(DOC. VP 103.1674.7423.1200)
STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Relação de consumo. Caracterização. Mero contato social de consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... O cumprimento dos princípios e dos objetivos do microssistema do CDC exige que se considere como relação de consumo, dentre outras manifestações, o mero 'contato social de consumo gerado pela aproximação estabelecida entre o fornecedor e o consumidor, por meio de atos puramente materiais, independente de manifestações claras de vontade de quaisquer das partes, no âmbito de um mercado de consumo massificado. Aproxima-se o consumidor do fornecedor em momento anterior ou, até mesmo
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