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(DOC. VP 237.8612.0209.1310)

TJRJ. HABEAS CORPUS. CONSTITUIÇÃO DE MÍLICIA PRIVADA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO FINDA. DILIGÊNCIA PENDENTE.

No caso, o Paciente foi preso em flagrante na data de 02/03/2023 e denunciado pela prática dos crimes descritos nos CP, art. 288-Ae 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03. Realizada a audiência de instrução e julgamento em 11/12/2023, com a oitiva das testemunhas de acusação e interrogatório do réu, foi determinado pelo juízo o cumprimento de diligências requeridas pelo parquet. Contudo, até o presente momento não veio aos autos o laudo pericial, pendente de remessa do aparelho de telefonia

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