Jurisprudência sobre
titulos do banco central
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201 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Competência da Justiça Estadual para o cumprimento de sentença dirigido apenas contra o banco do Brasil. Litisconsórcio passivo necessário. Não configuração. Chamamento ao processo. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021). ... ()
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202 - TJSP. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia contábil que é prescindível na fase de conhecimento - Aspecto relevante que se refere à interpretação do que foi avençado, o que não depende de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título «taxa de juros capitalizada de 2,11% ao mês, correspondendo a 28,48% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, 1,80% ao mês e 23,90% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para setembro de 2021. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 28.9.2021 - Permitida a prática da capitalização mensal dos juros remuneratórios - Estabelecida, afora isso, «taxa de juros capitalizada anual de 28,48%, superior a doze vezes a «taxa de juros capitalizada mensal de 2,11% - Banco réu que pode cobrar juros remuneratórios de 2,11% ao mês, capitalizados mensalmente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 28.9.2021, no valor de R$ 1.250,00 - Tarifa «correspondente às despesas havidas no primeiro relacionamento do emitente com o banco, à análise de crédito, pesquisas em órgãos de proteção ao crédito, pesquisa de informação cadastral - Súmula 566/STJ - Pagamento relativo a serviço realmente prestado - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 442,00 - Banco réu que logrou demonstrar, por intermédio do «Laudo de Vistoria/Avaliação, a prestação de serviço de avaliação do veículo usado - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estabelecido no referido título o pagamento da quantia de R$ 155,72 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Banco réu que demonstrou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames, a prestação do ventilado serviço - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 839,60 a título de seguro prestamista - Título e respectivo orçamento nos quais foi permitido à consumidora autora contratar ou não o seguro prestamista - Autora que declarou estar «ciente de que a contratação do seguro é opcional e decorrente de sua livre e espontânea vontade em vista da proteção oferecida - Autora que assinou, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, tendo declarado que «optou, previamente, por sua livre e espontânea vontade, em contratar o seguro - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se revelou excessivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de quarenta e oito meses - Mantida a sentença de improcedência da ação - Apelo da autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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203 - TJSP. Apelação - Ação revisional de contrato - Financiamento para aquisição de veículo - Improcedência - CDC - Incidência - Súmula 297 do E. STJ - Encargos financeiros - Alegação de aplicação pela instituição financeira de taxa de juros mensal superior taxa média de mercado do Banco Central - Inocorrência - Taxa de juros mensal aplicada ao contrato que se refere ao Custo Efetivo Total, que nada tem de ilegal ou abusivo, estando de conformidade com a Resolução 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional - Tarifas bancárias - Tarifas de registro de contrato - Cobrança cabível - Serviço efetivamente prestado (Recurso Repetitivo REsp. Acórdão/STJ) - Tarifa de avaliação do bem - Ausência de demonstração da efetiva prestação de serviço ao consumidor - Abusividade configurada - Devolução de forma simples do valor cobrado a este título, considerando o IOF e os juros proporcionais, ou sua compensação, se o caso, para abatimento do saldo devedor - Cobrança de Seguro Proteção Financeira Abusividade não configurada - Demandante que optou pela contratação deste seguro (Recurso Repetitivo - Resp 1.639.320/SP) - Ausência de venda casada - Sentença parcialmente reformada - Sucumbência mantida, por ter o réu decaído em menor parte dos pedidos - Recurso provido em parte
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204 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Inventário. Lote de ações preferenciais escriturais do banco. Instituição financeira depositária dos títulos. Dividendos. Restituição ao espólio. Ausência de questão de alta indagação a justificar a remessa às vias ordinárias. Prescrição. Inocorrência.
1 - É firme a jurisprudência do STJ, no sentido de que «cabe ao juízo do inventário decidir, nos termos do CPC/1973, art. 984, todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas, entendidas como de alta indagação aquelas questões que não puderem ser provadas nos autos do inventário (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 12/04/2010). ... ()
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205 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e pedido de tutela de urgência. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Nome inserido no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) por prejuízo. Autor que afirma ter feito acordo e quitado a dívida. Alegação de que após a quitação seu nome continuava inserido no sistema SCR. Relatório juntado que sinaliza apontamento do mesmo prejuízo, mês a mês. Autor que se pauta pela soma dos prejuízos mensais para apontar dívida substancialmente maior e que seria indevida. Interpretação equivocada de dados. Exclusão de apontamento que ocorre nos meses subsequentes, remanescendo os dados até a data do pagamento. Irregularidade inexistente, pois havia prejuízo computado até setembro de 2022. Ausência de irregularidade da ré capaz de ensejar a sua condenação por danos morais. Aplicabilidade, ademais, da Súmula 385/STJ. Honorários advocatícios. Aplicação da regra do art. 85, §2º, do CPC. Impossibilidade de utilização somente do valor atribuído a título de danos morais. Autor que se opôs à retificação do valor da causa. Sentença mantida. Majoração da verba honorária. CPC, art. 85, § 11. Recurso não provido, nos termos da fundamentação
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206 - STJ. Agravo regimental. Reclamação. Decisões cautelares anteriores, impedindo a transferência e o levantamento de importâcia de grande vulto, penhorada em poder do banco do brasil. Decisão do juízo de origem, em execução provisória, determinando a transferência, pleiteada por cessionário, para conta única do tribunal em outro estabelecimento bancário. Importância total que deve permanecer na conta em que se encontra, no próprio banco reclamante. Providência aplicável a toda a importância ligada á questão e, consequentemente, a todo e qualquer cessionário ou interessado a qualquer título. Liminar deferida. 1.- Decisões anteriores deste tribunal vedando «o levantamento de qualquer importância penhorada e bloqueada nos autos da execução, o qual deverá permanecer na conta em que se encontra até o julgamento do recurso especial por esta corte (mc 1721, 9.8.2010), e, em seguida, vedando «a transferência ou o levantamento, por qualquer um dos envolvidos no litígio decorrente do caso, de qualquer importância penhora e bloqueada nos autos de execuções provisórias, devendo os numerários eventualmente bloqueados permanecer nos autos em que se encontrarem, até o julgamento do recurso especial nesta corte (mc 17486, 29.11.2010).
2 - Descumpre, em parte, essa decisão a decisão do Juízo de origem que determina a transferência do valor penhorado para Conta Única do Tribunal em outro banco. 3.- Caso que necessita tranquilizar-se de incidentes processuais, a fim de que se possa chegar a julgamento definitivo no próprio Recurso Especial, em que se poderá visualizar, enfrentar e julgar todo o núcleo das controvérsias em que se envolvem as partes originárias, cessionários e interessados no dinheiro, a qualquer título. 4.- Agravo Regimental do Banco do Brasil provido, deferindo-se a liminar para vedar, por ora, em qualquer execução provisória decorrente do litígio central, a transferência ou o levantamento, por qualquer um dos envolvidos, a qualquer título, no litígio originário, até o desfecho final do Recurso Especial, devendo todo o numerário permanecer penhorado na conta em que se encontra, no próprio Banco do Brasil, sem transferência a Conta Única do Tribunal, para dirimência no Recurso especial.... ()
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207 - STJ. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Ação de reparação de danos materiais. Falência. Banco santos. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Prescrição. Não ocorrência. Cédula de produto rural. Emissão fraudulenta. Responsabilidade do produtor rural. CCB/2002, art. 944, parágrafo único. Grau da culpa. Redução equitativa da indenização. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - Aplicabilidade do CPC/1973 ao caso conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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208 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indefere pedido de expedição de ofício aos bancos digitais (fintechs). Insurgência do exequente. Desacolhimento. Os bancos digitais mencionados são regulamentados e cadastrados no Banco Central do Brasil. Como instituições sob a supervisão do Banco Central, estão abrangidos pelo Sisbajud, sistema que já permite a busca e o bloqueio de ativos nessas instituições. Desnecessidade de expedição de ofícios. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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209 - TJSP. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos nos embargos à execução - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia contábil que é dispensável na fase de conhecimento - Aspecto relevante que diz respeito à interpretação do que foi avençado, o que não depende de trabalho técnico - Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada.
