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Jurisprudência sobre
aproximacao das partes

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Doc. VP 241.0110.6436.6155

251 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do demandado.

1 - As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Portanto, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 11, 489, II e § 1º e III, 1.022, parágrafo único, II do CPC/2015.... ()

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Doc. VP 195.2420.6002.7000

252 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Ação de cobrança. Corretagem.

«1 - Caso concreto em que o corretor de imóveis pretende o recebimento de comissão por ter intermediado a celebração de contrato de compromisso de parceria para loteamento urbano. ... ()

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Doc. VP 528.3763.5012.2285

253 - TJMG. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO EM PASSAGEM DE NÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA. INOPERÂNCIA DAS CANCELAS. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais formulado em ação decorrente de acidente ocorrido em passagem de nível, condenando a concessionária ferroviária ao pagamento de indenização. O sinistro envolveu a colisão entre um ônibus e uma locomotiva operada pela ré, ocasião em que as cancelas encontravam-se inoperantes e a sinalização não era ostensiva. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2701.6831

254 - STJ. processual civil e tributário. Mandado de segurança. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 299.3188.5202.5585

255 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). RÉU QUE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À VÍTIMA, ABORDANDO-A EM UM BAR E PUXANDO-A PELOS CABELOS, MESMO CIENTE DA PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §§1º E 2º, ALÍNEA «C, DO CP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. REVOGAÇÃO TÁCIDA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. CASAL QUE ESTAVA EM TRATATIVAS DE RECONCILIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO APENAS NA PALAVRA DA VÍTIMA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DO VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §1º E §2º, DO CP. PENA INFERIOR A 06 (SEIS) MESES. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO CP, art. 46. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, NOTADAMENTE AS DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DA VÍTIMA, PRESTADAS TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU QUE ABORDOU E PUXOU OS CABELOS DA OFENDIDA, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM JUDICIAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR FALTA DE DOLO, CONSIDERANDO QUE O RÉU TINHA PLENO CONHECIMENTO DA ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUAISQUER MEIOS, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU DESCUMPRIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DA TESE DEFENSIVA DE REVOGAÇÃO TÁCITA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. OFENDIDA QUE COMPARECEU À DELEGACIA DE POLÍCIA AINDA DENTRO DO PRAZO DE PROIBIÇÃO DE CONTATO PARA SOLICITAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DIANTE DA ABORDAGEM E DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU, O QUE FOI RATIFICADO POSTERIORMENTE EM JUÍZO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE FOI RECONHECIDA E NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO. SÚMULA 231/STJ. DESCABE A ESTE TJRJ A APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE (OVERRULING). NÃO HÁ, POR ORA, QUALQUER ALTERAÇÃO NO ENTENDIMENTO SUMULADO A RESPEITO DO TEMA PELO STF E PELO STJ. SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE, FORAM OBSERVADOS O SISTEMA TRIFÁSICO E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL A IMPOSIÇÃO AO APELANTE, DENTRE AS CONDIÇÕES JÁ ELENCADAS NA SENTENÇA, PREVISTAS NO CP, art. 77, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PRIMEIRO ANO DO PRAZO, NOS TERMOS DO § 1º, DO art. 78, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONDIÇÕES INSERIDAS NO art. 78, §1º, DO CP QUE ESTÃO, RESPECTIVAMENTE, SUBMETIDAS À INTERPRETAÇÃO DOS arts. 46, CAPUT, E 48, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NOS TERMOS DAS ALÍNEAS «A, «B E «C, DO §2º, DO CP, art. 78. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE SE IMPÕE. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE OUTRAS CONDIÇÕES, POR SE TRATAR DE APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. SUBSISTÊNCIA TÃO SOMENTE DAQUELA PREVISTA NA ALÍNEA «C, DO §2º, DO CP, art. 78. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA TÃO SOMENTE EXCLUIR A CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 77 E 78, §2º, ALÍNEA «C, DO CP.

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Doc. VP 250.2280.1314.0352

256 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo e envolviment o de menor. Condenação definitiva. Nulidade das buscas pessoal e domiciliar. Fundadas razões para as diligências. Circunstâncias do flagrante. Inexistência de constrangimento ilegal. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º - CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Noutro giro, esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.... ()

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Doc. VP 679.7786.0930.4565

257 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. Contrato de prestação de serviços de formatura. Aluno que rescinde a avença menos de 60 dias antes do evento festivo em razão da realização da prova da OAB. Ré que reteve 100% dos valores pagos. Apesar de aplicável o CDC ao caso dos autos, não se vislumbra qualquer abusividade no pacto firmado em razão da desistência do Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. Contrato de prestação de serviços de formatura. Aluno que rescinde a avença menos de 60 dias antes do evento festivo em razão da realização da prova da OAB. Ré que reteve 100% dos valores pagos. Apesar de aplicável o CDC ao caso dos autos, não se vislumbra qualquer abusividade no pacto firmado em razão da desistência do contrato 20 dias antes do baile. Baile de Formatura marcado para 29.04.2023 com divulgação feita em 04.09.2022. Edital da prova da OAB publicado em 05.12.2022, com previsão expressa de segunda fase na data de 30.04.2023. Autora plenamente ciente das datas divulgadas, tendo optado pela referida prova. Convincente o argumento apresentado pela ré no sentido de que tudo estava pronto para a formatura, com a contratação de serviços e produtos. Como corretamente afirmado na r. Sentença atacada: «...se a requerente tivesse manifestado o seu desejo de cancelar o contrato quando da publicação do edital da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (05/12/2022), a multa a ser suportada seria de 30% (vide folha 16, cláusula 3, «b). O contrato justificava a cobrança de 100% de multa, em caso de cancelamento com menos de 60 dias «devido a aproximação da data do evento e todas as contratações já terem sido realizadas, podendo, no entanto, o formando transferir seu contrato a outro formando. Ainda que a requerente sinta-se prejudicada, é fato que se trata de um contrato coletivo em que a ré e a comissão de formatura chegaram aos termos do contrato e a análise do caso concreto não permite concluir nenhuma abusividade realizada pela requerida ou abusividade contratual. Sentença de improcedência da ação que deve ser mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor corrigido dado à causa. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 914.6120.2598.6469

258 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSOS DAS PARTES DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE ARBITROU A VERBA ALIMENTAR EM VALOR CORRESPONDENTE A 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO, E, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 15% DOS GANHOS MENSAIS DO ALIMENTANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SENTENÇA RECORRIDA OBSERVOU O TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE QUANDO DO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NOS TERMOS DO ART. 1.695 DO CC, OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS ÀQUELES QUE NÃO PODEM PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E POR QUEM PODE FORNECÊ-LOS, SEM DESFALCAR SEU SUSTENTO. DISPOSITIVO LEGAL QUE BUSCOU FIXAR LIMITES NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR POR MEIO DA INDIRETA MENÇÃO AO BINÔMIO ¿NECESSIDADE-POSSIBILIDADE¿, AO DESTACAR A INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL E LABORAL DO CREDOR E A POSSIBILIDADE DE FORNECER ALIMENTOS DO DEVEDOR ¿SEM DESFALQUE DO NECESSÁRIO AO SEU SUSTENTO¿. 4. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO QUE É PRESUMIDA, POSTO QUE MENOR IMPÚBERE. ALIMENTANTE QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL DE FORMA AUTÔNOMA, AUFERINDO RENDIMENTOS MENSAIS EM MONTANTE APROXIMADO DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. 5. ALIMENTADO QUE NÃO MENCIONOU A EXISTÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DE EVENTUAIS NECESSIDADES ESPECIAIS POR ELE OSTENTADAS, SENDO POSSÍVEL INFERIR QUE SEUS GASTOS ORDINÁRIOS REFEREM-SE, PREPONDERANTEMENTE, À ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, MATERIAL ESCOLAR, TRATAMENTO MEDICAMENTOSO ESPORÁDICO E LAZER. 6. AUSÊNCIA DE PLANILHA DAS DESPESAS MENSAIS DO ALIMENTADO. INEXISTEM INDÍCIOS DE QUE OS ALIMENTOS FIXADOS PELO JUÍZO SENTENCIANTE NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA SUPRIR A NECESSIDADE DO MENOR. 7. CONQUANTO O GENITOR DO MENOR POSSUA 03 (TRÊS) OUTROS FILHOS, CERTO É QUE 02 (DOIS) DELES SÃO MAIORES E CAPAZES E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE PERMANEÇAM ESTUDANDO, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ COMO SABER SE QUANTO A ELES A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR REMANESCE. 8, PONDERA-SE QUE SE DE UM LADO HÁ DE SER FIXADO UM VALOR SUFICIENTE AOS ANSEIOS ESSENCIAIS DA PARTE ALIMENTANDA, NOUTRA TOADA, TAL MONTANTE NÃO DEVE ARREMESSAR O ALIMENTANTE A UMA SITUAÇÃO DE PENÚRIA, SENDO A PONDERAÇÃO A PEDRA-DE-TOQUE PARA A SOLUÇÃO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA, RAZÃO PELA QUAL A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. IV. DISPOSITIVO 9. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¬¬¬ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CC, ART. 1.695.

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Doc. VP 606.2041.8080.3324

259 - TJRJ. Apelação criminal interposta pela Ofendida. Recurso contra decisão que, no bojo do procedimento para requerimento de medida protetiva, julgou extinto o processo com resolução do mérito, prorrogando as medidas protetivas, então deferidas, pelo prazo de 90 dias. Irresignação que persegue o prosseguimento do feito enquanto perdurar a situação de perigo para a Ofendida. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei 11.340/2006 que reclama, em sede processual penal, a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX) (STJ). Ofendida que apresentou requerimento de medida protetiva em face de seu ex-marido, com quem foi casada por cinquenta anos, no qual afirmou sofrer violência física e psicológica perpetrada pelo agressor, informando ter sido agredida, ameaçada e xingada pelo referido, por diversas vezes. Vítima que, em entrevista com profissional de Psicologia, confirmou que vem sofrendo há alguns anos com o comportamento abusivo do Recorrido. Juízo a quo que, em 30.04.24, deferiu, em favor da suposta Vítima, as medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância, pelo prazo de 90 dias. Requerido que apresentou contestação, aduzindo que, desde que fora afastado do lar, encontra-se em situação de rua e desamparado, acrescentando que é pessoa idosa e possui diversos problemas de saúde e que já foi agredido pela suposta vítima. Defesa da Vítima que, no dia 20.05.24, requereu a manutenção das medidas protetivas, enfatizando que eventual intimação da Ofendida para prestar terceiro depoimento sobre a situação de violência ensejaria potencial revitimização. Juízo a quo que, no dia 27.06.24, determinou a prorrogação das medidas protetivas de urgência, por novo prazo de 90 dias, advertindo o Requerido de que eventual violação das restrições impostas poderá ensejar a privação da sua liberdade, bem como julgou extinto o feito com resolução do mérito. Medidas protetivas que não podem vigorar por prazo indeterminado, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade da sua manutenção, somente enquanto persistir a situação de perigo à vítima. Firme orientação do STJ, enfatizando que, «embora a lei penal/processual não preveja um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação". Ausência de demonstração concreta da alegada persistência da situação de risco para a Vítima. Prorrogação das medidas que não impede a conclusão de que o mérito da ação já se esgotou, sem prejuízo da imposição de outro gravame após findo o prazo das medidas prorrogadas, desde que cabível (formal e materialmente), necessário e proporcional. Advertência final no sentido de que eventuais providências cíveis residuais entre as partes não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência, pelo que devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 206.2077.4543.1247

