Jurisprudência sobre
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251 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato (CP, art. 171). Emissão de cheques sem fundos. Trancamento da ação penal. Alegada ocorrência de ilícito civil. Impossibilidade de verificação da existência de dolo na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do recurso.
«1. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não caracterizadas na hipótese vertente. ... ()
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252 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Coação no curso do processo, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. Violação dos arts. 489, § 1º, iv; 41; 157, § 1º; 158; 159; 315, § 2º, iv; 386, III e iv; 564, III, b, todos do CPP; 59, caput; 299; 344; e 325, § 1º, II, todos do CP. ( a) tese de nulidade com relação às provas do processo. Ausência de exame pericial. Nulidade das provas consequentes. Teoria do fruto da árvore envenenada. Desentranhamento. Outros fundamentos autônomos apresentados pela corte de origem. Condenação com suporte na confissão do agravante e na prova testemunhal; e constatação de prova pericial, apta a lastrear o édito condenatório. Razões suficientes para a manutenção do julgado não atacadas. Ausência de impugnação. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 283/STF. Inviabilidade, na via eleita, de alteração do entendimento do tribunal de origem acerca da confissão e da prova pericial, produzida nos autos, utilizadas para amparar o fundamentado juízo condenatório. Súmula 7/STJ. (b) terceiro fato narrado na exordial acusatória. Acesso indevido a sistemas de informações ou banco de dados da administração pública. Alegação de manifesta atipicidade da conduta narrada na denúncia criminal. Pleito subisidiário de absorção pelo crime de falsa identidade. Oitavo fato narrado na exordial acusatória. Exclusão incorreta de dados em documento eletrônico vda43162621 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 29/08/2024 16:42:13publicação no dje/STJ 3942 de 02/09/2024. Código de controle do documento. 171f68b5-60de-4f13-afda-750e7a02b801 sistema de informações da administração pública. Absoluta atipicidade formal da conduta. Exclusão de arquivos particulares e alegação de que não era servidor à época dos fatos. Teses não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (c) décimo fato narrado na exordial acusatória. Falsidade ideológica. Completa ausência de vinculacão do ora agravante com o fato imputado na denúncia criminal. Pedido absolutório. Tese de fragilidade probatória. Inviabilidade de alteração do entendimento das instâncias ordinárias. Necessidade de avaliação do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. (d) tese de nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Ausência de análise da defesa preliminar. Ausência de fundamentação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Embora concisa, a decisão reconheceu o preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Superveniência de sentença condentória. Prejudicialidade da demanda. (e) alegação de inépcia da denúncia. Ausência de descrição do segundo fato (CP, art. 344. Coação no curso do processo). Cerceamento de defesa. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa do agravante. Verificação. Ocorrência. (f) tese de equívocos na dosimetria da pena. Pena-base do segundo fato narrado na exordial acusatória, coação no curso do processo. Fundamentos que demonstram justificativa para o afastamento de seu mínimo-legal. Valoração idônea dos vetores judiciais do motivo, das circunstâncias e das consequências do crime. Tentativa do agravante de impedir que os fatos envolvendo supostos assédios sexuais na câmara de vereadores vissem à tona; dirigiu-se à casa da vítima a fim de perpetrar o delito; e temor por ela ainda sentido.
Agravo regimental desprovido.... ()
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253 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, I E IV C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E O NÃO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO DESENTRANHAMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, GABRIEL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DOS RÉUS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA CONSIDERADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EXASPERANDO-SE A PENA BASILAR EM 1/8 (UM OITAVO); E, 4) O DECOTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, WALMIR SEBASTIÃO, EIS QUE INCONSTITUCIONAL; 5) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A TODOS OS APELANTES; 6) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO RÉU, GABRIEL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação interposto pelos réus, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, Vinícius de Morais Oliveira e Gabriel do Nascimento Raimundo, representados por membro da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou os recorrentes nomeados, absolvendo os acusados, Paulo César Ferreira Sales Junior, Jovane do Sacramento e Gustavo de Almeida, dos fatos imputados na denúncia e tipificados no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. O réu, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O réu, Vinícius de Morais Oliveira, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 12 (doze) anos de reclusão. O réu, Gabriel do Nascimento Raimundo, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, na forma do art. 29, §2º, todos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 08 (oito) anos de reclusão. Outrossim, fixou para ambos os réus nomeados o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade e negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. Ao final, deferiu a gratuidade de justiça a todos os acusados condenados. ... ()
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254 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - A agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, o tema examinado na decisão monocrática fora de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4 - Com efeito, na decisão monocrática foi consignado de maneira expressa que o recurso de revista da parte, quanto ao tema «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA era hipótese de incidência do CLT, art. 896, § 7, uma vez o acórdão do TRT é no mesmo sentido do que decidiu a SDI-1 do TST, encarregada de uniformizar o entendimento das Turmas deste Tribunal Superior. 5 - Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 6 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela PETROBRAS quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador"(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao consignar que «não se verifica nos autos elementos que demonstrem que o ente público contratante foi diligente quanto ao seu encargo de fiscalização da empresa prestadora de serviços, o que permite concluir que incide a culpa in vigilando, nos termos do item V da Súmula . 331 do Tribunal Superior do Trabalho, já que restou comprovada a ausência de fiscalização efetiva do ente público"; «Registre-se que os documentos juntados (ID.9037f4f a 1e99f9a), demonstram a cobrança pelo descumprimento das regras trabalhistas, sem a real adoção de outras medidas capazes de prevenir o prejuízo do trabalhador, o que se verificou nos autos, pois a prestadora dos serviços permaneceu em mora"; «Outrossim, a litisconsorte anexou documentos que se quer guardavam conexão com a presente demanda. Inclusive, o juízo sentenciante determinou o desentranhamento dos mesmos (Ata de audiência - ID.23a43fc)"; «Ainda, as reclamadas sequer anexaram o instrumento contratual firmado para a prestação de serviços, obstaculizando a análise do negócio jurídico e da extensão das obrigações estabelecidas entre elas". 8 - Agravo a que se nega provimento.
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255 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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256 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Paciente acusada como mandante de crime de homicídio qualificado. Tese de nulidade da prova. Extrato bancário da ré apresentado por testemunha, sem autorização da acusada, que não se confunde com quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Instâncias ordinárias que reconheceram a existência de elementos autônomos aptos a justificar a pronúncia. Desconstituição do juízo de admissibilidade da acusação que depende de reexame de provas. Habeas corpus denegado. Agravo regimental desprovido.
1 - A Defesa sustenta a ilicitude da prova obtida com extrato da conta bancária da Paciente, apresentado por uma testemunha protegida ao prestar depoimento à autoridade policial, para comprovar suas alegações, situação que não se confunde com a juntada do documento ao inquérito sem decretação judicial da quebra do sigilo bancário. ... ()
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257 - STJ. Homicídio qualificado. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Remessa dos autos à origem para a juntada de mídia contendo as imagens do crime mencionada nas alegações finais do Ministério Público. Possibilidade. Abertura de vista às partes para manifestação sobre o vídeo. Ausência de comprovação de prejuízos à defesa. Nulidade não configurada.
«1. Nos termos do CPP, artigo 422 - Código de Processo Penal, «ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. ... ()
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258 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Advogado com poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. CPC/1973, art. 196. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos.
«1. É direito do procurador retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga (CPC, art. 40, IIIc/c Lei 8.906/1994, art. 7º, XV), cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de imposição de multa (CPC, art. 196 c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3), se não o fizer no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal. Além disso, é possível o desentranhamento das alegações e documentos que houver apresentado (art. 195 do mesmo codex) e comunicação à Ordem dos Advogados para eventual procedimento disciplinar (art. 196, parágrafo único). ... ()
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259 - STJ. Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 40, III, 195 e 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.
«1. É direito do procurador retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga (CPC, art. 40, III c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, XV), cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de imposição de multa (CPC, art. 196 c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3), se não o fizer no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal. Além disso, é possível o desentranhamento das alegações e documentos que houver apresentado (CPC, art. 195) e comunicação à Ordem dos Advogados para eventual procedimento disciplinar (CPC, art. 196, parágrafo único). ... ()
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260 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 9.503/1997, art. 306. Súmula 691/STF. Não superação. Provas desentranhadas por serem extemporâneas e haverem sido produzidas sem o crivo judicial. Inobservância ao princípio do contraditório. Intuito de retroceder a marcha processual. Flagrante ilegalidade não configurada. Agravo regimental não provido.
«1 - O mérito da impetração originária não foi analisado pelo Tribunal a quo, a atrair o impeditivo da Súmula 691/STF, apenas ultrapassada nos casos em que a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador. ... ()
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261 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção ativa. Incompetência de Vara especializada para autorizar medidas cautelares em processos que tramitam em comarcas diversas. Ausência de documentação comprobatória. Falta de prova pré-constituída. Possibilidade de criação de varas especializadas pelos tribunais de justiça. Prevalência dos juízos especiais em detrimento das varas criminais das comarcas. Competência em razão da matéria. Possibilidade de ratificação dos atos decisórios. Coação ilegal não configurada. Desprovimento do reclamo.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a CF/88, art. 96, I, s «a e «d, e inciso II, «d, da CF/88, firmou o entendimento de que o Poder Judiciário pode dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria que se insere no âmbito da organização Judiciária dos Tribunais. Precedentes. ... ()
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262 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pleito liminar. Ausência de previsão legal. Recurso pronto para julgamento de seu mérito. Súmula 691/STF. Aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante. Nulidade das provas colhidas nos autos. Questão passível de indeferimento da liminar. Inexistência de teratologia ou evidente falta de fundamentação.
1 - Além de não haver previsão legal de medida liminar em agravo regimental, o recurso encontra-se pronto para o julgamento de seu mérito, ficando superado o pleito de urgência formulado pela defesa. ... ()
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263 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Embargos rejeitados.
I - Caso em exame... ()
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264 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Busca domiciliar sem mandado judicial. Ausência de situação de flagrante delito. Ingresso forçado três dias após a ocorrência criminosa. Investigação que não equivale à perseguição para fins de configuração de estado de flagrância. Ilicitude da diligência. Contaminação das provas obtidas e delas derivadas. Recurso não provido.
1 - A jurisprudência do STJ é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial.... ()
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265 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Violação do domicílio. Ausência de fundadas razões. Consentimento de terceiro morador não comprovado em juízo. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.