Cédula de crédito bancário - Renegociação de dívida - Título que fez expressa menção ao crédito concedido, à taxa aplicada de juros mensal e anual, à forma de pagamento, ao vencimento das respectivas parcelas - Banco embargado que juntou demonstrativo do débito, tendo indicado os critérios com base nos quais o valor da dívida foi calculado - Cédula que constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, «caput - Orientação consolidada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Súmula 14/TJSP. Cédula de crédito - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Renegociação de dívida - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 1,97% ao mês, correspondendo a 26,377% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, 2,76% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para julho de 2022, em apenas vinte e um centésimos por cento (0,21%). Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Título emitido posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 4.7.2022 - Estabelecida taxa de juros anual de 26,377%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1,97%, há de se reputar como prevista a periodicidade da capitalização desses frutos civis, ou seja, mensal - Banco embargado que pode cobrar os juros remuneratórios avençados, capitalizados mensalmente. Cédula de crédito bancário - Excesso de execução - Ausência de ilegalidade na cobrança cumulada, no período de inadimplemento, de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 4.7.2022, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios (1,97% ao mês), de juros moratórios de 1% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Ausência de abusividade ou de cumulação indevida de encargos moratórios - Sentença de improcedência dos embargos mantida - Apelo dos embargantes desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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210 - TJRJ. APELAÇÃO. REQUISITO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA VERIFICADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO CPC/2015, art. 100. PRECLUSÃO. MÉRITO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSAÇÕES VIA PIX. OPERAÇÕES DISTINTAS DO PADRÃO DE CONSUMO HABITUAL DO TITULAR. DEVER DE BLOQUEIO PREVENTIVO PARA CONFIRMAÇÃO JUNTO AO CONSUMIDOR. NEGLIGÊNCIA. FALHA DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAS. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA TRANSFERIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REVISADOS.
Dialeticidade recursal. O apelado alega, em contrarrazões, a ausência do preenchimento do requisito de dialeticidade recursal, ou seja, a não impugnação específica dos fundamentos da sentença. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sob fundamento de inexistência de falha interna da instituição financeira e culpa exclusiva da vítima ao realizar as transações por fraude de terceiro. O apelante argumenta a falha do serviço por ausência de bloqueio preventivo da conta e das transações. Desse modo, verifica-se efetiva impugnação aos fundamentos da sentença. Impugnação ao benefício de gratuidade de Justiça. O benefício de gratuidade de justiça foi deferido ao autor na decisão de recebimento da inicial e citação do réu. Nesse sentido, a impugnação à gratuidade deveria ser manejada na primeira oportunidade pelo réu, no prazo de 15 dias, conforme CPC/2015, art. 100. Todavia, o réu sustenta a impugnação ao benefício em contrarrazões de apelação, deixando transcorrer o prazo de 15 dias da impugnação, pelo que intempestiva e preclusa a matéria. Mérito. A demanda versa sobre o denominado Golpe da Falsa Central de Atendimento e repasses PIX, em que o consumidor recebe ligação para solucionar problema de suposto cartão bloqueado por suspeita de fraude, devendo realizar transferência via PIX para pagar as compras indevidas, a fim de poder requerer o estorno posteriormente. Assustada pelo receio da fraude e ludibriada, a vítima efetua as operações de PIX para o fraudador, acreditando estar em contato oficial com o seu Banco. No que diz respeito à responsabilidade da instituição financeira quanto a transações bancárias, há precedentes de que, se demonstrada a realização da transação com a inserção da senha pessoal, via de regra, deve ser afastada a responsabilidade do Banco. Para esta corrente, o consumidor deve ser diligente quanto à guarda do de seus dados bancários, notadamente a senha, que deve ser pessoal e intransferível. Nesse diapasão, em regra, a falha do consumidor no seu dever de guarda afasta a responsabilidade da instituição financeira, ressalvadas as hipóteses de negligência, imperícia ou imprudência na prestação do serviço bancário. Todavia, na hipótese em tela, verifica-se falha na prestação do serviço pela instituição financeira no que se refere à proteção da conta por uso distinto do padrão de consumo do titular, configurando negligência do fornecedor no dever de segurança do serviço. Vale ressaltar que o Banco Central estipulou o dever de bloqueio cautelar de transações com indícios de fraude, para segurança dos usuários, conforme art. 38, II, de sua Resolução 1/2020. As instituições financeiras, assim, devem adotar medidas de segurança eficazes com uso de mecanismos de bloqueio das operações suspeitas, o que inclui transações que destoam do padrão de consumo habitual, até posterior confirmação do consumidor, consoante art. 32 da Resolução 1/2020 do Bacen. In casu, durante aplicação do golpe, a parte autora realizou 5 transações de PIX seguidas, nos valores de R$ 5.000,00, R$ 4.000,00, R$ 2.000,00, R$ 2.500,00 e R$ 3.000,00, totalizando R$ 16.500,00. Entretanto, não há histórico de transações via PIX vultosas pelo correntista, tampouco de forma seguida. Logo, resta notório que o uso pelo terceiro fraudador destoou do padrão usual de consumo do titular. Nesse diapasão, configurada negligência do Banco réu em realizar o bloqueio preventivo da conta por desvio de consumo padrão, a fim de confirmar posteriormente com o titular a procedência das operações. Precedentes deste TJERJ. Dano material. Quanto aos danos materiais, resta patente o dever de devolução dos valores transferidos a partir da falha de segurança por ausência de bloqueio cautelar. Dano moral. Como cediço, os entraves comuns a que são submetidos os consumidores para sanar defeitos no fornecimento de produtos e serviços, notadamente na hipótese dos autos; em que a parte autora teve negado o serviço de garantia, sendo acusada de mau uso do aparelho; geram angústia, dor e uma sensação de injustiça, que pode chegar à exasperação. Outrossim, o defeito nos serviços contratados e a ineficiência na solução, sem que a parte ré diligenciasse no sentido de cumprir a prestação de forma efetiva, configura dano moral passível de ressarcimento. A doutrina consumerista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais em prejuízo da qualidade do serviço. Quantum indenizatório que deve ser fixado em R$ 5.000,00, considerando a culpa concorrente da vítima ao não observar integralmente o dever de cuidado e zelo com transações bancárias, mas, por outro lado, a aflição pelo não bloqueio das operações e restituição por parte do réu. Ônus sucumbenciais. Por fim, tendo em vista o provimento do recurso autoral para julgar procedentes os pedidos, os ônus sucumbenciais devem ser revisados, com condenação da parte ré no pagamento das custas e honorários de 10% do valor da condenação, por se trata de demanda singela, sem dilação probatória. Sem honorários recursais, considerando o provimento do recurso. Preliminares das contrarrazões rejeitadas. Desprovimento do recurso.... ()
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211 - STJ. Consumidor. Civil. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação. CDC, art. 43, § 2º. Resolução 2.724/2000 e Circular 2.250/1992-Bacen. Responsabilidade da entidade cadastral. Dano moral caracterizado. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«I. O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada à devedora, ao teor do CDC, art. 43, § 3º, gerando lesão moral se a tanto não procede. ... ()
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212 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE DOLO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO BANCO CORRÉU E O DANO OCORRIDO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS FRAUDADORES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação em face da corré Realiza Soluções Financeiras, condenando-a ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 21.162,86 e de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, e improcedente em relação ao corréu Banco C6 Consignado S/A. O autor pleiteia reforma da sentença, com reconhecimento da responsabilidade do Banco C6, condenação à repetição do indébito em dobro e majoração dos danos morais para valor não inferior a R$ 10.000,00. ... ()