260 - TJRJ. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUTOR ALEGA QUE FOI VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 12/09/2021, E QUE O CAUSADOR DO ACIDENTE FOI UM TÁXI QUE SE EVADIU DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO. PRETENDE OBTER IMAGENS JUNTO À CET RIO DO DIA, HORA E LOCAL DO ACIDENTE PARA TENTAR IDENTIFICAR O CAUSADOR DOS DANOS. ADUZ QUE A URGÊNCIA SE FAZ PRESENTE, EIS QUE AS IMAGENS SÓ FICAM ARQUIVADAS POR POUCO TEMPO. SENTENÇA CONFIRMANDO A DECISÃO DE FLS. 23/24, QUE DEFERIU LIMINARMENTE A PRODUÇÃO DA PROVA CONSUBSTANCIADA NO FORNECIMENTO/EXIBIÇÃO DA MÍDIA REQUERIDA PELO AUTOR, COM GRAVAÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE TRÂNSITO DO DIA 12/09/2021, APROXIMADAMENTE ÀS 22:50, NA ROTATÓRIA DO ENTORNO DA PRAÇA VIRGÍLIO DE MELO FRANCO, NO ENCONTRO DAS AV. PEDRO II E GAL. HERCULANO GOMES, SÃO CRISTÓVÃO/RJ, BEM COMO IMAGENS DA CÂMERA PRÓXIMA À R. ALMIRANTE BALTAZAR, 435, NO INTERVALO APROXIMADO DE 22:50 ÀS 23H. INCONFORMADA, A CET-RIO APELA. ALEGA QUE NÃO SE RECUSOU AO FORNECIMENTO DAS IMAGENS, APENAS NÃO AS POSSUI. ADUZ QUE EM RAZÃO DA SENTENÇA, PODERÁ SOFRER SANÇÕES PECUNIÁRIAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO, POR SITUAÇÃO A QUE NÃO DEU CAUSA. REQUER SEJA PROVIDO O APELO PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO. NÃO ASSISTE RAZÃO À CET-RIO. O AUTOR SOFREU O ACIDENTE EM 12/09/2021, A PRESENTE DEMANDA FOI AJUIZADA EM 16/09/2021, O JUÍZO DEFERIU A TUTELA EM 17/09/2021 E A CET RIO INTIMADA POR OJA EM 21/09/2021, OU SEJA, DENTRO DO PRAZO DE 7 DIAS ÚTEIS PARA A SOLICITAÇÃO CONSTANTE DO SÍTIO ELETRÔNICO ¿ CARIOCA DIGITAL, NO QUAL CONSTA SER ESTE O TEMPO MÁXIMO PARA A SOLICITAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS, E NÃO O TEMPO DE ARMAZENAMENTO, EIS QUE FICAM SALVAS NO SISTEMA POR 30 DIAS. PORTANTO, A CET RIO NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS A CUJO ACESSO O AUTOR TEM DIREITO, SOBRETUDO PORQUE REQUERIDAS E DEFERIDAS DENTRO DO PERÍODO DE 7(SETE) DIAS ÚTEIS, SENDO QUE DEVERIAM ESTAR ARMAZENADAS POR 30 DIAS. NÃO SE DESCONHECE QUE AS IMAGENS AMBIENTAIS DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA SÃO NORMALMENTE SOBREGRAVADAS DEPOIS DE UM DETERMINADO TEMPO, MOSTRANDO-SE PLAUSÍVEL A PRETENSÃO DO APELADO VISANDO A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, ATÉ POR TER SIDO SOLICITADA E DEFERIDA NO PRAZO DE ARMAZENAMENTO OBRIGATÓRIO. A APRESENTAÇÃO DAS FILMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO VEÍCULO ONDE SE DEU O ACIDENTE, DE DIA E HORA ESPECIFICADOS PELA PARTE AUTORA, É MEIO DE PROVA NECESSÁRIO PARA MELHOR ESCLARECER OS FATOS NARRADOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DAS IMAGENS QUE NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE PODERÁ SER ALEGADA E COMPROVADA NA FASE DE CUMPRIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO DA CET-RIO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.

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Doc. VP 142.4789.6967.1304

261 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE DEFERIU EM DESFAVOR DO RECORRENTE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPU) CONSISTENTES EM PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO E DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS. RECURSO DEFENSIVO QUE ADUZ A FRAGILIDADE DAS PROVAS EMBASANDO AS MPU, A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E A DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA, QUE TEM IMPEDIDO A VISITAÇÃO AO FILHO QUE O CASAL TEM EM COMUM. REQUER O RETORNO DOS AUTOS À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS; QUE SEJA AUTORIZADA A VISITAÇÃO DO MENOR PELOS AVÓS PATERNOS; E A REDUÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PARA 120 DIAS.

Consoante se extrai dos autos, em 17/11/2023, C. de S. P. D. ex-companheira do recorrente, se dirigiu à Delegacia e relatou estar sendo vítima de ameaça (CP, art. 147) por parte dele, manifestando o desejo de representar criminalmente e de que fossem deferidas medidas protetivas de urgência. À ocasião, a ofendida, em síntese, declarou que conviveu maritalmente com o recorrente por dois anos e meio, tendo com ele um filho. Que ele deixou a residência em que conviviam, mas que retorna com frequência ao local para provocá-la, pontuando que as ameaças teriam consistido nos dizeres «se você se separar de mim eu vou te tomar nosso filho, vou provar que você é maluca e minha mãe que vai criar nosso filho e que tem medo do que o autor possa fazer, pois ele já comentou que «qualquer quinhentos reais eu mando matar quem eu quiser". Na ocasião, C. de S. P. D. levou como testemunha a babá da criança, que confirmou o temor da vítima e a ocorrência de ameaças, inclusive de morte, bem como que ele não quer aceitar a separação. A aplicação das medidas protetivas de urgência foram deferidas em 18/11/2023, em sede de plantão judiciário e mantidas pelo Juizado de Violência doméstica em 21/11/2023, com prazo de 1 ano para vigência. As alegações de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa não prosperam. As medidas protetivas de urgência elencadas no art. 22 da denominada Lei Maria da Penha têm natureza de tutela provisória cautelar, visando proteger, em caráter de urgência, a integridade física ou psíquica da vítima em situação de violência doméstica. Devem ser concedidas de imediato e independentemente de audiências das partes, com esteio no «depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas (art. 19, §§1º e 4º da Lei 11.340/06) , sob pena de inefetividade do provimento. Pelo apresentado nestes autos, o juízo de decretação encontra-se fundado nos indícios de risco à vítima em situação de violência doméstica, mostrando-se suficientes, por ora, os relatos da ofendida corroborados pelos da testemunha mencionada. A rápida remessa dos autos ao juízo e análise do pedido se deu em pleno atendimento aos termos da lei, que estipula o prazo de 48 horas para o envio do registro da ocorrência pela autoridade policial e igual prazo ao juízo para decidir sobre as providências requeridas (arts. 12, II e 18 da referida Lei). No mesmo viés, descabido o argumento de gravidade do delito, a autorizar ou não a imposição das medidas de urgência que visam à proteção da pessoa, não à instrução do processo. Nos termos da Lei 11.304/06, art. 19, § 5º, incluído pela lei 14.550/2023 «serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência". Daí também decorre que a fixação destas não está condicionada a nenhuma persecução penal nem há que se exigir prévia comprovação de vulnerabilidade da mulher, em função da presunção absoluta estabelecida no art. 40-A da lei de regência. A tese atinente ao direito de visitação do menor pelos avós é afeta ao juízo de família, sendo certo que a decisão combatida sequer menciona os parentes do suposto agressor. As demais questões, alegadas diretamente pela defesa a essa instância, inclusive quanto ao conteúdo dos formulários de avaliação de risco, atinem ao mérito e devem ser apresentadas ao juiz competente. De outro lado, há que se atentar ao lapso temporal pelo qual perduram as medidas protetivas de urgência. Conquanto a Lei Maria da Penha não tenha estipulado período específico, é certo que tais determinações limitam a esfera de liberdade do suposto autor do fato, devendo o prazo guardar proporcionalidade e razoabilidade com os fins propostos pela norma e com a necessidade demonstrada concretamente. No caso em exame, ao manter as medidas, a decisão combatida estabeleceu o encaminhamento de ofício à Polícia Militar e ao CREAS para acompanhamento do caso, com emissão de relatório mensal ao Juízo. Os referidos relatórios foram remetidos ao juízo em 11/12/2023 e 11/01/2024, constando deste último a informação de que, segundo a vítima, a MPU vem sendo respeitada. Na ocasião, esta foi cientificada pela guarnição quanto à possibilidade de contatar os agentes em caso de qualquer alteração ou emergência. Nesse sentido, vê-se que a medida protetiva, imposta em caráter de urgência, perdura por mais de 5 meses, sem qualquer manifestação da vítima sobre a necessidade de que seja mantida, sendo certo que sequer há notícias de deflagração de ação penal até o momento. A hipótese impõe que se determine ao juízo prolator, dentro dos elementos apresentados, a urgente reanálise da questão, apreciando se ainda persiste a necessidade de manutenção das providências impostas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 196.8984.7003.4300

262 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva. Inobservância do CPC/2015, art. 914, § 1º. Erro sanável. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. CPC/2015, art. 277. CPC/2015, art. 319. CPC/2015, art. 320.

«1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. ... ()

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Doc. VP 145.4863.9021.9100

263 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Pedestre que, de maneira aparentemente repentina e apressada, surge de trás de um caminhão e inicia a travessia da via pública, quando é colhido por caminhonete que por ali trafegava. Antecedentes de direção perigosa do condutor do veículo, que culminaram com sua morte, em acidente automobilístico posterior. Ausência de prova satisfatória, neste evento, todavia, das alegações de culpa do motorista atropelante. Exame da prova oral. Caso em que a vítima, coletor de lixo, se pôs a atravessar a rua de maneira repentina e provavelmente apressada, quando foi colhida pela caminhonete. Testemunho de colega da vítima, informando que este era deficiente auditivo e não ouviu a aproximação do veículo atropelante. Circunstância, afinal, em que o caminhão de coleta de lixo, então estacionado na contramão de direção, não era identificado como tal, além do que os funcionários que nele trabalhavam não usavam roupas próprias. Assertiva de excesso de velocidade no atropelador, efetivamente, não comprovada. Autor do evento absolvido no juízo criminal, à pedido do órgão do Ministério Público. Indenizatória improcedente. Recurso conhecido apenas em parte e, nessa parte, provido para este fim.