I - CASO EM EXAME... ()
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266 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de homicídio qualificado. Juntada aos autos de laudo pericial após a decisão de pronúncia. Violação aos princípios da plenitude da defesa, da paridade de armas e do contraditório. Não acolhimento. CPP, art. 422. Alegação de que referida prova poderia influenciar na decisão de pronúncia não comprovada. Ausência de informação relevante nos laudos que possa indicar nova direção investigativa ou novas provas. Efetivo prejuízo não comprovado. CPP, art. 563. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, No procedimento dos crimes dolosos contra a vida, a fase de diligências está prevista na parte final do CPP, art. 422, bem como no seu art. 423, I, para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse no julgamento da causa, o que acontece após a preclusão da decisão de pronúncia, antes apenas da inclusão dos autos em pauta de reunião do Tribunal do Júri (RHC 133.694/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021).... ()
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267 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção passiva. Nulidade. Uso de prova ilícita. Não ocorrência. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo afastou a nulidade do processo devido ao uso de provas ilícitas, em relação ao PAD 08.654.008.277/2015-92 e ao Inquérito Policial 181/2017, tendo em vista que ambos foram submetidos ao contraditório e à ampla defesa... ()
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268 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CODIGO PENAL, art. 140 COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06 - SENTENÇA QUE CONDENOU O QUERELADO COMO INCURSO NA PENA DO CP, art. 140, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, À PENA DE 1 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, FIXANDO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUSPENSA PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §2º, «A, «B E «C DO CÓDIGO PENAL. ADEMAIS, FOI IMPOSTA AO APELANTE A FREQUÊNCIA A ENCONTROS DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NA FORMA Da Lei 11.340/06, art. 45 - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA R. SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO; O RECONHECIMENTO DA IMPRESTABILIDADE PROBATÓRIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA ACUSAÇÃO ÀS FLS. 16/85, 129/130, 243/308 E 312/377, POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, E, CONSEQUENTEMENTE, A DETERMINAÇÃO IMEDIATA DE DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, BEM COMO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F DO CÓDIGO PENAL, COM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI 9.099/95; O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, COM REDUÇÃO DA SANÇÃO APLICADA EM 1/6 E, ALTERNATIVAMENTE, NA HIPÓTESE DE NÃO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, «F, A SUA COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A FIXAÇÃO DA PENA EM CONCRETO NO MÍNIMO LEGAL COMINADO; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NA FORMA DO CP, art. 44 - QUANTO AO PLEITO PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS O DECRETO CONDENATÓRIO RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, E A MAGISTRADA SENTENCIANTE ATRAVÉS DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO ACOLHEU A POSIÇÃO QUE ENTENDEU SER VEROSSÍMIL AO CASO, CONFIRMANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER VIOLAÇÃO AO art. 93 IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A DEFESA TAMBÉM SUSTENTA PRELIMINARMENTE, QUE HÁ NULIDADE DAS PROVAS PELO CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A TRANSCRIÇÃO JUNTADA DAS SUPOSTAS CONVERSAS ENTRE A QUERELANTE E O ACUSADO, FORAM OBTIVAS POR MEIO DE CAPTURA DE TELA, E, PORTANTO, DESACOMPANHADA DE MÉTODO DE VALIDAÇÃO QUANTO À ORIGINALIDADE DO SEU CONTEÚDO, DEVENDO SER CONSIDERADAS PROVAS ILÍCITAS PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS DADOS, PORÉM SEM RAZÃO EM SEU PLEITO, UMA VEZ QUE TAIS PROVAS FORAM ANALISADAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, SENDO CERTO, QUE O PRÓPRIO RECORRENTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, CONFIRMOU O ENVIO DO E-MAIL, COM AS PALAVRAS: «LADRA MALDITA, E TAMBÉM NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA DO QUERELADO DE ADULTERAÇÃO DO CONTEÚDO DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS - INCABÍVEL DE IGUAL FORMA, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE A INJÚRIA IMPUTADA AO APELANTE NÃO POSSUÍA NENHUMA CORRELAÇÃO COM O ANTIGO RELACIONAMENTO AMOROSO, CONTEXTO DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO OU MESMO QUALQUER MOTIVAÇÃO DE GÊNERO, A FIM DE JUSTIFICAR A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06 AO CASO, POIS AS PROVAS PRODUZIDAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DEMONSTRAM QUE A OFENSA, APENAS FOI REALIZADA PELA ANTERIOR RELAÇÃO ENTRE A QUERELANTE E O RECORRENTE, HAVENDO, PORTANTO, NÍTIDO NEXO ENTRE O FATO DELITUOSO E TAL RELAÇÃO AMOROSA ANTERIOR, INCIDINDO, POR CONSEQUÊNCIA, A LEI 11340/06 - QUANTO AO MÉRITO NÃO ASSISTE RAZÃO A DEFESA EM SEU PLEITO ABSOLUTÓRIO, POIS NO CASO EM COMENTO, EMBORA A VÍTIMA E, TAMBÉM QUERELANTE MARIANA LOURENÇO MONTEIRO NÃO TENHA PRESTADO DEPOIMENTO EM JUÍZO, E A TESTEMUNHA ARROLADA, DE NOME SAMIR ABUJAMRA, EM SEU DEPOIMENTO REALIZADO EM JUÍZO AO SER QUESTIONADA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DISSE QUE: «NÃO VIU O E-MAIL ENVIADO PELO RECORRENTE, O PRÓPRIO RÉU EM SEU INTERROGATÓRIO PRESTADO EM JUÍZO CONFESSOU OS FATOS, AO ADMITIR QUE ENVIOU O E-MAIL CHAMANDO A QUERELANTE DE «LADRA MALDITA, EXPLICANDO QUE SE ARREPENDE MUITO DESTA ATITUDE. DIZENDO AINDA QUE «NADA JUSTIFICA SEU COMPORTAMENTO, QUE NÃO É O PADRÃO DE COMPORTAMENTO QUE TEVE NA RELAÇÃO COM A QUERELANTE". AFIRMOU QUE, NAQUELE MOMENTO, «ESTAVA FORA DE SEU TEMPERAMENTO NORMAL, EM FUNÇÃO DE CONTROVÉRSIAS EM RAZÃO DO PRÓPRIO DIVÓRCIO, QUE SE TORNOU LITIGIOSO, BEM COMO EM RAZÃO DE QUESTÕES PATRIMONIAIS - SENDO ASSIM, AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NO QUE SE REFERE AO DELITO DE INJÚRIA NARRADO NA QUEIXA-CRIME, DÃO CERTEZA TOTAL, PLENA E ABSOLUTA PARA TANTO, EM ESPECIAL DEMONSTRADO O DOLO DO QUERELADO DE HUMILHAR E OFENDER A VÍTIMA, E POR CONSEQUÊNCIA DEVE SER AFASTADO O PLEITO ABSOLUTÓRIO DEFENSIVO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO - DOSIMETRIA. A PENA-BASE FOI CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL DE 1 MÊS DE DETENÇÃO, O QUE DEVE SER MANTIDA. NA SEGUNDA-FASE DEVE SER MANTIDA A AGRAVANTE DO CRIME TER SIDO REALIZADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, TORNANDO-SE DEFINITIVA EM 1 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, POIS AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. - POR FIM, DEVE SER MANTIDO O REGIME ABERTO, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA ESTABELECIDA NA SENTENÇA, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §2º, «B E «C DO CÓDIGO PENAL, E, TAMBÉM A FREQUÊNCIA A ENCONTROS DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NA FORMA Da Lei 11.340/06, art. 45 - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA AFASTAR UMA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, REPRESENTADA PELA LETRA A, DO ART. 78, §2º, DO CP.
