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Jurisprudência sobre
debito do socio

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Doc. VP 559.0224.7970.7641

251 - TJSP. Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Incidente formado em atendimento à determinação desta Turma Julgadora, no AI 2085708-86.2020.8.26.0000, com a finalidade específica de promover eventual afastamento do sócio/administrador da recuperanda. Julgamento de procedência. Inconformismo da recuperanda. Não acolhimento. A preliminar de nulidade do processo, por ausência de citação/intimação do administrador afastado, não vinga, pois teve ciência inequívoca do incidente e não se verificou prejuízo, ante a sua defesa, no mérito, promovida pela sociedade que integra, ora em recuperação, além da interposição, por ele próprio, de recurso contra a mesma decisão. Cerceamento de defesa inocorrente. Ampla instrução probatória, que se alongou mais do que necessário, com debate satisfatório entre as partes. No mérito, há prova suficiente das condutas tipificadas nas letras «b e «c, do IV, do art. 64, da LREF. A recuperanda, que não se dedica ao mercado financeiro, realizou empréstimos milionários ao sócio/administrador e, também, a outras empresas, aparentemente ligadas ao grupo, meses antes e após distribuir a recuperação. Transferência, em favor da ex-mulher do administrador, de veículo de luxo da recuperanda, meses antes da recuperação. Demonstrou-se, também, que a recuperanda, sob a administração do aludido sócio, contratou sociedade cuja sócia é namorada deste, que, inclusive, outrora ocupou o quadro societário da contratada, de serviços em parte supérfluos, em época de crise, cujo contrato foi firmado dias após o início das atividades da contratada e um pouco mais de um mês antes da distribuição da recuperação, quando já se tinha ciência de que o pedido seria aviado. Demonstrou-se a contratação de serviços jurídicos, também, na véspera do pedido recuperatório, de sociedade cujo titular é o pai da namorada do administrador, envolvendo, de igual forma, valores milionários. Aparência de que tais sociedades foram utilizadas para desviar o dinheiro da recuperanda, em detrimento dos credores, numerário esse, inclusive, provavelmente originado da tomada, também na véspera do pedido recuperatório, de empréstimos num total de R$125 milhões. Embora a conduta maliciosa, do administrador, de tomar empréstimos na véspera da recuperação, sabendo que não pagaria nos termos originalmente contratados, não tenha influência direta no presente incidente, de escopo limitado, serve, ao menos, para confirmar que administrou mal, endividou e esvaziou a recuperanda, de forma premeditada, em favor próprio e de pessoas próximas. Verificação de que foram distribuídos dividendos de R$11 milhões em 2018 e R$39 milhões em 2019, anos imediatamente anteriores ao pedido recuperatório, quando a crise já estava instalada. Vedação prevista no art. 6º-A, da LREF, que inspira considerar ter havido, em tais condutas, abuso ou, no mínimo, irresponsabilidade do administrador. O fato de se tratar de atos praticados antes da distribuição da recuperação judicial, não impede o afastamento do sócio administrador. Com o afastamento do sócio/administrador, são necessárias duas providências, que seguem em forma de determinação: primeira, a considerar que, na prática, o sócio afastado conduz, de forma isolada, a administração da sociedade em recuperação (representa a sócia majoritária e assina, em nome próprio, como sócio minoritário), incumbir os credores da nomeação do gestor judicial, nos moldes do art. 65, da LREF, sendo impossível a nomeação nos termos do contrato social, pois o afastado tem o poder de controle; a segunda, é incumbir o gestor judicial, logo que nomeado, de revisar o pró-labore pago ao sócio afastado, verificando se, de fato, como a agravante sustenta, exerce função técnica imprescindível para a continuidade do negócio. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação

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Doc. VP 150.3743.4016.3600

252 - TJSP. Monitória. Cheques. Emissão por sócio de empresa falida. Títulos não compensados. Embargos julgados improcedentes em razão da revelia. Alegação de que tal circunstância não impede a apreciação da matéria argüida. Emissão para pagamento parcial de débito da empresa, a qual teve sua falência decretada. Necessidade de habilitação. Descabimento. Cheque do sócio que, conquanto se destinasse a quitação de divida da empresa, não guarda relação com notas promissórias vinculadas ao contrato de confissão de dívida entabulado em razão do débito da falida. Garantia de ação do credor contra o emitente de cheque não compensado. Inexigibilidade dos cheques emitidos pela pessoa física do sócio que independe do fato de a empresa ter contra si o decreto de falência. Hipótese em que cabe ao sócio quitar os cheques por ele emitidos e habilitar esse crédito na falência. Recurso desprovido.

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Doc. VP 677.1253.1517.0142

253 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal. Multa - ISS - Exercício 2017 - Decisão que indeferiu pedido de inclusão do sócio no polo passivo. Descabimento. Registro do distrato social na JUCESP que por si só não demonstra encerramento regular, com a devida apuração do ativo e liquidação do passivo da sociedade. Encerramento das atividades sem a quitação dos débitos. Responsabilidade, em princípio, dos sócios. Recurso provido... ()

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Doc. VP 170.1321.6002.2800

254 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Microempresa. Extinção regular. Inclusão do sócio-gerente no polo passivo da execução fiscal. Art. 9º daLei Complementar 123/2006. Arts. 134, VII, e 135, III, do CTN. Necessidade de observância

«1. O art. 9º, § 4º, daLei Complementar 123/2006 não estabelece hipótese nova para o reconhecimento da responsabilidade tributária do sócio-gerente de micro e pequenas empresas, tratando tão somente da possibilidade de baixa do ato constitutivo da sociedade empresária e esclarecendo que a consumação desse fato não implica em extinção de eventuais obrigações tributárias nem da responsabilidade tributária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7043.3400

255 - STJ. Tributário. Execução fiscal contra empresa extinta irregularmente. Responsabilidade dos sócios pelo débito fiscal, com os nomes incluídos na certidão da dívida ativa.