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Doc. VP 277.2659.1718.3084

264 - TJRJ. Apelação Cível - Ação Indenizatória por Danos Moral e Material - Atropelamento em linha férrea - Sentença de parcial procedência da pretensão autoral - Recurso da parte ré.

Responsabilidade objetiva da empresa concessionária - art. 37, parágrafo 6º, da CF/88 - art. 927, parágrafo único do Código Civil. Provas nos autos (fotografias das lesões da vítima, boletim de atendimento médico e testemunhas) que comprovam a ocorrência do evento danoso. Depoimento da testemunha arrolada pela autora que releva que a sinalização sonora não funcionava no dia do acidente. Responsabilidade civil configurada, mas a indenização deve refletir a concorrência de causas, já que a vítima foi negligente, ao atravessar o local sem antes observar se a composição férrea estava se aproximando. Redução da verba indenizatória pelo dano moral. Provimento parcial da Apelação da ré.

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Doc. VP 847.3434.7535.1885

265 - TJSP. CONTRATO.

Publicidade. Serviços para figuração da empresa contratante em lista eletrônica. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição. Mácula na formação do negócio comprovada. Vício de consentimento. Aproximação do cliente com a falsa informação de que se trataria de mera atualização cadastral gratuita. Prática conhecida como «golpe da lista". Teoria da aparência que não se aplica ao caso concreto. Retorno das partes ao status quo ante. Devolução dos valores que se impõe ao caso. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.1800

266 - TRT3. Honorários periciais. Execução. Honorários periciais em execução. Responsabilidade pelo pagamento.

«Os honorários periciais devidos na fase de execução, por força de realização de perícia contábil, são suportados, em geral, pelo executado, materializando-se a sucumbência no processo cognitivo, elemento integrante da eficácia material da coisa julgada. A aproximação ou afastamento dos cálculos das partes em relação ao valor apurado pelo Perito Oficial não constitui, absolutamente, critério de fixação de responsabilidade quanto ao pagamento das despesas decorrentes. Vencida a reclamada, condenada em sentença coberta pelo manto da coisa julgada, incide a regra geral do ônus oriundo das custas e demais despesas, suportadas por aquele que descumpriu oportunamente as obrigações contratuais.... ()

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Doc. VP 613.8007.2529.1955

267 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO EXTRAVIADO. DEVER DO CONSUMIDOR DE GUARDA E VIGILÂNCIA DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS. TRANSAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO FÍSICA DO CARTÃO COM TECNOLOGIA DE CHIP E USO DA SENHA PESSOAL. COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POSTERIOR ÀS OPERAÇÕES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

No que diz respeito à responsabilidade da instituição financeira quanto a transações realizadas com cartão com chip, o STJ entende que, se demonstrada a realização da transação com a apresentação do cartão e mediante a utilização da senha pessoal, via de regra, deve ser afastada a responsabilidade da instituição financeira. No caso dos autos, não deve subsistir a responsabilidade da Instituição Financeira. Em que pese a inversão do ônus probatório, a parte ré cumpriu de forma satisfatória o disposto 373, II do CPC/2015, demonstrando que não houve clonagem ou fraude do cartão, mas a utilização do mesmo cartão via chip por senha pessoal. A parte autora possuía conta conjunta com sua mãe, que faleceu em 20.12.2018. As transações não reconhecidas ocorreram em 15.01.2019. Em que pese as angústias sofridas pelo falecimento do ente querido, o prazo de 36 dias sem comunicação do óbito à instituição financeira não se mostra razoável. Vale ressaltar que a simples comunicação evitaria o transtorno, pois o cartão conjunto em nome da falecida seria cancelado. Desse modo, sem a prévia comunicação, verifica-se que o cartão foi extraviado. Nesse diapasão, terceiros somente conseguiriam realizar transações financeiras na posse da senha pessoal e intransferível, o que demonstra a ausência de diligência quanto à guarda de tal informação. Vale ressaltar que o próprio Banco Central possui laudos e pareceres pela segurança da tecnologia de chip, cuja autenticação completa impede a fraude por clonagem. Na hipótese dos autos, as transações não reconhecidas consistem no uso de cartão de débito Redeshop e operações em caixa eletrônico, que exigem a inserção do cartão magnético e senha, notadamente por serem realizadas no ano de 2019, em que sequer existia a tecnologia de mera aproximação. Outrossim, não se verifica desvio de padrão de utilização do cartão. Com efeito, no dia anterior, foi realizada transação no valor de R$ 2.990,00, e durante o mês, transferência de R$ 3.000,00. O depósito realizado no mês de janeiro na conta foi de R$ 20.000,00, não se mostrando inverossímil as operações impugnadas no total de R$ 6.074,25. Nessa ordem de ideias, não afastada a presunção relativa de regularidade das transações, a demanda deve ser julgada improcedente. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 485.3881.5569.9191

268 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, RESPECTIVAMENTE, DO PROCESSO E DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) QUE NÃO OBSTANTE O JUIZ PRIMEVO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, TENHA REVOGADO A PRISÃO PREVENTIVA, QUE HAVIA SIDO DECRETADA EM DESFAVOR DO RÉU, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DAQUELES AUTOS, O REFERIDO MAGISTRADO, AO PROFERIR DECISÃO NA QUAL RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, ACOLHEU O NOVO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, SEM QUE EXISTISSEM NOS AUTOS PROVAS NOVAS; 2) ANTE O CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES, POR TER O MAGISTRADO INDEFERIDO O PEDIDO «PARA QUE ACEITASSE UMA TESTEMUNHA E A DECLARAÇÃO DE OUTRA POR ESCRITO, BEM COMO PELO FATO DE QUE A VÍTIMA, NA AUDIÊNCIA ESPECIAL, DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO 0000684-52.2022.8.19.0032, «LEVOU UM ÁUDIO, QUE NÃO TINHA PREVIAMENTE SIDO INCLUÍDO NOS AUTOS"; E, 3) POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, EM OFENSA AO DISPOSTO NO art. 93, IX DA CF/88/1988. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A «EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (SIC), SOB AS ALEGAÇÕES DE: 4.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 4.2) POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, POR AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO AGENTE. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, COM A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, por seis vezes, na forma do CP, art. 71, aplicando-lhe a pena final de 10 (dez) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 356.9772.9270.7323

269 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Acusada surpreendida por guardas civis trazendo consigo 63 porções de maconha (63,58 g), 45 porções de crack (10,95 g) e 25 porções de cocaína (4,63 g). Preliminar objetivando o reconhecimento de nulidade das provas obtidas por atuação ilegal de guardas municipais, os quais teriam agido fora de suas atribuições legais. Não ocorrência. Existência de fundada suspeita por parte de guardas municipais acerca da prática de conduta ilícita pela acusada, não se denotando a alegada ilicitude da prisão. Circunstâncias do caso concreto aptas a autorizar a abordagem. Guardas civis que visualizaram a apelante parada em uma esquina, na posse de uma bolsa. Ao perceber a aproximação da viatura, a acusada dispensou a mencionada bolsa e tentou empreender fuga, porém, sem sucesso. Apreensão de entorpecentes e dinheiro em notas fracionadas no interior da bolsa. Atuação regular dos guardas municipais, que fazem parte da segurança pública, de acordo com sua competência constitucional de proteção da coletividade municipal (CF, art. 144, § 8º). Função de «proteção municipal preventiva (art. 2º e Lei 13.022/2014, art. 5º, III). Prisão que não foi deflagrada por atividade inicial investigativa. Rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou a incidência da atenuante da confissão. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos guardas civis. Inequívoca posse das substâncias entorpecentes para fins mercantis. Condenação mantida. Cálculo de penas irretorquível. Basilares estabelecidas no mínimo legal. Escorreito o recrudescimento em 1/6 pela agravante da reincidência. Confissão informal, entendida como aquela ofertada pelo réu durante o flagrante e transmitida aos autos pela oitiva judicial de testemunhas, não caracteriza a atenuante da confissão. Precedente do STJ. Regime inicial fechado que se mantém. Improvido

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Doc. VP 852.4617.4382.4210

270 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA E AMEAÇA, TODOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPETRAÇÃO QUE ALMEJA A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS EM DESFAVOR DO PACIENTE, CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO DESDE O DEFERIMENTO E QUE O PROCESSO PRINCIPAL AINDA SE ENCONTRA EM FASE DE INQUÉRITO.

Assiste razão ao impetrante. Segundo as informações prestadas pelo juízo a quo, a vítima E. M. de A. C. requereu em sede policial a concessão de medidas protetivas de urgência em face de seu então cônjuge, ora paciente, alegando ter sido vítima de agressão, injúria e ameaça. Em 11/04/2019, foram fixadas as determinações de afastamento do lar e de proibição de contato e aproximação com a vítima e seus familiares. Considerando a existência de filhos em comum, o magistrado deferiu, em 19/06/2019, a exclusão da proibição de contato do paciente com os parentes da vitima. Posteriormente, em 05/08/2019, a defesa peticionou pleiteando autorização judicial ao paciente para, ao exercer seu direito de visita quinzenal, pegar e devolver na porta da casa da vítima as duas filhas menores que têm em comum, evitando deixá-las na esquina ou a entrega por terceiros, pedido indeferido em 26/08/2019 (doc. 85). Mais de quatro anos depois, em 12/12/2023, foi novamente solicitada a revogação das determinações, tendo a autoridade apontada como coatora designado audiência especial com os envolvidos a fim de analisar o pleito. Na ocasião, ao opinar pela realização do ato, o Ministério Público destacou que os autos principais (processo n.0007757-48.2019.8.19.0075) ainda estão em fase de investigação penal, e que ao menos o crime de lesão corporal ainda não prescreveu. Na data, após ouvir a vítima, o magistrado afastou o pedido de revogação, ressaltando que, apesar do tempo transcorrido, de a situação do ex-casal ter se pacificado, e da ausência de descumprimentos recentes, «se a vítima entende pela necessidade das medidas, pode se mostrar temerária a revogação". Nesse sentido, não se vislumbra a necessidade da manutenção das medidas protetivas. Trata-se de fato supostamente perpetrado há quase cinco anos, sendo que sequer houve oferecimento de denúncia nos autos do processo de apuração dos fatos - que, em realidade, ainda se encontra na Delegacia em fase de investigação. Ademais, quanto ao fundamento da decisão mantenedora, conquanto a vítima tenha afirmado temer o paciente, é certo que estribou seu temor no comportamento deste «enquanto ainda casados, sem noticiar fatos recentes indicando conduta temerária de sua parte ou motivos palpáveis para a conservação da medida, cujos efeitos não podem eternizar-se. Logo, não evidenciados o periculum in mora e o fumus boni iuris, indispensáveis para a permanência da medida protetiva de urgência, é impositiva a sua revogação, sob pena de se acarretar prejuízo ao status libertatis do apelante. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.... ()