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269 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de indenização. Responsabilidade civil do estado. Extravio de cheque constante dos autos de ação monitória. Prescrição. Interrupção. Prescrição afastada.
1 - Na origem, indeferida a assistência judiciária, o autor desistiu da ação monitória e requereu o desentranhamento do título de crédito. Os autos foram arquivados sem a providência, embora o documento tenha sido substituído por cópia. Em síntese: o cheque foi extraviado, ao que se alega, na serventia, fato que embasa o pedido da ação de indenização por responsabilidade do estado. ... ()
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270 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Interceptações telefônicas. Alegações de nulidade. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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271 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de quebra de cadeia de custódia. Inexistência de irregularidade. Erro material. Princípio pas de nullité sans grief. Salvo-Conduto. Ausência de risco iminente e concreto. Agravo regimental improvido.
I - Caso em exame... ()
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272 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em reclamação. Recurso interposto na sequência de decisão que não conheceu dos segundos embargos de declaração do reclamante, por manifestamente incabíveis. Prazo recursal não interrompido nem suspenso. Alegação de descumprimento de julgado desta corte que reconheceu a nulidade de provas. Suposta permanência, nos autos, de provas ilícitas por derivação. Descumprimento não comprovado. Agravo regimental não conhecido.
1 - Interposto agravo regimental na sequência de decisão que não conheceu dos embargos de declaração da defesa, por manifestamente incabíveis, é inviável conhecer do regimental que se volta contra a decisão primeva que não conhecera da reclamação uma vez que, como é de conhecimento, o recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de outro reclamo. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 14/4/2023; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023; AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023; AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 15/10/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 4/6/2024.... ()
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273 - STJ. Ementa. Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Operação lava-Jato. Colaboração premiada. Ausência de registro audiovisual. Inexistência de justificativa razoável. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade absoluta configurada. Exclusão da prova ilícita e de seus elementos derivados. Agravo regimental provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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274 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falsidade documental. Falsidade ideológica. Fraude a licitações e lavagem de dinheiro. Nulidade. Inutilização de parte do material obtido mediante quebra do sigilo das telecomunicações. Exclusão de dados relativos a pessoas não relacionadas na denúncia. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.
1 - A disciplina que rege as nulidades no processo penal leva em consideração, em primeiro lugar, a estrita observância das garantias constitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos que desequilibrem a dialética processual em prejuízo do acusado. O reconhecimento da nulidade processual, contudo, depende da demonstração de prejuízo, nos termos do CPP, art. 563, e pelo princípio do pas de nullité sans grief. ... ()
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275 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Inquérito policial. Suposta fraude previdenciária. Apuração. Interceptação telefônica. Decisão judicial que autorizou a interceptação. Inexistência de fundamentação adequada. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmulas 7 e 83/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça não é sucedâneo de instâncias ordinárias, sobretudo quando envolvida, para a resolução da controvérsia, a apreciação do acervo de provas dos autos, o que é incabível em tema de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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276 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição. Rejeição.