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213 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome do executado junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC-CNB). Possibilidade de adoção da medida, nos termos dos arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição judicial. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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214 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR MARIA PATRASSO DE OLIVEIRA EM FACE DE BANCO VOTORANTIM S/A. ALEGA QUE POSSUI ALGUNS EMPRÉSTIMOS JUNTO AO RÉU E QUE, EM MEADOS DE ABRIL DE 2021, COM A INTENÇÃO DE QUITAR OS REFERIDOS CONTRATOS, ENTROU EM CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO DO RÉU, OCASIÃO EM QUE LHE FOI INFORMADO O VALOR DEVIDO PARA QUITAÇÃO (R$ 1.100,00). RELATA QUE, APÓS CONCORDAR COM O VALOR OFERTADO RECEBEU ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, O RESPECTIVO BOLETO PARA PAGAMENTO, CUJA DATA DE VENCIMENTO ERA 07/04/2021. NARRA QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO BOLETO PERCEBEU QUE HAVIA SIDO VÍTIMA DE UM GOLPE, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO NÃO CONSTAVA REGISTRADO NO SISTEMA DO INSS E QUE O BENEFICIÁRIO DO TÍTULO NÃO ERA O BANCO RÉU, MAS SIM UM TERCEIRO DESCONHECIDO (RAFAEL CESAR LIMA DOS SANTOS). REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPORTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PELO AUTOR. NARRA QUE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE QUE A FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO RETIRA A RESPONSABILIDADE DO BANCO-RÉU NÃO PROSPERA, HAJA VISTA QUE DITO GOLPE CARACTERIZA-SE COMO FORTUITO INTERNO NÃO EXIMINDO O BANCO DEMANDADO DO DEVER DE INDENIZAR. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA COM A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COM RAZÃO O RECORRENTE. ASSISTE RAZÃO A AUTORA. ISTO PORQUE, NÃO HÁ QUE SE CONFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, NO SENTIDO DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA AUTORA PELA FRAUDE. NA VERDADE, DITO FATO SE CARACTERIZA COMO FORTUITO INTERNO NÃO EXIMINDO A DEMANDADA DO DEVER DE INDENIZAR. APESAR DA ATUAÇÃO DE TERCEIRO NO GOLPE, É EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, JÁ QUE O CRIME SE INICIOU COM A CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS BANCÁRIAS DA AUTORA, O QUE LANÇA SUSPEITA, SOBRE POSSÍVEL FRAUDE INTERNA, SEM QUE O BANCO TENHA AGIDO DE FORMA A PROTEGER OS DADOS OU BLOQUEAR AS MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DA AUTORA, APESAR DE VERIFICAR A SUSPEITA DE FRAUDE. ASSIM, POR ÓBVIO QUE OS PREJUÍZOS DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS MANTIDOS JUNTO AO BANCO RÉU, QUE FORAM PAGOS ATRAVÉS DE BOLETO FALSO, DEVE SER SUPORTADO PELO RÉU A QUEM COMPETIA TER COMPROVADO A REALIZAÇÃO REGULAR DA NEGOCIAÇÃO, O VALOR DO ACORDO DE QUITAÇÃO APROVADO PELO DEMANDADO. REGISTRE-SE QUE NA HIPÓTESE DE FRAUDE, CABE TAMBÉM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A REPARAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DE TER DEIXADO DE OBSERVAR UM DEVER DE CUIDADO FUNDAMENTAL NA ATIVIDADE QUE DESENVOLVE, PERMITINDO QUE TERCEIROS FRAUDADORES TIVESSEM ACESSO AOS DADOS PESSOAIS DA AUTORA. OUTROSSIM, O ENUNCIADO 479, DO STJ: «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS¿. E AINDA, A SÚMULA 94 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM ADOTA O MESMO ENTENDIMENTO, IN VERBIS: «CUIDANDO-SE DE FORTUITO INTERNO, O FATO DE TERCEIRO NÃO EXCLUI O DEVER DO FORNECEDOR DE INDENIZAR". FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. A CONSUMIDORA FOI ENGANADA, ACHANDO QUE HAVIA QUITADO SEUS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, ATRAVÉS DE BOLETO ¿FALSO¿ RECEBIDO ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, COMO DO BANCO FOSSE, DECORRENTE DE FRAUDE, CONJUGADO COM A INCERTEZA EM REAVER O MONTANTE PAGO, ULTRAPASSA OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO, CAUSANDO SÉRIAS AFLIÇÕES E ANGÚSTIAS. VALOR QUE FIXO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO MONATNTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE ENCONTRA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SE ENQUADRANDO NA NATUREZA PUNITIVO-PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS INVERTIDOS. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ NO RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO NO BOLETO FALSO, DE R$ 1.100,00, A PARTIR DA DATA DE DESEMBOLSO; E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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215 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação objetivando reforma da sentença que confirmou a tutela antecipada deferida e condenou o réu a proceder ao imediato cancelamento do débito impugnado, realizado no dia 09/02/24, no valor de R$ 3.126,21, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. ... ()
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216 - TJSP. Contrato bancário - Conta corrente e cartão de crédito - Transações não reconhecidas - Indenização - Questão preliminar - Ilegitimidade passiva e denunciação da lide - Superação - Possibilidade de julgamento de mérito favorável ao apelante - Incidência do CPC, art. 488 - Reconhecimento - Questão de mérito - Indenização por danos materiais e morais - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela autora que explicita assunção de risco - Contato telefônico com suposto representante do banco réu, a partir de número desconhecido, seguido da execução de alguns procedimentos indicados pelo interlocutor da chamada - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pela titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Circunstâncias que extrapolam os limites da relação objetiva - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do banco réu - Excludente de responsabilidade - Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC - Eventual análise do perfil do correntista que se constitui mera liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando - Ausência de falha na prestação dos serviços - Ação improcedente - Sentença reformada - Sucumbência exclusiva da autora.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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217 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ¿GOLPE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO¿. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS POR PIX APÓS CONTATO TELEFÔNICO DE SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO. APARÊNCIA DE REGULARIDADE DO CONTATO DIANTE DA CIÊNCIA DE DADOS DA AUTORA PELO FRAUDADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMETO DO DANO MATERIAL E MORAL, ESTE QUANTIFICADO EM R$ 15.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BEM COMO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. NÃO OBSTANTE O BANCO/RÉU ALEGUE QUE AS TRANSAÇÕES SE DERAM POR TERCEIRO FRAUDADOR, O ORA APELANTE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, TENDO EM VISA QUE É INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DOS DADOS DO CLIENTE. POR OUTRO LADO, NÃO HÁ QUE SE COGITAR EM DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO BENEFICIÁRIO DA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA CONTESTADA PELA PARTE AUTORA, POSTO QUE SE TRATA DE DEMANDA FUNDADA EM RELAÇÃO CONSUMERISTA, SENDO CERTO QUE O CDC, art. 88 VEDA TAL MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. A AUTORA RECEBEU UMA LIGAÇÃO TELEFÔNICA PELA QUAL O AGENTE FRAUDADOR DEMONSTROU PROFUNDO CONHECIMENTO DOS SEUS DADOS BANCÁRIOS, O QUE FEZ COM QUE ELA ACREDITASSE QUE SE TRATAVA DE UM PREPOSTO DO RÉU. AO SE DESCUIDAR DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DA AUTORA, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ASSUMIU O RISCO DE CAUSAR DANOS AOS SEUS CLIENTES, NÃO HAVENDDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM FORTUITO EXTERNO QUE ROMPERIA O NEXO CAUSAL E EXCLUIRIA A RESPONSABILIDADE DO BANCO PELOS DANOS SUPORTADOS PELA CORRENTISTA. OS VALORES TRANSFERIDOS PELA APELANTE DEVEM SER A ELA RESTITUÍDOS PELA CASA BANCÁRIA QUE, AO AUFERIR LUCRO COM A ATIVIDADE EMPRESARIAL, DE FORMA ALGUMA PODERÁ SE EXIMIR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS CLIENTES QUE SOFRERAM PREJUÍZOS COM A FALHA NA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES Nº. 479 DO STJ E Nº. 94 DESTE TJRJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. DANO MORAL CONFIGURADO, MAS QUE MERECE PEQUENO AJUSTE PARA SE ADEQUAR A JURISPRUDENCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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218 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À TÍTULO DE MANUTENÇÃO DE CONTA E SEGURO CARTÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. RECURSO NÃO PROVIDO.
