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Novo Código de Processo Civil, art. 693

Artigo693

  • Ações de família. Aplicação. Processos contenciosos
Art. 693

- As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Parágrafo único - A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

STJ Família. Alimentos. Recurso especial. Direito de família. Cumprimento de sentença. Transação. Alimentos. Acordo. Audiência de conciliação. Dívida. Oferta. Devedor. Valor. Reconhecimento parcial. Vinculação. Patamar mínimo. Nova negociação. Possibilidade. Beneficiário. Representação. Concordância. Arrependimento posterior. Nulidade. Falta de prejuízo. Súmula 7/STJ. Alegada violação do CPC/2015, art. 165, CPC/2015, art. 166, CPC/2015, art. 385, CPC/2015, art. 389, CPC/2015, art. 390, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e V, CPC/2015, art. 693. CPC/2015, art. 694. CPC/2015, art. 526. CPC/2015, art. 528, § 8º. Duração razoável do processo. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 139, II. Mais detalhes

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TJDF Família. Apelação cível. Direito processual civil e de família. Ação de exoneração de alimentos. Prazo exíguo entre o ato citatório e a audiência. Razoabilidade. Não verificação. CPC/2015, art. 693, parágrafo único. Aplicação supletiva. Cerceamento de defesa. Revelia não configurada. Nulidade. Reconhecimento. Sentença cassada. Lei 5.478/1968. CPC/2015, art. 695, § 2º. Mais detalhes

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TJSP Família. Ação de alimentos c/c pedido de guarda e fixação de regime de visitas. Inviabilidade da cumulação de pedidos. Os procedimentos correspondentes aos pleitos formulados são díspares, na medida em que a ação de alimentos se submete ao rito específico da Lei 5.478/1968, enquanto que os pedidos de guarda e visitação devem se reger pelas disposições do CPC/2015, art. 693 e seguintes. Além disso, há distinção de partes no polo passivo, na medida em que a demanda fora ajuizada pelo genitor. Possibilidade de tumulto processual. Caberá ao juiz conduzir o processo de acordo com o rito procedimental próprio. Não há qualquer ilegalidade na decisão, que fica mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Mais detalhes

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TJCE Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de indenização por abandono afetivo. Postulação fundada em descumprimento de relações familiares. Matéria afeta à competência da Vara de Família. Conflito conhecido, mas não acolhido. CPC/2015, art. 693. Mais detalhes

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TJDF Família. Processual civil. Execução de alimentos. Extinção sem julgamento do mérito. CPC/2015, art. 485, III. Apelação. Ministério Público. Inadmissibilidade. Interesse de incapaz. Inexistência. Ausência de legitimidade. CPC/2015, art. 178. CPC/2015, art. 693, parágrafo único. CPC/2015, art. 698. Mais detalhes

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TJSP Família. Alimentos provisórios. Menor. Genitor que reúne condições, ao que tudo indica, de suportar a pensão requerida. Majoração determinada. Rito procedimental. Exceção prevista no CPC/2015, art. 693, parágrafo único. Ação deve seguir procedimento previsto na legislação específica (Lei 5.478/1998). Recurso provido. Mais detalhes

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