I - Caso em exame... ()
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277 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11343/06, N/F DO CP, art. 69, À PENA TOTAL DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1.200 DM - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO JUNTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A INSTRUÇÃO ( AUTO DE APREENSÃO ), INCORRENDO EM AFRONTA AO CONTRADITÓRIO, DESCONSIDERANDO O MESMO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO, SEJA EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, HAJA VISTA NÃO HAVER MENÇÃO AO LACRE NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, SEJA EM RAZÃO DA ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJAM REDIMENSIONADAS AS PENAS-BASES APLICADAS, INCLUSIVE COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CONFISSÃO INFORMAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS - PARCIAL CABIMENTO ¿ OS REFERIDOS AUTOS DE APREENSÕES DE FLS 276 / 277 ( 45 UNIDADES DE PÓ BRANCO E 01 RÁDIO COMUNICADOR ) ENCONTRAM CONSONÂNCIA COM O LAUDO DE MATERIAL ENTORPECENTE DE FLS 43/44 E LAUDO DE EXAME DE MATERIAL DE FLS 97 /98, ADREDEMENTE JUNTADOS AOS AUTOS, DEMONSTRANDO INCLUSIVE A MATERIALIDADE DELITIVA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA - PRELIMINAR QUE SE REJEITA - A TESE DEFENSIVA REFERENTE À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO MERECE ACOLHIDA, E ASSIM SE DIZ PORQUE ALÉM DE O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES TER SIDO ELABORADO EM 18/12/2019, PORTANTO EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.964/2019, CUJA ENTRADA EM VIGOR SE DEU EM 23/01/2020, QUE DITOU O NOVO REGRAMENTO RELATIVO À CADEIA DE CUSTÓDIA, COMO SABIDO EVENTUAL VIOLAÇÃO DISCIPLINADA PELOS arts. 158-A A 158-F DO CPP NÃO ACARRETA NECESSARIAMENTE A INADMISSIBILIDADE DA PROVA COLHIDA, DEVENDO SER ANALISADO CASO A CASO, E NESSA ESTEIRA O E. STJ VEM ENTENDENDO QUE EVENTUAIS IRREGULARIDADES DEVEM SER OBSERVADAS PELO JULGADOR CONJUNTAMENTE COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO, A FIM DE QUE SE POSSA VERIFICAR SE TAL PROVA QUESTIONADA, IN CASU, A AUSÊNCIA DE LACRE NOS MATERIAIS APREENDIDOS COM O APELANTE E LEVADOS À PERÍCIA, QUE DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO ESTAVAM ¿ FECHADOS POR GRAMPO METÁLICO E RETALHO DE PAPEL ¿ PODE SER CONSIDERADA CONFIÁVEL.NA PRESENTE HIPÓTESE OUTRAS CONDIÇÕES DE PROVA FORAM DEVIDAMENTE CONFIRMADAS EM JUÍZO, RESTANDO CABALMENTE DEMONSTRADO PELA PROVA ORAL ALI COLIGIDA ATRAVÉS DOS AGENTES ESTATAIS, QUE O ORA APELANTE FOI DETIDO EM ÁREA DE TRÁFICO, COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA 161,10 G DE ¿ COCAÍNA ¿ ACONDICIONADOS EM 45 EMBALAGENS PLÁSTICAS ), ALÉM DE RÁDIO TRANSMISSOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO COMANDO VERMELHO, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE MANIPULAÇÃO INDEVIDA DAS PROVAS, RESTANDO, PORTANTO, INDENE DE DÚVIDAS A VALIDADE DAS MESMAS - PRECEDENTES - NOUTRO GIRO, A CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO, PREVISTA NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, É A ESTABILIDADE DO VÍNCULO, HAVENDO A NECESSIDADE DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, OU SEJA, UM AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, SENDO CERTO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO EFETIVAMENTE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR NOS AUTOS TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO SENDO REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE COM ¿ INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DA LOCALIDADE ¿, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO POR TAL DELITO É MEDIDA DE RIGOR - NO QUE SE REFERE AO DELITO REMANESCENTE DE TRÁFICO DE DROGAS VERIFICA-SE QUE O ORA APELANTE NÃO É PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES, CONFORME SE INFERE DE SUA FAC, RAZÃO PELA QUAL DEVEM AS PENAS-BASE SER FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS - E UMA VEZ TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO, E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, E NÃO HAVENDO PROVA ROBUSTA E ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE ESTEJA INTEGRADO A QUALQUER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E PRESENTES OS REQUISITOS DO art. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS, APLICA-SE O REDUTOR DE PENA ALI PREVISTO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 166 DM, COM A OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231/STJ - FIXA-SE O REGIME ABERTO, A RIGOR DO art. 33, § 2º, ¿ C ¿ DO CP - PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, PROCEDE-SE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE DO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 35, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, E MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO, FIXAR AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS E APLICAR O PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO DE 2/3, AQUIETANDO-SE A SUA REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 166 DM, SUBSTITUINDO-SE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO.
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278 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pela Defesa contra a r. sentença que condenou o apelante à pena 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e 11 (onze) dias-multa, calculados ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos, por incurso nas sanções previstas no art. 304, c/c art. 297, ambos do CP. ... ()
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279 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade de apreensão de bem sem mandado judicial. Habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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280 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária e uso de documento falso. Acesso aos dados bancários de forma direta pelo fisco. Ausência de autorização judicial. Possibilidade. Art. 6º daLei Complementar 105/2001. Entendimento firmado pelo STF em repercussão geral. Re 601.314/SP. Penal. Reserva de jurisdição. Imprescindibilidade. Juízo de retratação (CPC, art. 1.030). Ausência.
«1. Retornam estes autos para novo julgamento, por força do inciso II do CPC, art. 1.030, Código de Processo Civil. ... ()
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281 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Crime de homicídio simples. Princípio da correlação. Inexistência de vício. Súmula 7/STJ. Stj. Prova ilícita. Cadeia de custódia. Comportamento contraditório. Falsidade documental. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211 do STJ. Stj. Ficção inaplicada. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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282 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Porte de substância entorpecente para consumo próprio. Alegação de nulidade. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. Ilegalidade não verificada. Justa causa evidenciada pelas instâncias ordinárias. Fundadas razões. Flagrante de crime permanente. Autorização do proprietário. Fuga. Flagrante na busca pessoal. Validade da busca domiciliar subsequente. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
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283 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA.
Ato infracional análogo ao crime do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, sete vezes, na forma do art. 70, parte final, todos do CP. Aos Apelantes foi imposta medida socioeducativa de internação. Não há como conferir efeito suspensivo ao presente recurso. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no art. 215, do mesmo Estatuto. No presente caso, não se vislumbra qualquer dano irreparável. Rechaçada a preliminar de nulidade do feito pela quebra da cadeia de custódia da prova, com o consequente desentranhamento das mídias acostadas nos autos. As imagens foram obtidas através de diligência realizada pela 147ª Delegacia de Polícia. Documento acostado nos autos aponta, inclusive, o nome do policial civil que as incluiu no sistema. MÉRITO. Ato infracional comprovado. Materialidade comprovada através do Auto de Apreensão e do Laudo de Exame de Perícia de Local. Autoria indelével diante da prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Manutenção da medida de internação imposta aos adolescentes. Inteligência do art. 122, I e II, do ECA. A imposição da medida de internação foi devidamente fundamentada pela sentenciante e encontra total respaldo na Lei. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Além do ato infracional ter sido extremamente violento, essa não é a primeira passagem de nenhum dos Apelantes pelo Juízo da Infância. A medida de internação mostra-se cabível e perfeitamente adequada aos Apelantes, que cometeram ato infracional mediante extrema violência contra sete vítimas. PRELIMINARES RECHAÇADAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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284 - STJ. Agravo regimental em reclamação. Busca e apreensão reputada ilegal, por fundamentação deficiente, em habeas corpus julgado nesta corte. Alegação de utilização de provas reputadas ilícitas por esta corte (mensagens de whatsapp do celular pessoal do agravante) para supedanear a instauração de novo inquérito policial. Notícia crime ofertada por empresa na qual o reclamante ocupou cargo de vice-presidente. Teor das mensagens obtido pela empresa, por meio de acesso ao celular corporativo do interlocutor do reclamante. Fonte independente. Inexistência de descumprimento de ordem emanada desta corte. Tentativa de dar ao julgado apontado como descumprido abrangência maior do que a que efetivamente tem. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há como se reconhecer a existência de descumprimento de julgado do STJ, se o Juízo Federal de 1º grau cumpriu estritamente a ordem emanada desta Corte no HC 624.608/CE, determinando o desentranhamento de todos os documentos produzidos em decorrência da busca e apreensão por ele autorizada no bojo da «Operação Suitcase (Processo 0801241-46.2020.4.05.8100 - IPL 690/2018), mas reputada ilegal por esta Corte, e, na sequência, o descarte dos relatórios periciais produzidos e a devolução dos bens apreendidos aos proprietários, bens dentre os quais estava o aparelho celular pessoal do reclamante. ... ()
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285 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória.
1 - VÍCIOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 2. ACIDENTE SOFRIDO POR ALUNA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ... ()
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286 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção ativa e passiva e tráfico de influência. Pretensão de trancamento de procedimento investigatório criminal. Pleito formulado com base em decisão considerada ilegal em outro writ por este superior tribunal (hc 497.699/MG). Agravante beneficiada com a extensão dos efeitos do julgado. Posterior decisão do tribunal apreciando o pleito de trancamento do aludido pic. Acórdão que é objeto de recurso ordinário interposto no STJ. Inviabilidade de tramitação simultânea. Perda do objeto reconhecida. Agravo que, além de não infirmar os fundamentos da prejudicialidade, não logra demonstrar a imperiosidade de modificação da decisão, incorrendo em inovação recursal ao afirmar excesso de prazo na tramitação do pic. Ação penal, ademais, já instaurada.
1 - Agravo que se limita a reiterar os argumentos da inicial e do aditamento, sem rebater os fundamentos essenciais que ensejaram o reconhecimento da prejudicialidade da impetração, consistentes na perda do objeto dos pedidos: a) de reconhecimento de nulidade dos elementos de informação decorrentes das medidas de quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e busca e apreensão, em razão da extensão dos efeitos da concessão da ordem no Habeas Corpus 497.699/MG; b) de ilegalidade do PIC 0024.17.005375-5, em razão da superveniência de acórdão do Tribunal de origem ( Habeas Corpus 1.0000.20.600794-0/000), cujos fundamentos não foram rebatidos no presente writ.... ()
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287 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA OUTORGANTE. ATO INEXISTENTE.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A Súmula 383/TST assim dispõe: «RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC/2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (NOVA REDAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CPC/2015) - RES. 210/2016, DEJT DIVULGADO EM 30.06.2016 E 01 E 04.07.2016. I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (CPC/2015, art. 76, § 2º). No caso, a procuração juntada aos autos (pág. 341) não contém a assinatura do representante legal da empresa outorgante, razão pela qual é considerada inexistente, pois apócrifa. Ademais, não se aplica ao caso o, II da referida súmula, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, porquanto a ausência de assinatura do representante legal da empresa outorgante leva à conclusão de que a advogada identificada no documento apócrifo não detém representação da parte. Portanto, como não se trata de irregularidade em «procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de recurso subscrito por advogada sem procuração nos autos, incabível a concessão de prazo para regularização da representação processual. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido .... ()
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288 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECONHECIMENTO DE SEPARAÇÃO DE FATO POST MORTEM. PROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. INEXISTÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO EFETIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível contra sentença que, nos autos da «Ação Declaratória de Reconhecimento de Separação de Fato Post Mortem, julgou procedente o pedido inicial e reconheceu a separação de fato entre a apelante e o «de cujus, a partir de outubro de 1993. ... ()
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289 - TJRJ. APELAÇÃO.
art. 155, §§1º e 4º, I, do CP. Condenação. ECA, art. 244-B. Absolvição com fulcro no artigo do 386, VII, do CPP. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Reconhecimento de nulidade da Sentença, que condenou o ora Apelante sem o respeito ao devido processo legal, determinando o desentranhamento dos Autos, dos documentos. Mérito. Absolvição por insuficiência probatória. Exclusão da qualificadora de destruição de obstáculo, por ausência de perícia. Reconhecimento de bis in idem no tocante aos maus antecedentes e à reincidência. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, j. Afastamento da causa de aumento de pena do repouso noturno, ante à consolidação do Tema 1087, do STJ. Abrandamento de regime prisional. ... ()
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290 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c perdas e danos. Arguição de falsidade de substabelecimento. Documento que não tem carga probatória. CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 431, CPC/2015, art. 432 e CPC/2015, art. 433. Aplicação por analogia. Questão de irregularidade na representação processual. Incidência do CPC/2015, art. 76. Vício sanado com juntada de nova procuração. Contrarrazões não apresentada. Arguição de falsidade prejudicada. Violação do CPC/2015, art. 489. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contrato em que foi celebrada a promessa de compra e venda de imóvel. Resolução do contrato. Consequente retorno das partes ao estado anterior. Determinação de restituição da quantia paga. Possibilidade. Eficácia restitutória.
