(DOC. VP 158.4390.7000.3500)
STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Exclusão de sócio, cujo nome consta, expressamente, da certidão de dívida ativa, do polo passivo da ação. Ajuizamento de exceção de pré-executividade. Descabimento. Discussão que depende de dilação probatória. Necessidade da propositura de embargos à execução. Orientação consolidada no âmbito da Primeira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Nos termos da jurisprudência, «no julgamento do REsp 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção deixou assente que não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa, porque a demonstração de inexistência da responsabilidade tributária cede à presunção de legitimidade assegurada à CDA, sendo inequívoca a necessidade de
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