I -Caso em exame. ... ()
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219 - TJSP. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia contábil que é prescindível na fase de conhecimento - Aspecto relevante que se refere à interpretação do que foi avençado, o que não depende de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 1,73% ao mês, correspondendo a 22,86% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa ao consumidor autor, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, 1,51% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para outubro de 2010, em apenas vinte e dois centésimos por cento (0,22%). Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 17.10.2019 - Permitida a prática da capitalização diária dos juros remuneratórios, expressamente pactuada - Estabelecida, afora isso, taxa de juros anual de 22,86%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1,73% - Banco réu que pode cobrar juros remuneratórios de 1,73% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 17.10.2019, no valor de R$ 659,00 - Tarifa referente à confecção de cadastro para início de relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento relativo a serviço realmente prestado - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 435,00 - Banco réu que logrou demonstrar, por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estabelecido no referido título o pagamento da quantia de R$ 154,14 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Banco réu que demonstrou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames, a prestação do ventilado serviço - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Encargos moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 17.10.2019, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios de 1,73% ao mês, de juros moratórios de 8,10% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito - Percentual de juros moratórios fixado, 8,10% ao mês, por ser abusivo, que não pode prevalecer - Depois do vencimento da dívida, devem incidir juros remuneratórios de 1,73% ao mês, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% sobre a dívida, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Seguro - Encargo afastado pela sentença, a qual determinou a sua restituição singela - Autor que carece de interesse processual quanto a essa matéria - Apelo do autor parcialmente provido na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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220 - TJSP. Apelação criminal - Estelionato - Sentença condenatória pelo art. 171, §2º-A e §4º, do CP, em regime inicial semiaberto.
Recurso Defensivo - busca a absolvição por insuficiência probatória. Pugna, ainda, pela concessão de justiça gratuita.Recurso do Assistente de Acusação - requer a condenação do réu ao pagamento de valor mínimo a título de reparação dos danos em favor do Banco Itaú.Materialidade e autoria comprovadas - Negativa do réu que restou isolada nos autos - Acervo probatório seguro demonstrando que o réu e seus comparsas, ajustados, obtiveram vantagem ilícita, induzindo a vítima em erro, mediante ardil - «Golpe da falsa central de atendimento e «Golpe do motoboy - Prova produzida em juízo demonstrando a autoria por parte do acusado - Manutenção da condenação. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Na derradeira etapa, exasperação decorrente do CP, art. 171, § 4º (vítima idosa). Mantido o regime inicial semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de sursis.Pleito do Assistente de acusação pela condenação o réu ao pagamento de valor mínimo indenizatório - Impossibilidade - embora seja indiscutível o prejuízo, não se sabe ao certo quem o suportou.Recurso da Defesa e do Assistente de Acusação improvidos.Oportunamente, expedição de mandado de prisão, observado o regime inicial semiaberto imposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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221 - TJSP. Declaratória e indenizatória - Nulidade de negócio jurídico e negativação indevida - Contrato de empréstimo fraudulento.
Astreintes - Natureza de tutela jurisdicional assecuratória do cumprimento da ordem judicial - Fixação para cancelamento dos descontos e abstenção de negativação do nome do consumidor - Inexistência de elementos que evidenciem efetiva resistência ou descumprimento por parte do réu - Multa - Obrigação simples e de caráter elementar que permite pronto cumprimento por parte do réu sem riscos ao autor - Reconhecimento - Impossibilidade de majoração da sanção sem elementos que a justifiquem, sob pena de desvirtuamento de sua natureza coercitiva em sancionatória - Majoração da multa - Descabimento - Pretensão afastada - Determinação de exclusão do cadastro SRC (Banco Central) e imposição de nova multa - Descabimento - Cadastro sem caráter restritivo e informação que não corresponde ao empréstimo objeto da lide - Pretensão afastada. Danos morais - «Quantum indenizatório - Peculiaridades do caso - Arbitramento em patamar suficiente e adequado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Regra de equilíbrio - Extensão e consequência da injustiça - Majoração incabível - Não aplicação da Súmula 54/STJ - Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento, a título de observação - art. 407, do Código Civil - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Verba honorária mantida - Distribuição do ônus sucumbencial inalterada. Recurso não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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222 - TJPE. Apelação cível. CDC. Repetição de indébito. Financiamento de automóvel. Adesão. Preliminar indeferimento da inicial rejeitada. Legalidade da cobrança de tarifa de cadastro. Inversão do ônus da sucumbência. Assistência judiciária. Recurso provido. A unanimidade. O banco apelante suscita a preliminar de indeferimento da inicial, alegando que a parte demandante não teria acostado documento essencial para a propositura da ação, o que não merece guarida eis que devidamente acostado contrato de financiamento e respectiva proposta. Preliminar rejeitada. Ação de repetição de indébito, em que se busca a devolução dobrada de valor pago a título de tarifa de cadastro, prevista em contrato de financiamento de automóvel firmado entre os litigantes. Resolução 3.919/2010, do banco central, não prevê a tarifa de abertura de crédito e nem a tarifa de emissão de carnê, mas prevê, expressamente, a tarifa de cadastro, a qual remunera o serviço de pesquisa em base de dados e informações cadastrais necessários ao início do relacionamento. O serviço de confecção de cadastro continua a ser passível de cobrança no início do relacionamento, desde que contratado expressamente. O contrato em pauta foi pactuado com expressa previsão da tarifa de cadastro, com a cobrança no início do relacionamento, uma única vez, razão por que legítima a cobrança. Apenas poderia ser considerada ilegal quando devidamente comprovado o abuso praticado pela instituição financeira, o que não se observou no presente feito, sendo legal, portanto, a cobrança nos termos estabelecidos. Apelo provido à unanimidade, a fim de determinar a legalidade da cobrança de tarifa de cadastro, invertendo o ônus da sucumbência, estabelecendo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, mas com a ressalva que a parte sucumbente é beneficiária da assistência gratuita ser observado o Lei 1.060/1950, art. 12.
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223 - TJSP. Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofício à Central de Escritura e Procurações-CEP-CENSEC, CCS-BACEN, SNIPER, Colégio Notarial do Brasil (CNB) - admissibilidade - medidas pleiteadas que são atendidas somente mediante requisição judicial - indeferimento mantido relativamente às pesquisas pleiteadas nas empresas SEM PARAR e CONECTCAR - ausência de efetividade na utilização dos dados resultantes uma vez que os referidos cadastros não comprovam a propriedade dos veículos cadastrados - eventuais informações sobre propriedade de veículos que podem ser obtidos nos bancos de dados dos órgãos de trânsito - agravo parcialmente provido
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224 - TJSP. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA PRATICADA POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. CULPA CONCORRENTE NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos materiais e morais cumulada com tutela de urgência, condenando-o ao pagamento de R$ 29.898,91 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, em razão de fraude bancária praticada por terceiro que subtraiu valores da conta bancária da autora, idosa e aposentada. O réu alegou ilegitimidade passiva, ausência de falha na prestação de serviços, fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, além de pleitear reconhecimento de culpa concorrente e revisão da condenação. ... ()
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225 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 4,06% ao mês, correspondendo a 61,22% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, de 2,04% ao mês, correspondendo a 27,43% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2022 - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 8.6.2022 - Prevista a capitalização mensal dos juros remuneratórios - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 61,22%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 4,06% - Ré que pode cobrar os juros remuneratórios pactuados, capitalizados mensalmente. Cédula de crédito bancário - Encargos - «Taxa de emissão de carnê e/ou emissão de boleto (TEC), «taxa de abertura de crédito (TAC) e comissão de permanência - Encargos que não foram pactuados ou cobrados - Autora que carece de interesse processual quanto a essas matérias - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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226 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE BANCO DIVERSO QUE POSSIBILITOU O ACESSO AO APLICATIVO DA RECORRENTE. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos, emissão e pagamento de boleto falso. Alegação de culpa exclusiva da Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE BANCO DIVERSO QUE POSSIBILITOU O ACESSO AO APLICATIVO DA RECORRENTE. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos, emissão e pagamento de boleto falso. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Movimentações impugnadas que destoam do perfil da consumidora. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Inversão do ônus da prova. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Transações fora do perfil da consumidora. Indícios de fraude por meio digital. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que não se mostrou suficiente a prevenir a fraude. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência do débito bem declarada. Indenização por danos morais cabível, pela ofensa à dignidade da consumidora. Valor fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensões de afastamento ou redução do valor da indenização que não merecem acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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227 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação cível. Cobrança indevida. Fraude em contratação bancária. Inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Manutenção da sentença.
I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito oriundo de fraude, condenou o apelante a cancelar cobrança indevida e ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão2. A questão central é definir se o banco recorrente deve ser responsabilizado pelos danos decorrentes da fraude perpetrada por terceiros na contratação de serviços bancários em nome da autora. III. Razões de decidir3. Negativa de abertura de conta corrente com contratação e de cartão de crédito. Nome da autora inserido nos órgãos restritivos. Aplicação do CDC e Súmula 297/STJ. 4. O réu não comprovou a regularidade das contratações contestadas, sendo sua obrigação zelar pela segurança das operações. Inexistênia de exclusão de responsabilidade. Falha na prestação do serviço demonstrada. 5. Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticado por terceiro no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). 6. Danos morais fixados, em primeira instância, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que se mostram adequados ao caso concreto. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nada a reduzir. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de julgamento: «É objetiva a responsabilidade da instituição financeira por fraude em contratação de serviços bancários, devendo responder pelos danos causados ao consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927; STJ, Súmulas 297 e 479. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/08/2011(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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228 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES REFERENTE A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I-Caso em Exame ... ()
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229 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. IRREGULARIDADES EM CONTA INDIVIDUAL. BANCO DO BRASIL. GESTOR DO FUNDO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. CODIGO CIVIL, art. 205. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO 1150. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CONTAGEM A PARTIR DA DATA EM QUE O TITULAR TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO SEU DIREITO (SAQUE).
No caso em apreço, argumenta-se que a autora teve ciência do valor de sua conta na data do saque integral (2000), tendo a oportunidade de verificar e buscar informações sobre eventuais irregularidades naquele momento. A análise posterior de extratos (em 2024), após o decurso do prazo decenal desde o saque, é considerada insuficiente para reabrir a contagem da prescrição. ... ()
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230 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Relativização do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência total da ação.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 2,10% ao mês, correspondendo a 28,32% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pelo autor que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada e não impugnada por ele, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e as despesas avençadas e cobradas do consumidor. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 30.3.2023, no valor de R$ 896,00 - Tarifa cobrada para a realização do «serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao crédito, cartórios e base de dados e informações cadastrais, além do tratamento de dados e informações necessários ao cadastro e à contratação do financiamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento concernente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Financiamento de veículo - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 676,00 - Banco réu que não logrou demonstrar a efetiva prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Termo de Avaliação de Veículo, juntado pelo banco réu, que não se presta para tal fim, constituindo simples pesquisa sobre a ausência de débitos ou restrições do veículo objeto do financiamento - Avaliar pressupõe inspecionar e vistoriar a fim de que sejam constatadas as reais condições do veículo no momento da compra e venda - Imprescindibilidade da comprovação da realização do respectivo serviço, não bastando que essa tarifa tenha sido expressamente prevista no ajuste - Tarifa reputada como abusiva, de acordo com o CDC, art. 51, IV, devendo ser excluída - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 283,16 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito em dobro - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Aplicabilidade dos pronunciamentos do STJ ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Tarifa de avaliação de bem, reputada como ilegítima, que foi cobrada posteriormente à publicação dos citados precedentes, tendo o título sido emitido em 30.3.2023, motivo pelo qual deve ser restituída em dobro - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do autor provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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231 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DANO MORAL. AUTOR VÍTIMA DA FRAUDE CONHECIDA COMO ¿GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO¿ OU ¿GOLPE DO PIX¿. TRANSFERÊNCIA VIA PIX REALIZADA PARA FRAUDADOR APÓS CONTATO DE SUPOSTO FUNCIONÁRIO DA OUVIDORIA DO BANCO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELO CONSUMIDOR QUE MERECE ACOLHIMENTO. A PRÁTICA DELITUOSA DA QUAL O AUTOR/APELANTE FOI VÍTIMA DECORREU INEGAVELMENTE DA FALHA NA SEGURANÇA BANCÁRIA, UMA VEZ QUE O FALSO ATENDENTE LIGOU PARA A VÍTIMA NA POSSE DE INFORMAÇÕES PESSOAIS E DADOS BANCÁRIOS. O AGENTE FRAUDADOR DEMONSTROU PROFUNDO CONHECIMENTO DOS SEUS DADOS BANCÁRIOS, O QUE FEZ COM QUE O ORA APELANTE ACREDITASSE QUE SE TRATAVA DE UM PREPOSTO DO RÉU. AO SE DESCUIDAR DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DA PARTE AUTORA, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ASSUMIU O RISCO DE CAUSAR DANOS AOS SEUS CLIENTES, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM FORTUITO EXTERNO QUE ROMPERIA O NEXO CAUSAL E EXCLUIRIA A RESPONSABILIDADE DO BANCO PELOS DANOS SUPORTADOS PELO CORRENTISTA. OS VALORES TRANSFERIDOS PELOS RÉUS APELADOS DEVEM SER RESTITUÍDOS, POIS A CASA BANCÁRIA, AO AUFERIR LUCRO COM A ATIVIDADE EMPRESARIAL, DE FORMA ALGUMA PODERÁ SE EXIMIR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS CLIENTES QUE SOFRERAM PREJUÍZOS COM A FALHA NA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES Nº. 479 DO STJ E Nº. 94 DESTE TJRJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVEM ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA EFICAZES COM USO DE MECANISMOS DE BLOQUEIO DAS OPERAÇÕES SUSPEITAS O QUE INCLUI TRANSAÇÕES QUE DESTOAM DO PADRÃO DE CONSUMO HABITUAL, ATÉ POSTERIOR CONFIRMAÇÃO DO CONSUMIDOR. PORTANTO, OS DANOS MATERIAIS DEVEM SER RESSARCIDOS. DANO MORAL IGUALMENTE CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA A TAL TÍTULO QUE ORA SE ARBITRA EM R$ 5.000,00 POR SE ADEQUAR AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, ALINHANDO-SE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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232 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por correntista em face do Banco Bradesco S/A e Mongeral S/A, sob a alegação de descontos indevidos em conta bancária a título de seguro não contratado. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência do débito, determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente (R$ 266,10) e fixar indenização por danos morais em R$ 7.000,00, além da condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O Banco Bradesco recorre alegando ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade pelos descontos e, subsidiariamente, pleiteia a redução do valor da indenização. ... ()
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233 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Não conhecimento do recurso quanto ao pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência dos executados, pois não apreciado pelo juízo de origem ao proferir a r. decisão recorrida. Expedição de ofícios à BM&F Bovespa, CETIP, CVM, CNSEG, SUSEP, PREVIC e para localização de bens penhoráveis. Admissibilidade. Informações que só poderão ser obtidas mediante intervenção do Poder Judiciário. Impossibilidade de obtenção direta pelo credor. Expedição de ofício à Fazenda do Estado para obtenção de informações acerca de créditos referentes ao programa Nota Fiscal Paulista e expedição de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho para obtenção de informações sobre benefício previdenciário ou vínculo empregatício. Admissibilidade. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Manutenção do indeferimento da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que informe se há relação dos executados declarada por instituição financeira no cadastro de risco de crédito e se há títulos de capitalização, consórcios, contratos de aquisição de bens móveis e imóveis e aplicações financeiras, pois tais informações, se existentes, são apresentadas na pesquisa Sisbajud, como constou da r. decisão recorrida. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida... ()
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234 - STJ. Recurso especial. Consumidor bancário. Aplicação em fundo de investimento não autorizada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa, configuração do dano moral e enriquecimento sem causa. Óbice da Súmula 7/STJ. Legitimidade da instituição financeira. Litisconsórcio necessário do banco santos. Inaplicabilidade. Inexigibilidade dos depósitos. Discussão impertinente. Denunciação da lide e incompetência da justiça comum. Incidência da Súmula 284/STF. Quantum indenizatório. Valor exorbitante. Redução. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1. Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, IIse o Tribunal a quo examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitaram a controvérsia. ... ()