1 - Ação de resolução contratual c/c perdas e danos, ajuizada em 17/3/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/4/2021 e concluso ao gabinete em 29/4/2022. ... ()
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291 - TJSP. APELAÇÃO.
Homicídio qualificado. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminares. Alegação de violação da ampla defesa e parcialidade dos jurados. Ocorrência de nulidade durante a instrução em plenário, consubstanciada em manifestação intempestiva de um dos jurados. Nulidade dos quesitos. Mérito. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Afastamento das qualificadoras. Pleitos subsidiários: a) redução da fração de aumento aplicada em razão das agravantes; b) aplicação da maior fração de diminuição em razão do reconhecimento da tentativa. ... ()
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292 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Reiteração de argumentos. Nulidades não reconhecidas. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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293 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar do writ. Ausência de ameaça ao direito de locomoção da paciente, ora agravante. Pretensão de habilitação como litisconsorte passiva em mandado de segurança impetrado por empresa vítima. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de contraditório na fase inquisitiva do processo. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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294 - TJRJ. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. BUSCA E APREENSÃO PESSOAL E DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS REQUERIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA VIABILIZAR INSTRUÇÃO DO PIC/PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, QUE APURA, SUPOSTA, PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 312, 288 E 337-E TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PREFEITO DE PETRÓPOLIS. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO.
Tratando-se de julgamento colegiado, fixada a competência de um órgão colegiado pelo início do julgamento, eventual alteração fática no que se refere à perda do foro por prerrogativa de função não conduz ao deslocamento do processo, tendo em vista a natureza unitária do acórdão. ... ()
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295 - TJRJ. Habeas corpus. Inquérito policial no qual se apura delitos de violação de direito autoral, nas modalidades expor à venda e ter em depósito, e de estelionato praticado contra idoso, este na forma tentada. Writ que almeja o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca e apreensão domiciliar, realizada no dia 04.03.2021, sem mandado judicial e sem consentimento do morador, com extensão às provas derivadas. Hipótese que se resolve parcialmente em desfavor da impetração. Peças policiais das quais se extrai que, no dia 28.02.2021, a suposta Vítima recebeu, em sua caixa de e-mail, mensagem encaminhada pelo site «leiloesBR, comunicando a venda de obras originais produzidas pelos artistas plásticos Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery, na plataforma «Versalhes Leiloes By Evanio Alves, com lances mínimos correspondentes a valores incompatíveis com o mercado de artes. Interessada, a suposta Vítima tentou contato com Evanio Alves, proprietário da galeria «Versalhes, que a orientou a contatar José Anderson da Silva, o ora Paciente, o qual seria o responsável tanto pelo recebimento dos valores cobrados, quanto pela entrega das obras adquiridas. Após arrematar diversas obras na Leilão pelo valor de R$16.033,50, porém desconfiada diante da forma de negociação, pouco usual no mercado de artes, a suposta Vítima dirigiu-se à galeria «Versalhes, a fim de verificar pessoalmente o acervo, antes de realizar a transferência dos valores para a conta titularizada por José Anderson da Silva, onde obteve a informação de que as obras não se encontravam na galeria, mas em Copacabana, razão pela qual deveria contatar o Paciente, que lhe informaria o endereço. Após trocar e-mails com o ora Paciente e obter o endereço do local onde as obras se encontravam, a suposta Vítima dirigiu-se, no dia 04.03.2021, ao apartamento, onde teria constatado que as obras por ela arrematadas não passavam de falsificações, pois, além de possuírem acabamento grosseiro, eram contrárias ao estilo do artista Ivan Serpa, razão pela qual imediatamente contatou a Polícia Civil. Na sequência, policiais civis lotados na 10ªDP - Botafogo receberam determinação da Autoridade Policial, acionada pela Seção de Inteligência Policial (SIP), para que comparecessem à residência do Paciente em Copacabana, a fim de verificar informações referentes à comercialização de obras de arte falsas. Já no endereço informado, consistente em um prédio residencial sem porteiro e supostamente com o portão aberto, os policiais dirigiram-se ao apto. XXX, onde tocaram a campainha e foram atendidos pelo morador, o qual se identificou como sendo José Anderson da Silva, o ora Paciente. Segundo os agentes, nesse momento, foi possível visualizar, no interior do imóvel, a presença da suposta Vítima e a existência de diversos quadros e esculturas, alguns já embalados para envio e outros expostos à venda. Questionado pelos policiais, o Paciente nada respondeu sobre os documentos de autenticidade das obras de arte e negou veementemente seu consentimento para o ingresso dos agentes no imóvel. A suposta Vítima, por sua vez, disse aos policiais que havia arrematado sete quadros, pelo valor aproximado de R$16.000,00, no site da galeria e que era amigo do artista plástico Ivan Serpa, razão pela qual conhecia muito bem suas obras e desconfiava da autenticidade dos quadros arrematados, pois, além de terem sido comercializadas por valores abaixo do valor do mercado, eram contrárias ao estilo e ao acabamento do artista. Cenário dos autos que, não obstante a natureza permanente do crime de violação de direito autoral nas modalidades expor à venda e ter em depósito, exibe a inexistência justa causa idônea, de fundada suspeita objetivamente legítima, para a realização da busca pessoal e domiciliar feitas em desfavor do Paciente (CPP, art. 240, §1º). Diligência policial que conseguiu trazer, para o fato concreto, um cenário de aguda ilicitude e perplexidade, capaz de comprometer a