«No sistema jurídico-tributário vigente, o sócio gerente é responsável - por substituição - pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei ou cláusula do contrato social, especialmente quando, como no caso vertente, a firma executada desaparece, extinguindo-se irregularmente, estando os nomes dos sócios incluídos na certidão da dívida ativa (CTN, art. 135). ... ()

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Doc. VP 324.8794.0419.5058

256 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir que « não cabe à Justiça do Trabalho redirecionar a execução em desfavor dos seus sócios com a recuperação em curso «, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST. De fato, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a execução está voltada contra o patrimônio dos próprios responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 158.9698.9177.5246

257 - TJSP. APELAÇÃO - Prestação de serviços - Contrato de intermediação de compra e venda de «criptoativos - Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, indenização por danos morais e desconsideração da personalidade jurídica - Sentença de improcedência do pedido de indenização por danos morais e de procedência dos demais pedidos - Insurgência das fornecedoras e respectivos sócios - Alegação de inexistência de grupo econômico - Rejeição - Sociedades empresárias que atuaram no mercado de forma integrada e conjunta, além de possuírem sócios com relação de parentesco entre si, objetos sociais muito semelhantes e comunhão de endereços entre duas delas - Conjunto probatório produzido nos autos que autoriza a conclusão de formação de grupo econômico - Relação de consumo configurada - Partes que se enquadram nas definições legais de consumidor e fornecedor e objeto contratual que representa prestação de serviços - Desconsideração da personalidade jurídica - Cabimento - Aplicabilidade da teoria menor, prevista no CDC - Prova do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial - Desnecessidade - Lei 8.078/1990 que exige apenas a verificação de que a personalidade jurídica do fornecedor constitui obstáculo à reparação do dano experimentado pelo consumidor - Sócio oculto - Existência - Alegação de que seu nome não consta dos atos constitutivos das sociedades empresárias que não infirma a propriedade de fato das empresas, pois circunstância ínsita à clandestinidade que informa o próprio significado da expressão «sócio oculto - Demonstração nos autos de que a propriedade de fato das empresas pelo sócio oculto é pública e conhecida no âmbito local do domicílio deste, situado no Município de Santos - Redução do valor a ser restituído ao consumidor - Não cabimento - Constituição de prova nos autos do exato valor que o consumidor possuía na plataforma digital mantida pela parte fornecedora - Majoração dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal - Sentença mantida - Recurso DESPROVIDO.

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Doc. VP 104.0725.6000.0700

258 - STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Terceiro. Possibilidade. Existência de direito líquido e certo. Sociedade. Sócios. Patrimônios distintos. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«O crédito penhorado no âmbito da ação em que se discute sobrepartilha de bens de um dos acionistas da empresa, na verdade, pertence exclusivamente à Sociedade Anônima, por tal razão não pode servir de garantia ao pagamento de dívida do sócio acionista, vez que as responsabilidades e patrimônios são distintos.... ()

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Doc. VP 597.4000.6193.4767

259 - TJRJ. APELAÇÃO. O ACUSADO, POLICIAL MILITAR, FOI CONDENADO PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, PARÁGRAFO 2º, IV DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 3 ANOS E 6 MESES E RECLUSÃO, FIXADO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. NOS TERMOS DO ART. 92, I, A, DO CÓDIGO PENAL, FOI O ACUSADO CONDENADO À PERDA DO CARGO PÚBLICO.

A vítima foi atingida por disparo de arma de fogo na perna esquerda infra-patelar, o que resultou em deformidade permanente, conforme laudo pericial fl. 334. A autodefesa apresentada pelo acusado, qual seja, a legítima defesa, - «que a vítima desferiu um soco; que tropeçou e caiu; que a vítima veio em sua direção com uma garrafa na mão - restou isolada nos autos, não sendo mencionada pelas demais testemunhas. A condenação deve ser mantida. A dosimetria não merece reforma. A pena-base foi proporcionalmente majorada, eis que o acusado é policial militar, o que atribuiu maior reprovabilidade da conduta - «policial militar, efetuou disparo contra a vítima em um bar, colocando outras vidas em risco, devido à conduta violenta". Ademais, a qualificadora de incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias foi utilizada na primeira fase como circunstância judicial desfavorável. A atenuante da confissão qualificada foi corretamente aplicada. O regime deve ser o semiaberto, na forma do art. 33, §3º, ´b´, do CP. Na linha do parecer do MP, a pena aplicada não foi superior a 4 anos, sendo certo que o crime em questão não foi praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, porquanto o réu não utilizou seu cargo para cometer o delito, razão pela qual é indevida a decretação da perda do cargo. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO E AFASTAR A DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO.... ()

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Doc. VP 148.3683.9003.1600

260 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade empresária. Sócio contra o qual não se comprovou indício de gestão fraudulenta. Redirecionamento. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()

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Doc. VP 208.1004.3003.8700

261 - STJ. Execução fiscal. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Débito de FGTS. Indícios de dissolução irregular. Redirecionamento da execução contra o sócio. Cabimento. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade.

«I - Impõe-se o afastamento de alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, quando a questão apontada como omitida pelo recorrente foi examinada no acórdão recorrido, caracterizando o intuito revisional dos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 147.8635.1001.7600

262 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade empresária. Sócio contra o qual não se comprovou indício de gestão fraudulenta. Redirecionamento. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()

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Doc. VP 148.3683.9003.0200

263 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade empresária. Sócio contra o qual não se comprovou indício de gestão fraudulenta. Redirecionamento. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2013.6500

264 - TJPE. Civil. Processo civil. Agravo de instrumento. Decisão terminativa. Agravo legal. Desconstituição da personalidade jurídica não ocorrida. Ilegalidade do bloqueio de valores da conta bancária de sócio. Conta conjunta. Possível em caso de desconsideração. Agravo não provido.

«1. No caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é solidariamente credor do saldo em sua integralidade. O valor depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável pelo pagamento do débito. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0015.1300

265 - TJRS. Direito público. Embargos à execução. Prazo. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Dissolução irregular incomprovada. Sócios ou dirigentes. Obrigação tributária. Responsabilidade. Impossibilidade. Apelação cível. Execução fiscal. Embargos. Intempestividade. Art. 16 da lef. Responsabilidade de terceiro. Sócio-gerente. Limites. Arts. 134 e 135, do CTN. Dissolução irregular. Exercício da gerência na sociedade. Inadimplemento do tributo.