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Doc. VP 421.3049.9716.8029

271 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE GREVE. ATIVIDADE ESSENCIAL. TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS. GREVE POLÍTICA. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA SUSCITANTE. A greve é um direito legítimo da categoria profissional para a obtenção de um fim comum e, conquanto seja, para aqueles que coletivamente se unem, um instrumento valioso e poderoso de pressão e negociação na solução das questões capital-trabalho, a avaliação da conveniência e oportunidade de deflagração de um movimento paredista, verificadas as circunstâncias sociais, deve ser objeto de muita ponderação, para que não se configurem ilícitas ou abusivas, especialmente quando se trata de greve em serviços essenciais como é o transporte público (Lei, art. 10, V de Greve), caso em apreço . Com base na necessária manutenção dos serviços e atividades essenciais, os arts. 9º e 11 da referida norma preveem seja garantida a manutenção de trabalhadores com o fim de assegurar os serviços cuja paralisação resultaria em prejuízo irreparável, devendo ser garantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. No caso concreto, a força motriz que impulsionou os dois momentos de paralisação (23 de agosto de 2021 e 2 a 8 de setembro de 2021) foi a aproximação da votação de PL acerca da desestatização da empresa concessionária do transporte urbano de passageiros, com a redução gradativa dos empregados que atuam como cobradores do transporte coletivo de Porto Alegre. E a motivação política é inconteste, diante de toda a documentação juntada por ambas as partes, em que fica comprovado que «o motivo da paralisação dos serviços é um protesto dos trabalhadores do Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre (STETPOA), contrários às propostas, já em tramitação na Câmara Municipal, visando privatizar a companhia, ou ainda, nas palavras do presidente do Sindicato, a paralisação se deu «para defender, ou garantir, os direitos dos trabalhadores para que esse texto não seja votado". Junte-se a isso o fato de que a entidade sindical não comprovou a entrega do edital de convocação da assembleia, tampouco a ata da assembleia autorizadora da instauração da greve, nem a lista de reivindicações, tudo como determina a Lei 7.783/89, em seus dispositivos. Sendo política a motivação, alheia, portanto, ao alcance da empresa, com reivindicações ligadas a um aspecto macroeconômico, a abusividade deve ser declarada. Este é o entendimento assente nesta Seção de Dissídios Coletivos, conforme precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 221.2140.8555.3770

272 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Desistência do comprador. Resultado útil alcançado. Agravo interno improvido.

1 - Ambas as Turmas da Segunda Seção do STJ possuem entendimento «no sentido de que é devida a comissão de corretagem se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem efetivamente no aperfeiçoamento do negócio imobiliário, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento imotivado das partes» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Raul Araújo, DJe de 19/12/2019). ... ()

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Doc. VP 267.5195.0708.4471

273 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO CORRETOR - NÃO VERIFICAÇÃO.

Os corretores de imóveis, responsáveis pela aproximação entre vendedor e compradores, uma vez alcançado o propósito decorrente do contrato de intermediação, mesmo diante da posterior ruptura do contrato de compra e venda pelas partes, não são polo necessário de ação de cobrança. Eventual responsabilidade indução a erro deve ser proposta em ação própria em busca das perdas e danos.... ()

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Doc. VP 781.9035.5172.7701

274 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM -

Autor que pleiteia o recebimento de verbas a título de comissão de corretagem, em razão da prestação de serviços de intermediação na venda de imóvel dos réus - Sentença de procedência - Insurgência dos réus - Não acolhimento - Elementos de convicção trazidos aos autos que evidenciam ter havido efetivo trabalho de aproximação útil das partes - Venda do imóvel que foi concretizada após intermediação do autor - Comissão de corretagem devida - Incidência do art. 725 do Código Civil - Sentença mantida - Recurso desprovido. ... ()

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Doc. VP 490.5073.5865.2491

275 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE IPANEMA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DO DELITO PATRIMONIAL, COMO TAMBÉM DAQUELE MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, BEM COMO DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA LESADA, VANESSA, E PELOS BRIGADIANOS, CLAUDINIER E MAXSUEL, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA PERSONAGEM DE QUE, ENQUANTO CAMINHAVA PELA ORLA DE IPANEMA/LEBLON EM COMPANHIA DE SEU NAMORADO, DEPARARAM-SE COM UM INDIVÍDUO QUE SE APROXIMAVA EM CORRIDA ACELERADA, E ANTES QUE TIVESSEM A OPORTUNIDADE DE CEDER ESPAÇO, O IMPLICADO, COM RAPIDEZ, ARREBATOU-LHE O COLAR DE OURO, EVADINDO-SE IMEDIATAMENTE, E AO QUE SE SEGUIRAM OS BRADOS VIGOROSOS DE «PEGA LADRÃO ECOADOS POR AMBOS, ATRAINDO, COM ISSO, A ATENÇÃO DOS TRANSEUNTES, OBSERVANDO-SE AINDA QUE, AO TRANSPOR A VIA, O ORA APELANTE ENGOLIU A RES FURTIVA E, APÓS COMPLETAR A TRAVESSIA, REDUZIU O RITMO DE SUA MARCHA, PASSANDO A CAMINHAR COM APARENTE SERENIDADE, INSTANTE EM QUE A LESADA CONSTATOU SUA APROXIMAÇÃO A OUTROS DOIS ADOLESCENTES, LUIZ ANTONIO E JUAN RIQUELME ¿ ATO CONTÍNUO, APÓS BREVE DESAPARECIMENTO DO IMPLICADO, SOBREVEIO A APROXIMAÇÃO DOS OUTROS DOIS COMPARSAS, QUE SE DIRIGIRAM À LESADA E A SEU NAMORADO, PRONTAMENTE NEGANDO QUALQUER PARTICIPAÇÃO NA SUBTRAÇÃO DO COLAR, EMBORA O TIVESSEM MENCIONADO ANTES MESMO DE QUALQUER ALUSÃO AO OBJETO POR PARTE DAQUELA, O QUE EVIDENCIOU O CONLUIO DOS ENVOLVIDOS NA PRÁTICA DELITUOSA, LEVANDO AMBOS, POR SENTIREM-SE AMEAÇADOS PELOS JOVENS, A BUSCAR REFÚGIO EM UM QUIOSQUE, MAS SENDO CERTO QUE, POUCO TEMPO DEPOIS, VEIO O IMPLICADO A SER CAPTURADO PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, COM OS QUAIS A LESADA BUSCOU AUXÍLIO, FORNECENDO-LHES DESCRIÇÕES PRECISAS, TANTO DAS VESTIMENTAS TRAJADAS PELO AUTOR DA SUBTRAÇÃO, QUANTO DA RUA EM QUE ELE HAVIA ADENTRADO, OCASIÃO EM QUE DISPONIBILIZOU SEU NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, E APÓS O DECURSO DE APROXIMADAMENTE DEZ MINUTOS, FOI PRONTAMENTE CONTATADA PELOS AGENTES, QUE SOLICITARAM SUA PRESENÇA NA DISTRITAL, ONDE, AO COMPARECER, EXIBIRAM-LHE UM CONJUNTO COMPOSTO POR CINCO COLARES, ENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA O SEU, SENDO TAMBÉM INFORMADO QUE O ACUSADO HAVIA INGERIDO OS OBJETOS, APARENTEMENTE UTILIZANDO UM FIO DE NYLON PRESO AO DENTE PARA OCULTÁ-LOS, E AO QUE SE CONJUGOU AO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, MANTÉM-SE AS PENAS BASES DO FURTO QUALIFICADO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES EM SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, QUAIS SEJAM, DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS CONDIÇÕES DE NORMALIDADE DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E UMA VEZ CARACTERIZADA A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO MATERIAL, ENTRE O DELITO PATRIMONIAL E A CORRUPÇÃO DE MENORES, DEVE SER ACRESCIDA, À MAIS GRAVE DAS INFRAÇÕES, A FRAÇÃO DE 1/6 (SEXTO), ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, PELA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 718.7025.7552.3620

276 - TJSP. HABEAS CORPUS.

Violência doméstica. Pedido de reforma da decisão que indeferiu a revogação das medidas protetivas fixadas em favor da vítima. Prescindibilidade da existência de inquérito policial ou ação penal para manutenção das medidas protetivas de urgência. Inteligência do art. 19, da Lei Maria da Penha, com a redação dada pela Lei 14.550/23. Medidas protetivas de proibição de contato e aproximação da vítima que não se mostraram desarrazoadas ou desproporcionais. Ofendida que se manifestou pela continuidade das medidas protetivas. Circunstâncias que, até o momento, impõem a manutenção das medidas protetivas. No caso de novo pedido de reavaliação das medidas protetivas de urgência, considero adequada recomendação para que o d. juízo a quo designe audiência para oitiva das partes e apreciação do pleito. Ordem denegada, com recomendação... ()

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Doc. VP 220.6240.1943.3712

277 - STJ. tributário e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) em conformidade com a orientação remansosa do STJ, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. A propósito: AgInt no REsp 1.622.622/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8.9.2020; e REsp 1.874.545/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.6.2020; b) cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Cirurgia e Diagnose em Oftalmologia do Paraná S/S Ltda. objetivando, em síntese, assegurar o direito subjetivo líquido e certo de não sofrer a incidência das contribuições previdenciárias previstas no Lei 8.212/1991, art. 22, I a III (e acessórios - SAT/RAT e contribuição a terceiros), sobre os valores retidos pela empresa a título de contribuição previdenciária do empregado e de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) que são creditados à União, excluindo-os da base de cálculo das referidas exações, por não se subsumirem ao conceito de remuneração, previsto no CF/88, art. 195, I, «a; c) o STJ, quando do julgamento do REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7.4.2021, fixou que o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) e das contribuições sociais devidas a terceiros; d) a pretensão de exclusão da cota do empregado da base de cálculo da contribuição do empregador levaria à exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte e, posteriormente, à degeneração do conceito de remuneração bruta em remuneração líquida, ao arrepio da legislação de regência; e e) no referido julgamento do REsp 1.902.565/PR foi apontado, e se aplica ao caso presente, o fato de que, «A rigor, o que pretende a parte recorrente é que o tributo incida, não sobre a remuneração bruta, conforme previsto na Lei 8.212/91, art. 22, I, mas sobre a remuneração líquida. O raciocínio, levado ao extremo, conduziria a perplexidades que bem demonstram o desacerto da tese. Primeiro, a exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado permitiria concluir que também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não integraria a base de cálculo da contribuição, aproximando-a, ainda mais, da remuneração líquida. E, segundo, a base de cálculo da contribuição patronal, observado a Lei 8.212/91, art. 28, § 5º, seria inferior à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado, em potencial violação ao princípio da equidade na forma de custeio, nos termos do art. 194, parágrafo único, V, da Constituição. Na mesma linha: AgInt no REsp 1.936.971/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.9.2021; AgInt no REsp 1.924.124/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2021; e AgInt no REsp 1.932.123/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 1º.10.2021.2. A Segunda Turma desproveu o recurso, com motivação clara e suficiente, razão por que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 313.0085.9738.3480