validade das provas ali arrecadadas: a uma, porque um simples telefonema à polícia, feito por alguém que se apresentou como comprador de quadros e noticiando a comercialização de obras de arte supostamente violadoras de direito autoral, não autorizaria o pronto comparecimento de policiais à residência alheia, sobretudo quando não havia notícia prévia de flagrante delito, tampouco elementos documentais, com expertise em artes plásticas, capazes de constatar que as noticiadas obras eram, de fato, falsificadas; a duas, porque caberia à autoridade policial receber tal telefonema como notitia criminis e determinar que o suposto lesado trouxesse elementos mínimos de convicção, sobretudo documentais, para a instauração do respectivo inquérito policial; a três, porque não havia, nesses termos, justa causa inicial, fulcrada apenas no relato verbal da ora Vítima feito por via telefônica, para qualquer abordagem pessoal ou visita domiciliar (CPP, § 1o do art. 250); a quatro, porque os policiais, ao comparecerem no endereço do Paciente em Copacabana e ingressarem nas dependências do prédio onde o mesmo residia, sem sequer acionar o interfone em busca da necessária autorização do morador para subirem, os policiais simplesmente invadiram o espaço privado do respectivo condomínio, ainda que sob o pretexto, inverossímil e não justificante, de que a porta do referido prédio particular estaria aberta; a cinco, porque, ao atender a porta de sua residência, o Paciente externou veemente negativa de consentimento para o ingresso dos policiais, sobretudo em sua unidade residencial; a seis, porque a alegada visualização das obras à distância por policiais, no exato momento em que o Paciente abriu a porta, atendendo àquela visita policial ilegal, além de inverossímil, também não parece se coadunar com a realidade, já que não consta que tais agentes dispusessem de expertise bastante, para, nessas condições, atestar de plano a contrafação noticiada, não bastando apenas a suposta fala do Lesado; a sete, porque absolutamente improvável, nesses termos, a alegada visualização in loco de que o Paciente expunha à venda alguns quadros, especialmente porque os mesmos se achavam no espaço privado do domicílio, inexistindo informações sobre eventuais placas anunciativas de venda do produto naquele instante; a oito, porque, à luz do que se observa do cotidiano jurídico-penal (CPC/2015, art. 375; CPP, art. 3º), não se mostra crível ou ortodoxo que policiais civis, que não se exercitam o policiamento ostensivo (CF, art. 144, §§ 4º e 5º), deixem seus afazeres rotineiros e, a partir de uma mera delação telefônica que recaía sobre crime de médio potencial ofensivo (sem violência ou grave ameaça), passassem a atuar tão prontamente, promovendo imediato comboio até o apartamento do Paciente; a nove, porque, não havendo notícia de prévia instauração de qualquer inquérito policial, a suspeição dessa pronta atuação policial avulta em maior assombro ao se constatar que, estando o apartamento do Paciente situado no bairro de Copacabana (local do fato), os policiais que lá compareceram eram lotados na Delegacia de Botafogo, atuando, portanto, rigorosamente fora da sua circunscrição territorial; a dez, porque, à vista de todo esse contexto, não havia qualquer urgência qualificada a demandar uma atuação policial de forma tão açodada e temerária, nada justificando a não solicitação de autorização judicial prévia, sobretudo porque, em casos como tais, a orientação do STJ vem sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Caracterizadas, nesses termos, como ilegais as buscas pessoal e domiciliar referidas na data de 04.03.3021, ciente de que «não tem eficácia probatória a prova obtida ilicitamente, por meio de violação de norma constitucional (STJ), reclamando a necessidade de se declarar ilícito todo o respectivo material produzido, com o seu desentranhamento dos autos (CPP, art. 157). Concessão da ordem, para declarar a ilicitude das provas obtidas com a violação das regras inerentes às buscas pessoal e domiciliar ocorridas no dia 04.03.2021, as quais deverão ser desentranhadas dos autos.
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296 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA NO INTERIOR DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DA PRETENSÃO AUTORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais cuja causa de pedir versa a respeito da responsabilidade civil por acidente ocorrido no interior do condomínio apelado/réu que gerou a queda da apelante/autora com a causação de lesões corporais. ... ()
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297 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Recurso ministerial. Busca veicular. Legalidade. Veículo que levantou os vidros e acelerou ao visualizar a viatura policial. Fundada suspeita. Busca domiciliar. Ilicitude. Autorização do flagranteado sem registro escrito ou audiovisual. Flagrante em localidade diversa e sem conexão com a residência do paciente. Confissão extrajudicial não confirmada durante a instrução. Nulidade parcial. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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298 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()
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299 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ilicitude das interceptações telefônicas. Decisões carentes de fundamentação. Ausência de indícios de prática criminosa. Violação ao sigilo profissional entre advogado e cliente. Mácula evidenciada.
«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, inciso IX). ... ()
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300 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Garantia. Carta-Fiança. Lei 11.101/2005. Novação sui generis. Manutenção da garantia. Tema 885/STJ. Transação. Não ocorrência de novação. Previsão de manutenção das garantias. Recurso especial improvido.
I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por instituição financeira pretendendo o desentranhamento de carta fiança anteriormente prestada, em razão da celebração de transação da afiançada com a Fazenda Pública, bem como em decorrência da aprovação de plano de recuperação judicial. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou- se provimento ao agravo de instrumento.... ()
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