«O prazo para oferecimento de embargos em execução fiscal é de 30 dias contados da intimação da penhora. Nova penhora não tem o condão de reabrir prazo para a oposição dos embargos, salvo para discussão de questões atinentes à própria constrição. A responsabilidade tributária imposta ao sócio (arts. 134, VII c/c 135, I do CTN), só se caracteriza quando, comprovadamente, há dissolução irregular da sociedade. O ônus respectivo é do credor que, no caso, nada comprovou. Para a responsabilidade imposta aos administradores (CTN, art. 135, III), deve restar comprovado, pelo Estado, que, como já dito, é a quem compete o ônus probatório, a prática de atos que infringem a lei, contrato social ou estatutos por aquele que tem os poderes de administração dentro da empresa. No caso dos autos, nada, neste sentido, é comprovado pelo credor. Ademais, o simples inadimplemento do tributo não caracteriza infração legal para o fim de responsabilização de terceiro que não o contribuinte por débito que é exclusivamente seu. Situação dos autos que denota o redirecionamento da execução contra a empresa sucessora. Impossibilidade, neste caso, de redirecionamento contra terceiro (sócio). Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 333, Ic/c arts 134 e 135, do CTN. APELO DO ESTADO DESPROVIDO. APELO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 178.5572.6006.7900

266 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Responsabilidade tributária dos sócios. Necessidade de demonstração das hipóteses do CTN, art. 135, III.

«1. Consoante a jurisprudência do STJ, «Independentemente da natureza do débito (IPI ou Imposto de Renda Retido na Fonte), o redirecionamento da execução fiscal para o sócio só é possível quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa (AgRg no REsp 1.515.421/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/2/2016). No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.359.231/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/4/2011. ... ()

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Doc. VP 321.5329.4079.2941

267 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B E 288-A DO CP. SENTENÇA ABSOLUTORIA QUANTO AO DELITO DO CP, art. 288. CONDENAÇÃO. PENAS DE 6 (SEIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA PARA OS RÉUS LUCAS E ISAQUE E DE 7 (SETE) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, PARA JULIANA. REGIME FECHADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. NÃO EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CASSAÇÃO DA EXPEDIÇAO DA CES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DETRAÇÃO. ABRANDAMENTO DE REGIME.POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. EXCLUSÃO «DE OFÍCIO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA.

Preliminares de nulidade que se afastam. Não se vislumbra violação ao contraditório e à ampla defesa em razão de a vítima não ter sido ouvida por intermédio de carta rogatória. Em que pese a lesada não ter comparecido em Juízo por ser estrangeira, o conjunto probatório coligido se mostra suficiente para ensejar a condenação imposta pelo Juízo de piso. Os réus foram presos em flagrante, na posse do celular subtraído da vítima, além de terem sido reconhecidos por esta sem qualquer sombra de dúvida na Delegacia, reconhecimento este corroborado pelos policiais que efetuaram a prisão. Testemunha Paloma afirmou que teria ido à Copacabana na companhia dos acusados Isaque, e Juliana, além de Dandara e que teriam levado 3 bolsas térmicas contendo alimentos, sendo que justamente os celulares foram encontrados dentro de uma bolsa térmica nas mãos da apelante Juliana. Ademais, por ocasião da AIJ, o Ministério Público desistiu da oitiva da vítima, o que foi homologado pelo Juiz, não tendo a defesa se insurgido de tal decisão, naquele momento. Logo, não cabe agora arguir tal nulidade. Da mesma forma, não se verifica nulidade no reconhecimento realizado pela vítima em sede policial. Os réus foram presos em flagrante, na posse do celular e do cartão da vítima e na Delegacia, apresentados à lesada, a mesma reconheceu pessoalmente os ora apelantes Isaque, William e Lucas . A despeito de o reconhecimento não ter seguido a formalidade constante no CPP, art. 226, não gerou nenhum prejuízo aos réus. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não maculam o processo penal, se corroboradas perante outras provas colhidas em sede judicial, no caso, quando o policial Renan reconheceu os acusados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Mérito. Pleito absolutório do delito de roubo, que não procede. A materialidade e a autoria restaram comprovadas. Muito embora a vítima, por não residir no País não tenha sido ouvida em Juízo, em sede policial prestou declarações logo após a prática do delito, quando descreveu minuciosamente o modus operandi da empreitada criminosa, tendo reconhecido os acusados presos em flagrante. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial, corroborados, com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual. Vítima se encontrava nas areias da praia de Copacabana, aguardando a chegada do Ano Novo, quando foi empurrada e levou um soco na cabeça por um grupo de rapazes que subtraíram seu celular. Rastreado um aparelho celular de outra vítima turista, Erica, que também teria sido roubada, chegou-se a um grupo de jovens que estavam juntos e, diante da tentativa da ré Juliana sair do local, procederam à revista da bolsa térmica que carregava, momento em que foram encontrados 3 aparelhos celulares, um deles o da vítima. Policial Renan afirmou que no momento da prisão, a acusada Juliana declarou que dois dos rapazes que compunham o grupo lhe haviam repassado os produtos do roubo, tendo sido Isaque, Lucas e o menor reconhecidos posteriormente pela vítima na Delegacia. Inexiste razão para serem desconsideradas as declarações dos policiais militares para fins de embasar a condenação. Pertinência da súmula 70 deste TJRJ. Da mesma forma demonstrada a condenação do réu pelo Lei 8069/1995, art. 244-B. Independentemente da absolvição do menor Kawe ocorrida na Vara da Infância e da Juventude, restou demonstrada a sua participação no delito em testilha, diante da prova obtida, já que a vítima afirmou que dois elementos a empurraram e um terceiro subtraiu seu celular, ressaltando que reconheceu, sem hesitar, Isaque, Lucas e Kawe na Delegacia como sendo seus roubadores. Delito de corrupção de menores é delito formal e como tal, a comprovação de que o adolescente já ter sido corrompido anteriormente é desinfluente. É necessário, apenas, que a pessoa menor de 18 anos participe de atividade criminosa para a caracterização do delito em questão em no caso, consta no AAAPPAI que adolescente Kawe nasceu em 24/06/2007, tendo o fato ocorrido em 31/12/2023. Precedentes nos Tribunais Superiores e a matéria já se encontra sumulada no verbete 500 do STJ. Dosimetria que se mostra escorreita, bem fundamentada e que ora prestigia-se. Deixo de realizar a detração penal pleiteada. Tal instituto é da competência do Juízo da Execução Penal, uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado, este deve levar em consideração outros critérios além dos aritméticos. Não prospera o pleito para o apelante Lucas recorrer em liberdade, eis que, permanecem hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. Réu que permaneceu preso durante todo o processo não sendo coerente responder o processo em liberdade, após ter sido condenado em regime fechado. Cassação da CES provisória expedida ante a ausência de trânsito e julgado da condenação que não merece provimento. Expedição da CES provisória é consectário da sentença condenatória com trânsito em julgado para o Ministério Púbico, o que de fato ocorreu no caso em tela. Ademais, com tal documento, o condenado pode pleitear os benefícios da execução penal, não havendo nenhuma ilegalidade em sua expedição. Isenção de custas que não cabe ao juiz da causa tal concessão, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804 e a competência para apreciar o pedido é do Juízo da Vara de Execuções Penais, de acordo com a Súmula 74/TJERJ. A despeito de não haver pedido da defesa deve ser decotado da sentença condenatória o pagamento da verba indenizatória por danos morais à vítima. Não se mostra possível a fixação de valor indenizatório para reparação de dano que não tenha sido submetido a um anterior debate no tocante à sua existência e extensão, sem ferir o contraditório e a ampla defesa. A vítima não relatou nenhum abalo psicológico ou ofensa a atributo da personalidade, sendo certo que os bens subtraídos, celular e cartão de crédito foram recuperados. Precedentes no STJ. Recurso CONHECIDO e no mérito DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO para, DE OFÍCIO, decotar da condenação a indenização à vítima por danos morais, mantendo os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 225.9381.4283.1985