278 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS DEDUZIDO NA PETIÇÃO DE INGRESSO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS ALIMENTOS ARBITRADOS PELO JUÍZO SENTENCIANTE DEVEM SER MAJORADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. ALIMENTANTE QUE LABORA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, REALIZANDO ¿BICOS¿ ESPORÁDICOS, AUFERINDO RENDA MENSAL NO VALOR APROXIMADO DE R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS). 4. MALGRADO A GENITORA DAS ALIMENTANDAS NOTICIE QUE A PROLE POSSUI GASTOS MENSAIS EXPRESSIVOS REFERENTES A EDUCAÇÃO ESCOLAR, MEDICAMENTOS E CURSOS/ATIVIDADES EXTRAS, CERTO É QUE DEIXOU DE INSTRUIR OS AUTOS COM OS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO, INVIABILIZANDO A CORROBORAÇÃO DOS DISPÊNDIOS NO IMPORTE ALEGADO. 5. CONQUANTO A MENOR ELISA NATALIA TEIXEIRA ANTÔNIO SEJA PORTADORA DE TEA E DE DIABETES TIPO I, CERTO É QUE NÃO VEIO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE OS MEDICAMENTOS E TERAPIAS A ELA PRESCRITOS NÃO SEJAM FORNECIDOS PELO SUS. 6. A GENITORA DAS REQUERIDAS EXERCE ATIVIDADE LABORAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PERCEBENDO MENSALMENTE QUANTIA LÍQUIDA APROXIMADA DE R$ 4.160,00, O QUE CORRESPONDE A, APROXIMADAMENTE, 346% DO VALOR MENSALMENTE AUFERIDO PELO ALIMENTANTE, DEMONSTRANDO QUE AQUELA POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA SUPERIOR AO DESTE. 7. GENITORES QUE TÊM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS AOS FILHOS MENORES, O QUE NÃO SIGNIFICA DIZER QUE A CONTRIBUIÇÃO DE CADA UM PARA O SUSTENTO DA PROLE TENHA QUE SER PARITÁRIA, PORQUANTO, AMBOS DEVEM CONCORRER NA MEDIDA DA PRÓPRIA DISPONIBILIDADE, CONSOANTE NORMA INSERTA NO ART. 1703 DO CC. 8. À MINGUA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O DEMANDANTE AUFIRA RENDIMENTOS SUFICIENTES PARA SUPORTAR O PAGAMENTO DA QUANTIA ALMEJADA, DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADO SERIA IMPOR-LHE UM ÔNUS FINANCEIRO EXCESSIVO QUE REDUNDARIA NA PRIVAÇÃO DE SEU PRÓPRIO SUSTENTO, HAJA VISTA QUE O ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR EM MONTANTE SUPERIOR A 35% DE SEUS RENDIMENTOS MENSAIS OU A 45% DO SALÁRIO-MÍNIMO NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO REPRESENTARIA UM DESFALQUE DE VALOR QUE TRANSCENDERIA SUAS FORÇAS AQUISITIVAS PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR IMPOSTA, E IMPORTARIA EM COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA SUA SUBSISTÊNCIA, SENDO QUE DE NADA VALERIA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO ALIMENTAR DA AUTORA, NA FORMA PRETENDIDA, EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL. 9. INOBSTANTE A GENITORA DAS ALIMENTANDAS EXERÇA ATIVIDADE LABORAL E, DESDE A RUPTURA DO VÍNCULO MATRIMONIAL COM O ALIMENTANTE, TENHA ASSUMIDO DE FORMA EXCLUSIVA OS CUIDADOS DA PROLE COMUM, O QUE CERTAMENTE LHE IMPÕE UM SOBRECARGA FÍSICA E PSÍQUICA, TAL GRAVAME, QUE É RECONHECIDO PELO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, DE PER SI, NÃO JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR ARBITRADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, EM QUE O ALIMENTANTE AUFERE ESCASSOS RENDIMENTOS MENSAIS. IV. DISPOSITIVO 10. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ________________________________________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CC, ART. 1.566; 1.694, § 1º; 1.703. CF, ART. 225 E 226.

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Doc. VP 211.1101.1619.7895

279 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Corretagem. Comissão. Compra e venda de imóvel. Desistência do comprador após assinatura de promessa de compra e venda e pagamento de sinal. Comissão devida. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No caso, o Tribunal de origem, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu ser devida a comissão de corretagem, pois o trabalho de aproximação realizado pelo corretor resultou no efetivo aperfeiçoamento do negócio imobiliário, com a concretização do negócio e a assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel, não obstante a posterior desistência imotivada da contratante depois da assinatura do compromisso de compra e venda. ... ()

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Doc. VP 511.3680.8337.0031

280 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FORMAL COM O MUNICÍPIO. INEFICÁCIA DE TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO POR SERVIDOR SEM PODERES REPRESENTATIVOS. CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO EFETIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 335.1396.2652.4062

281 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Taxas de coleta de lixo e de emolumentos. Exercícios de 2018 a 2021. Acolhimento de objeção de não executividade. Reconhecimento de imunidade tributária recíproca. Admissibilidade. Sociedade de economia mista desenvolvedora de política pública habitacional. Capital social com participação aproximada do Estado de São Paulo de 99,99%. Atuação deficitária da sociedade, fora do regime de mercado. Construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Taxa de coleta de lixo. Exercícios de 2018 a 2021. Alegação de imunidade. Improcedência. Benefício fiscal que diz apenas com impostos. Inteligência da CF/88, art. 150, VI, «a. Precedentes do STJ. Taxa de coleta de lixo. Exercícios de 2018 a 2021. Rateio do custo do serviço de acordo com a destinação e a área do imóvel. Legitimidade da exação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Inteligência das Súmulas Vinculantes 19 e 29. Taxa de coleta de lixo. Exercícios de 2018 a 2021. Alegação de falta de responsabilidade da promitente vendedora do imóvel pelo pagamento do tributo. Improcedência. Cessão de compromisso particular de compra e venda do imóvel celebrada em 2004. Sujeição passiva de ambas as partes do ajuste. Precedente do STJ. Taxa de emolumentos. Exercícios de 2018 a 2021. Descabimento da respectiva cobrança. Confecção e remessa de talonários para cobrança de tributos. Prestação de serviço público específico e divisível inexistente. Inteligência dos arts. 145, da CF/88 e 77 e 79 do CTN. Execução fiscal. Acolhimento de objeção de não executividade. Condenação do município a pagar honorários de sucumbência. Pretensão de reduzir a referida verba. Admissibilidade. Causa de diminuta complexidade. Aplicação, por analogia, do disposto no CPC, art. 85, § 8º. Precedentes da corte. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 568.4629.9216.0518

282 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Instagram. Conta hackeada e perfil invadido. Fortuito interno. Restou incontroverso nos autos que a autora mantinha a conta no Instagram e esta foi invadida por terceiros que alteraram os dados de acesso. Divulgação de publicidades enganosas em seu perfil, indicando PIX para pagamento dos produtos de forma Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Instagram. Conta hackeada e perfil invadido. Fortuito interno. Restou incontroverso nos autos que a autora mantinha a conta no Instagram e esta foi invadida por terceiros que alteraram os dados de acesso. Divulgação de publicidades enganosas em seu perfil, indicando PIX para pagamento dos produtos de forma fraudulenta. Independentemente da existência de falha no serviço ou de culpa de qualquer das partes, deveria o réu, como provedor da plataforma, ter cumprido prontamente a obrigação assumida quando da criação da conta da autora de garantir a disponibilização do serviço somente a esta, e não a terceiros. Legítima, portanto, a pretensão de restabelecimento do acesso à conta indicada na inicial, tendo a ré por isso invariavelmente dado causa ao ajuizamento desta ação diante de sua inércia e resistência. Ademais, em face da incontroversa invasão da conta da autora por terceiro, cabia ao réu demonstrar a culpa exclusiva do consumidor, além do detalhe de que a invasão só teria ocorrido por força de falha atribuível ao uso e armazenamento dos dados de acesso por parte da própria demandante, o que não se tem nos autos. Ausência de elementos de prova aptos a esclarecer o exato contexto em que se deu o acesso por hacker, cuja intervenção teria prejudicado até mesmo a recuperação da conta. Nesse sentido: «AGRAVO DE INSTRUMENTO INVASÃO DE REDE SOCIAL Insurgência contra decisão que indeferiu o restabelecimento da conta do Instagram do agravante Pedido subsidiário para o armazenamento dos dados não deduzido em primeira instância Usuário que comprovadamente tentou, extrajudicialmente, a recuperação da conta. Meios oferecidos pela plataforma que se mostraram ineficazes para o restabelecimento da conta. Culpa pela invasão que não pode ser atribuída ao usuário. Restabelecimento da conta de rigor. Recurso provido. (Agravo de Instrumento2176269-59.2020.8.26.0000; Rel. José Carlos Ferreira Alves; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 15/09/2020). De outra parte, também configurada a falha no serviço do réu posterior à invasão, tendo em conta as tratativas frustradas para a recuperação da conta. A autora desde a invasão de sua conta, em 14 de junho de 2023, tentou por vários meios obter do réu as informações necessárias para conseguir o novo acesso, mas tudo sem sucesso, vindo somente em agosto de 2023 a recuperar aludida conta. Embora alegue que a situação se deu porque a autora não teria ativado as medidas de segurança indicadas pela ré, como a autenticação de dois fatores, não há prova de que autora permaneceu inerte quanto a tal providência. Inegável, destarte, a falha do serviço prestado pelo réu e o dano moral causado à autora, este traduzido no sério dissabor, na aflição de ter sua conta violada, além do desvio do tempo produtivo. No caso concreto, ainda, extrai-se a ocorrência de ofensa indenizável porquanto a autora perdeu o acesso a importante meio de aproximação com amigos e familiares, além de ter o seu nome atrelado a tentativas de golpes e fraudes, permanecendo assim por meses com a conta invadida por terceiro, gerando abalo em sua reputação. Logo, para preservar o caráter punitivo e compensatório do dano moral, restou bem arbitrado o valor da indenização em R$ 10.000,00, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano em estudo. Sentença de procedência parcial do pleito indenizatório mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 601.2287.4704.9974

283 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. Em consulta aos autos dos processos 0800447-14.2024.8.19.0032 e 0000263-91.2024.8.19.0032, verifica-se que o Paciente foi preso em flagrante no dia 23/05/2024 e, no dia 24/05/2024, foi realizada a Audiência de Custódia sendo a prisão convertida em preventiva. No dia 24/05/2024, os autos foram remetidos para a Vara Única de Mendes, sendo formulado em 27/05/2024 o requerimento de revogação da prisão preventiva. No dia 28/05/2024 foi oferecida a Denúncia imputando ao Paciente a prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, relatando que no dia 22 de maio de 2024, por volta de 15h, na Travessa Vila Wesley, 37, bairro Centro, Mendes, ele descumpriu a decisão judicial que deferiu as medidas protetivas de urgência em favor da vítima Maria Lucia de Nader Pereira Meleiro, sua genitora, na qual foi afastado do lar e proibido de manter contato e de se aproximar da vítima a uma distância menor que 250 metros. Consta, ainda, que, conforme se verifica dos autos do inquérito policial, o denunciado entrou em contato com a vítima por meio de ligação telefônica e, em seguida, aproximou-se da vítima, que estava sendo atendida no CEAM - Centro de Atendimento À Mulher Vítima de Violência Doméstica de Mendes. Em 29/5/2024, o Magistrado a quo declinou da competência, proferida, apreciou, sem prejuízo do declínio, quanto ao recebimento da denúncia e o pleito de revogação da prisão preventiva, tanto em razão da urgência quanto em razão da inexistência de óbice, uma vez que este Magistrado é também responsável pelo Juizado Especial Adjunto Criminal ao qual este feito é ora declinado (index 121716099 do processo 0800447-14.2024.8.19.0032). Ao ser redistribuído ao Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Mendes, o feito recebeu novo número, qual seja, 0000263-91.2024.8.19.0032 (razão pela qual, consultando a numeração original, consta «arquivamento). No dia 06/6/2024, a Defesa do Paciente, ora Impetrante, desistiu do exame de insanidade mental, incidente a ser instaurado, se necessário, em momento oportuno (index 134). Na mesma data a Defesa do paciente formulou novo requerimento de revogação da prisão preventiva aduzindo que a vítima manifestou o desinteresse na manutenção das medidas protetivas concedidas, bem como demonstrou interesse em renunciar à representação previamente oferecida (index 140). No dia 10/6/2024, o Magistrado proferiu Decisão designando AIJ para o dia 06/8/2024 e indeferindo o pedido de revogação da custódia cautelar (indexes 156 c/c 160). O feito aguarda a audiência designada. ... ()

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Doc. VP 440.0521.8657.3549

284 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 35 C/C art. 40 III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE E DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO PELA INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECURSO DEFENSIVO FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; 2) ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE PRECARIEDADE DAS PROVAS; 3) MITIGAÇÃO DAS PENAS AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; 4) AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME DE PRISÃO; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; 7) SURSIS DA PENA; 8) GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Não merece acolhida o inconformismo defensivo quanto à alegação de inépcia da peça vestibular. A mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos com todas as suas circunstâncias possíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, como plenamente exercidos até a presente fase processual, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural, que demonstra, perfeitamente, a existência de um liame entre o agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Nos crimes de autoria coletiva como é a associação para o tráfico, não é necessária a individualização meticulosa da conduta de cada corréu, sendo que no decurso da instrução será apurada a atuação de cada agente na empreitada delituosa. Demais disto, «A superveniência de sentença penal condenatória de cognição exauriente torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia, não havendo razão para a análise da higidez formal da persecução penal se da condenação já se presume o acolhimento formal e material da inicial acusatória. Esta Corte Superior tem entendimento de que, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual - seja ela relativa ou absoluta - se a arguição do vício não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2022, DJe 28/03/2022). Quanto ao mais, restou comprovado que, em 24/01/2023, policiais militares realizavam patrulhamento nas proximidades da Comunidade Três Campos, ocasião em que avistaram quatro indivíduos armados, que empreenderam fuga com a aproximação da guarnição policial. Ressai que após realizarem um cerco tático, lograram capturar o recorrente que estava na posse de um rádio transmissor ligado na frequência do tráfico. Consta que após algumas buscas pelo local, os agentes estatais lograram arrecadar uma pistola calibre 9mm, com numeração suprimida, devidamente municiada, além de 590 pinos de cocaína e 90 sacolés de maconha. Indagado, Luiz Felipe confirmou fazer parte do tráfico local, exercendo a função de atividade, o Posto Palmeirão, recebendo R$ 100,00 por dia. Apesar dos esforços da defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o apelante praticou o crime de associação ao tráfico de drogas, conforme a narrativa acusatória. Deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Cediço que, para a configuração do crime de associação para o tráfico, exige-se a demonstração de certa estabilidade e permanência do vínculo associativo, ou seja, o animus associativo deve ser distinto do próprio dolo de traficar. No caso, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35 pelo apelante: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) segundo o relato do agentes da lei, cujas palavras merecem credibilidade a teor do que dispõe o verbete 70, da súmula deste Sodalício, o local onde o apelante se encontrava é dominado pela facção criminosa autodenominada Terceiro Comando Puro; 3) o apelante foi preso na posse de um rádio comunicador, próximo a um ponto de venda de drogas; 4) o papel exercido pelo «radinho tem importância estratégica para o tráfico, garantindo o domínio do local ao manter os demais integrantes do narcotráfico informados sobre eventual incursão policial, o que requer atenção e vigilância contínua, revelando situação de perenidade; 5) Luiz Felipe admitiu no momento da prisão que estava trabalhando como «radinho para o tráfico; 6) tais elementos circunstanciais revelam claramente situação de perenidade; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos. Diante de tais elementos, não há como concluir de outro modo, senão por caracterizada a estabilidade e permanência do vínculo associativo do apelante com integrantes do tráfico na comunidade em que foi preso. Inviável o afastamento das majorantes previstas no art. 40, III e IV da Lei 11.343/2006. A prova demonstrou que o recorrente foi abordado próximo a Três Campos, local onde os traficantes usam os campos de futebol ali existentes para a prática do tráfico de drogas, evidenciando um risco para aqueles que utilizam a área para a prática esportiva. Do mesmo modo infere-se dos depoimentos prestados pelos agentes estatais, que o apelante e os indivíduos armados estavam juntos no ponto de venda entorpecentes. Durante as buscas realizadas no local após a prisão do recorrente, que portava um rádio transmissor, os agentes estatais arrecadaram as drogas e a arma de fogo, evidenciando que o grupo do qual fazia parte Luiz Felipe empregava a arma de fogo como processo de intimidação difusa ou coletiva. No plano da dosimetria, na primeira fase, analisadas as circunstâncias sopesadas para o aumento, observa-se que o acréscimo decorrente das circunstâncias do crime encontra-se devidamente justificado. A conduta de Luiz Felipe transborda àquela normal ao tipo, visto ter restado demonstrado que o mesmo faz parte de um grupo de traficantes local, em área dominada pela violenta facção criminosa Terceiro Comado Puro, resultando maior reprovabilidade penal. Na segunda fase da dosimetria, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o conteúdo do depoimento dos policiais, os quais narraram que o apelante confirmou a prática delitiva, o que também auxiliou a instrução probatória e o decreto condenatório. Contudo, a pena deve ser volvida ao mínimo da lei, a teor do disposto na Súmula 231/STJ. Na derradeira, mantidas as majorantes previstas no art. 40, III e IV da Lei 11.343/06, o aumento deve ser estabelecido em 1/5, fração que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O regime semiaberto deve ser mantido, pois é consentâneo com o art. 33, § 2º, «c e § 3º do CP, considerada a circunstância judial desfavorável. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em função da presença da circunstância judicial desfavorável (CP, art. 44, III). Sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, eventual apreciação cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 309.3227.2395.0639

285 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réus HENDINER e LEONARDO surpreendidos por policiais militares trazendo consigo e guardando 3 porções de cocaína e duas porções de crack (peso líquido total de 80,67 g). Pleitos defensivos de absolvição por falta de provas, com referência à ilicitude da abordagem policial (réu LEONARDO) e de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (réu HENDINER). Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que policiais militares surpreenderam os réus em uma linha férrea, conhecida por ser local de armazenamento de drogas, iluminando um matagal por meio de lanterna de celular. Aproximação dos policiais que motivou os acusados a descartarem drogas. Existência de fundada suspeita por parte dos milicianos acerca da prática de conduta ilícita pelos recorrentes, não se denotando a alegada ilicitude das prisões. Circunstâncias do caso concreto aptas a autorizar a busca pessoal dos réus. Apreensão de entorpecentes, de uma balança de precisão e de dinheiro. Negativa dos réus isolada. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Basilares do réu LEONARDO fixadas em 1/8 acima do mínimo legal, tendo em vista a existência de antecedente criminal. Correção de erro material no tocante à pena pecuniária ora fixada. Agravante da reincidência devidamente reconhecida. Impossibilidade de aplicação da atenuante da confissão espontânea em favor do réu HENDINER, que não admitiu a traficância. Inteligência da S. 630 do STJ. Penas finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa (réu LEONARDO) e 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa (réu HENDINER). Regime inicial fechado irretorquível. Negado provimento ao recurso de HENDINER. Parcial provimento ao apelo de LEONARDO

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Doc. VP 220.4251.0464.8316

286 - STJ. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Entrada em domicílio desprovida de mandado judicial. Denúncia anônima. Ausência de outros elementos indicativos de crime no interior da residência. Ilegalidade das provas. Nulidade da busca e apreensão domiciliar. Absolvição do recorrente. Efeito extensivo (CPP, art. 580).

1 - Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar a busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6224.3857

287 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Compra e venda de imóvel. Comissão de corretagem devida. Desistência pelos vendedores. Súmula 568/STJ.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível... ()

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Doc. VP 603.2380.5918.9628

288 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE PRORROGOU POR MAIS 120 (CENTO E VINTE DIAS) AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS EM DESFAVOR DO APELADO E EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11340/2006, art. 1º e LEI 11340/2006, art. 6º - PRESENÇA DE DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA À IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONCEDEM OU NEGAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS na Lei 11.343/06, art. 22, TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR A RESPEITO DESSE TEMA - DISPONDO A MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CRIMINAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE DIVIDIDO ENTRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO V, DO CPP, art. 581, E DA APELAÇÃO CRIMINAL, FACE À DECISÃO NO PROCEDIMENTO DE MEDIDA