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235 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL MANTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para: (i) declarar a inexigibilidade dos valores descontados indevidamente de sua conta bancária; (ii) condenar os réus, solidariamente, à restituição em dobro dos valores debitados, acrescidos de correção monetária e juros de mora; e (iii) condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a instituição financeira possui legitimidade passiva para responder pela indevida cobrança de valores em conta corrente da autora; e (ii) estabelecer se a sentença deve ser mantida quanto à repetição em dobro do indébito e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira possui legitimidade passiva quando a causa de pedir aponta sua vinculação ao evento danoso, sendo sua responsabilidade avaliada no mérito, conforme jurisprudência consolidada. (ii) O desconto de valores sem autorização expressa da titular da conta configura falha na prestação de serviço bancário, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 297/STJ. (iii) O Banco Central, por meio da Resolução 51/2020, impõe às instituições financeiras o dever de adotar controles para verificar a autorização dos débitos, o que não foi observado no caso concreto. (iv) A responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a prestadora do serviço indevidamente cobrado decorre dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, diante da falha na prestação de serviço ao consumidor. (v) A repetição em dobro do indébito é cabível independentemente da demonstração de má-fé, bastando que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento do STJ nos EREsp. Acórdão/STJ. (vi) O dano moral é configurado in re ipsa quando há descontos indevidos sobre verba alimentar, afetando a dignidade do consumidor, conforme os arts. 374, I, e 375 do CPC. (vii) O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00, é adequado às circunstâncias do caso, alinhando-se ao entendimento desta Turma em casos análogos. IV. DISPOSITIVO: Recurso principal e recurso adesivo não providos... ()
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236 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a consulta de informações dos executados através do sistema CCS-BACEN, a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e a inclusão dos nomes dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Insurgência do exequente - Acolhimento em parte - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Eventual constrição de bens dos devedores que será seguida de intimação, de modo que inexiste prejuízo ao direito de defesa dos executados - Pesquisa via CCS-BACEN que tem finalidade específica facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita (Lei 9613/1998, art. 10-A, incluído pela Lei 10.701/03) , incabível na espécie - Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado - Inclusão do nome dos executados na CNIB - Indeferimento - Hipótese dos autos que não justifica o pleito formulado pelo banco agravante - Observando-se, inclusive, que a matéria foi afetada ao Tema 1137 do C. STJ, em que houve a determinação de suspensão de todos os procedimentos e recursos, em território nacional - Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado - CENSEC - Execução que se dá no interesse do credor e a providência pretendida confere efetividade ao feito, não podendo ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário - Hipótese em apreço em que a não localização de bens dos executados está inviabilizando o curso da ação de execução - Pretensão de busca, junto à CENSEC, de informações acerca de procurações e escrituras públicas registradas em nome dos executados que trata de medida que visa dar efetividade ao processo e envolve informações sigilosas, que somente podem ser obtidas com a intervenção judicial - Decisão reformada em parte para deferir a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para busca de informações acerca de procurações e escrituras públicas registradas em nome dos executados - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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237 - TJSP. Contrato bancário. Empréstimos pessoais. Golpe da central de atendimento. Pretensão de declaração de inexigibilidade da dívida c.c repetição indébito e dano moral. Sentença de improcedência. Reforma parcial. recurso da autora.
Golpe da central de atendimento. Autora que recebeu ligação e permitiu o acesso aos dados sigilosos. Operação praticada com Vício de consentimento. Na específica hipótese dos autos, a autora narra na inicial que é correntista do réu, recebeu uma chamada telefônica de quem se nomeava gerente do banco, apontando a existência de um contrato de empréstimo fraudulento. Como a autora não reconheceu a contratação, acreditou que a pessoa era o gerente do banco e forneceu seus dados. Sob orientação do interlocutor, e objetivando cancelar as operações suspeitas, seguiu todos os passos que lhe foram informados, sem saber que havia caído em golpe. O estelionatário contratou empréstimos fazendo-se passar pela autora. Ainda, diz que foram realizados três «pix a terceiro fraudador. Não se beneficiou do empréstimo e sofreu dano material e moral. E mais. Posteriormente, porque entendeu que amenizava as consequências danosas, aceitou celebrar uma renovação de financiamento supostamente mais vantajosa. Pois bem, a pretensão comporta parcial acolhimento. A autora instruiu a petição inicial com extrato bancário e boletim de ocorrência, bem como colacionou documento descritivo do crédito. A autora exibiu poucos documentos relacionados ao «modus operandi dos fraudadores, prova que poderia produzir sem dificuldade. O réu exibiu os contratos de empréstimos consignados ajustado por meio de login e senha. Cita a culpa exclusiva da autora e a exclusão de responsabilidade da instituição financeira pelos fatos danosos. Pois bem, respeitados os fundamentos expedidos pela r. sentença, assiste razão em parte à recorrente. O confronto da tese e da antítese, em cotejo com o conjunto probatório produzido, permite reconhecer a inexigibilidade dos empréstimos. Com a devida vênia, os empréstimos foram realizados com vício de vontade da vítima de golpe da central de atendimento. Impõe-se, enfim, a anulação de ambos os contratos, eis que são operações interligadas e oferecidas por prepostos ou supostos correspondentes bancários, considerado o vício de consentimento (erro). Os débitos que decorrem dos empréstimos são inexigíveis. Determina-se, por consequência lógica, a paralisação dos descontos oriundos do contrato. Retorno das partes ao «status quo ante". Dano material experimentado pela autora. Vedação do enriquecimento indevido. Autora favorecida por depósito de quantia não integralmente devolvida ao réu. Autora e réu deverão devolver valores, autorizada a compensação. Diante dos danos materiais que decorrem da declaração da inexigibilidade da dívida e porque é vedado o enriquecimento indevido, o banco deverá restituir de forma simples os valores descontados automaticamente, referentes às parcelas dos empréstimos. No que atine à devolução de valores pela autora, insta consignar que ela pouco esclareceu a respeito de como os fraudadores ingressaram na conta, após creditado R$ 12.000,00 a título do empréstimo, conseguindo transferir apenas uma parte da quantia, por meio de transferência no valor de R$ 2.170,00, R$ 2.250,00 e TED de R$ 2.000,00, feitos a terceiros estranhos à relação bancária. Anote-se que as operações não fogem do perfil da autora e, ainda, a autora ficou com parte do valor emprestado. Não faz parte do «modus operandi de fraudadores, acessar com senha a conta da autora e efetivar apenas a transferência de uma parte da quantia creditada na conta bancária. Em relação ao modo como ocorreu a fraude bancária e o contato mantido entre a autora e os fraudadores, incumbe a autora trazer as provas, eis que pode produzir sem dificuldade. Partindo dessas premissas, impossível concluir que a autora providenciou a devolução parcial do valor emprestado ao banco. Fica obrigada a devolver os valores creditados referentes aos contratos. Dano moral não caracterizado. Não se ignora que a Autora possa ter experimentado sofrimento em razão do crime contra ela praticado. Se sofreu dano moral, decorre da prática delitiva. De todo o modo, o réu não figura sequer como partícipe e não possui culpa pelo estelionato praticado por terceiros criminosos. O abalo moral oriundo da prática delituosa não se confunde com o mero transtorno pelo qual a Autora teve de passar em razão da falha do serviço bancário. O dano moral deve ser analisado casuisticamente, com certa cautela. Com a devida vênia, não será reconhecido o nexo causal entre a contratação com vício de vontade e sofrimento experimentado pela autora em razão da prática de crimes por terceiros. Nesse raciocínio, segue o Enunciado 12, aprovado pela Colenda Turma Especial da Subseção II de Direito Privado. Recurso da autora parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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238 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Relativização do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência da ação.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 2,24% ao mês, correspondendo a 26,92% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pelo autor que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada e não impugnada, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e as despesas avençadas e cobradas do consumidor. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 26.8.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 282,64 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.000,00 a título de seguro prestamista, tendo sido dada ao autor a opção de contratá-lo ou não - Autor que assinou digitalmente, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, onde há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, tendo ele declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta na qual foi ressalvado que a contratação do seguro é opcional - Autor que declarou ainda que desejava contratar o seguro prestamista objeto da presente proposta, tendo conhecimento de que a finalidade do seguro consistia em garantir a amortização da dívida contraída - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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239 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 19.12.2022, no valor de R$ 823,00 - Tarifa visando à «realização de pesquisa de dados e informações cadastrais necessárias para início do relacionamento com o credor - Súmula 566/STJ - Autora que declarou ter tomado ciência e recebido esclarecimentos acerca dos componentes do Custo Efetivo Total, dentre os quais se inclui a tarifa de cadastro - Autora a quem foi dada a opção de ser isenta do pagamento dessa tarifa, «caso providenciasse pessoalmente todos os documentos necessários para a avaliação cadastral, tendo ela autorizado que o credor «obtivesse tais informações e cobrasse pelo serviço prestado na forma da regulamentação vigente - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu.
Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 458,00 - Banco réu que logrou demonstrar, por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação desse serviço, em consonância com o art. 373, II, do atual CPC e com o CDC, art. 6º, VIII - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 282,64 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Banco réu que evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.600,00 a título de seguro de proteção financeira - Cédula de crédito na qual foi facultado à autora escolher a contratação ou não do aludido seguro - Autora que declarou ter ciência da importância do seguro prestamista e de que podia optar por contratá-lo ou não, podendo alternativamente negociá-lo livre e diretamente, realizando a contratação autônoma com companhia seguradora de sua escolha - Proposta de adesão na qual há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto à prestamista, havendo a autora declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do ventilado seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta da qual constou que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado o seu cancelamento a qualquer tempo, com a devolução do prêmio referente ao período a decorrer, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo. Cédula de crédito bancário - Título de capitalização - Encargo que não foi pactuado ou cobrado - Autora que carece de interesse processual quanto a essa matéria - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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240 - STJ. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Ação de reparação por danos materiais. Falência. Banco santos. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Legitimidade ativa da massa falida. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Prescrição. Não ocorrência. Cédula de produto rural. Emissão fraudulenta. Responsabilidade do produtor rural. CCB/2002, art. 944, parágrafo único. Grau da culpa. Redução equitativa da indenização. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - Aplicabilidade do CPC/1973 ao caso conforme o Enunciado 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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241 - TJSP. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou atestado o ajuizamento sistêmico de ações, tampouco evidenciada a prática de advocacia predatória ou a má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação, de fracionamento de demandas - Banco réu que não demonstrou a prática pelos advogados do autor de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos juntados aos autos, tendo o autor obtido êxito no reconhecimento da abusividade e consequente redução dos juros moratórios - Irregularidade na representação processual do autor ou na conduta de seus patronos não comprovada - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 2,03% ao mês, correspondendo a 27,30% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor autor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, 1,80% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para setembro de 2021, em apenas vinte e três centésimos por cento (0,23%) - Taxa pactuada que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 25.9.2021 - Permitida a prática da capitalização diária dos juros remuneratórios, expressamente pactuada - Estabelecida, afora isso, taxa de juros anual de 27,30%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 2,03% - Banco réu que pode cobrar juros remuneratórios de 2,03% ao mês, capitalizados diariamente. Cédula de crédito bancário - Encargos moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 25.9.2021, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios de 2,03% ao mês, juros de mora de 6% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito - Percentual de juros moratórios fixado, 6% ao mês, por ser abusivo, que não pode prevalecer - Depois do vencimento da dívida, devem incidir os juros remuneratórios de 2,03% ao mês, juros moratórios de 1% ao mês e a multa contratual de 2% sobre a dívida, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020, como determinado na sentença. Repetição de indébito - Correção monetária - Juros moratórios que, quando não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional - Art. 406 do Código Civil - Compensação ou repetição singela de eventual valor cobrado e pago a mais a título de juros moratórios que deverá ser corrigida pelos índices da tabela prática editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso até a data da citação, momento a partir do qual terá incidência somente a taxa de juros legais, correspondente à taxa Selic, na qual está incluída a atualização monetária - Sentença reformada nesse ponto - Apelo do banco réu provido em parte, desprovido o do autor(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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242 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANO MORAL.
I. CASO EM EXAMETrata-se de recurso de apelação interposto por Nathalia Lemos Bardelotti contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e reparação de danos morais em face de Banco do Brasil S/A. A apelante alega a inexistência de contrato válido que originou o débito negativado e requer a reforma da sentença. ... ()
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243 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLR/2017. DEDUÇÃO. PAGAMENTO EM SEDE DE EXECUÇÃO. OMISSÃO.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - ANUÊNIOS. REFLEXOS EM FGTS E EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. 2.1. Discute-se a extensão do título executivo quanto à incidência de reflexos no FGTS e na previdenciária privada das diferenças apuradas a partir da repercussão do adicional de função nos anuênios, para além da integração da própria verba principal sobre as parcelas fundiária e previdenciária. 2.2. Não há determinação expressa para que o FGTS e a previdência privada sejam calculados sobre as diferenças dos anuênios - majoradas que foram pelos reflexos do adicional de função. 2.3. Relativamente ao FGTS, a jurisprudência desta Corte se inclina ao entendimento de que todas as verbas remuneratórias deferidas no comando exequendo, seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, mesmo que omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico da condenação, a teor da Lei 8.036/90, art. 15. 2.4. Desse modo, não há como se afastar dos cálculos os reflexos dos anuênios em FGTS. 2.5. Por outro lado, a repercussão do adicional por tempo de serviço na contribuição previdenciária privada não atrai o mesmo entendimento, razão pela qual se verifica a plausibilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 2.6. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista nesse ponto. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. 3 - GRATIFICAÇÃO MENSAL. REFLEXOS. COISA JULGADA. DISSONÂNCIA PATENTE NÃO CONFIGURADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). 3.1. O TRT entendeu pela correção dos cálculos mediante a inclusão dos reflexos na gratificação mensal. 3.2. Em que pese a ausência de determinação expressa nesse sentido na parte dispositiva do título executivo, a Corte de origem registrou o reconhecimento do direito do reclamante às «vantagens eventualmente auferidas como se no cargo estivesse, ao tempo do afastamento para exercício da direção da AFBNB. 3.3. Considerando-se que a análise do TRT decorreu de interpretação do título com base nas razões de decidir da sentença exequenda, não se visualiza dissonância patente entre ela e o acórdão recorrido, a evidenciar afronta à coisa julgada, nos termos da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente aos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a Corte de origem não se manifestou acerca do alegado pagamento, já em sede de execução, da parcela relativa à PLR/2017. O enfoque dado pelo TRT centrou-se no título executivo formado na sentença transitada em julgado. No entanto, a controvérsia suscitada pela parte tem origem posterior. Afinal, a dedução de pagamento efetuado em execução decorre da própria razão de ser desta fase processual, qual seja, a satisfação, ainda que parcial, das obrigações reconhecidas em conhecimento. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ANUÊNIOS. REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. Tendo em vista que a composição da contribuição previdenciária privada não decorre de imperativo legal, eventual reflexo de segundo grau - sobre as parcelas acessórias da condenação - deveria ser objeto de determinação expressa no título executivo. Considerando que a sentença exequenda se limitou a deferir sobre as contribuições à CAPEF apenas os reflexos das diferenças de adicional de função (parcela principal), o cômputo da repercussão, na contribuição previdenciária, dos reflexos em parcelas acessórias atenta contra a coisa julgada dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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244 - STJ. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Aplicação. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Atividade legalizada. Dívida de jogo. Aposta. Não caracterização. Consierações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/1916, art. 1.479.
«... II.5 – Da violação do CCB/1916, art. 1.479 ... ()
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245 - TJSP. Justiça gratuita - Requisitos - Documentos apresentados pela autora que revelam o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade - Banco réu que, nas contrarrazões, não infirmou tais documentos - Benefício concedido à autora - Sentença reformada nesse ponto.