268 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o pedido de inclusão do sócio remanescente da empresa agravada no polo passivo da ação - alegação de que o sócio remanescente responde solidária e ilimitadamente porque a sociedade devedora se tornou unipessoal - descabimento - embora a falta de pluralidade de sócios enseje a dissolução da sociedade se não houver transformação em sociedade unipessoal ou se a pluralidade não for reconstituída no prazo de 180 dias, a responsabilização solidária e ilimitada do sócio remanescente ocorre somente se houver continuidade, de modo irregular, das operações da empresa após o referido prazo - inteligência dos arts. 1.033, IV do Código Civil (vigente à época dos fatos) e 1.036 do mesmo diploma legal - inexistência de qualquer indício de que isso tenha ocorrido no caso dos autos - observação de que a manutenção da decisão combatida não implica a exclusão permanente da responsabilidade direta do sócio - possibilidade dele vir a responder pelo débito até o limite do montante eventualmente recebido na partilha (art. 1.110 do CC) - responsabilidade que também pode ser integral e solidária na hipótese do art. 50 do CC, desde que se dê a desconsideração da personalidade jurídica em regular incidente - agravo desprovido com observação... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.5900

269 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.

«... Da sociedade sociedade civil no Código Civil de 2002 ... ()

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Doc. VP 210.9160.9612.5506

270 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Execução fiscal. Prescrição. Ação ajuizada sob a égide da redação original do CTN, art. 174. Interrupção do prazo prescricional que somente ocorreria com a citação válida do executado(REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 21/05/2010, feito submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Análise a respeito da aplicação da Súmula 106/STJ. Impossibilidade. Vedação da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame do suporte fático probatório dos autos. (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJE 01/2/2010). Agravo interno do município do Rio de Janeiro/RJ não provido.

1 - Na origem, trata-se de execução fiscal visando à cobrança de tributos de ISS referente aos anos de 1992 a 1996. Extinto o processo pela ocorrência da prescrição, sobreveio apelação, sendo que o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, considerando que decorreu mais de 5 (cinco) anos entre o ajuizamento da execução fiscal (27/3/2001) e a citação do executado (17/5/2006). ... ()

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Doc. VP 165.9662.5000.3800

271 - TRT4. Redirecionamento da execução. Cabimento. Inexistência de bens suficientes para pagamento do débito. Sócio-retirante que continuou a representar a executada. Sócio oculto.

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Doc. VP 419.6325.8775.6372

272 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Débitos de «taxa licença funcionam. e «ISS auto-lançado GISS dos exercícios de 2016 e 2017 - Município de Cotia - Sentença que extinguiu a execução nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a impossibilidade de acolhimento do pedido de redirecionamento do feito executivo e a irregularidade do direcionamento originário da demanda porque «na data do ajuizamento da execução a empresa executada já havia encerrado regularmente suas atividades, ou seja, em 24/08/2018, conforme distrato social registrado na Junta Comercial - JUCESP, indicando que «caberia ao fisco municipal ter formalizado o lançamento em face do sócio da empresa executada, não sendo possível proceder tal regularização no bojo da execução fiscal, mediante a inclusão do referido sócio no pólo passivo da presente demanda, nos termos da Súmula 392/STJ - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Inviabilidade de reconhecer que os documentos juntados são hábeis a afastar a regularidade dos lançamentos dos exercícios de 2016 e 2017 em nome da empresa, com distrato registrado na Jucesp em 24/08/2018 - Providência indicada que não permite reconhecer, por si só, que houve a dissolução regular da empresa, configurada quando há o pagamento do passivo tributário, o que, evidentemente, não ocorreu na hipótese em análise - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Inexistência de documentos nos autos demonstrando a irregularidade dos lançamentos e a ausência dos fatos geradores, a inviabilizar a extinção do feito, como ocorrido - Pedido formulado pelo exequente que não foi de alteração do polo passivo da lide, mas sim redirecionamento, o que não guarda relação com o previsto na Súmula 392, do C. STJ e tem amparo na Súmula 435, do C. STJ, e nas teses jurídicas firmadas pela mesma Corte Superior nos temas de recursos repetitivos números 630 e 981 - Demonstrada a dissolução da empresa sem a quitação dos tributos, correto o redirecionamento à sócia Maria Carolina Volponi, como pleiteado, uma vez que referida pessoa física figurava como sócia administradora da sociedade, constando expressamento do distrato que «A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes fica a cargo do sócio Maria Carolina Volpini, que se compromete, também, em manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada - Sentença anulada, determinado-se o prosseguimento do feito executivo, com o redirecionamento pretendido - Recurso provido

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Doc. VP 381.0023.1026.4344

273 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 AMBOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA EM 20/06/2024. INOBSERVÂNCIA DO ECA, art. 122. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERTINÊNCIA DA SEGREGAÇÃO DE URGÊNCIA. PROTEÇÃO DO ADOLESCENTE.

Paciente representado pela prática dos atos infracionais análogos aos delitos de tráfico e associação para o tráfico, tendo sido decretada sua internação provisória em 20/06/2024. Autoridade apontada como coatora que, em obediência ao CF/88, art. 93, IX fundamentou idoneamente a decisão que internou provisoriamente o adolescente diante da gravidade dos atos infracionais praticados e na necessidade de afastar o menor do meio pernicioso no qual encontra-se inserido. Representado apreendido com expressiva quantidade e variedade de drogas, na companhia de um outro menor e um elemento imputável. Extrajudicialmente, confessou aos policiais que as drogas lhe pertenciam e que estava trabalhando para a associação criminosa Comando Vermelho, além de, em sua oitiva informal no Ministério Público, ter confessado a prática dos atos infracionais pelos quais responde. Nesta limitada ótica possível em sede de habeas corpus, é fácil vislumbrar a necessidade da medida excepcional imposta ao adolescente infrator, haja vista se revelar, no momento, a única capaz de afastá-lo da vida marginal, uma vez que restou demonstrado nos autos que o paciente estava evadido dos bancos escolares porque queria se dedicar mais ao tráfico, possui apenas 15 anos e fuma maconha há dois, não tendo seus pais autoridade sobre o mesmo. Apesar do forte entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da taxatividade das hipóteses que autorizam a imposição da medida sócio educativa de internação, previstas no ECA, art. 122, impõe-se reconhecer que tais requisitos não são exigidos para decretação da internação provisória, que ostenta a natureza de medida cautelar. No caso concreto, trata-se de internação provisória, que vem regulada pelo art. 108, parágrafo único e art. 174, ambos da Lei 8.069/90, sendo certo que tais dispositivos legais não remetem ao disposto no art. 122 do referido diploma legal, uma vez que este se refere à internação definitiva. Demonstrada a necessidade imperiosa da medida extrema, neste momento, para garantia da segurança pessoal do adolescente, afastando-o da convivência perniciosa com a criminalidade. Logo, observada a situação de risco que o adolescente se encontra, há a necessidade, com urgência, de ser mantido distante do mundo do tráfico, não havendo o que se falar em violação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, excepcionalidade e taxatividade. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 230.7071.0168.0314

274 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Sociedade em conta de participação constituída para a construção de empreendimento imobiliário. Obrigação do sócio ostensivo de prestar contas da administração da sociedade. Interesse do sócio oculto configurado. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/73, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 190.2041.9003.9800

275 - STJ. Redirecionamento da execução fiscal após a dissolução da sociedade com distrato arquivado na junta comercial. Fundamento. Infração à Lei por omissão de receita. Lei 9.430/1996, art. 42. Legitimidade do sócio-gerente para figurar no polo passivo da execução. CTN, art. 135, III.

«I - Na hipótese dos autos, não se cuida de perquirir acerca da regularidade da dissolução da sociedade, mas sim da legitimidade de sócio-gerente integrante da extinta sociedade, para integrar o polo passivo de execução fiscal, para responder por obrigação tributária decorrente de ato praticado com infração à lei, in casu, omissão de receita, punível como crime tributário, conforme o Lei 8.137/1990, art. 2º, I. ... ()

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Doc. VP 150.8293.1000.4800

276 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Sociedade empresária executada dissolvida irregularmente, por presunção. Responsabilização de sócios que não integravam o quadro societário à época do fato gerador. Impossibilidade. Necessidade de comprovação dos requisitos do CTN, art. 135, III.

«1. Caso em que se discute a responsabilidade tributária de sócios por dívida fiscal constituída em época que não integravam o quadro societário da sociedade empresária executada, considerada pelo acórdão recorrido, por presunção, irregularmente dissolvida. ... ()

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Doc. VP 158.2270.2002.4100

277 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio-gerente. Dissolução irregular. Súmula 435/STJ. Súmula 83/STJ. Fortes indícios de dissolução irregular da empresa. Ausência de contraprova por parte do executado. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. É firme a orientação no sentido de que a dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses. ... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.3700

278 - STJ. Processual tributário. Medida cautelar fiscal. Indisponibilidade dos bens dos sócios integrantes do conselho de administração. Lei 8.397/1992. REsponsabilidade tributária. Ausência de comprovação de excesso de mandato, infração à Lei ou ao regulamento.

«1. É assente na Corte que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa (Precedentes: REsp 513.912/MG, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 01/08/2005; REsp 704.502/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 02/05/2005; EREsp 422.732/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 09/05/2005; e AgRg nos EREsp 471.107/MG, deste relator, DJ de 25/10/2004). ... ()

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Doc. VP 147.3592.0000.2300

279 - STJ. Tributário. Responsabilidade pessoal do sócio-gerente pelo débito tributário. Dissolução irregular da sociedade posterior à sua retirada. Impossibilidade.

«1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não responde pessoalmente pelo débito tributário da pessoa jurídica, sob o fundamento da dissolução irregular da sociedade, o sócio que dela se retirou em data anterior à ocorrência da referida dissolução. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.6000

280 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Agravo de petição. Grupo econômico. Caracterização.

«Nos termos do § 2º do CLT, art. 2º, grupo econômico é um conglomerado de empresas que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão sob o controle administrativo, estrutural ou acionário de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de outra atividade econômica, sendo solidariamente responsáveis para os efeitos da relação de emprego. No âmbito trabalhista, este conceito reveste-se de relativa informalidade, uma vez que se presta a ampliar as garantias de satisfação do crédito de natureza alimentar. Como decorrência disso, não há necessidade de se provar a existência de uma relação de dominação entre as integrantes do grupo, com uma das empresas (dominante) exercendo direção ou controle sobre as demais, sendo necessária, apenas, a identificação da presença de liames subjetivos ou objetivos que sugiram uma relação de coordenação entre os entes coligados. Restando suficientemente demonstrada, in casu, a relação de coordenação entre as empresas, ante o revezamento de membros de uma mesma família como sócios, conclui-se pela formação do grupo econômico familiar, nos moldes decididos em primeira instância.... ()

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Doc. VP 176.8023.2000.9400

281 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Ir e IPI. Redirecionamento de execução fiscal. Sócio-gerente. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º.

«1. Não procede a suscitada contrariedade ao CPC, art. 535, de 1973, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo, pela leitura e análise, que o Decreto-Lei 1.736/1979, art. 8º sofre da mesma pecha de inconstitucionalidade (ou não recepção) do Lei 8.620/1993, art. 13 e que devem estar presentes os requisitos do CTN, art. 135, não bastando o mero inadimplemento da obrigação tributária para autorizar o redirecionamento da execução fiscal contra sócio-gerente da empresa executada. ... ()

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Doc. VP 471.3332.6982.5653

282 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 487.4459.7996.2260

283 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECISÃO MANTIDA. 

CASO DOS AUTOS EM QUE OS VALORES CONSTRITOS EXCEDEM EM MUITO O PATAMAR DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, BEM COMO FORAM ENCONTRADOS EM MAIS DE UMA CONTA DE INVESTIMENTO, NÃO REPRESENTANDO UMA ÚNICA RESERVA FINANCEIRA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.6700

284 - TRT9. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio retirante. Limitação ao período em que compôs o quadro societário.

«Responde o sócio pelas dívidas da empresa executada, ausente indicação de patrimônio próprio para honrar o débito trabalhista decorrente do contrato havido, restringindo-se ao período em que compôs o quadro societário.... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.4300

285 - TJRS. Direito privado. Sociedade comercial. Dissolução. Sócio. Retirada. Apuração de haveres. Critério para fixação. Affectio societatis. Desaparecimento. Avaliação global do patrimônio. Apelação cível. Dissolução parcial de sociedade. Ação declaratória cumulada com cobrança de haveres sociais. Pagamento proporcional à participação no patrimônio líquido da sociedade, a ser apurado em liquidação de sentença.

«Uma vez declarada a dissolução parcial da sociedade, por rompida a affectio societatis, incumbe a esta o pagamento dos haveres societários ao sócio retirante, concernente à sua participação sobre o patrimônio líquido da sociedade, de acordo com os valores apontados em prova pericial a ser realizada em fase de liquidação, dada a insuficiência de elementos trazidos no Relatório Contábil realizado nos autos por Administrador Judicial nomeado pelo Magistrado singular. Para tanto, há ser considerado o valor da universalidade do patrimônio da sociedade à época da retirada de fato do sócio demandante, incluindo-se todos os bens corpóreos e incorpóreos, inclusive o fundo de comércio no valor a ser partilhado. O passivo trabalhista e tributário existente quando da retirada do sócio deve ser levado em conta para fins de verificação do patrimônio líquido da empresa. Os débitos de natureza tributária abarcam os créditos efetivamente devidos pela empresa, cujo fato gerador tenha ocorrido até a data da saída do sócio. Reforma do comando sentencial na parte em que impõe condenação pecuniária ao sócio retirante, porquanto aferida por Administrador Judicial, sem a realização de prova pericial, com observância ao contraditório e à ampla defesa, e com observância à regra do CCB/2002, art. 1.031, devendo a apuração de crédito ou débito ser procedida em sede de liquidação de sentença. ... ()

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Doc. VP 876.6029.9749.3099

286 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de 30% dos lucros, dividendos e pro-labore da executada na empresa da qual é a única sócia, bem como determinou a intimação da empresa para depósito judicial dos valores, mensalmente, até o valor da execução.

1. Pro-labore. Remuneração que se paga ao sócio pelo trabalho na empresa. Inaplicabilidade da mitigação da impenhorabilidade do salário, diante do reduzido valor da renda e do evidente prejuízo ao sustento da devedora e da família, por longo período. 2. Lucros e dividendos. Distribuição ocorre na hipótese de resultado positivo da empresa e não se confunde com pro-labore. Possibilidade prevista no art. 1026 do CC. Constrição determinada não se confunde com a penhora de percentual do faturamento. Penhora deve permanecer até o pagamento do débito ou eventual expropriação das cotas sociais que também foram penhoradas. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 163.4420.6002.8700

287 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. CTN, art. 135. Presunção de dissolução irregular nos termos da Súmula 435/STJ. Redirecionamento ao sócio-gerente que exercia esse encargo por ocasião do ato presumidor da dissolução. Possibilidade. Data da ocorrência do fato gerador ou vencimento do tributo. Irrelevância.

«1. A Segunda Turma desta Corte, por ocasião da apreciação do REsp 1.520.257/SP, firmou entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade ou de sua presunção, deve recair sobre o sócio-gerente que se encontrava no comando da entidade no momento da dissolução irregular ou da ocorrência de ato que presuma a sua materialização, nos termos da Súmula 435/STJ, sendo irrelevantes a data do surgimento da obrigação tributária (fato gerador), bem como o vencimento do respectivo débito fiscal. ... ()

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Doc. VP 4716.2259.9766.2339

288 - STJ. Ônus da prova. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade do sócio-gerente. Presunção de legitimidade do título executivo em que consta o nome do sócio. CPC, art. 333. CPC/2015, art. 373.

«1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, constando o nome do sócio da empresa no título executivo como responsável pelo débito tributário, cabe ao executado o ônus da prova de que não agiu com excesso de poder, infração a lei ou estatuto para se permitir o redirecionamento da execução fiscal.... ()

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Doc. VP 146.8983.5001.0900

289 - TJSP. Sociedade comercial. Retirada de sócio. Execução por título extrajudicial. Indeferimento de pedido de exclusão de sócio da lide. Reconhecimento da obrigação de responder pelo débito. Elementos a demonstrar participação ínfima e ausência de poderes de representação societária. Decisão anterior reconhecendo a inexpressiva participação do sócio. Recurso provido

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Doc. VP 103.1674.7024.7100

290 - STJ. Tributário. Sociedade limitada. Responsabilidade do sócio pelas obrigações tributárias da pessoa jurídica. Sócio-gerente. Transferência de cotas sem dissolução da sociedade. Responsabilidade do sucessor. CTN, art. 135 e CTN, art. 136. Decreto 3.708/1919, art. 9º. CCB, art. 20.

«O sócio e a pessoa jurídica formada por ele são pessoas distintas (CCB, art. 20). Um não responde pelas obrigações da outra. ... ()

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Doc. VP 174.2372.5005.6000

291 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio-gerente. Dissolução irregular. Súmula 435/STJ. Súmula 83/STJ. Fortes indícios de dissolução irregular da empresa.