PROTETIVA POSSUIR NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA, ADEQUANDO- SE À PREVISÃO DO INCISO II, DO CPP, art. 593 - DIANTE DA CONTROVÉRSIA APONTADA, E, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE ADMITIR A FUNGIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 579, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRENTE - NO MÉRITO, PRETENDE A VÍTIMA A REFORMA DA DECISÃO, COM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POIS NÃO FOI OUVIDA ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDAS PROTETIVAS INICIALMENTE DEFERIDAS PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS CONSISTENTES NA PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA REQUERENTE, VÍTIMA, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 100 (CEM) METROS DE DISTÂNCIA ENTRE O REQUERIDO E A REQUERENTE, RESSALVADO O DIREITO DE VISITA AOS FILHOS, SE HOUVER, NA FORMA QUE FOI ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE FAMÍLIA, ALÉM DA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A REQUERENTE POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, OU AINDA PESSOALMENTE E FOSSE O REQUERIDO AFASTADO DO LAR CONJUGAL, UMA VEZ QUE NOTICIADA A COABITAÇÃO (PD 21) - O APELADO APRESENTOU JUSTIFICATIVA, REQUERENDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (PD 36) - E, PROCEDIDA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL COM OS ENVOLVIDOS PELA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR, E CONFORME O APURADO (PD 42), SEGUNDO A VÍTIMA, O APELADO INSISTE EM RETORNAR AO LAR, MESMO APÓS DOIS ANOS AFASTADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EXPONDO A SRA. LUCIMAR, NA OCASIÃO QUE O APELADO TERIA DITO QUE RETORNARIA AO LAR PORQUE A MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE DEFERIDA 0006653- 02.2022.8.19.0209 TINHA TERMINADO, MANIFESTANDO DESEJO DE VOLTAR PARA CASA, REATAR O RELACIONAMENTO E O CONVÍVIO COM OS FILHOS, REALÇANDO QUE A CASA QUE RESIDE ESTÁ EM NOME DE TERCEIROS, O QUE DIFICULTA A DIVISÃO DE BENS, NÃO RELATANDO FATOS NOVOS. O APELADO, POR SUA VEZ, AFIRMA QUE A VÍTIMA REQUEREU AS MEDIDAS PROCESSO 0006653-02.2022.8.19.0209 A FIM DE AFASTÁ-LO DO LAR E PERMANECER NA CASA E, EM RAZÃO DO TÉRMINO, RETORNOU, CINCO MESES APÓS A REVOGAÇÃO DA MEDIDA E NO LOCAL SÓ ESTAVA O FILHO DA VÍTIMA E EMBORA AS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTIVESSEM MAIS VIGENTES, OS POLICIAIS O RETIRARAM DA RESIDÊNCIA, NÃO TENDO OUTRO LUGAR PARA FICAR, POIS O TERRENO ESTÁ EM NOME DE SEU AMIGO QUE O CEDEU PARA MORADIA, E QUE JÁ TENTOU UM ACORDO COM A VÍTIMA, MAS NÃO CHEGARAM A UMA DEFINIÇÃO, POIS ELA PROPÔS DIVIDIR O VALOR DA CASA POR QUATRO, CONSIDERANDO NA DIVISÃO OS DOIS FILHOS, O QUE NÃO CONCORDOU - VÍTIMA QUE REQUEREU A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR ESTAR TEMEROSA, ACREDITANDO QUE POSSA SER ALVO DE ALGUM TIPO DE AGRESSÃO PORQUE O APELADO PERGUNTA CONSTANTEMENTE PELA FILHA EM COMUM E SE A MEDIDA PROTETIVA JÁ TERMINOU, CITANDO A AÇÃO JUDICIAL EM QUE SÃO PARTES UTILIZANDO COMO CAUSA À APROXIMAÇÃO (PD 52) - DEFERIDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA PELO PRAZO SUPLEMENTAR DE 60 DIAS (PD 63), SENDO O APELADO INTIMADO AOS 06/02/2024 (PD 72) - O MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTOU PELA CONCESSÃO, EM DEFINITIVO, DAS MEDIDAS PLEITEADAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS E COMO CONSEQUÊNCIA DO DEFERIMENTO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO (PD 80), O QUE FOI ACOLHIDO PELA MAGISTRADA, AOS 19/02/2024, QUE PROFERIU SENTENÇA PRORROGANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS, ANTERIORMENTE DEFERIDAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA E JULGOU EXTINTO O FEITO - O C. STJ POSSUI ENTENDIMENTO DE QUE EMBORA A LEI PENAL/PROCESSUAL NÃO TENHA UM PRAZO DE DURAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, ESTE FATO NÃO PERMITE A ETERNIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS, DEVENDO A QUESTÃO SER EXAMINADA A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO; HAVENDO, INCLUSIVE, A AFETAÇÃO DO TEMA 1249, OBJETO DE RECURSO REPETITIVO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «I) NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA; II) (IM)POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE PRAZO PREDETERMINADO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA - NO PRESENTE CASO, APÓS O REQUERIMENTO DA VÍTIMA, HOUVE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR SESSENTA DIAS E FINDO ESTE PRAZO, MESMO SEM NOVO PEDIDO, ACOLHENDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, HOUVE NOVA PRORROGAÇÃO PELO PERÍODO DE 120 DIAS - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA APTA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, AO CONTRÁRIO, É POSSÍVEL CONCLUIR PELO TRAZIDO PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA NA PETIÇÃO DE PD 52 E PELOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE A VÍTIMA VISA MANTER O APELADO AFASTADO DO LAR CONJUGAL ATÉ A O RESULTADO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE SÃO PARTES, DEMONSTRANDO A DESNECESSIDADE DE SUA PRÉVIA OITIVA FORMAL ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO, EIS QUE JÁ SE MANIFESTOU, EM MOMENTO OPORTUNO, REPISANDO ARGUMENTOS ACERCA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, CUJO PLEITO FOI ATENDIDO, INCLUSIVE POR MAIS 120 DIAS, EM SENTENÇA, COM REGISTRO DE QUE, EM SENDO NECESSÁRIO, «(...)PODERIA INGRESSAR COM NOVO PEDIDO". OCORRENDO A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA À NOBRE DEFENSORA, PÁGINA DIGITALIZADA 113, AOS 19/03/2024, POR CONSEGUINTE, SEM O TÉRMINO DO PRAZO ÚLTIMO, RAZÃO PELA QUAL É MANTIDA A DECISÃO ALVEJADA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. VP 220.3311.1874.1831

289 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Patronal. Adicionais de alíquota. Destinados ao satrat e terceiros. Desconto do imposto de renda. Retido na fonte e da contribuição previdenciária do empregado. Total das remunerações. Valores brutos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor do Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba objetivando que seja reconhecido o direito de apurar as contribuições previdenciárias, - cota patronal, e terceiros e ao SAT/RAT, sem a inclusão dos valores retidos a título de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e Contribuição Previdenciária dos seus empregados. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.1700

290 - TAPR. Corretagem. Comissão. Contrato. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 722.

«... É entendimento assente na doutrina, que o contrato de corretagem ou mediação se caracteriza pela atividade de aproximação de duas ou mais partes, com vista à conclusão de um negócio de compra e venda. Impende gizar que se trata de contrato consensual, visto se completar pelo simples consentimento das partes, manifestado por qualquer forma, sem necessidade de nenhuma solenidade exterior. Ao discorrer sobre a Classificação do Contrato de Mediação, ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO citando CARVALHO NETO, ensina:
«A consensualidade decorre de formar-se o contrato da mera vontade das partes, independentemente de forma ou solenidade expressa, podendo ser manifestada a contratação tanto por escrito, quanto verbalmente e até por aceitação tácita, quando o corretor ou o comitente admitem a interferência recíproca nos seus negócios, sem que haja objetivamente qualquer contrato entre eles, nem prévio entendimento escrito ou verbal. (in CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIARIA, Atlas, 2001, pág. 30). No caso dos autos, evidencia-se a ocorrência de suposto acordo verbal entre os litigantes, através do qual o representante legal da rede de supermercados teria autorizado a intermediação da venda. ... (Juiz Abraham L. Calixto).... ()

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Doc. VP 636.4616.9662.2755

291 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO QUE PARA ALÉM DA PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, QUE AFASTAVA A VETORIAL NEGATIVADORA RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, PUGNA PELO O AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Os embargos devem ser parcialmente conhecidos, nos limites da divergência erigida pelo voto minoritário, definindo como única questão a ser enfrentada a fixação das penas bases dos embargantes, se em conformidade com o voto majoritário ou nos termos do voto vencido, porquanto inviável o debate a respeito do afastamento da cumulação das causas de aumento referentes ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo, sob pena de violação ao disposto no parágrafo único (parte final) do CPP, art. 609. Quanto à matéria objeto da divergência, relativa a fixação da pena base de cada um dos embargantes acima do mínimo legal, em razão da maior reprovabilidade de suas condutas, diante do valor dos bens subtraídos, que não foram recuperados, como de sabença, o prejuízo material é ínsito aos crimes patrimoniais. Só excepcionalmente, quando significativo, deve ser tomado por relevante para exasperar a pena-base, o que por certo não é o caso dos autos. Consoante remansosa jurisprudência de nossa Corte Superior, «a redução do patrimônio da vítima é circunstância inerente à prática de crimes contra o patrimônio, dos quais o roubo é espécie, de modo que a não restituição do bem apropriado, por si só, não se presta a amparar a exasperação da pena-base. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022) In casu, como bem pontuado pelo voto divergente, «apesar de podermos afirmar que a res possua considerável valor, carros e aparelhos celulares são - infelizmente - na grande maioria das vezes os bens costumeiramente visados pelos meliantes. Demais disso estamos falando de um automóvel Honda City fabricado há quase dez anos e de um aparelho samung J5 que, lançado no ano de 2016, conforme rápida pesquisa, tem valor de mercado aproximado de R$500,00. Não menos importante, o fato de não terem sido recuperados é mero exaurimento do crime, que já foi visto como consumado. Nesta compreensão, merece prestígio o voto vencido, que deu à hipótese a solução mais adequada, ao fixar a pena base de cada um dos embargantes no patamar mínimo legal. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTE PONTO, PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 355.2983.4060.4718

292 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CORRETOR DE IMÓVEL - CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADA - INEGIBILIDADE DO TÍTULO CARACTERIZADA

- À

míngua de prova acerca da efetiva solicitação de elaboração de laudo de avaliação do imóvel por parte da apelada, tampouco de realização de aproximação entre o comprador e o adquirente do imóvel e, não sendo compreensível das mensagens trocada com terceiro a efetiva contratação do apelante para a prestação dos referidos serviços, imperiosa se faz a manutenção da declaração de inexigibilidade do título, por ausência de comprovação da contratação que lastreasse a emissão da cártula. ... ()

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Doc. VP 394.3742.2435.7108

293 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação indenizatória. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Sentença de procedência parcial. Inconformismo das partes. Preliminar. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Teoria da Asserção. Consideração em abstrato das afirmações contidas na petição inicial sem, no entanto, verificar a veracidade ou mesmo exercer um juízo de probabilidade do direito alegado. Mérito. Ilicitude da conduta das corrés. Comprovação. Conjunto probatório evidencia que o caminhão trafegava irregularmente pela rodovia e deu ensejo, sem concorrência de culpa do motorista do ônibus, ao acidente. Colisão traseira em horário noturno. Fator determinante. Acúmulo de sujeira provocada pelo trânsito do reboque em vias rurais de terra, que impediu a reflexão das luzes do ônibus diante da aproximação do veículo. Reação tardia do motorista que não evitou o impacto fatal. Solidariedade do proprietário de reboque e semirreboque tracionado pelo cavalo mecânico no momento do acidente. Reconhecimento. Proprietário que responde solidariamente pelos danos causados à vítima, conforme entendimento desta Câmara e do STJ. Danos morais configurados. Comprovação de lesão a direitos da personalidade diante da gravidade da conduta das rés que provocaram a morte do filho dos autores. Indenização majorada (R$100.000,00 para cada autor). Taxa Selic. Critério de atualização inaplicável à relação jurídica de direito privado. Precedentes da Câmara. Sentença reformada em parte. Recursos das rés Andrade Transporte e Raízen desprovidos. Recurso dos autores provido... ()

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Doc. VP 240.7031.1773.1116

294 - STJ. Família, civil e processo civil. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Relativização da coisa julgada formada em anterior investigação de paternidade. Excepcional possibilidade ante as peculiaridades do caso. Exame de DNA realizado por determinação judicial. Resultado que exclui o vínculo biológico entre as partes. Verdade real. Prevalência. Recurso parcialmente provido. Súmula 301/STJ. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 471, I. CPC/2015, art. 505, I. CCB/2002, art. 1.601. CCB/2002, art. 1.604, §1º. CCB/2002, art. 1.609. CPC/2015, art. 693. CPC/2015, art. 691. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227.

É possível a excepcional relativização da coisa julgada de anterior ação de investigação de paternidade, na qual não foi realizado o exame DNA, ainda que por culpa (recusa) do pretenso pai, quando existente resultado negativo obtido em teste já realizado por determinação do próprio Judiciário. ... ()

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Doc. VP 852.6206.9693.9363

295 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL E DA BUSCA PESSOAL. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REORMA NA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO art. 40, III, DA LEI DE DROGAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

1-

Questões preliminares. Nulidade da Confissão Informal. Ausência do Aviso de Miranda. Nulidade da Busca Pessoal. Rejeitadas. As teses não foram apresentadas em momento oportuno, de forma que não foram apreciadas pelo juízo de primeiro grau, tornando preclusa a matéria. Conforme dispõe o CPP, art. 571, II, a existência de nulidade ocorrida durante a instrução do processo deve ser arguida, no máximo, no prazo das alegações finais. Os supostos vícios apontados teriam sido cometidos na fase embrionária da investigação, ou seja, muito antes da instauração da ação penal. A regra da preclusão da nulidade não arguida em momento oportuno não contraria o efeito devolutivo amplo das apelações, em face das sentenças singulares, pois, todas as matérias ventiladas em primeira instância podem ser reapreciadas ainda que não dispostas no apelo, não sendo permitido, no entanto, inovação recursal, sob pena de supressão de instância. Demais disso, há outro motivo para que o pleito da defesa não se consagre. O CPP, art. 563 preconiza que nenhum ato será declarado nulo se dele não resultar prejuízo para as partes. O referido prejuízo, todavia, deve estar devidamente demostrado nos autos, com base em elementos concretos, não podendo ser presumido em razão da prolação da sentença. Precedentes: AgRg no HC 655.018/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022; AgRg no HC 695.519/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022; e AgRg no HC 471.979/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019.) ... ()

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Doc. VP 237.5778.8334.4754

296 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ HOMICÍDIOS TENTADOS E DESACATO - 1º) OS PACIENTES OSTENTAM PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. AMBOS TRABALHAM (LUÍS C. Q. FERNANDES, PROFESSOR ESTADUAL; LUÍS C. Q. F. JÚNIOR, GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO) E NÃO FUGIRAM DA CENA DO CRIME, O QUE PERMITIU QUE FOSSEM CONDUZIDOS À DELEGACIA DE POLÍCIA, LAVRANDO-SE O AUTO DE FLAGRANTE; 2º) EMBORA UMA DAS INFRAÇÕES SEJA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, OBSERVA-SE NÃO TER HAVIDO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DE FACA OU EQUIVALENTE. A LESÃO PRODUZIDA NO OFENDIDO É DE NATUREZA LEVE (EXAME DE CORPO DE DELITO JUNTADO NA AÇÃO PENAL), CONSEQUÊNCIA QUE SERÁ VALORADA NA REPRIMENDA, NA HIPÓTESE DE FUTURA CONDENAÇÃO. A OUTRA, DE DESACATO, APENADO COM DETENÇÃO, SEQUER COMPORTA REGIME FECHADO (art. 33, CAPUT, PARTE FINAL, DO CP); 3º) REALIZOU-SE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, LOGO, AGORA, O TEMOR DO SUJEITO PASSIVO, REFERIDO NA DECISÃO COMBATIDA, NÃO PODE SER CONSIDERADO. ENFIM, O CONSTRANGIMENTO ILEGAL ESTÁ CONFIGURADO. CON¬CES¬SÃO DA OR¬DEM, CON-SOLIDANDO-SE A LIMI¬NAR QUE SUBSTITUIU A SEGREGAÇÃO POR DIVERSAS MEDIDAS CAUTELARES (arts. 321 E 319, S I E III, DO CPP ¿ PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA [DISTÂNCIA MÍNIMA DE CEM METROS]; COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS).

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Doc. VP 103.1674.7423.1200

297 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Relação de consumo. Caracterização. Mero contato social de consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... O cumprimento dos princípios e dos objetivos do microssistema do CDC exige que se considere como relação de consumo, dentre outras manifestações, o mero 'contato social de consumo gerado pela aproximação estabelecida entre o fornecedor e o consumidor, por meio de atos puramente materiais, independente de manifestações claras de vontade de quaisquer das partes, no âmbito de um mercado de consumo massificado. Aproxima-se o consumidor do fornecedor em momento anterior ou, até mesmo, fora de qualquer vínculo contratual, seja em face da publicidade, seja em função das facilidades concedidas ao consumidor para comparecer a determinados locais. Nessas situações, mesmo antes de qualquer contrato efetivo de consumo, estabelecido no contato social, ainda na fase pré-contratual, já se caracteriza a responsabilidade do fornecedor por acidentes de consumo' ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 238.4460.0551.6850

298 - TJSP. Direito constitucional e processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento. Presunção de hipossuficiência afastada. Renda superior a três salários mínimos. Possibilidade de facultar o parcelamento das custas. Acesso à justiça. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora, ora agravante, faz jus aos benefícios da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 99, § 3º, estabelece que a declaração de insuficiência financeira feita por pessoa natural presume-se verdadeira. 4. No caso concreto, a renda mensal da agravante, aproximada de R$5.000,00, não configura hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade judiciária, considerando os parâmetros da Defensoria Pública. 5. Despesas com itens facultativos, como empréstimos e planos de saúde, não integram o cálculo da renda disponível para aferição de hipossuficiência, devendo ser observados apenas os descontos obrigatórios. 6. Todavia, considerando o elevado valor atribuído à causa e o custo inicial das custas processuais, a exigência do recolhimento integral pode inviabilizar o acesso da parte ao Judiciário, justificando o parcelamento nos termos do CPC, art. 98, § 6º. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, § 6º e 99. Jurisprudência relevante citada: n/a

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Doc. VP 303.4334.4363.7502

299 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ COMPELIDA AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS PERTINENTES A SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA MINISTRADAS NO ANO DE 2020. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. POSTULANTE, PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DE TRANSTORNO ESPECÍFICO DA LINGUAGEM, QUE INICIOU O RESPECTIVO TRATAMENTO EM 25/10/2016, QUANDO ERA BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE OFERTADO PELA GOLDEN CROSS EMPRESARIAL, SENDO QUE, A PARTIR DE 20/04/2020, PASSOU A MANTER VÍNCULO CONTRATUAL COM A OPERADORA RÉ. 4. DESPESAS MÉDICAS CUJOS REEMBOLSOS SÃO ALMEJADOS REFEREM-SE A SESSÕES DE TERAPIAS FONOAUDIOLÓGICAS RELATIVAS AO ANO DE 2020, INCLUSIVE, ALGUMAS MINISTRADAS EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. 5. SEGUNDO LAUDO MÉDICO NEUROLÓGICO QUE VEIO INSTRUINDO A PETIÇÃO DE INGRESSO, QUANTO ÀS SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA, INEXISTE INDICAÇÃO DE ADOÇÃO DE ABORDAGEM TERAPÊUTICA ESPECÍFICA E, TAMPOUCO, QUE ESTAVA CONTRAINDICADA AO PACIENTE A ALTERAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, DE MODO QUE NÃO HÁ COMO CERTIFICAR DE QUE A OPERADORA RÉ NÃO DISPUSESSE, NAQUELE MOMENTO, DE PROFISSIONAIS APTOS A MINISTRAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO. 6. O REGISTRO MÉDICO ACIMA ALUDIDO FOI SUBSCRITO CONTEMPORANEAMENTE AO AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA, DE MODO QUE, À ÉPOCA, INEXISTIA QUALQUER ÓBICE À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO FONOAUDIOLÓGICO POR PROFISSIONAL DIVERSO E CREDENCIADO À REDE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, RESSALTANDO-SE, POR OPORTUNO, QUE TAL OBJEÇÃO SOMENTE FOI LEVANTADA ATRAVÉS DE LAUDO SUBSCRITO PELA MÉDICA ASSISTENTE DO PACIENTE EM 19/08/2021, PORTANTO, APÓS O TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL APROXIMADO DE 11 (ONZE) MESES A CONTAR DA PROPOSITURA DA DEMANDA. 7. AO AUTOR NÃO É DEFESO ESCOLHER O PROFISSIONAL OU UNIDADE TERAPÊUTICA DE SUA CONFIANÇA, MESMO EXTERNO À REDE CREDENCIADA, ENTRETANTO, NÃO SE ADMITE A PRETENSÃO DE REPASSAR O CUSTO DE TAL OPÇÃO À OPERADORA, PRECIPUAMENTE, PORQUE NO CONTRATO OBJETO DA LIDE NÃO HÁ PREVISÃO DE COBERTURA NA MODALIDADE DE LIVRE ESCOLHA. IV. DISPOSITIVO 08. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¬¬¬¬____________

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Doc. VP 808.4842.6109.0625

300 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva (Lei 11340/2006, art. 24-A). Recurso que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, nos dias 18 e 19 de junho de 2022, durante a vigência de medidas protetivas deferidas em favor da vítima (sua ex-mulher), a procurou em seu endereço e ficou tocando o interfone durante toda a noite e a madrugada (entre as 20h e as 5h30), a fim de vigiar se ela já havia retornado para casa. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Palavra da ofendida que encontra ressonância em prova judicializada, consistente no depoimento de testemunha presencial (pai da vítima), o qual se encontrava em casa por ocasião dos fatos e flagrou o Réu, pela janela, tocando a campainha diversas vezes. Apelante que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Configuração do delito do Lei 11340/2006, art. 24-A. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, aplicadas no processo 0000289-55.2022.8.19.0066, para as quais o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Irrelevância de eventual manifestação posterior da vítima, tendente a desnaturar ou minimizar a gravidade da conduta imputada. Delito autônomo e de natureza formal, persequível por iniciativa pública incondicionada, que se consuma com o mero descumprimento da medida protetiva, independentemente de qualquer resultado naturalístico posterior e destacado. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Improcedência da tese defensiva de atipicidade da conduta inserida no art. 24-A da LMP. Descabimento da alegação defensiva de que teria havido consentimento da ofendida na aproximação do Réu. Ausência de qualquer prova nesse sentido, cujo ônus recai sobre a Defesa (CPP, art. 156). Situação ocorrida no dia do evento que, ademais, não revelou um mero contato do Réu com a vítima, mas sim uma investida abusiva em face dela, ocasião em que o Acusado, movido pelo sentimento de controle possessivo, permaneceu tocando o interfone de sua casa, durante toda a madrugada, com o nítido intuito de vigiar seus passos. Dolo de descumprir a decisão judicial que resultou comprovado. Juízos de condenação e tipicidade que se revelam irretocáveis. Dosimetria (não impugnada) que foi estabilizada no mínimo legal. Manutenção do regime aberto e da aplicação do sursis, já que não impugnados por qualquer das partes e se revelaram proporcionais ao volume de pena. Recurso a que se nega provimento.

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