Carregando…

(DOC. VP 597.4000.6193.4767)

TJRJ. APELAÇÃO. O ACUSADO, POLICIAL MILITAR, FOI CONDENADO PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, PARÁGRAFO 2º, IV DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 3 ANOS E 6 MESES E RECLUSÃO, FIXADO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. NOS TERMOS DO ART. 92, I, A, DO CÓDIGO PENAL, FOI O ACUSADO CONDENADO À PERDA DO CARGO PÚBLICO.

A vítima foi atingida por disparo de arma de fogo na perna esquerda infra-patelar, o que resultou em deformidade permanente, conforme laudo pericial fl. 334. A autodefesa apresentada pelo acusado, qual seja, a legítima defesa, - «que a vítima desferiu um soco; que tropeçou e caiu; que a vítima veio em sua direção com uma garrafa na mão - restou isolada nos autos, não sendo mencionada pelas demais testemunhas. A condenação deve ser mantida. A dosimetria não merece reforma. A pena-bas

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote