguém fazer parte do tráfico sem estar associado, havendo ainda dentre as pessoas associadas uma divisão de tarefas, mas em relação ao delito de associação para o tráfico o Ministério Público preferiu não oferecer denúncia. Observa-se que em seu interrogatório o acusado não teve o condão de contrariar os depoimentos dos policiais militares que efetuaram sua prisão, no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas, preferindo negar a autoria do delito, contando uma história divorciada da realidade. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER HÍGIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A SENTENÇA PROFERIDA.... ()
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298 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Réu condenado à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no mínimo legal.
Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame de material entorpecente, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Testemunhas que prestaram declarações em sede policial reconhecendo o réu como responsável pela venda do entorpecente. Ratificação em juízo. Versão apresentada pelo réu em seu interrogatório, exclusivamente argumentativa. Insubsistência da mesma no cotejo com os demais elementos probantes, objetivos, coligido nos autos. Rejeição. Delito previsto nos art. 33, caput da Lei 11.343/2006 que se mostra comprovado nos autos. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Precedente o STJ Apelante preso em área de influência do ¿Comando Vermelho¿. Lógica do razoável. Denunciado apreendido na posse de 03 pinos de pó branco, além de ter em depósito 140 pinos de pó branco e 11 tiras de erva seca que apresentavam etiquetas com a inscrição «CPX DO INDAIA CV A BRABA + BRINDE 30¿. Decreto condenatório que se faz necessário. Dosimetria da pena. Crítica que se faz de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente e/ou apelado. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, por condenação transitada há mais de cinco anos em sua FAC. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. Precedentes. Segunda fase. Reconhecimento da reincidência do acusado. Pena intermediária fixada 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, que não merece reparo. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que resta estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena no fechado. Escorreito. Consonância com o art. 33, § 2º, «a c/c ¿b¿, do CP. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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299 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Ausência de justa causa e autorização judicial válida. Ilicitude da prova. Absolvição mantida. Recurso não provido.
1 - Esta Corte tem entendimento de que o ônus para comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado que o alega. ... ()
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300 - STF. Recurso extraordinário. Matéria criminal. Interrogatório policial sem a presença do defensor. Ilicitude da prova. Inocorrencia. Natureza do inquérito policial. Disciplina da prova. Aplicação retroativa da cf/88. Inviabilidade. Inocorrência de lesão a ordem constitucional (CF/88, art. 5, XL, LVI e LXIII e CF/88, art. 133). Recurso extraordinário não conhecido.
«O inquérito policial constitui mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do ministério público. Trata-se de peca informativa cujos elementos instrutórios. Precipuamente destinados ao órgão da acusação pública. Habilitá-lo ao ao instaurar a persecutio criminis in judicio. ... ()
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