«1. É firme a orientação no sentido de que a dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de estar caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte destes. ... ()

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Doc. VP 157.6215.9002.4200

292 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Exclusão de sócio, cujo nome consta, expressamente, da certidão de dívida ativa, do polo passivo da ação. Ajuizamento de exceção de pré-executividade. Descabimento. Discussão que depende de dilação probatória. Necessidade da propositura de embargos à execução. Orientação consolidada no âmbito da Primeira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Nos termos da jurisprudência, «no julgamento do REsp 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção deixou assente que não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa, porque a demonstração de inexistência da responsabilidade tributária cede à presunção de legitimidade assegurada à CDA, sendo inequívoca a necessidade de dilação probatória a ser promovida no âmbito dos embargos à execução. Sendo os embargos o meio próprio de defesa na execução fiscal, só há margem para discutir a ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade nas situações em que o nome dos sócios não constam da CDA e desde que não haja necessidade de dilação probatória (STJ, AgRg no REsp 1.512.277/ES, Rel. Ministra MARGA TESSLER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015). ... ()

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Doc. VP 158.4390.7000.3500

293 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Exclusão de sócio, cujo nome consta, expressamente, da certidão de dívida ativa, do polo passivo da ação. Ajuizamento de exceção de pré-executividade. Descabimento. Discussão que depende de dilação probatória. Necessidade da propositura de embargos à execução. Orientação consolidada no âmbito da Primeira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Nos termos da jurisprudência, «no julgamento do REsp 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção deixou assente que não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa, porque a demonstração de inexistência da responsabilidade tributária cede à presunção de legitimidade assegurada à CDA, sendo inequívoca a necessidade de dilação probatória a ser promovida no âmbito dos embargos à execução. Sendo os embargos o meio próprio de defesa na execução fiscal, só há margem para discutir a ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade nas situações em que o nome dos sócios não constam da CDA e desde que não haja necessidade de dilação probatória (STJ, AgRg no REsp 1.512.277/ES, Rel. Ministra MARGA TESSLER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/05/2015). ... ()

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Doc. VP 525.0198.9506.3252

294 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -

Taxa de licença e notificação de débito fiscal - Exercício de 2016 - Insurgência em face de decisão que acolheu a exceção de pré-executividade para excluir a coexecutada Silvia Aparecida Delomero do polo passivo da execução fiscal - Apesar de a ora agravada figurar como sócia da empresa executada, detinha apenas 1% das quotas societárias da empresa executada, sem poder de gerência e o encerramento da sociedade é imputável ao sócio que geria a empresa - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 202.1755.2005.1000

295 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, i). Guerra fiscal. Pretensão de trancamento do inquérito policial. Alegação da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade de aferição do lapso prescricional, pois não houve a constituição do crédito tributário. Súmula Vinculante 24/STF. Alegação de ilegitimidade de sócio. Necessário revolvimento fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito policial. Creditamento do ICMS, em razão da diferença de alíquota entre os estados da federação. Operação que, por si só, é incapaz de configurar crime contra a ordem tributária. Matéria com repercussão geral reconhecida no âmbito do STF (re Acórdão/STF). Configuração de, no máximo, débito tributário. Atipicidade da conduta. Reconhecimento. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - Busca o recurso: (i) o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a um dos sócios; (ii) a exclusão do polo passivo da investigação referente a outro sócio; (iii) o trancamento do inquérito policial; ou, subsidiariamente, (iv) a suspensão das investigações policiais até o julgamento de mérito do RE 628.075. ... ()

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Doc. VP 123.9525.9000.3700

296 - STF. Associação civil. Sociedade civil sem fins lucrativos. Entidade que integra espaço público, ainda que não-estatal. Atividade de caráter público. Exclusão de sócio sem garantia do devido processo legal. Aplicação direta dos direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«As associações privadas que exercem função predominante em determinado âmbito econômico e/ou social, mantendo seus associados em relações de dependência econômica e/ou social, integram o que se pode denominar de espaço público, ainda que não-estatal. A União Brasileira de Compositores - UBC, sociedade civil sem fins lucrativos, integra a estrutura do ECAD e, portanto, assume posição privilegiada para determinar a extensão do gozo e fruição dos direitos autorais de seus associados. A exclusão de sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). IV. Recurso extraordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 303.5075.5648.0191

