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(DOC. VP 568.4629.9216.0518)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Instagram. Conta hackeada e perfil invadido. Fortuito interno. Restou incontroverso nos autos que a autora mantinha a conta no Instagram e esta foi invadida por terceiros que alteraram os dados de acesso. Divulgação de publicidades enganosas em seu perfil, indicando PIX para pagamento dos produtos de forma Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Instagram. Conta hackeada e perfil invadido. Fortuito interno. Restou incontroverso nos autos que a autora mantinha a conta no Instagram e esta foi invadida por terceiros que alteraram os dados de acesso. Divulgação de publicidades enganosas em seu perfil, indicando PIX para pagamento dos produtos de forma fraudulenta. Independentemente da existência de falha no serviço ou de culpa de qualquer das partes, deveria o réu, como provedor da plataforma, ter cumprido prontamente a obrigação assumida quando da criação da conta da autora de garantir a disponibilização do serviço somente a esta, e não a terceiros. Legítima, portanto, a pretensão de restabelecimento do acesso à conta indicada na inicial, tendo a ré por isso invariavelmente dado causa ao ajuizamento desta ação diante de sua inércia e resistência. Ademais, em face da incontroversa invasão da conta da autora por terceiro, cabia ao réu demonstrar a culpa exclusiva do consumidor, além do detalhe de que a invasão só teria ocorrido por força de falha atribuível ao uso e armazenamento dos dados de acesso por parte da própria demandante, o que não se tem nos autos. Ausência de elementos de prova aptos a esclarecer o exato contexto em que se deu o acesso por hacker, cuja intervenção teria prejudicado até mesmo a recuperação da conta. Nesse sentido: «AGRAVO DE INSTRUMENTO INVASÃO DE REDE SOCIAL Insurgência contra decisão que indeferiu o restabelecimento da conta do Instagram do agravante Pedido subsidiário para o armazenamento dos dados não deduzido em primeira instância Usuário que comprovadamente tentou, extrajudicialmente, a recuperação da conta. Meios oferecidos pela plataforma que se mostraram ineficazes para o restabelecimento da conta. Culpa pela invasão que não pode ser atribuída ao usuário. Restabelecimento da conta de rigor. Recurso provido. (Agravo de Instrumento2176269-59.2020.8.26.0000; Rel. José Carlos Ferreira Alves; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 15/09/2020). De outra parte, também configurada a falha no serviço do réu posterior à invasão, tendo em conta as tratativas frustradas para a recuperação da conta. A autora desde a invasão de sua conta, em 14 de junho de 2023, tentou por vários meios obter do réu as informações necessárias para conseguir o novo acesso, mas tudo sem sucesso, vindo somente em agosto de 2023 a recuperar aludida conta. Embora alegue que a situação se deu porque a autora não teria ativado as medidas de segurança indicadas pela ré, como a autenticação de dois fatores, não há prova de que autora permaneceu inerte quanto a tal providência. Inegável, destarte, a falha do serviço prestado pelo réu e o dano moral causado à autora, este traduzido no sério dissabor, na aflição de ter sua conta violada, além do desvio do tempo produtivo. No caso concreto, ainda, extrai-se a ocorrência de ofensa indenizável porquanto a autora perdeu o acesso a importante meio de aproximação com amigos e familiares, além de ter o seu nome atrelado a tentativas de golpes e fraudes, permanecendo assim por meses com a conta invadida por terceiro, gerando abalo em sua reputação. Logo, para preservar o caráter punitivo e compensatório do dano moral, restou bem arbitrado o valor da indenização em R$ 10.000,00, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano em estudo. Sentença de procedência parcial do pleito indenizatório mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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