Sentença - Nulidade - Julgamento liminar com fulcro no art. 332, I e II, do atual CPC - Pedido da autora que diz respeito às teses consolidadas nos tribunais superiores - Havendo previsão legal para tanto, inviável admitir-se violação aos princípios da isonomia, da legalidade, do devido processo legal, do direito de ação, do direito de ampla defesa e ao contraditório - Autora que, nas extensas razões recursais, rebateu, de forma satisfatória, os fundamentos expostos na sentença, motivo pelo qual não houve prejuízo para ela - Fase instrutória que era desnecessária - Prova documental existente nos autos que era suficiente para o julgamento da causa - Perícia contábil que era prescindível, visto que o aspecto relevante consistia na interpretação do que foi avençado, o que não dependia de trabalho técnico - Incorrência de cerceamento de defesa - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 1,39% ao mês, correspondendo a 17,96% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa à autora, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa mensal avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 1,46% ao mês, correspondendo a 18,99% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2020. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 22.6.2020 - Prevista a capitalização diária desses frutos civis - Estabelecida, ademais, taxa de juros anual de 17,96%, superior a doze vezes a taxa de juros mensal de 1,39% - Banco réu que pode cobrar juros remuneratórios de 1,39% ao mês, capitalizados diariamente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Reconhecida pelo STF a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36, de 23.8.2001 - RE º 592.377, julgado em 4.2.2015. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado. Cédula de crédito bancário - Encargos moratórios - Resolução CMN 4.882, de 23.12.2020, que prevê para o período de inadimplemento a cobrança de juros remuneratórios, de juros moratórios e de multa - Título emitido em 22.6.2020, posteriormente à entrada em vigor da Resolução CMN 4.558/2017 - Caso em que, relativamente ao período de inadimplência, foi ajustada a incidência de juros remuneratórios de 1,39% ao mês, juros de mora de 8,10% ao mês e de multa contratual de 2% sobre o débito - Percentual de juros moratórios fixado, 8,10% ao mês, por ser abusivo, que não pode prevalecer - Depois do vencimento da dívida, devem incidir os juros remuneratórios de 1,39% ao mês, juros moratórios de 1% ao mês e a multa contratual de 2% sobre a dívida, em conformidade com o art. 2º da Resolução CMN 4.882/2020 - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 22.6.2020, no valor de R$ 789,00 - Tarifa correspondente à confecção de cadastro para início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 250,00 - Banco réu que não logrou demonstrar a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC e com o CDC, art. 6º, VIII, uma vez que o laudo de vistoria juntado aos autos pela autora não foi preenchido ou assinado pelo vistoriador - Tarifa reputada como abusiva, não devendo persistir - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 372,33 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro de proteção financeira - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.090,06 a título de «seguro proteção financeira, de R$ 751,66 a título de «seguro Auto RCF, de R$ 1.234,87 a título de «seguro auto casco - Consumidora que pôde optar por contratar ou não os aludidos seguros - Autora que assinou, pessoalmente em apartado e sem ressalvas, as respectivas propostas de adesão, nas quais foram detalhadas as garantias tanto ao mutuante quanto à prestamista, tendo ela declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais dos seguros, com as quais concordou integralmente - Autora que foi informada de que a contratação do seguro era opcional, tendo sido «facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valores cobrados que não se mostraram abusivos. Cédula de crédito bancário - Título de capitalização - Prevista a cobrança de R$ 355,68 sob a rubrica «Cap Parc Premiável - Serviço sem qualquer relação com o financiamento do veículo - Venda casada reconhecida - Precedentes desta Corte - Encargo afastado - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Parte dos valores pagos a mais, derivados da tarifa de avaliação de bem e do título de capitalização «cap parc premiável, bem como dos juros de mora, que foi cobrada posteriormente à publicação dos citados precedentes - Determinada a restituição em dobro apenas dos valores cobrados e pagos a mais pela autora após 30.3.2021 - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora provido parcialmente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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246 - TJSP. E M E N T A Contrato de conta corrente bancária - Encerramento por parte da instituição financeira, por falta de interesse comercial em prosseguir na relação contratual - Direito potestativo da casa bancária o de encerrar contas bancárias de clientes com os quais não tenha mais interesse em manter vínculo contratual - Vontade é elemento essencial não só para a formação do contrato de Ementa: E M E N T A Contrato de conta corrente bancária - Encerramento por parte da instituição financeira, por falta de interesse comercial em prosseguir na relação contratual - Direito potestativo da casa bancária o de encerrar contas bancárias de clientes com os quais não tenha mais interesse em manter vínculo contratual - Vontade é elemento essencial não só para a formação do contrato de conta-corrente, como, também, para a sua manutenção - Todavia, o dever de prévia informação ao correntista, com antecedência, questão devidamente regulamentada por normas próprias do Banco Central do Brasil, especificamente, a Resolução 2025/1993, com redação determinada pela Resolução 2747/2000 - Aqui, pode até ser que a instituição financeira tenha cumprido com o seu dever de informar previamente o correntista, é até possível, mas do ponto de vista processual, isto teria que estar devidamente comprovado nos autos e, aqui, não há tal comprovação. Decerto que juntou o documento de fls. 114, reproduzido à fls. 176, tratando-se de mensagem eletrônica que aparentemente ostentava o título de «Comunicado de Bloqueio de conta MURILLO, o teor do documento não trata de nenhum bloqueio. Ao revés, a missiva encaminhada, juntada nos autos, afirma que a conta está «liberada para acesso, em redação que tem por palavras iniciais a otimista mensagem que segue: «Boas notícias!". Com todo o respeito que se guarda a parte, isto não se parece, em nada, com um documento que notifica alguém de encerramento de conta. E, de fato, lendo a íntegra do documento, não se vislumbra nenhuma linha, nenhuma palavra, que aponte para encerramento de contrato - Direito de encerrar que deveria atender a disciplina normativa determinada pelas Resoluções do Banco Central do Brasil e, mais, sendo onus da requerida o de comprovar ter seguido os trâmites regulares, o que não foi feito nos autos - Recorrente que, em defesa, não se desincumbiu do onus de comprovar fato extintivo do direito afirmado pelo autor, regra essencial da distribuição do onus da prova - Dano moral - Evidente o dissabor enfrentado por aquele que tem sua conta encerrada sem prévia comunicação, a gerar transtornos intensos e, acima de tudo, representando evidente violação a aspectos próprios da personalidade do indivíduo - Dano moral caracterizado - Valor da reparação estabelecido em patamar bastante módico, não havendo que se falar em qualquer redução - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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247 - TJSP. Prestação de serviços bancários. ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Falha na prestação dos serviços. Ação julgada parcialmente procedente. insurgência do réu. contratos e operações bancárias realizadas de forma fraudulenta, após o furto do aparelho celular da autora. fraudes que poderiam ter sido evitadas caso o sistema de segurança do banco fosse eficiente. operações realizadas por terceiros estelionatários e que destoavam de forma significativa do perfil da correntista. As operações atípicas questionadas pela autora (sete contratos bancários e vinte transferências bancárias) eram de valores elevados e foram realizadas em um mesmo dia e em curto espaço de tempo, passando despercebidas pela central de segurança e combate a fraudes do réu, que deixou de inibir o curso de tais transações. O evento que se iniciou como fortuito externo acabou por se transformar em fortuito interno, caracterizado pela falha no sistema de segurança do réu. em razão da falha na segurança, autora teve valores subtraídos de sua conta corrente, além de descontos indevidos por empréstimos que ela não anuiu. suspensão dos descontos que só ocorreu após o ajuizamento da ação. Valor arbitrado a título de danos morais (R$ 5.000,00) que não comporta redução. Juros de mora e correção monetária corretamente arbitrados pela sentença (cf. art. 405 do CC e 240 do CPC). Sentença mantida.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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248 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Banco de dados de proteção ao crédito. Consumidor. Inscrição. Ministério Público. Legitimidade ativa. Interesse processual. Princípio da instrumentalidade das formas. Desnecessidade de documento formal para atestar a dívida a ser inscrita nos bancos de dados de proteção ao crédito. Aviso de recebimento dispensado. Despicienda a notificação relativa a informações constantes em bancos de dados públicos. Necessária a notificação de negativação derivada de informações constantes do ccf.
«1. A multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único exige, para sua imposição, que os embargos de declaração tenham caráter manifestamente protelatório, o que não é o caso em julgamento. Incidência da Súmula 98/STJ. ... ()
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249 - TJSP. Agravo de instrumento. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Liquidação de sentença. Decisão guerreada que homologou cálculo apresentado pelo credor, fixando o valor do débito. Acolhimento parcial da insurgência manifestada pelo banco executado. Descabimento da inclusão dos juros remuneratórios considerando-se que tal verba não foi prevista no título executivo, o que inviabiliza sua cobrança. Matéria de ordem pública. Jurisprudência do TJSP e do STJ, que pacificou a questão no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Encargo que deve ser suprimido do valor perseguido.
Termo final de atualização do valor devido. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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250 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. BANCO BMG S/A. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL AFASTADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS.
RECURSO DO BANCO:... ()
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