297 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO VERGASTADA QUE JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE E INCLUIU OS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA NO POLO PASSIVO. INSURGÊNCIA DOS SÓCIOS REQUERIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. NO MÉRITO, AFIRMARAM QUE HOUVE O ENCERRAMENTO REGULAR DA SOCIEDADE, INEXISTINDO ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, BEM COMO RESSALTARAM A AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO SEGUNDO SÓCIO NA SOCIEDADE, O QUAL CONSTARIA NO CONTRATO SOCIAL SOMENTE NO NOME, NÃO SENDO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. MAGISTRADO A QUO QUE PODE INDEFERIR AS PROVAS QUE NÃO SEJAM ÚTEIS AO DESLINDE DA CAUSA, CONFORME SE DEU NO CASO EM COMENTO, EM QUE AS PROVAS DOCUMENTAIS CARREADAS AOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO SEGUNDO SÓCIO, QUE DEVE SER MANTIDO, EIS QUE NÃO DEMONSTRADA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NO MÉRITO, TEM-SE QUE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EXIGE A OCORRÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO, FRAUDE CONTRA CREDORES, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É NO SENTIDO DE QUE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE, NÃO BASTA A INSUFICIÊNCIA DE BENS, DE MODO A POSSIBILITAR QUE O SÓCIO SEJA CHAMADO A ASSUMIR PESSOALMENTE O PASSIVO DA EMPRESA, MAS SIM, QUE SEJA DEMONSTRADA, CONCRETAMENTE, A EXISTÊNCIA DE PROVEITO ILÍCITO DOS SÓCIOS, DO MAU USO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APÓS A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA EXECUTADA FORAM CRIADAS DUAS NOVAS SOCIEDADES PELO PRIMEIRO SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA E SEU GENITOR. OS SÓCIOS, REQUERIDOS, ALEGARAM QUE A SOCIEDADE EXECUTADA, SERRA DESIGN DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE MÓVEIS NOVOS E USADOS E ARTESANATO LTDA. FOI DESFEITA POR DAR PREJUÍZO, O QUE NÃO JUSTIFICARIA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, E QUE, EMBORA COM ALGUMA DEMORA, HOUVE A REGULAR BAIXA, EM 2017, NÃO HAVENDO ÓBICE À CRIAÇÃO DE OUTRA EMPRESA, COM OBJETO SOCIAL MAIS AMPLO. OCORRE QUE, EMBORA EXISTA A LIBERDADE DE CRIAÇÃO DE EMPRESAS E A SUPERAÇÃO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL DA SOCIEDADE SÓ SEJA ADMITIDA EM CASOS EXCEPCIONAIS, NA HIPÓTESE EM TELA, HOUVE EVIDENTE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, POIS A SOCIEDADE SERRA DESIGN FOI ENCERRADA, TENDO OCORRIDO A BAIXA NA JUNTA COMERCIAL, MAS SEM QUE AS DÍVIDAS PENDENTES JUNTO AOS CREDORES FOSSEM QUITADAS, TENDO O PRIMEIRO SÓCIO, RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA CORTEZ, CRIADO NOVAS SOCIEDADES JUNTO COM O SEU PAI, CARLOS OTAVIO DE OLIVEIRA CORTEZ, O QUAL JÁ PARTICIPAVA DA GESTÃO DA SOCIEDADE SERRA DESIGN DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE MÓVEIS NOVOS E USADOS E ARTESANATO LTDA. CONFORME RESTOU EVIDENCIADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE 0017298-02.2009.8.19.0061 E NA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE 0003706-17.2011.8.19.0061, COM O INTUITO DE REALIZAR AS MESMAS ATIVIDADES DA EMPRESA DEVEDORA. VERIFICA-SE QUE A SERRA DESIGN ERA UMA SOCIEDADE GERIDA PELA FAMÍLIA (FILHOS E PAI), INDEPENDENTEMENTE DO QUE CONSTAVA NO CONTRATO SOCIAL, NÃO RESTANDO COMPROVADA A LIQUIDAÇÃO DE SEUS BENS, TENDO EXISTIDO IRREGULAR SUCESSÃO EMPRESARIAL POR MEIO DAS NOVAS SOCIEDADES. DE FATO, IMPORTOU EM EVIDENTE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, A ABERTURA DAS NOVAS SOCIEDADES, CUJO OBJETO SOCIAL ABARCA O DA SOCIEDADE DEVEDORA E CUJA SEDE É RELATIVAMENTE PERTO, EM MUNICÍPIO CONTÍGUO, SEM O PAGAMENTO DOS CREDORES DA SOCIEDADE ENCERRADA, COM EVIDENTE LESÃO AOS MESMOS CREDORES, SENDO CORRETA A DECISÃO DE SE ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NO QUE TANGE AO SÓCIO RAFAEL BATISTA DE OLIVEIRA CORTEZ, ELE ERA SÓCIO DA SOCIEDADE DEVEDORA, COM IGUAIS PODERES DE GESTÃO, TENDO PARTICIPADO DA DECISÃO FAMILIAR DE ENCERRAMENTO DA SOCIEDADE EXECUTADA, SEM A LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS PENDENTES, DE MANEIRA QUE DEVE TAMBÉM SER INCLUÍDO NO POLO PASSIVO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE A MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 144.1211.0000.1600

298 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio de sociedade limitada. Lei 8.620/1993, art. 13. Inconstitucionalidade declarada pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso especial provido.

«1. Autos retornados da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça, após julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de recurso extraordinário em que reconhecida a existência de repercussão geral, para fins de observância do juízo de retração de que cuida o CPC/1973, art. 543-B, § 3º. ... ()

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Doc. VP 880.2765.8478.5646

299 - TST. AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 640.4696.8019.1558

300 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL RELATIVO AO ISSQN. SOCIEDADE DE MÉDICOS. DESENQUADRAMENTO DO REGIME FIXO PREVISTO NO ART. 9º, PARÁGRAFOS 1º E 3º DO DECRETO-LEI 406/1968. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. REITERAÇÃO DE PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO QUE NÃO AFASTA O DIREITO DE O EXECUTADO DISCUTIR JUDICIALMENTE OS SEUS ASPECTOS JURÍDICOS, CONFORME JÁ DECIDIU O C. STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 375). REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE TER OU NÃO A SOCIEDADE AUTORA NATUREZA JURÍDICA UNIPROFISSIONAL, PREENCHENDO OS REQUISITOS LEGAIS PARA O RECOLHIMENTO DO ISSQN PELO REGIME FIXO, OU SE SOCIEDADE EMPRESARIAL, SEM DIREITO A TAL REGIME. DEMANDANTE QUE É SOCIEDADE SIMPLES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, QUE TEM POR OBJETO SOCIAL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. UTILIZAÇÃO DE UM CONSULTÓRIO NAS DEPENDÊNCIAS DE UMA CLÍNICA PELA AUTORA QUE NÃO É FATO SUFICIENTE PARA CARACTERIZÁ-LA COMO SOCIEDADE EMPRESARIAL, POIS TODAS AS NOTAS FISCAIS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PRESTADOS FORAM EMITIDAS PELOS SÓCIOS DA APELADA, O QUE DEMONSTRA A PESSOALIDADE DA PRESTAÇÃO. MÉTODO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ENTRE OS SÓCIOS QUE NÃO É FATOR QUE EXCLUA UMA SOCIEDADE DO REGIME DE RECOLHIMENTO DE ISSQN FIXO PREVISTO NO DECRETO-LEI 406/68. AINDA QUE A MÃE E ESPOSA DOS SÓCIOS DA AUTORA TENHAM PRESTADO SERVIÇO DE PSICÓLOGA EM NOME DA APELADA, NÃO SE CARACTERIZA QUE SEJA TAMBÉM SÓCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE O BENEFÍCIO DA ALÍQUOTA FIXA DO ISS É DEVIDO ÀS SOCIEDADES UNI OU PLURIPROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇO EM CARÁTER PERSONALÍSSIMO SEM INTUITO EMPRESARIAL. SERVIÇOS PRESTADOS PELA APELADA QUE CONSTITUEM ATIVIDADE INTELECTUAL DOS SÓCIOS E SÃO PRESTADOS DIRETAMENTE POR ELES COM RESPONSABILIDADE ILIMITADA, NÃO SE TENDO POR CARACTERIZADO QUE TENHA NATUREZA EMPRESARIAL. RECURSO DESPROVIDO.

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